Civil e Processual Civil. Embargos Infringente. Plano de complementação de aposentadoria. Jóia. Critério de cálculo. Inovação introduzida no plano de benefício. Ausência de violação a dispositivo do Estatuto ou Regulamento básico. 1. Revisão das parcelas da jóia em virtude do aumento do valor das aposentadorias pagas pela embargada, defasados pela inflação, em favor de seus associados. As aposentadorias pagas pela embargada, assim como as parcelas relativas à captação de valores a fim de custear o plano, são aspectos modificáveis pela sua própria natureza, pois referem-se ao plano de custeio e benefícios (Portaria N. 2.984/88 do MPAS). 2. A jóia, embora devida a contribuições passadas que o associado não pagou, por aderir ao plano após a sua criação, tem a mesma natureza jurídica da contribuição mensal, podendo, assim ter o seu valor alterado da mesma forma que a contribuição mensal. Embargos infringentes desprovidos, maioria.
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Civil e Processual Civil. Embargos Infringente. Plano de complementação de aposentadoria. Jóia. Critério de cálculo. Inovação introduzida no plano de benefício. Ausência de violação a dispositivo do Estatuto ou Regulamento básico. 1. Revisão das parcelas da jóia em virtude do aumento do valor das aposentadorias pagas pela embargada, defasados pela inflação, em favor de seus associados. As aposentadorias pagas pela embargada, assim como as parcelas relativas à captação de valores a fim de custear o plano, são aspectos modificáveis pela sua própria natureza, pois referem-se ao plano de custeio e...
MANDADO DE SEGURANÇA - MÉDICO RADIOLOGISTA - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - DIREITO ASSEGURADO A DESPEITO DA OMISSÃO DO LEGISLADOR EM EDITAR LEI COMPLEMENTAR SOBRE AS EXCEÇÕES - No contexto do direito, exemplificadamente quanto ao exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, de somenos o regime jurídico de trabalho, porquanto estatutário ou celetista tem o trabalhador a prerrogativa prevista na Constituição, independente daqueloutra lei complementar sobre as exceções. A desídia ou omissão do legislador em não se desencumbir do seu mister nos termos do art. 40, par. 1o., da CF, não pode prejudicar o direito irrestrito e geral assegurado na referida Carta Magna.
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MANDADO DE SEGURANÇA - MÉDICO RADIOLOGISTA - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - DIREITO ASSEGURADO A DESPEITO DA OMISSÃO DO LEGISLADOR EM EDITAR LEI COMPLEMENTAR SOBRE AS EXCEÇÕES - No contexto do direito, exemplificadamente quanto ao exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, de somenos o regime jurídico de trabalho, porquanto estatutário ou celetista tem o trabalhador a prerrogativa prevista na Constituição, independente daqueloutra lei complementar sobre as exceções. A desídia ou omissão do legislador em não se desencumbir do seu mister nos termos do...
Direito Administrativo. Fundação Hospitalar do Distrito Federal. Médico. Incapacitação para a prática profissional. Afastamento. 1. Intervenção do Ministério Público. Havendo fundadas suspeitas de que a parte ou o interessado é incapaz, o Ministério Público deverá intervir, ainda que a incapacidade seja de fato, sob pena de nulidade. 2. Legítimo o ato da Fundação Hospitalar que afastou o apelante de suas funções, porque acima de seu direito individual está o direito da coletividade de ser atendida por agentes mentalmente sãos, que não lhe possam causar qualquer prejuízo. Reconhecidas ao apelante a percepção da remuneração e das gratificações que faria jus se na atividade estivesse e até que se processe a sua aposentadoria. Liberados os salários retidos. Apelação parcialmente provida.
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Direito Administrativo. Fundação Hospitalar do Distrito Federal. Médico. Incapacitação para a prática profissional. Afastamento. 1. Intervenção do Ministério Público. Havendo fundadas suspeitas de que a parte ou o interessado é incapaz, o Ministério Público deverá intervir, ainda que a incapacidade seja de fato, sob pena de nulidade. 2. Legítimo o ato da Fundação Hospitalar que afastou o apelante de suas funções, porque acima de seu direito individual está o direito da coletividade de ser atendida por agentes mentalmente sãos, que não lhe possam causar qualquer prejuízo. Reconhecidas ao apelan...
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA. DIREITO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA NORMA. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. Era iterativa a jurisprudência dessa Corte no sentido de admitir ser devida a indenização por férias não gozadas pelo servidor que se aposenta, mesmo antes da edição da Lei distrital N. 159/91. Mas diante na manifestação do STF sobre o tema, nova orientação veio à lume. A suprema corte ao julgar o RE N. 195 227-0, deixou assentado que a inatividade do servidor em data anterior à Lei local N. 159, impossibilita deferir-se a indenização pleiteada, em face do princípio da legalidade. Recurso provido.
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INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA. DIREITO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA NORMA. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. Era iterativa a jurisprudência dessa Corte no sentido de admitir ser devida a indenização por férias não gozadas pelo servidor que se aposenta, mesmo antes da edição da Lei distrital N. 159/91. Mas diante na manifestação do STF sobre o tema, nova orientação veio à lume. A suprema corte ao julgar o RE N. 195 227-0, deixou assentado que a inatividade do servidor em data anterior à Lei local N. 159, impossibilita deferir-se a indenizaç...
MANDADO DE SEGURANÇA . LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA - ABONO PROVISÓRIO. RETIFICAÇÃO DO ATO PELA AUTORIDADE QUE A CONCEDEU - CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. RESTITUIÇÃO DAQUILO QUE EVENTUALMENTE TENHA SIDO PAGO A MAIOR. PRETENSÃO RESISTIDA. O abono pago ao servidor que teve seu pedido de aposentação deferido pela autoridade executiva, por natureza, é provisório. E, por isto mesmo, sendo esse ato retificado antes do controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, há de prevalecer o ato retificador, contudo, sem a obrigatoriedade da imediata devolução daquilo que a Administração considera haver pago a maior, até que o Poder Judiciário venha a deslindar a insurreição do servidor que se rebelou contra o segundo édito.
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MANDADO DE SEGURANÇA . LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA - ABONO PROVISÓRIO. RETIFICAÇÃO DO ATO PELA AUTORIDADE QUE A CONCEDEU - CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. RESTITUIÇÃO DAQUILO QUE EVENTUALMENTE TENHA SIDO PAGO A MAIOR. PRETENSÃO RESISTIDA. O abono pago ao servidor que teve seu pedido de aposentação deferido pela autoridade executiva, por natureza, é provisório. E, por isto mesmo, sendo esse ato retificado antes do controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, há de prevalecer o ato retificador, contudo, sem a obrigatoriedade da imediata...
ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS NÃO GOZADAS - INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA - IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO A SERVIDORES APOSENTADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI QUE PREVIU A CONVERSÃO DESSAS EM PECÚNIA. No julgamento do RE 195.868-5-DF, entendeu a Suprema Corte que, face o princípio da legalidade, que só permite a Administração fazer o que a lei autoriza, ser inviável o pagamento de férias, a servidor da Fundação Educacional do Distrito Federal, aposentado antes da vigência da Lei Distrital n. 159/91, de 16.08.91, que previu a conversão das férias em pecúnia. Descabido ainda o pagamento de um terço constitucional das férias ao servidor que se aposentou, direito esse só possível para o caso de gozo das férias. Apelo provido.
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ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS NÃO GOZADAS - INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA - IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO A SERVIDORES APOSENTADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI QUE PREVIU A CONVERSÃO DESSAS EM PECÚNIA. No julgamento do RE 195.868-5-DF, entendeu a Suprema Corte que, face o princípio da legalidade, que só permite a Administração fazer o que a lei autoriza, ser inviável o pagamento de férias, a servidor da Fundação Educacional do Distrito Federal, aposentado antes da vigência da Lei Distrital n. 159/91, de 16.08.91, que previu a conversão das férias em pecúnia. Descabido ai...
- INTERDITO PROIBITÓRIO - IMÓVEL FUNCIONAL - SERVIDOR APOSENTADO - EMPRESA PÚBLICA - LEI DISTRITAL 128/90 E DEC. 12.882/90 - JUSTO RECEIO DE TURBAÇÃO CARACTERIZADO. Considera-se caracterizado o justo receio de turbação fato de o legítimo ocupante de imóvel funcional vir a ser notificação para desocupar a unidade que ocupa, sem que antes se lhe garanta, na qualidade de servidor que ocupava regularmente o bem no momento da aposentadoria, o direito de adquiri-lo, como autorizam a Lei Distrital n. 128/90 e Dec. 12.882/90. Situação que autoriza a manutenção do ocupante na posse do imóvel funcional até que se promovam os atos de alienação previstos na legislação que regula a espécie.
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- INTERDITO PROIBITÓRIO - IMÓVEL FUNCIONAL - SERVIDOR APOSENTADO - EMPRESA PÚBLICA - LEI DISTRITAL 128/90 E DEC. 12.882/90 - JUSTO RECEIO DE TURBAÇÃO CARACTERIZADO. Considera-se caracterizado o justo receio de turbação fato de o legítimo ocupante de imóvel funcional vir a ser notificação para desocupar a unidade que ocupa, sem que antes se lhe garanta, na qualidade de servidor que ocupava regularmente o bem no momento da aposentadoria, o direito de adquiri-lo, como autorizam a Lei Distrital n. 128/90 e Dec. 12.882/90. Situação que autoriza a manutenção do ocupante na posse do imóvel funcional...
Constitucional e Administrativo. Servidores públicos estatutários do Distrito Federal. Complementação de aposentadoria com assento no art. 3o. da Lei local no. 701/94. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo sem julgamento do mérito. O art. 3o. em que fulcram o pleito deduzido em juízo foi substituído pela nova redação que lhe deu a Lei 910/95. Se esta teve a sua eficácia suspensa pela Suprema Corte (Adin 1.421-8-DF), não se restabelece nem a eficácia e muito menos a vigência do referido art. 3o. na sua antiga redação. A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência, salvo disposição em contrário. A regra aplica-se, também, no caso de suspensão da eficácia da lei, que não se confunde com a sua revogação, mas retira a sua força de regência enquanto perdurar. Eventualmente, se o STF vier, a final, dar pela improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade, então os apelantes poderão renovar a ação, que será naturalmente julgada. Si et in quantum, há o óbice intransponível da impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação não atendida. Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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Constitucional e Administrativo. Servidores públicos estatutários do Distrito Federal. Complementação de aposentadoria com assento no art. 3o. da Lei local no. 701/94. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo sem julgamento do mérito. O art. 3o. em que fulcram o pleito deduzido em juízo foi substituído pela nova redação que lhe deu a Lei 910/95. Se esta teve a sua eficácia suspensa pela Suprema Corte (Adin 1.421-8-DF), não se restabelece nem a eficácia e muito menos a vigência do referido art. 3o. na sua antiga redação. A lei revogada não se restaura por ter a lei...
Direito Previdenciário - Caixa de Previdência dos funcionários do Banco do Brasil - PREVI - Pedido de restituição das contribuições do plano de aposentadoria complementar em razão do desligamento do economiário - Evolução do regulamento estatutário: a) proibição da restituição antes de 04.03.80; b) restituição de 50% das contribuições pessoais até 12.09.95; c) restituição de 98% após esta última data. Impossibilidade de retroação das novas disposições estatutárias para atingir fatos a ela anteriores. O regime da repartição do capital de cobertura, então vigorante, oferecia benefícios aos associados em contraprestação às suas contribuições, que foram consumidas pelos benefícios concedidos. Aplicação aos apelantes do Estatuto em vigor na data do seu desligamento, que proibia expressamente a devolução das contribuições. As contribuições do patrocinador (Banco do Brasil S/A) são oferecidas sobre a massa de salários dos empregados e não de forma individualizada (parágrafo único, art. 2o. Lei no. 8.020/90). A restituição, se devida fosse, seria para o patrocinador e não ao associado. Apelação desprovida. Recurso adesivo provido.
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Direito Previdenciário - Caixa de Previdência dos funcionários do Banco do Brasil - PREVI - Pedido de restituição das contribuições do plano de aposentadoria complementar em razão do desligamento do economiário - Evolução do regulamento estatutário: a) proibição da restituição antes de 04.03.80; b) restituição de 50% das contribuições pessoais até 12.09.95; c) restituição de 98% após esta última data. Impossibilidade de retroação das novas disposições estatutárias para atingir fatos a ela anteriores. O regime da repartição do capital de cobertura, então vigorante, oferecia benefícios aos assoc...
Seguro em grupo - Morte do segurado - Recusa da seguradora em indenizar o sinistro. A seguradora-apelante aceitou a inclusão do prestamista da apelada no contrato de seguro de vida em grupo por elas firmado. Não há nos autos qualquer documento que comprove haver a ré-apelante transferido à autora-apelada a responsabilidade de selecionar os segurados. Em se tratando de seguro de vida, se bem que em grupo, competia aos médicos da seguradora-recorrente avaliar as condições de saúde de cada prestamista, antes de admiti-lo como segurado. Não houve qualquer burla às Condições do Seguro, já que não era vedada a participação de aposentados neste, salvo nos casos de aposentadoria por invalidez (hipótese que, como dito em parágrafo retrógrado, não é a destes autos), nem má-fé da autora-recorrida e muito menos do segurado, tendo em vista que ambos desconheciam ser este portador de aneurisma até o dia (12.07.95) em que foi submetido a cirurgia de urgência, por sinal, não exitosa, tendo o prestamista-segurado falecido a 18.07.95 (cf. doc. de fls. 74/79), na vigência, em nenhum momento impugnada, do contrato de seguro.
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Seguro em grupo - Morte do segurado - Recusa da seguradora em indenizar o sinistro. A seguradora-apelante aceitou a inclusão do prestamista da apelada no contrato de seguro de vida em grupo por elas firmado. Não há nos autos qualquer documento que comprove haver a ré-apelante transferido à autora-apelada a responsabilidade de selecionar os segurados. Em se tratando de seguro de vida, se bem que em grupo, competia aos médicos da seguradora-recorrente avaliar as condições de saúde de cada prestamista, antes de admiti-lo como segurado. Não houve qualquer burla às Condições do Seguro, já que não e...
Seguro em grupo - Morte do segurado - Recusa da seguradora em indenizar o sinistro. A seguradora-apelante aceitou a inclusão do prestamista da apelada no contrato de seguro de vida em grupo por elas firmado. Não há nos autos qualquer documento que comprove haver a ré-apelante transferido à autora-apelada a responsabilidade de selecionar os segurados. Em se tratando de seguro de vida, se bem que em grupo, competia aos médicos da seguradora-recorrente avaliar as condições de saúde de cada prestamista, antes de admiti-lo como segurado. Não houve qualquer burla às Condições do Seguro, já que não era vedada a participação de aposentados neste, salvo nos casos de aposentadoria por invalidez (hipótese que, como dito em parágrafo retrógrado, não é a destes autos), nem má-fé da autora-recorrida e muito menos do segurado, tendo em vista que ambos desconheciam ser este portador da moléstia que o vitimou, até então diagnosticada como peneumonia (cf. doc. de fls. 78v), tendo o prestamista-segurado falecido a 04.03.95 (cf. fls. 78v), na vigência, em nenhum momento impugnada, do contrato de seguro.
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Seguro em grupo - Morte do segurado - Recusa da seguradora em indenizar o sinistro. A seguradora-apelante aceitou a inclusão do prestamista da apelada no contrato de seguro de vida em grupo por elas firmado. Não há nos autos qualquer documento que comprove haver a ré-apelante transferido à autora-apelada a responsabilidade de selecionar os segurados. Em se tratando de seguro de vida, se bem que em grupo, competia aos médicos da seguradora-recorrente avaliar as condições de saúde de cada prestamista, antes de admiti-lo como segurado. Não houve qualquer burla às Condições do Seguro, já que não e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA. NULIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA PERICIAL. 1. Restando induvidosa a redução da capacidade laborativa da autora, mercê do que conceitua o legislador como acidente do trabalho, cabível o deferimento do auxílio-acidente. 2. Considera-se implícito no pedido de aposentadoria por invalidez, resultante de acidente do trablho, a pretensão relativa ao recebimento do respectivo auxílio-acidente. Não há falar, portanto, em nulidade da sentença por julgamento extra petita. 3. O juiz não se vincula, necessariamente, às conclusões do perito judicial. O juiz está obrigado a decidir na conformidade do conjunto probatório, nada obstante o grande valor e a grande importância que tem no contexto o laudo pericial. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA. NULIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA PERICIAL. 1. Restando induvidosa a redução da capacidade laborativa da autora, mercê do que conceitua o legislador como acidente do trabalho, cabível o deferimento do auxílio-acidente. 2. Considera-se implícito no pedido de aposentadoria por invalidez, resultante de acidente do trablho, a pretensão relativa ao recebimento do respectivo auxílio-acidente. Não há falar, portanto, em nulidade da sentença por julgamento extra petita. 3. O juiz não se vincula, necessariame...
Constitucional e Administrativo. Servidora pública aposentada. Quintos. 1. O direito substantivo denominado quintos nenhuma condição, mesmo restritiva ou modificativa sofreu diploma regulamentador federal (Lei n. 8911/94) a não ser em aspectos que não interferem com o pleito decorrente dos fatos provados na lide. No âmbito do Distrito Federal, o direito da impetrante não depende de regulamento da lei para ser reconhecido, pois o regulamento federal que simplesmente repete a lei é prescindível. 2. A portaria número 114/94 reconheceu esse direito aos servidores do Distrito Federal com efeitos retroativos e extensão aos aposentados e pensionistas. A retroatividade abrange, entretanto, períodos de regência da Lei número 1.711/52 e a da Lei número 8.112/90, desde quando passaram a ser aplicados os aludidos diplomas legis aos servidores do Distrito Federal. Impetrante que faz jus à incorporação de 1/5 relativa ao período de 1.1.92 - data em que a Lei número 8.112/90 passou a ser aplicada à sua situação funcional - a 29.1.93, data da sua aposentadoria. O pedido inicial de 2/5 excede o seu direito. Embargos infringentes providos parcialmente.
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Constitucional e Administrativo. Servidora pública aposentada. Quintos. 1. O direito substantivo denominado quintos nenhuma condição, mesmo restritiva ou modificativa sofreu diploma regulamentador federal (Lei n. 8911/94) a não ser em aspectos que não interferem com o pleito decorrente dos fatos provados na lide. No âmbito do Distrito Federal, o direito da impetrante não depende de regulamento da lei para ser reconhecido, pois o regulamento federal que simplesmente repete a lei é prescindível. 2. A portaria número 114/94 reconheceu esse direito aos servidores do Distrito Federal com efeitos re...
PROCESSO CIVIL. FORO DE ELEIÇÃO. CIVIL. CONTRATO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E SISTEMA DE PECÚLIOS. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. FORO COMPETENTE. Devendo as obrigações contratuais ser prestadas em local diverso da sede da empresa, que não mantém agências, filiais, ou sucursais em outra localidade, prevalece o foro onde everão ser cumpridas as avenças, porque o foro escolhido contratualmente, que não guarda relação com a residência ou o domicílio do beneficiário, ofende o Código de Defesa do Consumidor, por expressar manifesta vantagem à entidade fechada, em detrimento do livre acesso à justiça pelo contratante. Inteligência do artigo 100, inciso IV, letras b e d do Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL. FORO DE ELEIÇÃO. CIVIL. CONTRATO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E SISTEMA DE PECÚLIOS. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. FORO COMPETENTE. Devendo as obrigações contratuais ser prestadas em local diverso da sede da empresa, que não mantém agências, filiais, ou sucursais em outra localidade, prevalece o foro onde everão ser cumpridas as avenças, porque o foro escolhido contratualmente, que não guarda relação com a residência ou o domicílio do beneficiário, ofende o Código de Defesa do Consumidor, por expressar...
PROFESSORA - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - TEMPO DE SERVIÇO - PROVA - CERTIDÃO FORNECIDA POR ÓRGÃO PÚBLICO - CONFIABILIDADE CONSTITUCIONAL - PRELIMINARES REJEITADAS - O prazo de cento e vinte dias para manuseamento do Mandado de Segurança conta-se a partir de quando o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Se a administração, por meio de repristinação reconhece o direito de que se cogita, somente após o cancelamento desta prerrogativa começa o tempo decadencial para impetração do remédio heróico. A prova escorreita e cabal, através de hábil certidão de tempo de serviço fornecida por órgão público (CF, art. 19), há de prevalecer, ainda que subsidiada em certeza carreada, porém capaz de demonstrar o efetivo tempo de serviço prestado pelo servidor.
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PROFESSORA - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - TEMPO DE SERVIÇO - PROVA - CERTIDÃO FORNECIDA POR ÓRGÃO PÚBLICO - CONFIABILIDADE CONSTITUCIONAL - PRELIMINARES REJEITADAS - O prazo de cento e vinte dias para manuseamento do Mandado de Segurança conta-se a partir de quando o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Se a administração, por meio de repristinação reconhece o direito de que se cogita, somente após o cancelamento desta prerrogativa começa o tempo decadencial para impetração do remédio heróico. A prova escorreita e cabal, através de hábil certidão de tempo de serviço for...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ANCIÃ OCTOGENÁRIA SEM FONTE DE RENDA, CASADA COM PEDREIRO APOSENTADO, JÁ DECRÉPITO. FILHO FALECIDO. EXAME DA PROVA - REGRAS DE EXPERIÊNCIA. Prescinde de prova excessivamente robusta a proclamação de que uma anciã octogenária, sem nenhuma fonte de renda própria, guardava a qualidade de dependente de filho solteiro, ora falecido, embora seja ela casada com um decrépito pedreiro aposentado, que também já adentra no ocaso da sua existência, eis que as regras de experiência demonstram que as pessoas idosas e pobres são amparadas pelos filhos dentro das suas possibilidades e, por outro lado, a aposentadoria paga ao operário da construção civil não é suficiente para cobrir as suas próprias despesas. Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ANCIÃ OCTOGENÁRIA SEM FONTE DE RENDA, CASADA COM PEDREIRO APOSENTADO, JÁ DECRÉPITO. FILHO FALECIDO. EXAME DA PROVA - REGRAS DE EXPERIÊNCIA. Prescinde de prova excessivamente robusta a proclamação de que uma anciã octogenária, sem nenhuma fonte de renda própria, guardava a qualidade de dependente de filho solteiro, ora falecido, embora seja ela casada com um decrépito pedreiro aposentado, que também já adentra no ocaso da sua existência, eis que as regras de experiência demonstram que as pessoas idosas e pobres são amparadas pelos filhos dentro das su...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. FUNCEF. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. BENEFÍCIO NÃO RECONHECIDO. PRECEDENTES DO T.J.D.F. E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A FUNCEF, entidade fechada de previdência privada, não goza do benefício da imunidade tributária previsto no artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, porque não presta assistência social, no sentido de atividade de natureza filantrópica, aos desvalidos e desassistidos. A exemplo de tantas outras entidades fechadas de previdência, a FUNCEF tem por objetivo, em benefício de seus associados, obter capital suficiente para suplementar o pagamento das pensões, por ocasião das aposentadorias dos mesmos associados. Tais entidades cuidam de consolidar a sua capitalização para atenderem seu objetivo social, investindo maciçamente no mercado imobiliário, atuando no mercado financeiro e, muitas vezes, adquirindo ações de empresas públicas em processo de privatização. Essas entidades fechadas de previdência privada, aqui e no mundo, tornaram-se, via de regra, gigantes econômicos e financeiros, e, como tal, devem pagar seus impostos, in casu, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis que constituem seu patrimônio, porquanto evidentemente não se destinam à assistência social. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. FUNCEF. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. BENEFÍCIO NÃO RECONHECIDO. PRECEDENTES DO T.J.D.F. E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A FUNCEF, entidade fechada de previdência privada, não goza do benefício da imunidade tributária previsto no artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, porque não presta assistência social, no sentido de atividade de natureza filantrópica, aos desvalidos e desassistidos. A exemplo de tantas outras entidades...
DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. SERVIDORES APOSENTADOS. LEI 043/89 DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO. I - A Constituição Federal de 1988 deu tratamento mais severo à acessibilidade aos cargos públicos. Indispensável o concurso público de provas ou de provas e de títulos, com exceção dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, havendo, ainda, a possibilidade de investidura, nos casos de cargos inclusos em carreira, desde que o ingresso na classe inicial haja se dado por concurso público, quando o provimento se fará por promoção. II - Para a transposição - forma derivada de provimento de cargo público - é exigível a seleção pública, notadamente se o cargo a ser alcançado não fizer parte de carreira na qual o servidor se aposentou. III - Inaplicabilidade do art. 40, par. quarto da Constituição Federal que trata de transformação e reclassificação de cargo ou função em que se deu a aposentadoria. IV - Por força do estatuído no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, ante a flagrante impossibilidade jurídica do pedido. V - Precedentes deste e. Tribunal de Justiça e desta c. Terceira Turma Cível.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. SERVIDORES APOSENTADOS. LEI 043/89 DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO. I - A Constituição Federal de 1988 deu tratamento mais severo à acessibilidade aos cargos públicos. Indispensável o concurso público de provas ou de provas e de títulos, com exceção dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, havendo, ainda, a possibilidade de investidura, nos casos de c...
- Direito Previdenciário - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI - Pedido de restituição das constribuições do plano de aposentadoria complementar em razão do desligamento do economiário - Evolução do regulamento estatutário: a) proibição da restituição antes de 04.03.80; b) restituição de 50% das constribuições pessoais até 12.09.95; c) restituição de 98% após esta última data. Impossibilidade de retroação das novas disposições estatutárias para atingir fatos a ela anteriores. O regime da repartição do capital de cobertura, então vigorante, oferecia benefícios aos associados em contraprestação às suas contribuições, que foram consumidas pelos benefícios concedidos. Aplicação aos apelantes do Estatuto em vigor na data de seu desligamento, que proibia expressamente a devolução das contribuições. As contribuições do patrocinador (Banco do Brasil S/A) são oferecidas sobre a massa de salários dos empregados e não de forma individualizada (parágrafo único, art. segundo, Lei número 8.020/90). A restituição, se devida fosse, seria para o patrocinador e não ao associado. Apelação desprovida.
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- Direito Previdenciário - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI - Pedido de restituição das constribuições do plano de aposentadoria complementar em razão do desligamento do economiário - Evolução do regulamento estatutário: a) proibição da restituição antes de 04.03.80; b) restituição de 50% das constribuições pessoais até 12.09.95; c) restituição de 98% após esta última data. Impossibilidade de retroação das novas disposições estatutárias para atingir fatos a ela anteriores. O regime da repartição do capital de cobertura, então vigorante, oferecia benefícios aos...
- Direito Previdenciário - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI - Pedido de restituição das constribuições do plano de aposentadoria complementar em razão do desligamento do economiário - Evolução do regulamento estatutário: a) proibição da restituição antes de 04.03.80; b) restituição de 50% das constribuições pessoais até 12.09.95; c) restituição de 98% após esta última data. Impossibilidade de retroação das novas disposições estatutárias para atingir fatos a ela anteriores. O regime da repartição do capital de cobertura, então vigorante, oferecia benefícios aos associados em contraprestação às suas contribuições, que foram consumidas pelos benefícios concedidos. Aplicação aos apelantes do Estatuto em vigor na data de seu desligamento, que proibia expressamente a devolução das contribuições. As contribuições do patrocinador (Banco do Brasil S/A) são oferecidas sobre a massa de salários dos empregados e não de forma individualizada (parágrafo único, art. segundo, Lei número 8.020/90). A restituição, se devida fosse, seria para o patrocinador e não ao associado. Apelação desprovida.
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- Direito Previdenciário - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI - Pedido de restituição das constribuições do plano de aposentadoria complementar em razão do desligamento do economiário - Evolução do regulamento estatutário: a) proibição da restituição antes de 04.03.80; b) restituição de 50% das constribuições pessoais até 12.09.95; c) restituição de 98% após esta última data. Impossibilidade de retroação das novas disposições estatutárias para atingir fatos a ela anteriores. O regime da repartição do capital de cobertura, então vigorante, oferecia benefícios aos...