PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL. DECRETAÇÃO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DOS HAVERES DO SÓCIO DISSIDENTE. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. RESOLUÇÃO EM SEDE ORIGINÁRIA E NO GRAU RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DEFLAGRAÇÃO. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBJETO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO NA FASE LIQUIDATÓRIA. MATÉRIA PRÓPRIA E EXCLUSIVA DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. ENFRENTAMENTO PELO JUIZ. REEXAME. NECESSIDADE. LIQUIDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. DEFLAGRAÇÃO DA FASE EXECUTIVA. LEGITIMIDADE. 1. Conquanto inviável a suscitação na objeção de pré-executividade de questão afeita à suposta inexigibilidade do título judicial que aparelha a execução, pois exorbita o objeto e alcance do incidente por consubstanciar matéria reservada ao incidente de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 475-L, II e VI), se, formulada, as questões arguidas foram enfrentadas e resolvidas pelo juiz da execução, afigura-se necessário seu reexame no grau recursal como forma de ser preservado o devido processo legal e o duplo grau de jurisdição. 2. Consubstancia regra comezinha de direito processual que, interposto recurso desprovido de efeito suspensivo, conquanto obstando o aperfeiçoamento da coisa julgada, afigura-se perfeitamente viável e plausível a deflagração de execução provisória, que, na modulação firmada pelo legislador, se processa pela mesma forma da execução definitiva, estando simplesmente balizada por cautelas destinadas a resguardar o executado dos efeitos que a efetivação do decidido lhe enseja para a eventualidade de o provimento que a aparelha ser modificado (CPC, art. 475-O). 3. Aperfeiçoado o trânsito em julgado da sentença que decretara a dissolução parcial de sociedade empresarial, assegurando a percepção de haveres ao sócio dissidente de acordo com o apurado em liquidação, a resolução do incidente de liquidação em sede originária e no grau recursal ordinário legitima a deflagração de execução provisória do quantum debeatur liquidado, conquanto pendente de resolução recurso especial interposto em face do acórdão que elucidara a liquidação se não municiado de efeito suspensivo. 4. Se o legislador legitima a deflagração de execução provisória quando ainda pendente de resolução definitiva até mesmo a subsistência do direito e da obrigação - an debeatur -, ressoa inviável se extrair exegese diversa, obstando-se a deflagração da pretensão executória, quando, firmado o direito material por sentença transitada em julgada, está ainda pendente de resolução definitiva tão somente sua expressão pecuniária - quantum debeatur - ante a pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo interposto em face do acórdão que elucidara a liquidação, pois implica essa apreensão subversão da lógica do sistema processual e, inclusive, agregação de efeito suspensivo a recurso desguarnecido desse atributo. 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL. DECRETAÇÃO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DOS HAVERES DO SÓCIO DISSIDENTE. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. RESOLUÇÃO EM SEDE ORIGINÁRIA E NO GRAU RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DEFLAGRAÇÃO. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBJETO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO NA FASE LIQUIDATÓRIA. MATÉRIA PRÓPRIA E EXCLUSIVA DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. ENFRENTAMENTO PELO JUIZ. REEXAME. NECESSIDADE. LIQUIDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF).CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 4. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 5. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 6. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 7. Escoado o prazo para pagamento voluntário da obrigação firmado pelo artigo 475-J do CPC, são cabíveis honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, haja ou não a formulação de impugnação, à medida em que a verba estabelecida pela sentença que resolvera a fase de conhecimento não compreende os serviços demandados pela realização da condenação, legitimando a fixação de nova verba remuneratória, que, fixada, deve ser adequada ao acolhimento parcial da impugnação formulada pelo executado. 8.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF).CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 4. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 5. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 6. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 7. Escoado o prazo para pagamento voluntário da obrigação firmado pelo artigo 475-J do CPC, são cabíveis honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, haja ou não a formulação de impugnação, à medida em que a verba estabelecida pela sentença que resolvera a fase de conhecimento não compreende os serviços demandados pela realização da condenação, legitimando a fixação de nova verba remuneratória, que, fixada, deve ser adequada ao acolhimento parcial da impugnação formulada pelo executado. 8. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBJETO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APERFEIÇOAMENTO. OMISSÃO DE CARACTERÍSTICA ESSENCIAL DO PRODUTO. DIVERGÊNCIA QUANTO À POTÊNCIA DO MOTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. VIOLAÇÃO. ENTREGA AO CONSUMIDOR DE VEÍCULO COM POTÊNCIA INFERIOR. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONCESSIONÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. ARRAS E PARCELAS DO PREÇO. DEVOLUÇÃO DEVIDA. ABATIMENTO NO VALOR A SER DEVOLVIDO. IMPOSIÇÃO. USO E FRUIÇÃO DO VEÍCULO ENTREGUE. MEDIDA JUSTA E RAZOÁVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CARÁTER ACESSÓRIO. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CONCESSIONÁRIA VENDEDORA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA VENDEDORA E DO MUTUANTE FOMENTADOR DO EMPRÉSTIMO QUE VIABILIZARA A QUITAÇÃO DO PREÇO. RECURSO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DA SENTENÇA. CONHECIMENTO DO APELO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos aaparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sendo apto o recurso que observa estes requisitos, merecendo ser conhecido (CPC, art. 514, II e III). 2. Concertada compra e venda de veículo cujo preço fora parcialmente solvido através de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária, alienante e mutuante estão revestidos de legitimidade para ocuparem a angularidade passiva da ação que tem como objeto o distrato do negócio originário - compra e venda -, e, como consectário, do empréstimo, com lastro na existência de falha no fornecimento ante a violação dos deveres de informação e transparência, notadamente porque não pode o negócio jurídico do qual participara e para cuja consecução concorrera ser debatido e resolvido sem a indispensável participação do mutuante na exata expressão do devido processo legal. 3. A instituição bancária, como agente financiador do mútuo que viabiliza a compra e venda de automotor, está inexoravelmente revestida de vinculação subjetiva com a pretensão deduzida pelo adquirente almejando a rescisão do negócio, a repetição do preço vertido e a composição dos danos que experimentara sob a alegação de vício do negócio advindo da divergência na potência do motor do automotor negociado, ficando patente sua legitimidade para ocupar a angularidade passiva da lide (CDC, art. 18). 4. Qualifica-se como relação de consumo, sujeitando-se ao regrado pelo Código de Defesa do Consumidor, a relação negocial traduzida em contrato de compra e venda de veículo novo entabulado entre o destinatário final do produto e a revendedora e o contrato de financiamento adjeto à compra e venda, que ostenta natureza acessória em relação à compra e venda, à medida que envolve o negócio fornecedora de produto durável - veículo novo - , a instituição financeira mutuante e o destinatário final do bem e do serviço, ou seja, consumidor final dos produtos, enquadrando-se os contratos nas definições insertas nos artigos 2º e 3º do aludido estatuto legal. 5. À luz dos princípios norteadores da relação de consumo, é resguardado ao consumidor o direito primordial e inafastável de obter informação adequada, clara e precisa sobre os produtos ou serviços que lhe são disponibilizados, cabendo ao fornecedor o dever de atuar com transparência, lealdade e boa-fé na formação dos contratos de consumo, sob pena de responder pelos danos causados ao consumidor e pelo eventual desfazimento do negócio em face da gravidade das omissões havidas na que resultaram na sua formatação. 6. A concessionária de veículos novos que omite no instrumento via do qual fora consumada a compra e venda de automóvel novo característica essencial e fundamental do produto - potência do motor -, ensejando a aquisição pelo destinatário automotor com potência consideravelmente inferior à informada no momento da consumação da compra e venda, incorre em falha grave, acarretando nódoa ao negócio jurídico ante o vício substancial que o maculara, ensejando seu desfazimento se essa a opção do adquirente por ter adquirido produto desconforme com as características que lhe haviam sido asseguradas e repassadas. 7. Consubstancia inadimplemento culposo a entrega de veículo dissonante das características informadas que resultaram no aperfeiçoamento do negócio de compra e venda, determinando o vício o distrato da compra e venda por culpa exclusiva da concessionária ante a manifestação exteriorizada pelo adquirente, traduzindo a rescisão do negócio, sob essa moldura, simples consectário do inadimplemento da fornecedora, conduzindo à repetição de todas as parcelas vertidas pelo adquirente em razão do negócio, inclusive o sinal vertido e as parcelas de financiamento solvidas, como forma de serem repostos os contratantes ao estado em que se encontravam antes da realização do vínculo frustrado (CC, art. 418). 8. O negócio que envolve a compra e venda de automóvel com financiamento do preço convencionado por instituição financeira estranha àquela transação é complexo, à medida que, envolvendo originariamente somente vendedor e comprador, somente se aperfeiçoa com a disponibilização do mútuo que viabilizará a quitação do preço originariamente convencionado por parte do agente financeiro, conquanto não tenha participado ativamente da escolha do bem e acertamento do preço. 9. A complexidade do negócio enseja que o não aperfeiçoamento ou distrato de um dos ajustes redunde na não efetivação ou infirmação de toda a relação jurídica, donde, distratada a compra e venda por culpa da vendedora por não ter entregue o automóvel negociado conforme convencionado, o financiamento subjacente que viabilizara a quitação do preço também deve ser rescindido por não se afigurar juridicamente viável que o adquirente continue enlaçado a obrigações originárias de empréstimo destinado à aquisição de veículo cuja aquisição restara frustrada, determinando seu desfazimento, assistindo-lhe, ainda, o direito de, se o caso, ser contemplado com a repetição do que despendera em razão do mútuo. 10. A obrigação de repetição do vertido pelo consumidor-adquirente alcança, de forma solidária, a vendedora e a instituição financeira que fomentara o empréstimo destinado à quitação do preço, tendo em conta que ambas concorreram para o desfalque patrimonial que experimentara, à medida que a vendedora, obviamente, em razão de ter alienado o veículo e sido agraciada com o equivalente ao preço, e a financeira em razão de, conquanto não tenha participado diretamente da compra e venda, ter sido a destinatária das parcelas vertidas, emoldurando-se a situação ao preceituado pelo artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 11. O efeito imediato da rescisão da compra e venda motivada pela inadimplência da fornecedora é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da entabulação do negócio, resultando que a repetição do que lhe fora destinado é corolário lógico e primário do desfazimento do contrato por sua culpa, não se mostrando, contudo, plausível que o adquirente seja contemplado com a devolução integral do que vertera mediante a simples entrega do veículo à concessionária, notadamente em se considerando que dele se utilizara normalmente por longo período, devendo a importância sofrer um decréscimo destinado à compensação do uso e fruição que tivera, obstando-se, assim, que haja enriquecimento ilícito de uma das partes. 12. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes que estão impregnados nas contingências próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado nos atingidos pelo ocorrido certa dose de frustração, amargura e preocupação, obsta o reconhecimento do dano moral e o deferimento de qualquer compensação decorrente dos dissabores e aborrecimentos derivados da rescisão do contrato compra e venda de veículo novo motivada pela inadimplência da concessionária se não ficara o consumidor desguarnecido do uso do produto que lhe fora fornecido à margem das condições ajusatadas, devendo as implicações do inadimplemento ser resolvidas em perdas e danos materiais por estarem compreendidas na álea natural e previsível da relação obrigacional. 13. Apelações conhecidas. Preliminar rejeitada. Apelação da primeira ré conhecida e parcialmente provida. Apelações do autor e do derradeiro réu conhecidas e desprovidas. Unânime.
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBJETO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APERFEIÇOAMENTO. OMISSÃO DE CARACTERÍSTICA ESSENCIAL DO PRODUTO. DIVERGÊNCIA QUANTO À POTÊNCIA DO MOTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. VIOLAÇÃO. ENTREGA AO CONSUMIDOR DE VEÍCULO COM POTÊNCIA INFERIOR. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONCESSIONÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. ARRAS E PARCELAS DO PREÇO. DEVOLUÇÃO DEVIDA. ABATIMENTO NO VALOR A SER...
ANISTIADO POLÍTICO. HERDEIROS. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA.SENTENÇA MANTIDA. A reparação econômica, mera expectativa de direito, a partir do momento que é reconhecida ao anistiado e começa a ser paga, passa a integrar o patrimônio dele, sobretudo a indenização que, no caso de falecimento do anistiado, transmite-se aos herdeiros e não apenas aos dependentes, devido a garantia constitucional ao direito de herança (art. 5º, inc. XXX, da Constituição Federal). Dispõe o art. 13 da Lei n. 10559/2002, que no caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores e militares da União. Ao regulamentar o art. 9º da Lei nº 10.559/02, o Decreto nº 4.897/2003 não tratou da isenção da contribuição previdenciária, apenas do imposto de renda. Contudo, é desnecessária tal regulamentação, uma vez que o teor do próprio art. 9º deixa claro ser vedada a incidência de contribuição previdenciária aos valores pagos por anistia. Ou seja, a retrocitada norma é autoaplicável. A contribuição previdenciária não incide sobre os proventos de aposentadoria e de pensão de anistiados políticos, nos termos da Lei nº 10.559/2002. Precedentes do E.Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Negado provimento ao recurso e à remessa necessária.
Ementa
ANISTIADO POLÍTICO. HERDEIROS. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA.SENTENÇA MANTIDA. A reparação econômica, mera expectativa de direito, a partir do momento que é reconhecida ao anistiado e começa a ser paga, passa a integrar o patrimônio dele, sobretudo a indenização que, no caso de falecimento do anistiado, transmite-se aos herdeiros e não apenas aos dependentes, devido a garantia constitucional ao direito de herança (art. 5º, inc. XXX, da Constituição Federal). Dispõe o art. 13 da Lei n. 10559/2002, que no caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transf...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. DANO MORAL. REPORTAGEM JORNALÍSTICA TELEVISIONADA. COLHEITA DE DEPOIMENTOS DE MENOR E DA AUTORA. OFENSA À DIGNIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato, assegurando-se, ainda, que se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. Preliminar rejeitada. 2 - Não há falar em inépcia quando a petição inicial, de forma clara e coerente, contém pedido de condenação da Ré ao pagamento de danos morais em virtude de veiculação de reportagem supostamente ofensiva à dignidade da Autora e de sua família. Preliminar rejeitada. 3 - A veiculação de notícia relativa à menor, com colheita de seu depoimento, não encontra óbice no que dispõe o artigo 17 do ECA, porque as circunstâncias fáticas dos autos indicam que a reportagem, mesmo após a edição dos depoimentos prestados, não contém informações capazes de ofender a dignidade da Autora nem de seu filho menor, tratando-se de mero exercício do direito de informar. 4 - A narrativa constante da reportagem jornalística, ao dispor e apresentar duas versões contraditórias sobre o fato do desaparecimento de menor filho da Autora, não teve o condão de imputar juízo de valor negativo sobre a relação existente entre o menor e sua família, mas tão somente de expor a confusão das versões apresentadas sobre o fato do desaparecimento, em virtude do cotejo entre as declarações por ele apresentadas e a versão apresentada por sua mãe, a Autora, apenas vislumbrando noticiar, com riqueza de detalhes, a existência de um fato, o desaparecimento, e as supostas causas de sua ocorrência. 5 - Não havendo, à luz dos fatos e provas constantes dos autos, abuso do direito de informar ou manipulação dos depoimentos prestados pelas partes com o intuito de difamar a Autora e sua família, descabe cogitar de reparação a título de danos morais. Apelação Cível provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. DANO MORAL. REPORTAGEM JORNALÍSTICA TELEVISIONADA. COLHEITA DE DEPOIMENTOS DE MENOR E DA AUTORA. OFENSA À DIGNIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato, assegurando-se, ainda, que se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, esta...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. DEVIDA. QUANTUM. PACTA SUNT SERVANDA. CUMULAÇÃOLUCROS CESSANTES. INDEVIDO. TAXAS CONDOMINIAIS. IMISSÃO DE POSSE. COMPENSAÇÃO. PRECLUSO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Acláusula de tolerância de prazo é absolutamente legal, desde que devidamente pactuada, e que não fere qualquer norma consumeirista. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Os atrasos nos procedimentos para emissão da Carta Habite-se, bem como as alegações de falta de mão-de-obra, excesso de chuvas e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. Amulta compensatória esta prevista no contrato firmado pelas partes, sendo devida pela parte inadimplente, no percentual de 1% sobre o valor atualizado do contrato, inexistindo qualquer irregularidade em sua aplicação tal qual estabelecida, em favor da compradora. 5. Aresponsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais e tributos é do promitente comprador a partir da imissão da posse. A emissão da Carta Habite-se não configura posse do imóvel, muito menos constituição do condomínio. 6. Precluso o pedido não analisado em sentença, sob pena de supressão de instância. Cabia a parte apontar a omissão do julgamento, não o fazendo, é defesa a análise por esse juízo conforme os princípios da dialeticidade e duplo grau de jurisdição. Assim, não há que se falar em compensação. 7. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. DEVIDA. QUANTUM. PACTA SUNT SERVANDA. CUMULAÇÃOLUCROS CESSANTES. INDEVIDO. TAXAS CONDOMINIAIS. IMISSÃO DE POSSE. COMPENSAÇÃO. PRECLUSO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Acláusula de tolerância de prazo é absolutamente legal, desde que devidamente pactuada, e que não fere qualquer norma consumeirista. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entreg...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. FURTO. CULPA CONTRATUAL. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Contrato entabulado entre as partes para prestação de serviço de segurança no qual prevê a responsabilidade expressa da empresa contratada em ressarcir por equipamentos furtados. 2. Ausente a comprovação de qualquer hipótese que exclua a responsabilidade da empresa (caso fortuito ou força maior), furto ocorrido em local sob a vigilância da empresa configura falha na prestação de serviço. 3. Marçal Justem Filho leciona: O particular é contratado para executar uma prestação identificada de modo previsto e definido. Tem o dever de executar essa prestação de modo perfeito. Ainda que o contrato seja omisso, deverão ser observadas as regras técnicas, científicas ou artísticas pertinentes à tarefa executada. Não é necessário que o contrato preveja e minudencie todas as formalidades a serem cumpridas, todos os detalhes a serem executados, todas as circunstâncias a serem atendidas. (in COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. 16ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 1064) 4. Em respeito aos princípios da supremacia do interesse público nos contratos administrativos e do pacta sunt servanda, forçosa a conclusão de responsabilidade pelo ressarcimento da empresa contratada. 5. Não há que se perfilar a culpa civil, diante de expressa previsão contratual. 6. Recursos conhecidos e providos. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. FURTO. CULPA CONTRATUAL. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Contrato entabulado entre as partes para prestação de serviço de segurança no qual prevê a responsabilidade expressa da empresa contratada em ressarcir por equipamentos furtados. 2. Ausente a comprovação de qualquer hipótese que exclua a responsabilidade da empresa (caso fortuito ou força maior), furto ocorrido em local sob a vigilância da empresa configura fa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA. CULPA DAS AGRAVADAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO PAGAMENTO PARCELAS. NÃO INCLUSÃO EM CADASTRO INADIMPLENTES. CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O caso sob análise refere-se à resolução contratual por culpa das agravadas, que não se desincumbiram da sua obrigação, qual seja: entregar o imóvel, objeto do contrato de promessa de compra e venda, no prazo estipulado no contrato. 2. Não se mostra razoável que a parte seja obrigada a seguir pagando todas as parcelas, sob pena de ser alcançada pelos efeitos da mora, enquanto a parte contratada permanece inerte em relação à entrega do imóvel, apesar de já ultrapassado o prazo previsto na avença, bem como já ter sido expedido o habite-se. 3. Suspendendo-se o pagamento das parcelas, necessário obstar o direito das rés de incluir o nome do agravante em cadastro de inadimplentes pelo não pagamento destas parcelas. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA. CULPA DAS AGRAVADAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO PAGAMENTO PARCELAS. NÃO INCLUSÃO EM CADASTRO INADIMPLENTES. CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O caso sob análise refere-se à resolução contratual por culpa das agravadas, que não se desincumbiram da sua obrigação, qual seja: entregar o imóvel, objeto do contrato de promessa de compra e venda, no prazo estipulado no contrato. 2. Não se mostra razoável que a parte seja obrigada a segu...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. Está consolidado na jurisprudência do Conselho Especial do TJDFT o entendimento de que o Secretário de Saúde do Distrito Federal possui legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança em que pleiteia a disponibilização de fármaco conforme a prescrição médica. O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o Sistema Único de Saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação. Concede-se a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. Está consolidado na jurisprudência do Conselho Especial do TJDFT o entendimento de que o Secretário de Saúde do Distrito Federal possui legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança em que pleiteia a disponibilização de fármaco conforme a prescrição médica. O direito à vida e à saúde é gara...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA DE AÇÕES BANESPA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO E DO DEPÓSITO DO VALOR LIQUIDADO EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. 1. O início de fluência do prazo prescricional é contado do efetivo conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo patrimonial, em adoção da teoria da actio nata, de forma que a contagem do prazo não se inicia da violação do direito mas, efetivamente, da constatação dalesão e de seus efeitos. 2. Não se desincumbindo o réu de comprovar fato impeditivo ou extintivo do direito autoral, consistente na efetiva transferência do valor de venda das ações para conta de titularidade do autor, imperiosa a condenação a título de reembolso. 3. Não havendo subsídios à tese pela ausência de ato ilícito indenizável, aliado à realização de operações não autorizadas ou sequer referendadas pelo autor, àretenção de valor que deveria ter sido repassado, à ausência de informações precisas sobre as ações de propriedade do autor e sobre o destino do valor apurado com sua negociação, além da ausência de interesse na resolução extrajudicial da controvérsia, em violação à boa-fé e ao dever de cooperação, configurado se apresenta o dano moral. 4. Mantém-se a condenação fixada pela sentença no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), eis que adequada a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral sofrido pelo autor, bem como atende ao caráter compensatório e ao mesmo tempo inibidor a que se propõe a ação de reparação por danos morais. 5. Apelação não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA DE AÇÕES BANESPA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO E DO DEPÓSITO DO VALOR LIQUIDADO EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. 1. O início de fluência do prazo prescricional é contado do efetivo conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo patrimonial, em adoção da teoria da actio nata, de forma que a contagem do prazo não se inicia da violação do direito mas, efetivamente, da constatação dalesão e de seus efeitos. 2. Não se desincumbindo o réu de...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA NÃO APRESENTADOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA DE CONSENTIMENTO DA AUTORA. CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DO TÍTULO EXECUTIVO. CITAÇÃO. VALIDADE. 1. A constituição, de pleno direito, do título executivo judicial é uma determinação legal, para os casos de ações monitórias não embargadas (artigo 1.102-C do CPC), de modo que, o pedido de sobrestamento do feito, sem concordância da Autora (fls. 38/39), titular do direito, não tem o condão de modificar o rito especial da ação monitória. 2. Em virtude da Teoria da Aparência, é válida a citação de pessoa jurídica recebida por funcionário da empresa, ainda que não seja seu representante legal, quando não faz qualquer ressalva quanto ao seu poder de representação. 3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA NÃO APRESENTADOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA DE CONSENTIMENTO DA AUTORA. CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DO TÍTULO EXECUTIVO. CITAÇÃO. VALIDADE. 1. A constituição, de pleno direito, do título executivo judicial é uma determinação legal, para os casos de ações monitórias não embargadas (artigo 1.102-C do CPC), de modo que, o pedido de sobrestamento do feito, sem concordância da Autora (fls. 38/39), titular do direito, não tem o condão de modificar o rito especial da ação monitória. 2. Em virtude da Teoria da Aparê...
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA DA DISCENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A suspensão da prestação de serviço educacional, por parte de instituição de ensino superior, constitui exercício regular de direito quando verificada a inadimplência contumaz do discente, que deixa de pagar todas as mensalidades de determinado semestre. 2. Não restando demonstrado o ato ilícito, na medida em que a instituição atuou em exercício regular de direito, inexiste motivo para a reparação por dano moral. 3. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA DA DISCENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A suspensão da prestação de serviço educacional, por parte de instituição de ensino superior, constitui exercício regular de direito quando verificada a inadimplência contumaz do discente, que deixa de pagar todas as mensalidades de determinado semestre. 2. Não restando demonstrado o ato ilícito, na medida em que a instituição atuou e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO VERBAL. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETOMADA DO VEÍCULO. RESTITUIÇÃO AO RÉU. VALOR ADEQUADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Correta a sentença que rescindiu o contrato de cessão de veículo objeto de arrendamento mercantil, em razão de atraso no pagamento das parcelas, com a restituição das partes ao status quo ante, sob pena de enriquecimento ilícito das partes. 2. O valor fixado para restituição ao réu, que pagou 32 (trinta e duas) prestações do contrato, se mostra adequado uma vez que o carro foi devolvido ao cedente. 3. A inclusão do nome do autor nos registros dos órgãos de proteção ao crédito não configura dano moral apto a ensejar indenização, quando o autor assumiu o risco pela inadimplência, ao ceder a terceiro os direitos sobre o veículo arrendado, sem autorização da instituição financeira. 4. A indenização por danos morais pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da vítima. Constatado que o autor vivenciou transtorno ou aborrecimento, não cabe a reparação. 5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO VERBAL. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETOMADA DO VEÍCULO. RESTITUIÇÃO AO RÉU. VALOR ADEQUADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Correta a sentença que rescindiu o contrato de cessão de veículo objeto de arrendamento mercantil, em razão de atraso no pagamento das parcelas, com a restituição das partes ao status quo ante, sob pena de enriquecimento ilícito das partes. 2. O valor fixado para restituição ao réu, que pagou 32 (trint...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS. PRELIMNAR DE OFÍCIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SUPERENDIVIDAMENTO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOA-FÉ CONTRATUAL. NULIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença determinou repetição de indébito que não fora requerida pelo autor, violando o artigo 460 do CPC. Suscitada preliminar, de oficio, para decotar da sentença a repetição de indébito. 2. Determinada conversão do contrato entabulado pelas partes por Contrato de Empréstimo Consignado sem verificarem-se os requisitos previstos pela Lei nº 10.820/2003. 3. O contrato entabulado prevê empréstimo consignado por meio de cartão de crédito estabelecendo apenas pagamento mínimo por meio de débito em conta corrente. Tal situação implica na incidência dos juros do cartão além da incidência dos juros contratados no empréstimo, gerando, assim, uma situação de impossibilidade de pagamento, ou seja, superendividamento. 4. Instituição financeira, que permite a contratação de empréstimo de forma híbrida como a entabulada impossibilitando o pagamento integral da dívida para consumidor que reiteradamente realiza diversos empréstimos, viola a boa-fé contratual, além de agir de forma negligente com o consumidor hipossuficiente. Portanto, nulo o contrato. 5. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. Ausente a comprovação de ato ilícito por parte do banco, não há que se falar em indenização por dano moral. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS. PRELIMNAR DE OFÍCIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SUPERENDIVIDAMENTO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOA-FÉ CONTRATUAL. NULIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença determinou repetição de indébito que não fora requerida pelo autor, violando o artigo 460 do CPC. Suscitada preliminar, de oficio, para decotar da sentença a repetição de indébito. 2...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO RECONHECIDO NA VIA MANDAMENTAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL REJEITADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA QUANDO DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O direito ao recebimento das diferenças dos proventos com base no valor referente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais desde janeiro de 2004 tem seu reconhecimento constatado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2009 00 2 001320-7, não sendo possível a rediscussão, sob pena de afronta à coisa julgada. 2. O IPREV/DF (Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal) possui personalidade jurídica própria e não é capaz de tornar o Distrito Federal parte ilegítima no feito, uma vez que o autor não se insurge contra qualquer ato praticado por aquela entidade ou de seus representantes. 3. O autor é servidor público aposentado no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal - 1ª Classe B - padrão IV, desde 25/3/1998, e ocupava, no momento da sua aposentação, o cargo comissionado de Assistente da Casa Civil da Presidência da República. Por força do art. 2º da Lei nº 34/1989, estava sujeito à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 4. O termo inicial dos juros de mora da ação de cobrança, lastreada no direito reconhecido na via mandamental, deve ser fixado na data da notificação da autoridade coatora no writ, pois é o momento em que, nos termos do art. 219 do Diploma Processual, ocorre a interrupção do prazo prescricional e a constituição em mora do devedor. Precedentes. [...] (REsp 1151873/MS, rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 23/03/2012). 5. Quando a Fazenda Pública for vencida, os honorários advocatícios serão fixados por apreciação equitativa do juiz, o que pode resultar em quantia inferior a 10% (dez por cento) do valor da condenação, segundo o disposto no § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil. 6. Apelação parcialmente provida. Sentença reformada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO RECONHECIDO NA VIA MANDAMENTAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL REJEITADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA QUANDO DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O direito ao recebimento das diferenças dos proventos com base no valor referente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais desde janeiro de 2004 tem seu reconhecimento constatado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2009 00 2 001320...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido.