APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. A aplicação do art. 557 do CPC é uma faculdade do julgador e, no caso dos autos, não é o caso de negar-se seguimento ao recurso monocraticamente, eis que a hipótese pressupõe o exame da aplicação das regras da previdência privada ao caso concreto, não se tratando unicamente da análise de questões já debatidas e decididas. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. A aplicação do art. 557 do CPC é uma faculdade do julgador e, no caso dos autos, não é o caso de negar-se seguimento ao recurso monocraticamente, eis que a hipótese pressupõe o exame da aplicação das regras da previdência privada ao caso concreto, não se tratando unicamente da análise de questões já debatidas e decididas. Aplicam-se as alterações efetua...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS. INOVAÇÃO DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação do art. 557 do CPC é uma faculdade do julgador e, no caso dos autos, não é o caso de negar-se seguimento ao recurso monocraticamente, eis que a hipótese pressupõe o exame da aplicação das regras da previdência privada ao caso concreto, não se tratando unicamente da análise de questões já debatidas e decididas.2. Não é permitido ao autor, após o oferecimento da defesa, alterar os elementos da causa, dentre eles a causa de pedir, sem o consentimento do réu, nos termos do artigo 264 do CPC. O fundamento que não embasou inicialmente o pedido, não tendo sido articulado na peça inicial, não pode ser aduzido em grau de recurso, pois, não tendo sido refutado pelo réu, nem tampouco analisado na sentença, sua apreciação nesta instância se constitui em afronta ao princípio da estabilização da lide.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS. INOVAÇÃO DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação do art. 557 do CPC é uma faculdade do julgador e, no caso dos autos, não é o caso de negar-se seguimento ao recurso monocraticamente, eis que a hipótese pressupõe o exame da aplicação das regras da previdência privada ao caso concreto, não se tratando unicamente da...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. RECURSO DESPROVIDO. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. RECURSO DESPROVIDO. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em q...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DECLAAÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÃO - VÍCIO INEXISTEANTE - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando o tema referente à omissão indicada foi vastamente analisado no julgado. Consoante o art. 333, incisos I e II do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele. Provado documentalmente o pagamento da dívida, não se desincumbiu a parte de demonstrar o fato impeditivo de seu direito.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DECLAAÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÃO - VÍCIO INEXISTEANTE - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando o tema referente à omissão indicada foi vastamente analisado no julgado. Consoante o art. 333, incisos I e II do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele. Provado documentalmente o pagamento da dívida, não se desincumbiu a parte de demonstrar o fato impeditivo de seu direito.
CIVIL E CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DE TAXAS MENSAIS DE JUROS MAIORES DO QUE AS CONTRATADAS PARA CÁLCULO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. NOVAÇÃO. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCS. III E IV, DO CDC. ÔNUS DA PROVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. Conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, a Lei nº 8.078/1990 é aplicável às instituições financeiras.2. A novação não valida disposições contratuais nulas ou ilegais, admitindo-se, inclusive, que, na cobrança da dívida nova, sejam discutidas as ilegalidades de dívidas pretéritas. Assim, o fato de o apelante ter renegociado o débito relativo a inúmeros contratos de mutuo, não impede a discussão de eventuais abusividades nos contratos pretéritos.3. A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, são direitos básicos do consumidor (CDC, art. 6º, incs. III e IV).4. O banco apelado, na condição de fornecedor de serviços, está obrigado a dar informações pertinentes acerca do serviço prestado, de modo que cheguem com clareza e precisão ao conhecimento do consumidor, devendo informá-lo previamente e de forma adequada sobre dados essenciais do contrato de crédito, como preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional, o montante dos juros de mora e da taxa efetiva mensal e anual de juros, os acréscimos legalmente previstos, o número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento (CDC, art. 52, I a V). Ao direito de informação do consumidor, corresponde o dever específico do fornecedor.5. Constatadas divergências entres as taxas mensais de juros consignadas nos contratos e as efetivamente aplicadas, deve o banco ressarcir o que foi pago a maior, sob pena de malferir o direito do consumidor/recorrente à informação e de incorrer em método comercial ou desleal.6. Não há que se cogitar na repetição do indébito insculpida no artigo 42, Parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pois se faz necessário o preenchimento dos requisitos a tanto exigidos, quais sejam, haver cobrança de dívida, que deve ser extrajudicial e originária de relação de consumo, pressupostos não atendidos na espécie. Nesse caso, apurando-se valores pagos a maior pelo autor, este tem direito à restituição sem a dobra.7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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CIVIL E CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DE TAXAS MENSAIS DE JUROS MAIORES DO QUE AS CONTRATADAS PARA CÁLCULO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. NOVAÇÃO. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCS. III E IV, DO CDC. ÔNUS DA PROVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. Conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, a Lei nº 8.078/1990 é aplicável às instituições financeiras.2. A novação não valida disposições contratuais nulas ou ilegais, admitindo-se, inclusive, que, na cobran...
DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - DIVULGAÇÃO DE FATOS - DEPRECIAÇÃO - HONRA - PESSOA PÚBLICA - CONFLITO APARENTE DE NORMAS.01. A presente questão implica num conflito aparente entre o direito individual à preservação da honra e boa imagem (CF, art. 5º, X) e o direito coletivo de informação e liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IX). 02. Tal conflito se resolve por um juízo de ponderação, que se liga ao Princípio da Proporcionalidade, o qual exige que o sacrifício de um direito seja útil para a solução do problema, não podendo haver outro meio menos oneroso para se alcançar o resultado.03. Sendo o envolvido pessoa de vida pública, condição que o expõe à crítica da sociedade quanto ao seu comportamento, e levando-se em conta que não restou provado o animus de ofender, correta é a sentença que julga improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.04. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - DIVULGAÇÃO DE FATOS - DEPRECIAÇÃO - HONRA - PESSOA PÚBLICA - CONFLITO APARENTE DE NORMAS.01. A presente questão implica num conflito aparente entre o direito individual à preservação da honra e boa imagem (CF, art. 5º, X) e o direito coletivo de informação e liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IX). 02. Tal conflito se resolve por um juízo de ponderação, que se liga ao Princípio da Proporcionalidade, o qual exige que o sacrifício de um direito seja útil para a solução do problema, não podendo haver outro meio menos oneroso para se alcançar o resultado.03. Sen...
PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PERSONALIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. SÚMULA 444 DO STJ. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO 1. As folhas penais em que os crimes tenham ocorrido anteriormente ao examinado não podem ser consideradas para recrudescer a pena base, conforme diretiva corporificada no verbete 444, do colendo STJ, portanto, é de se extirpar da r. sentença a circunstância judicial da personalidade.2. O entendimento de que a confissão, mesmo que em fase de inquérito e de forma parcial, ainda que retratada em juízo, tenha sido importante para a elucidação dos fatos criminosos e a consequente condenação do réu, impõe a aplicação da atenuante. Precedentes do STJ.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS4. O quantum de pena fixado encontra-se no patamar que se adéqua àquele previsto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, que determina o cumprimento inicial da pena em regime aberto, ademais, as circunstâncias judiciais são favoráveis.5. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos se impõe.6. Recurso provido para reduzir a pena, fixando-a definitivamente em 2 (dois) anos de reclusão, regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos.
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PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PERSONALIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. SÚMULA 444 DO STJ. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO 1. As folhas penais em que os crimes tenham ocorrido anteriormente ao examinado não podem ser consideradas para recrudescer a pena base, conforme diretiva corporificada no verbete 444, do colendo STJ, portanto, é de se extirpar da r. sentença a circunstância judicial da personalidade.2. O entendimento de que a confissão, mesmo que em fase de inquérito e de...
APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).5. Proferida a sentença com fundamento no art. 285-A do CPC e mantido o julgado monocrático pela turma colegiada, impõe-se a condenação do autor/apelante ao pagamento dos honorários advocatícios, eis que aperfeiçoada a relação processual com a intimação da parte ré para contrarrazoar o recurso.6. Recursos conhecidos. Rejeitada a argúição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007 e, no mérito, NÃO PROVIDO o recurso da autora, restando prejudicada a análise do recurso de apelação interposto pelo Distrito Federal.
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APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não nece...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. PRELIMINARES REJEITADAS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO QUADRO DE ASSOCIADOS E RESTITUIÇÃO DA COTA PARTE TRANSFERIDA PELO JUÍZO FALIMENTAR EM PROL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFÍCIO OFFICE TOWER DESTINADA À CONCLUSÃO DA OBRA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO PRAZO ESTIPULADO PARA ENTREGA DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PAGAMENTO DAS DEMAIS COTAS ACERTADAS EM ASSEMBLÉIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Constatado que o recorrente impugnou a sentença, apresentando os fundamentos de fato de direito pelos quais entendeu necessária a reforma do julgado, é de se ter por atendido o pressuposto formal de admissibilidade exigido pelo art. 514, II, do CPC.2. Tratando-se de pedidos diversos, rejeita-se a preliminar de extinção do feito em face da coisa julgada.3. Em demanda que se postula direito decorrente de relação obrigacional, o prazo prescricional é o comum, previsto no art. 205 do Código Civil.4. Quando ocorre a falência ou destituição de incorporadora, e os promitentes compradores optam por prosseguir na obra, criando associação, independentemente do que já tenham desembolsado, o rateio da importância necessária ao término da obra deve ser suportado por todos que se associaram, proporcionalmente a área de cada unidade. 5. Na qualidade de proprietário de unidades do edifício e associado da Ré, tornou o Autor obrigado ao pagamento de sua cota parte para conclusão da obra. Inadimplida a obrigação, não lhe socorre o argumento de que a associação descumpriu o contrato na entrega da obra no prazo estipulado, para que faça jus ao recebimento pretendido.6. Nas causas em que não há condenação, correta é a fixação dos honorários advocatícios mediante apreciação equitativa do juiz, conforme dispõe o art. 20, § 4º, do CPC.7. Para que a litigância de má-fé reste caracterizada, mostra-se imprescindível a existência de pretensão abusiva e contrária ao direito, como preceitua o artigo 17 do Código de Processo Civil, não verificada na espécie.8. Rejeitar as preliminares. Negar provimento aos recursos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. PRELIMINARES REJEITADAS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO QUADRO DE ASSOCIADOS E RESTITUIÇÃO DA COTA PARTE TRANSFERIDA PELO JUÍZO FALIMENTAR EM PROL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFÍCIO OFFICE TOWER DESTINADA À CONCLUSÃO DA OBRA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO PRAZO ESTIPULADO PARA ENTREGA DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PAGAMENTO DAS DEMAIS COTAS ACERTADAS EM ASSEMBLÉIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Constatado que o recorrente impugnou a sentença, apresentando os fundamentos de fato de direito pelos quai...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. 1 - A BRASIL TELECOM S/A é legítima para figurar no pólo passivo da ação, que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, porque assumiu o seu controle acionário, por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia. 2 - A prescrição relativa ao direito de complementação buscada pelos Recorrentes de ações de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira rege-se pelo art. 177 do Código Civil/2003, art. 205 e 2028.3 - A pretensão do direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato, de participação financeira, firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelo art. 177 do Código Civil/1916 (art. 205 e 2.028 do CC/2003). 4 - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio do denominado contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida de ações, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital, apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.5 - Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. 1 - A BRASIL TELECOM S/A é legítima para figurar no pólo passivo da ação, que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de...
PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 306, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE PENAS.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 da Lei 9.503/1997, eis que conduzia veículo estando com concentração de álcool no sangue superior à permitida na lei, provocando colisão com outro veículo. O teste do etilômetro é eficaz como prova do índice de alcoolemia, não se cogitando de inconstitucionalidade da norma de direito material nem do Decreto 6.488/2008, que apenas a regulamentou.2 A suspensão do direito de conduzir veículo automotor é consequência normal da condenação aplicável cumulativamente com a pena corporal e multa, mesmo que a primeira seja substituída por restritivas de direito. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 306, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE PENAS.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 da Lei 9.503/1997, eis que conduzia veículo estando com concentração de álcool no sangue superior à permitida na lei, provocando colisão com outro veículo. O teste do etilômetro é eficaz como prova do índice de alcoolemia, não se cogitando de inconstitucionalidade da norma de direito material nem do Decreto 6.488/2008, que apenas a regulamentou.2 A...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária local à empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelo fato de visar tão somente à lucratividade típica das instituições privadas, sem qualquer propósito de atender ao interesse público, apesar da participação do Banco de Brasília S/A em seu capital social.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estend...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária local à empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelo fato de visar tão somente à lucratividade típica das instituições privadas, sem qualquer propósito de atender ao interesse público, apesar da participação do Banco de Brasília S/A em seu capital social.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estend...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária local à empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelo fato de visar tão somente à lucratividade típica das instituições privadas, sem qualquer propósito de atender ao interesse público, apesar da participação do Banco de Brasília S/A em seu capital social.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estend...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária local à empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelo fato de visar tão somente à lucratividade típica das instituições privadas, sem qualquer propósito de atender ao interesse público, apesar da participação do Banco de Brasília S/A em seu capital social.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estend...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária local à empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelo fato de visar tão somente à lucratividade típica das instituições privadas, sem qualquer propósito de atender ao interesse público, apesar da participação do Banco de Brasília S/A em seu capital social.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. A empresa BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2. Não pode ser estend...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ESCLEROSE MÚLTIPLA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada aos cidadãos pela Constituição Federal (artigos 6º e 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204, 205 e 207).2. Regularmente prescrito por médico responsável pelo tratamento da paciente impetrante a medicação TYSABRI, com urgência e em caráter emergencial, forçoso concluir que o direito à saúde deve ser assegurado, privilegiando o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas imposto pelo ordenamento jurídico.3. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ESCLEROSE MÚLTIPLA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada aos cidadãos pela Constituição Federal (artigos 6º e 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204, 205 e 207).2. Regularmente prescrito por médico responsável pelo tratamento da paciente impetrante a m...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. AGRAVO RETIDO. DESCOMPASSO ENTRE DECISÃO AGRAVADA E ARGUMENTOS DO AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 359, DO CPC. AFASTAMENTO PELO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP2.170/01 E ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 26 A 45 DA LEI 10.931/04. IMPROCEDÊNCIA.1. Ação revisional de contrato de mútuo c/c repetição de indébito, proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, na qual se questiona a ilegalidade de cláusulas em contrato de CDC - Crédito Direito ao Consumidor, especialmente quanto à capitalização de juros.2. Não se conhece de agravo retido cujos pontos de insurgência não foram objeto de apreciação na decisão recorrida, sob pena de se usurpar competência do juiz singular. Assim, inviável o agravo que deixa de atacar a decisão agravada.2.1 Súmula 182 do e. STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.3. Tratando-se de matéria substancialmente de direito, desnecessária a realização de perícia contábil. 4. A restrição da matéria a ser apreciada pelo colegiado, restringe, por conseqüência, a aplicação da presunção de veracidade quanto aos pontos dos quais não se insurgiram. 5. Desde 31 de março de 2000, data da promulgação da Medida Provisória 1.963/2000, primeira edição da Medida Provisória 2.170-36/2001, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano. 5.1. A declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 5º da MP nº. 2170-36 pelo Conselho Especial deste egrégio Tribunal não vincula seus órgãos fracionários, máxime quando a matéria está pendente no STF, cuja presunção de compatibilidade com o Texto Constitucional prevalece, até julgamento definitivo. 6. Nos termos do artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004 está autorizada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados. 6.1. Malgrado o Conselho Especial Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7, entender como inconstitucional a capitalização de juros, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento segundo o qual nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, resta possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.7. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. AGRAVO RETIDO. DESCOMPASSO ENTRE DECISÃO AGRAVADA E ARGUMENTOS DO AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 359, DO CPC. AFASTAMENTO PELO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP2.170/01 E ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 26 A 45 DA LEI 10.931/04. IMPROCEDÊNCIA.1. Ação revisional de contrato de mútuo c/c repetição de indébito, proposta em desfavor do BANC...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE MÚTUO - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - CONTRATO DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - MITIGAÇÃO - JUROS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TABELA PRICE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SEGURO - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - RECONVENÇÃO.1. O interesse de agir se configura quando a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar a tutela pretendida, eis que não pode, unilateralmente, modificar o contrato firmado, de modo a afastar a cobrança dos juros tidos como abusivos.2. Afastada a preliminar de inépcia da inicial uma vez que os documentos colacionados aos autos, juntamente com a peça inicial, apresentam-se suficientes para embasar a ação de revisão de contrato, em perfeita adequação ao disposto nos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil, mormente diante da juntada da cópia do contrato pactuado entre as partes, que bem demonstra as cláusulas que pretende revisar.3. Em que pese ser direito do consumidor postular a revisão de contratos firmados, a teor do disposto no Código de Defesa do Consumidor, a simples afirmação de que se trata de contrato de adesão não é suficiente a caracterizar a abusividade do mesmo, urgindo demonstrar-se a ilegalidade das cláusulas.4. A inversão do ônus da prova não se faz necessária, por se tratar de matéria de direito e constar dos autos o contrato entabulado, o que permite a ampla análise das cláusulas que se pretende revisar.5. Afigura-se possível, diante da legislação consumerista, a relativização do princípio do pacta sunt servanda. Tal possibilidade se insere também nos princípios consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar em razão e nos limites da função social do contrato, obrigando que os contratantes guardem, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.6. As instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se limitam à aplicação de taxa de juros de 12% ano, a teor do disposto na Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: as disposições do Decreto nº 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.7. Em virtude de o pacto datar de 15/01/2007, a demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 7.1 Ou seja, desde 31 de março de 2000, data da promulgação da Medida Provisória 1.963/2000, primeira edição da Medida Provisória 2.170-36/2001, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada. 8. Em face da previsão contratual dos índices que seriam aplicados em caso de inadimplência, não é razoável pleitear a aplicação do INPC como índice de correção monetária, sob pena de ferir o princípio do pacta sunt servanda.9. A cobrança de comissão de permanência é admitida no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, e ainda que calculada à taxa média de mercado, nos termos da Súmula 294, do e. Superior Tribunal de Justiça.10.Validamente pactuado e respeitado os limites legais, não é a simples presença do sistema price que leva à ilicitude da relação contratual. 11. Inexiste ilegalidade na cobrança do seguro, visto que se trata de uma opção do mutuário, que lhe enseja um benefício em caso de infortúnio.12. As taxas de abertura de crédito (ou tarifa de contratação) e emissão boleto não podem ser exigidas dos consumidores já que não constam do rol da Resolução n. 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional e oneram serviços essenciais e inerentes à própria atividade econômica da instituição financeira. (20090110073825APC, Relator Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJ-e de 07/07/2010).13. Cabível o acolhimento do pedido reconvencional para cobrança das parcelas inadimplidas, em obediência ao princípio da economia processual e face ao reconhecimento da própria parte autora do débito existente.14. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE MÚTUO - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - CONTRATO DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - MITIGAÇÃO - JUROS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TABELA PRICE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SEGURO - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - RECONVENÇÃO.1. O interesse de agir se configura quando a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar a tutela pretendida, eis que não pode, unilateralmente, modificar o contrato firmado, de modo a afastar a co...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade promoveu a objetivação do recurso extraordinário e ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em sede de controle difuso.2. Nessas circunstâncias, as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional.3. A gravidade abstrata do crime de tráfico ilícito de entorpecentes não é suficiente para caracterizar a personalidade corrompida e a má conduta social do agente, as quais devem ser justificadas pelas circunstâncias fáticas devidamente fundamentadas com elementos do caso concreto.4. A quantidade e a natureza da droga apreendida, 4.439,40g de maconha, são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e devem ser avaliadas por ocasião do exame do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, obstando a conversão quando se mostram excessivas, sobretudo quando serviu de óbice para a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 em seu grau máximo.5. Recurso provido para revogar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade promoveu a objetivação do recurso extraordinário e ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em s...