APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA - PRETENDIDA DENUNCIAÇÃO A LIDE DO DISTRITO FEDERAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - ILEGALIDADE DA ALTERAÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS AUTORES - APELO DA RÉ E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS - UNÂNIME.Rejeita-se a preliminar de denunciação a lide do ente distrital quando compõe a Fundação do Serviço Social o pólo ativo da demanda, porquanto dotada de personalidade jurídica própria, não mantendo vínculo direto com o Distrito Federal.A contribuição previdenciária tem caráter tributário, sendo indispensável que qualquer alteração de alíquota se faça mediante lei.Tratando-se de sucumbência da Fazenda Pública, aplica-se, na fixação dos honorários advocatícios, o § 4º, do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação eqüitativa do juiz, atento aos critérios do § 3º.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA - PRETENDIDA DENUNCIAÇÃO A LIDE DO DISTRITO FEDERAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - ILEGALIDADE DA ALTERAÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS AUTORES - APELO DA RÉ E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS - UNÂNIME.Rejeita-se a preliminar de denunciação a lide do ente distrital quando compõe a Fundação do Serviço Social...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS - SERVIÇO PRESTADO EM DESACORDO COM O CONTRATADO - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO (ART. 1.092 DO CÓDIGO CIVIL) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO EQÜITATIVA. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I- Nos moldes do art. 1.092 do Código Civil, no contrato bilateral, cada um dos contraentes é recíproca e simultaneamente credor e devedor do outro, pois há direitos e obrigações para ambos. Se uma parte não cumpre com sua prestação, não pode exigir que a outra o faça. II- Não se tratando de sentença condenatória, fica o julgador liberado da observância dos limites máximos e mínimos estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC, podendo se valer de outros parâmetros para a fixação de honorários, observados, contudo, os critérios apontados pelo artigo 20, § 4º, do referido diploma legal. III- Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS - SERVIÇO PRESTADO EM DESACORDO COM O CONTRATADO - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO (ART. 1.092 DO CÓDIGO CIVIL) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO EQÜITATIVA. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I- Nos moldes do art. 1.092 do Código Civil, no contrato bilateral, cada um dos contraentes é recíproca e simultaneamente credor e devedor do outro, pois há direitos e obrigações para ambos. Se uma parte não cumpre com sua prestação, não pode exigir que a outra o faça. II- Não se tratando de sentença condenatória, fica o julgador liberado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA COMPENSATÓRIA - ILEGITIMIDADE DA PESSOA FÍSICA DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - PRETENSÃO DE CUMULAR MULTA PENAL COMPENSATÓRIA COM PERDAS E DANOS: IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.I - Incontroversa a mora da apelante, que não efetuou o pagamento de parcela de acordo na data aprazada, correta a rescisão contratual, visto que restou demonstrado cabalmente ser ela a única culpada pelo inadimplemento.II - O estado de insolvência do contratante, se apenas com ele se relaciona, não enseja a aplicabilidade da teoria da imprevisão. Não configura o caso fortuito ou força maior previsto na Lei Civil, capaz de justificar o inadimplemento de contrato celebrado com terceiro, o fato de determinado patrocinador deixar de prover o patrocinado com a verba prometida. Não há imprevisão ou imprevisibilidade a ser considerada na hipótese.III - Se a cláusula penal estipula o pagamento de multa em 10% sobre o valor total do contrato, esse percentual não pode incidir sobre qualquer outro valor que não aquele previsto contratualmente.IV - A teor do art. 20, caput, do Código Civil, as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros. Carece de legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda o sócio que assinou documento na qualidade de representante legal da empresa, mormente quando não se evidencia qualquer possibilidade de abuso de direito ou fraude no uso da personalidade jurídica.V - Conforme abalizadas doutrina e jurisprudência, ou o credor pede o cumprimento da obrigação - caso em que terá o arbítrio de exigir a pena moratória -, ou reclama a pena convencional compensatória, que nada mais é do que a fixação antecipada da reparação devida pelos eventuais danos experimentados em face da inexecução do contrato. A pretensão de cumular a multa compensatória com a indenização de danos materiais não se justifica, ante a identidade da natureza de ambas.VI - Não há falar em reparação por danos morais, se, do documento considerado pela parte como ofensivo à sua honra objetiva, não se extrai qualquer possibilidade de ofensa, ainda mais diante da hipótese, tão-só, do exercício do direito de resposta, sem qualquer excesso.VII - Conhecidos ambos os recursos, provido parcialmente o da parte ré, e desprovido o da parte autora.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA COMPENSATÓRIA - ILEGITIMIDADE DA PESSOA FÍSICA DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - PRETENSÃO DE CUMULAR MULTA PENAL COMPENSATÓRIA COM PERDAS E DANOS: IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.I - Incontroversa a mora da apelante, que não efetuou o pagamento de parcela de acordo na data aprazada, correta a rescisão contratual, visto que restou demonstrado cabalmente ser ela a única culpada pelo inadimplemento.II - O es...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLendo STJ.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato (REsp nº 255.628-SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO).III - Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.IV - Não obstante prevista pelo ordenamento jurídico a ação de reintegração de posse, não será ela possível se a causa petendi não guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.V - Processo extinto sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLendo STJ.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLendo STJ.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual, adredemente, determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO].III - Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.IV - Não obstante prevista pelo ordenamento jurídico a ação de reintegração de posse, não será ela possível se a causa petendi não guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.V - Processo extinto sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLendo STJ.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR (ART. 924, CC). ÍNDICES DE CORREÇÃO UTILIZADOS PELA CONTADORIA DO TJDF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DEVIDAMENTE. RECURSOS DA PAULO OCTÁVIO INV. IMOB. LTDA E DA EMOSA ENGENHARIA MELMAN OSÓRIO LTDA PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A disposição contratual que prevê a perda integral das prestações pagas pelo promitente comprador é cláusula penal, podendo ser aplicado o art. 924 do Código Civil para redução proporcional do montante a ser restituído em caso de inadimplemento. Precedentes do STJ.2. O débito deve ser corrigido de acordo com os índices utilizados para cada período, conforme a tabela desta Corte de Justiça.3. A verba honorária foi fixada dentro dos parâmetros do art. 20, § 3º, do CPC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR (ART. 924, CC). ÍNDICES DE CORREÇÃO UTILIZADOS PELA CONTADORIA DO TJDF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DEVIDAMENTE. RECURSOS DA PAULO OCTÁVIO INV. IMOB. LTDA E DA EMOSA ENGENHARIA MELMAN OSÓRIO LTDA PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A disposição contratual que prevê a perda integral das prestações pagas pelo promitente comprador é cláusula penal, podendo ser aplicado o art. 924 do Código Civil para redução proporcional do montante a ser restituído em ca...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/85. ILEGITIMIDADE DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSOS E REMESSA EX-OFFICIO PROVIDOS.1. Diante dos efeitos erga omnes previstos no art. 16 da LACP não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade incidental na ação civil pública. Ressalva do ponto de vista do relator.2. É sabido que o oferecimento de ações contra lei em tese dá-se pelo controle concentrado, tendo como parte legítima o Procurador-Geral de Justiça do DF, decorrendo daí a ilegitimidade do membro do Ministério Público.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/85. ILEGITIMIDADE DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSOS E REMESSA EX-OFFICIO PROVIDOS.1. Diante dos efeitos erga omnes previstos no art. 16 da LACP não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade incidental na ação civil pública. Ressalva do ponto de vista do relator.2. É sabido que o oferecimento de ações contra lei em tese dá-se pelo controle concentrado, tendo como parte legítima o Procurador-Geral de Justiça do DF...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS PROTOCOLIZADOS EM JUÍZO DIVERSO. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL PENHORADO. OBJETO ILÍCITO.I - Admite-se como tempestiva, a peça de defesa que foi protocolizada em juízo diverso, desde que o tenha sido dentro do prazo para resposta.II - Estando o imóvel avençado entre as partes, sob constrição judicial, tem-se por ilícito o objeto do contrato, a teor do disposto no art. 145, II do Código Civil. Tendo-se por improcedente o pedido monitório, se o autor não logrou elidir as provas apresentadas pelo réu.III - Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS PROTOCOLIZADOS EM JUÍZO DIVERSO. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL PENHORADO. OBJETO ILÍCITO.I - Admite-se como tempestiva, a peça de defesa que foi protocolizada em juízo diverso, desde que o tenha sido dentro do prazo para resposta.II - Estando o imóvel avençado entre as partes, sob constrição judicial, tem-se por ilícito o objeto do contrato, a teor do disposto no art. 145, II do Código Civil. Tendo-se por improcedente o pedido monitório, se o autor não logrou elidir as provas apresentadas pe...
PROCESSO CIVIL. PARALISAÇÃO. EXTINÇÃO. FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZAÇÃO.1. O silêncio, o simples deixar passar o tempo, abstendo-se o autor de promover ou requerer diligências nos sentido de mostrar a sua real intenção de localizar o devedor ou os seus bens, há de ser entendido como efetivo desinteresse no andamento do feito e autorizador da extinção sem exame de mérito. Inteligência do inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil.2. A falta de comunicação ao juízo do novo endereço do autor justifica a falta de sua intimação pessoal e respalda a extinção do processo com base no inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil.Apelo não provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. PARALISAÇÃO. EXTINÇÃO. FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZAÇÃO.1. O silêncio, o simples deixar passar o tempo, abstendo-se o autor de promover ou requerer diligências nos sentido de mostrar a sua real intenção de localizar o devedor ou os seus bens, há de ser entendido como efetivo desinteresse no andamento do feito e autorizador da extinção sem exame de mérito. Inteligência do inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil.2. A falta de comunicação ao juízo do novo endereço do autor justifica a falta de sua intimação pessoal e respalda a extinção do pro...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADQUIRENTE DO IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA DE IMÓVEIS. LEGITIMIDADE. CLÁUSULA CONSTITUTI. CONSTITUTO POSSESSÓRIO. RESCISÃO CONTRATUAL POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO. ESBULHO CARACTERIZADO. SIMULAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POSSESSÓRIO. PERDAS E DANOS. CABIMENTO.1- Havendo cláusula expressa constituti na escritura pública de permuta de imóveis, celebrado entre o antigo proprietário e o apelado e estando a escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, configurada está a aquisição por aquele da posse indireta por meio do constituto possessório (artigos 494, IV, 486, 621 e 676, todos do Código Civil), o que o legitima para a ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos contra o atual detentor do imóvel. 2- O contrato de compra e venda de imóvel realizado entre o antigo proprietário e o réu/apelante, ante a inadimplência deste, pode perfeitamente ser rescindido por meio de notificação extrajudicial. 3- Nos termos do art. 333, II, do CPC, compete ao réu fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, e, em decorrência, não comprovando aquele que houve ato simulado entre o antigo proprietário do imóvel e o autor, não se pode acatar tal alegação. 4- Estando evidenciado o esbulho por parte do réu, que devidamente notificado para desocupar o imóvel, permaneceu nele injustificadamente, correta a sentença que reintegrou o autor na posse do imóvel e condenou aquele em perdas e danos, sendo estas devidas a partir da aquisição do imóvel, a ser apurada em liquidação de sentença. 5- Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADQUIRENTE DO IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA DE IMÓVEIS. LEGITIMIDADE. CLÁUSULA CONSTITUTI. CONSTITUTO POSSESSÓRIO. RESCISÃO CONTRATUAL POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO. ESBULHO CARACTERIZADO. SIMULAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POSSESSÓRIO. PERDAS E DANOS. CABIMENTO.1- Havendo cláusula expressa constituti na escritura pública de permuta de imóveis, celebrado entre o antigo proprietário e o apelado e estando a escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conf...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGENTES PÚBLICOS. PERDA DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA. PRAZO PEREMPTÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL. AFERIÇÃO DA NECESSIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. ART. 130 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO IMPROVIDO. 1 -Impõe-se o improvimento do agravo de instrumento interposto em sede de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, tendo em vista a inexistência de justa causa que possibilite a reabertura do prazo de contestação, caracterizado como peremptório. 2 - Tal situação se evidencia também pelo fato de os agravantes serem ocupantes de cargos públicos de relevância na Administração Pública distrital, os quais estão qualificados, no mínimo, a obter informações de como agir nessas circunstâncias, não sendo igualmente admissível que desconheçam a Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre as funções institucionais da Procuradoria Geral do Distrito Federal, dentre as quais não figura a defesa de agentes públicos como na espécie. 3 - Do mesmo modo, não há que se falar no cerceamento de defesa suscitado, porque a MM. Julgadora singular indeferiu a produção da prova testemunhal pretendida. É que o magistrado, como destinatário da prova, pode dispensar ou usar aquelas que bem entender, desde que apresente os fundamentos a partir dos quais formulou sua decisão, como prevê o art. 131 do CPC.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGENTES PÚBLICOS. PERDA DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA. PRAZO PEREMPTÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL. AFERIÇÃO DA NECESSIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. ART. 130 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO IMPROVIDO. 1 -Impõe-se o improvimento do agravo de instrumento interposto em sede de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, tendo em vista a inexistência de justa causa que possibilite a reabertura do prazo de contestação, carac...
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ILEGITIMIDADE DO PATRONO PARA INTERPOR RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. O advogado da embargante não é parte legítima para recorrer da verba advocatícia arbitrada, porquanto o recurso deve ser interposto por quem figurou como parte no processo de conhecimento. O art. 23 da Lei n. 8.906/94 garante ao advogado tão-somente o direito autônomo de executar a sentença na parte em que impôs condenação em honorários, o que não o torna parte legítima para recorrer do quantum fixado. Recurso não conhecido. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS. Conforme estabelece a Lei n. 8.009/90, é impenhorável o bem de família, isto é, aquele imóvel que serve de moradia ao devedor e sua família (art. 1º), estando a invocação de tal benefício à comprovação inequívoca de que o devedor reside no imóvel (art. 5º). Por ter restado descaracterizada a utilização do imóvel para residência do embargante e de sua família, é incensurável o entendimento monocrático de que a ausência de prova sobre a destinação familiar do imóvel autoriza a subsistência da penhora. Para que o bem goze da proteção da impenhorabilidade, deverá ser demonstrada à satisfação que o imóvel é único e serve de moradia permanente ao devedor e sua família. CONSTATAÇÃO DE USO COMERCIAL DO BEM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO. Como se sabe, a lei processual civil pátria em seu art. 14 consagra o princípio da lealdade processual no qual encontra-se implícito o dever de veracidade dos fatos expostos em juízo. A insistência do embargante em alegar que o imóvel é residencial e serve de residência para sua família, quando todo o universo de provas colhido demonstra exatamente o inverso, constitui conduta reprovável que tem por escopo obstar a execução. Configurada a litigância de má-fé, está o julgador autorizado a aplicar a penalidade inserta no art. 18 do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ILEGITIMIDADE DO PATRONO PARA INTERPOR RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. O advogado da embargante não é parte legítima para recorrer da verba advocatícia arbitrada, porquanto o recurso deve ser interposto por quem figurou como parte no processo de conhecimento. O art. 23 da Lei n. 8.906/94 garante ao advogado tão-somente o direito autônomo de executar a sentença na parte em que impôs condenação em honorários, o que não o torna parte legítima para recorrer do quantum fixado. Recurso não conhecido. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMÓVEL...
PROCESSUAL CIVIL. EFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL - MORA CARACTERIZADA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA REFERENTE À ASSUNÇÃO DE ENCARGOS PERANTE O AGENTE FINANCEIRO INOBSERVADA, MAS DEPENDENTE DA VONTADE DE TERCEIRO. HIPÓTESE SUBSUMIDA NA INTELIGÊNCIA DA PARTE FINAL DO ARTIGO 461, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Nos tempos hodiernos, até a citação pode ser feita através de registro postal. Conseqüentemente, esta modalidade de comunicação mostra-se eficiente para constituir em mora o contratante.Verificando-se que a obrigação assumida pelo contratante depende da vontade de terceiro e, não tendo a multa limitação no tempo, mostrando-se iníqua, podendo ensejar enriquecimento sem causa a uma das partes ou conduzir a outra à insolvência, tem-se como presente hipótese que reclama a providência prevista na parte final do artigo 461, § 1º, do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. EFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL - MORA CARACTERIZADA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA REFERENTE À ASSUNÇÃO DE ENCARGOS PERANTE O AGENTE FINANCEIRO INOBSERVADA, MAS DEPENDENTE DA VONTADE DE TERCEIRO. HIPÓTESE SUBSUMIDA NA INTELIGÊNCIA DA PARTE FINAL DO ARTIGO 461, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Nos tempos hodiernos, até a citação pode ser feita através de registro postal. Conseqüentemente, esta modalidade de comunicação mostra-se eficiente para constituir em mora o contratante.Ve...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ADESIVO - FALTA DE PREPARO - NÃO CONHECIMENTO -AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES AFASTADAS PELA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO À ESTA PARTE DA SENTENÇA NAS RAZÕES DO APELO - RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO - NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO POR FALTA DE FINANCIAMENTO - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, OU SEJA, O PROMITENTE VENDEDOR HAVERÁ DE RESTITUIR AO PROMITENTE COMPRADOR AS QUANTIAS PAGAS, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE DESDE CADA DESEMBOLSO 1. Nos termos do dispositivo previsto no artigo 511 do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei nº. 8.950/94, a falta de comprovação do preparo no ato de interposição do recurso conduz à deserção, que se comunica ao recurso adesivo, conforme artigo 500, inciso III, do mesmo Estatuto Processual.2. Se as questões que deram causa à interposição de agravo retido são decididas e afastadas pela sentença, embora se tenha reiterado aquele recurso nas razões do apelo, dele não se conhece se não impugnados os fundamentos constantes da decisão a quo que levaram à rejeição daquelas questões, porquanto para a parte interessada operou-se a preclusão.3. Em caso de impossibilidade de aperfeiçoar-se o compromisso de compra e venda, por falta de financiamento, sem a culpa de ambas as partes contratantes, a restituição das importâncias pagas pelo compromissário comprador deve concretizar-se integralmente, inclusive com a correção monetária desde a data do desembolso. Precedentes da c. Corte (APC nº.33.220).4. Decisão: Não conhecidos o apelo adesivo e o agravo retido. Conhecida e desprovida a apelação manejada pela Ré. Unânime.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ADESIVO - FALTA DE PREPARO - NÃO CONHECIMENTO -AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES AFASTADAS PELA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO À ESTA PARTE DA SENTENÇA NAS RAZÕES DO APELO - RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO - NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO POR FALTA DE FINANCIAMENTO - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, OU SEJA, O PROMITENTE VENDEDOR HAVERÁ DE RESTITUIR AO PROMITENTE COMPRADOR AS QUANTIAS PAGAS, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE DESDE CADA DESEMBOLSO 1. Nos termos do dispositivo previsto no artigo 511 do Código...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO NO TRATAMENTO MÉDICO. APLICAÇÃO DE SORO INTRAVENAL. DANO MORAL E MATERIAL. INDENIZAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA.Não releva, para fixação da responsabilidade civil da ré, se a infiltração de soro com antibiótico no tecido subcutâneo, causando lesão com perda de pele e do referido tecido no antebraço e na mão direita com exposição de tendões resultou da má aplicação do soro intravenal, por descuido ou imperícia, ou do estado de agitação da própria autora. Na primeira hipótese, temos negligência ou imperícia. Na segunda, imprudência, derivada da falta de acompanhamento adequado da paciente, internada em estado de agitação e, assim, demandando cuidado especial não dispensado. Presente, em qualquer caso, a culpa dos prepostos da ré, acarretando a responsabilidade civil desta.Importa, aliás, no contorno da lide, que não foi provada pela ré - ônus seu - culpa exclusiva ou concorrente da vítima para afastar ou minorar sua responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da CF).Resultado de incapacidade máxima da mão e antebraço direitos, com visível e forte deformidade física, necessitando a autora do auxílio permanente de terceiros. Conseqüência de inviabilidade de continuidade da atividade doméstica e presença de dor, mágoa, tristeza, diminuição do potencial de felicidade. Dano moral e material configurados.O arbitramento da indenização por dano moral deve ser moderado e eqüitativo, atento às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem (de lucro capiendo). Mas também deve ser suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. Os critérios a se observar, individualmente, são: a condição pessoal da vítima; a capacidade econômica do ofensor; a natureza e a extensão da dor. Arbitramento adequado, no caso, da indenização pelo dano moral no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Na pequena economia doméstica do lar da vítima, com companheiro e filhos menores, sua participação com o trabalho doméstico era fundamental. Não mais o pode exercer e não está apta, em face das suas condições pessoais precárias, documentadas no laudo médico, a fazer qualquer readaptação. O valor do seu trabalho, pelo menos, deve eqüivaler a um salário mínimo mensal. E outro salário mínimo deve ser adicionado para cobrir despesas de tratamento e com acompanhante, incluídos transporte e medicamentos, decorrentes das lesões sofridas pela autora, fruto da sua internação na ré. Elevação da pensão mensal vitalícia para quantia igual a dois salários mínimos.O art. 273 do CPC só prevê a antecipação da tutela até a oportunidade da sentença.Remessa oficial e apelação cível da ré improvidas e recurso adesivo da autora provido parcialmente.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO NO TRATAMENTO MÉDICO. APLICAÇÃO DE SORO INTRAVENAL. DANO MORAL E MATERIAL. INDENIZAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA.Não releva, para fixação da responsabilidade civil da ré, se a infiltração de soro com antibiótico no tecido subcutâneo, causando lesão com perda de pele e do referido tecido no antebraço e na mão direita com exposição de tendões resultou da má aplicação do soro intravenal, por descuido ou imperícia, ou do estado de agitação da própria autora. Na primeira hipótese, temos negligência ou imperícia. Na segunda, imprudência, derivada da falta de acompanhamento adeq...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO - APELAÇÃO - NOMEAÇÃO À AUTORIA - HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I. Não configura cerceamento de defesa se não há controvérsia sobre a questão de direito, não havendo razão para produção de prova oral, bastando as documentais já produzidas. II. A nomeação à autoria, modalidade de intervenção de terceiros, de manejo exclusivo do réu, se preordena à correção da ilegitimidade passiva ad causam, mas, apenas, nas hipóteses restritamente elencadas nos artigos 62 e 63 do Código de Processo Civil.III. Existe o enriquecimento sem causa se um mesmo objeto é alienado pela mesma pessoa para duas pessoas diferentes, sendo que a primeira não usufruiu da coisa . IV. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO - APELAÇÃO - NOMEAÇÃO À AUTORIA - HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I. Não configura cerceamento de defesa se não há controvérsia sobre a questão de direito, não havendo razão para produção de prova oral, bastando as documentais já produzidas. II. A nomeação à autoria, modalidade de intervenção de terceiros, de manejo exclusivo do réu, se preordena à correção da ilegitimidade passiva ad...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR: AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - REITERAÇÃO DAS RAZÕES EM SEDE RECURSAL INOCORRENTE - MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - CONDENAÇÃO EM QUANTIA INFERIOR À ADUZIDA NA INICIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA.PRELIMINAR:- Não se conhece do agravo retido sem que suas razões tenham sido reiteradas, com o pedido de novo julgamento, por ocasião da apelação. MÉRITO:1 - A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, devendo o magistrado, diante do caso concreto, fixar, mediante prudente arbítrio, o valor da indenização; para tanto, cumpre avaliar, em face do critério de proporcionalidade, o grau de culpa do agente levando em conta a capacidade sócio-econômica das partes, atentando para as circunstâncias em que se deu o evento. 2 - O valor indicado na inicial a título de danos morais é meramente estimativo, de modo que a condenação em valor inferior não importa em sucumbência. (precedentes do STJ)
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR: AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - REITERAÇÃO DAS RAZÕES EM SEDE RECURSAL INOCORRENTE - MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - CONDENAÇÃO EM QUANTIA INFERIOR À ADUZIDA NA INICIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA.PRELIMINAR:- Não se conhece do agravo retido sem que suas razões tenham sido reiteradas, com o pedido de novo julgamento, por ocasião da apelação. MÉRITO:1 - A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, devendo o magistrado, diante do caso concreto, fixar, mediante prudente arbítrio,...
CIVIL. COMPRA E VENDA. ARRAS - ARREPENDIMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR, QUE AS RECEBEU. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.095 DO CÓDIGO CIVIL. VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA.Se os autos revelam que o promitente vendedor arrependeu-se e deixou de cumprir a obrigação de outorgar a escritura definitiva, referente ao bem prometido à venda, ensejando, assim, a rescisão contratual, já que existia no contrato previsão expressa dessa possibilidade, confirma-se a sentença que o condenou a devolver as arras em dobro, nos precisos termos do artigo art. 1.095 do Código Civil. Se a sucumbência da parte autora foi mínima, a parte ré deve arcar com a totalidade dos ônus.Sentença confirmada.
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CIVIL. COMPRA E VENDA. ARRAS - ARREPENDIMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR, QUE AS RECEBEU. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.095 DO CÓDIGO CIVIL. VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA.Se os autos revelam que o promitente vendedor arrependeu-se e deixou de cumprir a obrigação de outorgar a escritura definitiva, referente ao bem prometido à venda, ensejando, assim, a rescisão contratual, já que existia no contrato previsão expressa dessa possibilidade, confirma-se a sentença que o condenou a devolver as arras em dobro, nos precisos termos do artigo art. 1.095 do Código Civil...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.Não se nega que a água é um bem essencial à vida. Nem por isso, pode o Judiciário passar sentença em ação civil pública, proibindo o corte do fornecimento desse produto aos inadimplentes. Há um preço público que, se não for arrecadado, o precioso líquido deixa de chegar às torneiras dos que, com sacrifício, pagam em dia suas tarifas. Não é a empresa prestadora do serviço que há de arcar com a despesa correspondente ao fornecimento de água aos mais carentes. Cumpre ao Estado colocar água à disposição das camadas menos aquinhoadas. Ação civil pública julgada improcedente. Sentença confirmada.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.Não se nega que a água é um bem essencial à vida. Nem por isso, pode o Judiciário passar sentença em ação civil pública, proibindo o corte do fornecimento desse produto aos inadimplentes. Há um preço público que, se não for arrecadado, o precioso líquido deixa de chegar às torneiras dos que, com sacrifício, pagam em dia suas tarifas. Não é a empresa prestadora do serviço que há de arcar com a despesa correspondente ao fornecimento de água aos mais carentes. Cumpre ao Estado colocar água...
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ATINENTE AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - MERITÓRIO, AINDA QUE ENCLAUSTRADO EM ACÓRDÃO LANÇADO NOS AUTOS DE AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. OFENSA AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50 - INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 23 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Julgado que aprecia pedido de assistência decide mérito, ainda que venha enclaustrado em acórdão pertinente à ação cautelar, e, por isto mesmo, pode ser objeto de ação rescisória.A lei prevê a possibilidade de alguém fazer a declaração de pobreza e não corresponder à realidade, podendo, por isso, esse benefício vir a ser revogado, inclusive em grau de recurso. A correta interpretação do art. 4º da Lei nº 1060/50 reclama as leituras do § 1º do aludido artigo e do art. 5º do mesmo diploma legal. E daí se depreende que a declaração de pobreza feita por litigante em processo judicial não é a palavra soberana, dona dos sete mares. Em se tratando de obrigação solidária, a regra do artigo 23 do Código de Processo Civil não se mostra aplicável. Para que cada um dos réus responda apenas por uma fração dos ônus decorrentes da sucumbência, faz-se necessária a verificação de obrigações autônomas.
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PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ATINENTE AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - MERITÓRIO, AINDA QUE ENCLAUSTRADO EM ACÓRDÃO LANÇADO NOS AUTOS DE AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. OFENSA AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50 - INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 23 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Julgado que aprecia pedido de assistência decide mérito, ainda que venha enclaustrado em acórdão pertinente à ação cautelar, e, por isto mesmo, pode ser objeto de ação rescisória.A lei prevê a possibilidade de alguém fazer a declaração de...