CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E DE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DA SENTENÇA. DANO MATERIAL E MORAL. INOCORRÊNCIA. FILMAGEM DE ADVOGADO ACOMPANHANDO SEU CLIENTE EM DELEGACIA DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA DE REFERÊNCIA OFENSIVA AO SUPOSTO LESADO. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de cerceamento do direito de produzir provas se é possível extrair da conformação dos fatos postos à apreciação do Magistrado a desnecessidade de novos esclarecimentos que não os já existentes nos autos à ocasião da realização do julgamento, mormente quando a parte ré nem mesmo se contrapôs ao relato dos fatos realizado pelo Autor, restringindo-se apenas a afirmar que de sua conduta não decorreram as consequências por ele alegadas, o que afastaria o dever de indenizar.2 - Não se afigura a mácula de ausência de fundamentação do julgado, se na sentença impugnada houve a apreciação do ponto nodal da lide, afigurando-se desinfluente a abordagem de outros aspectos lamentados pelo Apelante, até mesmo porque fundamentar a decisão não significa responder uma a uma a todas as alegações realizadas pelas partes, mas, sim, expor claramente as razões utilizadas para a formação do convencimento do julgador no raciocínio empreendido para resolução da lide.3 - Não há de se dar abrigo à pretensão reparatória se a publicação apontada como lesiva pelo Autor tão-somente consiste na narrativa de acontecimentos de interesse público, objeto de investigação policial, utilizando-se de filmagens, pois inerentes ao meio de comunicação televisivo, de maneira consentânea com o exercício do direito de informação e liberdade de expressão de pensamento assegurado constitucionalmente no inciso IX do art. 5º da Constituição Federal da República, sem potencialidade para causar a ofensa alegada, mormente pela inexistência de qualquer referência direta desairosa ou desonrosa ao suposto ofendido.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E DE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DA SENTENÇA. DANO MATERIAL E MORAL. INOCORRÊNCIA. FILMAGEM DE ADVOGADO ACOMPANHANDO SEU CLIENTE EM DELEGACIA DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA DE REFERÊNCIA OFENSIVA AO SUPOSTO LESADO. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de cerceamento do direito de produzir provas se é possível extrair da conformação dos fatos postos à apreciação do Magistrado a desnecessidade de novos esclarecimentos que não os já existentes nos aut...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.01.Embora o abono permanência se trate de um direito facultativo de cada servidor, em momento algum o legislador restringiu tal direito a requerimento administrativo. Não pode a administração criar requisitos que não constam da Constituição.02.Conceder o abono de permanência somente a partir do requerimento, sem retroagir seus efeitos, não encontra eco no princípio da legalidade e implica enriquecimento sem causa da Administração.03.Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e desprovidos, sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.01.Embora o abono permanência se trate de um direito facultativo de cada servidor, em momento algum o legislador restringiu tal direito a requerimento administrativo. Não pode a administração criar requisitos que não constam da Constituição.02.Conceder o abono de permanência somente a partir do requerimento, sem retroagir seus efeitos, não encontra eco no princípio da legalidade e implica enriquecimento sem causa da Administração.03.Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e despr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. AUSÊNCIA. PROVA DO PAGAMENTO. 01. Nos termos do artigo 333, II, do CPC, incumbe ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direto do autor. Assim, demonstrada a inadimplência referente às prestações da taxa de ocupação de imóvel objeto de contrato de concessão de direito real de uso, com opção de compra, firmado entre as partes, fato, inclusive, que não é impugnado pelos requeridos, que se limitam a alegar a existência de pagamento administrativo do débito, sem, contudo, trazerem qualquer substrato probatório, a condenação pela integralidade da dívida em comento é medida que se impõe.02. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. AUSÊNCIA. PROVA DO PAGAMENTO. 01. Nos termos do artigo 333, II, do CPC, incumbe ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direto do autor. Assim, demonstrada a inadimplência referente às prestações da taxa de ocupação de imóvel objeto de contrato de concessão de direito real de uso, com opção de compra, firmado entre as partes, fato, inclusive, que não é impugnado pelos requeridos, que se limitam a alegar a existência de pagame...
CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUALQUER ENTE FEDERADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CARÊNCIA DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESTRIÇÃO DO FORNECIMENTO. RELAÇÕES LOCAL E FEDERAL DE MEDICAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.01.O Sistema Único de Saúde é composto pela União, Estados e Municípios, de sorte que, em função da solidariedade entre os três entes federativos, deve ser reconhecida a legitimidade de quaisquer deles para figurar no polo passivo da demanda cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles.02.O direito à saúde goza de proteção constitucional previsto, dentre outras disposições, pelo artigo 196 da Constituição Federal.03.É dever do Estado, em face do risco iminente à saúde do cidadão, arcar com os custos de aquisição de medicamentos, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo.04.Sendo a saúde um direito do cidadão e dever do Estado, não se apresenta razoável a restrição de que o medicamento a ser fornecido conste das relações local e federal de medicamentos.05.Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUALQUER ENTE FEDERADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CARÊNCIA DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESTRIÇÃO DO FORNECIMENTO. RELAÇÕES LOCAL E FEDERAL DE MEDICAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.01.O Sistema Único de Saúde é composto pela União, Estados e Municípios, de sorte que, em função da solidariedade entre os três entes federativos, deve ser reconhecida a legitimidade de quaisquer deles para figurar no polo passivo da demanda cuja pretensão é o fornecimento de...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR. REFORMA DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONTRA ATOS DO DISTRITO FEDERAL. PRAZO DE CINCO ANOS. 1. O prazo prescricional para atacar ato administrativo, com nítido interesse de que seja reconhecido o direito de reforma para graduação superior àquela que o militar foi transferido para a reserva, e, por conseguinte, com a percepção das vantagens correlatas é de 5 (cinco) anos, a partir da data da prolação do ato impugnado, a teor do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.2. Acertada a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão do autor, porquanto antes do ajuizamento da presente ação de conhecimento já havia passado mais de 1 (um) qüinqüênio da data da publicação do ato administrativo em que pretende sua reforma.3. Com efeito, o reconhecimento da prescrição do direito de fundo implica na resolução do mérito, incompatível com o indeferimento da inicial, ficando, portanto, a apreciação do feito submetida à revisão, nos termos do art. 551 do CPC e art. 69, inciso III do Regimento Interno do TJDFT.4. Precedentes da Casa e do e. STJ. 4.1 A teor do que dispõe o art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, prescreve em cinco anos, contados da data da reforma de Bombeiro Militar, a pretensão dirigida contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. (20090110903690APC, Relator Carmelita Brasil, DJ 28/04/2010 p. 67). 4.2 1. A pretensão de alterar o ato de aposentadoria, reforma ou concessão da pensão se submete à denominada prescrição do fundo de direito, prevista no art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, correndo o prazo da data de publicação do mencionado ato. (...) (AgRg no REsp 1097981/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 27/09/2010).5. Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR. REFORMA DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONTRA ATOS DO DISTRITO FEDERAL. PRAZO DE CINCO ANOS. 1. O prazo prescricional para atacar ato administrativo, com nítido interesse de que seja reconhecido o direito de reforma para graduação superior àquela que o militar foi transferido para a reserva, e, por conseguinte, com a percepção das vantagens correlatas é de 5 (cinco) anos, a partir da data da prolação do ato impugnado, a teor do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.2. Acertada a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão do aut...
PROCESSUAL CIVIL- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - ALIMENTOS - PEDIDO FUNDADO NO VÍNCULO CONJUGAL - DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - CÔNJUGE VIRAGO COM 42 (QUARENTA E DOIS) ANOS DE IDADE, QUE ESTEVE CASADA COM O AGRAVADO POR NO MÍNIMO 17 (DEZESSETE) ANOS E NESTE PERÍODO NÂO EXERCEU NENHUMA ATIVIDADE REMUNERADA REGULAR. TIVERAM 2 (DOIS) FILHOS, HOJE MAIORES. DECISÂO AGRAVADA QUE INDEFERE PEDIDO DE ALIMENTOS SOB O EQUIVOCADO ARGUMENTO DE IGUALDADE DE DEVERES E DIREITOS ENTRE HOMEM E MULHER, INEXISTENTE NO CASO CONCRETO. 1. Constitui dever de ambos os cônjuges a mútua assistência (art. 1.566, III CC/02), que, aliás, tem duplo conteúdo: material e imaterial. No aspecto material, traduz-se no auxilio econômico necessário à subsistência dos cônjuges. No aspecto imaterial consubstancia-se na proteção aos direitos da personalidade do cônjuge, dentre os quais se destacam a vida, a integridade física e psíquica, a honra e a liberdade. Desse modo, configura descumprimento quanto a este dever, no aspecto material, a recusa ao fornecimento de meios à subsistência do consorte (...) (in Código Civil Comentado, 7ª Ed. Coordenação de Ricardo Fiúza, p. 1530).2. A despeito da separação de fato do casal, subsiste o vínculo conjugal, do qual decorrem deveres e direitos para ambos os cônjuges, dentre os quais, o dever de assistência mútua, inserto no art. 1.566, inciso III, do Código Civil, razão pela qual é possível, em tese, a prestação de alimentos provisórios em favor do cônjuge necessitado, como tal o jovem virago que se encontra com 42 (quarenta e dois) anos de idade, esteve casada com o varão por pelo menos 17 (dezessete) anos, tiveram dois filhos, hoje maiores, não dispondo o virago de atividade regular remunerada.3. Igualmente, o arbitramento da verba alimentar está adstrito à observância do binômio necessidade-possibilidade, como estabelecido pelo § 1º do artigo 1694 do Código Civil.4. Agravo parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - ALIMENTOS - PEDIDO FUNDADO NO VÍNCULO CONJUGAL - DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - CÔNJUGE VIRAGO COM 42 (QUARENTA E DOIS) ANOS DE IDADE, QUE ESTEVE CASADA COM O AGRAVADO POR NO MÍNIMO 17 (DEZESSETE) ANOS E NESTE PERÍODO NÂO EXERCEU NENHUMA ATIVIDADE REMUNERADA REGULAR. TIVERAM 2 (DOIS) FILHOS, HOJE MAIORES. DECISÂO AGRAVADA QUE INDEFERE PEDIDO DE ALIMENTOS SOB O EQUIVOCADO ARGUMENTO DE IGUALDADE DE DEVERES E DIREITOS ENTRE HOMEM E MULHER, INEXISTENTE NO CASO CONCRETO. 1. Const...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. SURSIS. NÃO CABIMENTO. BENEFÍCIO DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO. SOMENTE APLICÁVEL QUANDO NÃO CAIBA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A negativa de autoria apresentada pelo réu encontra-se divorciada das demais provas colhidas no curso da instrução criminal, especialmente dos depoimentos dos policiais que o prenderam em flagrante e declararam que, no momento da prisão em flagrante, o réu afirmou ser o proprietário da arma encontrada embaixo do banco do motorista do seu carro.2. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, incabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, o qual possui caráter subsidiário.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. SURSIS. NÃO CABIMENTO. BENEFÍCIO DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO. SOMENTE APLICÁVEL QUANDO NÃO CAIBA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A negativa de autoria apresentada pelo réu encontra-se divorciada das demais provas colhidas no curso da instrução criminal, especialmente dos depoimentos dos...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO - JORNADA DE TRABALHO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - OBSERVÂNCIA À PREVISÃO LEGAL - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Consoante dicção do art. 273 do CPC, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.2. O art. 6º da Lei nº 3.749/2006, que altera a denominação da Carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências, é claro ao consignar que A jornada de trabalho dos integrantes da Carreira de Atividades do Hemocentro é de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser ampliado nos termos da legislação pertinente no Distrito Federal.3. A jornada de trabalho, prevista no Decreto 30.574/2009, foi atribuída sob condições e não de modo irrestrito e linear a todos os servidores públicos do Distrito Federal. O Administrador só pode fazer o que a lei autoriza, e da Lei 3.749/2006 não consta previsão de modificação automática do regime de 30 (trinta) horas semanais. A leitura exata do princípio da legalidade e o respeito à hierarquia das leis impõem a conclusão de que o Poder Executivo, por via do Regulamento, não pode alterar situação jurídica, apenas pormenorizá-la, pena de invadir a competência de outro poder. Inexiste direito adquirido à jornada de trabalho estabelecida em edital de concurso público diferente da disposta em lei.4. Na hipótese vertente, e tão somente para fins da medida antecipatória postulada pela servidora agravada, presentes os requisitos legais que dão ensejo à medida antecipatória postulada, pois o cumprimento da jornada de 30 (trinta) horas semanais representa um direito conferido por Lei específica aos integrantes da Carreira de Atividades do hemocentro, não podendo, destarte, sofrer modificação automática por meio de disposições de um Decreto.5. Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO - JORNADA DE TRABALHO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - OBSERVÂNCIA À PREVISÃO LEGAL - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Consoante dicção do art. 273 do CPC, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. E consoante disposto no artigo 427, do referido diploma legal, ao magistrado é facultada a dispensa da prova pericial quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficiente para o desate da lide. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.A invocação da tutela jurisdicional, preconizada na Constituição Federal, deve efetivar-se pela ação do interessado que, exercendo o direito à jurisdição, cuide de preservar, pelo reconhecimento (processo de conhecimento), pela satisfação (processo de execução) ou pela asseguração (processo cautelar), direito subjetivo material violado ou ameaçado de violação. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada.A relação jurídica que ampara a pretensão do autor não se assenta em contratação particular, entre partes restritas, mas exsurge de previsão legal aplicável a todos os sinistros com vítimas, envolvendo veículos automotores devidamente registrados de qualquer espécie. Preliminares de ilegitimidade passiva e litisconsórcio passivo necessário rejeitadas.Em se tratando de debilidade de caráter permanente de membros, cabe cobertura total, pois, em hipóteses em que a lei não distingue, não cabe nem ao intérprete, nem ao regulamentador secundário fazê-lo.O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da indenização deverá ser o que estava em vigor à época do fato, corrigido monetariamente a partir da data em que deveria ter havido o pagamento. Agravo retido conhecido e não provido. Preliminares rejeitadas. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos,...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO - ADMINISTRATIVO - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se submete ao reexame necessário a sentença cuja condenação não exceda 60 (sessenta) salários-mínimos, em observância às disposições do § 2º do art. 475 do PC. Remessa oficial não conhecida.2. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.3. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 4. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 5. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).6. A concessão da gratuidade de justiça não obsta que a parte beneficiada seja condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, restando, todavia, a execução suspensa pelo prazo fixado na Lei n.º 1.060/50. 7. Remessa Ex-Officio não conhecida. Recurso voluntário interposto pelo Distrito Federal conhecido. Rejeitada a argúição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007, argüida em contrarrazões. PROVIDA a apelação para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido contido na inicial, com a inversão dos ônus sucumbenciais.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO - ADMINISTRATIVO - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se submete ao reexame necessário a sentença cuja condenação não exceda 60 (sessenta) salários-mínimos, em observância às disposições do § 2º do art. 47...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. TELEBRASÍLIA (HOJE BRASIL TELECOM S/A). AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. INAPLICABILIDADE. NATUREZA OBRIGACIONAL. CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO. AÇÕES NÃO ENTREGUES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL. PARÂMETRO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. PROIBIÇÃO. ARTIGO 517 DO CPC. OBSERVÂNCIA. 1. Tendo-se em conta que o Juiz, enquanto diretor do processo, é o destinatário último da prova, havendo ele concluído que as constantes dos autos já eram suficientes a formação de sua convicção, não há que se ter por cerceadora do direito de defesa a decisão que indefere a produção de prova pericial tida pelo julgador como protelatória.2. Verificada a incorporação da TELEBRASÍLIA S/A pela BRASIL TELECOM S/A, com todo o patrimônio ativo e passivo, com posterior extinção daquela, tem-se por legítima essa empresa incorporadora para responder em ação cujo objeto é o descumprimento contratual perpetrado pela empresa extinta.2. A pretensão de subscrição de ações, em específico de complementação de ações decorrente de contrato de participação financeira, firmado entre adquirente de linha telefônica e a empresa telefônica, possui natureza obrigacional e, portanto, o lapso prescricional será o previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, tendo em vista se tratar de uma ação de natureza pessoal. No caso analisado, o prazo prescricional é de 20 anos, e também de 10 anos, nos termos da regra de transição do prevista no artigo 2.028 do Código Civil em vigor.3. Na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a hoje BRASIL TELECOM S/A e o adquirente de linha telefônica deve-se ter por parâmetro a quantidade de ações correspondentes ao valor patrimonial referente à data de integralização.4. O valor patrimonial da ação terá como base de apuração aquela relativa ao balancete do mês da respectiva integralização. Se o caso for de parcelamento do desembolso, o balancete será aquele do mês do pagamento da primeira parcela. Súmula 371 do egrégio STJ.5. Cabe a ré, haja vista o princípio da eventualidade, alegar, em sua contestação, a questão referente à operação de grupamento de ações. Se, contudo, deixa de assim proceder, impõe-se o afastamento de tal pleito, porquanto defesa a inovação prevista no art. 517 do CPC.6. Apelo e agravo retido conhecidos e desprovidos.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. TELEBRASÍLIA (HOJE BRASIL TELECOM S/A). AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. INAPLICABILIDADE. NATUREZA OBRIGACIONAL. CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO. AÇÕES NÃO ENTREGUES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL. PARÂMETRO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. PROIBIÇÃO. ARTIGO 517 DO CPC. OBSERVÂNCIA. 1. Ten...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DISCUSSÃO ACERCA DA INOBSERVÂNCIA DA NECESSIDADE DE APLICAR O TESTE PSICOLÓGICO COM LETRAS AUMENTADAS - PRELIMINARES REJEITADAS - PROCESSO EXTINTO.01.O mandado de segurança é uma ação documental que, por sua própria natureza e rito célere, não admite dilação probatória. Todavia, se a documentação anexada aos autos permite demonstrar a existência do fato que se quer como ofensivo ao direito da impetrante, é de se admitir a mandamental.02.Quanto à necessidade de citação dos demais candidatos, não há que se cogitar de litisconsórcio necessário, vez que a decisão não atingirá, de plano, as suas órbitas jurídicas.03.Não se configura a decadência, se o direito da autora nasce da data da prova e não do edital.04.A ausência da prova pré-constituída (documental) a permitir a constatação das condições adversas alegadas, a ofender o direito da impetrante, leva à denegação da ordem.05.Preliminares rejeitadas e, no mérito, segurança não concedida. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DISCUSSÃO ACERCA DA INOBSERVÂNCIA DA NECESSIDADE DE APLICAR O TESTE PSICOLÓGICO COM LETRAS AUMENTADAS - PRELIMINARES REJEITADAS - PROCESSO EXTINTO.01.O mandado de segurança é uma ação documental que, por sua própria natureza e rito célere, não admite dilação probatória. Todavia, se a documentação anexada aos autos permite demonstrar a existência do fato que se quer como ofensivo ao direito da impetrante, é de se admitir a mandamental.02.Quanto à necessidade de citação dos demais candidatos, não há que se cogitar de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária local à empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelo fato de visar tão somente à lucratividade típica das instituições privadas, sem qualquer propósito de atender ao interesse público, apesar da participação do Banco de Brasília S/A em seu capital social.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estend...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária local à empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelo fato de visar tão somente à lucratividade típica das instituições privadas, sem qualquer propósito de atender ao interesse público, apesar da participação do Banco de Brasília S/A em seu capital social.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estend...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária local à empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelo fato de visar tão somente à lucratividade típica das instituições privadas, sem qualquer propósito de atender ao interesse público, apesar da participação do Banco de Brasília S/A em seu capital social.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estend...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADAS - DIREITO À MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO - NÃO-COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL - SENTENÇA REFORMADA.1. A inicial é inepta quando da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido, dificultando a defesa dos réus e a providência jurisdicional. No caso, além dos fatos narrados permitirem que o réu se defenda e impugne a inicial, o pedido é certo, não contrariando o art. 286 do CPC. O direito ou não dos autores à promoção é questão de mérito, não havendo falar em inépcia da petição inicial por esse motivo.2. Conforme estatuído no dispositivo legal de regência, Lei 7.289/84, em seu art. 60, §§ 4º, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição, independente de vagas, não sendo, portanto, hipótese de citar os policiais indicados como paradigmas, na qualidade de litisconsórcio necessário.3. De acordo com o art. 16 da Lei n.º 7.289/84, a promoção na carreira de Policial Militar do Distrito Federal é estabelecida pelo critério da antiguidade no posto ou graduação entre os policiais militares da ativa do mesmo grau hierárquico, não podendo ser adotado o critério de antiguidade por tempo de serviço efetivo.4. A promoção apenas é alcançada após prévia e regular aprovação em curso de formação específico, além de satisfação a inúmeros outros requisitos.6. Rejeitar as preliminares. Dar provimento ao apelo e à remessa de ofício. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADAS - DIREITO À MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO - NÃO-COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL - SENTENÇA REFORMADA.1. A inicial é inepta quando da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido, dificultando a defesa dos réus e a providência jurisdicional. No caso, além dos fatos narrados permitirem que o réu se defenda e impugne a inicial, o pedido é cer...
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À SAÚDE - EXAMES LABORATORIAIS - ATO OMISSIVO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO - PRELIMINARES REJEITADAS - SEGURANÇA CONCEDIDA.01.Não se conhece de agravo regimental interposto fora do prazo legal.02. O Sr. Secretário de Saúde do Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações que envolvam o serviço público de saúde, uma vez que detém o poder de adotar providências necessárias ao atendimento das demandas apresentadas (20090020184649MSG, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, Conselho Especial, julgado em 21/09/2010, DJ 05/10/2010 p. 42)03. Deve ser rejeitada a alegação de necessidade de se proceder à instrução probatória, tendo em vista que os documentos colacionados aos autos mostram-se suficientes para demonstrar a necessidade de o Impetrante se submeter aos exames pleiteados.04. Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana. (20070020006153MSG)05. A obrigação estatal de fornecer adequado tratamento de saúde à população não se restringe ao fornecimento de medicamentos, uma vez que a abrangência do tratamento médico é maior que a indicação de remédios, como no caso dos autos. (20070020006153MSG)06. Rejeitada a preliminar. Ordem concedida. Não se conheceu do agravo regimental. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À SAÚDE - EXAMES LABORATORIAIS - ATO OMISSIVO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO - PRELIMINARES REJEITADAS - SEGURANÇA CONCEDIDA.01.Não se conhece de agravo regimental interposto fora do prazo legal.02. O Sr. Secretário de Saúde do Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações que envolvam o serviço público de saúde, uma vez que detém o poder de adotar providências necessárias ao atendimento das demandas apresentadas (20090020184649MSG, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, Conselho Especial, julgado em 21/09/2010, DJ 05/10/2010 p. 42)03. Deve se...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRIMARIEDADE - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - RAZOABILIDADE - ORDEM CONCEDIDA.I. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da parte do art. 44 da Lei 11.343/06 que veda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. II. O paciente é primário e foi preso com pequena quantidade de maconha. Não é razoável manter a prisão cautelar de acusado que, condenado, cumprirá tão-somente penas restritivas de direitos. III. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRIMARIEDADE - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - RAZOABILIDADE - ORDEM CONCEDIDA.I. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da parte do art. 44 da Lei 11.343/06 que veda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. II. O paciente é primário e foi preso com pequena quantidade de maconha. Não é razoável manter a prisão...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO A RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Ré presa em flagrante quando portava na via pública dezessete gramas de crack para fins de difusão ilícita. O recurso defensivo postula tão só o regime aberto, a substituição por restritiva de direito e o direito de apelar em liberdade.2 O regime aberto é vedado nos crimes hediondos e a eles equiparados, consoante o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que deve prevalecer até que o Supremo Tribunal Federal venha a declará-lo inconstitucional. Quando a pena base é fixada no mínimo legal e reduzida na terceira fase pela fração máxima de dois terços com base no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a substituição da pena por restritivas de direitos é decorrência lógica da avaliação favorável das circunstâncias judiciais e dos requisitos legais para o benefício, previstos no artigo 44 do Código Penal.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO A RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Ré presa em flagrante quando portava na via pública dezessete gramas de crack para fins de difusão ilícita. O recurso defensivo postula tão só o regime aberto, a substituição por restritiva de direito e o direito de apelar em liberdade.2 O regime aberto é vedado nos crimes hediondos e a eles equiparados, consoante o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que deve prevalecer até que o Su...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. PREVI. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE NULIDADE DE EXECUÇÃO. AFASTADAS. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. OUTORGADA COMPRADORA. TÍTULO LÍQUIDO. QUANTUM DEBEATUR. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. NOVO CÓDIGO CIVIL. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. DECURSO DE PRAZO INFERIOR A 05 (CINCO) ANOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 739, §5º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. DIVISÃO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 275 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE REGRESSO. QUOTA-PARTE. ART. 283 DO CÓDIGO CIVIL.Se consta da escritura pública de compra e venda que a embargante é a outorgada compradora, evidenciado está que ela possui relação jurídica de direito material com o exequente, e, assim, torna-se parte legítima para figurar no pólo passivo da ação executiva .Não é ilíquido o título executivo se os valores estão devidamente delimitados, sendo possível aferir o quantum debeatur a partir de meros cálculos aritméticos com base nos elementos presentes nos próprios autos. A liquidez diz respeito ao valor do crédito essencialmente considerado, não a acessórios como a limitação temporal e a compensação com outras parcelas não descritas no título executivo.Se entre a data de ajuizamento da ação de execução e a data de entrada em vigor do novo Código Civil não tiver decorrido 05 (cinco) anos, não há que se falar em prescrição.A regra inserta no art. 739, §5º, do CPC, estabelece que quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.Consoante estabelece o artigo 275 do Código Civil, na solidariedade passiva, o credor tem direito de exigir e receber a totalidade da dívida comum de quaisquer dos devedores, ainda que a obrigação seja divisível. Satisfeita a totalidade da dívida, ficará assegurado de regresso para exigir do outro executado a quota-parte na dívida, conforme dispõe o artigo 283 do Código Civil.Apelo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. PREVI. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE NULIDADE DE EXECUÇÃO. AFASTADAS. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. OUTORGADA COMPRADORA. TÍTULO LÍQUIDO. QUANTUM DEBEATUR. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. NOVO CÓDIGO CIVIL. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. DECURSO DE PRAZO INFERIOR A 05 (CINCO) ANOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 739, §5º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. DIVISÃO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 275 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE REGRESSO. QUOTA-PARTE. ART. 2...