AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECUSA DO RÉU EM FORNEÇER OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. UTILIDADE E NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA VIA JUDICIAL. VÍNCULO MATERIAL ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO COMUM. DIREITO À EXIBIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. Irrefutável o interesse processual, apoiado na necessidade da intervenção judicial para a obtenção dos documentos pretendidos, e na utilidade, para que o autor da demanda exibitória, de posse dos documentos essenciais, tenha como ponderar e aferir o direito que, em tese, lhe possa socorrer na relação negocial entre as partes e instruir adequadamente eventual ação fundada na indigitada relação.Desnecessária, para a configuração do interesse processual, a comprovação do autor de que o réu recusou-se a apresentar o documento solicitado pelas vias administrativas.Evidenciado o vínculo material que junge os litigantes e que os documentos cuja exibição se pretende é comum às partes, assiste ao autor o direito de postular, judicialmente, a apresentação dos indigitados documentos, via cautelar exibitória, não se admitindo recusa do réu.A condenação em honorários advocatícios rege-se, em regra, pelo princípio da sucumbência; é consequência imposta à parte vencida.
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AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECUSA DO RÉU EM FORNEÇER OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. UTILIDADE E NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA VIA JUDICIAL. VÍNCULO MATERIAL ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO COMUM. DIREITO À EXIBIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. Irrefutável o interesse processual, apoiado na necessidade da intervenção judicial para a obtenção dos documentos pretendidos, e na utilidade, para que o autor da demanda exibitória, de posse dos documentos essenciais, tenha como ponderar e aferir o direito...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA TEMPORÁRIA. LICENÇA MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO DENTRO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. PERÍODO NÃO GOZADO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. A servidora temporária tem direito a licença maternidade de 180 dias, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, desde que o referido prazo esteja dentro da vigência do contrato temporário.A ausência de concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias tem o condão de lesar a personalidade da servidora gestantes, por ofensa a garantia da dignidade da pessoa humana.A servidora tem direito a conversão em pecúnia do período de licença maternidade não gozada, evitando o enriquecimento imotivado da Administração Pública.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA TEMPORÁRIA. LICENÇA MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO DENTRO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. PERÍODO NÃO GOZADO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. A servidora temporária tem direito a licença maternidade de 180 dias, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, desde que o referido prazo esteja dentro da vigência do contrato temporário.A ausência de concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias tem o condão de lesar a personalidade da servidora gestantes, por ofensa a garantia da dignidade da pessoa human...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO IMPROVIDO. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL AFASTADOS.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa em virtude do julgamento antecipado da lide se a prova oral requerida era desnecessária para o deslinde da controvérsia.Apesar da existência de um relacionamento amoroso entre as partes, tal não ostentou as características para ser considerado união estável, eis que não foi público, duradouro, contínuo e com objetivo de constituir família. O término de caso amoroso não se mostra hábil a sustentar pretensão indenizatória, pois é fato a que todos estão, a todo o tempo, sujeitos, não sendo possível, daí, derivar-se ofensa a direito de personalidade daquele com o qual o outro rompe.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO IMPROVIDO. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL AFASTADOS.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa em virtude do julgamento antecipado da lide se a prova oral requerida era desnecessária para o deslinde da controvérsia.Apesar da existência de um relacionamento amoroso entre as partes, tal não ostentou as características para ser considerado união estável, eis que não foi público, duradouro, contínuo e com objetivo de constituir família. O término de caso amoroso não se mostr...
TELEBRÁS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. LEGALIDADEIncontroverso que as empresas que compunham o Sistema Telebrás celebraram contratos de participação financeira, pelos quais os adquirentes teriam direito ao uso de uma linha telefônica e à subscrição de ações correspondentes ao total investido.A pretensão fundada nos referidos contratos não constitui relação societária, mas sim de direito pessoal, razão pela qual aplicável, quanto à prescrição, as normas do Código Civil.A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade das empresas que sucederam a antiga Telebrás nas respectivas regiões, dentre elas, a Brasil Telecom S/A, pelos prejuízos causados pela subscrição de ações em data posterior à integralização ou em numero menor que o devido, bem assim, pelo não pagamento dos respectivos dividendos.O valor patrimonial das ações é apurado com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do STJ.
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TELEBRÁS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. LEGALIDADEIncontroverso que as empresas que compunham o Sistema Telebrás celebraram contratos de participação financeira, pelos quais os adquirentes teriam direito ao uso de uma linha telefônica e à subscrição de ações correspondentes ao total investido.A pretensão fundada nos referidos contratos não constitui relação societária, mas sim de direito pessoal, razão pela qual aplicável, quanto à prescrição, as normas do Código Civil.A...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO PARA O PATAMAR DE UM ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Na espécie, incabível a utilização da adulteração da numeração do chassi e da coloração original da motocicleta objeto de receptação para avaliar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade do recorrente, haja vista não haver provas nos presentes autos de que tenha sido o apelante o autor das adulterações a que fez referência a sentença.2. O prejuízo sofrido pela vítima não justifica o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime, por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.3. Reduzida a pena privativa de liberdade para o patamar de 01 (um) ano de reclusão, mostra-se mais adequada sua substituição por uma pena restritiva de direitos, e não duas.4. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, excluir a avaliação negativa da culpabilidade e das consequências do crime, restando a pena fixada em 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO PARA O PATAMAR DE UM ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Na espécie, incabível a utilização da adulteração da numeração do chassi e da coloração original da motocicleta objeto de receptação para avaliar negativamente a circunstância judicial da culpabil...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE TRÊS PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 40,89G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Deve ser afastada a análise desfavorável das circunstâncias judiciais do motivo e das circunstâncias do delito, quando a fundamentação trazida para valorá-las negativamente não encontra respaldo na prova dos autos e se mostra ínsita ao próprio tipo penal.2. Não sendo considerável a quantidade e a natureza da droga apreendida - 03 porções de maconha com massa líquida de 40,89g - e sendo as circunstâncias judiciais valoradas favoravelmente à ré, deve incidir a causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, reconhecida na sentença, em seu patamar máximo de 2/3 (dois terços).3. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso.4. No presente caso, a recorrente é primária, possuidora de bons antecedentes, as circunstâncias judiciais, assim como a quantidade e a natureza da droga apreendida, não lhe desfavorecem, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça. Assim, faz jus à substituição.5. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 33, caput, §4º c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, reduzir suas penas para 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 220 (duzentos e vinte) dias-multa, no valor legal mínimo e substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE TRÊS PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 40,89G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Deve ser afastada a análise desfavorável das circunstâncias judiciais do motivo e das circunstâncias do delito, quando a fundamentação...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE O GRUPO. COAUTORIA. PERSONALIDADE. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PRIMARIEDADE. MAUS ANTECEDENTES. REGIME ABERTO. ADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PENA SUFICIENTE E SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se pode falar em participação de menor importância, a fim de aplicar o benefício do artigo 29, §1º, do Código Penal a um dos coautores. Observando-se o critério de distribuição de tarefas, coautor é aquele que tem o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído pelo grupo, de modo que sua atuação será sempre relevante para o sucesso da empreitada criminosa.2. Doutrina e jurisprudência têm perfilhado o entendimento de que a folha de antecedentes penais não pode, por si só, fundamentar a aferição negativa da personalidade, uma vez que esta circunstância judicial caracteriza-se, em síntese, como o reflexo dos papéis que todos desempenhamos na vida em sociedade, devendo ser concebida como um complexo de características individuais, adquiridas no decorrer da vida, como agressividade, má índole, perversidade, maldade, entre outras.3. A gravidade abstrata do delito perpetrado não se presta a fundamentar a imposição do regime prisional mais severo, fazendo-se necessária a pertinente fundamentação em eventuais circunstâncias desfavoráveis do artigo 59 do Código Penal ou em outras hipóteses legais, observando-se ainda as especificidades do caso em exame. 4. Desde que no caso concreto a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos afigure ser a medida socialmente recomendável, a análise desfavorável dos antecedentes não será óbice para o benefício em questão.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o Apelante nas sanções do artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal, afastar, de ofício, a análise desfavorável da circunstância judicial referente à personalidade, reduzindo a pena de 02 (anos) e 06 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, bem como para alterar o regime inicial de cumprimento da reprimenda do semiaberto para o aberto e para substituir a pena privativa de liberdade fixada por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais - VEP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE O GRUPO. COAUTORIA. PERSONALIDADE. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PRIMARIEDADE. MAUS ANTECEDENTES. REGIME ABERTO. ADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PENA SUFICIENTE E SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se pode falar em p...
PENAL. ESTELIONATO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA DE MULTA E A PENA CORPORAL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, a teor do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, de sorte a demonstrar a necessidade de uma maior reprovabilidade na conduta do agente.2. O prejuízo econômico suportado pela vítima, se ínsito ao próprio tipo penal, não traduz fundamentação idônea para macular a circunstância judicial das consequências do crime. Apenas quando o prejuízo se revelar sobremaneira vultoso, ultrapassando as exigências para a tipificação do delito, é que se admite, de forma excepcional, o recrudescimento da pena-base. Precedentes desta Corte.3. No delito de estelionato, considerando-se o mínimo e máximo de pena cominados ao tipo (1 a 5 anos), razoável e proporcional um acréscimo de 2 (dois) meses para cada circunstância judicial analisada desfavoravelmente.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.5. A quantidade de pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena de reclusão definitivamente estabelecida, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.6. Em que pese existência de divergência a respeito da necessidade ou não de pedido expresso da vítima para a fixação de verba reparatória mínima de dano material, com suporte no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, a partir da dogmática instituída pela Lei 11.719/2008, aquilatar se houve tal pleito ou se o valor estabelecido corresponde à realidade constitui o próprio cerne da demanda, não havendo que se falar em anulação do r. decisum diante da possibilidade de extirpação ao final, encerrando mero erro de julgamento. 7. Embora a lei autorize a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, mesmo que não haja expresso pedido da parte interessada, por se tratar de efeito automático da própria condenação, é mister que se apure o quantum mínimo do prejuízo sofrido pelo ofendido, o qual não deve ser fixado com base em avaliação subjetiva do julgador, tampouco com base apenas no valor declarado verbalmente pelo ofendido, sob pena de excesso de condenação e enriquecimento sem causa do beneficiário.8. Tratando-se de acusado não reincidente, condenado à pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, ostentando apenas uma circunstância judicial favorável (culpabilidade), o regime para início de cumprimento da pena corporal deverá ser o aberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal, o que, somado ao fato de o delito não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, também autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.9. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade das penas corporal e pecuniária anteriormente impostas, fixando-as, definitivamente, em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, estes, calculados no valor unitário mínimo legal, substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e excluir da condenação a indenização arbitrada a título de danos materiais.
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PENAL. ESTELIONATO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA DE MULTA E A PENA CORPORAL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao cas...
DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava em via pública arma de fogo municiada sem autorização legal. O fato de temer pela vida, ante a ameaça de inimigos, não confere a ninguém o direito de se armar para se defender, pois não lhe cabe fazer justiça pelas próprias mãos.2 Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para exasperar a pena-base, conforme a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça e atenuantes não possibilitam reduzir a pena já fixada no mínimo legal, conforme a Súmula 231/STJ. Mas, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, o condenado tem direito à substituição da pena por restritiva de direito.3 Apelação parcialmente provida.
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DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava em via pública arma de fogo municiada sem autorização legal. O fato de temer pela vida, ante a ameaça de inimigos, não confere a ninguém o direito de se armar para se defender, pois não lhe cabe fazer justiça pelas próprias mãos.2 Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para exasperar a pena-base, conforme a Súmula 444 do Superior Tr...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO PRETENSO DEVEDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. ANOTAÇÃO RESTRITIVA. ELIMINAÇÃO. PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO. ASTREINTES. LEGALIDADE. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL (STJ, SÚMULA 54). 1. Aferido que o crédito cedido fora objeto de desconstituição proveniente de decisão judicial já acobertada pelo manto da coisa julgada, a obrigação resta desguarnecida de origem legítima, ensejando que, em tendo a cessionária, com lastro na cessão, inserido o nome do consumidor ilicitamente afetado pela imputação em cadastro de devedores inadimplentes, guarda pertinência com a pretensão por ele formulada almejando safar-se da imputação e ser compensado quanto aos danos morais que experimentara, revestindo a cessionária de legitimidade para ocupar a angularidade passiva da lide e obstando-a que oponha a inexistência do crédito que lhe fora transmitido ao consumidor. 2. A cobrança de débito inexistente e a anotação do nome do consumidor no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-o aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser tratado como inadimplente e refratário ao cumprimento das obrigações que lhe estão destinadas, qualificam-se como fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento do ofendido com compensação pecuniária. 3. O dano moral, afetando os atributos da personalidade da ofendida e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar à lesada compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que a atingira. 4. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 5. As astreintes, instituto originário do direito francês, consubstanciam instrumento destinado a assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo, como forma de ser resguardada sua origem e destinação, serem mensuradas em importe apto a implicar efeito passível de ser sentido pela obrigada, pois volvidas precipuamente à materialização da autoridade assegurada à decisão judicial (CPC, 416, § 4º).6. Emergindo a condenação de ilícito originário da responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios que devem incrementar a indenização assegurada ao lesado têm como termo inicial a data em que ocorrera o evento danoso (STJ, Súmula 54), e a correção monetária da compensação assegurada, a seu turno, somente flui a partir do momento do arbitramento levado a efeito, pois mensurada em valor coadunado com o momento em que materializada (STJ, Súmula 362). 7. Recursos conhecidos. Apelação desprovida. Recurso adesivo provido parcialmente. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO PRETENSO DEVEDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. ANOTAÇÃO RESTRITIVA. ELIMINAÇÃO. PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO. ASTREINTES. LEGALIDADE. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL (STJ, SÚMULA 54). 1. Aferido que o crédito cedido fora objeto de desconstituição proveniente de decisão judicial já acobertada pelo manto da coisa julgada, a obrigação resta desguarnecida de origem legítima, ensejando que, em...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE DEFERIA O BENEFÍCIO. APREENSÃO DE 26,78G (VINTE E SEIS GRAMAS E SETENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 2,11G (DOIS GRAMAS E ONZE CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito se presentes, no caso concreto, os requisitos do artigo 44 do Código Penal.2. Na hipótese dos autos, milita em favor do réu a pequena quantidade de droga apreendida, 26,78g (vinte e seis gramas e setenta e oito centigramas) de maconha e 2,11g (dois gramas e onze centigramas) de cocaína, aliada à avaliação favorável das circunstâncias judiciais e ao preenchimento dos demais requisitos para a concessão do benefício.3. Embargos Infringentes conhecidos e providos para deferir a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE DEFERIA O BENEFÍCIO. APREENSÃO DE 26,78G (VINTE E SEIS GRAMAS E SETENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 2,11G (DOIS GRAMAS E ONZE CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito se presentes, no caso concreto, os requisitos do artigo 44 do Código...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÂO À REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA.1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de zelar pela rápida tramitação do litígio (art. 125, II CPC), indeferindo as provas inúteis e desnecessárias, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide, sem que com isso se configure qualquer cerceamento de defesa, notadamente quando a questão de mérito apresentada se revela unicamente de direito e a prova carreada aos autos apresenta-se suficiente para o deslinde da causa. 2. A ausência de especificação da prova oral pretendida, na fase própria, leva à preclusão do direito da parte, a teor do disposto do artigo 183 do Código de Processo Civil. 3. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÂO À REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA.1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de zelar pela rápida tramitação do litígio (art. 125, II CPC), indeferindo as provas inúteis e desnecessárias, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide, sem que com isso se configure qualquer cerceamento de defesa, notadamente quando a questão de mérito apresentada se revela unicame...
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O STF determinou o sobrestamento de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutam o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos. 1.1 A existência de declaração de repercussão geral é pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo que o sobrestamento previsto no art. 543-B, §§ 1º e 3º, do CPC só deve ser realizado pelo Tribunal de origem no momento do juízo de admissibilidade do referido recurso porventura interposto. 1.2 A suspensão do processo, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, não tem como objetivo a paralisação do regular andamento processual para o cumprimento da obrigação. Além do que, somente se defere, quando há pedido de ambas as partes, o que não ocorreu no caso em análise. A suspensão não pode ser útil apenas a um dos litigantes. É instituto que demanda convergência de vontades, não sendo justo ficar ao alvedrio de apenas uma das partes.2. O prazo prescricional para reclamar a devolução de expurgos inflacionários é de vinte anos. 2.1 Nesse sentido: Nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração de cadernetas de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, a prescrição é vintenária, já que se discute o próprio crédito e não os seus acessórios. (REsp nº 433.003/SP, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 26/8/2002).3. A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de proibição no ordenamento jurídico para examinar a matéria posta em julgamento, o que é o caso dos autos. 4. Matéria, ademais, enfrentada em sede de recurso repetitivo pelo e. STJ: Para os efeitos do art. 543-C, do CPC, definiu-se: 1) a instituição financeira é parte legítima para figurar no pólo passivo das demandas, com a ressalva constante no voto do Sr. Ministro Relator em relação ao plano Collor I; 2) a prescrição é vintenária; 3) aplicam-se os seguintes índices de correção: plano Bresser: 26,06%; plano Verão: 42,72%; plano Collor I: 84,32%; e plano Collor II: 21,87%, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (Resp 1.147.595/RS - 2ª Seção, julgado em 25/8/2010).5. Os critérios de atualização da caderneta de poupança não podem ser alterados para incidir sobre os depósitos que já tiveram seu período aquisitivo iniciado. O poupador tem direito adquirido ao cálculo da correção monetária plena de acordo com as normas estabelecidas por ocasião da contratação ou da renovação do investimento.6. Recurso desprovido.
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DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O STF determinou o sobrestamento de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutam o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos. 1.1 A existência de declaração de repercussão geral é pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INAPLICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A alegação de que fora vítima de vários roubos, e por isso portava arma de fogo para sua defesa pessoal, não respalda a tese de inexigibilidade de conduta diversa, porque deveria o agente buscar outros meios idôneos para garantir a própria segurança.2. A coação moral capaz de afastar a culpabilidade do agente é aquela irresistível, em que não é exigível outra conduta do agente, não sendo a hipótese dos autos.3. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. Nos termos do artigo 55 do Código Penal, verifica-se que a pena restritiva de direitos terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, havendo a possibilidade de o réu cumprir a pena em um prazo menor. Ademais, a lei confere ao Juiz da Execução a possibilidade de revisar o horário e os dias da semana em que se realizará a jornada, de modo a não prejudicar as atividades profissionais que o réu desempenha e em atenção às suas condições pessoais (artigo 46, § 3º, do Código Penal).5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INAPLICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A alegação de que fora vítima de vários roubos, e por isso portava arma de fogo para sua defesa pessoal, não respalda a tese de inexigibilidade de conduta diversa, porque deveria o agente buscar outro...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS. INOVAÇÃO DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. 523, § 1º, DO CPC. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação do art. 557 do CPC é uma faculdade do julgador e, no caso dos autos, não é o caso de negar-se seguimento ao recurso monocraticamente, eis que a hipótese pressupõe o exame da aplicação das regras da previdência privada ao caso concreto, não se tratando unicamente da análise de questões já debatidas e decididas.2. Não é permitido ao autor, após o oferecimento da defesa, alterar os elementos da causa, dentre eles a causa de pedir, sem o consentimento do réu, nos termos do artigo 264 do CPC. O fundamento que não embasou inicialmente o pedido, não tendo sido articulado na peça inicial, não pode ser aduzido em grau de recurso, pois, não tendo sido refutado pelo réu, nem tampouco analisado na sentença, sua apreciação nesta instância se constitui em afronta ao princípio da estabilização da lide.3. Há necessidade de requerimento preliminar para que o Tribunal conheça do agravo retido por ocasião do julgamento da apelação, a teor do § 1º, do art. 523, do CPC. 4. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS. INOVAÇÃO DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. 523, § 1º, DO CPC. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação do art. 557 do CPC é uma faculdade do julgador e, no caso dos autos, não é o caso de negar-se seguimento ao recurso monocraticamente, eis que a hipótese pressupõe o exame da aplicação das regras d...
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL N° 3.279/03, ALTERADA PELA LEI DISTRITAL N° 3.558/2005 DIFERENÇA SALARIAL DECORENTE DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF. INCONSTITUCIONALIDADE. MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.- O Distrito Federal tem o direito de pagar a gratificação natalícia em qualquer mês do ano, mas está obrigado ao pagamento de eventuais diferenças decorrentes de aumentos de vencimentos, pois o art. 2º da Lei Distrital nº 3558/05, que alterou a Lei Distrital nº 3279/03, garantiu expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalina e a remuneração no mês de dezembro, em atenção aos princípios constitucionais da isonomia e da irredutibilidade- O art. 2º da Lei Distrital 3.558/05, que alterou a Lei Distrital 3.279/03 e garantiu expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro, foi declarado constitucional (ADI 2005.00.2.005579-0 - Conselho Especial do TJDFT)- O valor fixado a título de honorários na r. sentença vergastada está em conformidade com os parâmetros objetivos estabelecidos em lei, eis que fixados por apreciação eqüitativa do Juiz levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado e tempo exigido para o serviço, não merecendo, pois, qualquer censura.- Negou-se provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL N° 3.279/03, ALTERADA PELA LEI DISTRITAL N° 3.558/2005 DIFERENÇA SALARIAL DECORENTE DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF. INCONSTITUCIONALIDADE. MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.- O Distrito Federal tem o direito de pagar a gratificação natalícia em qualquer mês do ano, mas está obrigado ao pagamento de eventuais diferenças decorrentes de aumentos de vencimentos, pois o art. 2º da Lei Distrital nº 3558/05, que alterou a Lei Di...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO DE DIFERENÇA DE PROVENTOS. INTERPOSIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1 - O prazo prescricional relativo às ações ajuizadas contra a Fazenda Pública é qüinqüenal, nos termos do Decreto nº 20.910/32, contudo, havendo a parte interposto Mandado de Segurança, com o fim de ver garantido o direito de participar do Curso de Formação de Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal e de ver reconhecido o direito a promoção por preterição, ocorre a interrupção da prescrição. Somente com o trânsito em julgado do Mandado de Segurança começa a fluir o prazo para a parte requerer a retroação da promoção e os valores pecuniários dela decorrentes. 2. Recurso provido para anular a sentença proferida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO DE DIFERENÇA DE PROVENTOS. INTERPOSIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1 - O prazo prescricional relativo às ações ajuizadas contra a Fazenda Pública é qüinqüenal, nos termos do Decreto nº 20.910/32, contudo, havendo a parte interposto Mandado de Segurança, com o fim de ver garantido o direito de participar do Curso de Formação de Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal e de ver reconhecido o direito a p...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DESCRITOS NOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.2. Portanto, preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, sendo as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e as do artigo 42 da Lei de Drogas favoráveis, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assim, a circunstância de a droga ter sido apreendida em presídio não tem o condão, por si só, de tornar desfavorável todo o conjunto de circunstâncias judiciais analisadas favoravelmente a ré. 3. Recurso provido para prevalecer o voto minoritário da lavra do eminente Desembargador George Lopes Leite.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DESCRITOS NOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preen...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. RESPONDER AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO.A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que flagraram o réu vendendo droga a usuário, além de ser o proprietário de dez porções de crack, fracionadas individualmente.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal no que pertine à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (HC nº 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição. Embora o agente seja primário e a pena inferior a quatro anos, a quantidade de droga apreendida e seu alto poder viciogênico (crack) não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. O réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, quando os motivos que fundamentaram a prisão cautelar continuam hígidos, convalidados pela decisão condenatória, a saber, a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. RESPONDER AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO.A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que flagraram o réu vendendo droga a usuário, além de ser o proprietário de dez porções de crack, fracionadas individualmente.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 1...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INGRESSO NO PRESÍDIO COM DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que, condenado, permaneceu preso durante todo o processo e enquanto persistem os motivos autorizadores da cautela. O habeas corpus, uma vez interposta a apelação, não é via própria para o pleitos de alteração do regime inicial fechado para o aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Tais questões devem ser tratadas no julgamento da apelação.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INGRESSO NO PRESÍDIO COM DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que, condenado, permaneceu preso durante todo o processo e enquanto persistem os motivos autorizadores da cautela. O habeas corpus, uma vez interposta a apelação, não é via própria para o pleitos de alteração do regime inicial fechado para o aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direi...