AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do dé...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do dé...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171 CP). MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA E REFUTADA PELO ÓRGÃO JULGADOR. FINALIDADE EXCLUSIVA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. DIREITO PENAL DO AUTOR VERSUS DIREITO PENAL DO FATO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO.1. Nenhum impedimento à interposição dos embargos de declaração com finalidade precípua de pré-questionar a matéria debatida, consoante verbete de Súmula 98, do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.2. Todavia, devem ser rejeitados se não demonstrado vício capaz de macular o julgado. Precedente (TJDFT, 20100020035464AGI, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, DJe 05/08/2010 p. 85).3. A análise da existência do crime imputado ao réu passa pela avaliação das condições pessoais do agente em confronto com o mundo exterior, com outros seres, o estado de pessoa e até o parentesco, sem implicar incidência do direito penal do autor, que pune o infrator pela contumácia no cometimento de delitos, ou pela sua índole tendente à prática de condutas desviadas.4. Embargos rejeitados.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171 CP). MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA E REFUTADA PELO ÓRGÃO JULGADOR. FINALIDADE EXCLUSIVA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. DIREITO PENAL DO AUTOR VERSUS DIREITO PENAL DO FATO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO.1. Nenhum impedimento à interposição dos embargos de declaração com finalidade precípua de pré-questionar a matéria debatida, consoante verbete de Súmula 98, do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.2. Todavia, devem ser rejeitados se não demonstrado vício capaz de macular o julgado. Precedente (TJDFT, 20100020035464AGI, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cí...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COMBINADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA NO MOMENTO DEVIDO. RESCISÃO CONTRATUAL E DECRETO DE DESPEJO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA.1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de zelar pela rápida tramitação do litígio (art. 125, II CPC), indeferindo as provas inúteis e desnecessárias, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide, sem que com isso se configure qualquer cerceamento de defesa, notadamente quando a questão de mérito apresentada se revela unicamente de direito e a prova carreada aos autos apresenta-se suficiente para o deslinde da causa. 2. O direito à purga da mora há de ser exercido quando da contestação, pena de preclusão. 2.1 Constatada a existência de relação locatícia entre as partes e a falta da purga da mora no prazo legal, correta a procedência dos pedidos iniciais do autor quanto à rescisão do contrato de locação, nos termos do inciso III, do art. 9º, da Lei nº 8.245/91, bem como a condenação do réu ao pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios vencidos e que se vencerem até a desocupação do imóvel.3. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COMBINADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA NO MOMENTO DEVIDO. RESCISÃO CONTRATUAL E DECRETO DE DESPEJO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA.1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de zelar pela rápida tramitação do litígio (art. 125, II CPC), indeferindo as provas inúteis e desnecessárias, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide, sem que com isso se con...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2. Não sendo objeto da demanda o próprio ato da concessão do benefício previdenciário, e sim a revisão da renda mensal inicial da suplementação de aposentadoria, não é cabível o reconhecimento da prescrição do fundo de direito, pois a pretensão refere-se a relação de trato sucessivo, se renovando a omissão da entidade de previdência privada em realizar a devida correção a cada percepção dos proventos.3. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.4. Verificado que, por ocasião da homologação da alteração do Estatuto Regulamentar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de atualização do salário de contribuição do benefício, a parte autora ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não se tem por configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.5. Preliminar e prejudicial rejeitadas. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, sob a alegação de contrarieda...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2. Não sendo objeto da demanda o próprio ato da concessão do benefício previdenciário, e sim a revisão da renda mensal inicial da suplementação de aposentadoria, não é cabível o reconhecimento da prescrição do fundo de direito, pois a pretensão refere-se a relação de trato sucessivo, se renovando a omissão da entidade de previdência privada em realizar a devida correção a cada percepção dos proventos.3. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.4. Verificado que, por ocasião da homologação da alteração do Estatuto Regulamentar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de atualização do salário de contribuição do benefício, a parte autora ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não se tem por configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.5. Preliminar e prejudicial rejeitadas. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, sob a alegação de contrarieda...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2. Não deve ser declarada a nulidade dos atos processuais na hipótese em que a ausência de intimação para manifestar-se acerca de documentos juntados aos autos não resultar em prejuízo para a parte (art. 249, § 1º, do CPC).3. Não sendo objeto da demanda o próprio ato da concessão do benefício previdenciário, e sim a revisão da renda mensal inicial da suplementação de aposentadoria, não é cabível o reconhecimento da prescrição do fundo de direito, pois a pretensão refere-se a relação de trato sucessivo, se renovando a omissão da entidade de previdência privada em realizar a devida correção a cada percepção dos proventos.4. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.5. Verificado que, por ocasião da homologação da alteração do Estatuto Regulamentar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de atualização do salário de contribuição do benefício, a parte autora ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não se tem por configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.6. Preliminares e prejudicial rejeitadas. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil,...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2. É vedada a inovação em sede recursal, restando inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de supressão de instância.3. Não sendo objeto da demanda o próprio ato da concessão do benefício previdenciário, e sim a revisão da renda mensal inicial da suplementação de aposentadoria, não é cabível o reconhecimento da prescrição do fundo de direito, pois a pretensão refere-se a relação de trato sucessivo, se renovando a omissão da entidade de previdência privada em realizar a devida correção a cada percepção dos proventos.4. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.5. Verificado que, por ocasião da homologação da alteração do Estatuto Regulamentar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de atualização do salário de contribuição do benefício, a parte autora ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não se tem por configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.6. Não resta caracterizada a litigância de má-fé quando a conduta da parte apelante não se amolda a quaisquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil7. Preliminar e prejudicial rejeitadas. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundam...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA DE URGÊNCIA. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. FUMAÇA DO BOM DIREITO NÃO CONFIGURADA.O processo cautelar visa, em síntese, evitar o perecimento do direito, diferentemente da tutela antecipatória que, em palavras simples, busca a satisfação do próprio direito, ou do bem da vida que se persegue ao final da demanda.A norma concretizada no regramento processual autoriza a concessão de menos do que pleiteado, quando se tratam de tutelas de urgência. Neste sentido é que parte da doutrina entende que a fungibilidade é somente regressiva.Ausentes os requisitos para concessão da cautelar pleiteada, prestigia-se a r. decisão que indeferiu o pedido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA DE URGÊNCIA. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. FUMAÇA DO BOM DIREITO NÃO CONFIGURADA.O processo cautelar visa, em síntese, evitar o perecimento do direito, diferentemente da tutela antecipatória que, em palavras simples, busca a satisfação do próprio direito, ou do bem da vida que se persegue ao final da demanda.A norma concretizada no regramento processual autoriza a concessão de menos do que pleiteado, quando se tratam de tutelas de urgência. Neste sentido é que parte da doutrina entende que a fungibilidade é somente regressiva.Ausentes os requisitos para conces...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA DE PONTO ADICIONAL OU PONTO EXTRA. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO PERMANENTE E CONTÍNUO. PRÁTICA ABUSIVA. ILEGALIDADE DA TARIFA. ASTREINTES. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO.1 - Inexistindo nos autos prova de que a apelante tenha alterado sua postura comercial, lastreada pela Resolução nº 528/2009-ANATEL, para cessar a cobrança de mensalidade por ponto adicional do serviço de TV por assinatura, não há que se falar na perda superveniente do interesse de agir.2 - Ademais, ainda que se reconhecesse a alegada mudança de procedimento, disso não decorreria o desinteresse dos consumidores em ver declarada a ilegalidade da exação, do que lhes exsurgiria o direito à repetição do valor indevidamente pago. Preliminar rejeitada.3 - A prestação dos serviços de TV por assinatura ocorre mediante concessão de serviço público, em regime de direito público, nos moldes da Lei nº 8.977/95, pelo que suas diretrizes devem ser estabelecidas pelo poder concedente de forma a preservar o interesse público na correta prestação dos serviços.4 - Não havendo a prestação de serviço permanente e contínuo apto a justificar a contraprestação pelo ponto adicional de TV por assinatura, porquanto a instalação do ponto principal já foi feita na residência solicitante, tratando-se apenas de distribuição interna do sinal por meio de divisores e receptores, a cobrança se caracteriza como abusiva e gera enriquecimento sem causa para a ré.5 - Por força do art. 461, § 6º, do CPC, é possível a redução das astreintes, até mesmo de ofício, pelo Tribunal, quando o valor arbitrado na sentença mostre-se excessivo em relação à natureza e às circunstâncias da causa.6 - Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA DE PONTO ADICIONAL OU PONTO EXTRA. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO PERMANENTE E CONTÍNUO. PRÁTICA ABUSIVA. ILEGALIDADE DA TARIFA. ASTREINTES. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO.1 - Inexistindo nos autos prova de que a apelante tenha alterado sua postura comercial, lastreada pela Resolução nº 528/2009-ANATEL, para cessar a cobrança de mensalidade por ponto adicional do serviço de TV por assinatura, não há que se falar na perda superveniente do interess...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES QUE TORNARAM EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AS PRESTAÇÕES, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE LITÍTIGO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC. ABUSIVIDADE. TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ. AUSÊNCIA DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. IOF. IMPOSIÇÃO LEGAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO CORRETA DA VERBA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se for verdade que constitui direito básico do consumidor a revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que tornem excessivamente onerosas as prestações (art. 6º, V do CDC e art. 478 CC/02), menos exato não é que esta possibilidade de revisão judicial dos contratos se sujeita à efetiva comprovação de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, por ocasião da formação da avença, que torne sumamente onerosa a relação contratual, gerando a impossibilidade subjetiva de sua execução. 1.1 In casu o consumidor foi previamente informado acerca das taxas mensal e anual praticadas, além de outras importantes informações sobre o contrato, que previu prestações fixas e mensais, não havendo demonstração de nenhum acontecimento extraordinário ou imprevisível.2. Carece de razão a parte que busca o reconhecimento de legalidade da aplicação da comissão de permanência, quando a própria sentença dispôs nesse sentido, ressalvando apenas a impossibilidade de cominação com outros encargos.3. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça já sedimentou seu entendimento no sentido de que a cobrança de comissão de permanência é admitida no período da inadimplência, desde que não cumulada com encargos moratórios, remuneratórios (Súmula 296/STJ) ou correção monetária (Súmula 30/STJ) e cobrada à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual estabelecido no contrato (Súmula 294/STJ). 3.1 Precedentes da Casa. A comissão de permanência é válida desde que não cumulada com qualquer outro encargo, ou qualquer outra quantia que compense o atraso no pagamento, ou ainda com juros remuneratórios a teor da Súmula nº 296 do STJ. (20050110040854APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 11/10/2010 p. 102). 4. A TAC é abusiva e viola o princípio contratual da boa-fé objetiva, pois é realizada no interesse exclusivo da instituição financeira, não havendo contraprestação de serviço ao cliente. 4.1 É dizer ainda: a par de serem despesas inerentes ao negócio jurídico, é realizada no interesse exclusivo da instituição financeira, não traduzindo qualquer contraprestação a serviço supostamente prestado pelo banco ao cliente. Infere-se, assim, que a cobrança de TAC é abusiva e viola o princípio contratual da boa-fé objetiva, razão pela qual é nula de pleno direito, por afronta ao artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. (APC 2009.06.1.0004493-5, Relator Lecir Manoel da Luz, DJ-e de 17/12/2009).5. Indevida também e pelos mesmos motivos, a taxa de emissão de boleto. 6. Uma vez que decorre de imposição legal, não há se falar em abusiva a cobrança do imposto sobre operações financeiras - IOF. 7. Inexistindo prova de má-fé do credor, a devolução do que foi pago indevidamente, dar-se-á de forma simples, não em dobro.8. A insurreição contra a fixação dos honorários advocatícios sob o simples argumento de ser uma injustiça, sem apontar as razões para tal, não tem o condão de alterar o decisum, pois se circunscreve apenas a uma questão valorativa, sem discussão entre fatos e norma.9. A repetição dos valores pagos a título de tarifa de abertura de crédito é devida, todavia, em sua forma simples e não em dobro, uma vez que não comprovado a existência de má-fé. 10. Recurso Conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES QUE TORNARAM EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AS PRESTAÇÕES, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE LITÍTIGO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC. ABUSIVIDADE. TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ. AUSÊNCIA DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. IOF. IMPOSIÇÃO LEGAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO CORRETA DA VERBA. MANUTE...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA EXCLUSIVAMETE DE DIREITO. DENECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. APLICABILIDADE DA MP 2170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS BANCÁRIOS. EMISSÃO DE BOLETOS. ILEGALIDADE. 1. A questão controvertida, direcionada ao reconhecimento de ilegalidades contratuais, sob as alegações de juros capitalizados mensalmente, utilização da Tabela Price e impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, constitui questão unicamente de direito, o que torna desnecessária, inútil e onerosa a realização de prova pericial, além de constituir-se uma providência atentatória contra os princípios da economia e celeridade processuais. 2. O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada. 2.1. O início do julgamento da ADIN 2.316-1, não tem o condão de produzir efeito erga omnes, vinculativo para as demais Casas de Justiça, não havendo, por enquanto, inconstitucionalidade declarada quanto à aplicação do art. 5º da MP 2.170-36/01.3. Não podem ser exigidas do consumidor a cobrança pela emissão de boletos na medida em que diz respeito a serviço essencial e inerente à própria atividade do banco. Além disso, a instituição financeira já é remunerada com o pagamento dos juros remuneratórios, embutidos nas prestações, sendo que qualquer outra cobrança configura vantagem indevida para o fornecedor, consoante o art. 51, inc. IV, do CDC. 3.1. Precedente da Casa. As taxas de abertura de crédito (ou tarifa de contratação) e emissão boleto não podem ser exigidas dos consumidores já que não constam do rol da Resolução n. 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional e oneram serviços essenciais e inerentes à própria atividade econômica da instituição financeira.. (20090110073825APC, Relator Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJ-e de 07/07/2010).4. A distribuição dos ônus sucumbenciais, deve repercutir de acordo com o número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a esses pleitos. Na hipótese de sucumbência recíproca é perfeitamente possível a compensação de honorários advocatícios, consoante a orientação contida no enunciado nº 306, da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso do autor parcialmente provido e do réu não provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA EXCLUSIVAMETE DE DIREITO. DENECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. APLICABILIDADE DA MP 2170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS BANCÁRIOS. EMISSÃO DE BOLETOS. ILEGALIDADE. 1. A questão controvertida, direcionada ao reconhecimento de ilegalidades contratuais, sob as alegações de juros capitalizados mensalmente, utilização da Tabela Price e impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, constitui questã...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO IRREGULAR. PARTICULARES. MELHOR POSSE. DIREITO DE RETENÇÃO. PRECLUSÃO.De acordo com o art. 1.196, do Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.O atual Código Civil, seguindo a tendência do Código de 1916, adota, em maior grau, a teoria objetiva da posse trazida por Ihering, instituindo que basta o poder físico - corpus - para caracterizá-la, e não a teoria defendida por Savigny. Posse, portanto, seria a exteriorização dos atributos dominiais (uso, gozo e disposição). Por ela, revela-se, no plano fático, o exercício das faculdades que o ordenamento jurídico confere ao proprietário. Logo, aquele que desempenha e exterioriza a prática de atos imanentes ao domínio, é considerado possuidor e, nessa qualidade, recebe a proteção do direito vigente. Dessa forma, é a partir de uma situação de fato que a posse é delineada como direito autônomo reconhecido e amparado juridicamente. Para que o pedido formulado em ação de reintegração de posse seja julgado procedente, deve o autor demonstrar a existência dos requisitos previstos no art. 927 do CPC, bem assim que o desapossamento tenha ocorrido mediante vício concernente em violência, precariedade ou clandestinidade. A pretensão de retenção por benfeitoria deve ser formulada no bojo da contestação, sob pena de preclusão. O requerimento feito extemporaneamente não pode ser considerado. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO IRREGULAR. PARTICULARES. MELHOR POSSE. DIREITO DE RETENÇÃO. PRECLUSÃO.De acordo com o art. 1.196, do Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.O atual Código Civil, seguindo a tendência do Código de 1916, adota, em maior grau, a teoria objetiva da posse trazida por Ihering, instituindo que basta o poder físico - corpus - para caracterizá-la, e não a teoria defendida por Savigny. Posse, portanto, seria a exteriorização dos atributos domin...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO APARELHADA POR CONFISSÃO DE DÍVIDA. DÉBITO PROVENIENTE DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMPRECAÇÃO DE VÍCIOS AO CONTRATADO E DE EXCESSO AO AFERIDO PELA CREDORA. ÔNUS PROBATÓRIO DO ALEGADO. ENCARGO DO EMBARGANTE. DESINCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS E DE APARELHAMENTO ADEQUADO DOS EMBARGOS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL RETIFICÁVEL DE OFÍCIO. 1. Alinhando o embargante como fato constitutivo do direito que invocara de ser eximido da pretensão executiva ou alforriado do débito exequendo vícios passíveis de afetarem a higidez da confissão de dívida da qual emergira o débito exequendo e aparelha a execução e qualificarem excesso na sua apuração, atrai para si o encargo de aparelhar o que aduzira, consoante preceitua a cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333, I). 2. Emergindo dos autos que, ignorando o encargo que lhe estava debitado, o embargante não aparelhara os embargos com o instrumento de confissão de dívida que firmara e ensejara a germinação do débito exequendo nem guarnecera os autos com elementos passíveis de impregnarem no avençado vício passível de ensejar sua anulação ou viabilizar a apreensão de que o débito dele derivado fora apurado em desconformidade com o convencionado ou com o legalmente permitido, o direito que invocara resta desguarnecido de suporte material subjacente, determinando a rejeição do pedido que deduzira. 3. A concessão da gratuidade de justiça afeta a exigibilidade das verbas de sucumbência debitadas ao destinatário do benefício, determinando que seja sobrestada e sujeitada à condição resolutiva estabelecida pelo legislador, consubstanciando erro material sanável de ofício a omissão decorrente da desconsideração da suspensão da exigibilidade do encargo sucumbencial (LAJ, art. 12). 4. Apelação conhecida e desprovida. Retificada a sentença de ofício. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO APARELHADA POR CONFISSÃO DE DÍVIDA. DÉBITO PROVENIENTE DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMPRECAÇÃO DE VÍCIOS AO CONTRATADO E DE EXCESSO AO AFERIDO PELA CREDORA. ÔNUS PROBATÓRIO DO ALEGADO. ENCARGO DO EMBARGANTE. DESINCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS E DE APARELHAMENTO ADEQUADO DOS EMBARGOS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL RETIFICÁVEL DE OFÍCIO. 1. Alinhando o embargante como fato con...
CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. APERFEIÇOAMENTO COM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. NEGÓCIO PRECEDENTE. PROCURAÇÃO COM CLÁUSULA IN REM SUAM. CESSÃO DE DIREITOS. ÓBICE AO APERFEIÇOAMENTO DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. INSUBSISTÊNCIA. DOLO. CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIADE. 1. Conquanto encerre a procuração que ostenta a cláusula in rem suam nítida cessão dos direitos derivados do imóvel alcançado pela outorga, não traduz ato translativo da propriedade imobiliária nem apto a irradiar direito real, resultando na constatação de que o imóvel, continuando registrado em nome do cedente, continua a ser da sua propriedade por integrar a tradição do direito brasileiro que a propriedade imobiliária somente é adquirida ou transmitida através da transcrição do título translativo no registro público onde o bem encontra-se matriculado,(CC, art. 1.245). 2. Afigurando-se a cessão de direitos aperfeiçoada por instrumento público inapta a ensejar a transmissão do domínio da coisa imóvel e imprópria a irradiar direito real ao cessionário, não consubstancia óbice à subsequente alienação do imóvel pelo cedente, por continuar ostentando a qualidade de proprietário, obstando que, sob essa moldura, o negócio subsequente que resultara na transmissão da propriedade do imóvel seja desconstituído sob o prisma de que emergira de dolo por ter ignorado a cessão anteriormente entabulada, pois impassível de ser qualificada como defeito apto a determinar a desconstituição do ato translativo. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. APERFEIÇOAMENTO COM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. NEGÓCIO PRECEDENTE. PROCURAÇÃO COM CLÁUSULA IN REM SUAM. CESSÃO DE DIREITOS. ÓBICE AO APERFEIÇOAMENTO DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. INSUBSISTÊNCIA. DOLO. CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIADE. 1. Conquanto encerre a procuração que ostenta a cláusula in rem suam nítida cessão dos direitos derivados do imóvel alcançado pela outorga, não traduz ato translativo da propriedade imobiliária nem apto a irradiar direito real, resultando na constatação de que o imóvel, continuando r...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REFORMA EX OFFICIO. ENFERMIDADE INCAPACITANTE PARA A ATIVIDADE MILITAR. REVISÃO. PROGRESSÃO DA INCAPACIDADE. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUAISQUER ATIVIDADES LABORATIVAS. PROVENTOS INTEGRAIS. EFEITO EX NUNC. IMPERATIVIDADE. AGREGAÇÃO DE EFEITO EX TUNC AO ATO REVISIONAL. ILEGALIDADE. ADEQUAÇÃO. AUTOTELA DA ADMINISTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA. INEXISTÊNCIA. CAUSA DE PEDIR. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FATOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. VIA ADEQUADA. 1. Emergindo a matéria controversa de fatos que estão plasmados nos documentos coligidos, resultando que a elucidação da controvérsia prescinde de dilação probatória por reclamar simplesmente a emolduração do aferido ao tratamento que lhe é legalmente resguardado mediante simples construção de lógica jurídica, o mandado de segurança traduz o instrumento adequado para elucidação do direito pretendido e da pretensão formulada. 2. Aferido que à época da reforma a enfermidade que acometia o militar não legitimava que lhe fosse assegurada a fruição de proventos integrais, a apuração, passados quase 18 anos da passagem para a inatividade, que a doença progredira e determinara sua completa incapacidade para o exercício de quaisquer outras ocupações, legitimando a conversão da reforma e que lhe seja assegurada a fruição de proventos integrais, a revisão tem efeitos retroativos limitados à data da apuração da completa incapacitação.3. A alteração do ato de reforma motivada pela aferição da completa e definitiva incapacidade do militar tem efeito ex nunc cujo termo é a data da apuração e atestação da completa incapacidade, devendo a revisão ser pautada pela lei vigorante no momento em que é promovida, resultando que o ato administrativo que conferira efeito ex tunc à revisão promovida ressente-se de sustentação, legitimando que seja revisto pela própria administração no exercício do poder-dever de auto-tutela que lhe é resguardado (STF, Súmulas 359 e 473). 4. O direito adquirido e a irredutibilidade de proventos, derivando justamente do legalmente pautado, têm como premissa a conformação do auferido com o legalmente assegurado por não coadunarem com o sistema normativo a aquisição e preservação de vantagem pecuniária à margem da lei, não ensejando ofensa a essas garantias a revisão do ato que implicara a concessão de vantagem além do autorizado, ainda que redunde em mitigação do que vinha percebendo o servidor. 5. A veiculação no recurso de argumentação que não integrara a causa de pedir originalmente formulada, qualificando-se como nítida inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual vigente, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de serem preservados os princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade das relações jurídicas, prevenida a ocorrência de supressão de instância e resguardado o efeito devolutivo da apelação, pois está municiado de poder para devolver à instância revisora a apreciação tão-só e exclusivamente das matérias que, integrando o objeto da lide, foram elucidadas pela sentença. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REFORMA EX OFFICIO. ENFERMIDADE INCAPACITANTE PARA A ATIVIDADE MILITAR. REVISÃO. PROGRESSÃO DA INCAPACIDADE. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUAISQUER ATIVIDADES LABORATIVAS. PROVENTOS INTEGRAIS. EFEITO EX NUNC. IMPERATIVIDADE. AGREGAÇÃO DE EFEITO EX TUNC AO ATO REVISIONAL. ILEGALIDADE. ADEQUAÇÃO. AUTOTELA DA ADMINISTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA. INEXISTÊNCIA. CAUSA DE PEDIR. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FATOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. VIA ADEQUADA. 1. Emergindo a matér...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO DO CONTRATO. ABATIMENTO DO VRG. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. INOVAÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa.2 - Inexistente a onerosidade excessiva, não se justifica a rescisão do contrato de arrendamento mercantil, com a consequente devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido. 3 - Dada a natureza locatícia do contrato de arrendamento mercantil, o pagamento antecipado do valor residual garantido não confere ao arrendatário o direito a deduzir o valor que pagou do restante das contraprestações.4 - É vedado inovar o pedido nas razões de recurso (CPC, art. 264, parágrafo único).5 - Apelação do autor não provida e do réu provida.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO DO CONTRATO. ABATIMENTO DO VRG. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. INOVAÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa.2 - Inexistente a onerosidade excessiva, não se justifica a rescisão do contrato de arrendamento mercantil, com a consequente devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido. 3 - Dada a natureza locatícia do contrato de arrendamento mercantil, o pagamento a...
CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER. PROTEÇÃO POSSESÓRIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAIS OU REMOÇÃO PARA ÁREA RURAL. OCUPANTE DE PARQUE ECOLÓGICO. INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 733/06. PREENCHIMENTO DE REQUISTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO QUE DEPENDE DE PROJETO. PLANO DIRETOR DE MANEJO. LEI COMPLEMENTAR 803/09 - PRETENSÃO Á PROTEÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 18 LEI 12.024/09. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE NULIDADE.1. A pretensão de se obter garantia de benefícios elencados pelos §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 733/06 não encontra guarida. A prova do preenchimento dos requisitos de mais de 10 anos de ocupação da área e de construção de benfeitorias depende da implantação do plano diretor de manejo, ainda em fase de projeto, cuidando-se de mera expectativa de direito.2. A aplicação da Lei Complementar 803/09, que tratava da regularização fundiária da área, no seu art. 285, encontra óbice na declaração de inconstitucionalidade da norma, por vicio de iniciativa da lei, reconhecida nos autos nº 2009.00.2.017522-9, pela violação das disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal que conferem, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa, tendo sido afastada do ordenamento jurídico.3. Inadimitida a pretensão do apelante de obter garantia de direito baseado em fato futuro e incerto, (art. 15 e §§ 2 e 3º da Lei Complementar 733/06), a proteção possessória de chácara localizada no Parque Ecológico do Guará não é cabível, pois a posse é precária e constitui mera tolerância do poder público, por se cuidar em terra pública, o que não leva à obtenção de indenização de benfeitorias.4. Não se aplica ao feito o art. 18 da Lei 12.024/09, tendo esta tratado de políticas de construções de moradias do programa minha casa minha vida, ao tempo em que prevê que as áreas rurais localizadas no Distrito Federal possam ser regularizadas por meio de alienação ou concessão de direito real de uso àqueles que as estejam ocupando pelo menos 5 anos, com cultura agrícola ou pecuária, uma vez que a área ocupada pelo apelante não constitui área rural.5. Não há como se acolher o pleito de nulidade do decisum por arguição de prestação jurisdicional incompleta, posto que o magistrado observou os pontos relevantes abordados pelas partes e analisou as provas colacionadas nos autos, nos limites da lide e aplicou a legislação aplicável à espécie.6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER. PROTEÇÃO POSSESÓRIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAIS OU REMOÇÃO PARA ÁREA RURAL. OCUPANTE DE PARQUE ECOLÓGICO. INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 733/06. PREENCHIMENTO DE REQUISTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO QUE DEPENDE DE PROJETO. PLANO DIRETOR DE MANEJO. LEI COMPLEMENTAR 803/09 - PRETENSÃO Á PROTEÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 18 LEI 12.024/09. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE NULIDADE.1. A pretensão de se obter garantia de benefícios elencados pelos §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 733/06 não en...
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE VISA A MELHOR ATENDER ÀS NECESSIDADES DA MENOR. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE PERNOITE DA CRIANÇA NA CASA DE SEU GENITOR À APENAS UM DIA ÚTIL DA SEMANA, SEM PREJUÍZO DE O PAI TÊ-LA CONSIGO APÓS A SAÍDA DA ESCOLA E ATÉ ÀS 20:00H EM MAIS UM DIA ÚTIL DA SEMANA, ALÉM DOS DIAS EM QUE O REGIME DE VISITAÇÃO JÁ SE ENCONTRA AMPLAMENTE REGULAMENTADO.1. Considerando que o regime de visitação já se encontra amplamente regulamentado, não há prejuízo que o genitor tenha a companhia da filha nas quintas-feiras das semanas que precedem os finais de semana em que a criança não esteja com este, devendo, entretanto, devolvê-la no mesmo dia, a fim de evitar que a menor seja prejudicada, em razão de não ter uma rotina pré-estabelecida, sobretudo quando o genitor já exerce seu direito de visitá-la e tê-la consigo em outro dia útil da semana (terça-feira), além de finais de semana alternados e em datas festivas, conforme já definidas no juízo a quo.2. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE VISA A MELHOR ATENDER ÀS NECESSIDADES DA MENOR. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE PERNOITE DA CRIANÇA NA CASA DE SEU GENITOR À APENAS UM DIA ÚTIL DA SEMANA, SEM PREJUÍZO DE O PAI TÊ-LA CONSIGO APÓS A SAÍDA DA ESCOLA E ATÉ ÀS 20:00H EM MAIS UM DIA ÚTIL DA SEMANA, ALÉM DOS DIAS EM QUE O REGIME DE VISITAÇÃO JÁ SE ENCONTRA AMPLAMENTE REGULAMENTADO.1. Considerando que o regime de visitação já se encontra amplamente regulamentado, não há prejuízo que o genitor tenha a companhia da filha nas quintas-feiras das s...
APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LODF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVAS GARANTIDORAS DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).5. A concessão da gratuidade de justiça não obsta que a parte beneficiada seja condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, restando, todavia, a execução suspensa pelo prazo fixado na Lei n.º 1.060/50. 6. Conhecidos os recursos voluntários interpostos pelo Distrito Federal e pela parte autora; rejeitada a argúição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007; no mérito, PROVIDO o recurso de apelação do Distrito Federal para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido contido na inicial. Prejudicada a análise do recurso de apelação do autor, que pugnava pela majoração dos honorários advocatícios.
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APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LODF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVAS GARANTIDORAS DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso...