ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DELEGADO. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS. LEI 4.878/65 E DECRETO LEI 2.179/84. ISONOMIA ENTRE OS ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. - O Delegado de Polícia do Distrito Federal tem direito ao recebimento de 80% (oitenta por cento) do vencimento inicial da classe profissional a que pertence, a título de remuneração pelo período em que freqüentou curso de formação profissional.- Os alunos em curso de formação da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal têm direito à remuneração pelo período do curso de formação, correspondente a classe inicial da categoria, pois estão sob o mesmo regime jurídico.- O pagamento a ser destinado aos alunos do Curso de Formação Profissional reveste-se de caráter indenizatório e como tal, deve alcançar a remuneração da classe inicial da categoria e, não, apenas o vencimento básico, já que o indigitado curso é ministrado em período integral, exigindo dedicação exclusiva dos participantes, inclusive mediante afastamento de suas eventuais ocupações laborativas. (precedentes TJDFT).- A freqüência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para primeira investidura em cargo de atividade policial é considerada de efetivo exercício para fins de aposentadoria. (artigo 12 da Lei n.º4.878/65).- As questões não suscitadas e debatidas em 1º grau não podem ser apreciadas pelo Tribunal na esfera de seu conhecimento recursal, pois, se o fizesse, ofenderia frontalmente o princípio do duplo grau de jurisdição (JTA 111/307).- Negou-se provimento ao recurso voluntário e à remessa necessária.
Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DELEGADO. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS. LEI 4.878/65 E DECRETO LEI 2.179/84. ISONOMIA ENTRE OS ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. - O Delegado de Polícia do Distrito Federal tem direito ao recebimento de 80% (oitenta por cento) do vencimento inicial da classe profissional a que pertence, a título de remuneração pelo período em que freqüentou curso de formação profissional.- Os alunos em curso de formação d...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRANSPORTE EM CAVIDADE NATURAL (VAGINA). SOLICITAÇÃO OU AMEAÇA DO MARIDO INTERNO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE AMEAÇA. INVIÁVEL. ABSOLVIÇÃO DO COMPANHEIRO PRESO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA (73,11G DE MACONHA). READEQUAÇÃO. REGIME FECHADO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFERIMENTO. RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria da ré, que transportava drogas para o presídio em sua cavidade vaginal, e materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes restaram amplamente comprovadas.2. Em relação ao segundo apelante, o simples fato de ter solicitado a sua companheira que levasse droga para o interior do presídio não há de caracterizar o início dos atos executórios do tráfico de drogas, porquanto tal conduta não se enquadra em nenhum dos núcleos previstos no art. 33 da Lei n. 11.343/06.3. Ainda que o intuito do acusado fosse o de repassar a droga a seus credores, como forma de quitar as dívidas contraídas, tal fato não enseja condenação, porquanto a mera intenção de praticar crimes é impunível.4. Não consta nos autos quaisquer outras provas de que o apelante traficava drogas no interior do presídio, ensejando, pois, sua absolvição.5. Na dosimetria da ré, não considero que a apreensão de 73,11g (setenta e três gramas e onze centigramas) de maconha seja quantidade elevada o suficiente para embasar o aumento da pena base. Decotada esta análise negativa e, sendo favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.6. Na terceira fase, incide a causa de aumento de pena ditada pelo art. 40, inciso III, da LAD, tendo em vista ter sido o delito praticado no interior de estabelecimento prisional. O aumento deve ser realizando no limite mínimo de 1/6 (um sexto), ante a ausência de motivo para aplicação de fração superior.7. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.8. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97.256/RS), como na espécie.9. Recurso do réu provido para absolvê-lo. Recurso da ré parcialmente provido para reduzir a reprimenda corporal e substituí-la por duas restritivas de direitos.
Ementa
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRANSPORTE EM CAVIDADE NATURAL (VAGINA). SOLICITAÇÃO OU AMEAÇA DO MARIDO INTERNO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE AMEAÇA. INVIÁVEL. ABSOLVIÇÃO DO COMPANHEIRO PRESO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA (73,11G DE MACONHA). READEQUAÇÃO. REGIME FECHADO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFERIMENTO. RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria da ré, que transportava drogas para o presídio em sua cavidade vaginal, e materialidade do crime de tráfico ilícito de...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. HEMOFILIA A GRAVE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. FATOR VIII DE ORIGEM RECOMBINANTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O ato de autoridade, descrito como caracterizador de ilegalidade ou abuso de poder, pode tanto ser positivo quanto negativo, significando dizer que pode decorrer de uma omissão da autoridade, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las, como o caso dos autos.2. Portadores de moléstias graves que não tenham disponibilidade financeira para custear o tratamento têm o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade (Artigos 5º, caput, 6º, 23, II, 194, parágrafo único, I, 196 a 200, todos da Constituição Federal; e artigos 204 ao 217 da Lei Orgânica do Distrito Federal).3. Não há falar em violação ao princípio da separação dos poderes, pois o Poder Judiciário não pretende imiscuir-se no papel da administração na definição das prioridades de atendimento. Busca tão somente a efetividade mínima das normas insertas na Constituição e legislação infraconstitucional, não podendo desse mister se omitir.4. Concedida a segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. HEMOFILIA A GRAVE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. FATOR VIII DE ORIGEM RECOMBINANTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O ato de autoridade, descrito como caracterizador de ilegalidade ou abuso de poder, pode tanto ser positivo quanto negativo, significando dizer que pode decorrer de uma omissão da autoridade, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las, como o caso dos autos.2. Portadores de m...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. LEI N. 6.368/76. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade promoveu a objetivação do recurso extraordinário e ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em sede de controle difuso.2. Nessas circunstâncias, as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional.3. Agente que é preso na posse de aproximadamente 1 (um) quilo de merla, tóxico este derivativo da cocaína, não faz jus a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em face dos parâmetros traçados pela lei 11.343/06, que determina o recrudescimento da censura penal em razão da natureza do tóxico (natural ou industrial), sua quantidade; e das circunstâncias, que na hipótese estava sendo auxiliado por um menor.4. Provido o recurso do Ministério Público para reformar a sentença que determinou a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. LEI N. 6.368/76. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade promoveu a objetivação do recurso extraordinário e ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em sede de controle difuso.2. Nessas circunstâncias, as...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREMISSA EQUIVOCADA. EFEITOS INFRINGENTES. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios é medida excepcional, cabível para a correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado o julgado. 2. Ausente a intimação do servidor sobre a decisão que, em processo administrativo, reconheceu o seu direito à percepção do adicional noturno, não se cogita de transcurso do prazo prescricional, ex vi do art. 4º do Decreto n. 20.910/32.3. A Constituição Federal e a Lei n. 8.112/90 asseguram ao policial civil do Distrito Federal o direito de perceber adicional noturno, mesmo em regime de revezamento, mormente se o direito vindicado já foi reconhecido administrativamente.4. Embargos declaratórios conhecidos e providos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREMISSA EQUIVOCADA. EFEITOS INFRINGENTES. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios é medida excepcional, cabível para a correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado o julgado. 2. Ausente a intimação do servidor sobre a decisão que, em processo administrativo, reconheceu o seu direito à percepção do adicional noturno, não se cogita de transcurso do prazo prescricional, ex vi do art. 4º do Decreto n. 20.910/32.3. A Const...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A saúde constitui direito fundamental inerente a todo ser humano. Inteligência dos arts. 196 da CF e 204 e 207, inciso II, da LODF.2. Comprovada nos autos a necessidade da medicação prescrita, bem assim a urgência na prestação jurisdicional, sobretudo pelos relatórios médicos acostados, deve o Estado fornecer ao doente os meios necessários à recuperação da saúde.3. Segurança concedida para determinar que a autoridade coatora forneça o medicamento prescrito ao impetrante enquanto perdurar seu tratamento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A saúde constitui direito fundamental inerente a todo ser humano. Inteligência dos arts. 196 da CF e 204 e 207, inciso II, da LODF.2. Comprovada nos autos a necessidade da medicação prescrita, bem assim a urgência na prestação jurisdicional, sobretudo pelos relatórios médicos acostados, deve o Estado fornecer ao doente os meios necessários à recuperação da saúde.3. Segurança concedida para determinar que a autoridade coatora forneça o medicamento prescri...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO. DIREITO DO ARRENDANTE. PERDAS E DANOS EM AÇÃO PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NO RECURSO. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. O contrato de arrendamento mercantil, ou leasing, consiste em uma avença singular já que contempla, a um só tempo, locação e compra, na qual o arrendatário recebe um bem, de propriedade do arrendante, para utilizar mediante a contraprestação de um valor e com a faculdade de, ao final do prazo ajustado, optar pela aquisição do bem, restituí-lo ao arrendante ou renovar o contrato.2. Ocorrendo a inadimplência da contraprestação mensal incide o arrendatário em esbulho e, conseqüentemente, a posse exercida sobre o bem, inicialmente legítima, transmuda-se e se torna injusta, ensejando a reintegração liminar para a retomada do veículo. 2.1. Durante a execução do contrato, a propriedade do bem não deixa de ser do arrendante e, com a reintegração, são asseguradas a ele a posse e a propriedade, razão pela qual, como faculdade desta, pode fazer uso dos respectivos atributos, dentre os quais, o de alienar o veículo.3. Considerando que a Lei nº 6.099/74, aplicável aos contratos de arrendamento mercantil, é silente quanto a possibilidade de purgar da mora, no intuito de preservar o interesse de ambas as partes e de manter a comutatividade contratual, deve-se assegurar a possibilidade de permanência do consumidor na relação contratual, facultando-lhe, assim, a purgação da mora enquanto não resolvido o negócio.4. Nesta sede revisora, não há que se falar em conversão da obrigação de entrega do veículo, já alienado a terceiros, em perdas e danos ou obrigação de entregar coisa diversa, porquanto, de acordo com o princípio tantum devolutum quantum appellatum, não pode este órgão revisor ultrapassar os lindes da sentença impugnada, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição.5. Resta prejudicada a análise do recurso adesivo interposto pelo réu, quando a matéria nele versada já foi objeto de análise por ocasião da apreciação de petição em que se pleiteou antecipação dos efeitos da tutela recursal. Além disto, em decorrência da alienação do veículo, não há como ser provido o pleito de expedição de mandado de imissão na posse.6. Por haver vendido o veículo após intimado da decisão que deferiu a purgação da mora e a restituição do bem ao arrendatário, não haver informado ao juízo acerca da alienação e ter deixado o processo correr por 4 meses como se nada tivesse acontecido, o apelante desatendeu os deveres previstos no art. 14, I, II e V, do Código de Processo Civil, restando configurada a ocorrência de litigância de má-fé (art. 17, V, CPC).7. Fica ressalvado, entretanto, o direito do apelado em pleitear eventuais perdas e danos em virtude da impossibilidade de restituição do veículo.8. Apelação improvida e recurso adesivo prejudicado.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO. DIREITO DO ARRENDANTE. PERDAS E DANOS EM AÇÃO PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NO RECURSO. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. O contrato de arrendamento mercantil, ou leasing, consiste em uma avença singular já que contempla, a um só tempo, locação e compra, na qual o arrendatário recebe um bem, de propriedade do arrendante, para utilizar mediante a contraprestação de um valor e com a fa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. OPORTUNIDADE. JULGAMENTO. ARTIGO 515, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIMITE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS E TARIFAS. ÔNUS DA PROVA.Não há de se falar em nulidade da sentença quando é oportunizado à parte emendar a petição inicial. Preliminar rejeitada.Sendo a controvérsia travada restrita a questões eminentemente de direito, e já se encontrando nos autos as provas documentais necessárias ao deslinde do feito, está o litígio maduro para julgamento no mérito, motivo pelo qual deve ser utilizada a prerrogativa do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, para apreciar o meritum causae. A análise do mérito pela segunda instância não significa cerceamento de defesa, supressão de instância, tampouco reformatio in pejus, pois a lei processual civil, ao estabelecer a prerrogativa do artigo 515, § 3º, conferiu ao Tribunal os poderes decisórios de primeira instância, bem como objetivou atender aos princípios da economia processual, da efetividade na prestação jurisdicional e da celeridade, atualmente mais essenciais do que nunca, diante da crescente busca ao Poder Judiciário por parte dos jurisdicionados.À parte ré, por se tratar de instituição financeira, não se aplica limites de juros remuneratórios. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente admissível.A cobrança de taxas e tarifas deve estar demonstrada pelo autor, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. OPORTUNIDADE. JULGAMENTO. ARTIGO 515, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIMITE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS E TARIFAS. ÔNUS DA PROVA.Não há de se falar em nulidade da sentença quando é oportunizado à parte emendar a petição inicial. Preliminar rejeitada.Sendo a controvérsia travada restrita a questões eminentemente de direito, e já se encontrando nos autos as provas documentais necessárias ao deslinde do feito, está o litígio maduro para julgame...
DIREITO ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVIL. EFEITOS MODIFICATIVOS AOS EMBARGOS. NÃO CONCESSÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. CONCURSO. EXCLUSÃO DO CERTAME. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO. 1. O simples fato de o magistrado não conceder efeitos modificativos aos embargos ou deixar de acolhê-los não implica em nulidade. 2. O simples fato de o candidato não lograr êxito em determinado certame pode acarretar aborrecimentos e chateações. Contudo, eventuais dissabores não autorizam e nem se confundem com abalo moral, passível de retribuição financeira.3. O pedido de exibição de documentos caracteriza o direito de o servidor ter acesso a informações que digam respeito à sua situação funcional.4. Apelo do Distrito Federal desprovido e recurso do autor e remessa oficial parcialmente providos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVIL. EFEITOS MODIFICATIVOS AOS EMBARGOS. NÃO CONCESSÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. CONCURSO. EXCLUSÃO DO CERTAME. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO. 1. O simples fato de o magistrado não conceder efeitos modificativos aos embargos ou deixar de acolhê-los não implica em nulidade. 2. O simples fato de o candidato não lograr êxito em determinado certame pode acarretar aborrecimentos e chateações. Contudo, eventuais dissabores não autorizam e nem se confundem com abalo moral, passível de re...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPATIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONFIGURAÇÃO. A necessidade de manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública foi validamente indicada na sentença, em razão da reiteração criminosa, e constitui fundamento apto a indeferir o direito de recorrer em liberdade, notadamente nas hipóteses em que o paciente permaneceu preso durante a instrução processual. Não há qualquer incompatibilidade entre a fixação de regime prisional semiaberto e o indeferimento do direito de recorrer em liberdade, nas hipóteses em que é garantida ao sentenciado a execução provisória da pena no regime aplicado na sentença. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPATIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONFIGURAÇÃO. A necessidade de manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública foi validamente indicada na sentença, em razão da reiteração criminosa, e constitui fundamento apto a indeferir o direito de recorrer em liberdade, notadamente nas hipóteses em que o paciente permaneceu preso durante a instrução processual. Não há qualquer incompatibilidade en...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OCULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a providenciar a urgente realização de cirurgia para tratamento de aplicação de laser na retina em ambos os olhos mais vitretomia e introflexão escleral do olho direito, arcando, se o caso, com as despesas respectivas.3. Remessa oficial não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OCULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Su...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CAESB. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO DECORRENTE DO USO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO NORMATIZADA PELO CÓDIGO CIVIL. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PAGAMENTO DEVIDO. INADIMPLEMENTO. SUPRESSIO. SURRECTIO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA CONFIANÇA, DO ABUSO DE DIREITO E DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM (teoria dos fatos próprios). 1. Possuindo natureza jurídica de tarifa ou preço público a remuneração decorrente da prestação de serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto, a pretensão da sua cobrança se submete aos prazos prescricionais estabelecidos no Código Civil. Precedente do STF.2. Tendo em conta que o NCC/02 entrou em vigor em 11/01/2003 e que as faturas cobradas datam do ano 1997 e 1997, conclui-se que não havia ainda decorrido mais da metade do prazo prescricional de 20 (vinte) anos para a respectiva cobrança, motivo por que deve ser aplicado o prazo prescricional advindo da nova legislação, a teor do que dispõe o artigo 2028 do NCC/02.3. Assim, deve incidir na hipótese o prazo prescricional decenal, conforme estabelecido no artigo 205 do NCC/02, à míngua de disposição específica para a prescrição da cobrança das faturas de serviço de água e esgoto, cujo termo a quo para a sua contagem é a data da entrada em vigor do Código Civil de 2002.4. Restando demonstrada a efetiva prestação dos serviços pela concessionária, sem a devida contraprestação, e deixando o requerido de demonstrar quaisquer elementos hábeis a impugnar a dívida, ou seu valor, impõe-se a condenação deste ao pagamento do débito, porquanto não se desincumbiu o consumidor do ônus do artigo 333, II, do CPC.5. A aplicação da teoria da supressio/surrectio e do venire contra factum proprium requer a configuração da a inércia irrazoável por parte do titular do direito ainda não exercitado (requisito temporal), desequilíbrios nas relações jurídicas e atos civis promovidos pela contraparte (requisito da lesão) e boa-fé da contraparte ante a inação do titular do direito não exercitado. A ausência de alguns dos requisitos importam a não aplicação dos sobreditos institutos, sob pena de promover o enriquecimento sem causa.6. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CAESB. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO DECORRENTE DO USO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO NORMATIZADA PELO CÓDIGO CIVIL. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PAGAMENTO DEVIDO. INADIMPLEMENTO. SUPRESSIO. SURRECTIO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA CONFIANÇA, DO ABUSO DE DIREITO E DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM (teoria dos fatos próprios). 1. Possuindo natureza jurídica de tarifa ou preço público a remuneração decorrente da prestação de serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto, a pretensão da sua cobrança se submet...
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO.1.Consoante os ditames da Carta Política de 1988, bem como dos preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde, por meio do custeamento da internação em UTI de hospital de rede privada, àquele que comprova grave perigo de morte, ausência de vaga na rede pública de saúde e hipossuficiência financeira.2. Embora o direito à saúde consubstancie norma programática, dispõe, como preceito constitucional, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.3. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública - reserva do possível -, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência os direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana. 4. Inexistente violação ao princípio da separação dos poderes, mostrando-se legítima a atuação do Judiciário que, munido de competência para velar e ensejar o cumprimento das leis postas, busca assegurar a efetividade de direitos dos cidadãos e garantir-lhes um mínimo existencial do indivíduo.5. Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO.1.Consoante os ditames da Carta Política de 1988, bem como dos preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde, por meio do custeamento da internação em UTI de hospital de rede privada, àquele que comprova grave perigo de morte, ausência de vaga na...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 87, § 2º DA LEI FEDERAL 8.112/90.O Distrito Federal goza de autonomia legislativa e enquanto não sobrevier novo tratamento legislativo, os Servidores da Administração Direta, Fundacional e Autárquica do DF têm direito a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício.Embora inexista previsão legal para que se converta licença-prêmio não usufruída em pecúnia, tendo a parte deixado de gozá-la em razão de aposentadoria, mostra-se legítima a pleiteada conversão.O artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/90, confere o direito aos beneficiários do servidor que venha a falecer a perceber, em pecúnia, a licença-prêmio não gozada. Assim, deve ocorrer uma aplicação por analogia do referido dispositivo legal ao caso, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, devendo o DF efetuar a conversão da referida licença em espécie em decorrência da aposentadoria da parte sem usufruí-la.Recurso de apelação e remessa necessária conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 87, § 2º DA LEI FEDERAL 8.112/90.O Distrito Federal goza de autonomia legislativa e enquanto não sobrevier novo tratamento legislativo, os Servidores da Administração Direta, Fundacional e Autárquica do DF têm direito a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício.Embora inexista previsão legal para que se converta licença-prêmio não usufr...
PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. LOTE IRREGULAR. PASSÍVEL DE PARTILHA.O julgamento antecipado da lide representa cerceamento de defesa, quando não é oportunizada às partes a produção de provas indispensáveis ao esclarecimento do caso.A procuração em causa própria caracteriza verdadeira cessão de direitos do bem situado em lote irregular.A aquisição de propriedade de bem imóvel, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, opera-se mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. É certo que enquanto não se registrar o referido título, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Entretanto, desde a cessão dos direitos inerentes ao mencionado imóvel, se os cônjuges exercem sobre ele a posse, podem decorrer direitos possessórios, o que representa uma repercussão econômica passível de ser objeto de partilha.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. LOTE IRREGULAR. PASSÍVEL DE PARTILHA.O julgamento antecipado da lide representa cerceamento de defesa, quando não é oportunizada às partes a produção de provas indispensáveis ao esclarecimento do caso.A procuração em causa própria caracteriza verdadeira cessão de direitos do bem situado em lote irregular.A aquisição de propriedade de bem imóvel, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, opera-se mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. É certo que enquanto não se registrar o referido título, o alienante continua a ser...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO: SECRETÁRIO ESCOLAR - DESISTÊNCIA/EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS - EXISTÊNCIA DE VAGAS EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL REGULADOR DO CERTAME - ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - VINCULAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O não preenchimento de todas as vagas dentro do prazo de validade do concurso, seja pela eliminação ou desistência de candidatos inicialmente habilitados dentro do número previsto no edital regulador do certame, gera o direito subjetivo, que se convola em direito líquido e certo, à nomeação de candidato classificado na posição imediatamente subseqüente na lista de classificados. Precedentes do colendo STJ.2. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO: SECRETÁRIO ESCOLAR - DESISTÊNCIA/EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS - EXISTÊNCIA DE VAGAS EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL REGULADOR DO CERTAME - ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - VINCULAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O não preenchimento de todas as vagas dentro do prazo de validade do concurso, seja pela eliminação ou desistência de candidatos inicialmente habilitados dentro do número previsto no edital regulador do certame, gera o direito subjetivo, que...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. DIREITO PESSOAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS 205 E 2028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.I - Baseando-se o pedido do autor em inexecução de pretenso contrato de parceria existente entre as partes, tem-se relação obrigacional da qual deriva direito pessoal, aplicando-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, conforme art. 205 do Código Civil.II - Computa-se o prazo prescricional da data da entrada em vigor do Novo Código Civil, haja vista respeito aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal.III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. DIREITO PESSOAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS 205 E 2028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.I - Baseando-se o pedido do autor em inexecução de pretenso contrato de parceria existente entre as partes, tem-se relação obrigacional da qual deriva direito pessoal, aplicando-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, conforme art. 205 do Código Civil.II - Computa-se o prazo prescricional da data da entrada em vigor do Novo Código Civil, haja vista respeito aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal.III - Deu-...
HABEAS CORPUS. PRAZO RECURSAL. DEVOLUÇÃO. CONTAGEM EM DOBRO. NÚCLEO DE PRÁTICA JÚRIDICA DE FACULDADE DE DIREITO. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DE VISTA PESSOAL. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESITAÇÃO INCORRETA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM PLENÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIA. MOTIVOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Restando comprovada a intimação da Defesa da sentença em audiência, ultrapassado o quinquídio legal, previsto no art. 593 do Código de Processo Penal, para a interposição da apelação, não há falar em reabertura de prazo recursal. 2. A alegação de que os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito fazem jus ao benefício do prazo recursal em dobro não merece guarida, uma vez que tal privilégio resta garantido apenas aos integrantes das Defensorias Públicas.3. Inviável a análise acurada do arcabouço probatório na via estreita do habeas corpus, ação mandamental que tem por escopo a tutela do direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder e, por essa razão, possui cognição sumária e rito célere.4. Possível o manejo da ação constitucional de habeas corpus a fim de examinar a dosimetria da reprimenda, quando evidenciada, sem necessidade de exame de provas, a demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a sua fixação, ou a ausência de fundamentação ou, ainda, a flagrante injustiça, resultando constrangimento ilegal e, via de consequência, prejuízo ao paciente.5. A circunstância judicial da culpabilidade, apresentada no art. 59 do Código Penal, há de ser entendida como juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando extrapolar as diretrizes do tipo penal. 6. Não prospera a análise desfavorável das consequências do delito se elas se confundem com aquelas normais ao tipo/aspectos ínsitos aos crimes contra a vida.7. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena, fixando-a em 7 (sete) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRAZO RECURSAL. DEVOLUÇÃO. CONTAGEM EM DOBRO. NÚCLEO DE PRÁTICA JÚRIDICA DE FACULDADE DE DIREITO. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DE VISTA PESSOAL. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESITAÇÃO INCORRETA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM PLENÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIA. MOTIVOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Restando comprovada a intimação da Defesa da sentença em audiência, ultrapassado o quinquídio legal, previsto no art. 593 do Código de Processo Penal, para a interposição da apelação, não há falar em reabertura de p...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO EM COMISSÃO SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORA GRÁVIDA. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. LINCENÇA-MATERNIDADE. DIREITO. ARTIGO 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 10, II, B, DO ADCT. OBSERVÂNCIA.1.Em que pese servidora não possuir direito em permanecer no cargo em comissão que ocupava, pois de livre nomeação e exoneração (ad nutum), o fato de estar grávida lhe assegura indenização correspondente à remuneração que faria jus desde a confirmação da gravidez até o fim da licença maternidade.2. Ordem concedida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO EM COMISSÃO SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORA GRÁVIDA. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. LINCENÇA-MATERNIDADE. DIREITO. ARTIGO 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 10, II, B, DO ADCT. OBSERVÂNCIA.1.Em que pese servidora não possuir direito em permanecer no cargo em comissão que ocupava, pois de livre nomeação e exoneração (ad nutum), o fato de estar grávida lhe assegura indenização correspondente à remuneração que faria jus desde a confirmação da gravidez até o fim da licença maternidade.2. Ordem concedida.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.3. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.4. Recurso desprovido.
Ementa
REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das...