DIREITO ECONÔMICO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a medida provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.3. Aliado ao fato de que a Cédula de Crédito Bancário consubstancia espécie do gênero contrato bancário, ensejando que sujeite-se à incidência no disposto no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/01, é regulada de forma casuística e específica e a modulação legal que lhe é conferida legitima e autoriza a capitalização mensal dos juros remuneratórios convencionados, corroborando a legitimidade da contratação e efetivação da prática, obstando que seja desqualificada e infirmada (Lei nº 10.931/04, art. 28). 4. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, as instituições financeiras também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 5. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara aven...
INFIRMAÇÃO. ENTIDADE ARQUIVISTA (CDL/DF). REPLICAÇÃO E FORNECIMENTO DE ANOTAÇÃO EFETIVADA POR ENTIDADE CONGÊNERE. NOTIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBAS AS ENTIDADES. ILEGITIMIDADE DA REPLICADORA POR EVENTUAL ILEGALIDADE DA ANOTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. EFETIVAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REMESSA AO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR. SUFICIÊNCIA. REPRODUÇÃO DO REGISTRO. NOVA NOTIFICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. 1.A entidade mantenedora de cadastro de devedores inadimplentes que, recebendo informações de entidade congênere, assimila, replica e transmite as inscrições efetuadas, se torna solidariamente responsável pela legitimidade e higidez das anotações e pelo eventual abuso de direito derivado de registros consumados à margem das exigências legais por ter integrado a cadeia de difusão do registrado, passando a funcionar como protagonista do ocorrido (CDC, art. 7º, parágrafo único). 2.A anotação do nome do consumidor em cadastro de devedores inadimplentes deve ser precedida de notificação premonitória (CDC, art. 43, § 2o), estando esta obrigação afeta exclusivamente à entidade arquivista, a quem, de forma a evidenciar que guardara subserviência ao legalmente exigido quando lhe é imputada inobservância do prescrito, fica debitado o ônus de evidenciar que remetera a notificação e que fora recebida por seu destinatário ou em sua residência, presumindo-se que a medida fora consumada quando a comunicação fora encaminhada ao endereço do notificado, dispensada a exibição de aviso de recebimento (STJ, Súmula 404). 3.Comprovada a remessa da notificação premonitória ao endereço residencial do consumidor, induzindo a presunção de que a recebera, a inscrição efetuada em seu desfavor com lastro em débito que assimilara como legítimo reveste-se de legitimidade e consubstancia simples exercício regular de direito assegurado à entidade arquivista, obstando sua qualificação como abuso de direito (CC, art. 188, I). 4.A replicação e difusão da inscrição legitimamente efetivada por entidade congênere e conveniada com aquela que a consumara originariamente prescindem da consumação de nova notificação do consumidor, à medida que o objetivo da medida é somente participá-lo da abertura do cadastro, permitindo-lhe obstar sua consumação ou retificar os dados que serão lançados em seu desfavor, o que é atendido ao ser consumada a comunicação antes da efetivação da inscrição originária. 5.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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INFIRMAÇÃO. ENTIDADE ARQUIVISTA (CDL/DF). REPLICAÇÃO E FORNECIMENTO DE ANOTAÇÃO EFETIVADA POR ENTIDADE CONGÊNERE. NOTIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBAS AS ENTIDADES. ILEGITIMIDADE DA REPLICADORA POR EVENTUAL ILEGALIDADE DA ANOTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. EFETIVAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REMESSA AO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR. SUFICIÊNCIA. REPRODUÇÃO DO REGISTRO. NOVA NOTIFICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. 1.A entidade mantenedora de cadastro de devedores inadimplentes que, recebendo informações de entidade congênere, assimila, replica e transmite as inscrições efetuadas,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. ENTABULAÇÃO VERBAL. RECONHECIMENTO. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CONTRATADA. INADIMPLÊNCIA. ALUGUERES PROVENIENTES DAS LOCAÇÕES INTERMEDIADAS. REPASSE. AUSÊNCIA. ALEGAÇÕES. ÔNUS PROBATÓRIO IMPUTADO AO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1.A cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório e está impregnada no artigo 333 do estatuto processual debita ao autor o encargo de evidenciar os fatos constitutivos do direito que invocara, resultando da apreensão de que, conquanto lhe tenha sido assegurada oportunidade para indicar provas e produzi-las, permanecera inerte, deixando de comprovar os fatos constitutivos do direito que invocara, a rejeição do pedido como imperativo legal por não traduzirem alegações desguarnecidas de suporte material lastro apto a ensejar a apreensão do formulado como expressão dos fatos. 2.A incontrovérsia acerca da subsistência do contrato entabulado sob a forma verbal não induz à constatação de que as condições que lhe foram imputadas pelo contratante retratam efetivamente o que ficara avençado, emergindo que, remanescendo controvertidas as condições que regularam o vínculo e a inadimplência da contratada quanto ao que lhe ficara imputado, ao contratante, formulando pretensão indenizatória derivada da alegação de inadimplemento, fica debitado o encargo de lastrear o que aduzira como forma de supedanear o direito que invocara, resultando que, em não se desincumbindo desse ônus, deixando de comprovar o que ventilara, a refutação da pretensão deduzida traduz o desiderato natural do processo (CPC, arts. 333, I). 3.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. ENTABULAÇÃO VERBAL. RECONHECIMENTO. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CONTRATADA. INADIMPLÊNCIA. ALUGUERES PROVENIENTES DAS LOCAÇÕES INTERMEDIADAS. REPASSE. AUSÊNCIA. ALEGAÇÕES. ÔNUS PROBATÓRIO IMPUTADO AO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1.A cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório e está impregnada no artigo 333 do estatuto processual debita ao autor o encargo de evidenciar os fatos constitutivos do direito que invocara, resultando da apreensão de que, c...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EM QUANTITATIVO MAIOR QUE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DESISTÊNCIAS OU DESCLASSIFICAÇÕES DOS CANDIDATOS NOMEADOS - ALCANCE DA CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ATO DISCRICIONÁRIO QUE SE CONVOLA EM ATO VINCULADO - PRECEDENTES DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA - MAIORIA.Quando a Administração nomeia candidatos além do número previsto no edital do concurso transforma o ato discricionário em ato vinculado, gerando ao candidato classificado em posição muito além da quantidade originária o direito subjetivo à nomeação, em virtude da desistência ou desclassificação dos candidatos que ocupavam posição anterior.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EM QUANTITATIVO MAIOR QUE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DESISTÊNCIAS OU DESCLASSIFICAÇÕES DOS CANDIDATOS NOMEADOS - ALCANCE DA CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ATO DISCRICIONÁRIO QUE SE CONVOLA EM ATO VINCULADO - PRECEDENTES DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA - MAIORIA.Quando a Administração nomeia candidatos além do número previsto no edital do concurso transforma o ato discricionário em ato vinculado, gerando ao candidato classificado em posição muito além da quantidade o...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EM QUANTITATIVO MAIOR QUE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DESISTÊNCIAS OU DESCLASSIFICAÇÕES DOS CANDIDATOS NOMEADOS - ALCANCE DA CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ATO DISCRICIONÁRIO QUE SE CONVOLA EM ATO VINCULADO - PRECEDENTES DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA - MAIORIA.Quando a Administração nomeia candidatos além do número previsto no edital do concurso transforma o ato discricionário em ato vinculado, gerando ao candidato classificado em posição muito além da quantidade originária o direito subjetivo à nomeação, em virtude da desistência ou desclassificação dos candidatos que ocupavam posição anterior.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EM QUANTITATIVO MAIOR QUE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DESISTÊNCIAS OU DESCLASSIFICAÇÕES DOS CANDIDATOS NOMEADOS - ALCANCE DA CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ATO DISCRICIONÁRIO QUE SE CONVOLA EM ATO VINCULADO - PRECEDENTES DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA - MAIORIA.Quando a Administração nomeia candidatos além do número previsto no edital do concurso transforma o ato discricionário em ato vinculado, gerando ao candidato classificado em posição muito além da quantidade o...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO APELADO REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, porquanto, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 2. Em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, não se exige o esgotamento das vias administrativas para se pleitear a prestação jurisdicional. Salvo as exceções previstas no texto constitucional, não tem guarida no ordenamento brasileiro o instituto da jurisdição condicionada. Noutras palavras: (...) 1. A ausência de pedido administrativo não é óbice para a propositura de ação que objetiva o recebimento do seguro obrigatório em face do falecimento de seu companheiro. 2. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que trata do exercício do direito de ação, não condiciona o esgotamento das vias administrativas para o acesso à justiça. 3. Recurso provido. Sentença cassada. (20090111314760APC, Relator Mario-Zam Belmiro, DJ 25/01/2011 p. 120).3. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 3.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 4. Quanto à questão de fundo o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: (...) II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 4.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.5. A quantidade de ações devidas e o valor unitário na data da integralização, pode ser obtido por meio de mero cálculo aritmético, sendo desnecessária a liquidação por arbitramento.6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO APELADO REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Tel...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEI Nº 12.153/2009. DEMANDA RELACIONADA A IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF.1.Nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.2.Verificado que a pretensão deduzida na demanda de origem envolve a discussão a respeito de ocupação de imóvel integrante do patrimônio do Distrito Federal, tem-se por impositivo o reconhecimento da competência do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública do DF para processar e julgar a demanda.3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEI Nº 12.153/2009. DEMANDA RELACIONADA A IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF.1.Nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles v...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MORTE DE POLICIAL EM SERVIÇO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DO CAUSADOR DO DANO - SOLIDARIEDADE - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA E DE DIREITO COMUM - INDENPENDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PENSIONAMENTO - IDADE LIMITE - LUCROS CESSANTES - PERDA DE UMA CHANCE.1. Comprovado em ação penal transitada em julgado que o agente causador do dano teve uma conduta imprudente, porquanto deixou escorregar de sua mão uma arma de fogo, que disparou em direção ao seu colega de trabalho, resultando em sua morte, não há que se falar em ilegitimidade passiva para responder à ação de indenização ajuizada pelos filhos e esposa da vítima. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2. Não restando configurados os vícios do art. 295, parágrafo único do CPC, rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada.3. O interesse de agir encontra-se evidenciado pela necessidade de amparo ao direito vindicado pelo autor, sobretudo ante a resistência oferecida pelo réu quando de sua contestação. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.4. Indiscutível a responsabilidade civil do ente público pela morte de policial em serviço, consoante disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.5. Demonstrados os danos causados e o nexo de causalidade, é possível a solidariedade na responsabilização entre o ente público e o agente causador do dano, mormente quando resta comprovada a culpa do agente em sentença penal transitada em julgado.6. Por possuir naturezas diversas, a indenização acidentária e a fundada no direito comum são independentes, motivo pelo qual uma não exclui a outra.7. O limite para o benefício de pensão alimentícia em nosso ordenamento é a idade de 24 (vinte e quatro), quando se presume que os beneficiários terão concluído sua formação, inclusive em curso universitário, uma vez que o pensionamento tem como base a dependência econômica entre o beneficiário e o falecido. Precedentes do c. STJ.8. O dano hipotético não é passível de indenização, sendo incabível, portanto, o pagamento de qualquer valor a título de lucros cessantes ou perda de uma chance. Precedentes.9. Deve ser mantido o quantum indenizatório se este se mostrar satisfatório, na medida em que a quantia servirá para amenizar o sofrimento sentido em decorrência do dano, satisfazendo, de igual forma, o sentido punitivo da indenização.10. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÕES E REMESSA OFICIAL CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. SENTENÇA CONFIRMADA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MORTE DE POLICIAL EM SERVIÇO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DO CAUSADOR DO DANO - SOLIDARIEDADE - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA E DE DIREITO COMUM - INDENPENDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PENSIONAMENTO - IDADE LIMITE - LUCROS CESSANTES - PERDA DE UMA CHANCE.1. Comprovado em ação penal transitada em julgado que o agente causador do dano teve uma conduta imprudente, porquant...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADE MÚSICA DE CÂMARA ERUDITA. 1. A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação para o cargo, uma vez que esta subordina-se aos critérios de conveniência, necessidade e interesse da Administração. Todavia, o STF, no julgamento do RE n. 598.099/MS, com repercussão geral, definiu que, dentro do prazo de validade do concurso, a administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado. 2. A contratação temporária tem como objetivo a prestação de serviços para suprir a carência provisória, de forma precária. Esse expediente não pode ser utilizado para preencher vaga destinada à contratação de candidato aprovado em concurso público, sob pena de violar direito líquido e certo daquele à nomeação. A escolha do momento para a nomeação do candidato, antes discricionária, passa a ser vinculada.3. Segurança concedida. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADE MÚSICA DE CÂMARA ERUDITA. 1. A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação para o cargo, uma vez que esta subordina-se aos critérios de conveniência, necessidade e interesse da Administração. Todavia, o STF, no julgamento do RE n. 598.099/MS, com repercussão geral, definiu que, dentro do prazo de validade do concurso, a administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. DECISUM REFORMADO.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. DECISUM REFORMADO.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insu...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO. INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. DIREITO RECONHECIDO PARA O PERÍODO DE TRABALHO NO REGIME CELETISTA E ESTATUTÁRIO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO.Não se submete à prescrição quinquenal o pleito consistente na declaração do direito à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria. Inexistência de vantagem pecuniária.O direito à aposentadoria especial, já reconhecido aos trabalhadores regidos pela CLT, também está consagrado na ordem constitucional e na LODF como garantia dos servidores públicos que exercem atividades insalubres. Verificada a inexistência de regulamentação específica da aposentadoria especial dos servidores públicos que exercem atividade insalubre, expostos à risco biológico, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, §1º, da Lei nº 8.213/91.Nos termos do §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, quando a Fazenda Pública for vencida, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do §3º, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO. INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. DIREITO RECONHECIDO PARA O PERÍODO DE TRABALHO NO REGIME CELETISTA E ESTATUTÁRIO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO.Não se submete à prescrição quinquenal o pleito consistente na declaração do direito à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria. Inexistência de vantagem pecuniária.O direito à aposentadoria especial, já reconhecido aos trabalhadores regidos pela CLT, também está consagrado na ordem constitucional e na LODF como garantia dos servid...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO. ESPECIALIDADE MONITOR. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a nomeação do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. Entretanto, quando a Administração externa de forma inequívoca a necessidade de contratação de servidor, tal como nos casos de nomeação tornada sem efeito em razão de desistência dos nomeados, nasce o direito subjetivo do candidato classificado em posição subseqüente ao do nomeado, hipótese não caracterizada nos autos. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO. ESPECIALIDADE MONITOR. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a nomeação do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. Entretanto, quando a Administração ex...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade promoveu a objetivação do recurso extraordinário e ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em sede de controle difuso.2. Nessas circunstâncias, as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional.3. A gravidade abstrata do crime de tráfico ilícito de entorpecentes não é suficiente para caracterizar a personalidade corrompida e a má conduta social do agente, as quais devem ser justificadas pelas circunstâncias fáticas devidamente fundamentadas com elementos do caso concreto.4. A quantidade e a natureza da droga apreendida (430,21g de maconha e 91,55g de cocaína) são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e devem ser avaliadas por ocasião do exame do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, obstando a conversão quando se mostram excessivas.5. Recurso provido para revogar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade promoveu a objetivação do recurso extraordinário e ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em s...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOTÍCIA DE CRIME. AUSÊNCIA DE ABUSO NA COMUNICAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANOS DECORRENTE DA ATUAÇÃO INVESTIGATIVA DO ESTADO, MANIFESTADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA A INVESTIGAÇÃO DE CRIME SUJEITO A AÇÃO PENAL PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E CIVIL. ABSOLVIÇÃO QUE NÃO FAZ PROVA ABSOLUTA DO ABUSO NA COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO CRIME E DA SUSPEITA SOBRE A AUTORIA DO MESMO.1. Não constitui dano indenizável os transtornos decorrentes da atuação estatal, ao investigar a ocorrência de um crime noticiada por quem foi a vítima, mormente quando não há notícia de que a atuação dos órgãos encarregados na sua apuração tenha ocorrido com abuso de autoridade ou de poder;2. Por não ter qualquer influência nas conclusões externadas pela autoridade policial, muito menos na formação da opinião do órgão ministerial quanto aos elementos caracterizadores da materialidade do ilícito penal e sua autoria, não pode aquele que solicitou a atuação do Estado, por ver-se vítima de um crime, responder pelos danos suportados por quem foi indiciado em inquérito policial, porquanto o seu ato de informar às autoridades a ocorrência dos fatos não ultrapassa a esfera do exercício regular de um direito, sem qualquer excesso, o que exclui, na forma do art. 187 do Código Civil, o dever de indenizar;3. A absolvição em ação penal não impede aquele que foi vítima do crime de desvio de carga buscar na esfera civil a composição dos danos suportados, que mesmo com a improcedência do seu pedido de indenização, não o obriga a ressarcir a parte demandada pelos prejuízos e transtornos sofridos durante o trâmite da ação de indenização a título de danos morais e materiais, porquanto não havendo excesso no exercício do seu direito de ação, não exsurge o dever de indenizar.Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOTÍCIA DE CRIME. AUSÊNCIA DE ABUSO NA COMUNICAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANOS DECORRENTE DA ATUAÇÃO INVESTIGATIVA DO ESTADO, MANIFESTADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA A INVESTIGAÇÃO DE CRIME SUJEITO A AÇÃO PENAL PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E CIVIL. ABSOLVIÇÃO QUE NÃO FAZ PROVA ABSOLUTA DO ABUSO NA COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO CRIME E DA SUSPEITA SOBRE A AUTORIA DO MESMO.1. Não constitui...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO DE PLANO. ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. REVISÃO CONTRATUAL AUTORIZADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EVIDENCIADA. ILEGALIDADE. CUMULAÇÃO VEDADA. RECÁLCULO DA DÍVIDA. JUROS NA FORMA SIMPLES. 1. O reconhecimento, de plano, da improcedência da ação com base no artigo 285-A do Código de Processo Civil revela-se equivocado, por ausência dos pressupostos, quais sejam: que a matéria seja unicamente de direito, que exista sentença de improcedência anteriormente proferida em casos idênticos e o posicionamento do respectivo Tribunal sobre o tema.2. Cuidando-se de causa cujo julgamento dispensa a produção de outras provas, pode o Relator reformar sentença, que liminarmente julgou improcedente o pedido (art. 285-A, do CPC), em vez de determinar a devolução dos autos à primeira instância, examinando o mérito, em homenagem ao Princípio da Celeridade Processual, mormente porque não há prejuízo para defesa, que apresentou contrarrazões. Aplicação do § 3º do artigo 515 do CPC.3. A força obrigatória dos contratos não afasta a interpretação de suas cláusulas, conforme se infere do princípio rebus sic stantibus, contudo, há que se demonstrar ilegalidades ou irregularidades que permitam alterar ou retificar o pactuado de livre e espontânea vontade.4. É vedada a cobrança de juros mensalmente capitalizados. Inteligência das Súmulas 121 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 93 do colendo Superior Tribunal de Justiça.5. Impõe-se o recálculo da dívida, observando a incidência de juros na forma simples, sem capitalização, desde o momento que o contrato foi firmado, utilizada a menor taxa contratada, de 1,98% ao mês. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO DE PLANO. ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. REVISÃO CONTRATUAL AUTORIZADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EVIDENCIADA. ILEGALIDADE. CUMULAÇÃO VEDADA. RECÁLCULO DA DÍVIDA. JUROS NA FORMA SIMPLES. 1. O reconhecimento, de plano, da improcedência da ação com base no artigo 285-A do Código de Processo Civil revela-se equivocado, por ausência dos pressupostos,...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONDOMÍNIO RK. PEDIDO IMPEDITIVO À DEMOLIÇÃO DE CASAS CONSTRUÍDAS. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PLEITO DE MÉRITO QUE PRETENDIA ESTENDER A PROTEÇÃO VINDICADA A TODA E QUALQUER EDIFICAÇÃO FEITA OU EM FEITURA NO CONDOMÍNIO. PLEITO, EM NOME PRÓPRIO, DE DIREITO ALHEIO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ART. 6º DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO SERIA INDIVIDUALIZADO. INOCORRÊNCIA. ADUZIMENTO DA MATÉRIA APENAS NO PEDIDO CAUTELAR. TRANSMUTAÇÃO DE PEDIDO INDIVIDUAL EM COLETIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS SUPOSTAS DEMOLIÇÕES. NOTÍCIA DA DEMOLIÇÃO DE DUAS CASAS QUE NÃO É MOTIVO SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO VÁ PROCEDER Á DEMOLIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE REALMENTE ATESTE TAL SITUAÇÃO, DE MANEIRA INDIVIDUALIZADA. SITUAÇÃO QUE, NÃO FOSSE A QUESTÃO AFETA A ILEGITIMIDADE, CONDUZIRIA INEVITAVELMENTE À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1)Consoante o que se colhe do art. 6º do CPC: Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Assim, se não houve norma expressa, no sentido do pleito de direito alheio em nome próprio, a pretensão não pode sequer ser valorada, eis que patente a ausência de condição da ação - legitimidade para propor à ação (legitimidade ativa);2)Ao revés da alegação de que o pedido seria individualizado e não proposto para todos os condôminos, tal afirmação só se colhe do pleito liminar, ao passo que o pedido de mérito expõe pleito extensível a toda e qualquer edificação no Condomínio;3)Com a extensão do pedido, quiseram os autores transmutar uma ação individual em coletiva, quando não detêm legitimidade para tal, a exemplo do que ocorre nos casos do inciso V do art. 5º da lei 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública;4)Mesmo não fosse o caso de reconhecer-se a ilegitimidade ativa, não há documentos hábeis a escorar o pedido deduzido na inicial, eis que a prova da suposta demolição - apenas uma notícia de jornal - não é suficiente à comprovação da existência da situação apontada;5)Em igual sentido, já decidiu esta e. Corte, em caso idêntico: 20070110859836APC, Relator DÁCIO VIEIRA, 5ª Turma Cível, julgado em 19/11/2008, DJ 15/12/2008 p. 86;Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONDOMÍNIO RK. PEDIDO IMPEDITIVO À DEMOLIÇÃO DE CASAS CONSTRUÍDAS. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PLEITO DE MÉRITO QUE PRETENDIA ESTENDER A PROTEÇÃO VINDICADA A TODA E QUALQUER EDIFICAÇÃO FEITA OU EM FEITURA NO CONDOMÍNIO. PLEITO, EM NOME PRÓPRIO, DE DIREITO ALHEIO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ART. 6º DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO SERIA INDIVIDUALIZADO. INOCORRÊNCIA. ADUZIMENTO DA MATÉRIA APENAS NO PEDIDO CAUTELAR. TRANSMUTAÇÃO DE PEDIDO INDIVIDUAL EM COLETIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS SUPOSTAS DEMOLIÇÕES. NOTÍCIA DA DEMOLIÇÃO DE DUAS CAS...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. MANIFESTADA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO. NEGATIVA. DECISÃO SINGULAR. RECURSO. INTERPOSIÇÃO SOB A FORMA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUMENTO RECURSAL INADEQUADO. CONHECIMENTO. FUNGIBILIDADE RECUSAL. CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE. DESPROVIMENTO. 1.Conquanto o agravo regimental traduza o recurso apropriado para devolução a reexame de decisão singular prolatada pelo relator (artigo 557, § 1º, do CPC), o princípio da fungibilidade recursal legitima, desde que aviado o inconformismo de forma tempestiva e devidamente aparelhado, satisfazendo os pressupostos de admissibilidade, o recebimento de agravo de instrumento destinado àquele desiderato como se formulado sob a forma de agravo regimental como expressão do direito ao recurso que integra o arsenal inerente ao devido processo legal. 2.Consubstancia pressuposto elementar do manejo da ação de segurança o lastreamento do direito invocado com prova documental pré-constituída, pois destinada à tutela direito líquido e certo maculado por ato de autoridade cuja aferição independe de dilação probatória, emergindo como corolário dessa premissa que, inferido que o alinhado pelo impetrante está desguarnecido de suporte material, denotando que a elucidação dos fatos que alinhara depende de comprovação, a impetração que formulara carece de pressuposto processual, legitimando que lhe seja colocado termo, sem resolução do mérito. 3.A apreensão de que a aferição dos fatos alinhados como causa de pedir demanda dilação probatória e que o impetrante, aliada a essa deficiência instrumental, sequer evidenciara a perduração do seu interesse processual ante o alcance da ordem que reclamara originalmente, resulta na constatação de que o apelo que interpusera em face da sentença que colocara termo, sem resolução do mérito, ao mandamus que aviara é manifestamente improcedente, legitimando que lhe seja colocado termo através de decisão singular do relator na forma autorizada pelo legislador processual, ante a inadequação da via escolhida para obtenção da tutela pretendida, culminando com a qualificação da falta de interesse de agir (CPC, art. 557).4.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. MANIFESTADA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO. NEGATIVA. DECISÃO SINGULAR. RECURSO. INTERPOSIÇÃO SOB A FORMA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUMENTO RECURSAL INADEQUADO. CONHECIMENTO. FUNGIBILIDADE RECUSAL. CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE. DESPROVIMENTO. 1.Conquanto o agravo regimental traduza o recurso apropriado para devolução a reexame de decisão singular prolatada pelo relator (artigo 557, § 1º, do CPC), o princípio da fungi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia domés...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simples...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. NÃO PADRONIZAÇÃO PELA SECRETARIA DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA.1. A saúde é direito de todos e é dever do Estado garantir os meios necessários à sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Constituição da República, sendo certa a obrigação do Distrito Federal em promover o adequado tratamento a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios.2. A despeito de não se tratar de medicamento padronizado e fornecido pela Secretaria de Saúde local, o tratamento do paciente foi prescrito por médico integrante do Serviço Público de Saúde e não há controvérsia acerca da eficiência clínica do remédio prescrito, nem tampouco sobre a existência de similares, de mesma capacidade clínica e de menor custo, impondo-se o acolhimento da pretensão inaugural.3. A impossibilidade jurídica do pedido autorizadora da extinção do processo sem avanço sobre o mérito diz respeito à vedação legal para a pretensão vindicada e não quanto à viabilidade fática. O Estado tem, por expressa disposição legal, o dever de assegurar a todos o direito à saúde, nos termos do disposto no artigo 196 da Carta Magna. A Lei Orgânica do Distrito Federal também determina que o Sistema Único de Saúde local detém competência para prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à sua saúde (v.cf. artigo 207, inciso XXIV).4. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. NÃO PADRONIZAÇÃO PELA SECRETARIA DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA.1. A saúde é direito de todos e é dever do Estado garantir os meios necessários à sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Constituição da República, sendo certa a obrigação do Distrito Federal em promover o adequado tratamento a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios.2. A despeito de não se tratar de medicamento padronizado e...