PROCESSUAL CIVIL PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - GARANTIA FIDUCIÁRIA.
1. O proprietário ou credor fiduciário, desde que comprovado o inadimplemento ou a mora do devedor, pode requerer contra este a busca e apreensão do bem, que deve ser concedida in limine litis. Incidência do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.014019-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - GARANTIA FIDUCIÁRIA.
1. O proprietário ou credor fiduciário, desde que comprovado o inadimplemento ou a mora do devedor, pode requerer contra este a busca e apreensão do bem, que deve ser concedida in limine litis. Incidência do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.014019-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Dat...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS - NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se cogita em inépcia da inicial quando os autos estão devidamente carreados de documentos imprescindíveis à propositura da ação. Preliminar rejeitada.
2. A preliminar suscitada de extinção do feito, em face da prescrição no contrato, também não merece guarida, tendo em vista que, o prazo prescricional aplicável é o vintenário.
3. Considerando a hipossuficiência da apelada, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mesmo se o valor supostamente contratado fora destinado à apelada.
4. Os transtornos causados, em virtude da contratação fraudulenta e dos descontos indevidos são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor. Nesses casos, é desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se verifica em decorrência do próprio fato, isto é, in re ipsa.
5. Observados que foram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aceitável a quantia de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais.
6. Por recomendação do Superior Tribunal de Justiça, só deve ocorrer a modificação da condenação em honorários advocatícios, de modo a minorá-los ou majorá-los, quando se constatar notória exorbitância ou manifesta insignificância do valor arbitrado, o que, inexoravelmente, não se verifica no caso sub examine.
7. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001392-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS - NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se cogita em inépcia da inicial quando os autos estão devidamente carreados de documentos imprescindíveis à propositura da ação. Preliminar rejeitada.
2. A preliminar suscitada de extinção do feito, em face da prescrição no contrato, também não merece guarida,...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE - PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS - ART. 285-A, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, de maneira que o julgamento, sem a realização de perícia, não implica qualquer lesão ao contraditório e à ampla defesa.
2. Não há que se falar de inobservância do devido processo legal quando se sabe que, com a finalidade de desafogar o judiciário em casos idênticos já sentenciados, está possibilitado ao julgador, se preenchidos os requisitos do art. 285-A, do então vigente CPC, julgar o processo apenas reproduzindo decisão anteriormente prolatada.
3. Aplica-se o art. 285-A, do CPC, quando há nos autos elementos necessários para a análise da questão.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001588-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE - PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS - ART. 285-A, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, de maneira que o julgamento, sem a realização de perícia, não implica qualquer lesão ao contraditório e à ampla defesa.
2. Não há que se falar de inobservância do devido processo legal quando se sabe que, com a finalidade de desafogar o judiciário em casos idênticos já sentenciados, está possibilitado ao julgador, se preenchidos os...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE ESGOTE, NO TODO OU EM PARTE, O OBJETO DA AÇÃO. ART. 1º, §3º, DA LEI Nº 8.437/92. NÃO INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA CONSTAÇÃO DA ORIGEM DAS OSCILAÇÕES DE ENERGIA. RECURSO PROVIDO.
1. Pelo art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92, não é possível a concessão de medida liminar contra o poder público, “que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”.
2. No caso em julgamento, a Agravante é sociedade de economia mista, ou seja, pessoa jurídica de direito privado, de modo que a ela não se aplica, de maneira absoluta, as regras relativas ao poder público, é dizer, há hipóteses, como a evidenciada nos autos, em que a concessionária de serviço público atua na defesa de seus interesses particulares, casos em que, reconhecidamente, não fará jus às prerrogativas próprias do Poder Público. Precedentes STJ.
3. Não está claro nos autos é se a responsabilidade pela oscilação de energia elétrica ocorre por problemas na própria subestação ou na zona de suprimento (transmissão) de energia elétrica localizada na cidade de Elizeu Martins (PI), de responsabilidade da CHESF (pessoa jurídica federal).
4. Para apuração da referida responsabilidade, necessária se faz a elaboração de perícia técnica, a critério do juízo instrutório na ação de origem, que ateste quais pessoas jurídicas são as responsáveis pelos problemas de oscilação de energia elétrica na região em apreço, se a CHESF (transmissora de energia elétrica) ou a Eletrobrás Piauí (distribuidora de energia elétrica).
5. Não se mostra razoável, assim, a determinação do d. juízo a quo no tocante à instalação de uma subestação móvel, quando já existente no município de Corrente (PI) uma subestação fixa de distribuição de energia elétrica, mormente porque sem demonstração probatória de que a prefalada subestação móvel seja a solução para os problemas técnicos apontados. Deve, portanto, ser revogada a decisão de primeiro grau.
6. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.006228-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE ESGOTE, NO TODO OU EM PARTE, O OBJETO DA AÇÃO. ART. 1º, §3º, DA LEI Nº 8.437/92. NÃO INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA CONSTAÇÃO DA ORIGEM DAS OSCILAÇÕES DE ENERGIA. RECURSO PROVIDO.
1. Pelo art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92, não é possível a concessão de medida liminar contra o poder público, “que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”.
2. No caso em julgamento, a Agravante é sociedade de economia mista, ou seja, pessoa juríd...
A: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Diante da presunção relativa de pobreza mediante a simples afirmação nas razões do recurso requerida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC/15), corroborada pelo reduzido montante recebido pela recorrente para seu sustento e de sua família, restou evidente, pois, que não possui condições de arcar com os custos da ação sem prejuízo de sua própria subsistência ou de seus familiares. Em razão do exposto, a concessão da gratuidade é medida que se impõe (art. 99, §3°, do Código de Processo Civil/2015).2. O dano moral, no caso, configurou-se pela ofensa à honra subjetiva da postulante, a qual teve sua dignidade e reputação abaladas pela conduta adotada pela requerida.3. atendendo à dupla finalidade dessa modalidade indenizatória, quais sejam: trazer compensação a vítima e inibição ao infrator, e, considerando principalmente as condições econômicas das partes, as quais trabalham em um colégio do Município de Vera Mendes-PI, tenho que o valor fixado de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em sentença, deva ser mantido. 4. Sentença mantida.. 5- Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000813-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/04/2017 )
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A: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Diante da presunção relativa de pobreza mediante a simples afirmação nas razões do recurso requerida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC/15), corroborada pelo reduzido montante recebido pela recorrente para seu sustento e de sua família, restou evidente, pois, que não possui condições de arcar com os custos da ação sem prejuízo de sua própria subsistência ou de seus familiares. Em razão do exposto, a concessão da gratuidade é medida que se impõe (art....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. CARTÓRIO LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA. VALIDADE. PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). 1. Validade da entrega da notificação extrajudicial expedida por meio de Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da que o devedor possui domicílio. A comprovação da mora, exigida no § 2° do art. 2° do Decreto-Lei 911, de 1.969, pode ser feita por notificação extrajudicial, demonstrada pela entrega da carta no endereço do devedor, ainda que não colhida a assinatura de seu próprio punho. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000248-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/04/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. CARTÓRIO LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA. VALIDADE. PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). 1. Validade da entrega da notificação extrajudicial expedida por meio de Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da que o devedor possui domicílio. A comprovação da mora, exigida no § 2° do art. 2° do Decreto-Lei 911, de 1.969, pode ser feita por notificação extrajudicial, demonstrada pela entrega da carta no endereço do devedor,...
PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – DÉBITO INCONTROVERSO – DEVEDOR CONFESSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE VIGORANTE À ÉPOCA – RETIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESPESAS ANTECIPADAS PELO PARTICULAR – FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE – DEVER DE RESSARCIMENTO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Não há o que discutir na ação de cobrança, quando o devedor confessa, expressamente, a inadimplência quanto ao débito alegado pelo credor.
2. Não há o que retificar na condenação em honorários advocatícios, se está em perfeita sintonia com a redação dos §§ 3º e 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil de 1973 vigente à época.
3. Cabe à Fazenda Pública, quando vencida, ressarcir as despesas que tiverem sido antecipadas pelo particular.
5. Sentença confirmada à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.007629-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – DÉBITO INCONTROVERSO – DEVEDOR CONFESSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE VIGORANTE À ÉPOCA – RETIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESPESAS ANTECIPADAS PELO PARTICULAR – FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE – DEVER DE RESSARCIMENTO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Não há o que discutir na ação de cobrança, quando o devedor confessa, expressamente, a inadimplência quanto ao débito alegado pelo credor.
2. Não há o que retificar na condenação em honorários advocatícios, se está em perfeita sintonia com a redaç...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – DESERÇÃO – RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA - RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA – CONTRATO DE MÚTUO ADJETO A CONTRATO DE SEGURO – RESSARCIMENTO POR DANOS - PRESCRIÇÃO ÂNUA A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO ACERCA DOS VICIOS – RECURSO PROVIDO.
1. Não é deserto o recurso interposto pela parte beneficiária da justiça gratuita, pela óbvia razão de que ela está isenta do recolhimento do preparo recursal, nos termos da Lei n. 1.060/50 e do art. 98, do Código de Processo Civil vigorante.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que se aplica às ações ajuizadas por segurado em desfavor da seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo, adjeto a contrato de seguro, celebrado no âmbito do SFH, o prazo prescricional anual, o qual deflagrar-se-á a partir da ciência inequívoca dele acerca dos vicios imobiliários.
3. Sentença anulada à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003445-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – DESERÇÃO – RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA - RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA – CONTRATO DE MÚTUO ADJETO A CONTRATO DE SEGURO – RESSARCIMENTO POR DANOS - PRESCRIÇÃO ÂNUA A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO ACERCA DOS VICIOS – RECURSO PROVIDO.
1. Não é deserto o recurso interposto pela parte beneficiária da justiça gratuita, pela óbvia razão de que ela está isenta do recolhimento do preparo recursal, nos termos da Lei n. 1.060/50 e do art. 98, do Código de Processo Civil vigorante.
2. A jurisprudênc...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - FEITO PARADO - NEGLIGÊNCIA DAS PARTES – INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA - EXTINÇÃO PROCESSUAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Quando verificar a negligência processual de quaisquer das partes, a qual alude o inc. II, do art. 485, do Código de Processo Civil vigorante, o magistrado a quo antes de extinguir o feito, sem resolução de mérito, intima-las-á acerca da providência terminativa da lide.
2. Sentença reformada à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001518-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - FEITO PARADO - NEGLIGÊNCIA DAS PARTES – INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA - EXTINÇÃO PROCESSUAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Quando verificar a negligência processual de quaisquer das partes, a qual alude o inc. II, do art. 485, do Código de Processo Civil vigorante, o magistrado a quo antes de extinguir o feito, sem resolução de mérito, intima-las-á acerca da providência terminativa da lide.
2. Sentença reformada à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001518-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO TEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO. RÉUS QUE NÃO POSSUEM O MESMO ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA DOS AUTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INSTRUMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINARES. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESNECESSIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ALIMENTOS PARA FILHA BIOLÓGICA. EXISTÊNCIA DE PAI REGISTRAL. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1 - Constato que o instrumental é tempestivo (fls. 02 e 133). Isso porque o prazo recursal é contado em dobro em razão de existirem dois réus, entre eles o ora agravante, que não possuem o mesmo advogado, conclusão esta que retiro pelo fato da Dra. Lilian Firmeza Mendes (OAB-PI 2979/98) assistir somente ao réu EVANDRO MAGNO FIRMEZA MENDES (procuração – fls. 96) (art. 229 do CPC).
2 - No que tange à alegação da indevida determinação da busca e apreensão dos autos pelo d. juízo de 1º grau, verifico que a decisão atacada nada trata desta questão. Não há correlação entre a mencionada irresignação do agravante e a decisão impugnada, o que ofende o princípio da dialeticidade (regularidade formal), impondo-se o não conhecimento da arguição.
3 – Recurso parcialmente conhecido.
4 – Preliminares:
4.1 - Analisando a decisão hostilizada, verifico que os alimentos provisórios foram fixados em desfavor do agravante considerando a sua admissão acerca paternidade biológica e o fato de a autora/agravada, apesar de já ser maior, estar cursando o ensino superior (art. 229 da CF/1988 e arts. 1.694 e 1.699 do Código Civil). Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão hostilizada. Rejeito a preliminar.
4.2 - A decisão interlocutória atacada, como tutela de urgência que é, não necessita de prévia intimação do membro do Ministério Público para ser proferida. Tal providência, por certo, descaracterizaria a própria medida liminar e não serviria à satisfação imediata das necessidades daquele que reivindica um direito de urgência, tal como aos alimentos provisórios. A intimação do membro do Ministério Público poderá perfeitamente ser realizada no processo originário posteriormente, sem que haja prejuízo às partes ou ao processo. Preliminar Rejeitada.
5 – Mérito:
5.1 - Quanto ao mérito propriamente dito, verifico que os alimentos provisórios foram corretamente fixados pelo juízo de origem. O réu/agravante admite que é pai biológico da autora/agravada, fato este comprovado pelo exame de DNA acostado às fls. 57/58. Além disso, apesar de a autora/agravada ser maior (fls. 52) e estar apta ao trabalho, a circunstância de cursar o ensino superior (fls. 65/71) lhe dá o direito de receber a prestação alimentícia, vez que há, nesse caso, presunção de sua necessidade financeira.
5.2 - Ressalte-se que o fato de constar do registro civil como pai da autora/agravada o Sr. Ronald Lucio Carvalho Barbosa (“adoção à brasileira”) não altera a condição de alimentante do pai biológico, o Sr. Evandro Magno Firmeza Mendes, ora agravante. Isso porque a própria filha requer em ação própria a alteração do registro para fazer valer a verdade real no que se refere à sua ascendência biológica, bem como os direitos decorrentes desta paternidade, independentemente de existir socioafetividade com o pai registral.
5.3 - Em outro ponto, verifico que o valor fixado em 1,2 salários mínimos é razoável e atende às necessidades da autora/agravada, haja vista esta não ter se irresignado em face do montante arbitrado, e às possibilidades do réu/agravante, visto que não há provas nos autos acerca de sua incapacidade em arcar com a respectiva quantia (presença do binômio necessidade-possibilidade).
6 – Recurso desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005540-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/03/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO TEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO. RÉUS QUE NÃO POSSUEM O MESMO ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA DOS AUTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INSTRUMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINARES. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESNECESSIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ALIMENTOS PARA FILHA BIOLÓGICA. EXISTÊNCIA DE PAI REGISTRAL. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1 - Constato que o instrumental é tempestivo (fls. 02 e 133). Isso porque o prazo recursal é conta...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007489-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007489-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/03...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003591-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003591-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – POLITICAS PÚBLICAS - OMISSÃO ESTATAL – PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL - INTERVENÇÃO JUDICIAL – OFENSA NÃO VERIFICADA – SEGURANÇA PÚBLICA – PROMOÇÃO SUJEITA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - ÓBICE NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ordem judicial deflagrada com o fito de compulsoriar o Estado a implantar e fomentar políticas públicas constitucionalmente previstas, não implica em ofensa às lições estatuídas nos princípios da separação dos poderes e da reserva do possível, sobretudo, quando a intervenção do Poder Judiciário mostrar-se cogente, tanto em virtude da omissão estatal, quanto da repercussão dessa conduta em detrimento do bem comum da coletividade.
2. A necessidade de previsão orçamentária, bem como a reserva do possível são teses de substancial relevância e coerência para justificar a impossibilidade estatal de cumprir com as suas obrigações, exceto quando, de certos deveres decorrerem direitos que impeçam o administrador de exercer a faculdade de executá-los, ou não, justamente por reclamarem prioridade absoluta na pauta de afazeres da Administração Pública.
3. Sentença reexaminada e ratificada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.004102-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – POLITICAS PÚBLICAS - OMISSÃO ESTATAL – PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL - INTERVENÇÃO JUDICIAL – OFENSA NÃO VERIFICADA – SEGURANÇA PÚBLICA – PROMOÇÃO SUJEITA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - ÓBICE NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ordem judicial deflagrada com o fito de compulsoriar o Estado a implantar e fomentar políticas públicas constitucionalmente previstas, não implica em ofensa às lições estatuídas nos princípios da separação dos poderes e da reserva do possível, sobretudo, quando a int...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE REVELIA DO APELADO. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO ESCANEADOS. VÍCIO NÃO SANADO. ACOLHIDA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Vício não sanado, tendo em vista que o apelado juntou aos autos procuração autenticada, mas o substabelecimento se encontra ainda com assinatura escaneada, assim como assinada por advogada que não foi constituída na procuração autenticada. Preliminar acolhida.
2. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
3. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
4. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
5. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia do apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
6. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003565-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE REVELIA DO APELADO. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO ESCANEADOS. VÍCIO NÃO SANADO. ACOLHIDA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Vício não sanado, tendo em vista que o apelado juntou aos autos procuração autenticada, mas o substabelecimento se encontra ainda com assinatura escaneada, assim como assinada por advogada que não foi constituída na procuração autenticada. Preliminar acolhida....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRADO. PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO A QUO. RECURSO PROVIDO.
1. Reconheço a presença de típica relação de consumo entre as partes, vez que, de acordo com o teor da súmula nº 2971 do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor.
2. O autor/apelante requer, na inicial (fls. 02/26), a perícia contábil do contrato de alienação fiduciária discutido. Pleiteia também a inversão do ônus da prova. Não houve decisão judicial acerca dos pedidos autorais acima descritos. O d. juízo a quo julgou antecipadamente a lide, por entender que esta versava sobre matéria exclusivamente de direito (fls. 110/116).
3. O julgamento antecipado da lide, sem apreciação do pedido expresso de inversão do ônus da prova para que a Instituição Financeira apresentasse o instrumento contratual questionado na demanda, prova esta essencial para a análise do caso, caracteriza o cerceamento de defesa, impondo-se a necessária nulidade da sentença.
4. Devem os autos regressarem ao Juízo de origem a fim de que seja promovida a adequada instrução do feito.
5. Recurso provido para anular a sentença.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004823-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRADO. PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO A QUO. RECURSO PROVIDO.
1. Reconheço a presença de típica relação de consumo entre as partes, vez que, de acordo com o teor da súmula nº 2971 do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor.
2. O autor/apelante requer, na inicial (fls. 02/26), a perícia...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.006019-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO
CÍVEL BEM IMÓVEL BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL
DOMÍNIO PÚBLICO ESTADUAL REGISTRO NO CARTÓRIO
COMPETENTE. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE
OUTROS INTERESSADOS. 1. São bens públicos: II - os de uso
especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou
municipal, inclusive os de suas autarquias; (texto do art. 99, II, do
Código Civil). 2. São bens de uso especial os edifícios públicos, como
as escolas e universidades, os hospitais, os prédios do Executivo,
Legislativo e Judiciário, os quartéis e os demais onde situem
repartições públicas; os cemitérios públicos; os aeroportos; os
museus, etc. 3. Nessa esteira de pensamentos e com base nas
provas apresentadas nos autos, o imóvel em questão faz parte do
domínio público estadual, na condição de bem de uso especial,
compreendendo aqueles que visam a execução dos serviços
administrativos e dos serviços públicos em geral. 4. O caso nos
reporta a uma jurisdição voluntária, uma vez que não há lide a ser
resolvida, mas simples controvérsia, não há partes, mas
interessados, não há sucumbência, não há revelia, tampouco
contestação. 5. Sentença reformada. 6. Recurso conhecido e
provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007964-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO
CÍVEL BEM IMÓVEL BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL
DOMÍNIO PÚBLICO ESTADUAL REGISTRO NO CARTÓRIO
COMPETENTE. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE
OUTROS INTERESSADOS. 1. São bens públicos: II - os de uso
especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou
municipal, inclusive os de suas autarquias; (texto do art. 99, II, do
Código Civil). 2. São bens de uso especial os edifícios públicos, como
as escolas e universidades, os hospitais, os prédios do Executivo,
Legislativo e Judiciá...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS INEXISTENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ AFASTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS ALEGADOS – MATÉRIA JORNALÍSTICA.
1. In casu, destaca-se que não foi causada uma real lesão ao bem jurídico, uma considerável diminuição patrimonial ou até mesmo uma violação aos direitos da personalidade da parte Apelante. Com isso, tem-se que o caso trata-se apenas de mero aborrecimento, o que não é suficiente para ensejar em indenização por danos morais.
2. À imprensa é garantido o direito de informar à coletividade todo e qualquer fato relevante de caráter jornalístico, devendo ser observado os princípios constitucionais relativos aos direitos da personalidade (art. 220 da CRFB/1988).
3 A litigância de má-fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo, que de fato não ocorreu no caso em apreço.
4. Recurso provido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006108-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS INEXISTENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ AFASTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS ALEGADOS – MATÉRIA JORNALÍSTICA.
1. In casu, destaca-se que não foi causada uma real lesão ao bem jurídico, uma considerável diminuição patrimonial ou até mesmo uma violação aos direitos da personalidade da parte Apelante. Com isso, tem-se que o caso trata-se apenas de mero aborrecimento, o que não é suficiente para ensejar em indenização por danos morais.
2. À imprensa é garantido o direito de informar à coletividade todo e qualquer fato relevante de caráter jornalísti...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE APENAS PARTE DO CONTRATO. VALOR DA CAUSA CORRESPONDENTE AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO PELA PARTE AUTORA. INCIDÊNCIA DO ART. 258 DO CPC. CONHECIDO. PROVIDO. 1. O requerente pretende revisão de apenas algumas cláusulas contratuais e não da integralidade do contrato. 2. Portanto sendo incabível determinar como valor da causa a soma total a que corresponde o negócio jurídico. 3. O valor da causa deve corresponder à diferença entre o valor cobrado e o reivindicado pelo mutuário. 4. Princípio da correspondência do valor econômico da demanda. 5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.006252-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE APENAS PARTE DO CONTRATO. VALOR DA CAUSA CORRESPONDENTE AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO PELA PARTE AUTORA. INCIDÊNCIA DO ART. 258 DO CPC. CONHECIDO. PROVIDO. 1. O requerente pretende revisão de apenas algumas cláusulas contratuais e não da integralidade do contrato. 2. Portanto sendo incabível determinar como valor da causa a soma total a que corresponde o negócio jurídico. 3. O valor da causa deve corresponder à diferença entre o valor cobrado e o reivindicado pelo mutuário. 4. Princípio da correspondência do valor econômico...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE
COBRANÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE
DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA
NULA. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A pretensão de
cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro
obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo
inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado
a menor. Observância do art. 206, §3°, IX, CC/2002. 2. Prescrição
de 1 (um) ano acolhida na sentença é descabida. Inocorrência de
prescrição. 3. Necessidade de análise e maior instrução da
demanda para aferição de grau de invalidez. Julgamento
Antecipado da Lide não cabível. Sentença Nula. Autos
devolvidos. 4. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007546-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE
COBRANÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE
DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA
NULA. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A pretensão de
cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro
obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo
inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado
a menor. Observância do art. 206, §3°, IX, CC/2002. 2. Prescrição
de 1 (um) ano acolhida na sentença é descabida. Inocorrência de
prescrição. 3. Necessidade de análise e maior instrução da
demanda para aferição de grau de inva...