APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FRATURAS EM MEMBROS INFERIORES. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O LABOR HABITUAL E O NECESSÁRIO NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO COM DIGNIDADE, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO. Sobejamente comprovado o necessário nexo de causalidade entre o labor e as lesões, com a consequente incapacidade total e definitiva do segurado para o exercício da profissão hodiernamente desempenhada, pelo que insuscetível de reabilitação para o desempenho de atividade que lhe garanta a sua subsistência, em decorrência de sua idade avançada e baixo grau de instrução, tem-se que a concessão da aposentadoria por invalidez é medida de rigor. TERMO INICIAL. DATA DA JUNTADA DO LAUDO MÉDICO-JUDICIAL AOS AUTOS, OCASIÃO EM QUE O ÓRGÃO ANCILAR TOMOU CONHECIMENTO DO ATUAL QUADRO ÁLGICO DO OBREIRO. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO (SÚMULA 111, STJ). "Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2015.026692-7, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23-6-2015). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA, EX VI DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, CONFORME RECENTE INTERPRETAÇÃO SUFRAGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO RECONHECER A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA NO RE N. 870.947/SE. APELO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO INSS PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092698-9, de Içara, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FRATURAS EM MEMBROS INFERIORES. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O LABOR HABITUAL E O NECESSÁRIO NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO COM DIGNIDADE, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO. Sobejamente comprovado o necessário nexo de causalidade entre o labor e as lesões, com a consequente incapacidade total e definitiva do segurado para o exercício da profissão hodiernament...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA CORREÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DA DATA DO SINISTRO, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal, porém, sem a atualização, é esta devida. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035240-0, de Armazém, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA CORREÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DA DATA DO SINISTRO, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal, porém, sem a atualização, é esta devida. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCESSÃO DE AMBOS OS PEDIDOS. COMPLEMENTAÇÃO. INSURGENCIA AUSENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO, DE TODO JEITO, A MENOR PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA MANTIDA. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor a menor do que aquele que efetivamente é devido, procede a pretensão de cobrança. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. TERMO A QUO RETIFICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035451-4, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCESSÃO DE AMBOS OS PEDIDOS. COMPLEMENTAÇÃO. INSURGENCIA AUSENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO, DE TODO JEITO, A MENOR PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA MANTIDA. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MENOR PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA MANTIDA, MAS EM PARTE. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor a menor do que aquele que efetivamente seria devido, procede a pretensão de cobrança, mas em parte, pois o termo inaugural da correção não data da edição da MP 340/2006. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038951-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MENOR PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA MANTIDA, MAS EM PARTE. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a da...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. APELO DA DEMANDADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL ADOTADO NA SENTENÇA: MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO A PARTIR DO SINISTRO. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA DESPIDO DE ATUALIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor atinente à proporção da lesão mas sem atualização, procede o intento, em parte, respeitado o termo a quo da data do sinistro. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034178-2, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. APELO DA DEMANDADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL ADOTADO NA SENTENÇA: MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO A PARTIR DO SINISTRO. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA DESPIDO DE ATUALIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA A CORREÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI DA DATA DO SINISTRO, E NÃO DA MP 340/2006, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal, porém, sem a atualização, é esta devida. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035420-8, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA A CORREÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI DA DATA DO SINISTRO, E NÃO DA MP 340/2006, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal, porém, sem a atualização, é esta devida. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do STJ, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006. 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042545-9, de Indaial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SÚMULA 474 DO STJ, CONFIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.246.432/RS. SINISTRO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N. 340/2006 E 451/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP CONFORME RESP 1.303.038/RS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE, COM LIMITAÇÃO MODERADA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO (50% DE 70%). CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER APURADA COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO, OBSERVADA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ O DIA DO PAGAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte, os sinistros ocorridos antes da égide da Medida Provisória 340, de 29 de dezembro de 2006, convertida na Lei 11.482, de 31 de maio de 2007 (que alterou a Lei 6.194/74), a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento" (AgRg no AREsp 553.893/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070362-8, de Palhoça, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SÚMULA 474 DO STJ, CONFIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.246.432/RS. SINISTRO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N. 340/2006 E 451/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP CONFORME RESP 1.303.038/RS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE, COM LIMITAÇÃO MODERADA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO (50% DE 70%). CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER APURADA COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO, OBSERVADA A ATUALIZAÇÃO MONE...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO ROL DOS INADIMPLENTES - FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS EXCLUSIVO DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO - ORIENTAÇÃO DA SÚMULA N. 359 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da Súmula 359 do STJ "cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição", não havendo, assim, que se falar em responsabilidade do credor pela ausência de notificação. Inexistindo conduta ilícita imputada à Universidade, não há como lhe atribuir responsabilidade pela reparação de danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095056-4, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO ROL DOS INADIMPLENTES - FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS EXCLUSIVO DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO - ORIENTAÇÃO DA SÚMULA N. 359 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da Súmula 359 do STJ "cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição", não havendo, assim, que se falar em responsabilidade do credor pela ausência de notificação. Inexistindo conduta ilícita imputada à Universid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. FASE DE CONHECIMENTO. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SILÊNCIO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014 e REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), e que o silêncio da concessionária implica na incidência da norma prevista no art. 359 do CPC (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 155.946/SP, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 22-10-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004688-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. FASE DE CONHECIMENTO. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SILÊNCIO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014 e REsp. n. 470...
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) MORA E TUTELA ANTECIPADA. TIPO CONTRATUAL QUE NÃO PREVÊ JUROS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045166-7, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, e...
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA MOMENTÂNEA COMPROVADA PELA INATIVIDADE DA EMPRESA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA EM VIA INADEQUADA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA SENTENÇA DE MÉRITO. MATÉRIA OBJETO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE PODEM SER ALEGADAS A QUALQUER TEMPO, POR SE TRATAR DE NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA FUNDAMENTADA NA DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PLANO DAS ALEGAÇÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIO. "[...] No âmbito da exceção de pré-executividade só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício, sem necessidade de dilação probatória (STJ - Súmula 393) [...]". (STJ. AgRg no AREsp 490.070/ES, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015) Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028585-5, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA MOMENTÂNEA COMPROVADA PELA INATIVIDADE DA EMPRESA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA EM VIA INADEQUADA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA SENTENÇA DE MÉRITO. MATÉRIA OBJETO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE PODEM SER ALEGADAS A QUALQUER TEMPO, POR SE TRATAR DE NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA FUNDAMENTADA NA DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. IN...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGALIDADE DO CONTRATO E PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 SO STJ. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. SÚMULA 541 DO STJ. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043706-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGALIDADE DO CONTRATO E PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 SO STJ. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. SÚMULA 541 DO STJ. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de D...
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL CUMULADO COM REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE IMOBILIÁRIO. DEMANDA PROPOSTA PELO PROMITENTE COMPRADOR EM FORO DIVERSO DE SEU DOMICÍLIO. FORO ESPECIAL PREVISTO PELO CDC. REGRA QUE NÃO SE APLICA DE FORMA ABSOLUTA QUANDO O CONSUMIDOR ENCONTRA-SE NO POLO ATIVO DA LIDE. COMPETÊNCIA RELATIVA INDECLINÁVEL DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em tema de relação de consumo, a regra fixadora de competência que estabelece o foro especial do consumidor somente se aplica de forma absoluta quando este se encontra no pólo passivo da lide, de modo que, sendo ele autor da demanda, detém pois a faculdade de propô-la no foro de sua residência (art. 101, inc. I, do CDC), no domicílio do demandado (art. 94 do CPC), no foro de eleição previsto no contrato (art. 111 do CPC) ou no foro onde a obrigação surtirá seus efeitos. 2. Nessas hipóteses, não está o magistrado autorizado a declinar da competência ex officio e remeter os autos para a comarca diversa daquela eleita pelo consumidor, eis que desenganadamente a matéria versa competência de natureza territorial - relativa, pois - e o deslocamento de competência, nesse caso, não se dá por impulso oficial, senão por iniciativa exclusiva da defesa, na forma de exceção (arts. 112, 114 e 304 do CPC) (Súmula n. 33 do STJ). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.085647-9, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 01/04/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064410-4, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL CUMULADO COM REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE IMOBILIÁRIO. DEMANDA PROPOSTA PELO PROMITENTE COMPRADOR EM FORO DIVERSO DE SEU DOMICÍLIO. FORO ESPECIAL PREVISTO PELO CDC. REGRA QUE NÃO SE APLICA DE FORMA ABSOLUTA QUANDO O CONSUMIDOR ENCONTRA-SE NO POLO ATIVO DA LIDE. COMPETÊNCIA RELATIVA INDECLINÁVEL DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em tema de relação de consumo, a regra fixadora de competência que estabelece o foro especial do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A PERMANÊNCIA DOS AUTOS PERANTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (EMB. DECL. EM EMB. DECL. NO RESP. N. 1.091.393/SC). PREVISÃO NA LEI 12.409/2011, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.000/2014. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR O PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CEF. RECURSO PROVIDO. No julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide que tenha por objeto o seguro habitacional, desde que comprove: (a) a pactuação do contrato de mútuo habitacional entre 2-12-1988 e 29-12-2009; (b) a existência de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e (c) o comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco ao Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. E a análise do preenchimento dos pressupostos citados compete à Justiça Federal, por força da Súmula 150, do Superior Tribunal de Justiça. Em conformidade com o artigo 1º-A, § 1º, da Lei n. 12.409/2011, com redação dada pela Lei n. 13.000, de 18 de junho de 2014, a Caixa Econômica Federal deverá intervir, diante do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas (art. 1º-A, § 1º). A manifestação do ente público desloca a competência para análise do pedido de ingresso na lide e da natureza da intervenção à Justiça Federal, por força do disposto no artigo 109, I, da Constituição Federal e em razão do contido na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078160-8, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A PERMANÊNCIA DOS AUTOS PERANTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (EMB. DECL. EM EMB. DECL. NO RESP. N. 1.091.393/SC). PREVISÃO NA LEI 12.409/2011, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.000/2014. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR O PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CEF. RECURSO PROVI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS DA PETIÇÃO IMPUGNATÓRIA. ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIDOS. Ao exigir que o executado decline na inicial da impugnação o valor que entende correto, mediante adequada demonstração, o art. 475-L, § 2º, do CPC afasta a possibilidade de arbítrio do executado de afirmar, sem argumentar adequadamente, que o valor apresentado pelo credor está errado, e ainda permite que a execução prossiga pelo valor incontroverso, visando à efetividade ao direito fundamental à duração razoável do processo e a desestimular as defesas destituídas de fundamento, com o fito voltado apenas a protelar o pagamento da quantia reconhecida na sentença condenatória, que não é a situação dos autos. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PREVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. A aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, conforme entendimento consolidado no STJ, depende da inércia da parte executada, após sua intimação para cumprimento voluntário da obrigação transitada em julgada (REsp. n. 1.296.844/SC, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 27-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045540-4, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS DA PETIÇÃO IMPUGNATÓRIA. ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIDOS. Ao exigir que o executado decline na inicial da impugnação o valor que entende correto, mediante adequada demonstração, o art. 475-L, § 2º, do CPC afasta a possibilidade de arbítrio do executado de afirmar, sem argumentar adequadamente, que o valor apresentado pelo credor está errado, e ainda permite que a execução prossiga pelo valor incontroverso, visando à efetividade ao direito fundamental à duração raz...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS DA PETIÇÃO IMPUGNATÓRIA. ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIMENTO. Ao exigir que o executado decline na inicial da impugnação o valor que entende correto, mediante adequada demonstração, o art. 475-L, § 2º, do CPC afasta a possibilidade de arbítrio do executado de afirmar, sem argumentar adequadamente, que o valor apresentado pelo credor está errado, e ainda permite que a execução prossiga pelo valor incontroverso, visando à efetividade ao direito fundamental à duração razoável do processo e a desestimular as defesas destituídas de fundamento, com o fito voltado apenas a protelar o pagamento da quantia reconhecida na sentença condenatória, que não é a situação dos autos. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES E DE REQUERIMENTO PRÉVIO (AR. 475-B, § 1º, DO CPC) PARA EXIBIÇÃO. RESPEITO AO VALOR PREVISTO NA RADIOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. O valor integralizado constante do contrato de participação financeira deve ser respeitado no momento da confecção dos cálculos. Contudo, não apresentado ou requerido o pacto (art. 475-B, § 1º, do CPC), há que respeitar o valor constante na radiografia, porquanto vedada a prova emprestada. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PREVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. A aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, conforme entendimento consolidado no STJ, depende da inércia da parte executada, após sua intimação para cumprimento voluntário da obrigação transitada em julgada (REsp. n. 1.296.844/SC, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 27-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.023155-0, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS DA PETIÇÃO IMPUGNATÓRIA. ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIMENTO. Ao exigir que o executado decline na inicial da impugnação o valor que entende correto, mediante adequada demonstração, o art. 475-L, § 2º, do CPC afasta a possibilidade de arbítrio do executado de afirmar, sem argumentar adequadamente, que o valor apresentado pelo credor está errado, e ainda permite que a execução prossiga pelo valor incontroverso, visando à efetividade ao direito fundamental à duração r...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS QUE NÃO FORAM CONHECIDOS PELO JUÍZO A QUO. ALEGADA AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC. IRREGULARIDADE NÃO VISLUMBRADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO NO DECISUM CAPAZ DE JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE, TENDO SIDO NEGADO EFEITO INTERRUPTIVO AOS ACLARATÓRIOS, HOUVE VIOLAÇÃO AO ART. 538 DA LEI Nº 5.869/73. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELAÇÃO RECEBIDA EM 1º GRAU. PRELIMINARES RECHAÇADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. PROPOSIÇÃO AFASTADA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível nº 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025252-0, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS QUE NÃO FORAM CONHECIDOS PELO JUÍZO A QUO. ALEGADA AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC. IRREGULARIDADE NÃO VISLUMBRADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO NO DECISUM CAPAZ DE JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE, TENDO SIDO NEGADO EFEITO INTERRUPTIVO AOS ACLARATÓRIOS, HOUVE VIOLAÇÃO AO ART. 538 DA LEI Nº 5.869/73. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELAÇÃO RECEBIDA EM 1º GRAU. PRELIMINARES RECHAÇADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL SECURITÁRIA - SFH. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RELAÇÃO TIPICAMENTE DE CONSUMO. INVIABILIDADE DESTA MODALIDADE DE INTERVENÇÃO NA ESPÉCIE (ART. 88 DO CDC). INGRESSO SOMENTE POSSÍVEL COMO ASSISTENTE SIMPLES. PRECEDENTE DO STJ. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE REQUERIMENTO DA PRÓPRIA INTERESSADA. FALTA DE LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR EM NOME DE TERCEIRO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA 150 DO STJ. REQUISITOS FIXADOS EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.091.393/SC) NÃO DEMONSTRADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.017839-9, de Palhoça, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL SECURITÁRIA - SFH. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RELAÇÃO TIPICAMENTE DE CONSUMO. INVIABILIDADE DESTA MODALIDADE DE INTERVENÇÃO NA ESPÉCIE (ART. 88 DO CDC). INGRESSO SOMENTE POSSÍVEL COMO ASSISTENTE SIMPLES. PRECEDENTE DO STJ. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE REQUERIMENTO DA PRÓPRIA INTERESSADA. FALTA DE LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR EM NOME DE TERCEIRO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA 150 DO STJ. REQUISITOS FIXADOS EM SEDE DE RECURSO REPRESENT...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO. ART. 523, CAPUT, DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. APELO ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. PROPOSIÇÃO AFASTADA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível nº 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054008-8, de São Joaquim, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO. ART. 523, CAPUT, DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. APELO ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOA...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial