AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CITRA PETITA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PONTÃO DO LAGO SUL. COBRANÇA DE TARIFA. ÁREA REMANESCENTE EXTERNA. FOTÓGRAFOS PROFISSIONAIS. FILMAGENS E FOTOS. FISCALIZAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. MULTA DIÁRIA. I - O Distrito Federal é interveniente concedente na escritura pública de concessão de direito real de uso objeto da ação civil pública. Constatada sua pertinência subjetiva no polo passivo. Rejeitada ilegitimidade passiva. II - A produção da prova testemunhal era desnecessária para a comprovação dos fatos alegados pela Concessionária-ré, os quais já estavam demonstrados nos autos. Rejeitada preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa. III - O pedido cominatório deduzido pelo Ministério Público contra o Distrito Federal, para que fiscalizasse o contrato, sob pena de multa, foi indeferido pelo MM. Juiz na decisão dos embargos de declaração. Rejeitada preliminar de nulidade da sentença por julgamento citra petita e negativa de prestação jurisdicional. IV - A escritura pública de concessão de direito real de uso refere-se à área de 137.000 m2 do Pontão do Lago Sul. A área edificável de 4.734 m2 e área externa remanescente de 129.266 m2 foram cedidas à Concessionária-ré para a implantação do projeto Pontão do Lago Sul, possibilitando-lhe sua exploração econômica. V - Improcedente o pedido cominatório de não fazer, consistente em proibir a Concessionária-ré de cobrar valores de fotógrafos profissionais que utilizem da área remanescente do Pontão do Lago Sul para fotos e filmagens de noivas e debutantes, visto que tal prática configura exploração econômica do local, o que permite à concessionária a referida cobrança. VI - Apelação da concessionária-ré provida. Apelação do MPDFT julgada prejudicada e recurso adesivo do Distrito Federal desprovido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CITRA PETITA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PONTÃO DO LAGO SUL. COBRANÇA DE TARIFA. ÁREA REMANESCENTE EXTERNA. FOTÓGRAFOS PROFISSIONAIS. FILMAGENS E FOTOS. FISCALIZAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. MULTA DIÁRIA. I - O Distrito Federal é interveniente concedente na escritura pública de concessão de direito real de uso objeto da ação civil pública. Constatada sua pertinência subjetiva no polo passivo. Rejeitada ilegitimidade passiva. II - A produção da prova testemunhal era desnecessária para a comprovação dos fat...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. POSICIONAMENTO DO STJ. NÃO COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, DE DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR COBRADO E O VALOR DE MERCADO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Mostra-se lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, uma única vez, no início da relação jurídica entre a instituição financeira e o consumidor, desde que pactuada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. Parte da jurisprudência desta Egrégia Corte manifesta-se no sentido de ser possível a redução da Tarifa de Cadastro quando comprovada discrepância entre o valor cobrado e o valor de mercado. 3. Compulsando os autos, verifica-se que o contrato entabulado pelas partes prevê Tarifa de Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais). Assim, apesar de não me filiar à referida tese, no caso em análise, vale destacar que a autora não comprovou seu direito, nos termos do artigo 333, I do Código de Processo Civil, pois não há nenhum documento que comprove a discrepância entre os valores contratados da Tarifa de Contrato e o valor de mercado. 4. A cláusula que prevê o pagamento da tarifa é clara foi assinada pelo autor, que não colacionou nenhum documento capaz de comprovar suposta abusividade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. POSICIONAMENTO DO STJ. NÃO COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, DE DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR COBRADO E O VALOR DE MERCADO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Mostra-se lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, uma única vez, no início da relação jurídica entre a instituição financeira e o consumidor, desde que pactuada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. Parte da jurisprudência desta Egrégia Corte manif...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXAME DE ALCOOLEMIA. CAPACIDADE MOTORA REDUZIDA. DEMONSTRAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. DIREITO A AUTO DEFESA. CONDUTA CRIMINOSA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Surpreendido o réu conduzindo uma motocicleta sob efeito de bebida; e, tendo o exame de alcoolemia indicado uma concentração de álcool superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar (0.42ml/L); torna-se inviável o pleito absolutório do delito de dirigir embriagado. 2. Comete o delito previsto no artigo 307 do Código Penal o agente que declina nome falso à autoridade policial, mesmo que o seu objetivo seja o de sonegar informações sobre seus antecedentes criminais, eis que não se trata de um exercício de direito: e sim, de um abuso de direito. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. Diversas condenações com trânsito em julgado impedem a compensação da atenuante da confissão com agravante da reincidência. Precedentes do STJ e deste E. TJDFT. 4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXAME DE ALCOOLEMIA. CAPACIDADE MOTORA REDUZIDA. DEMONSTRAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. DIREITO A AUTO DEFESA. CONDUTA CRIMINOSA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Surpreendido o réu conduzindo uma motocicleta sob efeito de bebida; e, tendo o exame de alcoolemia indicado uma concentração de álcool superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar (0.42ml/L); torna-se inviável o pleito absolutório do deli...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e nã...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. QUESTÃO ESTRANHA AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINALMENTE INTERPOSTO E RESOLVIDO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para que a parte, ao se inconformar via de agravo regimental em face de provimento que resolve singularmente agravo de instrumento, negando-lhe provimento, dilatar o objeto e alcance do recurso, formulando questões que lhe são estranhas, pois inviável o alargamento do seu alcance de forma a alcançar questões que deveriam, se o caso, ter sido objeto de recurso próprio. 2. Apreciado o apelo especial submetido à fórmula de julgamento estabelecida pelo artigo 543-C, do Código de Processo Civil, conquanto a resolução que lhe restara imprimida ainda não tenha restado acobertada pelo manto da coisa julgada nem tenha havido qualquer participação formal do decidido pela Corte Superior de Justiça no sentido de serem impulsionadas as ações que tinham como objeto a controvérsia afetada, seus efeitos podem ser extraídos desde logo, não ensejando o havido óbice ao prosseguimento do curso processual. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 4. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 5. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 6. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 7. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 8. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 9. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUTOR. EXPOSIÇÃO ILEGAL DE DADOS ACOBERTADOS PELO SIGILO BANCÁRIO. TRÂNSITO DO PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO. INVIABILIDADE. DADOS CONSTANTES DE OUTRO PROCESSO DESPROVIDO DA SALVAGUARDA. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE E PRIVACIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA AÇÃO PRINCIPAL. CONCESSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA ASSEGURAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1. Coadunado com a regulação conferida à regra da publicidade do processo por traduzir o exercício do direito público subjetivo de ação assegurado a todos (CF, arts. 5º, inciso LX e 93, inciso X), o legislador processual (CPC, art. 155, inciso II), na exata tradução da previsão constitucional, reiterando que todos os atos processuais são públicos, ressalvara que, por motivo de interesse público e nas causas que versem sobre direito de família, os processos transitarão sob segredo de justiça de forma a ser preservada a utilidade do processo e a intimidade e privacidade dos contendores. 2. Considerando que do cotejo da previsão albergada pelo legislador processual com a regulação conferida à matéria pela Constituição Federal ressoa a inferência que o dispositivo subalterno não abarca a garantia resguardada pelo legislador constitucional, uma vez que não cuidara das hipóteses em que ação versa sobre questões concernentes à intimidade das partes, restara estratificado o entendimento de que as hipóteses enumeradas pelo artigo 155 do estatuto processual são meramente exemplificativas, podendo ser alargadas, de acordo com as nuanças do caso concreto. 3. Aferido que o trâmite da ação sem a salvaguarda do sigilo processual não implicará violação à intimidade e privacidade da parte autora nem ofensa às garantias constitucionais que lhe são asseguradas, sobretudo porque os dados que reputa expostos à publicidade já constam de processo que anteriormente transitara sem a proteção almejada, não se afigura legítima a elisão da regra geral que privilegia a publicidade dos atos processuais como atributo inerente ao devido processo legal e ao exercício do direito subjetivo de ação. 4. Agraciada a parte com o beneplácito da justiça gratuita na ação principal, a benesse se estende a todos os incidentes, lides secundárias e recursos advindos de decisões nela prolatadas, à medida que a gratuidade de justiça compreende todos os atos do processo até decisão final do litígio em todas as instâncias, tornando o beneficiário isento do recolhimento do preparo e custas gerados pelo agravo que interpusera. 5. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido para contemplação do agravante com a gratuidade de justiça. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUTOR. EXPOSIÇÃO ILEGAL DE DADOS ACOBERTADOS PELO SIGILO BANCÁRIO. TRÂNSITO DO PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO. INVIABILIDADE. DADOS CONSTANTES DE OUTRO PROCESSO DESPROVIDO DA SALVAGUARDA. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE E PRIVACIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA AÇÃO PRINCIPAL. CONCESSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA ASSEGURAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1. Coadunado com a regulação conferida à regra da publicidade do processo por traduzir o exercício do direito púb...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIREITO ADVINDO DO DECRETO DISTRITAL 25.324/2004. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.960/2009. EFICÁCIA PROSPECTIVA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. 1. Nos autos do mandado de segurança coletivo 2009.00.2.001320-7, impetrado pelo SINDIRETA/DF, concedeu-se em parte a segurança para assegurar, apenas aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais. 2. O autor não se insurge contra o ato de sua aposentadoria, mas sim contra a ilegalidade consistente na inobservância da repercussão das disposições do Decreto Distrital 25.324/2004 em benefício dos inativos, situação essa que se renova mês a mês. 3. Está configurada a relação de trato sucessivo, na qual a Fazenda Pública figura na condição de devedora. Com isso, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos do Verbete Sumular 85 do Superior Tribunal de Justiça, sem ter o condão de afetar o fundo de direito. 4. A impetração do mandado de segurança coletivo interrompeu o fluxo do interregno prescricional para que o autor deduzisse a pretensão de cobrança das parcelas vencidas no quinquênio que precedeu o ajuizamento do mandamus, sendo que o prazo voltou a correr somente a partir do trânsito em julgado da decisão de concessão da ordem, sem que existam parcelas prescritas. 5. O autor enquadra-se como beneficiário do pronunciamento jurisdicional exarado nos autos do mandado de segurança coletivo, pois há prova de que ele desempenhava cargo em comissão no momento de sua aposentação, bem como ostentava a condição de sindicalizado quando da impetração do writ. 6. O direito líquido e certo reconhecido no mandamus coletivo transitado em julgado advém das disposições contidas no Decreto Distrital 25.324, editado em 10/11/2004, e não dos comandos trazidos pelo Decreto Distrital 24.357, editado em 09/01/2004. Descabe, portanto, condenar os réus ao pagamento de diferenças salariais no período anterior ao mês de novembro de 2004. 7. Por atenção à equidade, os honorários advocatícios comportam redução para o importe de R$ 300,00 (trezentos reais). 8. O STF optou por modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, conferindo-lhe eficácia prospectiva com início em 25/03/2015, a partir de quando as condenações da Fazenda Pública deverão ser atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIREITO ADVINDO DO DECRETO DISTRITAL 25.324/2004. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.960/2009. EFICÁCIA PROSPECTIVA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. 1. Nos autos do mandado de segurança coletivo 2009.00.2.001320-7, impetrado pelo SINDIRETA/DF, concedeu-se em parte a segurança para assegurar, apenas aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comiss...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. PEDIDO FORMULADO APÓS A INSTRUÇÃO. I - Preliminar de nulidade processual rejeitada, pois, a peça acusatória descreve as condutas delitivas de modo claro e detalhado, com individualização das ações reputadas criminosas e especificação do período em que se verificaram. II - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando corroboradas por depoimento testemunhal e pelos demais elementos de prova constantes dos autos. III - Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos de ameaça e perturbação da tranquilidade a condenação é medida que se impõe. IV - Inexistindo fundamentação idônea para valoração negativa de quatro circunstâncias judiciais, deve a dosimetria da pena ser reduzida, permanecendo a ponderação desfavorável de uma delas, sob pena de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da individualização da pena. V - O regime de cumprimento de pena deve ser fixado, a teor do que dispõem os §§ 2º e 3º do art. 33, do Código Penal considerando-se o quantum da pena corporal aplicada, a reincidência e a observância das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. VI - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é cabível nas hipóteses em que o crime é praticado com violência ou ameaça a pessoa, consoante expressamente prevê o artigo 44, inciso I do Código Penal. VII - Concede-se o benefício da suspensão condicional da pena, previsto no art. 77 do Código Penal, se o condenado à pena privativa de liberdade inferior a 2 (dois) anos é primário, as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis e é inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ter incorrido na prática de delito com grave ameaça. VIII - O valor reparatório mínimo fixado na sentença deve ser extirpado, porque o pedido apenas foi formulado por ocasião da apresentação de alegações finais, restando evidente que não foi estabelecido procedimento adequado com contraditório e ampla defesa que possibilitasse ao réu questionar a ocorrência e a dimensão dos danos causados à vítima, ressalvada a possibilidade de ajuizamento da ação própria no juízo cível. IX - Preliminar de nulidade processual rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. PEDIDO FORMULADO APÓS A INSTRUÇÃO. I - Preliminar de nulidade processual rejeitada, pois, a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 2. Não há irregularidade no contrato firmado entre as partes, e, estando demonstrado o inadimplemento do réu apelado, necessário reformar a sentença e consolidar a posse plena e exclusiva do banco autor. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LEI DO INQUILINATO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOCAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. 2. Ao se dardestinação diversa para imóvel, inicialmente retomadopara uso próprio, também nos termos do art. 52, inciso II, da Lei de Locações, tem olocatário direito à indenização prevista no 3º do mencionado artigo, que inclui o ressarcimento pela desvalorização do fundo de comércio,mostrando-se justo o ressarcimento fixado na sentença, a título de perda do ponto comercial. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LEI DO INQUILINATO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOCAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. 2. Ao se dardestinação diversa para imóvel, inicialmente retomadopara uso próprio, também nos termos do art. 52, inciso II, da Lei de Locações, tem olocatário direito à indenização prevista no 3º do mencionado artigo, que inclui o ressarcimento pela desvalorização...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. DIVERGENCIA DE CALCULOS. HONORARIOS DO PERITO. EXCESSIVOS. PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CUSTAS PERICIAIS. ÔNUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É necessário adequar os honorários periciais aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois como se sabe, não foram estabelecidos critérios objetivos para a fixação de honorários periciais em nosso ordenamento jurídico. 2. No caso dos autos, o valor proposto pelo perito de R$10.000,00 (dez mil reais) para avaliação médico-pericial sobre possível incapacidade da autora apresenta-se excessivo. 3. Honorários de R$ 2.000,00 (dois mil reais) remuneram de forma digna o trabalho pericial proposto. 4. Determinação de que as custas periciais seriam arcadas pela agravante ocorreu em momento pretérito; ou seja, preclusa a matéria. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. DIVERGENCIA DE CALCULOS. HONORARIOS DO PERITO. EXCESSIVOS. PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CUSTAS PERICIAIS. ÔNUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É necessário adequar os honorários periciais aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois como se sabe, não foram estabelecidos critérios objetivos para a fixação de honorários periciais em nosso ordenamento jurídico. 2. No caso dos autos, o valor proposto pelo perito de R$10.000,00 (dez m...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO SOCIAL ANEXADO EM UMA DAS AÇÕES CONEXAS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO PELAS BENFEITORIAS E FUNDO DE COMÉRCIO. VEDAÇÃO CONTRATUAL. DENÚNCIA VAZIA. ART. 56, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 8.245/91. RESILIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Havendo juntada de documento suficiente à demonstração da efetiva representação da pessoa jurídica, mesmo que em processo conexo, não se reconhece a irregularidade da representação processual, restando inegável a capacidade postulatória. 2. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no art. 130 do CPC, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, especialmente quando a prova oral pretendida é justamente a oitiva derepresentante legal de parte que já se manifestou no processo através da petição inicial da ação de despejo e contestação da ação de consignação em pagamento, apresentando a sua versão dos fatos, restandodesnecessária a realização de audiência para que esta se manifeste nos autos. 3. Apresentando o contrato cláusula inequívoca quanto a não ter o locatário direito a retenção ou indenização pelas eventuais benfeitorias que tenha feito, com renuncia a esse direito, tal tratativa apresenta-se válida, em conformidade à Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. 4. Tendo o locador notificado o locatário quanto a seu desinteresse na renovação do contrato de locação comercial por prazo determinado, com vistas a impossibilitar a prorrogação do contrato locatício nos termos do parágrafo único do art. 56 da Lei 8.245/91, este fato já se apresenta como suficiente para a procedência da ação de despejo, com consequente resilição do pactuado entre as partes e desocupação do imóvel. 5. Apelações não providas.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO SOCIAL ANEXADO EM UMA DAS AÇÕES CONEXAS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO PELAS BENFEITORIAS E FUNDO DE COMÉRCIO. VEDAÇÃO CONTRATUAL. DENÚNCIA VAZIA. ART. 56, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 8.245/91. RESILIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Havendo juntada de documento suficiente à demonstração da efetiva representação da pessoa jurídica, mesmo que em processo conexo, não se reconhec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA POR UM DOS RÉUS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE AJUZAMENTO DE DEMANDA PRÓPRIA. 1. O pagamento da integralidade da dívida objeto do cumprimento de sentença por um dos réus impõe a extinção do processo, ante o cumprimento da obrigação. 2. Havendo solidariedade entre os devedores, o pagamento da integralidade da dívida por um deles lhe assegura o direito de regresso em relação devedor solidário. No entanto, o direito de regresso deve ser em ação própria, eis que o cumprimento de sentença não comporta a discussão da matéria. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA POR UM DOS RÉUS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE AJUZAMENTO DE DEMANDA PRÓPRIA. 1. O pagamento da integralidade da dívida objeto do cumprimento de sentença por um dos réus impõe a extinção do processo, ante o cumprimento da obrigação. 2. Havendo solidariedade entre os devedores, o pagamento da integralidade da dívida por um deles lhe assegura o direito de regresso em relação devedor...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. DOLO. FALSAS PROMESSAS. RÁPIDA CONTEMPLAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ANULABILIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.795/08. RESTITUIÇÃO MEDIANTE CONTEMPLAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OU APÓS A ÚLTIMA REUNIÃO DO GRUPO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE OPORTUNA IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APÓS O PRAZO FIXADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As questões não suscitadas pela parte nem discutidas no processo, salvo as apreciáveis de ofício, não podem ser objeto de análise pelo Tribunal no julgamento da apelação, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao Princípio do Juiz Natural (CPC, arts. 128 e 515, caput e §1º; CF, art. 5º, XXXVII e LIII). 2. O entendimento adotado pelo julgador para resolver a lide, desde que satisfatoriamente fundamentado, não constitui error in procedendo, tampouco sentença citra, ultra ou extra petita. Um hipotético equívoco na apreciação da prova ou na interpretação da lei, na realidade, constitui matéria atinente ao mérito da lide, devendo pois, quando for o caso, ser questionada da maneira processualmente adequada, indicando-se as razões de fato e de direito pelas quais o sentenciante teria incorrido em error in judicando. 3. Enquanto vício de manifestação de vontade, tem-se o dolo como um artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com o intuito de benefício próprio. Esse dolo deve ser substancial ou essencial, para fins de anulação do negócio jurídico, cuja prova cabe à parte autora, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I). 4. De acordo com o art. 37 do CDC, os casos de publicidade enganosa (falsas promessas), suscetível de induzir em erro o consumidor, ou abusiva (antiética, que fere a vulnerabilidade do consumidor e a própria sociedade como um todo) constituem verdadeiros atos ilícitos. Entretanto, somente quando porventura demonstrados a ocorrência de danos materiais ou morais, a título individual ou coletivo, em razão da veiculação dessas informações irregulares, será cabível a pretensão indenizatória das vítimas ou dos legitimados para a tutela coletiva. 5. Do cotejo da documentação, inclusive do respectivo ajuste, e dos depoimentos prestados, inclusive pelo próprio autor, sobressai evidente, ao contrário do defendido pelo apelante, a existência de informação clara e razoável acerca das regras pertinentes, as quais informam que a contemplação do consórcio se daria mediante sorteio ou lance, inclusive havendo declaração do consumidor a respeito exatamente acima de sua assinatura no contrato. 6. Incasu, restando demonstrado que o consumidor foi devidamente informado acerca das regras do consórcio, inclusive daquelas pertinentes à contemplação, não há que se falar em vício de consentimento na contratação ou prática de ato ilícito da prestadora de serviço a justificar a anulação do contrato em análise e/ou a fixação das verbas reparatórias postuladas pelo autor. 7. O contrato de consórcio em discussão fora celebrado após a vigência da Lei nº 11.795/08, que trouxe nova sistemática ao regime dos consórcios, encontrando as disposições contratuais em comento amparo nos arts. 22 e 30 dessa norma. 8. Por conseguinte, nos contratos firmados após a edição da Lei nº 11.795/08, é mais razoável a interpretação pela qual o desistente de grupo de consórcio continuará a participar das assembléias gerais ordinárias e, se contemplado, receberá os valores que verteu ao fundo, ressalvando-se que sua participação se dará apenas para esse fim, pois sua exclusão não pode habilitá-lo a receber o bem ou serviço originariamente pretendido. Nessa vereda, caso não seja contemplado até a última reunião dos consorciados, fará jus ao referido montante no respectivo prazo legal, incidindo-se juros de mora automaticamente na hipótese de não pagamento no interstício previsto. 9. Aadministradora ficará constituída em mora automaticamente caso não devolva os valores que o consorciado desistente verteu ao consórcio no prazo estabelecido no contrato e previsto na legislação pertinente, aplicando-se os juros moratórios sobre a quantia a ser restituída somente a partir do primeiro dia seguinte ao término do correspondente lapso temporal, não havendo que se falar nesse caso em incidência desse encargo a partir da citação válida na presente lide. 10. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, DADO PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. DOLO. FALSAS PROMESSAS. RÁPIDA CONTEMPLAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ANULABILIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.795/08. RESTITUIÇÃO MEDIANTE CONTEMPLAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OU APÓS A ÚLTIMA REUNIÃO DO GRUPO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE OPORTUNA IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSU...
AGRAVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE.TERRACAP. FALTA DE PROVAS. DIREITO A MORADIA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. NÃO VERIFICADA. 1- Não se pode conceder liminar para proteger construção edificada em área pública pertencente à TERRACAP com base em presunção de que o local ocupado é passível de regularização, ante as atuais políticas governamentais. 2- Em que pese a relevância do direito à moradia, apontado pela agravante, inexiste nos autos qualquer documento que comprove a autorização prévia para construir.Não é porque tal direito é amparado pela Carta Magna, que se deve aceitar que o mesmo seja exercido de forma desarrazoada, por meio de invasões a áreas públicas. 3- Deferido o benefício da justiça gratuita. 4- Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE.TERRACAP. FALTA DE PROVAS. DIREITO A MORADIA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. NÃO VERIFICADA. 1- Não se pode conceder liminar para proteger construção edificada em área pública pertencente à TERRACAP com base em presunção de que o local ocupado é passível de regularização, ante as atuais políticas governamentais. 2- Em que pese a relevância do direito à moradia, apontado pela agravante, inexiste nos autos qualquer documento que comprove a autorização prévia para construir.Não é porque tal direito é amparado pela Carta Magna, que se d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELO DOS EMBARGANTES E DO EMBARGADO/EXEQUENTE. PENHORA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO INTEGRAL DA CONSTRIÇÃO. DISCUSSÃO DA EXTENSÃO DA DESCONSTITUIÇÃO PELOS EMBARGANTES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA OBJETO DO APELO DO EMBARGADO. EMBARGOS AVIADOS POR POSSUIDORES E PROMITENTES COMPRADORES DO IMÓVEL OBJETO DA PENHORA IMPUGNADA. LOTEAMENTO IRREGULAR. PROMISSÁRIOS COMPRADORES DE LOTES INDIVISOS. CONTRATOS ANTERIORES À AVERBAÇÃO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. IMPERATIVIDADE. SÚMULAS 84 E 375 DO C. STJ. DISCUSSÕES ACERCA DA LEGITIMIDADE DO PARCELAMENTO, DO REGISTRO IMOBILIÁRIO E DA DIVISÃO DA ÁREA REGISTRADA. IMPERTINÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO TÍTULO. ART. 1.245, §2º, DO CÓDIGO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO POR ALGUNS DOS EMBARGANTES. CONSTATAÇÃO. INFLUÊNCIA APENAS NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ACESSÃO POSSESSÓRIA. ART. 1.243 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. APELOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não comporta conhecimento a insurgência exposta pelos embargantes visando que a desconstituição da penhora que é objeto dos vertentes embargos de terceiro seja estendida àqueles condôminos que adquiriram seus lotes após a averbação da penhora e para àqueles que não integram o pólo ativo do litígio, por absoluta falta de interesse recursal, pois ainda que a sentença vergastada tenha afirmado a procedência parcial da pretensão inicial, o fez apenas fará fins de distribuição da sucumbência, determinando a desconstituição integral da penhora dos imóveis com registro R-35 e R-37 da matrícula imobiliária nº 681, o que, por óbvio, aproveita a todos os ocupantes de lotes insertos das referidas unidades imobiliárias. 2. Aquele que não é parte da execução e detém a posse de imóvel que é objeto de penhora efetivada contra o proprietário registral do bem, deve se valer dos embargos de terceiro no intuito de desconstituir a constrição judicial, como ocorre na hipótese de embargos de terceiro aviado por promitentes compradores de lotes situados em condomínio irregular, contra a penhora da totalidade da área do imóvel, que foi objeto de indevido parcelamento pelo embargado/executado que figura como seu proprietário registral. 3. O possuidor amparado em contrato de compromisso de compra e venda, ainda que não levado a registro imobiliário, estando de boa fé, pode se valer, com sucesso, da ação de embargos de terceiro para a proteção dos direitos de posse que exerce sobre o bem, assim como os potenciais direitos de propriedade que ainda não lhe foram franqueados (Súmula nº 84 do colendo Superior Tribunal de Justiça). 4. A promessa de compra e venda, que resulta na transmissão da posse, é direito oponível em sede de embargos de terceiro contra penhora efetivada em desfavor do promitente vendedor, devendo-se ressaltar que o direito do possuidor pode ser elidido caso o negócio jurídico tenha sido entabulado após o registro da constrição judicial, o que configura fraude a execução, ou caso o exequente comprove que a transação deriva de ato de má-fé. (Art. 615, §3º, do CPC e súmula nº 375 do colendo Superior Tribunal de Justiça). 5. Na hipótese, os embargantes comprovaram, em sua maioria, que adquiriram a posse dos lotes irregularmente desmembrados pelo embargado/executado antes da averbação da penhora do cartório de registro de imóveis, o que impõe o acolhimento da pretensão e a desconstituição da penhora, já que não há indícios de má-fé por parte dos adquirentes. 6. Não cabe, no bojo de embargos de terceiro, a regularização fundiária do loteamento promovido pelo embargado/executado, a discussão acerca da legitimidade administrativa do loteamento, nem mesmo a retificação de evidentes vícios constatados na matrícula imobiliária, o que exige o ajuizamento de ação própria a esse desiderato, cumprindo, nesta sede processual, apenas aferir se a penhora atinge a área legitimamente ocupada pelos embargantes, por força de compromissos de compra e venda firmados com o devedor/executado antes da formalização da penhora pelo seu averbamento, levando em conta, notadamente, as informações constantes do registro imobiliário. 7. Dispõe o art. 1.245, §2º do Código Civil que até que haja a retificação do registro imobiliário em ação própria, o proprietário indicado na matrícula continua a ser havido como dono do imóvel. Dessa forma, ainda que a matrícula esteja bloqueada por inconsistência das informações constantes do registro, e mesmo que haja indícios de que a matrícula possa se referir à área diversa da detida em razão do título, deve-se presumir correta a indicação contida na matrícula imobiliária, ao menos até que haja eventual retificação da matrícula, devendo essa relação de domínio e os negócios jurídicos firmados pelo proprietário registral com os promitentes compradores ora embargantes pautarem a resolução do litígio. 8. Inviável o acolhimento da pretensão alternativa deduzida pelo embargado/exequente, com lastro nos artigos 665 do CPC e 1.202 do Código Civil, visando a manutenção da penhora dos lotes dos condôminos que não são embargantes e daqueles que firmaram negócio jurídico após a averbação da constrição, pois a situação fática e jurídica do bem impede a desconstituição parcial da penhora, uma vez que é impraticável a penhora individual nos lotes adquiridos pelos embargante, já que derivados de parcelamento irregular. 9. Na hipótese, o imóvel penhorado é uno e indivisível, sendo representado por matrícula imobiliária que registra sua extensão total, inviabilizando a constrição individual de cada lote que compõe o loteamento, derivado de parcelamento irregular, obstando que cada unidade habitada seja objeto de penhora individual, ante ao que dispõe o art. 659, §4º, do CPC. 10. Aferido que parte dos embargantes adquiriram lotes no imóvel penhorado após a averbação da constrição, resultando em efetiva e indiscutível fraude à execução, é evidente que esses embargantes não teriam direito de obter a desconstituição da penhora, resultando que sejam sucumbentes e tenham que arcar com esse ônus, ainda que a eles tenha aproveitado a sentença meritória concedida aos possuidores de boa-fé, ante a absoluta indivisibilidade do bem constringido. 11. A acessão possessória, prevista no art. 1.243 do Código Civil, não tem influência na constatação de fraude à execução, pois a partir do momento que há a averbação da penhora no cartório de registros imobiliários, o novo adquirente deixa de possuir justo título e boa-fé, já que há publicidade da constrição, presumindo-se que tenha tido, ou deveria ter, conhecimento do óbice à aquisição da propriedade constringida, matéria que, consoante já assinalado, restou sedimentada pelo enunciado da súmula nº 375 do colendo Superior Tribunal de Justiça 12. Recurso dos embargantes parcialmente conhecido e desprovido. Apelo do embargado/exequente conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELO DOS EMBARGANTES E DO EMBARGADO/EXEQUENTE. PENHORA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO INTEGRAL DA CONSTRIÇÃO. DISCUSSÃO DA EXTENSÃO DA DESCONSTITUIÇÃO PELOS EMBARGANTES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA OBJETO DO APELO DO EMBARGADO. EMBARGOS AVIADOS POR POSSUIDORES E PROMITENTES COMPRADORES DO IMÓVEL OBJETO DA PENHORA IMPUGNADA. LOTEAMENTO IRREGULAR. PROMISSÁRIOS COMPRADORES DE LOTES INDIVISOS. CONTRATOS ANTERIORES À AVERBAÇÃO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRI...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR) APÓS A MODULAÇÃO DE EFEITOS NAS ADIs 4.425/DF e 4.357/DF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ (art. 20, § 4º, CPC). SENTENÇA MANTIDA. 1.O Mandado de Segurança Coletivo (MSC) no qual é reconhecido o direito ao percebimento de parcelas remuneratórias pretéritas interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança correspondente. Precedentes deste Tribunal. 2. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, cujo direito foi reconhecido em MSC, a prescrição se consuma apenas com relação às prestações que superam o interstício de cinco anos da impetração do mandamus. Súmula 85/STJ. 3.Porquanto a cobrança das parcelas pretéritas se faz em ação própria, os juros de mora contam-se da citação válida na ação de cobrança individual, e não da notificação da autoridade coatora no MSC, pois a relação jurídica passível de ser reputada em mora existe somente entre o autor da ação e o ente público réu, não atingindo a autoridade apontada como coatora na via mandamental. 4.Não se aplica à espécie a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária da verba devida, tendo em vista que já foram modulados os efeitos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 4.425/DF e 4.357/DF. Precedentes. Conselho Especial deste Tribunal. 5.A fixação dos honorários de sucumbência nas ações em que a Fazenda Pública é vencida sujeita à apreciação equitativa do juiz, nos termos literais do § 4º do art. 20 do CPC, em atenção às diretrizes estabelecidas no §3º do referido dispopstitivo legal, o que foi aferido com a razoabilidade necessária na hipótese em apreço. 6. Recursos conhecidos e desprovidos. Remessa oficial desprovida. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR) APÓS A MODULAÇÃO DE EFEITOS NAS ADIs 4.425/DF e 4.357/DF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ (art. 20, § 4º, CPC). SENTENÇA MANTIDA. 1.O Mandado de Segurança Coletivo (MSC) no qual é reconhecido o direito ao percebimento de parcelas remune...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL. WRIT COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO ADEQUADO. NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA. PARTE INTERESSADA. SÚMULA 202 DO STJ. INAPLICABILIDADE. VIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUMULA 267 DO STF. INCIDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente em casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou de teratologia, por parte do prolator do ato processual impugnado, e desde que não haja previsão de recurso passível de sustar os efeitos da decisão. 2. Malgrado o writ tenha sido manejado por parte prejudicada, revela-se inaplicável, à espécie, a Súmula 202/STJ, segundo a qual a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso. 3. Na hipótese, é inaceitável entender que a impetrante não tivera ciência da demanda judicial ou do ato judicial atacado a tempo de, na condição de terceira prejudicada, interpor o recurso cabível, uma vez constatado que vem acompanhando regularmente o processamento do feito falimentar originário e por se tratar de grupo econômico ligado à empresa falida, prevalecendo o entendimento registrado na Súmula 267/STF, que informa o não cabimento de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 4. Se é correto assentir que a impetração de segurança por terceiro prejudicado não há de estar condicionada à interposição de recurso, consoante estabelece a Súmula 202/STJ, também o é que compete à parte esclarecer, por meio de argumentos plausíveis, por que razão deixara de recorrer, na ocasião própria, da decisão tida como contrária aos seus interesses. (STJ, RMS 27594/BA) 5. Ainda que superada a questão referente ao não cabimento do mandumus, ou mesmo que não existisse uma via recursal adequada para impugnar a decisão em debate, também não se verifica ato judicial teratológico, manifestamente ilegal ou proferido mediante abuso de poder, de modo a autorizar a impetração do writ. 6. Consoante remansosa jurisprudência, o rito sumário e especial do mandado de segurança exige a apresentação de prova pré-constituída para fins de demonstração liminar da violação de direito líquido e certo. 7. Em verdade, mesmo que superado os mencionados obstáculos, a impetrante não trouxe os elementos probatórios aptos a, de plano, atestar a alegada ofensa a direito líquido e certo, impondo-se, ipso facto, o indeferimento da petição inicial do writ, por carência de ação, não se olvidando da impossibilidade de dilação probatória em procedimentos dessa natureza. 8. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL. WRIT COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO ADEQUADO. NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA. PARTE INTERESSADA. SÚMULA 202 DO STJ. INAPLICABILIDADE. VIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUMULA 267 DO STF. INCIDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINA DESENTRANHAMENTO DE LAUDO DE ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE. DOCUMENTO APÓCRIFO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. ASSINATURA POSTERIOR. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, PRESTIGIANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 244 C/C 250, DO CPC. REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1.Em homenagem aos princípios que norteiam o direito processual civil, em especial o da instrumentalidade das formas e da ampla defesa, entende-se quea constatação de que uma peça veio aos autos sem ser assinada pelo procurador da parte ou assistente técnico auxiliar na perícia, por si, não importa na nulidade ou na inexistência do ato processual, por se tratar de vício passível de ser sanado. 2.O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa. Art. 250, do CPC. 3.A falta de assinatura noticiada configura mero erro formal, tendo a parte o direito de sanar a irregularidade para que aproveite dos efeitos de obter os esclarecimentos pleiteados e previstos para o caso de aclaramento e/ou retificação da perícia, já que, intimada, atendeu às formalidades legais exigidas na decisão judicial. Regra dos artigos 244 c/c 250, do CPC. 4.Considerando que a não aposição de assinatura da peça de assistente técnico de parte em perícia efetuada é vício sanável, passível de regularização, consiste em medida extremada e desrazoável a que determina sua rejeição e desentranhamento mesmo após cumprida sua determinação com a assinatura apresentada e chancelada pelos patronos da parte. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINA DESENTRANHAMENTO DE LAUDO DE ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE. DOCUMENTO APÓCRIFO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. ASSINATURA POSTERIOR. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, PRESTIGIANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 244 C/C 250, DO CPC. REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1.Em homenagem aos princípios que norteiam o direito processual civil, em especial o da instrumentalidade das formas e da ampla defesa, entende-se quea constatação de...