Administrativo e constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do artigo 40 da CF - Segurança concedida para garantir aos impetrantes, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos das suas aposentadorias, na base em que for reajustada para os servidores em atividade.
Ementa
Administrativo e constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do artigo 40 da CF -...
Administrativo e constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto do artigo 40 da CF - Segurança concedida para garantir aos impetrantes, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos das suas aposentadorias, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade. segurança concedida. Maioria.
Ementa
Administrativo e constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto do artigo 40 da CF - S...
AÇÃO ORDINÁRIA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO - PLANO DE BENEFÍCIO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - APOSENTADORIA VITALÍCIA - PLANOS BLOQUEADOS - CIRCULAR SUSEP NÚMERO 50/79. A prova documental deve acompanhar a contestação. Após, somente é permitida a juntada de documentos referentes a fatos novos. Não será permitida a adaptação de plano de benefício mediante redução de valor do benefício ou elevação da taxa de contribuição, salvo se esse procedimento se achar previsto no regulamento do plano ou se obtido o consentimento prévio do participante. Não restando comprovado o alegado bloqueio dos planos de benefícios conjugados e, ainda que tivesse ocorrido, não sendo o participante intimado das eventuais modificações das condições e dos seus valores, inalterado permanece o Plano de Seguro celebrado entre as partes. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO - PLANO DE BENEFÍCIO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - APOSENTADORIA VITALÍCIA - PLANOS BLOQUEADOS - CIRCULAR SUSEP NÚMERO 50/79. A prova documental deve acompanhar a contestação. Após, somente é permitida a juntada de documentos referentes a fatos novos. Não será permitida a adaptação de plano de benefício mediante redução de valor do benefício ou elevação da taxa de contribuição, salvo se esse procedimento se achar previsto no regulamento do plano ou se obtido o consentimento prévio do participante. Não restando comprovado o alegado bl...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. 1. É terceiro, em relação à empresa pública, empregado que, ao receber atendimento em seu serviço médico, na condição de paciente, vem a sofrer lesão corporal produzida por injeção intramuscular. 2. Comprovada a existência do fato, bem como o seu nexo causal, emerge a responsabilidade objetiva do Estado de indenizar a vítima de dano causado por seus prepostos. 3. O seguro e a aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidente de trabalho, não são dedutíveis do valor estabelecido na condenação.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. 1. É terceiro, em relação à empresa pública, empregado que, ao receber atendimento em seu serviço médico, na condição de paciente, vem a sofrer lesão corporal produzida por injeção intramuscular. 2. Comprovada a existência do fato, bem como o seu nexo causal, emerge a responsabilidade objetiva do Estado de indenizar a vítima de dano causado por seus prepostos. 3. O seguro e a aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidente de trabalho, não são dedutíveis do v...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decor...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decor...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagem decorrente do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposenta...
Administrativo e Constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Preliminar de inadequação e intempestividade - A impetração, por ser preventiva, destina-se a evitar ato ilegal futuro e é tempestiva - Preliminar rejeitada - Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Segurança concedida para garantir ao impetrante, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos da sua aposentadoria, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade - Segurança concedida.
Ementa
Administrativo e Constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Preliminar de inadequação e intempestividade - A impetração, por ser preventiva, destina-se a evitar ato ilegal futuro e é tempestiva - Preliminar rejeitada - Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se...
Administrativo e Constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Preliminar de inadequação e intempestividade - A impetração, por ser preventiva, destina-se a evitar ato ilegal futuro e é tempestiva - Preliminar rejeitada - Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Segurança concedida para garantir ao impetrante, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos da sua aposentadoria, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade - Segurança concedida.
Ementa
Administrativo e Constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Preliminar de inadequação e intempestividade - A impetração, por ser preventiva, destina-se a evitar ato ilegal futuro e é tempestiva - Preliminar rejeitada - Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se...
APELAÇÃO. FUNCIONÁRIOS. APOSENTADOS DA FEDF. REGIME CELETISTA. ATO ANTERIOR AO REGIME JURÍDICO ÚNICO. ISONOMIA SALARIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO: PEDIDO CONDICIONAL. JULGAMENTO DA ADIN NÚMERO 980-0-DF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. - Não podem ser submetidos, ao mesmo regime de aposentadoria dos estatutários, os servidores da Fundação Educacional do DF que tiveram aperfeiçoados suas aposentadorias sob a égide do regime celetista, antes do estabelecimento do regime jurídico único efetivado pela lei número 119/90. - A suspensão do processo até julgamento de questão colocada em ADIN só seria possível se os dispositivos acoimados de inconstitucionalidade constituíssem matéria prejudicial pertinente à objetivada na lide. - Redução, por equidade, dos honorários advocatícios fixados.
Ementa
APELAÇÃO. FUNCIONÁRIOS. APOSENTADOS DA FEDF. REGIME CELETISTA. ATO ANTERIOR AO REGIME JURÍDICO ÚNICO. ISONOMIA SALARIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO: PEDIDO CONDICIONAL. JULGAMENTO DA ADIN NÚMERO 980-0-DF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. - Não podem ser submetidos, ao mesmo regime de aposentadoria dos estatutários, os servidores da Fundação Educacional do DF que tiveram aperfeiçoados suas aposentadorias sob a égide do regime celetista, antes do estabelecimento do regime jurídico único efetivado pela lei número 119/90. - A suspensão do processo até julgamento de questão colocada em ADIN só seria po...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA ANTES DA LEI 8.112/90, DA LEI DISTRITAL 159/91 E DA LEI 8.216/91. FÉRIAS PROPORCINAIS NÃO GOZADAS. LEGALIDADE DE SUA CONVERSÃO EM PECÚNIA. ART. 40, PARÁGRAFO QUARTO, DA CF. A expressão usada pela Constituição Federal na forma da lei, ou a lei disporá, nem sempre significa vácuo constitucional que impeça a efetividade da norma constitucional. O art. 40, parágrafo quarto, da Carta Magna diz que serão também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA ANTES DA LEI 8.112/90, DA LEI DISTRITAL 159/91 E DA LEI 8.216/91. FÉRIAS PROPORCINAIS NÃO GOZADAS. LEGALIDADE DE SUA CONVERSÃO EM PECÚNIA. ART. 40, PARÁGRAFO QUARTO, DA CF. A expressão usada pela Constituição Federal na forma da lei, ou a lei disporá, nem sempre significa vácuo constitucional que impeça a efetividade da norma constitucional. O art. 40, parágrafo quarto, da Carta Magna diz que serão também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorr...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA ANTES DA LEI 8.112/90, DA LEI DISTRITAL 159/91 E DA LEI 8.216/91. FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO GOZADAS. PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. LEGALIDADE DO ART. 40, PAR-4, DA CF. I - Encontrando-se a autora regida pela Lei número 8.112/90, inaplicável, na espécie, a prescrição bienal de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho. II - A expressão usada pela Constituição Federal na forma da lei, ou a lei disporá, nem sempre significa vácuo constitucional que impeça a efetividade da norma constitucional. O art. 40, par-4, da Carta Magna diz que serão também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA ANTES DA LEI 8.112/90, DA LEI DISTRITAL 159/91 E DA LEI 8.216/91. FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO GOZADAS. PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. LEGALIDADE DO ART. 40, PAR-4, DA CF. I - Encontrando-se a autora regida pela Lei número 8.112/90, inaplicável, na espécie, a prescrição bienal de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho. II - A expressão usada pela Constituição Federal na forma da lei, ou a lei disporá, nem sempre significa vácuo constitucional que impeça a efetividade da norma constitucional. O art. 40, par-4...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA ANTES DA LEI 8.112/90, DA LEI DISTRITAL 159/91 E DA LEI 8.216/91. FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO GOZADAS. LEGALIDADE DE SUA CONVERSÃO EM PECÚNIA. ART. 40, PARÁGRAFO QUARTO, DA CF. A expressão usada pela Constituição Federal na forma da lei, ou a lei disporá, nem sempre significa vácuo constitucional que impeça a efetividade da norma constitucional. O art. 40, parágrafo quarto, da Carta Magna diz que serão também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA ANTES DA LEI 8.112/90, DA LEI DISTRITAL 159/91 E DA LEI 8.216/91. FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO GOZADAS. LEGALIDADE DE SUA CONVERSÃO EM PECÚNIA. ART. 40, PARÁGRAFO QUARTO, DA CF. A expressão usada pela Constituição Federal na forma da lei, ou a lei disporá, nem sempre significa vácuo constitucional que impeça a efetividade da norma constitucional. O art. 40, parágrafo quarto, da Carta Magna diz que serão também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decor...
ADMINISTRATIVO: APOSENTADORIA - PROFESSOR - REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS - INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NOS 4 (QUATRO) ÚLTIMOS ANOS POR LICENÇA SEM VENCIMENTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO DA INTERRUPÇÃO PREVISTA NO ART. TERCEIRO, DO DECRETO 12.469/90, QUE PREVÊ APENAS A INTERRUPÇÃO NA CARGA HORÁRIA - Ordem concedida. O professor que durante todo o exercício de seu tempo de magistério submete-se ao regime de 40 (quarenta) horas semanais tem o direito adquirido de aposentar-se sob tal regime, ex vi do disposto no art. 40, III, d, da Constituição Federal, e art. 186, III, d, da Lei 8.112/90. O art. terceiro, do Decreto 12.469/90 refere-se tão somente a casos de interrupção de carga horária, não aplicando-se ao caso em comento onde o Impte. em toda sua atividade submeteu-se à carga de 40 (quarenta) horas semanais. Ordem concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO: APOSENTADORIA - PROFESSOR - REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS - INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NOS 4 (QUATRO) ÚLTIMOS ANOS POR LICENÇA SEM VENCIMENTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO DA INTERRUPÇÃO PREVISTA NO ART. TERCEIRO, DO DECRETO 12.469/90, QUE PREVÊ APENAS A INTERRUPÇÃO NA CARGA HORÁRIA - Ordem concedida. O professor que durante todo o exercício de seu tempo de magistério submete-se ao regime de 40 (quarenta) horas semanais tem o direito adquirido de aposentar-se sob tal regime, ex vi do disposto no art. 40, III, d, da Constituição Federal, e art. 186, III, d, da Lei 8.112/...
ATO JURÍDICO - ALIENANTE PORTADOR DE DOENÇA NEUROLÓGICA QUE DIMINUI SEU DISCERNIMENTO E AUTODETERMINAÇÃO - NULIDADE INEXISTENTE - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ARTIGO 145, I, DO CÓDIGO CIVIL. Não sendo a autora absolutamente incapaz para reger os atos de sua vida civil, embora portadora de Angiomatose encéfalo trigeminal ou Síndrome Sturge Weber, tendo apenas reduzida a sua capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens, de acordo com o Laudo Psiquiátrico, inocorre a nulidade prevista no artigo 145, I, do Código Civil. Sobreleva, ainda mais, a circunstância de que a autora, por ocasião da realização do negócio, trabalhava normalmente, e que a sua aposentadoria deveu-se a Cardiopatia Secundária não especificada e não por problemas mentais. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ATO JURÍDICO - ALIENANTE PORTADOR DE DOENÇA NEUROLÓGICA QUE DIMINUI SEU DISCERNIMENTO E AUTODETERMINAÇÃO - NULIDADE INEXISTENTE - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ARTIGO 145, I, DO CÓDIGO CIVIL. Não sendo a autora absolutamente incapaz para reger os atos de sua vida civil, embora portadora de Angiomatose encéfalo trigeminal ou Síndrome Sturge Weber, tendo apenas reduzida a sua capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens, de acordo com o Laudo Psiquiátrico, inocorre a nulidade prevista no artigo 145, I, do Código Civil. Sobreleva, ainda mais, a circunstância de que a autora, por ocasi...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROPOSTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - REMESSA DO FEITO PARA A JUSTIÇA COMUM - DESNECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO - QUINTOS ADICIONAIS - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. - Declarada a incompetência absoluta da Justiça Laboral em favor da Justiça Comum, mostra-se desnecessária a efetivação de nova citação, eis que, a teor do artigo 113, parágrafo segundo, do CPC, impõe-se a preservação dos atos que não sejam decisórios. - Reconhecida a existência da parcela questionada (quintos adicionais) o prazo prescricional de cinco anos inicia-se a partir do fato gerador do direito visado, no caso do pedido de incidência de juros e correção monetária. - Cumpre atentar-se que à Adiministração Pública não é lícito deixar de proceder a correção monetária de parcelas em atraso devidas, eis que a atualização do valor da moeda não significa um plus mas, sim, mero reajuste. - Impertinente é a cobrança de custas em relação ao Distrito Federal, diante da isenção estabelecida expressamente no Decreto-lei 500/69.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROPOSTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - REMESSA DO FEITO PARA A JUSTIÇA COMUM - DESNECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO - QUINTOS ADICIONAIS - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. - Declarada a incompetência absoluta da Justiça Laboral em favor da Justiça Comum, mostra-se desnecessária a efetivação de nova citação, eis que, a teor do artigo 113, parágrafo segundo, do CPC, impõe-se a preservação dos atos que não sejam decisórios. -...
Direito administrativo - Revisão de aposentadoria - Ilegalidade na concessão - Ato que viola a lei e o art. 37,II,CF - Possibilidade da Administração Pública anular Portaria que reviu proventos de servidor ilegalmente transposto de cargo - No caso de ser editada Portaria conferindo revisão da proventos a servidor público que não preencheu os requisitos previstos em lei, a própria Administração Pública, em cumprimento da decisão do Tribunal de Contas que reconheceu a ilegalidade do ato administrativo concessivo da revisão, poderá anular a Portaria que concedeu ilegalmente o aumento de proventos do servidor aposentado-Apelação Improvida.
Ementa
Direito administrativo - Revisão de aposentadoria - Ilegalidade na concessão - Ato que viola a lei e o art. 37,II,CF - Possibilidade da Administração Pública anular Portaria que reviu proventos de servidor ilegalmente transposto de cargo - No caso de ser editada Portaria conferindo revisão da proventos a servidor público que não preencheu os requisitos previstos em lei, a própria Administração Pública, em cumprimento da decisão do Tribunal de Contas que reconheceu a ilegalidade do ato administrativo concessivo da revisão, poderá anular a Portaria que concedeu ilegalmente o aumento de proventos...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. MUDANÇA DE REGIME. EFEITOS. 1. Nenhum prejuízo poderá advir para o servidor em virtude da mudança do regime celetista para o estatutário. Assim, as horas extras habitualmente prestadas e já incorporadas em face do contrato laboral, não podem ser suprimidas, sem compensação pecuniária, pela Administração, sob pena de caracterizar redução remuneratória. E integram, inclusive, os proventos da aposentadoria. Inteligência do art. 468, da CLT, c/c o art. 37, XV, da Constituição Federal. 2. A incorporação de valores correspondentes a exercício de função de confiança, com base na Lei 8.112, de 11.12.90, dependia da edição de outro diploma regulamentador, o que não ocorreu. Assim, persiste apenas a possibilidade de incorporação de quintos com esteio enquanto vigente a Lei 6.732/79 Apelo provido parcialmente. Maioria.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. MUDANÇA DE REGIME. EFEITOS. 1. Nenhum prejuízo poderá advir para o servidor em virtude da mudança do regime celetista para o estatutário. Assim, as horas extras habitualmente prestadas e já incorporadas em face do contrato laboral, não podem ser suprimidas, sem compensação pecuniária, pela Administração, sob pena de caracterizar redução remuneratória. E integram, inclusive, os proventos da aposentadoria. Inteligência do art. 468, da CLT, c/c o art. 37, XV, da Constituição Federal. 2. A incorporação de valores correspo...
Administrativo e constitucional - Mandado de segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Segurança concedida para garantir aos impetrantes, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos das suas aposentadorias, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade.
Ementa
Administrativo e constitucional - Mandado de segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Se...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminar - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagens decorrente do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminar - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentado...