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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1.A multa diária tem a finalidade de obter o efetivo resultado da tutela jurisdicional, forçando a parte a cumprir a obrigação estipulada na decisão judicial, podendo ser aplicada independentemente do pedido da parte, a teor do que estabelece o artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil. 2. O objetivo das 'astreintes' é obrigar o devedor a cumprir a ordem judicial e não obrigar o réu a pagar o valor da multa, a mesma tem caráter inibitório.3. Sentença anulada. 4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.001467-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/04/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1.A multa diária tem a finalidade de obter o efetivo resultado da tutela jurisdicional, forçando a parte a cumprir a obrigação estipulada na decisão judicial, podendo ser aplicada independentemente do pedido da parte, a teor do que estabelece o artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil. 2. O objetivo das 'astreintes' é obrigar o devedor a cumprir a ordem judicial e não obrigar o réu a pagar o valor da multa, a mesma tem caráter inibitório.3. Sentença anulada....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRELIMINARES IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADAS. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVAS PROVAS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de vício meramente sanável, oportunizado à parte prazo para regularização da representação processual, tendo, a apelada regularizado sua representação, juntando aos autos procuração particular na qual se encontra devidamente representada, merece ser afastada a presente preliminar.
2. Observado que a apelada possui interesse na retificação de documento, bem como existindo documentos que comprovam que a mesma nasceu antes da data que consta no seu registro, entendo que possui o interesse de agir. Preliminar rejeitada.
3. A sentença foi proferida observando-se os documentos que demonstram que a recorrida não poderia ter nascido na data que se encontra indicada na sua certidão de nascimento.
4. Os documentos assentes nos autos já demonstram a inconsistência na Certidão de Nascimento da apelada, sendo desnecessário, como requer o douto representante do Ministério Público, a produção de prova testemunhal ou outro tipo de prova.
5. Apelo conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005428-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRELIMINARES IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADAS. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVAS PROVAS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de vício meramente sanável, oportunizado à parte prazo para regularização da representação processual, tendo, a apelada regularizado sua representação, juntando aos autos procuração particular na qual se encontra devidamente representada, merece ser afastada a presente preliminar.
2. Observado que a apelada possui interess...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÔES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO, ILEGITIMIDADE DOS APELANTES E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AÇÃO RECONVENCIONAL AFASTADAS. INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES INDUSTRIAIS. POSSIBILIDADE. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMPOSSOBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA DO LOCATÁRIO. APELO CONHECIDOS E PROVIDOS.
01. Resta-se correta a capacidade da parte Recorrente em pleitear as obras realizadas no imóvel durante a vigência do contrato no qual figura como locatária, posto que inexistem provas de que a suposta sublocatária tenha financiado as modificações.
02. É inquestionável que as obras em questão foram realizadas durante a vigência da relação jurídica existente entre os Apelantes e o Apelado, nas dependências do imóvel objeto do contrato de locação, remanescendo, por evidente, a legitimidade do locatário no que tange à busca da indenização pelos melhoramentos realizados no bem locado.
03. Existe cláusula expressa no contrato de aluguel prevendo que a responsabilidade do fiador perduraria até o fim da relação jurídica, assim, tendo o contrato se prorrogado por prazo indeterminado, subsiste a responsabilidade do fiador.
04. O art. 1.219 do código civil admite a retenção para as benfeitorias necessárias ou úteis, tendo por fundamento a posse jurídica. Mas, quanto às acessões, inexiste o direito de retenção em razão do direito de ressarcimento, devendo o proprietário do imóvel pagar o justo valor dos materiais e da mão de obra.
05. As acessões elevaram o valor do bem, e, após as acessões, passou a ser avaliado em R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). É razoável entender que as construções efetuadas no bem não foram levantadas de forma fulminante, a ponto do locador não as acompanhar ou mesmo reivindicar o cumprimento da citada cláusula contratual.
06. Com a saída dos possuidores do local, o Apelado ficará na posse e propriedade das acessões em perfeitas condições de uso e até mesmo de locação, não sendo razoável que os Apelantes, ainda que existente a cláusula contratual, tenham efetuado gastos na construção e fiquem os bens na inteira propriedade do proprietário. Não só por afastar o enriquecimento sem causa, mas também em atenção ao princípio da boa-fé objetiva.
07. Apelos conhecidos e providos. Preliminares afastadas.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005324-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/04/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÔES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO, ILEGITIMIDADE DOS APELANTES E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AÇÃO RECONVENCIONAL AFASTADAS. INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES INDUSTRIAIS. POSSIBILIDADE. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMPOSSOBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA DO LOCATÁRIO. APELO CONHECIDOS E PROVIDOS.
01. Resta-se correta a capacidade da parte Recorrente em pleitear as obras realizadas no imóvel durante a vigência do contrato no qual figura como locatária, posto que inexistem provas de que a suposta sublocatária...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004250-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teo...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a existência do negócio jurídico, não há que se falar em indeferimento da inicial, devendo retornar os autos à Vara de origem para prosseguimento da demanda, com a consequente inversão do ônus da prova. 3. Sentença cassada. 4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006628-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a exi...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ACUMULAÇÃO COM O CARGO DE PROFESSOR EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, 1º C/C ART. 142, 3º, INCISOS II e VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF.
1. Os militares foram expressamente excluídos da aplicação do artigo 37 da CF/88 no que concerne às exceções acerca da acumulação remunerada de cargos públicos.
2. É cediço que os militares possuem status jurídico diferenciado do servidor público civil na atual ordem constitucional, dada as peculiaridades de suas atividades, conforme o dispositivo citado, de modo que o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego civil permanente deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei.
3. Considerando as atribuições do cargo ocupado pelo impetrante, entendo que não se trata de cargo de natureza técnica, posto que não demanda conhecimento técnico específico na área de atuação do empregado, de forma que não é possível a acumulação, ainda que haja compatibilidade de horários, com o cargo de professor.
4. Nesse passo, agiu corretamente o impetrado ao disponibilizar prazo para que o impetrante exerça seu direito de opção entre o cargo de policial militar ou professor, a fim de desincompatibilizar-se da cumulação indevida, não podendo se falar em violação a direito líquido e certo.
5. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.009200-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/03/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ACUMULAÇÃO COM O CARGO DE PROFESSOR EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, 1º C/C ART. 142, 3º, INCISOS II e VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF.
1. Os militares foram expressamente excluídos da aplicação do artigo 37 da CF/88 no que concerne às exceções acerca da acumulação remunerada de cargos públicos.
2. É cediço que os militares possuem status jurídico diferenciado do servidor público civil na atual ordem constitucional, dada as peculiaridades de suas atividades, conforme o dispositivo citado...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO QUE NÃO SE INSEREM NO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO LATO. ENTENDIMENTO POSTERIOR À CRFB/88. TABELIÃO QUE CONTRIBUIU PARA O REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL POR QUASE 40 ANOS. DIREITO ADQUIRIDO À PERMANECER NO REGIME PRÓPRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. A mudança da administração do Fundo de Previdência Social do IAPEP para a Fundação Piauí Previdência, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, faz dela a sucessora dos direitos, das obrigações e das responsabilidades, de ordem material e processual, antes titularizados pela autarquia estadual no tocante à previdência dos servidores públicos estaduais.
2. A CRFB/88, ao ser promulgada, operou profunda modificação quanto ao regime jurídico dos notários e registradores. Neste sentido, em seu art. 236 passou a dispor que “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”, com “fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário”, na forma da lei, e ingresso na atividade a partir de “concurso público de provas e títulos”.
3. O vínculo jurídico existente entre a administração pública e os tabeliães que exercem os serviços notariais e de registro, após a promulgação da CRFB/88, é de particulares delegatários de serviço público, que exercem tais serviços em regime eminentemente privado, e não de servidores públicos strictu sensu.
4. O instituto do direito adquirido é definido pela legislação como o direito \"que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem\" (art. 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e a própria Constituição resguarda e proteje esse instituto, como se lê no art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, in verbis: \"a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada\".
5. A EC nº 20/98, em seu próprio art. 3º, § 3º, ressalvou que: \"são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes à data de publicação desta Emenda aos servidores e militares, inativos e pensionistas, aos anistiados e aos ex-combatentes, assim como àqueles que já cumpriram, até aquela data, os requisitos para usufruírem tais direitos, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal\".
6. A compreensão do serviço notarial e registral como serviço exercido em caráter privado só tem sentido e aplicabilidade em relação ao momento que sucede a promulgação da Constituição Federal de 1988.
7. A Lei dos Cartórios ressalvou o direito adquirido daqueles que já exerciam os serviços notariais e de registro de perceberem seus proventos de acordo com a legislação que anteriormente os regia, desde que tenham mantido as contribuições nela estipulada, nos termos de seus arts. 40, caput e parágrafo único, e 51, caput §3º,
8. Pela redação original da CRFB/88, a vinculação ao regime próprio de previdência social era garantida aos servidores públicos em geral, aí incluídos aqueles que prestavam serviços notariais e de registros oficializados (em caráter não privado). Isso porque, ao tratar da aposentadoria no serviço público, o texto original do art. 40, caput, referia-se genericamente a “servidor” e, só após a aprovação da Emenda Constitucional nº 20/1998, adotou-se a expressão “servidores titulares de cargos efetivos”, com a exclusão dos notários e registradores oficializados do âmbito da norma constitucional.
9. Os notários e registradores oficializados são equiparados a servidores públicos e têm direito adquirido à manutenção de seu regime previdenciário anterior, desde que a) tenham ingressado na atividade antes da promulgação da CF/88; b) até a data da vigência da EC nº 20/98, tenham implementado os requisitos para concessão de benefício previdenciário do regime próprio de previdência; e c) não tenham optado por migrar ao regime geral de previdência.
10. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.005158-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/02/2017 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO QUE NÃO SE INSEREM NO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO LATO. ENTENDIMENTO POSTERIOR À CRFB/88. TABELIÃO QUE CONTRIBUIU PARA O REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL POR QUASE 40 ANOS. DIREITO ADQUIRIDO À PERMANECER NO REGIME PRÓPRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. A mudança da administração do Fundo de Previdência Social do IAPEP para a Fundação Piauí Previdência, dotada de personalidad...
Data do Julgamento:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EXERCÍCIO DE DIREITO DE REGRESSO. DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O DENUNCIANTE E A SEGURADORA DENUNCIADA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A denunciação da lide é uma hipótese de intervenção de terceiros no processo civil, por meio da qual se previne o exercício do direito de regresso. Ou seja, do ponto de vista material, a denunciação da lide veicula uma pretensão regressiva ou de garantia do denunciante em face do denunciado, em relação ao possível prejuízo que venha a sofrer em razão do resultado do processo. Assim, a denunciação importa numa ampliação subjetiva da demanda, porque o denunciado passará a figurar como parte no processo, e também objetiva, porque, sem a formação de novo processo, haverá o surgimento de uma demanda secundária e eventual, entre o denunciante e o denunciado, a qual só será examinada se aquele, afinal, for derrotado na demanda principal.
2. Tanto pelo regramento do CPC/73 (art. 70, III), como pelo do CPC/15 (art. 125, II), é cabível a denunciação da lide fundada na obrigação contratual de indenizar o prejuízo decorrente de demanda judicial, como é o caso da decorrente do contrato de seguro existente entre a Apelante e a seguradora Nobre Seguradora do Brasil S.A., a qual poderá ser feita facultativamente pela parte interessada, caso não queira exercer seu direito de regresso por meio de ação autônoma.
3. O controle judicial da viabilidade do processamento da denunciação da lide deve ser norteado pelos princípios processuais da economia e da celeridade, de modo que ela só poderá ser indeferida pelo julgador se não ficar demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento (arts. 70 do CPC/73 e 125 do CPC/15) ou se for meramente protelatória. Ao contrário, a prova documental da existência da relação jurídica entre o denunciante e o denunciado não é essencial ao processamento da denunciação da lide e sua ausência não autoriza o seu indeferimento liminar, notadamente porque não há exigência legal nesse sentido e porque a discussão da referida relação deve ser objeto de apreciação na sentença, e tão somente se a Agravante sair vencida na demanda principal, o que, pelo regramento dado pelo NCPC, só ocorrerá depois da citação da denunciante (na forma do art. 128) e não liminarmente.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.005883-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/02/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EXERCÍCIO DE DIREITO DE REGRESSO. DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O DENUNCIANTE E A SEGURADORA DENUNCIADA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A denunciação da lide é uma hipótese de intervenção de terceiros no processo civil, por meio da qual se previne o exercício do direito de regresso. Ou seja, do ponto de vista material, a denunciação da lide vei...
Data do Julgamento:22/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE DO CONTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não existindo comprovação de qualquer ilicitude no negócio jurídico firmado entre as partes que vicie sua existência válida, não há falar em declara sua nulidade.
2. Indevida a repetição de indébito e a indenização por danos morais quando ausente a prova da ilicitude do contrato firmado.
3. Apelação não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004739-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/05/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE DO CONTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não existindo comprovação de qualquer ilicitude no negócio jurídico firmado entre as partes que vicie sua existência válida, não há falar em declara sua nulidade.
2. Indevida a repetição de indébito e a indenização por danos morais quando ausente a prova da ilicitude do contrato firmado.
3. Apelação não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004739-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO ART. 330, I, DO CPC/1973. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 330, I do Código de Processo Civil de 1973.
2. O autor/apelante requer a apuração pericial técnico-contábil restando evidente que não possui condições de discutir as cláusulas do contrato sem a realização da perícia contábil, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas depois de realizada tal perícia.
3. O Magistrado de piso julgou a lide antecipadamente, por entender ser a matéria versada na causa unicamente de direito e, sobretudo, por ser desnecessária a produção de perícia técnico-contábil.
4. Ao decidir a matéria controvertida, não levou em consideração as alegações fáticas apresentadas pelo autor em sua inicial, pois havia o requerimento de produção de prova pericial feito pelo apelante, qual seja, a perícia contábil, para a verificação da capitalização mensal de juros no contrato em apreço.
5. Resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação sem contemplar autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua prova documental.
6. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, em observância ao devido processo legal.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003618-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO ART. 330, I, DO CPC/1973. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 330, I do Código de Processo Civil de 1973.
2. O autor/apelante requer a apuração pericial técnico-contábil restando evidente que não possui condições de discutir as cláusulas do contrato sem a realização da perícia contábil, razão pela qual somente poderá disc...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INADMITIDO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo reiterado posicionamento da jurisprudência nacional, a declaração de hipossuficiência econômica tem presunção relativa de veracidade, somente podendo ser afastada caso seja contestada pela parte contrária, mediante prova inequívoca da falsidade da afirmação, ou pelo próprio juízo, caso constate, pelas circunstâncias apresentadas, fundadas razões que comprovem possuir a parte condições de arcar com as custas do processo.
2. Diante da ausência de prova que confronte a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, o benefício da justiça gratuita há de ser concedido.
3. Recuso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006137-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INADMITIDO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo reiterado posicionamento da jurisprudência nacional, a declaração de hipossuficiência econômica tem presunção relativa de veracidade, somente podendo ser afastada caso seja contestada pela parte contrária, mediante prova inequívoca da falsidade da afirmação, ou pelo próprio juízo, caso constate, pelas circunstâncias apresentadas, fundadas razões que comprovem pos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA - MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO PERÍODO SUBSEQUENTE - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A Constituição Brasileira de 1988 confere às Instituições de Ensino autonomia didático-científica, de administrativa e de gestão financeira e patrimonial, autorizando-as definir requisitos específicos para o aluno cursar os períodos dos cursos que oferecem. Se não alcançados os requisitos exigidos, é legítima a recusa da instituição de ensino, amparada pela autonomia constitucional. A ausência de elementos que permitam apontar o cumprimento dos requisitos exigidos para deferimento da matrícula no período desejado pela parte impede a constatação da verossimilhança necessária para concessão da tutela de urgência pretendida. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001296-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA - MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO PERÍODO SUBSEQUENTE - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A Constituição Brasileira de 1988 confere às Instituições de Ensino autonomia didático-científica, de administrativa e de gestão financeira e patrimonial, autorizando-as definir requisitos específicos para o aluno cursar os períodos dos cursos que oferecem. Se não alcançados os requisitos exigidos, é legítima a recusa da instituição de ensino, amparada pela autonomia constituci...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. MÉRITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Vislumbrado nos autos a possibilidade de prejuízo à parte, cabível a concessão das benesses da justiça gratuita.
2. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
3. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
4. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
5. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia do apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
6. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012781-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. MÉRITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Vislumbrado nos autos a possibilidade de prejuízo à parte, cabível a concessão das benesses da justiça gratuita.
2. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
3. Deve o banco respo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. DEMONSTRADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Insta destacar que a responsabilidade civil e penal são independentes. JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (2006, p. 611) esclarece “a responsabilidade pode ser civil, penal e administrativa. Cada responsabilidade é, em princípio, independente da outra.”
2. O apelante afirma que a autora não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Ocorre que não junta provas que demonstrem que a autora/apelada possua condições financeiras de arcar com as custas processuais. A Lei nº1060/50, bem como o NCPC em seu artigo 99 §3º, dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”
3. Nestes termos, analisando os autos, o Boletim de Ocorrência, bem como os depoimentos colhidos (fls. 31/52), é de se concluir que o réu não se desincumbiu do ônus de provar que não teve culpa no acidente de trânsito. Nos termos do art. 333, II do CPC/73 “O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.” (atual art. 373, II CPC/15).
4. Ressalte-se que o boletim de ocorrência do acidente possui presunção iuris tantum de veracidade, só perdendo tal característica ante a presença de sólido material probatório em sentido contrário.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009243-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. DEMONSTRADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Insta destacar que a responsabilidade civil e penal são independentes. JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (2006, p. 611) esclarece “a responsabilidade pode ser civil, penal e administrativa. Cada responsabilidade é, em princípio, independente da outra.”
2. O apelante afirma que a a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de inexistência ou nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto nos arts. 139, inciso IX, 317 e 321, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, como se observa através do despacho de fls. 33, sob pena de indeferimento da inicial, de acordo com o art. 330, IV, CPC/15 e extinção do processo sem exame do mérito, art. 485, I, do CPC/15. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
III – Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012032-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de inexistência ou nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto nos arts. 139, inciso IX, 317 e 321, do CPC/15, oportunizou a parte autora...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de inexistência ou nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto nos arts. 139, inciso IX, 317 e 321, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, como se observa através do despacho de fls. 33, sob pena de indeferimento da inicial, de acordo com o art. 330, IV, CPC/15 e extinção do processo sem exame do mérito, art. 485, I, do CPC/15. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
III – Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012081-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de inexistência ou nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto nos arts. 139, inciso IX, 317 e 321, do CPC/15, oportunizou a parte autora...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de inexistência ou nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto nos arts. 139, inciso IX, 317 e 321, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, como se observa através do despacho de fls. 33, sob pena de indeferimento da inicial, de acordo com o art. 330, IV, CPC/15 e extinção do processo sem exame do mérito, art. 485, I, do CPC/15. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
III – Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011989-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de inexistência ou nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto nos arts. 139, inciso IX, 317 e 321, do CPC/15, oportunizou a parte autora...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INADMITIDO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo reiterado posicionamento da jurisprudência nacional, a declaração de hipossuficiência econômica tem presunção relativa de veracidade, somente podendo ser afastada caso seja contestada pela parte contrária, mediante prova inequívoca da falsidade da afirmação, ou pelo próprio juízo, caso constate, pelas circunstâncias apresentadas, fundadas razões que comprovem possuir a parte condições de arcar com as custas do processo.
2. Diante da ausência de prova que confronte a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, o benefício da justiça gratuita há de ser concedido.
3. Recuso provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002901-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INADMITIDO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo reiterado posicionamento da jurisprudência nacional, a declaração de hipossuficiência econômica tem presunção relativa de veracidade, somente podendo ser afastada caso seja contestada pela parte contrária, mediante prova inequívoca da falsidade da afirmação, ou pelo próprio juízo, caso constate, pelas circunstâncias apresentadas, fundadas razões que comprovem pos...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVADA. 1. O gozo do benefício da justiça gratuita deve ser concedido apenas àqueles que comprovem ser pobres, não sendo suficiente para tanto a simples declaração de pobreza. Assim, poderá o julgador determinar que o requerente comprove a sua real situação econômica, posto que a presunção de hipossuficiência é relativa. Não obstante, o fato de a postulante litigar sob o patrocínio de advogado contratado (não integrante da defensoria pública), não afasta a presunção de pobreza para a concessão da assistência judiciária. 2.Recurso Conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.004552-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVADA. 1. O gozo do benefício da justiça gratuita deve ser concedido apenas àqueles que comprovem ser pobres, não sendo suficiente para tanto a simples declaração de pobreza. Assim, poderá o julgador determinar que o requerente comprove a sua real situação econômica, posto que a presunção de hipossuficiência é relativa. Não obstante, o fato de a postulante litigar sob o patrocínio de advogado contratado (não integrante da defensoria pública), não afasta a presunção de pobreza para a concessão da assistência...
APELAÇÃO CÍVEL NOS AUTOS DA AÇÃO REINVIDICATÓRIA – INCIDENTE DE IMPUGNAÇAO NÃO SUSCITADO – VALOR DA CAUSA - CRITÉRIO LEGAL PREVISTO NO ART. 259, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEL DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO – VICIO SANÉAVEL – DEMONSTRANÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA REINVIDICATÓRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na ação reivindicatória de imóvel o valor da causa é o decorrente da estimativa oficial para o lançamento do imposto sobre o imóvel incidente (inc. VII, do art. 259 do CPC). E o tributo oficial incidente sobre o imóvel é o Imposto de Renda e Territorial Urbano, não o Imposto de Renda ou imposto de natureza outra. É de se observar que, nos termos da nossa lei processual civil, há que ser tal aspecto da demanda impugnado no prazo da contestação, através de petição apartada, autuada como incidente apenso à lide principal, sob pena de, não o fazendo o demandado, presumir-se ter ele aceito o valor atribuído pela parte autora à ação (CPC/1973, art. 261). Caso a parte não o faça o valor atribuído à causa em ofensa a critério legal (art. 259, do CPC/1973) é matéria essa de ordem pública, que prescinde da provocação das partes, com o valor exercendo influência também nas custas processuais finais, passível de apreciação de oficio, polêmica esta não examinada na decisão guerreada, nenhum óbice há para que se solucione a questão em grau de apelação. 2. A ausência de procuração da parte nos autos é vício sanável, tendo a mesma feito de forma espontânea não há irregularidade no feito. 3. Na ação reivindicatória o ônus processual de comprovar a titularidade do domínio da área reivindicada, individualizar o imóvel e demonstrar a posse injusta da parte-ré, requisitos esses que não foram devidamente preenchidos no caso concreto.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001439-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL NOS AUTOS DA AÇÃO REINVIDICATÓRIA – INCIDENTE DE IMPUGNAÇAO NÃO SUSCITADO – VALOR DA CAUSA - CRITÉRIO LEGAL PREVISTO NO ART. 259, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEL DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO – VICIO SANÉAVEL – DEMONSTRANÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA REINVIDICATÓRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na ação reivindicatória de imóvel o valor da causa é o decorrente da estimativa oficial para o lançamento do imposto sobre o imóvel incidente (inc. VII, do art. 259 do CPC). E o tributo oficial incidente sobre o imóvel é o Imposto de Rend...