CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÕES DECLARATÓRIAS. CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS. DUPLICATAS LEVADAS A PROTESTO PARA COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL, TAXAS DE CONDOMÍNIO E DÉBITOS DE TELEFONE. NULIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.1. A duplicata, título causal, deve representar a efetiva realização de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, não sendo permitida a emissão de duplicata para cobrança de dívida de outra natureza.2. Como as duplicatas foram emitidas para cobrança de valores de aluguéis de imóvel, taxas de condomínio e débitos de telefone, tais títulos são nulos, porquanto o contrato de locação imobiliária é de natureza civil.3. Não comprovada má-fé ou culpa nos saques das duplicatas, não há como a parte responder por danos morais, vez que até o próprio julgador singular entendeu como regular os saques, não se podendo exigir do leigo o conhecimento profundo da matéria jurídica em análise.4. Dá-se provimento ao recurso quanto aos pedidos das ações principais e cautelar, para declarar nulas as duplicatas e confirmar a liminar de sustação de protesto.5. Rejeita-se pedido de danos morais, bem assim de indenização por Iitigância de má-fé, esta não comprova da.
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CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÕES DECLARATÓRIAS. CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS. DUPLICATAS LEVADAS A PROTESTO PARA COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL, TAXAS DE CONDOMÍNIO E DÉBITOS DE TELEFONE. NULIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.1. A duplicata, título causal, deve representar a efetiva realização de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, não sendo permitida a emissão de duplicata para cobrança de dívida de outra natureza.2. Como as duplicatas foram emitidas para cobrança...
CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÕES DECLARATÓRIAS. CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS. DUPLICATAS LEVADAS A PROTESTO PARA COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL, TAXAS DE CONDOMÍNIO E DÉBITOS DE TELEFONE. NULIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.1. A duplicata, título causal, deve representar a efetiva realização de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, não sendo permitida a emissão de duplicata para cobrança de dívida de outra natureza.2. Como as duplicatas foram emitidas para cobrança de valores de aluguéis de imóvel, taxas de condomínio e débitos de telefone, tais títulos são nulos, porquanto o contrato de locação imobiliária é de natureza civil.3. Não comprovada má-fé ou culpa nos saques das duplicatas, não há como a parte responder por danos morais, vez que até o próprio julgador singular entendeu como regular os saques, não se podendo exigir do leigo o conhecimento profundo da matéria jurídica em análise.4. Dá-se provimento ao recurso quanto aos pedidos das ações principais e cautelar, para declarar nulas as duplicatas e confirmar a liminar de sustação de protesto.5. Rejeita-se pedido de danos morais, bem assim de indenização por Iitigância de má-fé, esta não comprova da.
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CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÕES DECLARATÓRIAS. CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS. DUPLICATAS LEVADAS A PROTESTO PARA COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL, TAXAS DE CONDOMÍNIO E DÉBITOS DE TELEFONE. NULIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.1. A duplicata, título causal, deve representar a efetiva realização de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, não sendo permitida a emissão de duplicata para cobrança de dívida de outra natureza.2. Como as duplicatas foram emitidas para cobrança...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE GAVETA - CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO - OMISSÃO DAS PARTES EM PROVIDENCIAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUITAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INOCORRÊNCIA DE CULPA - RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PARTES.- Não se decreta nulidade que não traga prejuízo a quem a alega, nem tampouco quando precluso o direito de reclamar, em virtude das decisões judiciais subsequentes, que decidiram a questão suscitada e tida como nula. No chamado contrato de gaveta, o promitente comprador de imóvel financiado transfere a terceiro, sem conhecimento do agente financeiro, a posse do imóvel, outorgando procuração para as formalidades de transferência das obrigações. No caso, o cessionário, usando a procuração recebida, procedeu nova cessão, retransferindo o imóvel a terceiro. A regularização dessa transferência perante a Caixa Econômica Federal não se efetivou, sem que se possa atribuir culpa a qualquer das partes, às quais competia apresentar documentação hábil. Ausente a culpa, não há falar no dever de indenizar. O terceiro adquirente só veio a compor a lide, como parte interessada, após o saneador, não podendo, por isso, deduzir pretensão autônoma, consistente em obter a transferência da propriedade perante o registro imobiliário competente. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE GAVETA - CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO - OMISSÃO DAS PARTES EM PROVIDENCIAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUITAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INOCORRÊNCIA DE CULPA - RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PARTES.- Não se decreta nulidade que não traga prejuízo a quem a alega, nem tampouco quando precluso o direito de reclamar, em virtude das decis...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO - RECONVENÇÃO - ALEGADA SIMULAÇÃO E AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL PARA EMPRESA DE FACTORING ATUAR NO MERCADO FINANCEIRO - IMPROCEDÊNCIA DO ARGUMENTO.- A simulação não pode ser alegada pelo devedor relapso como justificativa para o não pagamento das prestações de financiamento. Tal alegação só é possível por terceiro prejudicado, pelo Ministério Público em atuação custus legis ou pela Fazenda Pública. Inteligência do art. 105, do C. Civil. Não há ilegalidade na sentença que, vislumbrando indícios de irregularidades no funcionamento de instituição privada de crédito, determina remessa de peças ao Ministério Público e ao Banco Central, a fim de possibilitar ação fiscalizadora. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO - RECONVENÇÃO - ALEGADA SIMULAÇÃO E AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL PARA EMPRESA DE FACTORING ATUAR NO MERCADO FINANCEIRO - IMPROCEDÊNCIA DO ARGUMENTO.- A simulação não pode ser alegada pelo devedor relapso como justificativa para o não pagamento das prestações de financiamento. Tal alegação só é possível por terceiro prejudicado, pelo Ministério Público em atuação custus legis ou pela Fazenda Pública. Inteligência do art. 105, do C. Civil. Não há ilegalidade na sentença que, vislumbrando indícios de irregularidades no funcioname...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LEASING DE VEÍCULO - ILEGITIMIDADE DA EMPRESA ARRENDADORA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR SEUS ARRENDATÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - O leasing é a operação financeira na qual o bem em regra, objeto de promessa unilateral de venda futura, tem sua posse transferida antecipadamente da Empresa arrendadora para o arrendatário.II - A Empresa arrendadora não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de indenização por danos materiais causados por seus arrendatários em decorrência de acidente de trânsito. Não se aplica, in casu, o enunciado da Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal, que prevê, em tais hipóteses, a responsabilidade civil e solidária da empresa locadora de veículos para com o locatário.III - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LEASING DE VEÍCULO - ILEGITIMIDADE DA EMPRESA ARRENDADORA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR SEUS ARRENDATÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - O leasing é a operação financeira na qual o bem em regra, objeto de promessa unilateral de venda futura, tem sua posse transferida antecipadamente da Empresa arrendadora para o arrendatário.II - A Empresa arrendadora não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de indenização...
DIREITO CIVIL - COLISÃO DE VEÍCULOS - INDENIZAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - PRESUNÇÃO DE CULPA DO VEÍCULO QUE, NA CORRENTE DE TRÁFEGO, COLIDE CONTRA A PARTE TRASEIRA DAQUELE QUE LHE SEGUE À FRENTE - ACIDENTE COM VÍTIMA - VEÍCULO QUE SE RETIRA DO LOCAL - IRRELEVÂNCIA - ORÇAMENTO ÚNICO - EXTENSÃO DOS DANOS - INCLUSÃO DE PEÇAS NÃO RELACIONADAS À COLISÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 1- A ação da seguradora, que se sub-roga nos direitos do segurado, contra o terceiro culpado pelo evento danoso, por ser pessoal, tem seu prazo de prescrição determinado pela regra geral do artigo 177 do Código Civil, pelo que se opera em vinte anos. 2- Presume-se a culpa do condutor de veículo que colide contra a parte traseira daquele que lhe segue à frente, posto que o desrespeito à norma de trânsito, que determina a manutenção de distância de segurança entre um veículo e outro, caracteriza conduta culposa a ensejar a responsabilidade civil. 3- O fato de ter sido um acidente com vítima não afasta a culpa do condutor do veículo da retaguarda, tampouco impõe a culpa do condutor do veículo colidido, muito menos o fato de ter este retirado seu automóvel do local do acidente. 4-Um único orçamento é suficiente para fazer prova do valor dos danos e de sua extensão, sem obrigação de que sejam juntadas mais propostas orçamentárias. Ainda que incluídos valores referentes a peças sem nexo de causalidade com a colisão, tal não configura litigância de má-fé, quando não provada a intenção de alterar a verdade, nem de obter vantagem ilícita. Apelação dos réus não provida. Apelação da autora parcialmente provida para retirar a condenação por litigância de má-fé. Unânime.
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DIREITO CIVIL - COLISÃO DE VEÍCULOS - INDENIZAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - PRESUNÇÃO DE CULPA DO VEÍCULO QUE, NA CORRENTE DE TRÁFEGO, COLIDE CONTRA A PARTE TRASEIRA DAQUELE QUE LHE SEGUE À FRENTE - ACIDENTE COM VÍTIMA - VEÍCULO QUE SE RETIRA DO LOCAL - IRRELEVÂNCIA - ORÇAMENTO ÚNICO - EXTENSÃO DOS DANOS - INCLUSÃO DE PEÇAS NÃO RELACIONADAS À COLISÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 1- A ação da seguradora, que se sub-roga nos direitos do segurado, contra o terceiro culpado pelo evento danoso, por ser pessoal, tem seu prazo de prescrição determinado pela r...
EMBARGOS INFRINGENTES - CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI DISTRITAL AUTORIZANDO A OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - EFEITO ERGA OMNES - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O Ministério Público é parte legítima para propor a ação civil pública conforme dispõe a Lei 7.345, de 24.7.85 e o artigo 129, III, da C.F. sob pena de subversão de todo o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil tem-se de admitir a completa inidoneidade da Ação Civil Pública como instrumento de controle de constitucionalidade, seja porque ela acabaria por instaurar um controle direto e abstrato no plano de jurisdição de primeiro grau, seja porque a decisão haveria de ter, necessariamente, eficácia transcendente das partes formais. Assim, eventual pronúncia de inconstitucionalidade da lei levada a efeito pelo juízo monocrático terá força idêntica à da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no controle direto de inconstitucionalidade. Sendo assim, falece ao Ministério Público de legitimidade para, na via eleita, obter a declaração de inconstitucionalidade de lei, mesmo que a interprete como incidenter tantum face aos efeitos erga omnes da decisão.Embargos providos. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES - CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI DISTRITAL AUTORIZANDO A OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - EFEITO ERGA OMNES - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O Ministério Público é parte legítima para propor a ação civil pública conforme dispõe a Lei 7.345, de 24.7.85 e o artigo 129, III, da C.F. sob pena de subversão de todo o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil tem-se de admitir a completa inidoneidade da Ação Civil Pública como instrumento de controle de con...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIUS. DESLIGAMENTO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.1. As importâncias restituíveis devem ser corrigidas monetariamente mediante aplicação de índices plenos de correção (IPC), sob pena de não se estar recompondo, efetivamente, a perda do poder aquisitivo da moeda.2. Os honorários advocatícios devem ser fixados de 10 a 20% sobre o montante da condenação, exceto nas hipóteses elencadas pelo legislador. Inteligência do § 3º do artigo 20, do Código de Processo Civil.Apelo não provido. Recurso adesivo provido. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIUS. DESLIGAMENTO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.1. As importâncias restituíveis devem ser corrigidas monetariamente mediante aplicação de índices plenos de correção (IPC), sob pena de não se estar recompondo, efetivamente, a perda do poder aquisitivo da moeda.2. Os honorários advocatícios devem ser fixados de 10 a 20% sobre o montante da condenação, exceto nas hipóteses elencadas pelo legislador. Inteligência do § 3º do artigo 20, do Código de Processo Civil.Apelo não provido. Recurso...
DIREITO CIVIL - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - FILHA NASCIDA APÓS A SEPARAÇÃO DO CASAL, CONCEBIDA NA TREZENA ANTERIOR AO NASCIMENTO (CF, ART. 227, § 6º, C/C CC, ART. 338, II) - PRESUNÇÃO COADJUVADA POR PROVA TESTEMUNHAL E INDÍCIOS EXISTENTES NOS AUTOS - ALIMENTOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM (CC ART. 400) - RECURSOS DESPROVIDOS À UNANIMIDADE.I - Aplica-se aos filhos havidos fora do casamento, nascidos dentro de 300 dias após a separação dos pais a presunção juris tantum prevista no art. 338, II, do Código Civil brasileiro, pois, com o advento da CF/88, os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias (art. 227, § 6º). II - Provados o vínculo afetivo entre o investigado e a genitora da investiganda e o rompimento da relação trezentos dias antes do nascimento da criança, tem-se por correta a sentença declaratória de paternidade, sobretudo quando não consta ter havido plurium concubentium e diante dos indícios existentes nos autos, inclusive pelo desinteresse do indigitado pai em esclarecer a dúvida que ele próprio lança, sem, contudo, em nada contribuir para dilucidá-la definitivamente, mediante exame de DNA.III - O termo inicial dos alimentos fixados em ação de investigação de paternidade foi bastante discutido doutrinária e jurisprudencialmente, havendo boas razões em ambas as direções em que se divide: a) a data da prolação da sentença; ou b) a data da citação. No entanto, após acirrado debate, firmou-se a orientação doutrinária e jurisprudencial pela segunda corrente.IV - É razoável, atende à orientação eqüitativa dirigida ao magistrado e observa a regra do art. 400 do Código Civil brasileiro, que determina seja atendido o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, o percentual de dez por cento dos rendimentos do alimentante para a alimentária, fixado na sentença. V - Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - FILHA NASCIDA APÓS A SEPARAÇÃO DO CASAL, CONCEBIDA NA TREZENA ANTERIOR AO NASCIMENTO (CF, ART. 227, § 6º, C/C CC, ART. 338, II) - PRESUNÇÃO COADJUVADA POR PROVA TESTEMUNHAL E INDÍCIOS EXISTENTES NOS AUTOS - ALIMENTOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM (CC ART. 400) - RECURSOS DESPROVIDOS À UNANIMIDADE.I - Aplica-se aos filhos havidos fora do casamento, nascidos dentro de 300 dias após a separação dos pais a presunção juris tantum prevista no art. 338, II, do Código Civil brasileiro, pois, com o advento da CF/88,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL - PENHORA DE BEM, CUJO VALOR EXCEDE AO CRÉDITO DA EXEQUENTE - SEGURANÇA DO JUÍZO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não se justifica a prisão de depositário infiel quando é penhorado outro bem, cujo valor excede ao crédito da exeqüente. Segundo entendimento doutrinário, a prisão civil tem caráter coercitivo, visa a compelir o depositário para que cumpra a obrigação de restituir o bem que lhe foi confiado; possuindo ele outros meios de satisfazer o crédito que lhe é cobrado, não mais pode subsistir. II - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL - PENHORA DE BEM, CUJO VALOR EXCEDE AO CRÉDITO DA EXEQUENTE - SEGURANÇA DO JUÍZO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não se justifica a prisão de depositário infiel quando é penhorado outro bem, cujo valor excede ao crédito da exeqüente. Segundo entendimento doutrinário, a prisão civil tem caráter coercitivo, visa a compelir o depositário para que cumpra a obrigação de restituir o bem que lhe foi confiado; possuindo ele outros meios de satisfazer o crédito que l...
CIVIL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - PERDA TOTAL - INDENIZAÇÃO - VALOR AJUSTADO NO CONTRATO DA APÓLICE - CLÁUSULA QUE PREVÊ PAGAMENTO PELO VALOR MÉDIO DE MERCADO - NÃO COMPROVAÇÃO - CÓDIGO CIVIL, ARTIGOS 1.462 E 1.438. Tratando-se de perda total de veículo sinistrado, a indenização devida pela seguradora deve corresponder ao valor ajustado na apólice, sobre a qual é cobrado o prêmio, independentemente da existência de cláusula prevendo o pagamento da reparação pelo valor médio de mercado do automóvel, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o art. 1.438 do Código Civil, com a restituição, ao segurado, da parte correspondente ao prêmio, considerando o novo valor do bem.
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CIVIL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - PERDA TOTAL - INDENIZAÇÃO - VALOR AJUSTADO NO CONTRATO DA APÓLICE - CLÁUSULA QUE PREVÊ PAGAMENTO PELO VALOR MÉDIO DE MERCADO - NÃO COMPROVAÇÃO - CÓDIGO CIVIL, ARTIGOS 1.462 E 1.438. Tratando-se de perda total de veículo sinistrado, a indenização devida pela seguradora deve corresponder ao valor ajustado na apólice, sobre a qual é cobrado o prêmio, independentemente da existência de cláusula prevendo o pagamento da reparação pelo valor médio de mercado do automóvel, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o art. 1.438 d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E JULGADO EXTINTO O PROCESSO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas obrigatoriamente deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato (REsp nº 255.628-SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO).III - Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.IV - Não obstante prevista pelo ordenamento jurídico a ação de reintegração de posse, não será ela possível se a causa petendi não guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional.V - Processo extinto, sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.VI - Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E JULGADO EXTINTO O PROCESSO À UNANIMIDAD...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS PROPOSTA CONTRA EX-EMPREGADO QUE HABITAVA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EMPREGADORA A PREÇO FACILITADO - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - CHAVES DO IMÓVEL DEPOSITADAS JUDICIALMENTE NO CURSO DA DEMANDA - EXTINÇÃO DA POSSESSÓRIA POR PERDA DO OBJETO - AÇÃO INDENIZATÓRIA CUJO PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA NESTA PARTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DIVISÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (CPC ART. 21) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Havendo entre as partes contrato de uso da coisa mediante pagamento de importância módica a título de auxílio-moradia, o rompimento da relação empregatícia torna gratuita a continuação do uso da coisa que justifique se considere convertido aquele contrato originário em contrato de comodato. A vontade constitui a pedra angular dos negócios jurídicos. Um contrato não se converte em outro a não ser que haja convenção ou lei que regule esta modificação.II - Não sendo gratuito o uso da coisa antes do rompimento da relação empregatícia, continuou onerosa depois disso, nas mesmas condições de tempo e valor de pagamento, com as atualizações legais. III - Tendo sido a autora vencedora em um dos dois pleitos (o indenizatório), independentemente de não ter sido acolhido o valor proposto na inicial, o qual, consoante sólida jurisprudência, é meramente estimativo, a verba de sucumbência deve ser suportada por ambas as partes em igualdade de proporção, em homenagem ao art. 21 do Código de Processo Civil.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS PROPOSTA CONTRA EX-EMPREGADO QUE HABITAVA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EMPREGADORA A PREÇO FACILITADO - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - CHAVES DO IMÓVEL DEPOSITADAS JUDICIALMENTE NO CURSO DA DEMANDA - EXTINÇÃO DA POSSESSÓRIA POR PERDA DO OBJETO - AÇÃO INDENIZATÓRIA CUJO PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA NESTA PARTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DIVISÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (CPC ART. 21) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Havendo entre as partes contrato de uso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INTERDITO PROIBITÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - VILA PLANALTO - OCUPAÇÃO REGULAR - ALTERAÇÃO POSTERIOR - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONEXAÇÃO - ESBULHO - NÃO COMPROVAÇÃO.1. Não contendo o Laudo Pericial contradições, faculta-se ao sentenciante acolhê-lo ou não, inexistindo o argüido cerceamento de defesa.2. Comprovado que o lote foi ocupado legalmente, mediante autorização do órgão competente, defere-se o pedido, para garantir a permanência dos legítimos ocupantes na unidade imobiliária, de acordo com a área originária constante da autorização.3. Nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. E, na hipótese, ocorreu o que Carnelutti chamou de conexão real, por ser idêntico o bem contendido.4. Rejeita-se o esbulho alegado, desde que comprovada a ocupação regular do imóvel, mediante autorização, expedida há mais de trinta anos, pela própria Apelante.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INTERDITO PROIBITÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - VILA PLANALTO - OCUPAÇÃO REGULAR - ALTERAÇÃO POSTERIOR - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONEXAÇÃO - ESBULHO - NÃO COMPROVAÇÃO.1. Não contendo o Laudo Pericial contradições, faculta-se ao sentenciante acolhê-lo ou não, inexistindo o argüido cerceamento de defesa.2. Comprovado que o lote foi ocupado legalmente, mediante autorização do órgão competente, defere-se o pedido, para garantir a permanência dos legítimos ocupantes na unidade imobiliária, de acordo com a área originária constante da autorização.3. Nos termos do artigo 10...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INTERDITO PROIBITÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - VILA PLANALTO - OCUPAÇÃO REGULAR - ALTERAÇÃO POSTERIOR - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONEXAÇÃO - ESBULHO - NÃO COMPROVAÇÃO.1. Não contendo o Laudo Pericial contradições, faculta-se ao sentenciante acolhê-lo ou não, inexistindo o argüido cerceamento de defesa.2. Comprovado que o lote foi ocupado legalmente, mediante autorização do órgão competente, defere-se o pedido, para garantir a permanência dos legítimos ocupantes na unidade imobiliária, de acordo com a área originária constante da autorização. 3. Nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. E, na hipótese, ocorreu o que Carnelutti chamou de conexão real, por ser idêntico o bem contendido.4. Rejeita-se o esbulho alegado, desde que comprovada a ocupação regular do imóvel, mediante autorização, expedida há mais de trinta anos, pela própria Apelante.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INTERDITO PROIBITÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - VILA PLANALTO - OCUPAÇÃO REGULAR - ALTERAÇÃO POSTERIOR - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONEXAÇÃO - ESBULHO - NÃO COMPROVAÇÃO.1. Não contendo o Laudo Pericial contradições, faculta-se ao sentenciante acolhê-lo ou não, inexistindo o argüido cerceamento de defesa.2. Comprovado que o lote foi ocupado legalmente, mediante autorização do órgão competente, defere-se o pedido, para garantir a permanência dos legítimos ocupantes na unidade imobiliária, de acordo com a área originária constante da autorização. 3. Nos termos do artigo 1...
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. EX-FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À PREVI. OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA EM BRASÍLIA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REGRA DO ART. 100, INC. IV, ALÍNEAS B E D. SÚMULA 363 DO STF. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.I - Sendo a obrigação da restituição das parcelas de contribuições previdenciárias pactuada por ato conjunto do Banco do Brasil e da PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, por ocasião da implementação do PDV - Programa de Demissão Voluntária, não se pode excluir a competência do foro de Brasília - DF, mormente quando a obrigação foi entabulada nesta Capital, o que tem respaldo no art. 100, inciso IV, alíneas b e d, do Código de Processo Civil, bem como na Súmula no 363 do STF.II - Os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor são induvidosamente aplicáveis ao presente caso, por força de expressa disposição legal (art. 3o, § 2o, da Lei no 8.078/90), já que a relação entre as partes é de consumo, não sendo de prevalecer o foro de eleição, pois sua pactuação é originada de contrato de adesão. Ademais, não se pode alegar afronta à dispositivo protetor do consumidor em tal cláusula posto os interessados estarem litigando fora dos seus domicílios.III - Tal entendimento não nega vigência, como demonstrado, ao art. 100, inciso IV , alíneas b e d do Código de Processo Civil, mas sim retrata a correta inteligência e aplicação fiel dos dispositivos supracitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. EX-FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À PREVI. OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA EM BRASÍLIA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REGRA DO ART. 100, INC. IV, ALÍNEAS B E D. SÚMULA 363 DO STF. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.I - Sendo a obrigação da restituição das parcelas de contribuições previdenciárias pactuada por ato conjunto do Banco do Brasil e da PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, por ocasião da implementação do PDV - Programa de Demissão Voluntária, não se pode...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RURAL RK. CONEXÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO C/C CANCELAMENTO DE ESCRITURAS E REGISTROS IMOBILIÁRIOS DE COMPRA E VENDA E DIVISÃO AMIGÁVEL. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DE IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO IRREGULAR. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. LIMINAR MANTIDA. MULTA SOLIDÁRIA IMPOSTA AOS CONDÔMINOS EM CASO DE DESOBEDIÊNCIA. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Mostra-se cabível a distribuição por dependência da ação civil pública relativamente à ação de anulação c/c cancelamento de escrituras e registros imobiliários de compra e venda e divisão amigável, como ordenada pelo MM. Juiz de 1º Grau, a fim de se evitar qualquer possibilidade de decisões contraditórias. 2. Na espécie, há um paralelismo entre as teses a serem enfrentadas num e noutro feito, tanto que ambas trarão à lume a delicada e complexa questão que paira sobre o direito de propriedade sobre a gleba de terra em comento, cuja decisão, mesmo por via reflexa, atinge os interesses de toda a sociedade, uma vez sustentado pela Terracap que o imóvel em questão é público. 3. Merece prosperar a liminar concedida pelo MM. Julgador singular, eis que presentes em epígrafe os requisitos do periculum in mora e fumus boni juris. 4. Ainda que o processo de degradação da área do Condomínio tenha se iniciado antes de sua implantação, pretende-se com a medida liminar evitar o seu agravamento, assumindo relevância no caso o fator tempo, a fim se não tornar inócua a proteção judicial tardiamente concedida. 5. Verificando-se que o Condomínio foi implantado sem a observação dos preceitos legais e constando dos autos laudo pericial do Instituto de Criminalística do Distrito Federal, no sentido da ocorrência de danos ambientais provocados com a sua efetivação, não há como negar, pelo menos a priori, que a aparência do bom direito esteja com o agravado. 6. Mantém-se a multa solidária imposta, eis que fixada em razão da necessidade de cumprimento da liminar deferida, sob pena de restar inócua. Sendo assim, não só os empreendedores devem se abster de efetuar negócios ou exercer atividades para implementação do Condomínio, até que advenha decisão final da demanda, mas também os próprios condôminos, na medida em que, como adquirentes de lotes ou frações, não podem, por exemplo, erigir edificações, efetuar remoção de terra ou terraplanagem, porque se assim for estão contribuindo para maior degradação ambiental. Agravo improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RURAL RK. CONEXÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO C/C CANCELAMENTO DE ESCRITURAS E REGISTROS IMOBILIÁRIOS DE COMPRA E VENDA E DIVISÃO AMIGÁVEL. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DE IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO IRREGULAR. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. LIMINAR MANTIDA. MULTA SOLIDÁRIA IMPOSTA AOS CONDÔMINOS EM CASO DE DESOBEDIÊNCIA. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Mostra-se cabível a distribuição por dependência da ação civil pública relativamente à ação de anulação c/c c...
CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. PRISÃO CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. 1 - Materializada a inadimplência do devedor em contrato de financiamento firmado sob os auspícios da alienação fiduciária, viabilizada está a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, consoante regra contida no art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 6.071/74. 2 - Não caracteriza constrangimento ilegal, nem padece de inconstitucionalidade, o decreto de prisão civil do depositário infiel em ações dessa natureza, porquanto tal situação está expressamente prevista no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição Federal de 1988. 3 - Precedentes do Col. Supremo Tribunal Federal e Súmula nº 09 deste Eg. Tribunal. 4 - Agravo Regimental improvido.
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CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. PRISÃO CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. 1 - Materializada a inadimplência do devedor em contrato de financiamento firmado sob os auspícios da alienação fiduciária, viabilizada está a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, consoante regra contida no art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 6.071/74. 2 - Não caracteriza constrangimento ilegal, nem padece de inconstitucionalidade, o decreto de prisão civil do depositário infiel em ações dessa nature...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL. EFEITO ERGA OMNES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.Não se controverte ser o Ministério Público parte legítima para propor a Ação Civil Pública conforme dispõe a Lei 7345, de 24.7.85 e o artigo 129, III, da CF. Mas não é admissível, através desta ação, a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum, eis que, por ter a ação civil pública efeitos erga omnes, ocorreria, nesta hipótese, verdadeiro controle concentrado de constitucionalidade das leis, o que, no sistema brasileiro, só se admite através da ação direta de inconstitucionalidade.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL. EFEITO ERGA OMNES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.Não se controverte ser o Ministério Público parte legítima para propor a Ação Civil Pública conforme dispõe a Lei 7345, de 24.7.85 e o artigo 129, III, da CF. Mas não é admissível, através desta ação, a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum, eis que, por ter a ação civil pública efeitos erga omnes, ocorreria, nesta hipótese, verdadeiro controle concentrado de constitucionalidade das leis, o que, no sistema brasileiro, só se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas obrigatoriamente deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato (REsp nº 255.628-SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO).III - Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.IV - Não obstante prevista pelo ordenamento jurídico a ação de reintegração de posse, não será ela possível se a causa petendi não guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional.V - Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.VI - Processo extinto, sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Conforme orientação dout...