HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - NÃO CONHECIMENTO. "O revolvimento do conjunto fático-probatório é inviável na via do writ. Precedentes: HC 112.813, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 14.09.12; HC 106.293, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 06.05.11; HC 103.730-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 23.11.10" (STF, Min. Luiz Fux). PACIENTE EM LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRO PROCESSO A QUE TAMBÉM RESPONDE POR TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - HOMOGENEIDADE DA CAUTELA - OFENSA NÃO CONFIGURADA. "Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do recorrente, que responde a outros processos criminais [...]" (STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura). Não merece prosperar a alegação de que a hipotética pena do paciente é capaz de afastar a medida segregatória quando estão presentes os requisitos da preventiva, como na hipótese. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. "A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco de reiteração da atividade criminosa" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.043792-8, de Barra Velha, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - NÃO CONHECIMENTO. "O revolvimento do conjunto fático-probatório é inviável na via do writ. Precedentes: HC 112.813, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 14.09.12; HC 106.293, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 06.05.11; HC 103.730-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 23.11.10" (STF, Min. Luiz Fux). PACIENTE E...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO RECEBIDO EM VIA ADMINISTRATIVA ESTAVA DEFASADO, VISTO A INOCORRÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA (SÚMULA 426/STJ). PAGAMENTO A MENOR COMO MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 43/STJ). SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038902-6, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO RECEBIDO EM VIA ADMINISTRATIVA ESTAVA DEFASADO, VISTO A INOCORRÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA (SÚMULA 426/STJ). PAGAMENTO A M...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JUROS DE MORA - NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE NESTE SENTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para seu cumprimento." (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.278.740/RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 19.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035608-2, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JUROS DE MORA - NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE NESTE SENTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da e...
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO E PRESCRIÇÃO - MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARGUMENTOS, CONTUDO, QUE NÃO PROCEDEM - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - CÓPIA IPSIS LITERIS DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - TEMA, CONTUDO, JÁ DEFINIDO PELO STJ - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. III - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. IV - A suspensão de julgamento por decisão pendente do Supremo Tribunal Federal, determinada nos Recursos Extraordinários ns. 591.797 e 626.307, não abrange os processos em fase de execução definitiva V - É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil (REsp n. 1.273.643/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 27.02.2013). VI - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. VII - No cumprimento de sentença, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.038255-1, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 03-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO E PRESCRIÇÃO - MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARGUMENTOS, CONTUDO, QUE NÃO PROCEDEM - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - CÓPIA IPSIS LITERIS DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - TEMA, CONTUDO, JÁ DEFINIDO PELO STJ - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGRO...
Data do Julgamento:03/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO E PRESCRIÇÃO - MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARGUMENTOS, CONTUDO, QUE NÃO PROCEDEM - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - CÓPIA IPSIS LITERIS DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - TEMA, CONTUDO, JÁ DEFINIDO PELO STJ - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. III - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. IV - A suspensão de julgamento por decisão pendente do Supremo Tribunal Federal, determinada nos Recursos Extraordinários ns. 591.797 e 626.307, não abrange os processos em fase de execução definitiva V - É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil (REsp n. 1.273.643/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 27.02.2013). VI - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. VII - No cumprimento de sentença, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.037786-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 03-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO E PRESCRIÇÃO - MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARGUMENTOS, CONTUDO, QUE NÃO PROCEDEM - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - CÓPIA IPSIS LITERIS DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - TEMA, CONTUDO, JÁ DEFINIDO PELO STJ - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGRO...
Data do Julgamento:03/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. VALOR INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.170-36/2001. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ. TARIFA DE CADASTRO DEVIDAMENTE PREVISTA. COBRANÇA PERMITIDA. NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS "SERVIÇOS PRESTADOS". VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO VIÁVEL NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093096-4, de Lages, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. VALOR INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.170-36/2001. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MO...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Recurso da empresa de telefonia desprovido. APELO DO AUTOR. CÁLCULO DO VPA. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NA SENTENÇA. Cálculo para indenização que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. FALTA DE PEDIDO DE REFORMA NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA NO ITEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VIABILIDADE. PERCENTUAL QUE DEVE SER FIXADO EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INSURGÊNCIA DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021095-8, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS POR...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA NESSE ITEM. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. ARTIGO 52, § 2º, CDC E ARTIGO 1º, RESOLUÇÃO BACEN N. 3516/07. DEMAIS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APELANTE QUE DEIXA DE ESPECIFICAR SOBRE QUAIS TARIFAS REPOUSA SUA IRRESIGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR CLÁUSULA CONTRATUAL EX OFFICIO (SÚMULA N. 381, STJ). OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MORA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO JÁ QUITADO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042012-9, de Correia Pinto, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA NESSE ITEM. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. ARTIGO 52, § 2º, CDC E ARTIGO 1º, RESOLUÇÃO BACEN N. 3516/07. DEMAIS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APELANTE QUE DEIXA DE ESPECIFICAR SOBRE QUAIS TARIFAS REPOUSA SUA IRRESIGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR CLÁUSU...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO ANTECIPATÓRIO DE NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO INCIDENTAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. OBSERVÂNCIA, NO ENTANTO, DE UMA FAIXA RAZOÁVEL PARA VARIAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DAS TAXAS CONTRATADAS EM RELAÇÃO ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS. CAPITALIZAÇÃO. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 973.827/RS). CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090023-9, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO ANTECIPATÓRIO DE NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO INCIDENTAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. OBSERVÂNCIA, NO ENTANTO, DE UMA F...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA DA MP 2.170-36/2001. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO STJ. INSURGÊNCIA PROVIDA NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO PAGAMENTO. RECURSO DA AUTORA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ E RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 963.528/PR. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028927-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA DA MP 2.170-36/2001. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO STJ. INSURGÊNCIA PROVIDA NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULT...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO- CONFISSÃO DE DÍVIDA E CONTRATOS DE CONTA CORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC QUANTO AOS ÚLTIMOS. MORA. CONTRATO PRESENTE AOS AUTOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO- CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO E JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." CONTRATOS AUSENTES. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR PAGAMENTOS REALIZADOS A FIM DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA EXCLUSÃO/ABSTENÇÃO DO NOME DOS AUTORES DO SERASA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVAÇÃO. ABSTENÇÃO QUE SE MANTÉM. INEXISTÊNCIA DE OUTRO MECANISMO A COMPELIR O BANCO A NÃO PROCEDER A RESTRIÇÃO. GARANTIA PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ASTREINTE MANTIDA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005040-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO- CONFISSÃO DE DÍVIDA E CONTRATOS DE CONTA CORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC QUANTO AOS ÚLTIMOS. MORA. CONTRATO PRESENTE AOS AUTOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO- CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO E JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitaliz...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDADO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. DESNECESSIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 410 DO STJ. DISTINGUISHING. ASTREINTES. CPC, ART. 461, §§ 4º, 5º E 6º. ARBITRAMENTO, TODAVIA, QUE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) "'O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação segundo a qual, para fins do disposto no art. 475-J do CPC, basta a intimação da Executada por intermédio do seu Procurador'. (TJSC, AI n. 2012.018321-5, Rel. Des. José Carlos Carstens Köhler). A Súmula n. 410 do STJ, que exige a intimação pessoal do devedor para cumprir a obrigação de fazer ou não fazer, para que se possa executar multas cominatórias, tem aplicação somente às coisas julgadas anteriores à Lei n. 11.232/05, como vem especificando aquele Tribunal (cf. AgRg no AREsp 405.565/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, em 03.12.2013, DJe 28/02/2014)." (Agravo de Instrumento n. 2013.044065-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-6-2014). "É possível a redução das astreintes, sem importar em ofensa à coisa julgada, fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade ou quando se tornar exorbitante, limitando-se o total devido a tal título, para evitar o enriquecimento ilícito" (AgRg no Ag 1257122/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior). "A ratio essendi da norma é desestimular a inércia injustificada do sujeito passivo em cumprir a determinação do juízo, mas sem se converter em fonte de enriquecimento do autor/exequente. Por isso que a aplicação das astreintes deve nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade". (Resp. 1112862/GO, rel. Min. Humberto Martins, j. 13-4-2011, DJe 4-5-2011) (Agravo de Instrumento n. 2013.064741-3, de São Bento do Sul, Relator: Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Civ., j. 5/8/2014). A finalidade do arbitramento da astreinte é o cumprimento da ordem judicial, bastando à parte cumprir o determinado pelo Juízo para se desonerar da cominação. Todavia, o valor arbitrado deve ser razoável e proporcional a permitir a efetividade da determinação judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061687-9, de São José, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDADO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. DESNECESSIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 410 DO STJ. DISTINGUISHING. ASTREINTES. CPC, ART. 461, §§ 4º, 5º E 6º. ARBITRAMENTO, TODAVIA, QUE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) "'O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação segundo a qual, para fins do disposto no art. 475-J do CPC, basta a intimação da...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do STJ, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006. 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037595-8, de Indaial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - RESTRIÇÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição ou manutenção do nome do consumidor como devedor, em cadastro de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente ou já quitado. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016055-3, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - RESTRIÇÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Caracteriza ato ilí...
REVISÃO DA RMI DE AUXÍLIO-DOENÇA - PLEITO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO EM 20.05.2000, PARA APLICAÇÃO DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO - DECADÊNCIA DECENAL - APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523-9/1997 E DA LEI N. 9.528/1997 COM ALTERAÇÕES NO ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 ATINGINDO OS BENEFÍCIOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS - PRAZO CONTADO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP NESSE CASO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM OUTUBRO DE 2010 - LAPSO DECADENCIAL DECORRIDO. "Com a alteração introduzida pela Lei n. 9.528/1997 (resultante da conversão da MP n. 1.523-9/1997), dispõe a Lei n. 8.213/1991 que "é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo" (art. 103). "Na aplicação desse preceptivo é fundamental distinguir o direito ao benefício - que 'nasce com a implementação do respectivo suporte fático e se materializa com o ato de concessão' - do direito à revisão dos benefícios - que 'é a prerrogativa da Administração ou do segurado de provocar a modificação do ato de análise concessória' (Min. Herman Benjamin). "O direito aos benefícios previdenciários (apo-sentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros) não é afetado pelo decurso do tempo; o direito rege-se pela lei vigente na data do respectivo fato gerador (tempus regit actum). A decadência alcança apenas o direito à 'revisão do ato de concessão de benefício' - ato que compreende o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), elemento imprescindível para a determinação do valor do benefício. "Decai o segurado do direito de postular a revisão do ato se não o exercer no prazo de dez anos, contado do 'dia seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. A decadência alcança também os benefícios concedidos anteriormente à MP n. 1.523-9/1997. Porém, não tem ela efeitos retro-operantes; o prazo decadencial passa a fluir da sua publicação: 28.06.1997 (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki; T1, EDclREsp n. 1.309.534, Min. Teori Albino Zavascki; T2, AgRgAgREsp n. 103.845, Min. Herman Benjamin; TJRS, 9ª CCv., AC n. 70048956890, Des. Marilene Bonzanini Bernardi; TJRS, 10ª CCv., AC n. 70039475082, Des. Túlio de Oliveira Martins; TJSP, 16ª CDP, AC n. 0019567-17.2010.8.26.0309, Des. Meyer Marino; TJSP, 17ª CDP, AC n. 0017857-59.2009.8.26.0482, Des. Nelson Biazzi; TRF-2, AC n. 201051018032828, Des. Fed. Messod Azulay Neto; TRF-3, AC n. 00155975020094036183, Des. Fed. Sérgio Nascimento; TRF-4, QOAC n. 0015491-25.2010.404.9999, Des. Fed. João Batista Pinto Silveira). "Verificada a decadência do direito de o segurado postular a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) e, consequentemente, do valor do benefício previdenciário (Lei n. 8.213/1991, art. 103), impõe-se a extinção do processo (CPC, arts. 269, inc. IV, e 329)" (TJSC. AC n. 2011.077765-5, de São José Rel. Des. Newton Trisotto). ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA CONCEDIDA APÓS GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA - REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL PARA INCLUIR O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA COMO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA NOS TERMOS DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/91 - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO - INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO CITADO - SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE. O disposto no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/91, que manda considerar como salário-de-contribuição, para o cálculo da renda mensal inicial, o salário-de-benefício recebido por incapacidade dentro do período básico de cálculo (PBC), com os devidos reajustes, tem como pressuposto o recebimento, pelo segurado, de renda mensal correspondente a benefício anterior ao acidente de trabalho e não decorrente do próprio infortúnio. Assim, se o benefício de auxílio-doença decorrente de um acidente de trabalho for convertido em aposentadoria por invalidez, não cabe considerar o salário-de-benefício daquele, no período em que o segurado ficou recebendo tal benefício, porque o cálculo da renda mensal inicial leva em conta o salário-de-benefício calculado pelo salário-de-contribuição auferido até a data do acidente e não referente a período posterior a ele. Para o cálculo da RMI, nesse caso, é pertinente a regra do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/99, que o INSS tem seguido, corretamente. REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM APLICAÇÃO DO INCISO II DO ART. 29 DA LEI N. 8.213/91 - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO. "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação individual com idêntico objeto. Desta forma, no caso não há ocorrência do fenômeno processual da litispendência, visto que a referida ação coletiva não induz litispendência quanto às ações individuais' (STJ - AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.400.928, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 06.12.2011)". No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações do INSS em ações acidentárias, nas ações acidentárias contra o INSS os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088448-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
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REVISÃO DA RMI DE AUXÍLIO-DOENÇA - PLEITO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO EM 20.05.2000, PARA APLICAÇÃO DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO - DECADÊNCIA DECENAL - APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523-9/1997 E DA LEI N. 9.528/1997 COM ALTERAÇÕES NO ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 ATINGINDO OS BENEFÍCIOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS - PRAZO CONTADO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP NESSE CASO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM OUTUBRO DE 2010 - LAPSO DECADENCIAL DECORRIDO. "Com a alt...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). ENCARGOS ABUSIVOS. PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. É o reconhecimento da abusividade de encargo exigido no período da normalidade contratual que descaracteriza a mora (v. STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). Se não há cobrança abusiva, incorre em mora o devedor, seu nome pode ser inscrito em cadastro de inadimplentes e não tem ele o direito de ser mantido na posse do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017077-4, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA TARIFA DE CADASTRO CONTRATADA. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis" (Súmula 30 do STJ). "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (STJ, Súmula 472). TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. CARÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO A AUTORIZAR DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE. Carece do indispensável suporte fático a sentença que declara a abusividade de encargos não contratados, a respeito dos quais não há indicativo algum acerca da efetiva cobrança, e imputa à ré o pagamento dos respectivos ônus sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089120-8, de Ibirama, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA TARIFA DE CADASTRO CONTRATADA. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. "A comissão de permanência e a correção monetária são...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO DE ASTREINTES COM BASE NO ART. 475-J DO CPC - DESNESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INTIMAÇÃO POR MEIO DE ADVOGADO - PROCEDIMENTO ADEQUADO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 410 DO STJ EM CASOS POSTERIORES À LEI N. 11.232/05. "O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação segundo a qual, para fins do disposto no art. 475-J do CPC, basta a intimação da Executada por intermédio do seu Procurador". (TJSC, AI n. 2012.018321-5, Rel. Des. José Carlos Carstens Köhler). A Súmula n. 410 do STJ, que exige a intimação pessoal do devedor para cumprir a obrigação de fazer ou não fazer, para que se possa executar multas cominatórias, tem aplicação somente às coisas julgadas anteriores à Lei n. 11.232/05, como vem especificando aquele Tribunal (cf. AgRg no AREsp 405.565/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, em 03.12.2013, DJe 28/02/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020283-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
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EXECUÇÃO DE ASTREINTES COM BASE NO ART. 475-J DO CPC - DESNESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INTIMAÇÃO POR MEIO DE ADVOGADO - PROCEDIMENTO ADEQUADO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 410 DO STJ EM CASOS POSTERIORES À LEI N. 11.232/05. "O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação segundo a qual, para fins do disposto no art. 475-J do CPC, basta a intimação da Executada por intermédio do seu Procurador". (TJSC, AI n. 2012.018321-5, Rel. Des. José Carlos Carstens Köhler). A Súmula n. 410 do STJ, que exige a intimação pessoal do devedor para cumprir a obrig...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - DÉBITOS REGULARMENTE QUITADOS PELA CONSUMIDORA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO - DÍVIDA COBRADA INDEVIDAMENTE PELA OPERADORA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição ou manutenção do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente ou já quitado. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025026-1, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - DÉBITOS REGULARMENTE QUITADOS PELA CONSUMIDORA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO - DÍVIDA COBRADA INDEVIDAMENTE PELA OPERADORA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL -...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. INSURGÊNCIA QUANTO À MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 30 (TRINTA) PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. INSUBSISTÊNCIA. PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO DEMANDANTE QUE ATESTA TAL JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA AFETA AO PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ATO ADMINISTRATIVO EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ (LEI MUNICIPAL N. 2.960/95). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ assenta que a fixação da jornada de trabalho do servidor público está sujeita ao interesse da Administração Pública, tendo em vista critérios de conveniência e oportunidade no exercício de seu poder discricionário, voltado para o interesse público e o bem comum da coletividade." (STJ, AgRg nos EDcl no Resp n. 1191254/MG, Relator: Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 24/05/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045567-3, de Itajaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. INSURGÊNCIA QUANTO À MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 30 (TRINTA) PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. INSUBSISTÊNCIA. PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO DEMANDANTE QUE ATESTA TAL JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA AFETA AO PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ATO ADMINISTRATIVO EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ (LEI MUNICIPAL N. 2.960/95). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ assenta que a fixação da jornada de trabalho do servidor pú...