AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO HABITACIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ A RESPEITO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO ADMINISTRADO PELO ENTE PÚBLICO, DENTRE OUTROS REQUISITOS. PROVA DO INTERESSE JURÍDICO QUE COMPETE À CEF. INTERVENÇÃO POSSÍVEL APENAS NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009737-7, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO HABITACIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ A RESPEITO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO ADMINISTRADO PELO ENTE PÚBLICO, DENTRE OUTROS REQUISITOS. PROVA DO INTERESSE JURÍDICO QUE COMPETE À CEF. INTERVENÇÃO POSSÍVEL APENAS NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009737-7,...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCEDIMENTO INSTAURADO PELO CAUSÍDICO DOS VENCEDORES EM PRETÉRITA RECONVENÇÃO. PRETENSÃO AO ARBITRAMENTO E QUITAÇÃO DE VERBA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL. EXECUTADA QUE, IGNORANDO DETERMINACÃO JUDICIAL, DEIXOU TRANSCORRER, SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA, O PRAZO PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (CPC ART. 475-J). CONSEQUENTE INSTAURAÇÃO DO MÓDULO DE EXECUÇÃO FORÇADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 517 DO STJ. IRRELEVÂNCIA DA QUALIDADE DO DÉBITO. DIVISÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ESTIPÊNDIO PROFISSIONAL DEVIDO A RIGOR DO ART. 20, § 4.º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (STJ Súmula 517). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041383-6, de Itapema, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCEDIMENTO INSTAURADO PELO CAUSÍDICO DOS VENCEDORES EM PRETÉRITA RECONVENÇÃO. PRETENSÃO AO ARBITRAMENTO E QUITAÇÃO DE VERBA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL. EXECUTADA QUE, IGNORANDO DETERMINACÃO JUDICIAL, DEIXOU TRANSCORRER, SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA, O PRAZO PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (CPC ART. 475-J). CONSEQUENTE INSTAURAÇÃO DO MÓDULO DE EXECUÇÃO FORÇADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 517 DO STJ. IRRELEVÂNCIA DA QUALIDADE DO DÉBITO. DIVISÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ESTIPÊNDIO PROFISSIONAL DEVIDO A RIGOR DO ART. 20,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS-GERENTES. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PLEITO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. PRETENSA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA CIÊNCIA DO ENCERRAMENTO IRREGULAR. IMPROPRIEDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. DECISÃO MANTIDA. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal" (STJ, AgRg no AREsp 88.249/SP, rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 8-05-2012, DJe 15-05-2012) (TJSC, AC n. 2013.052283-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034031-6, de Mafra, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS-GERENTES. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PLEITO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. PRETENSA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA CIÊNCIA DO ENCERRAMENTO IRREGULAR. IMPROPRIEDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. DECISÃO MANTIDA. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS-GERENTES. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PLEITO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. PRETENSA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA CIÊNCIA DO ENCERRAMENTO IRREGULAR. IMPROPRIEDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. DECISÃO MANTIDA. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal" (STJ, AgRg no AREsp 88.249/SP, rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 8-05-2012, DJe 15-05-2012) (TJSC, AC n. 2013.052283-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034021-3, de Mafra, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS-GERENTES. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PLEITO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. PRETENSA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA CIÊNCIA DO ENCERRAMENTO IRREGULAR. IMPROPRIEDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. DECISÃO MANTIDA. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS-GERENTES. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PLEITO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. PRETENSA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA CIÊNCIA DO ENCERRAMENTO IRREGULAR. IMPROPRIEDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. DECISÃO MANTIDA. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal" (STJ, AgRg no AREsp 88.249/SP, rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 8-05-2012, DJe 15-05-2012) (TJSC, AC n. 2013.052283-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034023-7, de Mafra, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS-GERENTES. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PLEITO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. PRETENSA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA CIÊNCIA DO ENCERRAMENTO IRREGULAR. IMPROPRIEDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. DECISÃO MANTIDA. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO. INTENÇÃO DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OFERTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENALIDADE DEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. "O art. 475-J, caput e § 1°, do CPC estabelece duas modalidades de depósito e prazos correspondentes: i) o espontâneo, a ser realizado no prazo de 15 dias com a finalidade de pagamento; e ii) como garantia do juízo, também a ser realizado no prazo de 15 dias com a finalidade de oferecer impugnação. No interstício do prazo para pagamento (caput), não se admite a prática de atos satisfativos, já que a execução ainda não teve início, além de que o depósito efetivado dentro do período exime o devedor da multa e dos honorários advocatícios. O lapso temporal terá início com a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado. De outra parte, no que tange ao segundo depósito, também tido como "penhora automática" (§ 1°), trata-se de ato processual que efetiva a garantia do juízo para permitir a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, desencadeando o início do prazo de 15 dias para a "defesa", sem, contudo, elidir a multa de 10%. (STJ, REsp 1446322/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 04/05/2015)". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 519, STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios'. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022170-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO. INTENÇÃO DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OFERTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENALIDADE DEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. "O art. 475-J, caput e § 1°, do CPC estabelece duas modalidades de depósito e prazos correspondentes: i) o espontâneo, a ser realizado no prazo de 15 dias com a finalidade de pagamento;...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PROTESTO REGULAR. POSTERIOR QUITAÇÃO. CARTA DE ANUÊNCIA. FORNECIMENTO. INCUMBÊNCIA DO CREDOR. PROTESTO MANTIDO. ATO ILÍCITO VERIFICADO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTE DO STJ E DA CÂMARA. - Compete ao devedor, forte na previsão do art. 26 da Lei n. 9.492/97, promover o cancelamento do protesto, munido do título protestado ou da carta de anuência emitida pelo credor. Por outro lado, incumbe ao credor, após a quitação do débito, fornecer ao devedor os documentos necessários ao cancelamento do protesto, para o que é desnecessário o requerimento formal do devedor. Precedentes da Corte Superior. - Na ausência de demonstração do envio do documento de anuência, resta evidenciado o ato ilícito, a atrair o dever de indenizar pela manutenção indevida do protesto, dano que é presumido. (2) RESTRIÇÕES POSTERIORES. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO. N. 385 DA SÚMULA DO STJ. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - "Nos termos do verbete sumular n.º 385 do Superior Tribunal de Justiça, é de ser excluída a indenização por danos morais sempre que o negativado tenha outras inscrições restritivas em seu nome. É descartada, no entanto, essa orientação pretoriana quando as demais inscrições negativadoras ou já haviam sido excluídas, precedentemente àquele promovida pela parte demandada ou são inscrições posteriores àquela que está sendo discutida nos autos." (TJSC, AC n. 2014.038667-3, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 24.07.2014) (3) QUANTUM. ADEQUAÇÃO. MINORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Minoração imperativa. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036286-5, de Sombrio, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PROTESTO REGULAR. POSTERIOR QUITAÇÃO. CARTA DE ANUÊNCIA. FORNECIMENTO. INCUMBÊNCIA DO CREDOR. PROTESTO MANTIDO. ATO ILÍCITO VERIFICADO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTE DO STJ E DA CÂMARA. - Compete ao devedor, forte na previsão do art. 26 da Lei n. 9.492/97, promover o cancelamento do protesto, munido do título protestado ou da carta de anuência emitida pelo credor. Por outro lado, incumbe ao credor, após a quitação do débito, fornecer...
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional nas ações de seguro de vida é de um ano, contando-se da ciência do fato gerador da pretensão, conforme emana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil e da Súmula nº 101 do STJ. O marco inicial prescricional inicia-se na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278 do STJ), qual seja, do deferimento da aposentadoria por invalidez. Suspende-se o prazo prescricional durante o processamento do pedido administrativo para o recebimento do seguro; recusada a cobertura pleiteada, o lapso de prescrição retoma o seu curso no dia imediato ao da ciência do segurado da negativa de pagamento levada a termo pela seguradora responsável. SEGURADO AGRICULTOR. LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO OFICIAL. ATO QUE, DESPIDO DE DÚVIDA OBJETIVA SUSCITADA PELA PARTE CONTRÁRIA, COMPROVA SUFICIENTEMENTE O QUADRO INCAPACITANTE DAQUELE. PROVA PERICIAL REALIZADA NO CURSO DO PROCESSO, ADEMAIS. PERITO QUE ATESTA COM CLARIDADE SOLAR QUE SE TRATA DE DOENÇA QUE INCAPACITA TOTAL E PERMANENTEMENTE. PROCEDÊNCIA MANTIDA. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua atividade profissional rotineira. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS e perícia judicial realizada no curso do feito, de modo que o demandante encontra-se totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional e qualquer outra. Deve a seguradora, em tal caso, proceder ao pagamento de indenização por invalidadez permanente e total por doença. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCORREÇÃO. TERMO A QUO. JUROS QUE CORREM DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DA DATA DA APÓLICE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. Tratando-se de contrato de seguro de vida, consoante amplo entendimento jurisprudencial, o termo inicial para sobrevir a atualização monetária é a partir da data da apólice. Os juros de mora, por sua vez, fluem da citação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. Fixados em valor que não condiz com o trabalho desempenhado pelo advogado, é devida a majoração, observadas as balizadoras qualitativas e quantitativas previstas no § 3º do art. 20 do CPC. APELOS DA SEGURADORA NÃO PROVIDO, DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088487-7, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional nas ações de seguro de vida é de um ano, contando-se da ciência do fato gerador da pretensão, conforme emana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil e da Súmula nº 101 do STJ. O marco inicial prescricional inicia-se na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278 do STJ), qual seja, do deferimento da aposentadoria por invalidez. Suspende-se o prazo prescricional durante o processamento do pedido administr...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA INVALIDEZ RESULTANTE DE DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO NA FORMA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRITIVO. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. O prazo prescricional nas ações de seguro de vida é de um ano, contando-se da ciência do fato gerador da pretensão, conforme emana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil e da Súmula nº 101 do STJ. O marco inicial prescricional inicia-se na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278 do STJ), qual seja, do deferimento da aposentadoria por invalidez. Suspende-se o prazo prescricional durante o processamento do pedido administrativo para o recebimento do seguro; recusada a cobertura pleiteada, o lapso de prescrição retoma o seu curso no dia imediato ao da ciência do segurado da negativa de pagamento levada a termo pela seguradora responsável. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O CDC é aplicável nas relações securitárias. A presença da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações autoriza a inversão do ônus da prova, por aplicação do disposto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS. SEGURADA ACOMETIDA DE CEGUEIRA DE UM OLHO E DEFICIÊNCIA PARCIAL EM OUTRO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NO ÂMBITO PRIVADO. NULIDADE AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo Órgão Previdenciário Oficial (INSS), cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência - não derruída - gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa. GLAUCOMA. CEGUEIRA DE UM OLHO. DEFICIÊNCIA EM GRAU MÁXIMO. VISÃO SUBNORMAL EM RELAÇÃO AO OUTRO. DEFICIÊNCIA PARCIAL. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORAL DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pela demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometida por doença que lhe impedisse de exercer a sua atividade profissional rotineira. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS, de modo que a demandante encontra-se totalmente impossibilitada de exercer a sua atividade profissional. Deve a seguradora, em tal caso, proceder ao pagamento de indenização por invalidades permanente total. PRETENSÃO DE DANO MORAL. AFASTAMENTO. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INCORREÇÃO. TERMO A QUO. JUROS QUE CORREM DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DA DATA DA APÓLICE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. A denominada Taxa Selic, por trazer consigo o cômputo de juros remuneratórios e correção monetária, não pode ser utilizada como encargo moratório ou remuneratório, sob pena de se caracterizar verdadeira cobrança dúplice. Tratando-se de contrato de seguro de vida, consoante amplo entendimento jurisprudencial, o termo inicial para sobrevir a atualização monetária é a partir da data da apólice. Os juros de mora, por sua vez, fluem da citação. AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES NÃO PROVIDOS. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090886-8, de Curitibanos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA INVALIDEZ RESULTANTE DE DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO NA FORMA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRITIVO. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. O prazo prescricional nas ações de seguro de vida é de um ano, contando-se da ciência do fato gerador da pretensão, conforme emana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil e da Súmula nº 101 do STJ. O marco inicial prescricional inicia-se na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278 do STJ), q...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHEDORA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APLICABILIDADE (CDC ART. 6º, INC. VIII). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INVALIDEZ. REMANSOSO ENTENDIMENTO EMANADO DO STJ E DA CÂMARA. IMPOSSIBILIDADE DE SER DAR POR PROVADA, POIS, A INCAPACIDADE DA AUTORA DA DEMANDA. NECESSÁRIA DESCONSTITUIÇÃO DO DECISÓRIO ATACADO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO DA SEGURADORA. APELO ADESIVO DO SEGURADO PREJUDICADO. 1. Segundo remansoso entendimento nesta Câmara e no STJ, "O reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização fundada em contrato de seguro privado. III - Isso porque a concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, daí a possibilidade da realização de nova perícia com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a presença da doença que acarreta a incapacidade total e permanente do segurado" (AgRg no Ag 1.086.577/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 28.04.2009). 2. Sendo assim, incide em inescapável cerceamento de defesa a sentença que, a despeito de considerar justificado o julgamento antecipado da lide - ante a pretensa desnecessidade de produção de outros meios de prova -, assenta que a invalidez laboral restou suficientemente comprovada tão só com a concessão, à autora, pelo órgão previdenciário oficial, de aposentadoria por igual motivação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094889-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHEDORA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APLICABILIDADE (CDC ART. 6º, INC. VIII). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INVALIDEZ. REMANSOSO ENTENDIMENTO EMANADO DO STJ E DA CÂMARA. IMPOSSIBILIDADE DE SER DAR POR PROVADA, POIS, A INCAPACIDADE DA AUTORA DA DEMANDA. NECESSÁRIA DESCONSTITUIÇÃO DO DECISÓRIO ATACADO. AGRAVO RETIDO DESP...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SEGURADO ACOMETIDO DE PERDA AUDITIVA BILATERAL EM GRAU SEVERO. ALEGAÇÃO DE QUE A INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO TARIFÁRIO, À DATA DO SINISTRO, OBSTA O PAGAMENTO DA VERBA REPARATÓRIA. TESE RECHAÇADA. EXEGESE DO ENUNCIADO SUMULAR DE N. 257 DO STJ. FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO QUE NÃO É MOTIVO PARA A RECUSA DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO CONFORMADA À EXTENSÃO DO DANO, CONSOANTE OS CRITÉRIOS DO § 1º, INC. II, DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. INTELECÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 474 DO STJ. APLICAÇÃO DO REDUTOR CONCERNENTE AO GRAU DA LESÃO, A QUAL NÃO É TOTAL, MAS DE GRAU INTENSO. VERBA REPARATÓRIA QUE, DE OFÍCIO, DEVE SER ATUALIZADA MONETARIAMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR O VALOR DE MERCADO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026707-4, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SEGURADO ACOMETIDO DE PERDA AUDITIVA BILATERAL EM GRAU SEVERO. ALEGAÇÃO DE QUE A INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO TARIFÁRIO, À DATA DO SINISTRO, OBSTA O PAGAMENTO DA VERBA REPARATÓRIA. TESE RECHAÇADA. EXEGESE DO ENUNCIADO SUMULAR DE N. 257 DO STJ. FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO QUE NÃO É MOTIVO PARA A RECUSA DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO CONFORMADA À EXTENSÃO DO DANO, CONSOANTE OS CRITÉRIOS DO § 1º, INC. II, DO ART. 3º DA LEI 6.1...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO A UM DOS CONTRATOS FIRMADOS. AVENÇA PACTUADA NA VIGÊNCIA DO CC/16, QUE FIXAVA PRAZO VINTENÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO DE AÇÃO PELA AUTORA. ART. 177 DA LEI Nº 3.071/16. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 20 ANOS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS AVENÇAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUE AS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC NÃO SE APLICAM À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. TESE AFASTADA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível n. 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS RESPECTIVOS. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039573-7, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO A UM DOS CONTRATOS FIRMADOS. AVENÇA PACTUADA NA VIGÊNCIA DO CC/16, QUE FIXAVA PRAZO VINTENÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO DE AÇÃO PELA AUTORA. ART. 177 DA LEI Nº 3.071/16. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 20 ANOS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO HABITACIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU O INTERESSE NA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INVIABILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ A RESPEITO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO ADMINISTRADO PELO ENTE PÚBLICO, DENTRE OUTROS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041045-5, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO HABITACIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU O INTERESSE NA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INVIABILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ A RESPEITO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO ADMINISTRADO PELO ENTE PÚBLICO, DENTRE OUTROS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041045-5, de Palhoça, rel. Des....
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. ILEGITIMIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O DESAPOSSAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, DIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTARQUIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. "'A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)'. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028278-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014); 2. EXTINÇÃO DA DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM PRIMEIRO GRAU. ILEGITIMIDADE AFASTADA. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 3.1 VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 3.2 CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 4. ENCARGOS. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO. Nos termos da Súmula n. 114 do STJ, "Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigidos monetariamente." 5. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 5.1 " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). 4.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046107-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. ILEGITIMIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O DESAPOSSAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, DIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTARQUIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. "'A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)'. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lou...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT, POR TREZE VEZES) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DOS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS - RÉU QUE, POR INTERMÉDIO DE EMPRESAS DE FACHADA, REALIZA COMPRAS EM DIVERSOS ESTABELECIMENTOS POR MEIO DE CHEQUES E/OU BOLETOS, OS QUAIS NÃO SÃO ADIMPLIDOS - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra das vítimas é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, mormente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade" (STJ, Min. Campos Marques - Desembargador convocado TJPR). PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO - INVIABILIDADE - HABITUALIDADE CRIMINAL EVIDENCIADA - CONCURSO MATERIAL CORRETAMENTE APLICADO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Consoante orientação desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a reiteração indicativa de delinquência habitual ou profissional é suficiente para afastar a caracterização do crime continuado" (STJ, Min. Rogério Schietti Cruz). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.036478-0, de Itajaí, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT, POR TREZE VEZES) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DOS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS - RÉU QUE, POR INTERMÉDIO DE EMPRESAS DE FACHADA, REALIZA COMPRAS EM DIVERSOS ESTABELECIMENTOS POR MEIO DE CHEQUES E/OU BOLETOS, OS QUAIS NÃO SÃO ADIMPLIDOS - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra das vítimas é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, mormente em casos n...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SANTA CATARINA - DEINFRA. JUROS COMPENSATÓRIOS. SENTENÇA OMISSA QUANTO AO TERMO FINAL DO GRAVAME. INCIDÊNCIA A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PEDIDO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. POSSIBILIDADE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). (Apelação Cível 2014.064599-3, Rel. Des. Cid Goulart, de Campos Novos, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 11/11/2014) grifou-se. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023622-3, de Maravilha, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SANTA CATARINA - DEINFRA. JUROS COMPENSATÓRIOS. SENTENÇA OMISSA QUANTO AO TERMO FINAL DO GRAVAME. INCIDÊNCIA A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PEDIDO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. POSSIBILIDADE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO REQUERENTE (SÚMULA 106 DO STJ). SENTENÇA CASSADA. ART. 515, § 3º, DO CPC. CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição da prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005687-6, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO REQUERENTE (SÚMULA 106 DO STJ). SENTENÇA CASSADA. ART. 515, § 3º, DO CPC. CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição da prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005687-6, d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FEIJÃO SOJA EM GRÃOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, DE OFÍCIO, DECLAROU NULA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA COMARCA ONDE A OBRIGAÇÃO DEVERIA TER SIDO CUMPRIDA E ONDE RESIDIA O DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA EMPRESA EXEQUENTE. A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO SOMENTE PODERÁ SER DECLARADA DE OFÍCIO SE RECONHECIDA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA, ECONÔMICA E JURÍDICA DA PARTE QUE ADERIU AO CONTRATO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. EXECUTADO TIDO COMO GRANDE PRODUTOR RURAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 33 DO STJ. "A cláusula de eleição de foro inserta em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo se verificada a hipossuficiência do aderente, inviabilizando, por conseguinte, seu acesso ao Poder Judiciário" (AgRg no REsp 1.220.273/PI, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19-9-2013, DJe 26-9-2013). "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício" (Súmula n. 33 do STJ). NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PELO EXECUTADO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PROCESSAMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO REFORMADA. Reforma da decisão necessária. A ação executiva tramitou normalmente por 4 (quatro) anos e, após 2 (dois) anos da oposição dos embargos pelo executado/embargante, o Magistrado a quo, sem qualquer provocação da parte interessada, determinou a remessa dos autos a outro Juízo (Correntina/BA). "Assim, deve o magistrado, ao examinar a admissibilidade da petição inicial, verificar a possível incidência do parágrafo único do art. 112; se o juiz determinar a citação do réu, não poderá mais declinar, ex officio, da competência por força do mencionado parágrafo. Caberá ao réu opor a exceção de incompetência, podendo, inclusive, alegar a abusibividade da cláusula de foro de eleição. (Fredie Didier Jr.: Curso de direito processual civil. Vol. 1. 13 ed., Salvador: Juspodivm, 2011, p. 160). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059508-3, de Gaspar, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FEIJÃO SOJA EM GRÃOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, DE OFÍCIO, DECLAROU NULA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA COMARCA ONDE A OBRIGAÇÃO DEVERIA TER SIDO CUMPRIDA E ONDE RESIDIA O DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA EMPRESA EXEQUENTE. A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO SOMENTE PODERÁ SER DECLARADA DE OFÍCIO SE RECONHECIDA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA, ECONÔMICA E JURÍDICA DA PARTE QUE ADERIU AO CONTRATO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. EXECUTADO TIDO COMO GRANDE...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL. POSSE/PORTE DE MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. RÉU AUGUSTO. CRIME DE ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, CORROBORADAS PELOS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE. PALAVRA DO ADOLESCENTE INFRATOR CONFIRMANDO A PRÁTICA DO ROUBO, COM A PARTICIPAÇÃO DO RÉU AUGUSTO. NEGATIVA DE AUTORIA INCONSISTENTE. APREENSÃO DE PARTE DO VALOR SUBTRAÍDO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE, SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA TANTO. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEFESA (ART. 156 DO CPP). CONDENAÇÃO MANTIDA. RÉU AUGUSTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TERMO DE DECLARAÇÃO DO ADOLESCENTE, NA POLÍCIA, QUE CONFIRMA A MENORIDADE À ÉPOCA DOS FATOS. PARTICIPAÇÃO DO MENOR NO CRIME, EM COMPANHIA DO RÉU AUGUSTO, DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. DELITO DE NATUREZA FORMAL. CORRUPÇÃO ANTERIOR QUE SE MOSTRA IRRELEVANTE (SÚMULA 500 DO STJ). ENTENDIMENTO, ADEMAIS, EM CONSONÂNCIA COM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DO STJ (RESP N. 1.127.954/DF). CONDENAÇÃO MANTIDA. RÉU AUGUSTO. POSSE/PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CRIMINOSO. ALEGAÇÃO INVEROSSÍMEL DE QUE A ARMA ESCONDIDA SOB O TRAVESSEIRO DO RÉU AUGUSTO PERTENCIA AO ADOLESCENTE INFRATOR. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS DE QUE O AGENTE ESCONDEU O ARTEFATO EM SEU QUARTO OU PERMITIU QUE SEU COMPARSA O FIZESSE. SENTENÇA INALTERADA. RÉU JEFERSON. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES INDICANDO QUE O REVÓLVER APREENDIDO FOI ENCONTRADO NA CINTURA DO RÉU. APREENSÃO DE MUNIÇÕES INTACTAS NA RESIDÊNCIA DO RÉU. DECLARAÇÕES DOS MILICIANOS APTAS A EMBASAR A CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. NEGATIVA DE AUTORIA INCONSISTENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.003313-9, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL. POSSE/PORTE DE MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. RÉU AUGUSTO. CRIME DE ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, CORROBORADAS PELOS RELATOS DOS POLICIAI...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO POR INVALIDEZ. MARCO EXATO DA DEFINIÇÃO ACERCA DO SINISTRO NÃO CLARIFICADO. TERMO INICIAL QUE DEVE CORRESPONDER AO PAGAMENTO INFERIOR PELA SEGURADORA. MÉRITO. INVALIDEZ PERMANENTE DELINEADA NOS AUTOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. IRRELEVÂNCIA. MINEIRO QUE PODERIA CONTINUAR ATUANDO NO MERCADO DE TRABALHO. SEGURO DEVIDO CONFORME O TETO DA TABELA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de ação de cobrança de indenização securitária por invalidez permanente, o prazo prescricional ânuo (art. 206, §1°, CC/02) se instaura (actio nata) com a "ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278, STJ), e suspende-se, até que o segurado tenha ciência da decisão negativa, com o pedido (extrajudicial) de pagamento à seguradora (Súmula n. 229, STJ). Assim, sem que haja marco inicial preciso até a requisição do seguro, deve prevalecer, para fins de aferição da prescrição, o momento em que se deu o pagamento a menor, o que evidencia a tempestividade da ação tendente à cobrança da diferença. Patenteada mediante perícia a incapacitação absoluta do preposto para o exercício da sua atividade, está claro o direito ao recebimento do seguro por invalidez, conforme o teto da apólice. Não afeta a perspectiva, nem sequer o fato de a sua aposentadoria ter ocorrido por tempo de serviço, sobretudo porque ele poderia, se quisesse, continuar atuando na mesma atividade, não fosse o infortúnio. Os juros de mora a cargo da seguradora fluem apenas a partir da citação, porque a lei assim dispõe quando se trata de devedor acionado por obrigação ilíquida (art. 219 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002178-7, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO POR INVALIDEZ. MARCO EXATO DA DEFINIÇÃO ACERCA DO SINISTRO NÃO CLARIFICADO. TERMO INICIAL QUE DEVE CORRESPONDER AO PAGAMENTO INFERIOR PELA SEGURADORA. MÉRITO. INVALIDEZ PERMANENTE DELINEADA NOS AUTOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. IRRELEVÂNCIA. MINEIRO QUE PODERIA CONTINUAR ATUANDO NO MERCADO DE TRABALHO. SEGURO DEVIDO CONFORME O TETO DA TABELA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de ação de cobrança de indenização securitária por invalidez permanente, o prazo prescricional ânuo (art. 206, §1°, CC/02) se instaura (a...