PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. A extinção do feito por abandono exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceitua o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito.
3. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003442-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. A extinção do feito por abandono exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceitua o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito.
3. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003442-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA EMENDAR INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão proferida ainda na vigência do Código de Processo Civil/1973, mostra-se correto o entendimento que indefere a petição inicial, nos termos do art. 267, I, parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em razão do descumprimento da determinação judicial.
2. Sentença mantida.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011498-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA EMENDAR INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão proferida ainda na vigência do Código de Processo Civil/1973, mostra-se correto o entendimento que indefere a petição inicial, nos termos do art. 267, I, parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em razão do descump...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelada, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006754-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem obj...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – SENTENÇA PROFERIDA À REVELIA – CONTESTAÇÃO NÃO RECEBIDA – CÔMPUTO DO PRAZO – JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO AOS AUTOS – NÃO OBSERVÂNCIA - NULIDADE – REFORMA DA DECISÃO – JULGAMENTO ANTECIPADO – ART. 330 DO CPC - INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. O cômputo do prazo processual, quando a comunicação de ato judicial se der por oficial de justiça, inicia-se com a juntada com mandado cumprido aos autos. Artigo 241, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. O cálculo errôneo, que enseje o não recebimento de peça contestatória e, mais, ocasione indevida revelia, merece ser reparado, com a consequente anulação dos atos judiciais posteriores, inclusive a sentença, que julgou antecipadamente o feito equivocadamente, com os autos carentes de instrução.
3. Recurso conhecido à unanimidade, com determinação de retorno dos autos à origem.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002302-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – SENTENÇA PROFERIDA À REVELIA – CONTESTAÇÃO NÃO RECEBIDA – CÔMPUTO DO PRAZO – JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO AOS AUTOS – NÃO OBSERVÂNCIA - NULIDADE – REFORMA DA DECISÃO – JULGAMENTO ANTECIPADO – ART. 330 DO CPC - INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. O cômputo do prazo processual, quando a comunicação de ato judicial se der por oficial de justiça, inicia-se com a juntada com mandado cumprido aos autos. Artigo 241, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. O cálculo errôneo, que enseje o não recebimento de peça contestatória e, mais,...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C O ART. 284, parágrafo único, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009443-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C O ART. 284, parágrafo único, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009443-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgament...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010829-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010829-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A responsabilidade do Município é objetiva, tendo em vista o regramento do art. 37, § 6º da CF, e, somente pode ser afastada se restar comprovada a culpa da vítima ou alguma outra excludente, como culpa de terceiro, caso fortuito ou força maior.
II- Dessa forma, para a procedência do pedido, necessário se faz a presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, uma conduta ilícita, culposa (lato sensu), o nexo de causalidade e o resultado lesivo (dano).
III- Nessa seara, a prova produzida é suficiente para comprovar que a situação assenta na Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual preceitua que não deve um particular suportar o dano advindo de uma atividade que, em tese, se reverte em benefícios a toda coletividade.
IV- A partir da Teoria do Risco Administrativo é que se chega à responsabilidade objetiva do Estado, que afasta a necessidade de comprovação de culpa por parte do agente, no presente caso do agente estatal, considerando-se a hipossuficiência do Administrado no que tange sua capacidade probatória, assim como a regularidade dos serviços prestados pelo Estado e o proveito social inerente a esses serviços.
V- Dessa forma a questão se desloca para a investigação da causalidade referente ao evento danoso, sem perder de vista a regularidade da atividade pública, a anormalidade da conduta do ofendido, a eventual fortuidade do acontecimento.
VI- Analisando-se os autos, vê-se que o Município demandado, em momento algum, fez prova da ocorrência de algum excludente de sua responsabilização, ao passo que houve robustez na demonstração de que a morte da Sra. Rita Leal da Silva deu-se em virtude do desabamento da estrutura que sustentava o reservatório de água do chafariz da Horta Comunitária da Vila Irmã Dulce, mantido pela municipalidade, ora Apelante.
VII- A robustez acima mencionada se consubstacia através dos documentos juntados aos autos, notadamente pelo teor da certidão de ocorrência policial, que provou os fatos que alega em sua exordial, inclusive provou os danos suportados pelos Apelados, decorrentes do referido acidente, do qual resultou no óbito.
VIII- Assim, em decorrência de uma cadeia de falhas de serviços prestados pelo Apelante à comunidade da Vila Irmã Dulce, a Sra. Rita Leal da Silva veio a óbito, deixando os Apelados privados do seu convívio, motivo pelo qual o dano moral resultante prescinde de prova da sua ocorrência, em face de sua natureza pura.
IX- Nesse contexto, a toda evidência, o valor deferido na sentença deve ser referendado por esta 2ª Instância, pois guarda a devida razoabilidade entre a gravidade da ofensa e as circunstâncias fáticas peculiares ao caso, bem como se mostra também razoável a condenação em alimentos em favor da Apelada, devidos a partir de 06/02/2001, no valor mensal correspondente a um salário mínimo, até 16/03/2024, corrigido monetariamente a partir do vencimento de cada prestação.
X- Recurso conhecido e improvido, em harmonia com o parecer ministerial.
XI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009549-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A responsabilidade do Município é objetiva, tendo em vista o regramento do art. 37, § 6º da CF, e, somente pode ser afastada se restar comprovada a culpa da vítima ou alguma outra excludente, como culpa de terceiro, caso fortuito ou força maior.
II- Dessa forma, para a procedência...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURIDICA. RECONHECIDA. REPETIÇÃO DO INDÁBEITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Não existindo comprovação da disponibilização do recurso financeiro supostamente contratado, há que se reconhecer a inexistência do contrato que alicerça os descontos no benefício previdenciário do apelante.
2. Devida a repetição de indébito e a indenização por danos morais (in re ipsa) quando reconhecida a ilicitude dos descontos em benefício previdenciário.
3. Apelação provida para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos autorais e condenar a instituição financeira a devolver em dobro os valores indevidamente descontados e a reparar os danos morais causados ao apelante.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005600-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/06/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURIDICA. RECONHECIDA. REPETIÇÃO DO INDÁBEITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Não existindo comprovação da disponibilização do recurso financeiro supostamente contratado, há que se reconhecer a inexistência do contrato que alicerça os descontos no benefício previdenciário do apelante.
2. Devida a repetição de indébito e a indenização por danos morais (in...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS COM BASE NO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, mostra-se correto o entendimento que indefere a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em razão do descumprimento da determinação judicial, acerca do pagamento das custas processuais.
2. Sentença mantida.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011706-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS COM BASE NO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, mostra-se correto o entendimento que indefere a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em razão do descumprimento da determinação judicial, acerca do pagamento das custas processuai...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA EMENDAR INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, mostra-se correto o entendimento que indefere a petição inicial nos termos do art. 267, I, parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em razão do descumprimento da determinação judicial.
2. Sentença mantida.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010682-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA EMENDAR INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, mostra-se correto o entendimento que indefere a petição inicial nos termos do art. 267, I, parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em razão do descump...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA EMENDAR INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, mostra-se correto o entendimento que indefere a petição inicial, nos termos do art. 267, I, parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em razão do descumprimento da determinação judicial.
2. Sentença mantida.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011938-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA EMENDAR INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, mostra-se correto o entendimento que indefere a petição inicial, nos termos do art. 267, I, parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em razão do descum...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimada a autora para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, a apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimada a autora para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que a mesma se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão à apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011156-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimada a autora para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, a apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimada a autora para emendar a in...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR PERDAS E DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RESILIÇÃO UNILATERAL. EXTINÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPRVAÇÃO DO AVISO PRÉVIO, NOS TERMOS DO ART. 373,II, DO CPC/15. ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Compulsando-se os autos, verifica-se que está comprovado, por meio de e-mails acostados aos autos às fls.35/39, que houve apenas a comunicação por escrito de extinção contratual sem que tivesse havido a comprovação do aviso prévio, ônus que, nos termos do art. 333,II, do CPC/73 (art.373,II,do CPC/15), competia ao Apelante.
II- A exigência e o prazo mínimo de antecedência, que é de 90 (noventa) dias, para a realização da denúncia, para aqueles casos de contrato por prazo indeterminado (que se amolda à hipótese em comento), vêm previstos no art. 473, caput e parágrafo único, em regulamentação genérica, e art. 720, caput e parágrafo único, mais especificamente aos contratos de agência e distribuição, ambos do CC.
III- Por conseguinte, uma vez havida a resilição unilateral, devidamente comprovada nos autos, e inexistindo prova de que esta se dera depois de aviso prévio, resta configurado o ilícito a ensejar, com fulcro nos arts. 186 c/c art. 927, do CC, o ressarcimento dos prejuízos efetivamente comprovados ou que razoavelmente se possam auferir.
IV-Nesse diapasão, a responsabilização civil do Apelante, conquanto provado o seu agir ilícito diante da inexistência de aviso prévio, ante a resilição unilateral do contrato em análise, pressupõe, também, a demonstração dos danos, no caso, materiais, e o nexo de causalidade entre estes e o ato contrário à lei.
V- Assim, o aviso prévio serve exatamente a isso, a evitar surpresas e a proporcionar à parte prejudicada que se adapte às novas e futuras condições, daí também sendo necessário, conforme tem sido ressaltado na jurisprudência, em interpretação que leva em conta, principalmente, o texto do art. 720, parágrafo único, do CC, que o prazo entre a notificação e a extinção contratual seja anterior o bastante e respeite as características do negócio jurídico ao qual ele se refira.
VI-Posto as considerações acima expendidas, a manutenção da sentença é medida que se impõe, pertinente à condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais, que consistem, basicamente, no dano patrimonial que atingiu o patrimônio corpóreo do Apelado, por todos os fundamentos expendidos acima.
VII- Recurso conhecido e improvido.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000530-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR PERDAS E DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RESILIÇÃO UNILATERAL. EXTINÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPRVAÇÃO DO AVISO PRÉVIO, NOS TERMOS DO ART. 373,II, DO CPC/15. ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Compulsando-se os autos, verifica-se que está comprovado, por meio de e-mails acostados aos autos às fls.35/39, que houve apenas a comunicação por escrito de extinção contratual sem que tivesse havido a comprovação do aviso prévio, ônus que, nos termos do art. 333,II, d...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005172-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016....
CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Quanto aos requisitos extrínsecos de admissibilidade, constato que o requisito da tempestividade não restou atendido, haja vista que a publicação da sentença ocorrera em 20 de maio de 2014, terça-feira, (fls. 86) e a apelação fora interposta em 05/06/2014, (fls. 89), portanto, um dia após término do prazo.
2. Estabelece, o Código de Processo Civil/73, o prazo de 15 dias para a interposição do recurso de apelação, conforme art. 508.
3. A prolação de uma nova sentença, em autos de embargos à execução, após já extinta a execução, viola a coisa julgada.
4. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008623-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Quanto aos requisitos extrínsecos de admissibilidade, constato que o requisito da tempestividade não restou atendido, haja vista que a publicação da sentença ocorrera em 20 de maio de 2014, terça-feira, (fls. 86) e a apelação fora interposta em 05/06/2014, (fls. 89), portanto, um dia após término do prazo.
2. Estabelece, o Código de Processo Civil/73, o prazo de 15 dias para a interposição do recurso de apelação, conforme art. 508.
3. A prolação de uma nova sentença, em autos de embargos à ex...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS E MAJORADOS.
1. O art. 35-C da Lei 9656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, dispõe que é obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de urgência, assim entendidos os decorrentes de acidentes pessoais.
2. Os documentos juntados aos autos do processo (fls. 22/60) indicam que as lesões sofridas pela autora decorreram de um acidente de trânsito. Do referido acidente, resultaram “fraturas completas, alinhadas, dos processos espinhosos das vértebras de T2, T3, T4 e T5 (...)” (fls. 48). Fácil perceber, pois, que trata-se de um caso de urgência.
3. Exigir que a requisição médica para a realização do procedimento cirúrgico seja feita no mesmo dia do acidente é despir de aplicabilidade a cobertura médica em casos de urgência. Os médicos, normalmente, só vem a ter noção da gravidade do quadro do paciente após a análise dos exames.
4. Ademais, a autora, ora 2ª (segunda) apelante, afirma que entrou em contato com a operadora do plano de assistência à saúde para que fossem autorizados todos os procedimentos médicos necessários a preservação da sua saúde, porém, apenas lhe foi autorizado fazer exames de Raio-X e permanecer em observação, no máximo por 12 (doze) horas.
5. Os danos morais restaram evidenciados, visto que a vítima/autora fora submetida a situação vexatória, pois lhe foi negado o direito a tratamento médico, fazendo com que esta corresse risco de obter sequelas irreversíveis. Portanto, é de se concluir pela ocorrência de abalo psíquico suportado pela 2ª apelante no caso sub examine.
6. Quantum indenizatório mantido, sobretudo porque a requerida, ora primeira apelada, cumpriu a liminar deferida em fls. 63/64 e realizou o procedimento cirúrgico pleiteado (fls. 67/72), não havendo notícia de que a demora para realização da cirurgia tenha deixado sequelas na autora, ou agravado seu estado de saúde.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006363-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS E MAJORADOS.
1. O art. 35-C da Lei 9656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, dispõe que é obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de urgência, assim entendidos os decorrentes de acidentes pessoais.
2. Os documentos juntados aos autos do processo (fls. 22/60) indicam que as lesões sofridas pela autora decorreram de um acidente de trânsito....
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROUBO DE CHEQUES. NÃO COMPROVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PRECLUSÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. APELO NÃO PROVIDO.
1. A parte autora, ora apelante, ainda sob égide do Código de Processo Civil de 1973, não se irresignou contra a referida omissão do d. juízo, quando poderia ter interposto o recurso cabível à época, qual seja, o agravo de instrumento. As questões ali decididas, portanto, restaram preclusas, não podendo mais serem discutidas.
2. A sustação dos cheques, mais de 03 (três) meses após o suposto roubo, é conduta insuficiente para obstar a compensação do título.
3. Em caso de inadimplência da devedora, a inclusão do seu nome no rol de inadimplentes decorre de um exercício regular do direito do credor, portanto, não há que se falar ato ilícito, e, por conseguinte, inexiste dever de indenizar.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004391-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROUBO DE CHEQUES. NÃO COMPROVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PRECLUSÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. APELO NÃO PROVIDO.
1. A parte autora, ora apelante, ainda sob égide do Código de Processo Civil de 1973, não se irresignou contra a referida omissão do d. juízo, quando poderia ter interposto o recurso cabível à época, qual seja, o agravo de instrumento. As questões ali decididas, portanto, resta...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. JUROS CAPITALIZADOS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANENCIA. NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A taxa média de juros de operações de crédito (financiamento) para aquisições de veículos para pessoas físicas, à época da pactuação do contrato, abril de 2012, era de 29,88 %(vinte e nove vírgula oitenta e oito por cento ao ano). A taxa estipulada no contrato, ora em exame, 26,67% a.a (vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento ao ano), portanto, abaixo da taxa média de juros remuneratórios, não há que se falar em abusividade.
2. É plenamente válida a prática de capitalização de juros por período inferior a 1 (um) ano pelas instituições financeiras nos contratos bancários firmados após a entrada em vigor da MP 1.963-17 (atual MP 2.170-36), em 30/03/2000, desde que previamente pactuados.
3. O autor, em sede de apelação, limita-se a informar que a cobrança de comissão de permanência exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Todavia, não demonstra que a cobrança da comissão de permanência se deu de maneira cumulada com os demais encargos moratórios. Assim, deixa de fazer prova constitutiva de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC/73 (atual art. 373, I, do CPC/15). Nesses termos, não demonstrada a cobrança da comissão de permanência, não há que se falar em abusividade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005335-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. JUROS CAPITALIZADOS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANENCIA. NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A taxa média de juros de operações de crédito (financiamento) para aquisições de veículos para pessoas físicas, à época da pactuação do contrato, abril de 2012, era de 29,88 %(vinte e nove vírgula oitenta e oito por cento ao ano). A taxa estipulada no contrato, ora em exame, 26,67% a.a (vinte...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR 51/85. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATIVIDADE DE RISCO. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE APOSENTADORIA QUE ENCONTRAM COMPATIBILIDADE COM A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 40, § 4º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVENTOS INTEGRAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A matéria, de cunho eminentemente excepcional, coaduna-se com o entendimento regulamentado no art. 40, § 4º, da Constituição Federal.
2. O texto constitucional deixou ao legislador, mediante a edição de lei complementar, a escolha das atividades que se submeteriam a regras outras de aposentadoria que não aquelas previstas no regulamento geral. Nesse cenário, dada a natureza especial da atividade policial no critério de perigo e risco funcional, se estabeleceu que o direito à aposentadoria integral seria obtido mediante a comprovação das condições dispostas em lei extravagante.
3. O servidor policial civil que conte com mais de trinta anos de serviço e mais de vinte anos de efetivo exercício no cargo de natureza estritamente policial, tem direito à aposentadoria especial, com proventos integrais, nos termos da Lei Complementar Federal n. 51/85, calculados com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.007485-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 25/04/2016 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR 51/85. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATIVIDADE DE RISCO. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE APOSENTADORIA QUE ENCONTRAM COMPATIBILIDADE COM A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 40, § 4º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVENTOS INTEGRAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A matéria, de cunho eminentemente excepcional, coaduna-se com o entendimento regulamentado no art. 40, § 4º, da Constituição Federal.
2. O texto constitucional deixou ao legislador, mediante a edição de lei complementar, a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE
CANCELAMENTO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO C/C DANOS
MORAIS. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. EXISTÊNCIA DOS
REQUSITOS.
QUANTUM.
PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. APLICABILIDADE DO ART. 42, PARÁGRAFO
ÚNICO CDC. 1. Danos Material e Moral. Ocorrência. Os
requisitos ensejadores da indenização por danos restaram
devidamente comprovados. Indenização devida. 2. Valor da
indenização deve assegurar a justa reparação do prejuízo sem
proporcionar enriquecimento sem causa do autor, além de levar
em conta a capacidade econômica do réu, devendo ser arbitrado
pelo juiz de maneira que a composição do dano seja
proporcional à ofensa, levando em consideração a capacidade
econômica das partes, calcada nos critérios da exemplariedade
e da solidariedade. 3. Valor Dano Moral proporcional e razoável,
mantido. 4. Valor Dano Material. Aplicação Art. 42, parágrafo
único, CDC. Repetição dos valores cobrados indevidamente em
dobro. Observância das parcelas descontadas pelo Banco réu a
fim de configurar justa a devolução. Sentença mantida. 5. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009913-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE
CANCELAMENTO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO C/C DANOS
MORAIS. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. EXISTÊNCIA DOS
REQUSITOS.
QUANTUM.
PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. APLICABILIDADE DO ART. 42, PARÁGRAFO
ÚNICO CDC. 1. Danos Material e Moral. Ocorrência. Os
requisitos ensejadores da indenização por danos restaram
devidamente comprovados. Indenização devida. 2. Valor da
indenização deve assegurar a justa reparação do prejuízo sem
proporcionar enriquecimento sem causa do autor, além de levar
em conta a capacidade econômica do réu, devendo ser arbitrado
pelo j...