CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE A 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPEMA E A 2ª VARA DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. DEMANDA DEFLAGRADA NO LOCAL DO EVENTO DANOSO. RENÚNCIA DO AUTOR AO BENEFÍCIO DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. HIPÓTESE IMPEDITIVA DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. "Tendo em vista a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, cumpre destacar que esta Corte Superior passou atribuir caráter absoluto à competência territorial, quando figure no polo passivo o consumidor, permitindo a declinação de ofício da competência, afastando o disposto no enunciado da Súmula 33/STJ. De outro lado, quando integrante do polo ativo da demanda, o entendimento deste Tribunal é firme no sentido de que se faculta ao consumidor a escolha do foro diverso de seu domicílio, tendo em vista que a norma protetiva, estabelecida em seu benefício, não o obriga. Nessa hipótese, portanto, não é permitida a declinação de competência, de ofício, nos moldes da Súmula 33/STJ." (AgRg no AREsp 589832/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 27.05.2015). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.036073-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE A 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPEMA E A 2ª VARA DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. DEMANDA DEFLAGRADA NO LOCAL DO EVENTO DANOSO. RENÚNCIA DO AUTOR AO BENEFÍCIO DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. HIPÓTESE IMPEDITIVA DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. "Tendo em vista a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, cumpre destaca...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ALEGADA A PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR CONSISTENTE NA FUGA (LEP, ART. 50, II). INVIABILIDADE DE RECONHECER A FALTA GRAVE DIANTE DA AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). INTELIGÊNCIA DO VERBETE 533 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. - A execução penal é uma atividade complexa, pois desenvolve-se nos planos jurisdicional e administrativo. - Inviável reconhecer a prática de falta grave em desfavor do reeducando quando ausente o procedimento administrativo disciplinar (PAD). Súmula 533 do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.045632-0, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ALEGADA A PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR CONSISTENTE NA FUGA (LEP, ART. 50, II). INVIABILIDADE DE RECONHECER A FALTA GRAVE DIANTE DA AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). INTELIGÊNCIA DO VERBETE 533 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. - A execução penal é uma atividade complexa, pois desenvolve-se nos planos jurisdicional e administrativo. - Inviável reconhecer a prática de falta grave em desfavor do reeduca...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE STENT. PROCEDIMENTO CUSTEADO PELO CONSUMIDOR. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES NA ORIGEM. INCONFORMISMO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.656/98. IRRELEVÂNCIA AO CASO CONCRETO. CONTENDA ENVOLVENDO RELAÇÃO TIPICAMENTE DE CONSUMO. SÚMULA 469 DO STJ. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS QUE SE AFERE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO PARA ANGIOPLASTIA E OUTRAS CIRURGIAS CARDÍACAS. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). RECUSA DE COBERTURA QUE FRUSTA A BOA-FÉ OBJETIVA E A PRÓPRIA ESSÊNCIA DO AJUSTE. RESSARCIMENTO QUE SE IMPÕE. I - "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para cada uma delas" (AgRg no AREsp 475.558/RJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26-5-2015). II - "Recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, da cobertura financeira de intervenção cirúrgica cardíaca com implantação de stent. Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor), revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico voltado à cura de doença coberta" (AgRg no AREsp 635.944/MG, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12-5-2015). DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO QUE DESBORDA O MERO DISSABOR. LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA FIXADA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. "A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgRg no AREsp 431.999/MA, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10-6-2014). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049159-3, de Timbó, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE STENT. PROCEDIMENTO CUSTEADO PELO CONSUMIDOR. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES NA ORIGEM. INCONFORMISMO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.656/98. IRRELEVÂNCIA AO CASO CONCRETO. CONTENDA ENVOLVENDO RELAÇÃO TIPICAMENTE DE CONSUMO. SÚMULA 469 DO STJ. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS QUE SE AFERE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO PARA ANGIOPLASTIA E OUTRAS CIRURGIAS CARDÍACAS. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). RECUSA DE...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DE ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT), POR DUAS VEZES - GRAVIDADE GENÉRICA E REPERCUSSÃO SOCIAL DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PACIENTES PRIMÁRIOS, COM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP BASTANTES AO ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA - RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. "A Suprema Corte tem reiteradamente reconhecido como ilegais as prisões preventivas decretadas, por exemplo, com base na gravidade abstrata do delito (HC 90.858/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 21/06/2007; HC 90.162/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 28/06/2007); na periculosidade presumida do agente (HC 90.471/PA, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJU de 13/09/2007); no clamor social decorrente da prática da conduta delituosa (HC 84.311/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJU de 06/06/2007) ou, ainda, na afirmação genérica de que a prisão é necessária para acautelar o meio social (HC 86.748/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJU de 06/06/2007)" (STJ, Min. Felix Fischer). "Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substituição da prisão por medidas diversas, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem" (STJ, Min. Jorge Mussi). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.048109-3, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DE ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT), POR DUAS VEZES - GRAVIDADE GENÉRICA E REPERCUSSÃO SOCIAL DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PACIENTES PRIMÁRIOS, COM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP BASTANTES AO ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA - RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. "A Suprema Corte tem reiteradamente reconhecido como ilegais as prisões preventivas decretadas, por ex...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA. TRAUMA DO MÚSCULO EXTENSOR E DO TENDÃO DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA. TÉCNICO FERRAMENTEIRO. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA REFERIDA FUNÇÃO. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DOS MOVIMENTOS DA MÃO ESQUERDA COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. ENTENDIMENTO DO STJ. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE AS PARCELAS PRETÉRITAS AO QUINQUÍDIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. DECISUM MANTIDO. "[...] caracterizado o benefício previdenciário como de caráter eminentemente alimentar, constituindo obrigação periódica e de trato sucessivo, não admite a pretendida prescrição do fundo do direito, mas tão somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos, consoante já fixado pela Súmula 85/STJ". (AgRg no Resp 1502460/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015). PLEITO PARA APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.960/09 NO TOCANTE À CORREÇÃO MONETÁRIA. ACOLHIMENTO. IMPOSITIVA APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, POSTERIORMENTE MODIFICADO PELA REFERIDA NORMA. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DEMANDA AJUIZADA POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA ALUDIDA LEI. REFORMA QUE SE IMPÕE. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008885-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA. TRAUMA DO MÚSCULO EXTENSOR E DO TENDÃO DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA. TÉCNICO FERRAMENTEIRO. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA REFERIDA FUNÇÃO. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DOS MOVIMENTOS DA MÃO ESQUERDA COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE....
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROMOÇÃO PESSOAL DO PREFEITO CUSTEADA COM VERBA MUNICIPAL. CONDENAÇÃO DO RÉU A RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DE MULTA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. CORRETO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE INEXISTENTE. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/1992. PRECEDENTES. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. "O posicionamento pacífico do STJ 'firmou-se no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores' [...]" (AC n. 2008.046244-8, de Indaial, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 5-7-2011). PROPOSITURA DA AÇÃO EM TEMPO OPORTUNO. DEMORA SUBSEQUENTE NO TRÂMITE NÃO ATRIBUÍVEL AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXEGESE DA SÚMULA N. 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. FOLHETO PAGO PELO ERÁRIO MUNICIPAL. GRITANTE PROMOÇÃO PESSOAL DO RÉU. CONDENAÇÃO CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019759-9, de Imbituba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROMOÇÃO PESSOAL DO PREFEITO CUSTEADA COM VERBA MUNICIPAL. CONDENAÇÃO DO RÉU A RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DE MULTA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. CORRETO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE INEXISTENTE. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/1992. PRECEDENTES. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. "O posicionamento pacífico do STJ 'firmou-se no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores' [...]" (AC n. 2008.046244-8, de Indaial, rel. Des. Subst. Paulo Henrique...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DESONERA A AUTORA DE APRESENTAR INDÍCIOS MÍNIMOS DE SEU DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO EM RELAÇÃO À EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA, NO PONTO. 2) RENIC E ACSP. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DE QUE FOI ENVIADA NOTIFICAÇÃO À DEMANDANTE SOBRE O APONTAMENTO. ABALO ANÍMICO CARACTERIZADO. EXEGESE DA SÚMULA N. 359 DO STJ. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00, COM HONORÁRIOS DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023707-5, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DESONERA A AUTORA DE APRESENTAR INDÍCIOS MÍNIMOS DE SEU DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO EM RELAÇÃO À EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA, NO PONTO. 2) RENIC E ACSP. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DE QUE FOI ENVIADA NOTIFICAÇÃO À DEMANDANTE SOBRE O APONTAMENTO. ABALO ANÍMICO CARACTERIZADO. EXEGESE DA SÚMULA N. 359 DO STJ. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00, COM HONORÁRIOS DE 20% S...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VALOR INFERIOR AO ARBITRADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. SENTENÇA QUE ORDENA À RÉ A NÃO INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00. VALOR DA ASTREINTE. TEMA QUE DEVERÁ SER DISCUTIDO NO FUTURO, SE HOUVER EXECUÇÃO DA SANÇÃO, COM A NECESSÁRIA APURAÇÃO DO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO. Como se sabe, "a multa à qual se refere o § 6º do art. 461 do CPC não faz coisa julgada material, podendo seu valor ser revisto, a qualquer tempo, caso se torne insuficiente ou excessivo" (STJ, REsp n. 1.245.569/RN, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19-5-2011). A multa é sempre estipulada para coagir o sujeito passivo da obrigação a cumpri-la. Não fosse a costumeira e abusiva renitência de tantos para atender as ordens judiciais, este tema certamente seria periférico, mas tem se tornado, infelizmente, um dos mais agitados nos recursos, justamente por quem sistematicamente utiliza a estrutura do judiciário para ganhar tempo, desonrar os contratos e burlar a lei - é o cliente habitutal que sufoca o sistema de justiça em desfavor do cliente eventual, o cidadão. (AI n. 2014.067635-2, de São Bento do Sul, de minha relatoria, j. 9-12-2014). DETERMINAÇÃO DIRETA ÀS ENTIDADES Como se sabe, "a multa à qual se refere o § 6º do art. 461 do CPC não faz coisa julgada material, podendo seu valor ser revisto, a qualquer tempo, caso se torne insuficiente ou excessivo" (STJ, REsp n. 1.245.569/RN, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19-5-2011). A multa é sempre estipulada para coagir o sujeito passivo da obrigação a cumpri-la. Não fosse a costumeira e abusiva renitência de tantos para atender as ordens judiciais, este tema certamente seria periférico, mas tem se tornado, infelizmente, um dos mais agitados nos recursos, justamente por quem sistematicamente utiliza a estrutura do judiciário para ganhar tempo, desonrar os contratos e burlar a lei - é o cliente habitutal que sufoca o sistema de justiça em desfavor do cliente eventual, o cidadão. (AI n. 2014.067635-2, de São Bento do Sul, de minha relatoria, j. 9-12-2014). DETERMINAÇÃO DIRETA ÀS ENTIDADES MANTENEDORAS, A PARTIR DA DATA DESTE JULGAMENTO, PARA QUE PROCEDAM À BAIXA E RECUSEM NOVA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DO DÉBITO DISCUTIDO NESTE PROCESSO. EXEGESE DO ART. 461 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Enfrentamento do caso concreto: multa diária, fixada no curso da fase de conhecimento de ação revisional, para o caso de descumprimento de ordem judicial, na esteira de determinar a exclusão do nome da autora perante os cadastros de proteção ao crédito. "[...]. "Aparente inutilidade, ademais, das astreintes, nos moldes aplicados, à vista da possibilidade que assistia ao magistrado de, determinando a expedição de ofício diretamente ao órgão protetivo responsável, obliterar desde logo o estado de mora, com a pronta satisfação do comando judicial." (REsp n. 949509/RS, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 8-5-2012). Os magistrados, quando se depararem com requerimento de cominação de multa ao réu pelo descumprimento da ordem, devem atender a pretensão de modo diverso, (mitigação do princípio da congruência), ordenando diretamente ao órgão restritivo de crédito a retirada do nome do autor, e não ao credor para que proceda à baixa, sob pena de multa. Essa decisão, de carga mandamental, evita atos intermediários para fazer cessar a lesão, sem contar que os mecanismos de coerção ao órgão são bem mais eficazes que as chamadas astreintes ao réu, de baixa efetividade e que fomentam, e muito, a recorribilidade. Isso tem efeito prospectivo, porque em casos como o dos autos, não se pode determinar tão somente a expedição de ofício direto aos órgãos protetivos, e esquecer a mora concretizada entre a ordem dada ao réu e o seu efetivo cumprimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017712-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VALOR INFERIOR AO ARBITRADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. SENTENÇA QUE ORDENA À RÉ A NÃO INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00. VALOR DA ASTREINTE. TEMA QUE DEVERÁ SER DISCUTIDO NO FUTURO, SE HOUVER EXECUÇÃO DA SANÇÃO, COM A NECESSÁRIA APURAÇÃO DO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO. Como se sabe, "a multa à qual se...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACRESCIDOS DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 131 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046122-5, de São Carlos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. PRECEDENTES DO STJ. O Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a formalidade do ato de intimação da penhora deve ser respeitada - e às vezes até acentuada - para não obstaculizar indevidamente o exercício do direito de defesa pelo executado, que, via de regra, já garantiu a execução" (AgRg no REsp n. 1201056/RJ, rel. Min. Mauro Cambell Marques, Segunda Turma, j. 14.6.11). CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). BITRIBUTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ITR E IPTU. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO AGROPASTORIL DA PROPRIEDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DADA PELO STJ, EM RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE UTILIZAR O CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO DO BEM. INCIDÊNCIA DO IPTU. "O art. 15, do Decreto-lei n. 57, de 18/11/1966, determina que 'o disposto no art. 32 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sobre o mesmo o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados', vale dizer, adotou o critério da destinação em detrimento do da localização e, por isso, comprovada a utilização/destinação do imóvel à exploração de uma das atividades indicadas no citado dispositivo legal, sobre o imóvel não incidirá o IPTU, mas o ITR, ainda que a lei municipal o considere inserido no perímetro urbano e seja servido por pelo menos dois melhoramentos urbanos." (TJSC, AC n. 2011.004815-2, l. Des. Jaime Ramos, j. 11.08.11). PRESCRIÇÃO. COBRANÇA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2005/2008. VENCIMENTO DO TRIBUTO QUE OCORREU EM 02/2005, 02/2006, 02/2007 E 02/2008. AÇÃO AJUIZADA EM 8.9.09. EXAÇÃO HÍGIDA. Tem-se que "quando incerta a data da notificação do contribuinte do IPTU, viável considerar a data do vencimento do referido crédito fiscal como marco a quo do cômputo do prazo quinquenal prescritivo, assegurado, ainda, o prazo de trinta dias para interposição de eventual recurso administrativo" (TJSC, AC n. 2008.081250-2, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 29.5.09). AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. IPTU. DESNECESSIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. "'O encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte é suficiente para se considerar o sujeito passivo como notificado, cabendo a este o ônus da prova do não recebimento' (REsp n. 984.659, Min. Luiz Fux). Não é necessária a instauração do processo administrativo prévio a inscrição em dívida ativa nos lançamento de ofício quando nele não for apurado o valor da dívida, conforme dispõe o art. 2º, § 5º, inciso VI, da Lei de Execuções Fiscais e o art. 202, inciso V, do Código Tributário Nacional" (TJSC, AC n. 2012.044334-8, rel. Des. Cid Goulart, j. 4.9.12). SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA, NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º, DO CPC, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020150-5, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. PRECEDENTES DO STJ. O Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a formalidade do ato de intimação da penhora deve ser respeitada - e às vezes até acentuada - para não obstaculizar indevidamente o exercício do direito de defesa pelo executado, que, via de regra, já garantiu a execução" (AgRg no REsp n. 1201056/RJ, rel. Min. Mauro Cambell Marques, Segunda Turma, j. 14.6.11). CAUSA MADURA....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DE PROVA QUE AUTORIZAM A CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO. As declarações uniformes de informantes e de testemunhas são provas suficientes da autoria do crime de latrocínio. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA DA SUBTRAÇÃO. A prova oral e o exame em local do crime são elementos de convicção suficientes para a comprovação da subtração levada a efeito na cena delitiva. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. NÃO RESTITUIÇÃO DA COISA. A lesão ao patrimônio da vítima é inerente ao crime de roubo; por isso, o fato de a coisa subtraída não ser restituída ao ofendido não torna mais graves as consequências do delito, a ponto de justificar a exasperação da pena-base. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MEIO CRUEL. AGRAVANTES. O fato de o delito de latrocínio ter sido praticado por intermédio de meio cruel não autoriza a exasperação da reprimenda em decorrência da má valoração das circunstâncias do crime, pois existente agravante específica a tratar da mesma situação fática. MULTA-TIPO. MAJORAÇÃO NA SEGUNDA FASE. De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, adota-se o sistema bifásico para a fixação da pena de multa; logo, a sanção pecuniária sofrerá alterações apenas na primeira e terceira fases da dosimetria (Ap. Crim. 2013.028536-1, Rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 16.7.13). CONCURSO DE CRIMES. PLURALIDADE DE VÍTIMAS E UNIDADE DE PATRIMÔNIO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. Nos delitos de latrocínio (crime complexo, cujos bens jurídicos protegidos são o patrimônio e a vida), a existência de uma subtração e de mais de uma morte configura a hipótese de concurso formal impróprio de crimes, e não crime único (STJ, HC 185101, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 7.4.15). DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE APELO E APRESENTAÇÃO DE RAZÕES. COMPLEMENTAÇÃO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE (CPC, ART. 20, §4º). Faz juz à complementação da verba honorária o Defensor nomeado para apresentação das alegações finais que, após a sentença, interpõe apelo e apresenta as razões. Após a declaração de inconstitucionalidade e a posterior perda de eficácia da Lei Complementar Estadual 155/97, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de modo equitativo, sem a necessidade de vinculação obrigatória com a tabela de honorários divulgada pela OAB/SC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO; DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.028790-7, de Itapoá, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DE PROVA QUE AUTORIZAM A CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO. As declarações uniformes de informantes e de testemunhas são provas suficientes da autoria do crime de latrocínio. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA DA SUBTRAÇÃO. A prova oral e o exame em local do crime são elementos de convicção suficientes para a comprovação da subtração levada a efeito na cena delitiva. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. NÃO RESTITUIÇÃO DA COISA. A lesão ao patri...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESACATO (CP, ART. 331) - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - POSTULADA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (CPP, ART. 366) - INVIABILIDADE - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 455 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO QUE DETERMINA NOVA SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS TRANSCORRIDO INTERSTÍCIO EQUIVALENTE AO PRAZO PRESCRICIONAL DA PENA MÁXIMA COMINADA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 415 DO STJ - SUSPENSÃO CASSADA DE OFÍCIO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.040811-6, de Itá, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESACATO (CP, ART. 331) - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - POSTULADA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (CPP, ART. 366) - INVIABILIDADE - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 455 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO QUE DETERMINA NOVA SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS TRANSCORRIDO INTERSTÍCIO EQUIVALENTE AO PRAZO PRESCRICIONAL DA PENA MÁXIMA COMINADA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 415 DO STJ - SUSPENSÃO CASSADA DE OFÍCIO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.040811-6, de Itá, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE, ANTE A APARENTE ABUSIVIDADE CONTRATUAL, ARGUIDA PELO MUTUÁRIO EM SEDE DE DEFESA, DETERMINOU QUE O BANCO CREDOR PROCEDESSE A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO FINANCIADO EM FAVOR DO DEVEDOR, SOB PENA DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ COMO CONSIDERAR A PURGA DA MORA DO REQUERIDO, HAJA VISTA QUE ESTE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DE QUALQUER QUANTIA NO PRAZO DETERMINADO PELO DECRETO-LEI N. 911/69. TODAVIA, TOGADO SINGULAR QUE NÃO ACOLHEU A PRELIMINAR DE PURGAÇÃO DA MORA SUSCITADA PELO RÉU NO PRAZO DE RESPOSTA, MAS TÃO SOMENTE AS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA PARA DESCARACTERIZÁ-LA. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela Mina Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). ADEMAIS, REQUERIMENTO EXPRESSO, POR PARTE DO RÉU, DE DEPÓSITO DO MONTANTE TIDO COMO INCONTROVERSO, O QUE É CABÍVEL, DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS SUAS ALEGAÇÕES EM SEDE DE DEFESA. OUTROSSIM, MM. JUIZ A QUO QUE CONDICIONOU A EFETIVAÇÃO DA REFERIDA ORDEM À CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DO ALUDIDO MONTANTE. "Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes" (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 23-10-2012). ALEGAÇÃO DE QUE O IMPORTE FIXADO PELO TOGADO SINGULAR A TÍTULO DE ASTREINTES NÃO PODE ULTRAPASSAR O VALOR DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PENALIDADE QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA AO MONTANTE ATRIBUÍDO AO PROCEDIMENTO. "A multa cominatória não está revestida de caráter compensatório, indenizatório ou sancionatório. Ela possui o fito intimidatório, ou seja, objetiva fazer com que o próprio requerido pratique o ato pretendido pela parte adversa. Destarte, deve ser suficiente e adequada para esse mister, não ficando adstrita ao valor da obrigação principal" (Agravo de Instrumento n. 2010.046267-2, de Lages, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 18-4-2011). REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MM. JUIZ A QUO QUE NÃO VALOROU A SANÇÃO COMINATÓRIA. VALORAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), ATÉ O LIMITE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). EXEGESE DO ART. 461, § 6º, DA ALUDIDA LEI ADJETIVA. IMPORTE ESTE VALORADO COM SUSTENTÁCULO NO NOVO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. "Se o Magistrado tem a prerrogativa legal de arbitrar a astreinte de ofício, muito mais terá para ajustar o seu quantum às reais necessidades do caso concreto (CPC, art. 461, § 6º), providência cabível também no segundo grau" (Agravo de Instrumento n. 2011.018849-4, de Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10-10-2011). PLEITO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA, NO DECISUM OBJURGADO, DE DATA LIMITE PARA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O INTERREGNO PARA A SATISFAÇÃO DA DELIBERAÇÃO É DE 5 (CINCO) DIAS. "O art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil, determina que o juiz, quando da cominação de astreintes, deve fixar um prazo razoável para o cumprimento do preceito. Contudo, diante de eventual omissão da autoridade judicial, aplica-se a regra subsidiária contida no art. 185 do mesmo diploma, segundo a qual: "não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática do ato processual a cargo da parte", notadamente na ausência de demonstração de sua exiguidade. (Agravo de Instrumento n. 2011.019599-4, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 14-07-2011). QUINQUÍDIO TEMPORAL PARA A RESTITUIÇÃO DO BEM EM PROL DO RÉU QUE SE ENCONTRA DENTRO DOS LIMITES DA PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE. "Quanto ao prazo fixado para a restituição do bem apreendido ao Consumidor, observa-se que 05 (cinco) dias são mais do que suficientes para a Casa Bancária cumprir a medida, pois além de estar familiarizada ao procedimento estabelecido na presente ação - atua há diversos anos com contratos de alienação fiduciária [...]. (Agravo de Instrumento n. 2015.013550-5, de São Joaquim, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, 26-5-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.012588-9, de Orleans, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE, ANTE A APARENTE ABUSIVIDADE CONTRATUAL, ARGUIDA PELO MUTUÁRIO EM SEDE DE DEFESA, DETERMINOU QUE O BANCO CREDOR PROCEDESSE A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO FINANCIADO EM FAVOR DO DEVEDOR, SOB PENA DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ COMO CONSIDERAR A PURGA DA MORA DO REQUERIDO, HAJA VISTA QUE ESTE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DE QUALQUER QUANTIA NO PRAZO DETERMINADO PELO DECRETO-LEI N. 911/69. TODAVIA, TOGADO SINGULAR QUE NÃO ACOLHEU A PRELIMINAR DE PURGAÇÃO DA...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APELO DO AUTOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO IRRECORRIDA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, DESATENDIDA. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REITERADO EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA DO PROCURADOR. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, I, DO CPC. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCULAR N. 100/2015 DA CGJ-SC QUE ABONA O DECRETO EXTINTIVO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar ser desnecessária a intimação pessoal da parte antes da extinção do processo sem resolução do mérito quando ela não realiza o preparo previsto no art. 257 do CPC, para o qual foi regularmente instada a efetuar. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Juiz de primeira instância negou o benefício da gratuidade de justiça e intimou a parte para recolher as custas, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento. Após a publicação do acórdão que negou provimento ao agravo e manteve a decisão de primeiro grau, a recorrente não recolheu as custas da ação originária no prazo estipulado, o que acarretou a extinção do processo nos termos do art. 267, IV, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial 428.091/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 4-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016122-5, de Gaspar, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APELO DO AUTOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO IRRECORRIDA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, DESATENDIDA. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REITERADO EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA DO PROCURADOR. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, I, DO CPC. CANCELAM...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DO RÉU - EXIBIÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDA PELa casa bancária - APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA APLICADA FACE A AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO - SÚMULA N. 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA EXPRESSA PACTUAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANêNCIA, MULTA CONTRATUAL E JUROS REMUNERATÓRIOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE - ENCARGOS CUJA CONTRATAÇÃO NÃO RESTOU COMPROVADA - COBRANÇA PROIBIDA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADAS DE OFÍCIO POR ESTA CORTE - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE SUA PACTUAÇÃO - EXIGÊNCIA VEDADA PARA NÃO CARACTERIZAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO BANCO - COBRANÇA DO IOF - IMPOSTO CUJA A INCIDÊNCIA DECORRE DE DISPOSIÇÃO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRATAÇÃO - POSSIBILIDADE DE SUA DILUIÇÃO NAS PRESTAÇÕES MENSAIS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - ONUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. I - Permanecendo inerte o réu em juntar a íntegra do contrato discutido nos autos, embora devidamente intimado, correta se mostra a aplicação da presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (CPC, art. 359, I). Ii - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo banco central como sendo a média de mercado. entretanto, à luz da súmula n. 530 do STJ, não sendo possível comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo banco central, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa efetivamente cobrada - a ser apurada em cumprimento de sentença - for mais vantajosa para o devedor. III - É cabível a capitalização de juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Não havendo, contudo, a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes, não se pode verificar a efetiva pactuação, de modo que o anatocismo fica vedado. IV - A Comissão de permanência, a multa contratual e os juros remuneratórios do período de impontualidade são encargos cuja legalidade imprescinde de prévia demonstração de sua contratação. Assim, não apresentado o contrato, vedada fica a sua incidência. V - Os juros de mora e correção monetária são matérias cujo conhecimento pode ser realizado ex officio em qualquer grau de jurisdição. Permanecendo inerte o consumidor em pagar as prestações após o seu recálculo, nos termos da revisão operada pelo Poder Judiciário, o montante do débito deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária pelo INPC a partir do inadimplemento. VI - Não havendo qualquer prova acerca da pactuação de tarifa, mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofendem os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. VII - Sendo a incidência do IOF decorrente de lei, prescindível se mostra a prova da contratação, sendo lícito, assim, o pagamento por meio de financiamento acessório ao mútuo principal. VIII - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024430-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DO RÉU - EXIBIÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDA PELa casa bancária - APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA APLICADA FACE A AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO - SÚMULA N. 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA EXPRESSA PACTUAÇÃO - C...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARGUMENTO, CONTUDO, QUE NÃO PROCEDE - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES E IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - CÓPIA IPSIS LITERIS DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - TEMAS, CONTUDO, JÁ DEFINIDOS POR ESTA CORTE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. III - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. IV - A suspensão de julgamento por decisão pendente do Supremo Tribunal Federal, determinada nos Recursos Extraordinários ns. 591.797 e 626.307, não abrange os processos em fase de execução definitiva V - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. VI - Ainda que se trate de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, dependendo a apuração do quantum de meros cálculos aritméticos, desnecessária se faz a prévia liquidação do decisum. VII - No cumprimento de sentença, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.042124-8, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARGUMENTO, CONTUDO, QUE NÃO PROCEDE - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES E IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - CÓPIA IPSIS LITERIS DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - TEMAS, CONTUDO, JÁ DEFINIDOS POR ESTA CORTE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATI...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - LEGALIDADE NOS CONTRATOS AJUSTADOS NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96 - JUROS REMUNERATÓRIOS AJUSTADOS EM PATAMARES ACIMA DAS MÉDIAS DE MERCADO À ÉPOCA DOS AJUSTES - SUPERAÇÃO DA MÉDIA QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA ABUSIVIDADE - ANÁLISE DO CASO QUE AFASTA DA DITA ABUSIVIDADE - ORIENTAÇÕES FIRMADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE. I - Nos contratos firmados até 30.04.2008, momento em que a vigência da Resolução CMN n. 2.303/96 teve fim, deve ser tida como válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvada a constatação de abusividade no caso concreto (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). II - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, tal patamar não se trata de um limite fixo, de forma que é permitido ao magistrado admitir a existência de variações ínfimas, ainda que para maior, entre o pactuado e a média de mercado, no intuito de privilegiar aquilo pactuado entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076129-5, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - LEGALIDADE NOS CONTRATOS AJUSTADOS NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96 - JUROS REMUNERATÓRIOS AJUSTADOS EM PATAMARES ACIMA DAS MÉDIAS DE MERCADO À ÉPOCA DOS AJUSTES - SUPERAÇÃO DA MÉDIA QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA ABUSIVIDADE - ANÁLISE DO CASO QUE AFASTA DA DITA ABUSIVIDADE - ORIENTAÇÕES FIRMADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE. I - Nos contratos firmados até 30.04....
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSURGÊNCIA DA RÉ - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. I - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. II - Cuidando-se de ilícito praticado por concessionário de serviço de telefonia, sabidamente dentre as maiores "clientes" do Poder Judiciário, deve o quantum ser arbitrado de modo a evitar a reiteração da prática ilícita. III - Na indenização por dano moral, os juros de mora têm como termo inicial a data do evento danoso, conforme Súmula n. 54 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033544-2, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSURGÊNCIA DA RÉ - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. I - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DOS JUROS CAPITALIZADOS - COBRANÇA DO IOF - IMPOSTO CUJA A INCIDÊNCIA DECORRE DE DISPOSIÇÃO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRATAÇÃO - POSSIBILIDADE DE SUA DILUIÇÃO NAS PRESTAÇÕES MENSAIS - ORIENTAÇÕES FIRMADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS - ACÓRDÃO MODIFICADO. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). II - Sendo a incidência do IOF decorrente de lei, prescindível se mostra a prova da contratação, sendo lícito, assim, o pagamento por meio de financiamento acessório ao mútuo principal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005067-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DOS JUROS CAPITALIZADOS - COBRANÇA DO IOF - IMPOSTO CUJA A INCIDÊNCIA DECORRE DE DISPOSIÇÃO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRATAÇÃO - POSSIBILIDADE DE SUA DILUIÇÃO NAS PRESTAÇÕES MENSAIS - ORIENTAÇÕES FIRMADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS - ACÓRDÃO MODIFICADO. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para o...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS PELA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CÍVEL DO TJSC - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA - CORREÇÃO DO TOTAL DEVIDO DESDE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULA 426 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Sendo o DPVAT um seguro com natureza assistencial, seria ilógico deixar de recompor o montante indenizatório frente à inflação, como se possível fosse admitir, ano após ano, a redução da assistência estatal aos vitimados no trânsito, na ausência de qualquer justificativa para tal decomposição. Dessa forma, mostra-se devida a correção monetária, pelo INPC (índice adotado pela CGJSC), do valor previsto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, desde a data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 340/06. II - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação (STJ, Súmula n. 426). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008196-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS PELA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CÍVEL DO TJSC - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA - CORREÇÃO DO TOTAL DEVIDO DESDE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULA 426 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Sendo o DPVAT um seguro com natureza assistencial, seria ilógico deixar de recompor o montante indenizatório frente à inflação, como se possível fosse admitir, ano após ano, a redução da assistência es...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó