ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA DE SERVIDOR POR TEMPO DE SERVIÇO, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. CANCELAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO. Para fins de concessão de liminar em mandado de segurança se afigura relevante o fato comprovado de que o servidor, embora havendo completado o tempo de serviço exigido por lei, tivera o ato de sua aposentação revogado, a fundamento de que não podia aposentar-se em estágio probatório. Por outro lado, do ato impugnado poderá resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida a segurança, após a regular tramitação da mandamental. Agravo regimental conhecido e provido, com a concessão da liminar requerida na exordial do mandado de segurança.
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ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA DE SERVIDOR POR TEMPO DE SERVIÇO, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. CANCELAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO. Para fins de concessão de liminar em mandado de segurança se afigura relevante o fato comprovado de que o servidor, embora havendo completado o tempo de serviço exigido por lei, tivera o ato de sua aposentação revogado, a fundamento de que não podia aposentar-se em estágio probatório. Por outro lado, do ato impugnado poderá resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida a segurança, após a regular tramitação da mandam...
- Direito Previdenciário - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI - Pedido de restituição das contribuições do plano de aposentadoria complementar em razão do desligamento do economiário - Evolução regulamento estatutário: a) proibição da restituição antes de 04.03.80; b) restituição de 50% das contribuições pessoais até 12.09.95; c) restituição de 98% após esta última data. Impossibilidade de retroação das novas disposições estatutárias para atingir fatos a ela anteriores. O regime da repartição do capital de cobertura, então vigorante, oferecia benefícios aos associados em contraprestação às suas contribuições, que foram consumidas pelos benefícios concedidos. Aplicação aos apelantes do Estatuto em vigor na data do seu desligamento, que proibia expressamente a devolução das contribuições. As contribuições do patrocinador (Banco do Brasil S/A) são oferecidas sobre a massa de salários dos empregados e não de foram individualizada (parágrafo único. art. segundo, Lei número 8020/90). A restituição, se devida fosse, seria para o patrocinador e não ao associado. Apelação desprovida.
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- Direito Previdenciário - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI - Pedido de restituição das contribuições do plano de aposentadoria complementar em razão do desligamento do economiário - Evolução regulamento estatutário: a) proibição da restituição antes de 04.03.80; b) restituição de 50% das contribuições pessoais até 12.09.95; c) restituição de 98% após esta última data. Impossibilidade de retroação das novas disposições estatutárias para atingir fatos a ela anteriores. O regime da repartição do capital de cobertura, então vigorante, oferecia benefícios aos associ...
Mandado de segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - colidência da pretensão da Administração local com o par. quarto, do art. 40 da CF - Segurança concedida para garantir aos impetrantes, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos das suas aposentadorias, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade.
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Mandado de segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - colidência da pretensão da Administração local com o par. quarto, do art. 40 da CF - Segurança concedida para garantir aos imp...
Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o par. quarto, do art. 40 da CF - Segurança concedida para garantir aos impetrantes, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos das suas aposentadorias, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o par. quarto, do art. 40 da CF - Seguran...
MANDADO DE SEGURANÇA - INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM DENOMINADA QUINTOS - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO LOCAL DE MEDIDA PROVISÓRIA - ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DECLARADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagem decorrente do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM DENOMINADA QUINTOS - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO LOCAL DE MEDIDA PROVISÓRIA - ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DECLARADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposenta...
MANDADO DE SEGURANÇA - INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM DENOMINADA QUINTOS - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO LOCAL DE MEDIDA PROVISÓRIA - ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DECLARADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM DENOMINADA QUINTOS - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO LOCAL DE MEDIDA PROVISÓRIA - ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DECLARADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decor...
MANDADO DE SEGURANÇA - INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM DENOMINADA QUINTOS - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO LOCAL DE MEDIDA PROVISÓRIA - ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DECLARADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagem decorrente do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM DENOMINADA QUINTOS - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO LOCAL DE MEDIDA PROVISÓRIA - ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DECLARADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposenta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL E DA JÓIA. ESTATUTO. PREVISÃO. PERÍCIA. DESCONSIDERAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE (ART. 436, CPC). I - Nos termos do art. 436 do Código de Processo Civil o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. II - A revisão periódica dos planos de custeio, com o consequente aumento da contribuição mensal e da jóia, porque objetiva disponibilizar financeiramente os sistemas de previdência, é sempre necessária e se mostra legal, notadamente quando prevista no estatuto da entidade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL E DA JÓIA. ESTATUTO. PREVISÃO. PERÍCIA. DESCONSIDERAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE (ART. 436, CPC). I - Nos termos do art. 436 do Código de Processo Civil o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. II - A revisão periódica dos planos de custeio, com o consequente aumento da contribuição mensal e da jóia, porque objetiva disponibilizar financeiramente os sistemas de previdência, é sempre necessária e se most...
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE: PAGAMENTO DEVIDO AO PROFESSOR EM LICENÇA POR ACIDENTE NO TRABALHO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A licença médica é considerada como de efetivo exercício do cargo. Artigo 102, VIII, da Lei 8.112/90. 2 - A gratificação de Regência de Classe aos Professores da carreira do magistério é propter laborem, portanto devida na hipótese de acidente em serviço, artigo 211 da Lei 8.112/90. 2.1 - A natureza da gratificação de Regência de Classe é de adicional por atividade penosa, porquanto o magistério, no passado, legalmente já foi caracterizado como tal. 2.2 - A restrição feita aos casos previstos no parágrafo terceiro do artigo primeiro da Lei Distrital 202 de 09.12.91 deve obedecer os lindes da Lei 8.112/90, incorporada ao sistema legal distrital pela Lei Distrital 197/91 com vigência a partir de 01.01.92, pelo princípio da lex posterior. 3 - Após aposentadoria da professora em outubro de 1992, a gratificação continua devida, com base no artigo 40, parágrafo quarto da Constituição Federal pelo princípio da lerarchia legis. 4 - O período entre 09.12.91 e 01.01.92 a gratificação é devida, mesmo inexistindo lei local sobre Regime Único, pelo fato da revogação da Lei 1.711/52, incorporada pela Lei Distrital 119 de 17.08.90, com a edição da Lei 8.112/90, por analogia. Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE: PAGAMENTO DEVIDO AO PROFESSOR EM LICENÇA POR ACIDENTE NO TRABALHO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A licença médica é considerada como de efetivo exercício do cargo. Artigo 102, VIII, da Lei 8.112/90. 2 - A gratificação de Regência de Classe aos Professores da carreira do magistério é propter laborem, portanto devida na hipótese de acidente em serviço, artigo 211 da Lei 8.112/90. 2.1 - A natureza da gratificação de Regência de Classe é de adicional por atividade penosa, porquanto o magistério, no passado, legalmente já foi caracterizado como tal....
Administrativo e Constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o par. quarto, do art. 40 da CF - Segurança concedida para garantir aos impetrantes, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos das suas aposentadorias, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o par. quarto, do art. 40 da CF - Seguran...
ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE EXPERIMENTOU DANO DECORRENTE DA AÇÃO DE AGENTE DA ADMINSTRAÇÃO QUE AGIA NESSA QUALIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA. O servidor público, experimentando dano decorrente da ação de agente da Administração que agia nessa qualidade, há de ser indenizado pelo Estado, independentemente dos proventos de aposentadoria por invalidez, que decorrem da relação jurídica previdenciária. Se antes do acidente o inditoso era forte, saudável e com aparência física, passando, em dado momento, a ver-se estigmatizado pelo aleijão, a toda evidência, experimentou dor moral que há de ser mitigada (divergência apenas quanto ao valor indenizatório). Apelação do autor provida. Apelação do Distrito Federal e remessa ex-officio improvidas. Vencido, em parte, o Relator.
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ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE EXPERIMENTOU DANO DECORRENTE DA AÇÃO DE AGENTE DA ADMINSTRAÇÃO QUE AGIA NESSA QUALIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA. O servidor público, experimentando dano decorrente da ação de agente da Administração que agia nessa qualidade, há de ser indenizado pelo Estado, independentemente dos proventos de aposentadoria por invalidez, que decorrem da relação jurídica previdenciária. Se antes do acidente o inditoso era forte, saudável e com aparência física, passando, em dado momento, a ver-se estigmatizado pelo aleijão, a toda ev...
PROFESSORA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE OPÇÃO, NO CARGO PERMANENTE, PELO REGIME ESPECIAL DE 40 HORAS SEMANAIS. Cumprindo a professora, no cargo permanente, jornada normal de 20 horas semanais e, sem ter optado pelo regime especial de 40 horas semanais e, sem ter optado pelo regime especial de 40 horas, previsto no art. oitavo, parágrafo primeiro, da Lei local número 66, de 18/12/89, sendo guindada a cargo em comissão que implica cumprimento da jornada semanal de 40 horas, não faz jus, quando da aposentadoria, a provento como se cumprisse, no cargo permanente, jornada especial de 40 horas, nem à vantagem relativa ao Regime de Tempo Integral a Dedicação Exclusiva do Magistério Público (TIDEM). As vantagens pretendidas pressupõem efetivo cumprimento da jornada especial de 40 horas por força da respectiva opção e não do exercício de cargo em comissão, que outorga remuneração específica para compensar a sobrejornada.
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PROFESSORA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE OPÇÃO, NO CARGO PERMANENTE, PELO REGIME ESPECIAL DE 40 HORAS SEMANAIS. Cumprindo a professora, no cargo permanente, jornada normal de 20 horas semanais e, sem ter optado pelo regime especial de 40 horas semanais e, sem ter optado pelo regime especial de 40 horas, previsto no art. oitavo, parágrafo primeiro, da Lei local número 66, de 18/12/89, sendo guindada a cargo em comissão que implica cumprimento da jornada semanal de 40 horas, não faz jus, qua...
SERVIDOR PÚBLICO - EXRCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA LIGADA AO ENSINO - APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - LEI NÚMERO 6.366/76 - APLICABILIDADE - CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE. I - A complementação salarial integral de que trata a Lei 6.366/76 não se restringe aos servidores que atuam diretamente no magistério, abrangendo, também, os servidores que exercem atividades precípuas ligadas à normatização e execução do ensino. II - Não havendo similitude da ventagem prevista na referida lei com a decorrente de atividade técnica a nível administrativo, o Regime Jurídico Único não veda a cumulação das mesmas.
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SERVIDOR PÚBLICO - EXRCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA LIGADA AO ENSINO - APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - LEI NÚMERO 6.366/76 - APLICABILIDADE - CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE. I - A complementação salarial integral de que trata a Lei 6.366/76 não se restringe aos servidores que atuam diretamente no magistério, abrangendo, também, os servidores que exercem atividades precípuas ligadas à normatização e execução do ensino. II - Não havendo similitude da ventagem prevista na referida lei com a decorrente de atividade técnica a nível...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - FÉRIAS PROPORCIONAIS E 1/3 CONSTITUCIONAL - APOSENTADORIA - CABIMENTO INDENIZATÓRIO - SUCUMBÊNCIA - O direito às férias, sagrado e constitucional, a tudo suplanta, gerando a prerrogativa, ainda que proporcional, a qualquer trabalhador, celetista ou estatutário. A indenização sobre o período de férias não gozadas, por força da aposentação, é devida, com o acréscimo do terço previsto na Carta Política. A verba sucumbencial há de ser repartida entre as partes, nos estritos do comando do artigo 21 do Código de Processo Civil, desde que haja recíproco decaimento dos litigantes.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - FÉRIAS PROPORCIONAIS E 1/3 CONSTITUCIONAL - APOSENTADORIA - CABIMENTO INDENIZATÓRIO - SUCUMBÊNCIA - O direito às férias, sagrado e constitucional, a tudo suplanta, gerando a prerrogativa, ainda que proporcional, a qualquer trabalhador, celetista ou estatutário. A indenização sobre o período de férias não gozadas, por força da aposentação, é devida, com o acréscimo do terço previsto na Carta Política. A verba sucumbencial há de ser repartida entre as partes, nos estritos do comando do artigo 21 do Código de Processo Civil, desde que haja recíproco decaimento...
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PERIGO DA DEMORA E VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE AUMENTOS OU EXTENSÃO DE VANTAGENS A SERVIDOR PÚBLICO (LEI NÚMERO 4.348/64). Evidenciando-se possuir a verba pleiteada pelo impetrante caráter de natureza alimentar, já que constitui parcela dos ganhos que recebia na ativa e que foram suprimidos quando de sua aposentadoria, presente estará o requisito do periculum in mora, porquanto, uma vez negada ao servidor, o dano que lhe causará será de difícil reparação , já que necessário à sua própria subsistência e de sua família. Não se tratando de aumento ou extensão de vantagem ao servidor, inaplicável a vedação constante da Lei Número 4.348/64. Agravo que se provê para deferir a liminar pleiteada. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PERIGO DA DEMORA E VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE AUMENTOS OU EXTENSÃO DE VANTAGENS A SERVIDOR PÚBLICO (LEI NÚMERO 4.348/64). Evidenciando-se possuir a verba pleiteada pelo impetrante caráter de natureza alimentar, já que constitui parcela dos ganhos que recebia na ativa e que foram suprimidos quando de sua aposentadoria, presente estará o requisito do periculum in mora, porquanto, uma vez negada ao servidor, o dano que lhe causará será de difícil reparação , já que necessário à sua própria subsistência e de su...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagem decorrente do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentad...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagem decorrente do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentad...
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. JORNADA SEMANAL. PROVENTOS DA APOSENTADORIA. De acordo com o art. segundo, da Lei Distrital número 34, de 13/07/89, os ocupantes de cargos em comissão são sujeitos ao regime de quarenta horas semanais de trabalho. Aposentando-se as servidoras, quando exerciam cargos em comissão, levaram para seus proventos, além da incorporação de quintos, as remunerações maiores decorrentes do exercício das funções de confiança. Nessa situação, não fazem jus à revisão das aposentadorias e às diferenças de proventos do que afirmam que seria a jornada normal (30 horas semanais) para a efetivamente cumprida (40 horas semanais). A sobrejornada não decorria de opção das apelantes pela prestação, nos cargos permanentes, de jornada maior, mas do exercício de cargos em comissão, sendo compensada precisamente pelas maiores remunerações.
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SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. JORNADA SEMANAL. PROVENTOS DA APOSENTADORIA. De acordo com o art. segundo, da Lei Distrital número 34, de 13/07/89, os ocupantes de cargos em comissão são sujeitos ao regime de quarenta horas semanais de trabalho. Aposentando-se as servidoras, quando exerciam cargos em comissão, levaram para seus proventos, além da incorporação de quintos, as remunerações maiores decorrentes do exercício das funções de confiança. Nessa situação, não fazem jus à revisão das aposentadorias e às diferenças de proventos do que a...
Administrativo e constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo. 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art-40 da C.F. - Segurança concedida para garantir aos impetrantes, o reajuste da vantagem DAS (quintos) inocorporados aos proventos das suas aposentadorias, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade - Maioria.
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Administrativo e constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo. 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art-40 da C.F. - Se...
Administrativo e Constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Segurança concedida para garantir a impetrante o reajuste da vantagem DAS (QUINTOS) incorporados aos proventos de sua aposentadoria, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade. cisão por maioria.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Se...