CIVIL E PROCESSO CIVIL. apelação cível. Pedido de justiça gratuita. Omissão do magistrado de primeiro grau. Possibilidade de análise pelo tribunal no julgamento da apelação. nomeação dos candidatos classificados em concurso público fora das vagas prevista no edital. Contratação temporária efetivada fora do prazo de validade do concurso. Ausência de comprovação da preterição. Mera expectativa de direito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Quando o pedido de concessão de benefício da justiça gratuita não houver sido apreciado na sentença, faz-se possível ao tribunal enfrentá-lo no julgamento da apelação, caso este tenha sido reiterado nas respectivas razões recursais, considerando a omissão do provimento de primeira instância, e, para seu deferimento, basta que a alegação de pobreza não tenha sido elidida por prova em contrário (TJPI – AC nº 2013.0001.003744-3. 3ª Câmara Especializada Cível. Relator Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Julgado em 28/01/2015).
2. A Constituição Federal, em seu art. 37, II, condicionou a investidura em cargo efetivo ao requisito do concurso público, como decorrência do regime jurídico dos cargos de provimento efetivo, consoante o princípio da impessoalidade.
3. No caso dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital, a jurisprudência pátria fixou o entendimento segundo o qual, “tendo em vista os princípios da lealdade, da boa-fé administrativa e da segurança jurídica, bem como o fato de que a criação de cargos depende de prévia dotação orçamentária, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação” (STJ, AgRg no RMS 27.752/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 31/08/2011), de modo que “a administração pratica ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse de provê-los” (STJ, RMS 27.311/AM, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04/08/2009)
4. Existe uma premissa fundamental de ordem constitucional, segundo a qual a aprovação em concurso público tem o condão de gerar para o candidato o direito subjetivo “à não preterição”, o que remete o julgador ao teor da Súmula 15 do STF, segundo a qual “dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.
5. O STJ adota o entendimento de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função (STJ, AgRg no RMS 44.037/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 27/03/2014).
6. Haverá preterição quando o cargo público for preenchido sem observância de classificação dos candidatos no concurso público (Súmula 15, do STF), e, além disso, haverá também preterição dos candidatos quando, não obstante classificados fora do número de vagas, houver contratação de servidores temporários ou precários para eventuais vagas, ainda que criadas ou surgidas no decorrer da vigência do concurso público, mas, de qualquer modo, preenchidas em fraude ao concurso público, no prazo de validade do certame.
7. A Constituição Federal permite, de maneira excepcional, a contratação temporária sem concurso público em seu art. 37, inciso IX, ao autorizar que a lei estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
8. Não pode o administrador contratar agentes temporários para exercerem atividades cuja necessidade traduz o caráter de permanência e essencialidade quanto à sua existência, de maneira que, se a necessidade a ser suprida, não obstante a sua urgência, caracteriza-se como permanente, não cabe ao administrador realizar contratações temporárias nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal, mas, sim, realizar concurso público, nos termos inciso II, do referido dispositivo constitucional.
9. Segundo já manifestou o STF, “o direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da criação de vagas no prazo de validade do concurso” (STF - ARE 816481 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014), e, no mesmo sentido, o TJPI também tem reconhecido que somente surge o direito à nomeação do candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, quando provada a contratação temporária irregular para a mesma função a ser exercida pelos aprovados no concurso e, além disso, este estiver vigente. Precedentes.
10. No caso em julgamento, ficou evidenciado que o município Apelado, por meio de sua Secretaria de Educação, contratou professores temporariamente, por prazos determinados, e sem prévia aprovação em concurso público, dentre os quais alguns dos próprios Apelantes, fora do prazo de validade do concurso, razão porque este fato não lhes garante o direito à nomeação.
11. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000059-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. apelação cível. Pedido de justiça gratuita. Omissão do magistrado de primeiro grau. Possibilidade de análise pelo tribunal no julgamento da apelação. nomeação dos candidatos classificados em concurso público fora das vagas prevista no edital. Contratação temporária efetivada fora do prazo de validade do concurso. Ausência de comprovação da preterição. Mera expectativa de direito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Quando o pedido de concessão de benefício da justiça gratuita não houver sido apreciado na sentença, faz-se possível ao tribunal enfrentá-lo no julgamento da a...
Data do Julgamento:08/04/2015
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1. Embora alegue surpresa com a contratação e com os descontos decorrentes, resta evidente que o apelante desejava celebrar o contrato, sabia que as informações que prestara seriam destinadas a viabilizar a concretização da avença, e sabia também que, como contraprestação devida à instituição financeira, não transparecendo, assim, a existência de vício a inquinar a formação, bem como a declaração, de sua vontade. 2. Registre-se, outrossim, que não há prova de que o apelante é analfabeto. Diversamente disso, percebe-se que a sua Carteira de Identidade, documento pessoal que ele mesmo juntou, encontra-se devidamente assinada. O contrato de empréstimo consignado fustigado, trazido aos autos pelo banco apelado, também foi devidamente assinado, embora o apelante tenha dito que não se recorda de ter firmado o contrato. Ressalte-se, que inexiste sequer alegativa atinente a falsidade da referida assinatura. 3. Diante das informações que pulsam dos autos, entendo que o indigitado negócio jurídico não se ressente de nenhum dos requisitos de validade insculpidos no art. 104 do Código Civil, não incorrendo, também, em ofensa às normas de proteção do consumidor. 4. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008080-1 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1. Embora alegue surpresa com a contratação e com os descontos decorrentes, resta evidente que o apelante desejava celebrar o contrato, sabia que as informações que prestara seriam destinadas a viabilizar a concretização da avença, e sabia também que, como contraprestação devida à instituição financeira, não transparecendo, assim, a existência de vício a inquinar a formação, bem como a declaração, de sua vontade. 2. Registre-se, outrossim, que não há prova de que o apelante é analfabeto. Dive...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS – REGULARIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Trata-se de ação objetivando o embargo judicial de obra que estava sendo realizada sem a devida licença da Prefeitura Municipal, e mesmo já tendo ela sido concluída, pode-se almejar a sua demolição, postular em face de irregularidades apresentadas.
II – A legislação é clara em possibilitar, enquanto persistir a obra, o ajuizamento da ação de nunciação de obra nova.
III – O apelado foi devidamente notificado da irregularidade da sua obra, bem como da determinação de paralisação imediata da mesma. O não cumprimento do estabelecido possibilitou ao apelante o ingresso judicial, para solicitação de sua interrupção, ou mesmo, em caso de já finalizada, de sua demolição, tal como previsto no art. 52, I, da Lei n. 3.608/2007.
IV – Muito embora se ratifique o entendimento de que a obra embargada já está, há muitos anos, concluída, não se corrobora com a tese de que esta conclusão a transformou, sem licença, em obra legal, sendo perfeitamente possível a conversão desta ação em demolitória.
V – Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença monocrática, devolvendo-se os autos ao juízo de origem, para retomar o processamento regular do feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004704-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS – REGULARIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Trata-se de ação objetivando o embargo judicial de obra que estava sendo realizada sem a devida licença da Prefeitura Municipal, e mesmo já tendo ela sido concluída, pode-se almejar a sua demolição, postular em face de irregularidades apresentadas.
II – A legislação é clara em possibilitar, enquanto persistir a obra, o ajuizamento da ação de nunciação de obra nova.
III – O apelado foi devidamente notificado da irregularidade d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DECISÃO QUE CONSIDERA INDISPENSÁVEL A EMENDA DE INICIAL COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO BANCÁRIA TIPICAMENTE CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. Tratando-se de ação ordinária que não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual, é desarrazoada a decisão que determina a emenda à inicial.
2. Na ação judicial que é necessária a produção de prova a respeito da existência de contrato, por se tratar de uma relação bancária tipicamente consumerista, o consumidor tem direito ao instituto da inversão do ônus da prova - ou seja, tem direito à distribuição dinâmica do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, do art. 373, § 1º, do CPC/2015 e da jurisprudência do E. TJPI.
3. Por mais que se comprove que a instituição bancária transferiu o valor do contrato para conta corrente de titularidade do consumidor, esse fato, por si só, não extingue o seu direito de impugnar o contrato e pleitear sua nulidade, por defeito no negócio jurídico, porquanto o simples repasse do valor supostamente contratado não implica presumir que houve válida e regular manifestação de vontade na celebração do referido empréstimo consignado.
4. De mais a mais, tendo a parte alegado justamente a inexistência do contrato, em razão de ter sido vítima de fraude, obrigá-la a juntar cópia do contrato impugnado, seria lhe exigir \"a prova de fato negativo [, que] equivale a prescrever a produção de prova diabólica, de dificílima produção\" (STJ, AgRg no AREsp 533.403/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015).
5. O juízo de piso \"incorreu em evidente equívoco, notadamente porque confundiu documento útil à pretensão autoral com documento essencial à propositura e ao julgamento da ação\" (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015).
6. Isso porque \"os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes\", além de que a exigência feita na decisão agravada consubstancializa \"indevida restrição ao direito fundamental à prova, revelando clara e odiosa obstaculização do constitucional direito de acesso à justiça\" (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015).
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001365-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DECISÃO QUE CONSIDERA INDISPENSÁVEL A EMENDA DE INICIAL COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO BANCÁRIA TIPICAMENTE CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. Tratando-se de ação ordinária que não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual, é desarrazoada a decisão que determina a emenda à inicial.
2. Na ação judicial que é necessária a prod...
Data do Julgamento:05/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DECISÃO QUE CONSIDERA INDISPENSÁVEL A EMENDA DE INICIAL COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO BANCÁRIA TIPICAMENTE CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. Tratando-se de ação ordinária que não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual, é desarrazoada a decisão que determina a emenda à inicial.
2. Na ação judicial que é necessária a produção de prova a respeito da existência de contrato, por se tratar de uma relação bancária tipicamente consumerista, o consumidor tem direito ao instituto da inversão do ônus da prova - ou seja, tem direito à distribuição dinâmica do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, do art. 373, § 1º, do CPC/2015 e da jurisprudência do E. TJPI.
3. Por mais que se comprove que a instituição bancária transferiu o valor do contrato para conta corrente de titularidade do consumidor, esse fato, por si só, não extingue o seu direito de impugnar o contrato e pleitear sua nulidade, por defeito no negócio jurídico, porquanto o simples repasse do valor supostamente contratado não implica presumir que houve válida e regular manifestação de vontade na celebração do referido empréstimo consignado.
4. De mais a mais, tendo a parte alegado justamente a inexistência do contrato, em razão de ter sido vítima de fraude, obrigá-la a juntar cópia do contrato impugnado, seria lhe exigir \"a prova de fato negativo [, que] equivale a prescrever a produção de prova diabólica, de dificílima produção\" (STJ, AgRg no AREsp 533.403/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015).
5. O juízo de piso \"incorreu em evidente equívoco, notadamente porque confundiu documento útil à pretensão autoral com documento essencial à propositura e ao julgamento da ação\" (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015).
6. Isso porque \"os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes\", além de que a exigência feita na decisão agravada consubstancializa \"indevida restrição ao direito fundamental à prova, revelando clara e odiosa obstaculização do constitucional direito de acesso à justiça\" (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015).
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002830-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DECISÃO QUE CONSIDERA INDISPENSÁVEL A EMENDA DE INICIAL COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO BANCÁRIA TIPICAMENTE CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. Tratando-se de ação ordinária que não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual, é desarrazoada a decisão que determina a emenda à inicial.
2. Na ação judicial que é necessária a prod...
Data do Julgamento:05/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse beneficio, de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do §2º, do art. 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.004065-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/09/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse beneficio, de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do §2º, do art. 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instr...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA EMENDAR INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, mostra-se correto o entendimento que indefere a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em razão do descumprimento da determinação judicial, acerca da intimação que determinou a emenda à inicial.
2. Sentença mantida.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011778-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA EMENDAR INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, mostra-se correto o entendimento que indefere a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO E RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – DILIGÊNCIAS NÃO SANADAS PELA PARTE – FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELA PARTE RECURSO IMPROVIDO.
I – Por se tratar de ação revisional, o valor da causa deverá corresponder ao proveito econômico buscado.
II – Analisando detidamente os autos, observo que o Magistrado a quo determinou, às fls. 24, a emenda da inicial no prazo de dez dias. A parte autora/apelante quedou-se silente. Assim, diante do não cumprimento das diligências requeridas cumpre extinguir o feito sem julgamento do mérito.
III – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007974-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/06/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO E RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – DILIGÊNCIAS NÃO SANADAS PELA PARTE – FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELA PARTE RECURSO IMPROVIDO.
I – Por se tratar de ação revisional, o valor da causa deverá corresponder ao proveito econômico buscado.
II – Analisando detidamente os autos, observo que o Magistrado a quo determinou, às fls. 24, a emenda da inicial no prazo de dez dias. A parte autora/apelante quedou-se silente. Assim, diante do n...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURIDICA. RECONHECIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Não existindo comprovação da disponibilização do recurso financeiro supostamente contratado, há que se reconhecer a inexistência do contrato que alicerça os descontos no benefício previdenciário da apelante.
2. Devida a repetição de indébito e a indenização por danos morais (in re ipsa) quando reconhecida a ilicitude dos descontos em benefício previdenciário.
3. Apelação provida para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos autorais e condenar a instituição financeira a devolver em dobro os valores indevidamente descontados e a reparar os danos morais causados à apelante.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009109-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURIDICA. RECONHECIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Não existindo comprovação da disponibilização do recurso financeiro supostamente contratado, há que se reconhecer a inexistência do contrato que alicerça os descontos no benefício previdenciário da apelante.
2. Devida a repetição de indébito e a indenização por danos morais (in...
CIVIL E PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO – DIVÓRCIO LITIGIOSO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Necessária a citação por edital quando não há nos autos dados suficientes da apelada para a pesquisa sobre a sua localização, na medida em que a separação de fato do casal ocorreu há mais de 17 anos.
2. Inexistência de motivos para a intervenção do Ministério Público, pois a causa versa sobre direito individual disponível e não há menores envolvidos.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006151-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO – DIVÓRCIO LITIGIOSO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Necessária a citação por edital quando não há nos autos dados suficientes da apelada para a pesquisa sobre a sua localização, na medida em que a separação de fato do casal ocorreu há mais de 17 anos.
2. Inexistência de motivos para a intervenção do Ministério Público, pois a causa versa sobre direito individual disponível e não há menores envolvidos.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007534-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016....
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007539-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016....
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.009376-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.009562-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 201...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando os autos, constato que o apelante afirma pagar pensão a outros dois filhos, no importe de 22% (vinte e dois por cento) dos seus rendimentos, 11% (onze por cento) para cada. Os fatos estão devidamente comprovados, conforme fls. 41/48. Alega que seria desproporcional pagar o quantum de 11% (onze por cento) dos seus rendimentos a título de pensão alimentícia a um filho, e 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos a título de pensão alimentícia a outro.
2. Não obstante as alegações do apelante, entendo que não há que se modificar a sentença. Os outros dois filhos do apelante já encontram-se na adolescência, com 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos respectivamente, portanto em idade laboral, nos termos do art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente1. Na espécie, o processo trata de menor impúbere, de tenra idade, a saber, 02 (dois) anos de idade (fls. 12), necessitando, pois, de maiores cuidados dos pais, e, por conseguinte, maiores custos. Ressalte-se que o fato do requerido já pagar pensão alimentícia, por si só, não pressupõe a impossibilidade de prestá-la a outro filho.
3. Ademais, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar que o apelado/autor não necessita da quantia fixada, haja vista que, como dito, a obrigação alimentar baseia-se no binômio necessidade-possibilidade.
4. Conforme disposto no art. 333, II do CPC/73 (atual art. 373, II do CPC/15), cabe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito direito da parte autora. Não demonstrada a impossibilidade de prover o valor fixado, bem como, não comprovado que o autor não necessita do quantum arbitrado, merece ser mantida a sentença vergastada.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010612-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando os autos, constato que o apelante afirma pagar pensão a outros dois filhos, no importe de 22% (vinte e dois por cento) dos seus rendimentos, 11% (onze por cento) para cada. Os fatos estão devidamente comprovados, conforme fls. 41/48. Alega que seria desproporcional pagar o quantum de 11% (onze por cento) dos seus rendimentos a título de pensão alimentícia a um filho,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO JUÍZO A QUO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 1º DA LEI 9.494/97 C/C 1º, § 1º DA LEI 8.437/92. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJPI. AGRAVO PROVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.006002-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO JUÍZO A QUO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 1º DA LEI 9.494/97 C/C 1º, § 1º DA LEI 8.437/92. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJPI. AGRAVO PROVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.006002-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012003-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS FACULTATIVAS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO. AUSÊNCIA.
- A falta de instrução do agravo com cópias de peças obrigatórias (inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil) e facultativas, mas necessárias ao conhecimento da controvérsia (art. 525, II do CPC), impossibilita o conhecimento do recurso
- Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.002454-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS FACULTATIVAS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO. AUSÊNCIA.
- A falta de instrução do agravo com cópias de peças obrigatórias (inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil) e facultativas, mas necessárias ao conhecimento da controvérsia (art. 525, II do CPC), impossibilita o conhecimento do recurso
- Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.002454-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2015 )
PROCESSUAL CIVIL PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - GARANTIA FIDUCIÁRIA.
1. O proprietário ou credor fiduciário, desde que comprovado o inadimplemento ou a mora do devedor, pode requerer contra este a busca e apreensão do bem, que deve ser concedida in limine litis. Incidência do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012033-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - GARANTIA FIDUCIÁRIA.
1. O proprietário ou credor fiduciário, desde que comprovado o inadimplemento ou a mora do devedor, pode requerer contra este a busca e apreensão do bem, que deve ser concedida in limine litis. Incidência do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012033-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Dat...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012879-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016....