EMBARGOS INFRIGENTES. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados. 2. A Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, estabelecendo, dentre seus princípios norteadores, a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei. 3. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, dispõe que, se realizada obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto (artigos 163 e 178). 4. A permissão de ocupação da área de domínio público por particular, sem observância das regras específicas de ocupação privativa de bem público, viola o preceito da legalidade, regente da Administração Pública, e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados. 5. Considerando-se os atributos do poder de polícia (discricionariedade e vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade), somente é possível extirpar a possibilidade de a Administração Publicar dar concreção aos seus atos quando o particular demonstre a ausência de amparo legal ou quadro de abuso de poder. 6. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado. 7. Afigura-se proporcional e razoável a demolição de construções irregulares, erigidas em área pública impassível de regularização, sem qualquer autorização ou licença da Administração. 8. Embargos infringentes conhecidos e providos.
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EMBARGOS INFRIGENTES. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à...
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados. 2. A Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, estabelecendo, dentre seus princípios norteadores, a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei. 3. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, dispõe que, se realizada obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto (artigos 163 e 178). 4. A permissão de ocupação da área de domínio público por particular, sem observância das regras específicas de ocupação privativa de bem público, viola o preceito da legalidade, regente da Administração Pública, e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados. 5. Considerando-se os atributos do poder de polícia (discricionariedade e vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade), somente é possível extirpar a possibilidade de a Administração Publicar dar concreção aos seus atos quando o particular demonstre a ausência de amparo legal ou quadro de abuso de poder. 6. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado. 7. Afigura-se proporcional e razoável a demolição de construções irregulares, erigidas em área pública impassível de regularização, sem qualquer autorização ou licença da Administração. 8. Embargos infringentes conhecidos e providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FINAL DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL DE 2008. TUMULTO ENVOLVENDO TORCIDAS ORGANIZADAS DO SÃO PAULO E DO GOIÁS. PRELIMINARES: AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABORDAGEM POLICIAL DE TORCEDOR DO TIME PAULISTA. VÍTIMA QUE JÁ APRESENTAVA SINAL DE RENDIÇÃO. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO, APÓS GOLPE DE CORONHADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. LEGÍTIMA DEFESA E CASO FORTUITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. FILHO MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. PREJUÍZO PRESUMIDO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADIS N. 4.357/DF E N. 4.425/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL LIMITADA À ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JÁ INSCRITOS EM PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE RAZOÁVEL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Não se conhece do agravo retido manejado pelo Distrito Federal contra a decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide do servidor responsável pelo evento danoso (disparo de arma de fogo), uma vez que não reiterado o pedido de julgamento daquele recurso no apelo interposto, requisito indispensável para a sua apreciação (CPC, art. 523, caput e § 1º). 2.Não há falar em nulidade da sentença pelo fato de a denunciação à lide ter sido indeferida. Além de configurada a preclusão, ante a não reiteração do agravo retido manejado com esse intuito, a denunciação à lide, fundada no art. 70, III, do CPC, não é obrigatória, cujo indeferimento, além de velar pela celeridade processual, não enseja prejuízo ao Distrito Federal, que detém ação regressiva contra o servidor. Preliminar rejeitada. 3.A teoria do risco administrativo constitui fundamento do art. 37, § 6º, da Constituição Federal (reforçado pelos no arts. 43, 186 e 927 do CC), o qual disciplina a responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Basta, assim, a prova do fato lesivo, da ocorrência dano e do nexo causal entre eles, para fins de responsabilização estatal, sendo desnecessário perquirir acerca da existência de culpa. 4.A situação dos autos evidencia que, no dia 7/12/2008, pouco antes do jogo da final do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2008, entre os times do Goiás e do São Paulo, no Estádio Bezerrão, situado na cidade satélite do Gama/DF, durante um tumulto envolvendo torcidas organizadas, o torcedor Nilton César de Jesus, pai do autor, fora rendido em uma ação policial, vindo a ser atingido por disparo de arma de fogo, ocasionado pela atuação de policial militar, escalado como motociclista para patrulhar a localidade, o que ocasionou sua morte, em 11/12/2008. 5.A dinâmica do incidente demonstra a atuação equivocada do agente público que, sem observar as normas de abordagem e segurança, aproximou-se da vítima - que estava de costas, com as mãos levantadas na altura do ombro e ligeiramente curvada à frente, em posição de total submissão -, ocasião em que, ao desferir uma coronhada de arma de fogo nas costas daquela, seguiu-se um disparo acidental, pelo fato de não estar devidamente travada, que transfixou a cabeça do torcedor, ocasionando o seu óbito. Nessa toada, não há como isentar o Distrito Federal da responsabilidade civil decorrente desse evento, porquanto o dano proveio do desempenho do seu agente, no exercício das suas funções. 6.O fato de o torcedor vitimado, quando da abordagem policial, ser apontado como uma das pessoas responsáveis pela prática dos atos de vandalismo e de violência aos torcedores do time adversário não justifica a atuação equivocada do policial militar, tampouco caracteriza culpa exclusiva ou concorrente da vítima, para fins de extinção/minoração do direito postulado, por ausência de nexo causal. Também não há falar em legítima defesa própria ou de outrem (CC, art. 188, I), porquanto, no momento da rendição do torcedor, que já não apresentava nenhuma resistência, o policial militar não estava diante de uma agressão injusta, atual e iminente, o que, por óbvio, torna inaplicável essa excludente de responsabilidade. 7.É devida pensão mensal (CC, art. 948, II) ao filho menor, pela morte de genitor, no patamar de 2/3 do salário mínimo quando não comprovada a renda, até que o beneficiário complete 24 anos, término comum da vida universitária, pois nesta idade presume-se que seria economicamente independente e deixaria o lar para constituir família própria. 8.As circunstâncias fáticas narradas são capazes de atentar contra direitos da personalidade, sendo evidente o dano moral experimentado pelo filho da vítima, o qual é in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo (morte do filho). A morte de um ente querido, especialmente do genitor, a toda evidência, desencadeia uma sensação dolorosa de fácil e objetiva percepção, dispensada demonstração, notadamente em razão da imprevisibilidade do evento e da própria covardia do ato. É o que se chama de danos morais reflexos ou por ricochete. Ou seja, embora o evento danoso tenha afetado determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros (préjudice d'affection). Nesse prisma, é de se reconhecer o direito à compensação por danos morais, cujo montante servirá apenas para abrandar a aflição do filho menor que conviverá com a ausência do pai. 9.O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo se atentar para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso e ainda as condições sociais e econômicas da vítima e da pessoa obrigada, sem falar na prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). 9.1.No caso concreto, a brutal dinâmica fática, que culminou com o falecimento imprevisível do pai do autor, enseja profundo abalo em seu íntimo, inexistindo meios de recompor efetivamente a situação ao status quo ante, mormente em razão da condição irreversível que é a morte. Tamanha dor emocional não se atenua com o transcurso do tempo, ao revés, a saudade e a ausência são potencializadas com o passar dos anos. 9.2. Nesse prisma, mantém-se o valor dos danos morais fixado em Primeira Instância, no importe de R$ 180.000,00. 10. A declaração de inconstitucionalidade da utilização da TR como fator de correção dos débitos da Fazenda Pública, no bojo das ADIs n. 4.357/DF e n. 4.425/DF, atingiu apenas o período compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento. Ou seja, no que toca aos débitos postulados em juízo e até o momento anterior à sua inscrição em precatório, a regra legal estabelecida pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, permanece inalterada. 11.Cuidando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, o § 4º do art. 20 do CPC estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do julgador, valendo-se, para tanto, dos parâmetros insertos no § 3º do mesmo preceptivo legal (grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço). Na espécie, razoável o montante de R$ 3.000,00. 12. Agravo retido não conhecido. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Remessa necessária e recurso de apelação conhecidos e parcialmente providos.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FINAL DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL DE 2008. TUMULTO ENVOLVENDO TORCIDAS ORGANIZADAS DO SÃO PAULO E DO GOIÁS. PRELIMINARES: AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABORDAGEM POLICIAL DE TORCEDOR DO TIME PAULISTA. VÍTIMA QUE JÁ APRESENTAVA SINAL DE RENDIÇÃO. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO, APÓS GOLPE DE CORONHADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. LEGÍTIMA DEFESA E CASO FORTUITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENS...
APELAÇÃO. CIVIL. COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. DESLIGAMENTO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO DOS ASSISTIDOS. LEGALIDADE. REAJUSTE DE CONTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO FUNDO. LEI COMPLEMENTAR 108/2001. 1. As alterações no Regulamento da Postalis que introduziram novo requisito para o recebimento do benefício complementar - afastamento da atividade na patrocinadora-, não se mostra irregular, uma vez que a alteração ocorreu nos termos da lei de regência e com respeito ao regulamento. 2. Tendo as alterações do regulamento ocorrido antes do momento em que o jurisdicionado cumpriu todas as condições previstas para o recebimento do benefício de suplementação de aposentadoria, não há que se falar em violação a direito adquirido. 3. A previdência privada, diferentemente do regime de previdência social, tem caráter complementar e facultativo, sendo, portanto, regida pelo Direito Civil. Baseia-se em regime de capitalização que demanda prévia constituição de reserva, financiada pelos próprios participantes e assistidos, pelos aportes dos patrocinadores, se houver, e pela rentabilidade das aplicações e dos investimentos dessas contribuições. 4. O benefício de previdência complementar será decorrente do montante de contribuições efetuadas e do resultado de investimentos, podendo haver, no caso de desequilíbrio financeiro do fundo, superávit ou déficit a influenciar os participantes de forma global, em razão do mutualismo, sendo certo que, no caso de desequilíbrio negativo, os participantes suportarão o ônus financeiro daí advindo. 5. Em razão do natural dinamismo do mercado e da economia, adotou-se, pela Lei 6.435/77, posteriormente mantido pela LC 108/2001, sistema de revisão dos valores de contribuições e benefícios, com a possibilidade de alteração dos regulamentos dos planos de benefícios, a partir da aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador e observado o direito acumulado de cada participante. 6. Diante das normas regentes da relação cível-previdenciária em destaque, não há que se falar em ilegalidade na cobrança de contribuição do assistido, tampouco a cobrança de contribuição extra. 7. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. CIVIL. COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. DESLIGAMENTO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO DOS ASSISTIDOS. LEGALIDADE. REAJUSTE DE CONTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO FUNDO. LEI COMPLEMENTAR 108/2001. 1. As alterações no Regulamento da Postalis que introduziram novo requisito para o recebimento do benefício complementar - afastamento da atividade na patrocinadora-, não se mostra irregular, uma vez que a alteração ocorreu nos termos da lei de regência e...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO NO LOCAL E DATA MARCADOS PARA A REALIZAÇÃO DE TESTE FÍSICO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se o mandado de segurança de ação constitucional posta à disposição de toda pessoa física ou jurídica para a proteção de direito individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade (art. 5º, LXIX e LXX, da CF). 2. Em sede de mandado de segurança, incumbe ao impetrante diligenciar no sentido de fazer a completa prova pré-constituída de suas alegações, porquanto a via mandamental é inadequada para a discussão de tema que exige ampla dilação probatória. 3. Não havendo prova documental suficiente a amparar o direito líquido e certo postulado pelo Impetrante, inviável a concessão da segurança. 4. Apelo não provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO NO LOCAL E DATA MARCADOS PARA A REALIZAÇÃO DE TESTE FÍSICO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se o mandado de segurança de ação constitucional posta à disposição de toda pessoa física ou jurídica para a proteção de direito individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade (art. 5º, LXIX e LXX, da CF). 2. Em sede de mandado de seguran...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA. FASE PÓS-OPERATÓRIA. EXCESSO DE PELE, AFASTAMENTO DOS MÚSCULOS RETOS DO ABDOME E PERDA DE SUSTENTAÇÃO DAS MAMAS. CIRURGIA BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A obrigação do plano de saúde em custear o tratamento da paciente não se encerra com a cirurgia bariátrica, máxime se o laudo médico é taxativo no sentido da necessidade de realização de outros procedimentos pós-operatórios. Tal situação não evidencia mera questão estética, mas nítida etapa reparadora do procedimento complexo a que se submetem os pacientes da referida cirurgia. 2. Partindo do pressuposto de que o art.5º, V e X, da Constituição Federal de 1988, e o art.6º, VI e VII, do Código de Defesa do Consumidor, contemplaram expressamente o direito à indenização em questões em que se verifique a violação de direitos da personalidade - tal como no caso da recusa indevida à cobertura do plano de saúde -, o consumidor que teve violado seus direitos da personalidade deverá ser compensado monetariamente, a fim de reparar o dano. 3. A comprovada recusa injustificada do plano de saúde em assistir beneficiário ultrapassa o mero inadimplemento contratual, ensejando a reparação civil da lesão perpetrada, a título de danos morais. 4. Caracterizado o dano in re ipsa, afasta-se a necessidade de prova do prejuízo. 5. A razoabilidade é critério que deve imperar na fixação da quantia compensatória dos danos morais. Para além do postulado da razoabilidade, a jurisprudência elegeu parâmetros para a determinação do valor indenizatório, entre outros, a forma e a repercussão do ilícito praticado, o tipo de bem jurídico lesado, o antecedente do agressor e a reiteração da conduta. 6. A fixação da verba honorária há que se realizar com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da adequada remuneração do trabalho do profissional. O arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório mostra-se aviltante e atenta contra o exercício profissional. 7. A litigância de má-fé consubstancia matéria de ordem pública. Inexistindo demonstração de que houve prejuízo processual e de que houve astúcia ou malícia no exercício do direito recursal, não há que se falar em litigância de má-fé. 8. Negou-se provimento à apelação da Ré. Deu-se provimento à apelação da Autora, para majorar a verba honorária.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA. FASE PÓS-OPERATÓRIA. EXCESSO DE PELE, AFASTAMENTO DOS MÚSCULOS RETOS DO ABDOME E PERDA DE SUSTENTAÇÃO DAS MAMAS. CIRURGIA BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A obrigação do plano de saúde em custear o tratamento da paciente não se encerra com a cirurgia bariátrica, máxime se o laudo médico é taxativo no sentido da nec...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA. CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, mesmo que tenha sido determinada a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui em impedimento para o exercício do direito de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA. CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, mesmo que tenha sido determinada a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui em impedimento para o ex...
CIVIL E IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. FATOS RELACIONADOS AO RISCO DO EMPREENDIMENTO. MULTA MORATÓRIA PREVISTA EM CONTRATO COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO PACTO. MANUTENÇÃO DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANO IN RE IPSA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBENCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora no mercado de consumo. 2. À luz do direito consumerista, pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. Neste sentido, a ação pode ser ajuizada em desfavor de qualquer dos fornecedores, ou seja, a construtora e/ou a empresa vendedora, por estar configurada a solidariedade passiva entre estas. 3. Extrapolado o prazo de tolerância por parte da construtora, sem que houvesse qualquer causa de exclusão da sua responsabilidade, a mesma incorreu em mora e deve ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelos autores, nos termos do artigo 395 do Código Civil. 4. Prevendo o contrato penalidade a construtora/incorporadora em caso de extrapolar o prazo avençado, sua aplicação é de rigor, não podendo elas, que a elaboraram, alegar a sua excessividade. 5. Quanto aos juros de mora, a jurisprudência entende que, nos contratos de compra e venda, eles somente serão fixados a partir do transito em julgado nos caso de rescisão contratual unilateral promovida pelo promitente comprador, quando não há mora da promitente vendedora, o que não é o caso dos autos. 6. O atraso na entrega do empreendimento causa prejuízos aos adquirentes que deixaram de auferir renda com a unidade autônoma adquirida ou mesmo dela não puderam se utilizar na data final prevista para entrega, fazendo nascer o direito à indenização por lucros cessantes, sendo possível a cumulação com a multa moratória. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 7. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da incorporadora e construtora e dado provimento a apelação autoral para conceder o direito a lucros cessantes. 8. Sucumbência redistribuída (70% e 30% para o vencido e vencedor, respectivamente).
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CIVIL E IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. FATOS RELACIONADOS AO RISCO DO EMPREENDIMENTO. MULTA MORATÓRIA PREVISTA EM CONTRATO COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO PACTO. MANUTENÇÃO DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANO IN RE IPSA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBENCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unid...
RECURSO DE APELAÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DO SOLO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PLANO DIRETOR DO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 803/2009 (PDOT). FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. DIREITO DE MORADIA. PODER DE POLÍCIA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o d. Magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, sopesa os elementos de prova contidos nos autos de acordo com as circunstâncias de cada caso. 2 - Há diversas provas nos autos que confirmam a ausência de possibilidade de regularização da área em debate, com fundamento do Plano Diretor do Distrito Federal. 3 - Em que pese haver alegação de pagamento de tributos relativos ao imóvel debatido, nenhum comprovante foi colacionado. 4 - Sobre o direito à moradia, funciona mais como norma programática, norteando as atuações estatais no sentido de sua concretização, e não como uma revogação do direito de propriedade. Tal qual a função social da propriedade, não constituem direitos absolutos. 5 - Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a sentença.
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RECURSO DE APELAÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DO SOLO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PLANO DIRETOR DO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 803/2009 (PDOT). FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. DIREITO DE MORADIA. PODER DE POLÍCIA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o d. Magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, sopesa os elementos de prova contidos nos autos de acordo com as circun...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROGRAMA MORAR BEM. CRITERIO DE PONTUAÇÃO. MORTE DO TITULAR. NECESSIDADE DE RECADASTRAMENTO. ISONOMIA DE TRATAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aquestão se resume a saber se a apelante teria direito a continuar com o mesmo critério de pontuação, para fins de aquisição de imóvel pelo Programa Social Morar Bem, que tinha seu marido. 2. Dentre os critérios de pontuação no programa social morar bem, está o número de dependentes, portanto, com a alteração desse quadro, necessário que se proceda ao recadastramento. Quer dizer, com a morte o titular, ainda que a viúva tenha direito a prosseguir no programa, os critérios de pontuação devem ser alterados. 3. O decreto distrital nº 33.964/2012, em seu anexo único, estabelece os critérios de pontuação, sendo que um dependente pontua 500; dois dependentes pontuam 1.000; três dependentes pontuam 1500 e assim sucessivamente. Quer dizer, em respeito ao critério de isonomia que deve ser dispensado a todos os interessados na aquisição de imóvel pelo programar Morar Bem, deveria a autora ter feito o recadastramento, passando a pontuar de acordo com a nova situação. 4. O cônjuge sobrevivente, no caso a autora, cadastrada como dependente em programa de política pública de habitação do Distrito Federal, tem o direito de substituir o cônjuge falecido, porém com o dever de promover seu recadastramento no programa, procedendo-se ao reposicionamento na lista de inscrição, em razão do novo cadastro, sem que isso implique automática transferência dos critérios de pontuação do falecido à sua co-beneficiária. 5. Recurso desprovido
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROGRAMA MORAR BEM. CRITERIO DE PONTUAÇÃO. MORTE DO TITULAR. NECESSIDADE DE RECADASTRAMENTO. ISONOMIA DE TRATAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aquestão se resume a saber se a apelante teria direito a continuar com o mesmo critério de pontuação, para fins de aquisição de imóvel pelo Programa Social Morar Bem, que tinha seu marido. 2. Dentre os critérios de pontuação no programa social morar bem, está o número de dependentes, portanto, com a alteração desse quadro, necessário que se proceda ao recadastramento. Quer dizer, com a morte o titular, ainda que a viúva tenha direito...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CP. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. INVIABILIDADE. 1. Consoante jurisprudência do e. STJ e desta Corte de Justiça, após a resolução nº 05/2012, do Senado Federal, ter suspendido a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, constante do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do e. Supremo Tribunal Federal nos autos do HC 97.256/RS, passou o magistrado a avaliar, no caso concreto, se o condenado preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal para a concessão do referido benefício. 2. No caso,,a quantidade e natureza da droga apreendida (46,75g de crack) com a ré, quando tentava adentrar no estabelecimento prisional, impedem a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois se trata de substância altamente lesiva à saúde e capaz de fomentar outros tipos de infrações, trazendo caos ao já precário sistema prisional, indicando, assim, não ser a pena restritiva medida suficiente para reprovação do crime. 3. Embargos infringentes conhecidos e improvidos para manter incólume o v. acórdão.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CP. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. INVIABILIDADE. 1. Consoante jurisprudência do e. STJ e desta Corte de Justiça, após a resolução nº 05/2012, do Senado Federal, ter suspendido a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, constante do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do e. Supremo Tribunal Federal nos autos do HC 97.256/RS, passou o magistra...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO PLENO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ÀS LEIS 8.072/90 E 11.343/2006. DESNECESIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal já declarou que é inconstitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico de drogas. (ADI n. 2.795/MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, DJ 20.6.2003) e o mesmo entendimento vem sendo perfilhado pelo c. Superior Tribunal de Justiça. 2. A aplicação da causa redutora prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da LAT e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não alteram a tipificação da conduta do agente, não constituindo delitos autônomos, tampouco retiram sua hediondez - já que o agente continua incurso na prática do delito de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33 da mesma Lei, ao qual a concessão de indulto é vedada. 3. Muito embora o Decreto nº 8.172/2013, em seu art. 1º, caput, inciso XIII c/c art. 9º, parágrafo único, conceda indulto aos apenados com pena restritiva de direitos pelo crime de tráfico de entorpecentes, a Constituição Federal, a Lei nº 8.072/1990 e a Lei 11.343/06, expressamente vedam a concessão de tal benefício no caso de condenação pelo referido delito. 4. Considerando a existência de decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido, dispensável a instauração do incidente de inconstitucionalidade. 5. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO PLENO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ÀS LEIS 8.072/90 E 11.343/2006. DESNECESIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal já declarou que é inconstitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico de drogas. (ADI n. 2.795/MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, DJ 20.6.2003) e o mesmo entendimento vem sendo perfilhado pelo c. Superio...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO PLENO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ÀS LEIS 8.072/90 E 11.343/2006. DESNECESIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal já declarou que é inconstitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico de drogas. (ADI n. 2.795/MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, DJ 20.6.2003) e o mesmo entendimento vem sendo perfilhado pelo c. Superior Tribunal de Justiça. 2. A aplicação da causa redutora prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da LAT e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não alteram a tipificação da conduta do agente, não constituindo delitos autônomos, tampouco retiram sua hediondez - já que o agente continua incurso na prática do delito de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33 da mesma Lei, ao qual a concessão de indulto é vedada. 3. Muito embora o Decreto nº 8.380/2014, em seu art. 1º, caput, inciso XIII c/c art. 9º, parágrafo único, conceda indulto aos apenados com pena restritiva de direitos pelo crime de tráfico de entorpecentes, a Constituição Federal, a Lei nº 8.072/1990 e a Lei 11.343/06, expressamente vedam a concessão de tal benefício no caso de condenação pelo referido delito. 4. Considerando a existência de decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido, dispensável a instauração do incidente de inconstitucionalidade. 5. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO PLENO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ÀS LEIS 8.072/90 E 11.343/2006. DESNECESIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal já declarou que é inconstitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico de drogas. (ADI n. 2.795/MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, DJ 20.6.2003) e o mesmo entendimento vem sendo perfilhado pelo c. Superio...
HABEAS CORPUS- EXTORSÃO - USURA - LEI 1.521/51 - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso preventivamente, permaneceu segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti. II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer solto, mormente porque os benefícios somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais. III. A carta de execução provisória assegura os direitos do condenado e o cumprimento da sentença no regime correto. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- EXTORSÃO - USURA - LEI 1.521/51 - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso preventivamente, permaneceu segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti. II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. COOPERADO. DIREITO DE DESLIGAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. FORMA. PREVISÃO NO ESTATUTO DA COOPERATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo prejuízo para a defesa da parte, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação pessoal da parte, conforme determinado na sentença, notadamente pela apelante ter interposto o competente recurso no prazo devido. 2. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial. 3. Tratando-se de direito constitucional do cooperado, seu desligamento, a pedido, acarreta a liquidação de seus haveres, devendo a cooperativa devolver-lhe as importâncias a que tiver direito, de acordo com a previsão do estatuto de forma que não se rompa o equilíbrio da relação contratual. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. COOPERADO. DIREITO DE DESLIGAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. FORMA. PREVISÃO NO ESTATUTO DA COOPERATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo prejuízo para a defesa da parte, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação pessoal da parte, conforme determinado na sentença, notadamente pela apelante ter interposto o competente recurso no prazo devido. 2. O juiz é o destinatário das provas, cabe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA ESTRANGEIRA SEM REPRESENTAÇÃO NO BRASIL. CAPACIDADE CIVIL. APRESENTAÇÃO DOS ATOS CONSITUTIVOS NO PAÍS DE ORIGEM. ART. 11, LINDB. COMPROVAÇÃO. NOME DE DOMÍNIO OU ENDEREÇO WEB. RESOLUÇÃO CGI.BR/RES/2008/008/P. CRITÉRIO PRECEDÊNCIA. RESSALVA. VIOLAÇÃO A DIREITO DE TERCEIROS OU QUE INDUZA CONSUMIDORES A ERRO. DETENTOR PRIMÁRIO DA MARCA. DEMANDA PROTETIVA OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO. CABIMENTO. 1. A pessoa jurídica estrangeira, sem filial, agência ou sucursal no Brasil, tem legitimidade para ajuizar ação em território brasileiro, quando comprovada a constituição regular no país de origem. Isso porque a capacidade civil das pessoas jurídicas estrangeiras é aferida, segundo artigo 11 da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro - LINDB, pela lei do país onde se constituíram. Assim, comprovada a constituição regular no país de origem, afasta-se a preliminar de irregularidade processual. 2. Embora o Comitê Gestor da Internet no Brasil, por meio da Resolução nº 001/98, tenha adotado o princípio da precedência quanto ao registro de nomes de domínio, tal critério é ressalvado nas hipóteses em que possam induzir consumidores a erro ou que viole direito de terceiros (art. 1º da Resolução CGI.br/RES/2008/008/P). 3. Demonstrada pela requerente a propriedade da marca, bem com os prejuízos advindos pela utilização do domínio pela requerida, fato este inclusive já apreciado em ação transitada em julgado, com bloqueio do referido endereço de web (2009.07.1.037016-7), forçosa a procedência do pedido de transferência do domínio, porquanto reveste-se de nítida tutela protetiva da marca, cujo amparo decorre dos artigos 129 e 130 da Lei9.279/96. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA ESTRANGEIRA SEM REPRESENTAÇÃO NO BRASIL. CAPACIDADE CIVIL. APRESENTAÇÃO DOS ATOS CONSITUTIVOS NO PAÍS DE ORIGEM. ART. 11, LINDB. COMPROVAÇÃO. NOME DE DOMÍNIO OU ENDEREÇO WEB. RESOLUÇÃO CGI.BR/RES/2008/008/P. CRITÉRIO PRECEDÊNCIA. RESSALVA. VIOLAÇÃO A DIREITO DE TERCEIROS OU QUE INDUZA CONSUMIDORES A ERRO. DETENTOR PRIMÁRIO DA MARCA. DEMANDA PROTETIVA OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO. CABIMENTO. 1. A pessoa jurídica estrangeira, sem filial, agência ou sucursal no Brasil, tem legitimidade para ajuizar ação em território brasileiro, quando comprovada a cons...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou todas as alegações das partes e a decisão fora devidamente fundamentada, de forma absolutamente clara. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou todas as alegações das partes e a decisão fora devidamente fundamentada, de forma absolutamente clara. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e n...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PADRONIZADA. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de obter do Estado a prestação de serviços à saúde, de forma igualitária, está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. O relatório médico acostado aos autos demonstra que a autora apresenta quadro clínico grave, o que evidencia a necessidade do medicamento pleiteado. 3. Eventuais limitações orçamentárias enfrentadas pelo Poder Público não justificam a omissão em oferecer tratamento médico básico à população, especialmente às pessoas que se encontram em estado grave de saúde e não dispõem de condições para arcar com os custos inerentes à rede hospitalar privada. 4. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão que condenou o Distrito Federal a fornecer o medicamento pleiteado pela requerente. 5. Reexame necessário conhecido e não provido. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PADRONIZADA. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de obter do Estado a prestação de serviços à saúde, de forma igualitária, está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. O relatório médico acostado aos autos demonstra que a autora apresenta quadro clínico grave, o que evidencia a necessidade do medi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. VESTIBULAR. ANULAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO. FATO CONSUMADO. ATO NULO. OMISSÃO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. No caso dos autos, não há que se falar em fato consumado ante a nulidade do ato administrativo; afastando, pois, qualquer direito do autor. Agiu corretamente a Administração conforme o poder de autotutela (Súmula 346/STF). 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. VESTIBULAR. ANULAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO. FATO CONSUMADO. ATO NULO. OMISSÃO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. No caso dos autos, não há que se falar em fato consumado ante a nulidade do ato administrativo; afastando, pois, qualquer direito do autor. Agiu corretamente a Administração conforme o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALARIO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART 649 IV DO CPC. VEDAÇÃO. JURISPRUDENCIA DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as alegações das partes e a decisão fora devidamente fundamentada, de forma absolutamente clara. A proteção emanada do art. 649 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há que se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial ou proventos de aposentadoria. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALARIO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART 649 IV DO CPC. VEDAÇÃO. JURISPRUDENCIA DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as alegações das partes e a decisão fora devidamente fundamentada, de forma absolutamente clara. A proteção emanada do art. 649 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e asse...