DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A concessão de efeito suspensivo ao recurso extremo somente é possível em casos excepcionais, por meio de ação cautelar. O sobrestamento previsto nos parágrafos do art. 543-B do CPC refere-se especificamente ao recurso extraordinário. A suspensão do feito na origem, que verse sobre matéria com repercussão geral reconhecida, depende de determinação do Relator ou da Presidência, ambos do Supremo Tribunal Federal (art. 328 do RISTF).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituído, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. QUALIDADE DO ENTORPECENTE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS. RECURSO DO MINITÉRIO PÚBLICO PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA DEFESA PROCEDENTE EM PARTE.1. Os depoimentos de agentes de polícia, prestados com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para fundamentar a condenação.2. A qualidade e a quantidade de substância entorpecente constituem elementos autônomos e preponderantes de exasperação da pena-base, previstos no art. 42 da Lei N. 11.343/06, aplicáveis juntamente com as demais circunstâncias judiciais, com estas não se confundindo. 3. O entorpecente ilicitamente comercializado (merla) possui potencial lesivo similar à cocaína e ao crack. Assim, a sua natureza e a mediana quantidade apreendida, conforme Laudo Definitivo - 14,77g, justificam a exasperação da pena-base, não permitindo, também, a fixação da redução do art. 33, § 4º, da LAD na fração máxima, mostrando-se o patamar de redução de 3/5 razoável e plenamente justificado de acordo com os critérios do art. 59 do Código Penal e art. 42 da LAD (qualidade e quantidade de droga).4. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. A doutrina e jurisprudência tem entendido que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, dispostas no art. 42 do referido diploma legal. 6. Considerando a orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei N. 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos deve ser proporcional à reprimenda aplicada, de modo a atender as suas finalidades de prevenção, repressão e ressocialização. 8. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo Plenário da Suprema Corte, a dogmática da Lei Federal N. 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos e assemelhados, não há deixar de aplicá-la, sob pena de desrespeito à Súmula Vinculante N. 10 do Supremo Tribunal Federal.9. Recurso do Ministério Público parcialmente provido para aumentar a reprimenda para 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 261 (duzentos e sessenta e um) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal. Apelo da Defesa parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. QUALIDADE DO ENTORPECENTE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS. RECURSO DO MINITÉRIO PÚBLICO PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA DEFESA PROCEDENTE EM PARTE.1. Os depoimentos de agentes de polícia, prestados com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para fundamentar a condenação.2. A qualidade e a q...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu trazia consigo substância entorpecente outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. A redução da pena em 2/3 mostra-se viável, a teor do disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, sendo o réu primário, portador de bons antecedentes e não havendo provas de que integre organização criminosa ou venha se dedicando à atividades criminosas. 3. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes será cumprida inicialmente em regime fechado, independente do quantum de pena fixado. 5. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena aplicada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu trazia consigo substância entorpecente outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. A redução da pena em 2/3 mostra-se viável, a teor do...
CUMPRIMENTO DE PENA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente condenado a um ano e oito meses de reclusão no regime inicial fechado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando mantinha em depósito cerca de oitocentos e oitenta e cinco gramas de maconha, uma porção de crack e outra de cocaína pesando ao todo pouco menos de cinco gramas, com o fim de difusão ilícita.2 A substituição da pena por restritivas de direito é matéria que desafia exame mas aprofundado da prova, que só é admissível excepcionalmente na via estreita do Habeas Corpus sendo mais apropriada a apelação criminal, que já foi interposta e deverá subir brevemente ao exame da Corte.3 Se a sentença reconhece favoráveis as circunstâncias judiciais e por isto comina a pena mínima prevista no tipo, reduzindo-a no final pela fração redutora máxima prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, reconhece implicitamente os requisitos do artigo 44 do Código Penal para a substituição da pena. Com esta perspectiva, não é razoável negar ao réu o direito de apelar em liberdade.4 Ordem parcialmente concedida.
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CUMPRIMENTO DE PENA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente condenado a um ano e oito meses de reclusão no regime inicial fechado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando mantinha em depósito cerca de oitocentos e oitenta e cinco gramas de maconha, uma porção de crack e outra de cocaína pesando ao todo pouco menos de cinco gramas, com o fim de difusão ilícita.2 A substituição da pena por restritivas de direito é matéria que desafia exame mas aprofundado da prova, que só é admissível excepc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACORDO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS HOMOLOGADO PELA QUINTA TURMA - EXPRESSA PREVISÃO EM ACORDO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS PELO DEVEDOR - AGRAVO IMPROVIDO.1. Não merece prosperar a preliminar de prevenção de Desembargador até então com assento na Turma, mas que vem a ocupar cargo de direção da Egrégia Corte, até porque não mais integrante, mencionado Magistrado, deste órgão fracionário (Quinta Turma Cível). 2. O pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido em razão da ausência de plausibilidade do direito invocado, não cabendo reconsideração.3. Na hipótese, não há se falar em suspensão do cumprimento de sentença de honorários advocatícios, uma vez que há expressa previsão no acordo firmado pelas partes de pagamento das referidas verbas pelos agravantes.4. No caso dos autos, inexiste qualquer ofensa ao artigo 620 do CPC, uma vez que a determinação de cumprimento de sentença relativa aos honorários advocatícios não importa em utilização do meio mais gravoso para promoção da satisfação do direito do credor, ou seja, não havendo, portanto, infringência ao princípio processual da menor onerosidade ou do menor sacrifício do devedor, inteiramente inaplicável ao caso dos autos, onde apenas se pretende executar verba honorária que, aliás, possui caráter alimentar.5. Agravo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACORDO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS HOMOLOGADO PELA QUINTA TURMA - EXPRESSA PREVISÃO EM ACORDO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS PELO DEVEDOR - AGRAVO IMPROVIDO.1. Não merece prosperar a preliminar de prevenção de Desembargador até então com assento na Turma, mas que vem a ocupar cargo de direção da Egrégia Corte, até porque não mais integrante, mencionado Magistrado, deste órgão f...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. PRELIMINAR. RATICAÇÃO DO APELO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PACTA SUNT SERVANDA. JUROS. UTILIZAÇÃO DO CET (COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS). POSSIBILIDADE DE ELEVAÇÃO DA TAXA DE JUROS. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 20, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Tendo em vista que o dispositivo da sentença não foi alterado em razão da oposição dos embargos, permanecendo-se íntegra, a ratificação do recurso de apelação interposto, dentro do seu prazo, implica formalidade desnecessária e ofende o princípio da instrumentalidade das formas, uma vez que o processo tem como fim principal a tutela do direito material.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.A vontade dos contratantes não se constitui mais a fonte exclusiva para a interpretação de um contrato, pois hoje se busca uma interpretação teleológica ou finalista das avenças, maior respeito pelos interesses sociais dos contratantes, suas expectativas legítimas, de modo especial se as partes apenas aderiram a termos pré-elaborados.No sistema de cálculo 'tabela Price', não existe a capitalização de juros, pois, a cada parcela paga, o cliente está pagando o total de juros do mês anterior que incidiu sobre o saldo devedor inicial.Deve ser afastada a incidência do CET - Coeficiente de Equalização de Taxas, pois este incide em 5% (cinco por cento) sobre o valor da prestação, mais uma vez incidindo em 1% (um por cento) ao ano. Por sua vez, utilizando-se somente o fundo de liquidez sobre o saldo devedor, o índice de correção, neste caso, estaria restrito a 2% (dois por cento), nos termos do artigo 15, b do Regulamento da CARIM - Carteira Imobiliária da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.A elevação da taxa de juros de 6% (seis por cento) para 8% (oito por cento) ao ano não se mostra abusiva, tampouco ilegal, haja vista que somente por serem filiados à PREVI é que os autores conseguiram os empréstimos. Assim, mostra-se razoável que os que permanecem filiados à entidade arquem com uma menor taxa de juros, haja vista contribuírem para a constituição da reserva técnica. Tendo a parte ré sucumbido em parte mínima do pedido, impõe-se a condenação dos autores ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único do CPC.Apelos conhecidos. Recurso dos autores não provido. Apelação da PREVI parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. PRELIMINAR. RATICAÇÃO DO APELO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PACTA SUNT SERVANDA. JUROS. UTILIZAÇÃO DO CET (COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS). POSSIBILIDADE DE ELEVAÇÃO DA TAXA DE JUROS. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 20, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Tendo em vista que o dispositivo da sentença não foi alterado em razão da oposição dos embargos, permanecendo-se íntegra, a ratificação do recurso...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535, DO CPC. COMPENSAÇÃO DE VALOR EM VIRTUDE DE EVENTUAL PAGAMENTO A MAIOR DECLINADO PELA AGRAVANTE. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E VIOLAÇÕES LEGAIS E OMISSÃO NO ACÓRDÃO DA DECISÃO LIMINAR QUE CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTUITO DE CONFUNDIR O JULGADOR. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA E ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO AO DIZER QUE FOI PREMATURA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO-CONTADOR. NÃO CABIMENTO. O DEVEDOR TEM O DIREITO DE SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS PERICIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. VIA INADEQUADA. 1. O artigo 535, do Código de Processo Civil, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não tem, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido.2. Não se conformando a parte com a decisão interlocutória proferida pelo juiz (art. 162, § 2º, do C.P.C.), cabe-lhe o direito de recurso através do agravo de instrumento (art. 522, do C.P.C.). 3. O exeqüente deve ter a oportunidade de se manifestar sobre a planilha de débito apresentada pelo executado antes de sua homologação pelo juiz, sobretudo quando há pedido de diligências, tendo em vista a incerteza sobre os valores considerados na conta.4. Em que pese a manifestação proferida pelo ilustre magistrado, bem como a celeuma que vem se eternizando acerca do valor do crédito, crê-se que a homologação da conta apresentada pela devedora se mostra prematura. Isso porque deve ser oportunizado aos exeqüentes o exame dos cálculos trazidos pela executada, ainda que, em princípio, a planilha possa estar correta.5. Caso o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.7. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido nem mesmo para rediscussão da matéria; rejeitam-se os embargos interpostos. 8. A inexistência de manifestação expressa acerca de todos os temas ventilados, não gera omissão no julgado, principalmente quando apontado, na decisão, os fundamentos que basilaram a decisão dada pela Corte.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535, DO CPC. COMPENSAÇÃO DE VALOR EM VIRTUDE DE EVENTUAL PAGAMENTO A MAIOR DECLINADO PELA AGRAVANTE. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E VIOLAÇÕES LEGAIS E OMISSÃO NO ACÓRDÃO DA DECISÃO LIMINAR QUE CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INTUITO DE CONFUNDIR O JULGADOR. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA E ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO AO DIZER QUE FOI PREMATURA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO-CONTADOR. NÃO CABIMENTO. O DEVEDOR TEM O DIREITO DE SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS PERICIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEI Nº 12.153/2009. DEMANDA RELACIONADA PROGRAMA HABITACIONAL ENVOLVENDO IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF.1.Nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.2.Verificado que a pretensão deduzida na demanda de origem envolve a discussão a respeito de critérios da Administração Pública para inclusão de beneficiários de plano de desenvolvimento habitacional envolvendo imóveis integrantes do patrimônio do Distrito Federal, tem-se por impositivo o reconhecimento da competência do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública do DF para processar e julgar a demanda.3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEI Nº 12.153/2009. DEMANDA RELACIONADA PROGRAMA HABITACIONAL ENVOLVENDO IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF.1.Nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquia...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ADICIONAL DE RISCO DE MORTE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: DIREITO NÃO ASSEGURADO EM NORMA CONSTITUCIONAL OU NA LEI ORGÂNICA DO DF. MORA LEGISLATIVA. NÃO CONFIGURADA.1.Nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos distritais, razão pela qual se mostra evidenciada a pertinência subjetiva do Governador do Distrito Federal para figurar no pólo passivo de mandado de injunção objetivando o suprimento de suposta mora legislativa em relação à regulamentação do direito à percepção de gratificação de risco de morte.3.Nos termos do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição federal conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.4.Não havendo na Constituição Federal ou na Lei Orgânica do Distrito Federal regra assegurando aos servidores públicos o direito à percepção de adicional por risco de morte, tem-se por inexistente norma a ser regulamentada, de forma a caracterizar a mora legislativa, necessária a justificar a propositura de mandado de injunção.5. Ordem denegada.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ADICIONAL DE RISCO DE MORTE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: DIREITO NÃO ASSEGURADO EM NORMA CONSTITUCIONAL OU NA LEI ORGÂNICA DO DF. MORA LEGISLATIVA. NÃO CONFIGURADA.1.Nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos distritais, razão pela qual se mostra evidenciada a pertinência subjetiva do Governador do Distrito Federal para figurar no pólo passivo de...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL ADQUIRIDO PELO PROGRAMA HABITACIONAL DA SHIS. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES AO IDHAB E, POSTERIORMENTE, À CODHAB. DISTRITO FEDERAL. PARTE ILEGÍTIMA. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. O Distrito Federal não é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda em que se exige apresentação de planilha de evolução do financiamento regido pelo Sistema de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, porque a CODHAB/DF, empresa pública do Distrito Federal, dotada de personalidade jurídica própria, assumiu os direitos, bens, patrimônio, deveres e atribuições do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF.2. Apelação e remessa providas. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL ADQUIRIDO PELO PROGRAMA HABITACIONAL DA SHIS. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES AO IDHAB E, POSTERIORMENTE, À CODHAB. DISTRITO FEDERAL. PARTE ILEGÍTIMA. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. O Distrito Federal não é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda em que se exige apresentação de planilha de evolução do financiamento regido pelo Sistema de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, porque a CODHAB/DF, empresa pública do Distrito Fede...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA NÃO EVIDENCIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUOTA LITIS. RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO À PERCEPÇÃO PROPORCIONAL AO VALOR DOS HONORÁRIOS.1. Não se vislumbra a existência de coisa julgada se o primeiro feito diz respeito à cobrança dos honorários conforme previsão contratual, julgado improcedente e, o segundo, é relativo à indenização, por arbitramento judicial, em face do trabalho realizado, até a rescisão do contrato, vez que se trata de pedidos distintos. 2. Estando comprovado que o causídico atuou nos autos do processo até a fase recursal, em que obteve êxito no provimento de apelação, tendo sido cassada a sentença que acolheu a decadência e extinguiu o feito, conduzindo a causa dentro da legalidade, posterior revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido.3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA NÃO EVIDENCIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUOTA LITIS. RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO À PERCEPÇÃO PROPORCIONAL AO VALOR DOS HONORÁRIOS.1. Não se vislumbra a existência de coisa julgada se o primeiro feito diz respeito à cobrança dos honorários conforme previsão contratual, julgado improcedente e, o segundo, é relativo à indenização, por arbitramento judicial, em face do trabalho realizado, até a rescisão do contrato, vez que se trata de pedid...
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ART. 557, DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DAS NORMAS ESTATUTÁRIAS DO MOMENTO DO INGRESSO NO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. CÁLCULO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. BENEFÍCIO MÍNIMO. COMPLEMENTAÇÃO ANTECIPADA. NÃO INCIDÊNCIA.1. Se a matéria não se encontra pacificada no âmbito desta Corte de Justiça, de modo a configurar confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, impossibilita-se a negativa de seguimento. Ademais, esta Corte de Justiça já entendeu que a negativa de seguimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparada no art. 557, caput, do CPC, é uma faculdade conferida ao julgador, que pode optar por encaminhar o recurso à apreciação do Órgão Colegiado. 2. A complementação de aposentadoria constitui renda mensal vitalícia, sendo, por conseguinte, prestação de trato sucessivo, de modo que não incide sobre ela a prescrição de fundo de direito.3. A apuração da complementação de aposentadoria deve se reger pelas normas vigentes ao tempo em que o beneficiário reuniu os requisitos estatutários, inexistindo direito adquirido à incidência de regime jurídico inerente a normas revogadas.4. Considerados os princípios que orientam a previdência complementar, entre eles o da solidariedade e do mutualismo, bem como a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, é previsível que, no curso do tempo, haja alterações regulamentares, cuja finalidade é garantir aos participantes o recebimento dos seus benefícios. Diante dessa previsibilidade, bem como de expressa disposição legal no sentido de que são aplicáveis, a todos os participantes das entidades fechadas, as alterações conferidas no plano de previdência complementar (art. 17, da LC nº 117/01, tais modificações não caracterizam violação a ato jurídico perfeito.5. O benefício hipotético objetiva manter o equilíbrio atuarial da entidade de previdência, sendo lícita a sua incidência no cálculo do salário de benefício quando a suplementação de aposentadoria for requerida antes de implementado o prazo de carência, ou seja, houver requerimento de antecipação do benefício complementar pelo participante.6. Quando o beneficiário antecipa a complementação, deve suportar a redução proporcional respectiva, a fim de se garantir a paridade entre custeio e benefício, expressamente determinada no art. 202, da Constituição Federal, de modo que não lhe é aplicável, nesse caso, a regra estatutária que garante que os proventos complementares não serão inferiores a dez por cento do salário real de benefício.7. Apelação improvida.
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ART. 557, DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DAS NORMAS ESTATUTÁRIAS DO MOMENTO DO INGRESSO NO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. CÁLCULO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. BENEFÍCIO MÍNIMO. COMPLEMENTAÇÃO ANTECIPADA. NÃO INCIDÊNCIA.1. Se a matéria não se encontra pacificada no âmbito desta Corte de Justiça, de modo a configurar confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, impossibilita-se a negativa de s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NARRAÇÃO. FATOS. CONCLUSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRAÇA. LICENCIAMENTO. BEM DA DISCRIPLINA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CÍVEL, CRIMINAL E ADMINISTRATIVA.Na ação de mandado de segurança, o direito líquido e certo deve vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Considera-se inepta a petição inicial do mandado de segurança quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusãoEm face da independência das instâncias cível, criminal e administrativa, o procedimento para o licenciamento do praça, a bem da disciplina, pode ser instaurado ainda que este venha a ser absolvido na esfera criminal ou que o crime a que foi condenado esteja prescrito, desde que obedecido o devido processo legal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NARRAÇÃO. FATOS. CONCLUSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRAÇA. LICENCIAMENTO. BEM DA DISCRIPLINA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CÍVEL, CRIMINAL E ADMINISTRATIVA.Na ação de mandado de segurança, o direito líquido e certo deve vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Considera-se inepta a petição inicial do mandado de segurança quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusãoEm f...
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO.1.Consoante os ditames da Carta Política de 1988, bem como dos preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde, por meio do custeamento da internação em UTI de hospital de rede privada, àquele que comprova grave perigo de morte, ausência de vaga na rede pública de saúde e hipossuficiência financeira.2. Embora o direito à saúde consubstancie norma programática, dispõe, como preceito constitucional, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.3. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública - reserva do possível -, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência os direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana. 4. Inexistente violação ao princípio da separação dos poderes, mostrando-se legítima a atuação do Judiciário que, munido de competência para velar e ensejar o cumprimento das leis postas, busca assegurar a efetividade de direitos dos cidadãos e garantir-lhes um mínimo existencial do indivíduo.5. Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
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CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO.1.Consoante os ditames da Carta Política de 1988, bem como dos preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde, por meio do custeamento da internação em UTI de hospital de rede privada, àquele que comprova grave perigo de morte, ausência de vaga na...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO INFERIOR A 1 ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICABILIDADE.1. Preenchidos todos os requisitos dos incisos I, II e III, art. 44 do Código Penal, deve ser aplicado o disposto no § 2º do mesmo: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.2. Em casos de crime contra o patrimônio praticados sob o pretexto de o réu estar passando por dificuldades financeiras, não se mostra adequada a substituição da pena privativa de liberdade por multa alternativa, sendo mais apropriada a aplicação de uma pena restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO INFERIOR A 1 ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICABILIDADE.1. Preenchidos todos os requisitos dos incisos I, II e III, art. 44 do Código Penal, deve ser aplicado o disposto no § 2º do mesmo: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.2. Em casos de crime contra o patrimônio praticados sob o pretexto de o réu estar passando por dificuldades financeiras, não se mostra adequada a substituição da pe...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LAT). GRAU MÁXIMO. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS.1.Para configuração do crime de associação para o tráfico é necessário provar o dolo (animus associativo), aliado ao fim específico de traficar drogas ou maquinários, não bastando, apenas, a convergência de vontades para a prática das infrações descritas nos arts. 33 e 34 da LAT. É imprescindível demonstrar a intenção associativa com a finalidade de cometê-las (dolo específico), ou seja, deve-se comprovar a vontade de se associar para a prática do crime visado. Diante disso, o agente não incidirá no crime em comento, no caso de convergência ocasional de vontades para a prática do delito, pois, a sua conduta estabeleceria apenas a coautoria.2.Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do § 4º do art. 33 da LAT, quais sejam: ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa; torna-se direito subjetivo do réu a aplicação do benefício acima descrito.3.A jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. In casu, verifica-se que as circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelado e a quantidade da droga apreendida não é elevada (15,52g). 4.O crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu é primário, de bons antecedentes e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, tendo em vista que, inclusive, sua pena base foi fixada no mínimo legal. Ademais, a quantidade de drogas apreendida em posse do apelado não é elevada. Assim, forçoso concluir que o réu atende aos requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual, faz jus à substituição da pena corporal por restritivas de direito.5.Do cotejo dos depoimentos e das demais provas carreadas aos autos, verifica-se que a autoria imputada ao recorrente é inconteste, não havendo que se falar em absolvição por falta de provas, pois, sua autoria é extreme de dúvidas.6.Impossível se operar a declassificação para o crime previsto no art. 28 da LAT, pois restou amplamente comprovado que os fatos narrados na peça vestibular se adéquam à figura penal descrita no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LAT). GRAU MÁXIMO. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS.1.Para configuração do crime de associação para o tráfico é necessário provar o dolo (animus associativo), aliado ao fim específico de traficar drogas ou maquinários, não bastando, apenas, a convergência de vontades para a prática das infrações descritas no...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. PREVISÃO EM LEI INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE À CARREIRA DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM INJUNTIVA.1. Se a mora legislativa não pode ser imputada à Câmara Legislativa local porque a iniciativa em relação à propositura do projeto de lei é exclusiva do Chefe do Poder Executivo distrital, então não há que se falar em formação litisconsorcial necessária por aquela Casa. Nesse sentido, forçosa a rejeição da liminar com tal pretensão.2. O mandado de injunção, embora tenha como fim o suprimento de omissão quanto à regulamentação de determinado direito, não serve de remédio para qualquer tipo de inação, mas somente aquelas que resultem em vilipêndio ao exercício de direito e liberdades Constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (ex vi do art. 5º, LXXI, da CF/88).3. Ordem denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. PREVISÃO EM LEI INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE À CARREIRA DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM INJUNTIVA.1. Se a mora legislativa não pode ser imputada à Câmara Legislativa local porque a iniciativa em relação à propositura do projeto de lei é exclusiva do Chefe do Poder Executivo distrital, então não há que se falar em formação litisconsorcial necessária por aquela Casa. Nesse...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. PREVISÃO EM LEI INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE À CARREIRA DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM INJUNTIVA.1. O mandado de injunção, embora tenha como fim o suprimento de omissão quanto à regulamentação de determinado direito, não serve de remédio para qualquer tipo de inação, mas somente aquelas que resultem em vilipêndio ao exercício de direito e liberdades Constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (ex vi do art. 5º, LXXI, da CF/88).2. Ordem denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. PREVISÃO EM LEI INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE À CARREIRA DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM INJUNTIVA.1. O mandado de injunção, embora tenha como fim o suprimento de omissão quanto à regulamentação de determinado direito, não serve de remédio para qualquer tipo de inação, mas somente aquelas que resultem em vilipêndio ao exercício de direito e liberdades Constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cid...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária local à empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelo fato de visar tão somente à lucratividade típica das instituições privadas, sem qualquer propósito de atender ao interesse público, apesar da participação do Banco de Brasília S/A em seu capital social.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estend...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. MITIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA INOCORRÊNCIA.1. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal (art. 196), a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo este garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros transtornos.2. O princípio da reserva do financeiramente possível não tem prevalência frente à implementação de políticas públicas, especialmente quando possa colocar em risco a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional.3. A decisão judicial que determina a imediata observância de preceito constitucional não viola o princípio da isonomia.4. Recurso e remessa oficial conhecidos e desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. MITIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA INOCORRÊNCIA.1. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal (art. 196), a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo este garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros transtornos.2. O princípio da reserva do financeiramente possível não tem prevalência frente à implementação de políticas públicas, especialmente quando possa colocar em risco a integridade de di...