APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C BUSCA E APREENSÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO VERBAL PARA AULAS DE DANÇA, PERSONAL DANCER E MOTORISTA PARTICULAR. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. NOVAÇÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configura-se novação a celebração de novo acordo entre as partes, ainda que verbal, sobrepondo e substituindo contrato pré-existente. Ao ser pactuada novação, a obrigação anterior é integralmente substituída e extinta pela nova, inclusive quanto à forma de pagamento, razão pela qual não há falar-se em inadimplemento do pagamento inicialmente contratado entre as partes. 2. Em respeito ao princípio da eficiência e instrumentalidade das formas, verificada a existência de negócio jurídico tácito no bojo das provas carreadas na contestação, nada impede de utilizá-las como matéria de defesa, inclusive compensando eventual débito, caso necessário. 3. O mero inadimplemento contratual não tem o condão de gerar danos aos direitos da personalidade. 4. A inscrição em dívida ativa somente acarreta danos morais quando a inserção é irregular ou indevida. Havendo débitos de IPVA, a inscrição do nome do proprietário do veículo em dívida ativa pela Fazenda Pública configura exercício regular de direito. 5. Pelo princípio da boa fé objetiva que as partes devem guardar tanto na duração do contrato quanto em juízo, verificado na instrução processual que o real motivo para o pedido de danos morais se funda na desavença havida entre as partes, e não na inscrição em dívida ativa, a demanda deve ser examinada sob tal ótica. A responsabilização civil, contudo, depende da existência concomitante de três elementos: ato ilícito, nexo causal e dano. Ausente um deles, inexiste direito à compensação por danos morais. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C BUSCA E APREENSÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO VERBAL PARA AULAS DE DANÇA, PERSONAL DANCER E MOTORISTA PARTICULAR. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. NOVAÇÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configura-se novação a celebração de novo acordo entre as partes, ainda que verbal, sobrepondo e substituindo contrato pré-existente. Ao ser pactuada novação, a obrigação anterior é integralmente substituída e extinta pela nova, inclusive quanto...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. LOTES OBJETO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PELA TERRACAP. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIROS. EXTINÇÃO POSTERIOR DA CONCESSÃO. PERDA DA POSSE DECORRENTE DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TERRENOS DISPONIBILIZADOS PARA FUTURAS LICITAÇÕES. EVICÇÃO. FENÔMENO JURÍDICO OBJETIVO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. INDENIZAÇÃO AO ADQUIRENTE. 1. Por força do instituto da evicção, o alienante de um bem é obrigado a entregar ao adquirente não somente a posse/propriedade da coisa, mas também a lhe garantir o seu uso e gozo. 2. A evicção se caracteriza como fenômeno jurídico objetivo e, por isso, não depende do conhecimento, da boa-fé ou da culpa do alienante para a sua ocorrência. 3. Acaso o adquirente venha a perder a coisa, total ou parcialmente, por força de decisão judicial ou administrativa baseada em causa preexistente ao contrato, adquire o direito de ser ressarcido integralmente do preço ou das quantias que pagou pela coisa (arts. 447 e 450 do Código Civil). 4. Comprovado que os vícios que ensejaram a retomada do imóvel eram anteriores à aquisição dos bens e desconhecidos pelos adquirentes, não há dúvida de que os evictos fazem jus à indenização. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. LOTES OBJETO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PELA TERRACAP. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIROS. EXTINÇÃO POSTERIOR DA CONCESSÃO. PERDA DA POSSE DECORRENTE DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TERRENOS DISPONIBILIZADOS PARA FUTURAS LICITAÇÕES. EVICÇÃO. FENÔMENO JURÍDICO OBJETIVO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. INDENIZAÇÃO AO ADQUIRENTE. 1. Por força do instituto da evicção, o alienante de um bem é obrigado a entregar ao adquirente não somente a posse/propriedade da coisa, mas também a lhe garantir o seu uso e goz...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. INVENTÁRIO E PARTILHA AINDA NÃO INTENTADOS. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO SOBRE A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. 1. Sobre as ações possessórias, os artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil estabelecem que o possuidor tem direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, devendo, para tanto, provar: a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. 2. Ausente um dos requisitos, o pedido reintegratório deve ser julgado improcedente, em face também do que dispõe o artigo 333, I, do Código de Processo Civil. 3. Em sendo a posse direito disponível, havendo acordo judicial dispondo sobre a metragem do imóvel a ser ocupada por cada litigante e sendo este devidamente cumprido, não há falar-se em esbulho. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. INVENTÁRIO E PARTILHA AINDA NÃO INTENTADOS. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO SOBRE A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. 1. Sobre as ações possessórias, os artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil estabelecem que o possuidor tem direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, devendo, para tanto, provar: a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. 2. Ausente um dos requisitos, o pedido reintegratório deve ser julgado improcedente, em face...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. ART. 16 DA LEI N. 7.289/1984. VIOLAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 85/STJ. 1. As ações contra a Fazenda Pública devem ser ajuizadas com observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, ou seja, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originar a pretensão, não se aplicando as disposições contidas no Código Civil. 2. A pretensão de natureza condenatória visando à promoção em ressarcimento de preterição, em virtude de ato administrativo que promove policial militar mais moderno em detrimento do mais antigo, evidencia negativa expressa da Administração Pública à aplicação do critério de antiguidade, preponderante para o estabelecimento da precedência na carreira dos Policiais Militares do DF (artigo 16 da Lei nº 7.289/1984), de forma que, ultrapassados mais de 5 (cinco) anos entre o referido ato administrativo e a propositura da ação judicial, resta caracterizada a prescrição do próprio fundo de direito, e não apenas das prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Não aplicação da Súmula nº 85 do e. STJ. Precedentes. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. ART. 16 DA LEI N. 7.289/1984. VIOLAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 85/STJ. 1. As ações contra a Fazenda Pública devem ser ajuizadas com observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, ou seja, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originar a pretensão, não se aplicando as disposições contidas no Código Civil. 2. A pretensão de natureza...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE ELIMINADORES DE AR NA REDE HIDRÁULICA. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. LEI DISTRITAL Nº 2.977/2002. APARELHO APRECIADO PELO INMETRO. INEXISTÊNCIA. EFICÁCIA DO DISPOSITIVO NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE CONTAMINAÇÃO DA ÁGUA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Correta a decisão objeto de agravo retido, que indeferiu a produção de prova pericial, se esta se revelava desnecessária ante a possibilidade de que a questão fosse comprovada por meio de prova documental. 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova pericial que, mesmo se produzida, não seria hábil a amparar o direito vindicado. 3. Nos termos da Lei Distrital nº 2.977/2002, a concessionária de abastecimento de água fica obrigada a instalar eliminadores de ar, por solicitação do consumidor, na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel, sendo que tal aparelho deve estar de acordo com o item 9.4 da Portaria nº 246 do INMETRO. 4. Referido item prevê que Qualquer dispositivo adicional, projetado para ser instalado adjunto ao hidrômetro, deve ser submetido a apreciação por parte do INMETRO, com vistas a verificar se o mesmo influencia o desempenho metrológica do medidor. 5. Pela disposição do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Não tendo sido comprovada pela autora a existência no mercado de qualquer equipamento dessa natureza, apreciado pelo INMETRO, não há amparo fático para a pretensão de compelir a concessionária desse serviço público a instalar tais dispositivos na tubulação hidráulica. 6. Nos termos da citada lei, a certificação pelo INMETRO visa corroborar a eficácia no equipamento no propósito a que se dispõe. Não tendo sido demonstrada esta, da mesma forma não resta atendida a previsão legal. 7. Considerando-se que, segundo estudos, a instalação dos eliminadores/bloqueadores de ar na rede hidráulica pode comprometer a qualidade da água, deve prevalecer o interesse público consistente na manutenção da qualidade do serviço de saneamento para a coletividade, mormente em sede de ação civil pública. 8. Apelação e reexame necessário conhecidos, agravo retido conhecido e não provido, preliminar rejeitada e, no mérito, apelação e reexame necessário não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE ELIMINADORES DE AR NA REDE HIDRÁULICA. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. LEI DISTRITAL Nº 2.977/2002. APARELHO APRECIADO PELO INMETRO. INEXISTÊNCIA. EFICÁCIA DO DISPOSITIVO NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE CONTAMINAÇÃO DA ÁGUA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Correta a decisão objeto de agravo retido, que indeferiu a produção de prova pericial, se esta se revelava desnecessária ante a possibilidade de que a questão fosse comprovada p...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO, COM PEDIDOS DE ENTREGA DE CHAVES, DANOS MORAIS, ALÉM DE EXIGÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. INFRAÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA LOCADORA. TESE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO RESULTANTE DO CONTRATO. CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR POR CONDUTA DO SEGUNDO RÉU. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DOS RÉUS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação quando o d. juízo sentenciante decide de acordo com o seu convencimento e declara a inexigibilidade da dívida referente ao contrato de locação, tendo em vista a infração contratual por parte da locadora, que cobrou parcela antecipada fora dos termos contratuais. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 2. A cobrança indevida do valor do aluguel referente ao último mês de vigência do contrato de locação e da taxa do condomínio referente ao mesmo mês, por parte da locadora, além da exigência de dois fiadores, caracteriza infração contratual, o que (i) autoriza o desfazimento da locação, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.245/91; (ii) justifica a rescisão do contrato sem que o locatário tenha que pagar a multa equivalente a três meses de aluguel; (iii) sujeita o infrator ao pagamento da multa de dez por cento do valor total do contrato, conforme previsão contratual; e (iv) possibilita a entrega das chaves do imóvel em juízo. 3. Não há como prevalecer a tese de falsidade do recibo apresentado pelo autor/locatário se a parte adversa não requereu a instauração do incidente de falsidade, tampouco perícia judicial quando teve oportunidade de produzir provas no processo, acobertada pela preclusão. 4. A conduta de cobrar valor indevido, em nome de terceira pessoa, por meio impróprio (tentativa de impedir a entrada do caminhão de mudança contratado pelo locatário no condomínio onde situado o imóvel alugado) e com amplo potencial de constrangimento e publicidade caracteriza dano moral passível de indenização. 5. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. 6. Sobre o valor arbitrado para a compensação dos danos morais deverá incidir correção monetária pelo INPC desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, com fulcro no art. 398 do CC e na Súmula 54 do STJ. 7. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos relativos à alegação de falsidade documental, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 8. O arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. Não constatado o excesso, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada. 9. Apelação dos réus conhecida, preliminar rejeitada, e não provida. Apelação do autor, interposta sob a modalidade adesiva, conhecida e não provida. Determinação de ofício para que sobre o valor arbitrado para a compensação dos danos morais incidam correção monetária pelo INPC desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, com fulcro no art. 398 do CC e na Súmula 54 do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO, COM PEDIDOS DE ENTREGA DE CHAVES, DANOS MORAIS, ALÉM DE EXIGÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. INFRAÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA LOCADORA. TESE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO RESULTANTE DO CONTRATO. CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR POR CONDUTA DO SEGUNDO RÉU. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. APELAÇÃO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO DE ACORDO. CASAL SEPARADO DE FATO POR LONGO PERÍODO. IMPUGNAÇÃO POR MOTIVOS RELIGIOSOS. DOGMAS NÃO IMPONÍVEIS AO OUTRO CÔNJUGE. ESTADO LAICO COM LIBERDADE DE CRENÇA. ART. 19, I e 5º, VII DA CF. DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO. DIREITO POTESTATIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/10. ART. 226, § 6º DA CF E art. 1571, § 1º DO CC/02. SEM CONTROVÉRSIA QUANTO AOS EFEITOS JURÍDICOS DO DIVÓRCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelo interposto contra sentença que decretou o divórcio entre os litigantes, sem a designação de audiência conciliatória. 1.1. Recorrente alega que dissolução do vínculo matrimonial constitui afronta aos seus princípios religiosos e assevera ser indispensável a tentativa judicial de acordo entre as partes, face a avançada idade do apelado. 2. A associação da velhice à debilidade intelectual é posicionamento equivocado, pois o avançar da idade não conduz a presunção absoluta de incapacidade civil do indivíduo. 2.1. Sendo o recorrido sujeito sobre o qual não pairam quaisquer das hipóteses de interdição previstas nos art. 3º e 4º do Código Civil, deve ter sua autonomia de vontade respeitada, sob pena de implicar em discriminação etária e ofensa a isonomia de direitos (arts. 1º, IV, 5º da CF e arts. 2º e 4º da Lei 10.741/2003) 3. Desnecessária a realização de audiência de conciliação em ação de divórcio litigioso, especialmente, quando os elementos demonstram ser improvável a obtenção de acordo entre os cônjuges separados por longo lapso temporal. 3.1. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. A Emenda Constitucional nº 66 de 14 de julho de 2010, que conferiu nova redação ao § 6º do art. 226 da CF, inseriu no ordenamento jurídico pátrio a permissão para que qualquer dos cônjuges ingresse com o pedido de divórcio, independente de prévia separação judicial e de perquirição quanto à culpa pelo declínio do casamento. 4.1. Sendo o divórcio direito potestativo, está condicionado apenas e tão-somente ao pedido de uma das partes, não havendo falar-se em necessidade de verificação de culpa ou lapso temporal para sua decretação, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, a qual modificou a redação do art. 226, §6º da CF/88 (20110111726092APC, Rel. Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE 28/06/2013). 5. O Código Civil atual também confere ao divórcio poder de dissolução do casamento (art. 1571, §1º), identificando os legitimados a propor a demanda (art. 1582) e esclarecendo a dispensa/faculdade da partilha de bens para a sua decretação (art. 1581). 6. O Estado brasileiro, como ente democrático e laico, ocupa posição imparcial em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião, mas respeitando a coexistência das múltiplas crenças, nos termos dos arts. 19, I e 5º, VII da CF. 6.1. Com o fim do afeto que unia o casal, não faz sentido forçar a permanência de uma relação conjugal, em detrimento da dignidade e da liberdade religiosa do cônjuge infeliz com o matrimônio. 7. O objeto cognitivo das ações de divórcio não consensual é extremamente restrito. A litigiosidade da demanda não deve repousar sobre conflitos de vontade e de atuação 7.1. Não havendo controvérsias quanto aos efeitos jurídicos da dissolução, o divórcio é direito potestativo assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 226, § 6º. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. APELAÇÃO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO DE ACORDO. CASAL SEPARADO DE FATO POR LONGO PERÍODO. IMPUGNAÇÃO POR MOTIVOS RELIGIOSOS. DOGMAS NÃO IMPONÍVEIS AO OUTRO CÔNJUGE. ESTADO LAICO COM LIBERDADE DE CRENÇA. ART. 19, I e 5º, VII DA CF. DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO. DIREITO POTESTATIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/10. ART. 226, § 6º DA CF E art. 1571, § 1º DO CC/02. SEM CONTROVÉRSIA QUANTO AOS EFEITOS JURÍDICOS DO DIVÓRCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelo interposto contra sentença que decretou o divórcio entre os litigantes,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA. COMISSÃO EXECUTIVA. JOCKEY CLUBE. IMPUGNAÇÃO. SÓCIO. LEGITIMIDADE. PRAZO DECADENCIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento, ajuizada por sócio do Jockey Club, com o propósito de anular decisão de cessão do precatório 137/97, às segunda e terceira demandadas, tomada pela Comissão Executiva do Jockey Club, na reunião de 11/11/1997, objetivando tornar nula referida cessão, que tinha por objeto a venda de crédito inscrito em precatório. 2. A pessoa física do sócio não se confunde com a pessoa jurídica da sociedade a que ele pertence, mas isso não impede a propositura de demanda, pela pessoa natural, com vistas a obtenção de nulidade de decisão tomada por órgão interno da pessoa coletiva, sem a oitiva de todos os sócios, como supostamente prevê o Estatuto. 3. Doutrina de Moacyr Amaral Santos: São legitimados para agir, ativa e passivamente, os titulares dos interesses em conflito; legitimação ativa terá o titular do interesse afirmado na pretensão; passiva será o titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão. Fala-se então em legitimação ordinária, porque a reclamada para a generalidade dos casos (Direito Processual Civil, 1º volume, Saraiva, p. 167). 4. Precedente do STJ: Os sócios de uma associação esportiva, embora não pertençam ao seu Conselho Deliberativo, têm legitimidade ativa para sustar os efeitos de reunião organizada por tal órgão, tendo em vista que por meio do ato impugnado lhes foi tolhido o direito de votar e ser votados, salientando que eventual procedência da pretensão deduzida na causa principal ensejaria o seu retorno à condição de participantes do processo eleitoral para os cargos de direção do Clube. II - Em se tratando de discussão envolvendo órgão de pessoa jurídica, somente esta, dotada de personalidade, poderia, em princípio, figurar em um dos pólos da demanda. Havendo, entretanto, conflitos interna corporis, entre seus órgãos ou entre seus associados e os mencionados órgãos, nos quais se atacam atos individualizados emanados desses órgãos, não se justifica reconhecê-los desprovidos de personalidade judiciária e, assim, partes ilegítimas nas causas. Merece prestígio, então, a teoria administrativista do órgão independente, salientando-se, ademais, não ser taxativo o rol constante do art. 12 do Código de Processo Civil, como ensina a boa doutrina. (REsp 161.658/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 29/11/1999). 5. Decai em três anos o direito de anular as decisões tomadas por órgão interno de pessoa jurídica, sob o fundamento de inobservância do quórum para deliberação (art. 48, parágrafo único, CC/2002). 5.1 Destarte, O objetivo de se estabelecer o prazo decadencial é, a partir de seu termo final, estabilização da relação entre os integrantes da pessoa jurídica, já que a deliberação a que se refere é de órgão interno. Assim, deve-se entender que tanto a insuficiência de quórum como os vícios referidos são bastantes para desafiar a anulação, ficando, porém, o ato convalidado pelo decurso do tempo (in Código Civil Comentado, coordenação Ministro Cezar Peluso, Manole, 6ª edição, pág. 58). 5.2 Ajuizada a ação quando já superado o triênio legal, deve o processo ser extinto, com resolução do mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC, em razão da decadência. 6. Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido pelo patrono e o tempo despendido para o seu serviço (art. 20, §§ 3º e 4º, CPC). 6.1. Na hipótese, o valor fixado na sentença, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) não remunera de maneira justa o trabalho do advogado da recorrente, sobretudo quando se considera o alto valor que a causa envolve (anulação de um negócio jurídico de R$2.250.000,00 - dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais). Impõe-se a majoração da verba para R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia condizente com os critérios estabelecidos na legislação processual civil. 7. Recurso do autor provido, para afastar a ilegitimidade do autor. Decadência pronunciada. Recurso da Paulo Octávio provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA. COMISSÃO EXECUTIVA. JOCKEY CLUBE. IMPUGNAÇÃO. SÓCIO. LEGITIMIDADE. PRAZO DECADENCIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento, ajuizada por sócio do Jockey Club, com o propósito de anular decisão de cessão do precatório 137/97, às segunda e terceira demandadas, tomada pela Comissão Executiva do Jockey Club, na reunião de 11/11/1997, objetivando tornar nula referida cessão, que tinha por objeto a ven...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL EM ÁREA PÚBLICA. LEI 2105/98. DEMOLIÇÃO IMEDIATA. PODER DE POLÍCIA. INTERESSE COLETIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. É incontroverso o fato de que o autor adquiriu imóvel com edificações em área pública; imóvel inserido em parcelamento irregular, sem planejamento e desenvolvimento urbanístico formal. 2. O Código Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) estabelece que as edificações erigidas em área pública são passíveis de demolição imediata, independente de notificação ou abertura de processo administrativo. 3. Aeventual demolição a ser realizada pelos agravados, será feita na forma da lei, não havendo que se falar em irregularidade, ainda porque, que o agravante tinha plena consciência desta possibilidade ao adquirir os direitos sobre os imóveis. Não obstante, a Administração Pública age dentro de seu Poder de Polícia e visa ao bem coletivo maior, bem como assegurar o bem estar dos cidadãos. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL EM ÁREA PÚBLICA. LEI 2105/98. DEMOLIÇÃO IMEDIATA. PODER DE POLÍCIA. INTERESSE COLETIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. É incontroverso o fato de que o autor adquiriu imóvel com edificações em área pública; imóvel inserido em parcelamento irregular, sem planejamento e desenvolvimento urbanístico formal. 2. O Código Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) estabelece que as edificações erigidas em área pública são passíveis de demolição imediata, independente de notificaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE SALARIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 649 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%, com exceção de execuções de pensões alimentícias. Assim, correta a decisão que desconstituiu a penhora em conta salário do executado. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE SALARIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 649 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, te...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA BANCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA FALECIDA. DANO MORAL. DEVIDO. VALOR. MAJORADO. 1. Conforme jurisprudência majoritária do STJ, o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso. 2. Aresponsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva fundada no risco da atividade negocial, não se fazendo necessária arguição de culpa (art. 14, CDC). Basta para configuração desta responsabilidade o liame de causalidade entre a conduta do prestador do serviço e o evento danoso. Evidente, in casu, que a negativação do nome da falecida esposa do autor, assim como a manutenção da restrição ocorreram de forma indevida. 3. O dano moral tem funções reparatória, preventiva, pedagógica e punitiva, que devem ser observadas quando da fixação do montante indenizatório, com o escopo de prevenir novas ocorrências, ensinando-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se às penalidades legais dentre elas a reparação dos danos e a punição pelos danos causados. 4. Aindenização por danos morais tem dúplice caráter, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela apelada, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, ao viso de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento no princípio constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 5. Recursos conhecidos. Provido parcialmente o recurso do autor. Negado provimento ao recurso do réu. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA BANCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA FALECIDA. DANO MORAL. DEVIDO. VALOR. MAJORADO. 1. Conforme jurisprudência majoritária do STJ, o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso. 2. Aresponsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva fundada no risco da atividade negoc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. CONCESSÃO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRADA NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. O juiz não pode desconsiderar uma patente incoerência entre o afirmado pelo postulante e os elementos constantes dos autos. 3. No caso dos autos, não restou comprovado a hipossuficiência dos agravantes, eis que de acordo com os rendimentos apresentados e os fatos narrados nos autos não restou evidenciada qualquer hipossuficiência econômica, notadamente se levarmos em consideração a realidade econômica da maioria de brasileiros. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. CONCESSÃO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRADA NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. O juiz não pode desconsiderar uma patente incoerência entre o afirmado pelo postulante e os elementos constantes dos autos. 3. No caso do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE. CITAÇÃO VALIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aexceção de pré-executividade consiste em uma espécie excepcional de defesa, específica do processo de execução, na qual o executado, independentemente de penhora ou embargos, nos próprios autos de execução e em qualquer fase do procedimento, pode alegar matéria atinente aos pressupostos processuais, condições da ação, nulidades e/ou defeitos do título executivo, desde que comprovadas de plano, vez que não há oportunidade para a produção de provas. 2. No caso específico dos autos, credito tributário foi constituído em 18 de novembro de 1996 e citação por edital foi 10 de outubro, ou seja, dentro do prazo qüinqüenal, afastando, pois, a prescrição. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE. CITAÇÃO VALIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aexceção de pré-executividade consiste em uma espécie excepcional de defesa, específica do processo de execução, na qual o executado, independentemente de penhora ou embargos, nos próprios autos de execução e em qualquer fase do procedimento, pode alegar matéria atinente aos pressupostos processuais, condições da ação, nulidades e/ou defeitos do título executivo, desde que comprovadas de plano, vez que não...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAMILIA. VISITAÇÃO AVOENGO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AVÓ SOCIOAFETIVA. CABIMENTO. ROTINA. RESTABELECER VÍNCULO COM O MENOR. NECESSARIO ALTERAR REGIME DE VISITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Aconvivência e resgate de vínculo afetivo com avó é direito da criança. Entretanto, primeiramente, se faz necessária análise das circunstâncias concretas. 2. Aredução dos dias e dos horários da visitação merece amparo, pois, de fato, passar seis horas durante todos os finais de semana em ambientes como shopping Center, configura-se demasiadamente desgastante. 3. Utilizando os critérios de necessidade e conveniência e diante ao caso concreto, é preciso a redução do horário de visitação avoenga, eis que imprescindível o restabelecimento do vínculo entre o menor e avó sócio-afetiva. Para isso, faz-se necessário um retorno gradual da convivência, devendo haver uma assiduidade mínima. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAMILIA. VISITAÇÃO AVOENGO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AVÓ SOCIOAFETIVA. CABIMENTO. ROTINA. RESTABELECER VÍNCULO COM O MENOR. NECESSARIO ALTERAR REGIME DE VISITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Aconvivência e resgate de vínculo afetivo com avó é direito da criança. Entretanto, primeiramente, se faz necessária análise das circunstâncias concretas. 2. Aredução dos dias e dos horários da visitação merece amparo, pois, de fato, passar seis horas durante todos os finais de semana em ambientes como shopping Cent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAMILIA. VISITAÇÃO AVOENGO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AVÓ SOCIOAFETIVA. CABIMENTO. ROTINA. RESTABELECER VÍNCULO COM O MENOR. NECESSARIO ALTERAR REGIME DE VISITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Aconvivência e resgate de vínculo afetivo com avó é direito da criança. Entretanto, primeiramente, se faz necessária análise das circunstâncias concretas. 2. Aredução dos dias e dos horários da visitação merece amparo, pois, de fato, passar seis horas durante todos os finais de semana em ambientes como shopping Center, configura-se demasiadamente desgastante. 3. Utilizando os critérios de necessidade e conveniência e diante ao caso concreto, é preciso a redução do horário de visitação avoenga, eis que imprescindível o restabelecimento do vínculo entre o menor e avó sócio-afetiva. Para isso, faz-se necessário um retorno gradual da convivência, devendo haver uma assiduidade mínima. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAMILIA. VISITAÇÃO AVOENGO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AVÓ SOCIOAFETIVA. CABIMENTO. ROTINA. RESTABELECER VÍNCULO COM O MENOR. NECESSARIO ALTERAR REGIME DE VISITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Aconvivência e resgate de vínculo afetivo com avó é direito da criança. Entretanto, primeiramente, se faz necessária análise das circunstâncias concretas. 2. Aredução dos dias e dos horários da visitação merece amparo, pois, de fato, passar seis horas durante todos os finais de semana em ambientes como shopping Cent...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO. EX OFÍCIO. 1989. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, o autor insurge-se contra ato administrativo que o licenciou de ofício sem a observância do devido processo legal. 2. Ante o não aperfeiçoamento do feito, não é possível concluir pela nulidade do ato administrativo; tendo em vista que o Distrito Federal não se pronunciou. Entretanto, mesmo que comprovada a nulidade, necessária a observância do prazo prescrional, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica. 3. O cidadão não pode ficar refém da eterna dúvida de convalidação ou não do ato administrativo que atinge seus direito pessoais. Portanto, prescritíveis os atos nulos. Precedente. STF. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO. EX OFÍCIO. 1989. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, o autor insurge-se contra ato administrativo que o licenciou de ofício sem a observância do devido processo legal. 2. Ante o não aperfeiçoamento do feito, não é possível concluir pela nulidade do ato administrativo; tendo em vista que o Distrito Federal não se pronunciou. Entretanto, mesmo que comprovada a nulidade, necessária a observância do prazo prescrional, sob pena de violação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não há fundamento jurídico para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso dos autos, porque nos contratos de seguro saúde, como o de que ora se cuida, há exata adequação do usuário/segurado e da operadora do plano como consumidor e fornecedora de seviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, respectivamente. 2. Dentro dessa ordem de idéias, cabe relembrar que o agravante busca tratamento domiciliar em função de grave quadro de debilidade da sua saúde. 3. Cláusula restritiva de cobertura entra em colisão com o direito fundamental à saúde, motivo pelo qual na ponderação de valores entendo que deva prevalecer a integridade física e psicológica do segurado, de modo a garantir a eficácia social do contrato. 4. ACorte Superior de Justiça já pacificou o entendimento de que não é dado à operadora de plano de saúde determinar qual tipo de tratamento deve ser dispensado ao paciente, podendo limitar as disposições contratuais tão-somente quanto às doenças que serão cobertas. Portanto, abusiva a negativa; razão pela qual, merece reparo a decisão. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não há fundamento jurídico para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso dos autos, porque nos contratos de seguro saúde, como o de que ora se cuida, há exata adequação do usuário/segurado e da operadora do plano como consumidor e fornecedora de seviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, respectivamente. 2. Dentro dessa ordem de idéias, cabe relembrar que o a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. VALOR. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com a finalidade única de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. VALOR. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com a finalidade única de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CHEQUE. LUGAR DO PAGAMENTO. LEI Nº 7.357/85. DOCUMENTO HÁBIL. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se a pretensão deduzida na ação monitória é o pagamento do valor relativo a um cheque prescrito, acrescido de juros e correção monetária, sem vinculação a qualquer obrigação contratual, deve prevalecer a regra disposta no art. 100, inciso IV, alínea d, do CPC. 2. No caso dos autos, não há qualquer contrato ou documento hábil a vincular o cheque a uma obrigação subjacente que devesse ter sido cumprida no lugar requerido pela agravante. 3. Incasu, o lugar do cumprimento da obrigação é o lugar designado junto ao nome do sacado, ora agravada. 4. Pacífica a jurisprudência no sentido de que para condenação em litigância de má-fé deve ser comprovado dolo processual. No caso em análise, a interposição de recurso deve ser compreendida como exercício do direito de ação. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CHEQUE. LUGAR DO PAGAMENTO. LEI Nº 7.357/85. DOCUMENTO HÁBIL. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se a pretensão deduzida na ação monitória é o pagamento do valor relativo a um cheque prescrito, acrescido de juros e correção monetária, sem vinculação a qualquer obrigação contratual, deve prevalecer a regra disposta no art. 100, inciso IV, alínea d, do CPC. 2. No caso dos autos, não há qualquer contrato ou documento hábil a vincular o c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados. 2. A Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, estabelecendo, dentre seus princípios norteadores, a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei. 3. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, dispõe que, se realizada obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto (artigos 163 e 178). 4. A permissão de ocupação da área de domínio público por particular, sem observância das regras específicas de ocupação privativa de bem público, viola o preceito da legalidade, regente da Administração Pública, e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados. 5. Considerando-se os atributos do poder de polícia (discricionariedade e vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade), somente é possível extirpar a possibilidade de a Administração Publicar dar concreção aos seus atos quando o particular demonstre a ausência de amparo legal ou quadro de abuso de poder. 6. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado. 7. Afigura-se proporcional e razoável a demolição de construções irregulares, erigidas em área pública impassível de regularização, sem qualquer autorização ou licença da Administração. 8. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à...