DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. NÃO COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DO AGRAVAMENTO DO RISCO. ART. 1456, DO CÓDIGO CIVIL.A transferência da propriedade do veículo segurado, por si só, não constitui agravamento do risco, permanecendo a responsabilidade da seguradora perante o novo adquirente mesmo não havendo comunicação de tal transferência pelo primitivo segurado, consoante o disposto no art. 1456, do Código Civil que não permite sejam consideradas probabilidades infundadas quanto à agravação dos riscos. Precedentes deste Tribunal e do e. Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. NÃO COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DO AGRAVAMENTO DO RISCO. ART. 1456, DO CÓDIGO CIVIL.A transferência da propriedade do veículo segurado, por si só, não constitui agravamento do risco, permanecendo a responsabilidade da seguradora perante o novo adquirente mesmo não havendo comunicação de tal transferência pelo primitivo segurado, consoante o disposto no art. 1456, do Código Civil que não permite sejam consideradas probabilidades infundadas quanto à agravação dos riscos. Precedentes deste Tribunal e do e. Superior Tribunal...
PROCESSUAL. RECURSO INTELIGÍVEL - CONHECIMENTO. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUPOSTA OFENSA IRROGADA ATRAVÉS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO. AÇÃO PROPOSTA COM ESPEQUE NOS INCISOS V E X, DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA PROCLAMADA COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 56 DA LEI Nº 5.250/67. SENTENÇA CASSADA.Há de ser conhecido o recurso que se mostra inteligível, observadas as demais formalidades previstas em lei.Se o apelante não invoca para si as benesses e privilégios da Lei nº 5.250/67, igualmente, não poderá sofrer as restrições previstas naquele diploma legal. Assim, não pode prosperar a extinção do processo com supedâneo no artigo 56 do aludido diploma legal, quando o autor invocara a seu favor os incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal e artigo 159 do Código Civil.Apelação provida. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL. RECURSO INTELIGÍVEL - CONHECIMENTO. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUPOSTA OFENSA IRROGADA ATRAVÉS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO. AÇÃO PROPOSTA COM ESPEQUE NOS INCISOS V E X, DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA PROCLAMADA COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 56 DA LEI Nº 5.250/67. SENTENÇA CASSADA.Há de ser conhecido o recurso que se mostra inteligível, observadas as demais formalidades previstas em lei.Se o apelante não invoca para si as benesses e privilégios da Lei nº 5.250/67, igualmente, não poderá sofrer as restrições previstas naquele dipl...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA CONCORRENTE. ATENUAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL. AUTONOMIA. ART. 37, § 6º, DA CF.1. A responsabilidade da administração pública encontra-se fundada na teoria do risco administrativo, portanto a culpa do ente público não é incondicional, podendo ser elidida na hipótese de caso fortuito ou força maior ou, ainda, por culpa exclusiva da vítima. Se a culpa foi concorrente, pode a responsabilidade do Estado ser atenuada.2. Cabe à administração pública demonstrar os elementos que descaracterizem sua responsabilidade que, em princípio, se presume pela comprovação do nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.3. A responsabilidade civil e penal são autônomas, portanto nada impede que sendo o réu, agente público, absolvido na esfera criminal por ausência de provas, venha a ser demandado pelos efeitos civis decorrentes do fato, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA CONCORRENTE. ATENUAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL. AUTONOMIA. ART. 37, § 6º, DA CF.1. A responsabilidade da administração pública encontra-se fundada na teoria do risco administrativo, portanto a culpa do ente público não é incondicional, podendo ser elidida na hipótese de caso fortuito ou força maior ou, ainda, por culpa exclusiva da vítima. Se a culpa foi concorrente, pode a responsabilidade do Estado ser atenuada.2. Cabe à administração pública demonstrar os elementos que...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E UNICIDADE SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DE DUAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS REPRESENTATIVAS DA MESMA CATEGORIA PROFISSIONAL. ART. 8º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CANCELAMENTO DO REGISTRO CIVIL ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DO REGISTRO SINDICAL.É livre a associação sindical, contudo é vedada mais de uma organização na mesma base territorial, em qualquer grau, representativa da mesma categoria profissional.Se não há distinção entre trabalhadores nas empresas de crédito, dos trabalhadores em instituições financeiras, porquanto as atividades desempenhadas pelos dois grupos são idênticas, não há que se falar em categorias diferentes, de modo a justificar o desmembramento das organizações sindicais. A coexistência de duas entidades sindicais de grau superior com a mesma finalidade contraria o art. 8º, II da Carta Magna, que dispõe sobre o princípio da unicidade sindical, razão por que cancela-se o registro civil da organização que não poderá obter o registro sindical, porquanto foi constituída em desacordo com o ordenamento jurídico pátrio.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E UNICIDADE SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DE DUAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS REPRESENTATIVAS DA MESMA CATEGORIA PROFISSIONAL. ART. 8º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CANCELAMENTO DO REGISTRO CIVIL ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DO REGISTRO SINDICAL.É livre a associação sindical, contudo é vedada mais de uma organização na mesma base territorial, em qualquer grau, representativa da mesma categoria profissional.Se não há distinção entre trabalh...
PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA POLÍCIA CIVIL DO DF. ÓRGÃO EXECUTOR. CESPE. INEXISTÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.No caso de concurso para provimento de cargo da Polícia Civil do Distrito Federal, sendo o CESPE mero órgão executor do certame, portanto prestador de serviços para o GDF, é competente a Justiça do Distrito Federal para processar e julgar ações referentes aos atos administrativos praticados pelo órgão. A simples equiparação à autarquia não é passível de deslocar a competência para a Justiça Federal, pois deve estar presente o interesse jurídico dos entes arrolados no artigo 109, I, da Constituição Federal.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA POLÍCIA CIVIL DO DF. ÓRGÃO EXECUTOR. CESPE. INEXISTÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.No caso de concurso para provimento de cargo da Polícia Civil do Distrito Federal, sendo o CESPE mero órgão executor do certame, portanto prestador de serviços para o GDF, é competente a Justiça do Distrito Federal para processar e julgar ações referentes aos atos administrativos praticados pelo órgão. A simples equiparação à autarquia não é passível de deslocar a competência para a Justiça Federal, pois deve estar presente o interesse...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE GESTÃO EMPRESARIAL FIRMADO ENTRE EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA POR FALTA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS DE MALFERIMENTO AO ORDENAMENTO JURÍDICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO. DEFEITO DA INICIAL. DECISÃO REFORMADA.1. No que pertine à avença entre a CEB - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA e a CODEPLAN - COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL, não dispunha o MM. Juiz initio litis de dados concretos para afirmar que há indícios de violação dos princípios da legalidade, moralidade e finalidade.2. Havendo indícios de legalidade do contrato firmado entre as empresas de economia mista, por força da Emenda Constitucional Nº 19/98, reforma-se a decisão agravada, proferida em ação civil pública, confirmando o efeito suspensivo, para que perdurem os efeitos do pacto celebrado entre a CEB e a CODEPLAN.3. Tratando-se de matéria complexa, convém seja mantida a situação preexistente até que, com profundidade, após a instrução do processo, o nobre julgador singular dê a solução devida à causa.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE GESTÃO EMPRESARIAL FIRMADO ENTRE EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA POR FALTA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS DE MALFERIMENTO AO ORDENAMENTO JURÍDICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO. DEFEITO DA INICIAL. DECISÃO REFORMADA.1. No que pertine à avença entre a CEB - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA e a CODEPLAN - COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL, não dispunha o MM. Juiz initio litis de dados concretos para afirmar que há indícios de violação...
CIVIL. OMISSÃO DE AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE NORMATIVO E DA CULPA DO AGENTE PÚBLICO.1. Em se tratando de omissão de um comportamento de agente público, do qual resulte dano, por não ter sido realizada determinada prestação dentre as que incumbem ao Estado realizar em prol da coletividade, fala-se na incidência da Teoria da Faute du Service, e não em Responsabilidade Civil Objetiva.2. Nessas hipóteses, mister se faz a comprovação do nexo de causalidade em termos normativos e não naturalísticos, impondo-se a demonstração de que o dano resultou diretamente da inação dos agentes administrativos e do mau funcionamento de um serviço da Administração. Portanto, se o serviço consiste em conduta de agentes públicos, esta deve ser comprovadamente culposa, violadora de um dever de evitar o resultado, fazendo-se mister demonstrar que o agente podia e devia agir para evitar o resultado e, ainda assim, não o fez.
Ementa
CIVIL. OMISSÃO DE AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE NORMATIVO E DA CULPA DO AGENTE PÚBLICO.1. Em se tratando de omissão de um comportamento de agente público, do qual resulte dano, por não ter sido realizada determinada prestação dentre as que incumbem ao Estado realizar em prol da coletividade, fala-se na incidência da Teoria da Faute du Service, e não em Responsabilidade Civil Objetiva.2. Nessas hipóteses, mister se faz a comprovação do nexo de causalidade em termos normativos e não naturalísticos,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. CAUSA DE NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. TERCEIRO DE BOA-FÉ.1. Verificada a ocorrência de pagamento feito por meio de Títulos da Dívida Agrária que não foram validamente transferidos, caracterizada está a causa nulificante do negócio originário, derivada de erro, pois os referidos títulos devem, necessariamente, observar o disposto no artigo 7º do Decreto nº 578/92.2. Havendo sentença irrecorrível declarando nulo negócio jurídico celebrado e restituindo as partes ao status quo ante, conforme artigo 158 do Código Civil, as subsequentes cessões de direito sobre o mesmo bem não subsistem, não havendo como proteger direito de terceiro, ainda que de boa-fé.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. CAUSA DE NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. TERCEIRO DE BOA-FÉ.1. Verificada a ocorrência de pagamento feito por meio de Títulos da Dívida Agrária que não foram validamente transferidos, caracterizada está a causa nulificante do negócio originário, derivada de erro, pois os referidos títulos devem, necessariamente, observar o disposto no artigo 7º do Decreto nº 578/92.2. Havendo sentença irrecorrível declarando nulo negócio jurídico celebrado e restituindo as partes ao status quo ante, conforme...
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - ALIMENTOS - DÍVIDA PRETÉRITA - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se pode analisar em sede de habeas corpus o mérito de decisão prolatada no Juízo Cível. Cinge-se o remédio heróico ao aspecto formal da decisão que decreta a prisão ou se ocorreu abuso ou excesso de poder. 2. A jurisprudência predominante nos Tribunais consagra o entendimento de que dívida antiga de alimentos não enseja prisão civil. Pagas as prestações mais recentes, o restante do débito deve ser cobrado na forma prevista no artigo 732 do Código de Processo Civil. 3. Embora não haja qualquer ilegalidade no decreto de prisão, não se pode utilizá-la simplesmente como meio de intimidação. 4. Concedida a ordem. Maioria.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - ALIMENTOS - DÍVIDA PRETÉRITA - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se pode analisar em sede de habeas corpus o mérito de decisão prolatada no Juízo Cível. Cinge-se o remédio heróico ao aspecto formal da decisão que decreta a prisão ou se ocorreu abuso ou excesso de poder. 2. A jurisprudência predominante nos Tribunais consagra o entendimento de que dívida antiga de alimentos não enseja prisão civil. Pagas as prestações mais recentes, o restante do débito deve ser cobrado na forma prevista no artigo 732 do Código de Processo Civil. 3. Embora não h...
PROCESSUAL CIVIL. RÉU AUSENTE. CITAÇÃO EDITALÍCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 232, III, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. Não tendo sido encontrado o réu não só no seu endereço residencial, como também no comercial, fato este certificado inclusive por Oficial de Justiça, viável a citação editalícia diante das várias tentativas de sua localização. É exigência do art. 232, inciso III do Código de Processo Civil que a publicação do edital de citação ocorra no prazo máximo de quinze dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, pressupostos estes plenamente cumpridos. Preliminar de nulidade da citação por edital rejeitada. AÇÃO DE COBRANÇA. CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CONTESTAÇÃO OFERTADA PELA CURADORIA ESPECIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. EVOLUÇÃO DO DÉBITO. PREVALÊNCIA DO QUANTUM APURADO. SENTENÇA MANTIDA. A contestação apresentada por curador especial de réu ausente, nos termos do parágrafo único do art. 302 do Código de Processo Civil, afasta a presunção de veracidade dos fatos, tornando-os controvertidos, mas não impede a livre formação do convencimento do magistrado. Estando demonstrada a existência da relação jurídica entre o autor e a ré, lastreada em documentos e planilhas que confirmam a evolução da dívida, sem que tenham sido apontados erros na sua atualização, deve prevalecer o valor apurado porquanto o substituto processual não requerera a realização de prova pericial contábil. Apelação improvida. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RÉU AUSENTE. CITAÇÃO EDITALÍCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 232, III, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. Não tendo sido encontrado o réu não só no seu endereço residencial, como também no comercial, fato este certificado inclusive por Oficial de Justiça, viável a citação editalícia diante das várias tentativas de sua localização. É exigência do art. 232, inciso III do Código de Processo Civil que a publicação do edital de citação ocorra no prazo máximo de quinze dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, pressupostos estes plena...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANDATO. ADVOGADO. RECONHECIMENTO DE FIRMA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL.1. Salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, o instrumento do mandato outorgado a advogado dispensa o reconhecimento de firma do mandante. Inteligência do artigo 38, do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei nº 8.952/94.2. Ausente do instrumento do mandato o nome da autora como outorgante, carece o procurador de poderes suficientes para representá-la em juízo.Apelo não provido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANDATO. ADVOGADO. RECONHECIMENTO DE FIRMA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL.1. Salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, o instrumento do mandato outorgado a advogado dispensa o reconhecimento de firma do mandante. Inteligência do artigo 38, do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei nº 8.952/94.2. Ausente do instrumento do mandato o nome da autora como outorgante, carece o procurador de poderes suficientes p...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO.Os embargos de declaração, ainda que interpostos com o declarado propósito de prequestionar matéria a ser submetida ao exame de tribunais superiores, não se prestam à discussão sobre o acerto ou desacerto da decisão embargada. Além disso, a contradição de que trata o inciso I, do art. 535, do Código de Processo Civil, refere-se a eventual descompasso entre a motivação e a conclusão do julgado, constituindo-se em uma impropriedade a sua menção para confrontar a decisão embargada com dispositivos legais tidos como vulnerados.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO.Os embargos de declaração, ainda que interpostos com o declarado propósito de prequestionar matéria a ser submetida ao exame de tribunais superiores, não se prestam à discussão sobre o acerto ou desacerto da decisão embargada. Além disso, a contradição de que trata o inciso I, do art. 535, do Código de Processo Civil, refere-se a eventual descompasso entre a motivação e a conclusão do julgado, constituindo-se em uma impropriedade a sua menção para confrontar a decisão embargada com dispositivos legais tidos como vulnerados.
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONA-MENTO.Os embargos de declaração, ainda que interpostos com o declarado propósito de prequestionar matéria a ser submetida ao exame de tribunais superiores, não se prestam à discussão sobre o acerto ou desacerto da decisão embargada. Além disso, a contradição de que trata o inciso I, do art. 535, do Código de Processo Civil, refere-se a eventual descompasso entre a motivação e a conclusão do julgado, constituindo-se em uma impropriedade a sua menção para confrontar a decisão embargada com dispositivos legais tidos como vulnerados.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONA-MENTO.Os embargos de declaração, ainda que interpostos com o declarado propósito de prequestionar matéria a ser submetida ao exame de tribunais superiores, não se prestam à discussão sobre o acerto ou desacerto da decisão embargada. Além disso, a contradição de que trata o inciso I, do art. 535, do Código de Processo Civil, refere-se a eventual descompasso entre a motivação e a conclusão do julgado, constituindo-se em uma impropriedade a sua menção para confrontar a decisão embargada com dispositivos legais tidos como vulnerados.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSOS CONHECIDOS E JULGADO EXTINTO O PROCESSO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato (REsp nº 255.628-SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO).III - Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.IV - Não obstante prevista pelo ordenamento jurídico a ação de reintegração de posse, não será ela possível se a causa petendi não guardar pertinência com direitos reais, pois é discutida a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional.V - Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.VI - Processo extinto, sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSOS CONHECIDOS E JULGADO EXTINTO O PROCESSO À UNANIMID...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas obrigatoriamente deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato (REsp nº 255.628-SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO).III - Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.IV - Não obstante prevista pelo ordenamento jurídico a ação de reintegração de posse, não será ela possível se a causa petendi não guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional.V - Processo extinto sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.VI - Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - POSSE - SITUAÇÃO FÁTICA - ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO (EXCEPTIO DOMINII) - INOPONIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A posse protegida pela lei é aquela advinda de uma situação fática. Não se faz mister título para a posse, uma vez que, nos termos do art. 505 do Código Civil, a alegação de domínio (exceptio dominii) não obsta à manutenção ou reintegração da posse.II - O dono da coisa não pode, sob o fundamento de que ela lhe pertence, embaraçar o exercício da posse de outrem, seja qual for a sua qualidade, nem apossar-se, por contra própria, de bem que outrem está a possuir.III - Apelação conhecida e desprovida à unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - POSSE - SITUAÇÃO FÁTICA - ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO (EXCEPTIO DOMINII) - INOPONIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A posse protegida pela lei é aquela advinda de uma situação fática. Não se faz mister título para a posse, uma vez que, nos termos do art. 505 do Código Civil, a alegação de domínio (exceptio dominii) não obsta à manutenção ou reintegração da posse.II - O dono da coisa não pode, sob o fundamento de que ela lhe pertence, embaraçar o exercício da posse de outrem, seja qual for a sua qualidade, nem apossar-se, por contra própria,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PREVENÇÃO: MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. COINCIDÊNCIA NAS CAUSAS DE PEDIR REMOTAS - ART. 106 DO CÓDIGO BUZAID - CONEXÃO - IDENTIDADE DE PARTES - ANGULARIDADES DISTINTAS - INCIDÊNCIA E EXEGESE DO ART. 103 DO CPC PRECEDENTES DO COLENDO STJ E DESTE EGRÉGIO TJDFT - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Se a competência territorial é a mesma entre os Juízos, torna-se prevento aquele que despachar em primeiro lugar, ex vi do art. 106 do Código de Processo Civil.II - Existe conexão entre ação de busca e apreensão e a ação de conhecimento em que figuram as mesmas partes, ainda que não haja harmônica identidade, quando ambas detêm como causa de pedir remota os contratos celebrados entre as partes e que regem as suas relações comerciais.III - A exegese conferida pela jurisprudência de vanguarda do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como pela mais abalizada doutrina pátria à letra do art. 103 do Código de Processo Civil amplia consideravelmente o raio de abrangência do instituto da conexão, tudo em prol do resguardo da dignidade e prestígio da Justiça, evitando-se a prolação de decisões conflitantes.IV - Constatada a conexão entre demandas ajuizadas perante a mesma circunscrição judiciária, pela incidência direta do art. 106 do Código Buzaid, define-se a competência pela prevenção estabelecida pela anterioridade do despacho que ordenou a citação.V - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PREVENÇÃO: MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. COINCIDÊNCIA NAS CAUSAS DE PEDIR REMOTAS - ART. 106 DO CÓDIGO BUZAID - CONEXÃO - IDENTIDADE DE PARTES - ANGULARIDADES DISTINTAS - INCIDÊNCIA E EXEGESE DO ART. 103 DO CPC PRECEDENTES DO COLENDO STJ E DESTE EGRÉGIO TJDFT - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Se a competência territorial é a mesma entre os Juízos, torna-se prevento aquele que despachar em primeiro lugar, ex vi do art. 106 do Código de Processo Civil.II - Existe conexão entre ação de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DO PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO, PELO JUIZ - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.I - A prescrição não atinge diretamente os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo extrajudicial. Uma vez pronunciada, o credor perde, apenas, o direito de se valer da via executiva para cobrar o seu título, embora este se encontre formalmente perfeito.II - Em essência, a prescrição cambial é regida pelos mesmos princípios da prescrição do Código Civil, até porque se trata de assunto que diz respeito à teoria geral do direito privado.III - A prescrição é, em regra, matéria que deverá ser deduzida em sede de embargos (arts. 745 e 741, VI, ambos do CPC), ficando, por via de conseqüência, rejeitada a tese de que ela pode ser suscitada e decidida no bojo do processo de execução, em pronunciamento de ofício pelo juiz. IV - Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DO PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO, PELO JUIZ - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.I - A prescrição não atinge diretamente os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo extrajudicial. Uma vez pronunciada, o credor perde, apenas, o direito de se valer da via executiva para cobrar o seu título, embora este se encontre formalmente perfeito.II - Em essência, a prescrição cambial é regida pelos mesmos princípios da prescrição do Código Civil, até porque se trata de assunt...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas obrigatoriamente deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato (REsp nº 255.628-SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO).III - Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.IV - Não obstante prevista pelo ordenamento jurídico a ação de reintegração de posse, não será ela possível se a causa petendi não guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional.V - Processo extinto, sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.VI - Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada...
CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÕES DECLARATÓRIAS. CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS. DUPLICATAS LEVADAS A PROTESTO PARA COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL, TAXAS DE CONDOMÍNIO E DÉBITOS DE TELEFONE. NULIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.1. A duplicata, título causal, deve representar a efetiva realização de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, não sendo permitida a emissão de duplicata para cobrança de dívida de outra natureza.2. Como as duplicatas foram emitidas para cobrança de valores de aluguéis de imóvel, taxas de condomínio e débitos de telefone, tais títulos são nulos, porquanto o contrato de locação imobiliária é de natureza civil.3. Não comprovada má-fé ou culpa nos saques das duplicatas, não há como a parte responder por danos morais, vez que até o próprio julgador singular entendeu como regular os saques, não se podendo exigir do leigo o conhecimento profundo da matéria jurídica em análise.4. Dá-se provimento ao recurso quanto aos pedidos das ações principais e cautelar, para declarar nulas as duplicatas e confirmar a liminar de sustação de protesto.5. Rejeita-se pedido de danos morais, bem assim de indenização por Iitigância de má-fé, esta não comprova da.
Ementa
CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÕES DECLARATÓRIAS. CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS. DUPLICATAS LEVADAS A PROTESTO PARA COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL, TAXAS DE CONDOMÍNIO E DÉBITOS DE TELEFONE. NULIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.1. A duplicata, título causal, deve representar a efetiva realização de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, não sendo permitida a emissão de duplicata para cobrança de dívida de outra natureza.2. Como as duplicatas foram emitidas para cobrança...