PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA CONTÍNUA E DURADOURA. DEMONSTRADA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO À MEAÇÃO.
1. Este egrégio Tribunal, em casos semelhantes, já decidiu que para o reconhecimento da união, deve ser demonstrado nos autos, dentre outros requisitos, a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme art. 1723 e seguintes do CC/02.
2. Da análise dos documentos acostados aos autos, constato que há certidão de nascimento demonstrando que o menor é filho do casal indigitado (fls. 08), nascido no dia 11/10/2007. Em sede de audiência de instrução e julgamento, fora ouvida testemunha, tendo esta declarado “que tem conhecimento de que a requerente e o requerido viveram em união estável desde 2006; que a união perdurou por 04 (quatro) anos (...)”. Outrossim, verifico que a casa em que residiam os companheiros fora definitivamente adquirida pelo réu/apelante em 17 de junho de 2009 (fls. 10), período em que, conforme oitiva testemunhal, perdurava a união estável indigitada, a saber, 2006-2010.
3. Demonstrada, pois, a relação conjugal, bem como, a aquisição do imóvel durante a união estável, faz jus a apelada à meação da parte do referido bem adquirido na constância da união, conforme dispõe o art. 1.725 do CC/02.
4. Recuso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004515-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/07/2017 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA CONTÍNUA E DURADOURA. DEMONSTRADA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO À MEAÇÃO.
1. Este egrégio Tribunal, em casos semelhantes, já decidiu que para o reconhecimento da união, deve ser demonstrado nos autos, dentre outros requisitos, a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme art. 1723 e seguintes do CC/02.
2. Da análise dos documentos acostados aos autos, constato que há ce...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. ILEGALIDADE. RELAXAMENTO DE PRISÃO. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA.
1 – Os pacientes foram presos em flagrante em 07/05/2016, sendo que em 03/06/2016 os autos foram remetidos em diligência para a Polícia Civil, tendo o magistrado outorgado o prazo de 30 (trinta) dias para a Polícia Judiciária realizar as diligências solicitadas pelo Ministério Público Estadual.
2 - Ocorre que, consultando o sistema de acompanhamento processual de primeiro grau – sistema Themis, constato que até a presente data, 20/07/2016, ou seja, mais de 45 (quarenta e cinco) dias depois, os autos não foram devolvidos pela Polícia Civil com as diligências cumpridas.
3 – In casu, a prisão cautelar dos pacientes já ultrapassou o prazo legalmente previsto sem que o inquérito policial esteja sido concluído, por estar, ainda, pendente de diligências, evidenciando-se, assim, a ilegalidade de sua prisão, sendo imperioso, portanto, o relaxamento desta.
4 - Ordem concedida, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005921-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. ILEGALIDADE. RELAXAMENTO DE PRISÃO. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA.
1 – Os pacientes foram presos em flagrante em 07/05/2016, sendo que em 03/06/2016 os autos foram remetidos em diligência para a Polícia Civil, tendo o magistrado outorgado o prazo de 30 (trinta) dias para a Polícia Judiciária realizar as diligências solicitadas pelo Ministério Público Estadual.
2 - Ocorre que, consultando o sistema de acompanhamento processual de primeiro grau – sistema Themis, constato que até a presente data, 20/0...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A isenção fiscal concedida aos entes públicos quanto às custas processuais somente incide quanto atua no polo passivo, mantendo-se o dever de ressarcir a parte adversa quando restar sucumbente.
2. Apelação desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002635-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A isenção fiscal concedida aos entes públicos quanto às custas processuais somente incide quanto atua no polo passivo, mantendo-se o dever de ressarcir a parte adversa quando restar sucumbente.
2. Apelação desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002635-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
CIVIL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A isenção fiscal concedida aos entes públicos quanto às custas processuais somente incide quanto atua no polo passivo, mantendo-se o dever de ressarcir a parte adversa quando restar sucumbente.
2. Apelação desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003499-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A isenção fiscal concedida aos entes públicos quanto às custas processuais somente incide quanto atua no polo passivo, mantendo-se o dever de ressarcir a parte adversa quando restar sucumbente.
2. Apelação desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003499-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
CIVIL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A isenção fiscal concedida aos entes públicos quanto às custas processuais somente incide quanto atua no polo passivo, mantendo-se o dever de ressarcir a parte adversa quando restar sucumbente.
2. Apelação desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003412-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A isenção fiscal concedida aos entes públicos quanto às custas processuais somente incide quanto atua no polo passivo, mantendo-se o dever de ressarcir a parte adversa quando restar sucumbente.
2. Apelação desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003412-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO INCISO VIII, § 6º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Mostra-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor e, nos termos da legislação consumerista, a atividade securitária é englobada pelo conceito de serviço. Assim, estando comprovado nos autos a condição dos autores de mutuários, necessária se faz a aplicação do inciso VIII, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
2. A relação jurídica é de prestação de serviços securitários, e o Código de Proteção ao Consumidor, objetivando a facilitação da defesa dos interesses da parte mais frágil, admitiu, em seu artigo 6º, inciso VIII, a inversão do ônus probatório, que deve ser aplicada quando requerida ou, até mesmo, de ofício pelo Magistrado, por tratar-se de matéria de ordem pública.
3. A intenção do legislador, ao conceder essa faculdade ao juiz, foi a de equilibrar a posição das partes em virtude de reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, observadas a verossimilhança do alegado ou a hipossuficiência.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.006104-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO INCISO VIII, § 6º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Mostra-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor e, nos termos da legislação consumerista, a atividade securitária é englobada pelo conceito de serviço. Assim, estando comprovado nos autos a condição dos autores de mutuários, necessária se faz a aplicação do inciso VIII, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, q...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE AUTORA INTIMADA PARA INSTRUIR A INICIAL COM A CÓPIA INTEGRAL DA SENTENÇA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, VI, AMBOS DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tendo a parte autora/apelante quedado-se inerte ao cumprimento da decisão judicial que determinou a juntada da cópia integral da sentença para fins de instruir ação de cumprimento de sentença, uma vez que, apresentou apenas a certidão de inteiro teor, correta a a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ante o inequívoco indeferimento da inicial.
2. Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, correto o entendimento que indefere a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284 e art. 295, VI, todos do citado diploma legal, em razão do descumprimento da determinação judicial para instruir a inicial com documento indispensável à propositura da ação.
3. Sentença mantida.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002293-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE AUTORA INTIMADA PARA INSTRUIR A INICIAL COM A CÓPIA INTEGRAL DA SENTENÇA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, VI, AMBOS DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tendo a parte autora/apelante quedado-se inerte ao cumprimento da decisão judicial que determinou a juntada da cópia integral da sentença para fins de instruir ação de cumprimento de sentença, uma vez que, apresentou apenas a certidão de inteiro teor, correta a a sentença que...
PROCESSUAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR/APELADO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DO SPC E SERASA APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configurados os elementos da responsabilidade civil, quais sejam, conduta do agente, dano causado à vítima e nexo causal, surge a obrigação de indenizar a parte lesada pelos danos morais experimentados. 2. A responsabilidade civil decorrente da má prestação do serviço ao consumidor é de ordem objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, cuja característica é a irrelevância da presença da culpa, prova que se dispensa.
3. Os transtornos causados ao recorrido em razão da inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes após a quitação da dívida e cancelamento do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendo desnecessária, pois, a comprovação específica do prejuízo.
4. Quantum indenizatório minorado, em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002070-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2017 )
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PROCESSUAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR/APELADO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DO SPC E SERASA APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configurados os elementos da responsabilidade civil, quais sejam, conduta do agente, dano causado à vítima e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PEDIDO DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTE HIPOSSUFICIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não havendo documentos que comprovem que foi realmente enviada a referida notificação, ou mesmo que, porventura, a mesma tenha sido enviada, não chegando ao devedor, não há como ter-se tomado à ciência do referido débito, presumindo-se que não tenha sido cientificado de forma inequívoca.
2. A ciência do art. 290 do Código Civil, somente traz efeitos a casos em que o devedor efetue o pagamento do débito para o antigo credor, quando ficará adimplente.
3. Pedido de juntada nos autos principais, do extrato bancário do autor para comprovar o recebimento, ou não, do pagamento decorrente do negócio jurídico.
4. A produção de extrato bancário é prova de facilitada produção por parte do agravante não se enquadrando nas hipóteses que justificam a inversão do ônus da prova.
5. A medida tomada pelo magistrado a quo se mostra razoável e de acordo com o ordenamento jurídico, não merecendo, assim, qualquer reparação.
6. Agravo de instrumento conhecido e improvido
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013771-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PEDIDO DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTE HIPOSSUFICIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não havendo documentos que comprovem que foi realmente enviada a referida notificação, ou mesmo que, porventura, a mesma tenha sido enviada, não chegando ao devedor, não há como ter-se tomado à ciência do referido débito, presumindo-se que não tenha sido cientificado de forma inequívoc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PEDIDO DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTE HIPOSSUFICIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não havendo documentos que comprovem que foi realmente enviada a referida notificação, ou mesmo que, porventura, a mesma tenha sido enviada, não chegando ao devedor, não há como ter-se tomado à ciência do referido débito, presumindo-se que não tenha sido cientificado de forma inequívoca.
2. A ciência do art. 290 do Código Civil, somente traz efeitos a casos em que o devedor efetue o pagamento do débito para o antigo credor, quando ficará adimplente.
3. Pedido de juntada nos autos principais, do extrato bancário do autor para comprovar o recebimento, ou não, do pagamento decorrente do negócio jurídico.
4. A produção de extrato bancário é prova de facilitada produção por parte do agravante não se enquadrando nas hipóteses que justificam a inversão do ônus da prova.
5. A medida tomada pelo magistrado a quo se mostra razoável e de acordo com o ordenamento jurídico, não merecendo, assim, qualquer reparação.
6. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013705-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PEDIDO DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTE HIPOSSUFICIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não havendo documentos que comprovem que foi realmente enviada a referida notificação, ou mesmo que, porventura, a mesma tenha sido enviada, não chegando ao devedor, não há como ter-se tomado à ciência do referido débito, presumindo-se que não tenha sido cientificado de forma inequívoc...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES: NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E SENTENÇA EXTRA E ULTRA PETITA. AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL. RECEBIMENTO DE DIÁRIAS INJUSTIFICADAS. REQUERIMENTO DE DIÁRIAS. DOLO CONFIGURADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. BAIXA LESIVIDADE. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O decisum impugnado, documento com 17 (dezessete) páginas, encontra-se devidamente motivado, tendo o juízo a quo enfrentado todas as matérias suscitadas na contestação e apontado as provas dos autos que contribuíram para formação da respectiva convicção.
2. A despeito da discrepância entre a capitulação legal dos fatos realizada pelo autor em relação àquela fixada na sentença, não há falar em violação ao princípio da congruência.
3. A um, porque compete ao requerido defender-se com base nos fatos veiculados na petição inicial, e não na respectiva capitulação legal indicada pelo autor. A dois porque, em se tratando de ação civil pública por improbidade administrativa, tal princípio ganha contornos próprios, na medida em que a qualificação jurídica dos fatos descritos na exordial está na alçada do Poder Judiciário, e não do requerente.
4. O art. 23 da Lei nº 8.429/92 trata apenas da prescrição do fundo do direito. Não prevê hipóteses de prescrição intercorrente. Por conseguinte, o silêncio (eloquente) da norma quanto ao tema revela a inaplicabilidade do referido instituto em sede de ação de improbidade administrativa.
5. O requerimento de diárias para viagens em datas de efetivo exercício de outra função revela o dolo necessário para a caracterização do ato ímprobo consistente no enriquecimento ilícito previsto no caput do art. 9º da Lei nº 8.429/92.
6. A despeito de o art. 12, I, da Lei nº 8.429/92 listar diversas sanções, compete ao magistrado avaliar, de acordo com o caso concreto, quais delas devem ser aplicadas, uma vez que não há obrigatoriedade de aplicação cumulativa das sanções por improbidade administrativa.
7. Apelo parcialmente provido para reduzir a condenação, em respeito ao princípio da proporcionalidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006015-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/07/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES: NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E SENTENÇA EXTRA E ULTRA PETITA. AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL. RECEBIMENTO DE DIÁRIAS INJUSTIFICADAS. REQUERIMENTO DE DIÁRIAS. DOLO CONFIGURADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. BAIXA LESIVIDADE. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O decisum impugnado, documento com 17 (dezessete) páginas, encontra-se devidamente motivado, tendo o juízo a quo enfrentado todas as matérias suscitadas na contestação e apontado as provas dos autos q...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INDISPONIBILIDADE DE BENS E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. AUSÊNCIA DE FORTES INDÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Por força de disposição legal, a ação de improbidade administrativa somente será rejeitada se restar demonstrado, de plano, que não houve prática de ato de improbidade ou que a via eleita mostra-se inadequada.
2. Havendo dúvida acerca da existência de ato ímprobo, impõe-se o recebimento da ação e o processamento do feito, a fim de que tal questão seja definida após instrução probatória, uma vez que na fase inicial da ação de improbidade administrativa prepondera o princípio in dubio pro societate. Precedentes do STJ.
3. O STJ entende ser possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ainda quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.
4. Diante do frágil material probatório colhido em relação ao agravante, entendo não haver indícios suficientes para a aplicação da medida de indisponibilidade de bens, que é extremamente gravosa ao investigado e deve ser tomada com cautela, em estrita observância da razoabilidade e proporcionalidade.
5. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.009778-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/07/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INDISPONIBILIDADE DE BENS E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. AUSÊNCIA DE FORTES INDÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Por força de disposição legal, a ação de improbidade administrativa somente será rejeitada se restar demonstrado, de plano, que não houve prática de ato de improbidade ou que a via eleita mostra-se inadequada.
2. Havendo dúvida acerca da existência de ato ímprobo, impõe-se o recebimento da ação e o processamento do feito, a fim de que tal questão seja defin...
CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA URBANA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO A QUO. NÃO DEMONSTRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICADO. TITULARIDADE PÚBLICA DO BEM NÃO COMPROVADA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Não restou demonstrado o interesse fazendário no processo em apreço, haja vista a ausência de manifestação nesse sentido. Este egrégio Tribunal possui entendimento no sentido que, ausente o interesse da Fazenda Pública na demanda, não há falar-se em competência absoluta da vara da fazendária.
2. Compulsando os autos, constato que o d. juízo a quo julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento na impossibilidade jurídica do pedido, por considerar que o bem imóvel é de propriedade do município de Parnaíba-PI (fls. 47). Verifico, todavia, que não restou comprovada a natureza pública do bem. A Certidão de fls. 08, limita-se a informar que o imóvel usucapiendo é um bem foreiro municipal. Contudo, não aponta o número do Registro Público do imóvel. Sequer informa sua localidade exata. Ressalte-se que na exordial (fls. 03) os autores afirmam que o imóvel é bem particular, tendo “construído no local a sua residência, dotando-a de água e energia”.
3. Sabe-se que a ausência de Registro Imobiliário do bem objeto da Ação de Usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público. Cabe ao ente federativo interessado comprovar a efetiva titularidade do terreno. Precedentes TJ-PI.
4. Incorreu, portanto, o d. magistrado em error in procedendo, devendo a sentença em apreço ser anulada e os autos remetidos ao d. juízo a quo para o regular processamento do feito, de modo a aferir se os requisitos objetivos e subjetivos da Usucapião Extraordinária estão devidamente satisfeitos, nos termos do art. 1238 do Código Civil, uma vez que a causa não se encontra madura para julgamento (art. 1.013 §3º do CPC/15).
5. Recurso provido para anular a sentença.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009818-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017 )
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CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA URBANA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO A QUO. NÃO DEMONSTRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICADO. TITULARIDADE PÚBLICA DO BEM NÃO COMPROVADA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Não restou demonstrado o interesse fazendário no processo em apreço, haja vista a ausência de manifestação nesse sentido. Este egrégio Tribunal possui entendimento no sentido que, ausente o interesse da Fazenda Pública na demanda, não há falar-se em competência absoluta da vara da fazendária.
2. Compulsando os autos, constato que o d. juízo a...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA CONTÍNUA E DURADOURA. NÃO DEMONSTRADA.
1. Da análise dos documentos acostados aos autos, constato que a união estável sustentada pela apelante não restou cabalmente comprovada. É certo que a companheira tem legitimidade ativa ad causam para propositura de Embargos de Terceiro quando sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial (art. 1.046 CPC/73, equivalente ao atual art. 674 CPC/15).
2. Contudo, deve-se apresentar prova pré-constituída do relacionamento público, estável e duradouro. No caso em apreço, não é possível aferir tal fato. Apesar de a embargante/apelante ter informado que convivia com o falecido até o momento de sua morte, na Certidão de Óbito (fls. 18) quem consta como declarante é a apelada. Ademais, há sentença proferida em sede de Ação de Justificação Judicial reconhecendo a União Estável entre a apelada e o de cujus.
3. Ressalte-se que a condição de dependência para fins do recebimento da pensão por morte (fls. 90/91), por si só, não é capaz de assegurar a existência da união estável, sobretudo porque verifico em fls. 176 a presença de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, negando o benefício, em virtude da ausência da qualidade de companheira.
4. Por conseguinte, inexistindo elementos a indicar a existência da indigitada união estável entre a embargante e o de cujus, não há falar na reserva de sua meação.
5. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008447-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA CONTÍNUA E DURADOURA. NÃO DEMONSTRADA.
1. Da análise dos documentos acostados aos autos, constato que a união estável sustentada pela apelante não restou cabalmente comprovada. É certo que a companheira tem legitimidade ativa ad causam para propositura de Embargos de Terceiro quando sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial (art. 1.046...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE DO CONTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não existindo comprovação de qualquer ilicitude no negócio jurídico firmado entre as partes que vicie sua existência válida, não há falar em declara sua nulidade.
2. Indevida a repetição de indébito e a indenização por danos morais quando ausente a prova da ilicitude do contrato firmado.
3. Apelação não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013298-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE DO CONTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não existindo comprovação de qualquer ilicitude no negócio jurídico firmado entre as partes que vicie sua existência válida, não há falar em declara sua nulidade.
2. Indevida a repetição de indébito e a indenização por danos morais quando ausente a prova da ilicitude do contrato firmado.
3. Apelação não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013298-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de...
PROCESSUAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR/APELADO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DA SERASA POR LONGO PERÍODO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tendo o recorrente fundamentado sua irresignação e manifestado, de forma clara, seu interesse na reforma da sentença, não há que se falar em ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal, devendo o recurso ser conhecido.
2 - Configurados os elementos da responsabilidade civil, quais sejam, conduta do agente, dano causado à vítima e nexo causal, surge a obrigação de indenizar a parte lesada pelos danos morais experimentados. 3. A responsabilidade civil decorrente da má prestação do serviço ao consumidor é de ordem objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, cuja característica é a irrelevância da presença da culpa, prova que se dispensa.
4. Os transtornos causados ao recorrido em razão da manutenção do seu nome em cadastros de inadimplentes por mais de 02 (dois) anos após a quitação da dívida, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendo desnecessária, pois, a comprovação específica do prejuízo.
5. Quantum indenizatório arbitrado em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, devendo, pois, ser mantido.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008373-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017 )
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PROCESSUAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR/APELADO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DA SERASA POR LONGO PERÍODO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tendo o recorrente fundamentado sua irresignação e manifestado, de forma clara, seu interesse na reforma da sentença, não...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA O RECURSO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O preparo deve ser feito no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo certo, outrossim, que na hipótese de o recorrente ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve haver a renovação do pedido quando do manejo do recurso, uma vez que o deferimento anterior da benesse não alcança automaticamente as interposições posteriores. Precedente do STJ.
2. Agravo regimental conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005798-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/11/2014 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA O RECURSO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O preparo deve ser feito no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo certo, outrossim, que na hipótese de o recorrente ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve haver a renovação do pedido quando do manejo do recurso, uma vez que o d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRURGIA BARIÁTRICA. REQUISITOS. URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. NÃO CONFIGURADAS. CIRURGIA ELETIVA. RESOLUÇÃO NORMATIVA 387/2015 ANS. NÃO PREENCHIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. Resolução Normativa nº 387 de 28 de outubro de 2015 da ANS estabeleceu os requisitos para a cobertura obrigatória da cirurgia eletiva de Gastroplastia (Cirurgia Bariátrica) pelos planos de saúde.
2. Não cumpridos os requisitos estabelecidos para realização de cirurgia eletiva e não sendo caso de urgência ou emergência, não é obrigatória a realização do procedimento.
3. Agravo de Instrumento provido para reformar a decisão concessiva de primeiro grau.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.004359-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRURGIA BARIÁTRICA. REQUISITOS. URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. NÃO CONFIGURADAS. CIRURGIA ELETIVA. RESOLUÇÃO NORMATIVA 387/2015 ANS. NÃO PREENCHIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. Resolução Normativa nº 387 de 28 de outubro de 2015 da ANS estabeleceu os requisitos para a cobertura obrigatória da cirurgia eletiva de Gastroplastia (Cirurgia Bariátrica) pelos planos de saúde.
2. Não cumpridos os requisitos estabelecidos para realização de cirurgia eletiva e não sendo caso de urgência ou emergência, não é obrigatória a realização do procedimento.
3. Agravo de Instru...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 487, IV, DO CPC. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA. 1. A Cédula de Crédito Comercial possui prazo prescricional de 03 (três) anos contados a partir do vencimento, nos termos do artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra(Decreto n° 57.663/66). 2). O protesto leva a interrupção da prescrição, nos termos do artigo 202, III, do Código Civil que só pode ser interrompida uma única vez. 3). Sem a citação válida dentro do prazo prescricional para a execução das duplicatas, se tem por fulminada a pretensão do recebimento do crédito pela via executiva. 4). Não ocorrida à citação e ocorrendo a perda da exigibilidade do título extrajudicial em razão da prescrição, correta é a extinção do feito, nos termos do artigo 487, IV, do CPC c/c Art. 206, § 52,1, do CC. 3. Observa-se que a controvérsia cinge-se quanto a qual regramento normativo deva ser utilizado para aplicar a prescrição à nota de crédito em comento, estando a sentença respaldada na Lei Uniforme 11111rescrição trienal. 5. Vê-se, pois, que o art. 5º, da Lei n.º 6.840/80 (Títulos de crédito comercial), determina a aplicação das regras previstas no Decreto-Lei nº 413/69 (Títulos de créditos industriais) às cédulas de crédito comercial e às notas de crédito comercial, o qual prevê, em seu art. 52, que incidem na espécie as normas do direito cambial, que, por sua vez, em atenção ao art. 70, da Lei Uniforme de Genébra (promulgada pelo Decreto nº 57.666/1966), aduz que a pretensão de crédito decorrente desses títulos prescrevem em três anos, a contar do seu vencimento. 5 Logo, a sequência acima exposada define expressamente qual prazo prescricional deve ser aplicado ao caso em exame, e corroborando tal continuidade normativa. 6. Com efeito, o reconhecimento da prescrição impede a condenação ao pagamento requerido pelo Apelante, não se vislumbra a possibilidade de analisar os demais argumentos. 8. Conhecimento do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença guerreada em todos os seus termos. 9. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008641-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 487, IV, DO CPC. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA. 1. A Cédula de Crédito Comercial possui prazo prescricional de 03 (três) anos contados a partir do vencimento, nos termos do artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra(Decreto n° 57.663/66). 2). O protesto leva a interrupção da prescrição, nos termos do artigo 202, III, do Código Civil que só pode ser interrompida uma única vez. 3). Sem a citação vá...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VIII, DO CPC/1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973 COM OBSERVÂNCIA ÀS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º, DO ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Nos termos do parágrafo 4º, do art. 20, do CPC/1973, nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.
2 – No caso em comento, o percentual arbitrado pelo Juízo a quo, a título de honorários advocatícios (10% - dez por cento - sobre valor da causa), importou em uma condenação no equivalente a R$ 100,00 (cem reais), valor este irrisório e incompatível com as normas dispostas no art. 20, § 3º, do CPC/1973, devendo, pois, ser majorado para o importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
3 - Recurso conhecido e provido.
4 – Sentença reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007928-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VIII, DO CPC/1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973 COM OBSERVÂNCIA ÀS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º, DO ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Nos termos do parágrafo 4º, do art. 20, do CPC/1973, nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior....