PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE - PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS - ART. 285-A, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se cogita de ausência de fundamentação quando a sentença, ainda que de modo sucinto, contém os requisitos essenciais à sua validade e indica, de forma clara, a razão de decidir.
2. Não há que se falar de inobservância do devido processo legal quando se sabe que, com a finalidade de desafogar o judiciário em casos idênticos já sentenciados, está possibilitado ao julgador, se preenchidos os requisitos do art. 285-A, do então vigente CPC, julgar o processo apenas reproduzindo decisão anteriormente prolatada.
3. Também não mais se cogita de Inconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/01, tendo em vista orientação emanada do STJ, segundo a qual não é comportável o controle constitucional difuso de norma já submetida ao crivo do STF, via controle concentrado. Preliminar rejeitada.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004198-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE - PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS - ART. 285-A, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se cogita de ausência de fundamentação quando a sentença, ainda que de modo sucinto, contém os requisitos essenciais à sua validade e indica, de forma clara, a razão de decidir.
2. Não há que se falar de inobservância do devido processo legal quando se sabe que, com a finalidade de desafogar o judiciário em casos idênticos já sentenciados, está possibilitado ao julgador, se preenchidos os requisitos do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. Considerando a hipossuficiência da apelada, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mesmo se o valor supostamente contratado fora destinado à apelada.
2. Os transtornos causados, em virtude da contratação fraudulenta e dos descontos indevidos são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor. Nesses casos, é desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se verifica em decorrência do próprio fato, isto é, in re ipsa.
3. Observados que foram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aceitável a quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a título de indenização por danos morais.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011385-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. Considerando a hipossuficiência da apelada, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mesmo se o valor supostamente contratado fora destinado à apelada.
2....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL. A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. PROCESSO QUE CORREU À REVELIA. RÉU REVEL VENCEDOR. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – De acordo com o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil/2002, prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
2 - No caso em espécie, a petição inicial fora recebida em Juízo no dia 10 de novembro de 2011, ou seja, 06 (seis) anos e 01 (um) mês após o vencimento da Nota de Crédito Industrial ocorrido em 08 de outubro de 2005. Portanto, fora do prazo quinquenal estabelecido em lei.
3 – Incabível a condenação em honorários advocatícios quando o processo corre à revelia, não tendo a parte ré/apelada constituído advogado para o patrocínio da causa, como é o caso em comento.
4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008071-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL. A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. PROCESSO QUE CORREU À REVELIA. RÉU REVEL VENCEDOR. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – De acordo com o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil/2002, prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
2 - No caso em espéc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO EM CÓPIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE – CONTRATO BANCÁRIO - NEGÓCIO BANCÁRIO - ANALFABETISMO - DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. É desnecessária a juntada de procuração ou de substabelecimento originais, se as cópias de tais documentos, ainda que não autenticadas, se presumem verdadeiras. Precedentes.
2. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
3. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes, logo, a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao suposto vício de vontade.
4. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização do negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
5. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002130-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO EM CÓPIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE – CONTRATO BANCÁRIO - NEGÓCIO BANCÁRIO - ANALFABETISMO - DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. É desnecessária a juntada de procuração ou de substabelecimento originais, se as cópias de tais documentos, ainda que não autenticadas, se presumem verdadeiras. Precedentes.
2. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL – FATO GERADOR – RECUSA DO PAGAMENTO DO SINISTRO – SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL – AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA – ART. 585, DO CPC/73 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A contagem do prazo prescricional, de acordo com o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, tem início com a ciência do fato gerador, qual seja, a recusa da seguradora ao pagamento do sinistro.
2. O art. 585, do CPC/73 (art. 784, do CPC vigente), restringe apenas aos contratos de seguro de vida força executiva, não estando no rol de títulos executivos extrajudiciais seguro de acidente pessoal.
3. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005885-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL – FATO GERADOR – RECUSA DO PAGAMENTO DO SINISTRO – SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL – AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA – ART. 585, DO CPC/73 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A contagem do prazo prescricional, de acordo com o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, tem início com a ciência do fato gerador, qual seja, a recusa da seguradora ao pagamento do sinistro.
2. O art. 585, do CPC/73 (art. 784, do CPC vigente), restringe apenas aos contratos de seguro de vida força executiva, n...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003762-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003762-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
PROCESSUAL CIVIL -APELAÇÃO- LEGITIMIDADE AD CAUSAM- TEORIA DA CAUSA MADURA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TELEFONIA MÓVEL- SERVIÇO INEFICIENTE- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIDADE- INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, DA LEI N. 8.078/90- DANOS MORAIS-RESPONSABILIDADE OBJETIVA- RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. Legitimidade ad causam configurada, de acordo com o art. 81, do CDC.
2. Aplicação da Teoria da Causa Madura, conforme o § 3º, do art.1.013, do novo Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de provas.
3. Preenchidos os requisitos do art. 2º, da Lei n. 8.078/90, impõe-se a obrigação da prestação de serviços de qualidade. Incidência da responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, inclusive, os de ordem moral.
4.Quantum indenizatório fixado pelo critério da razoabilidade.
5. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008657-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL -APELAÇÃO- LEGITIMIDADE AD CAUSAM- TEORIA DA CAUSA MADURA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TELEFONIA MÓVEL- SERVIÇO INEFICIENTE- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIDADE- INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, DA LEI N. 8.078/90- DANOS MORAIS-RESPONSABILIDADE OBJETIVA- RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. Legitimidade ad causam configurada, de acordo com o art. 81, do CDC.
2. Aplicação da Teoria da Causa Madura, conforme o § 3º, do art.1.013, do novo Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de provas.
3. Preenchidos os requisitos do art. 2º, da Lei n. 8.078/90...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, III e IV, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos art. 267 e seus incisos III e IV, do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007106-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, III e IV, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos art. 267 e seus incisos III e IV, do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007106-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
PROCESSUAL CIVIL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PARCIAL PROVIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INÉPCIA DO AGRAVO E NULIDADE DE CITAÇÃO ALEGADOS PELO AGRAVADO – NÃO CONFIGURAÇÃO – MODIFICAÇÃO DO JULGADO OBJETO DE CUMPRIMENTO - ART. 203, § 1º, DO CPC – INOCORRÊNCIA – CAUSA MODIFICATIVA - MERA COMPENSAÇÃO DE QUANTIAS PAGAS A POSTERIORI – ART. 525, § 1º, INCISO VII DO CPC - NÃO PROVIMENTO
1. Não se configura a inépcia da peça recursal, por falta de fundamentação e de razões recursais, quando, ainda que minimamente, o agravo de instrumento apresente coerentes e suficientes razões tendentes à reforma da decisão agravada.
2. A tese quanto à nulidade de citação não merece prosperar quando não encontre respaldo probatório e, ademais, quando se trate de ponto satisfatoriamente decidido na decisão agravada, que observou existir certidão com fé pública, nos autos, que comprove a regular citação.
3. O reconhecimento de pagamentos efetivados, posteriormente ao ajuizamento de cumprimento de sentença, com a consequente compensação de valores pagos, não é modificação do julgado, em ofensa ao art. 203, §1º, do Código de Processo Civil, mas, ao contrário, medida que atende ao art. 525, §1º, do mesmo códex.
4. Recurso não provido, à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.006447-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PARCIAL PROVIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INÉPCIA DO AGRAVO E NULIDADE DE CITAÇÃO ALEGADOS PELO AGRAVADO – NÃO CONFIGURAÇÃO – MODIFICAÇÃO DO JULGADO OBJETO DE CUMPRIMENTO - ART. 203, § 1º, DO CPC – INOCORRÊNCIA – CAUSA MODIFICATIVA - MERA COMPENSAÇÃO DE QUANTIAS PAGAS A POSTERIORI – ART. 525, § 1º, INCISO VII DO CPC - NÃO PROVIMENTO
1. Não se configura a inépcia da peça recursal, por falta de fundamentação e de razões recursais, quando, ainda que minimamente, o agravo de instrumento apresente coerentes e suficientes razões tendente...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010969-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010969-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011193-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011193-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento:...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011242-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011242-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011256-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – PRELIMINAR DE CONEXÃO – REJEITADA - ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo, entre os processos causa de pedir diversa, não há que se falar em conexão. Preliminar rejeitada
2. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
3. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
4. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
5. Não se verifica a litigância de má-fé, quando não comprovada qualquer das hipóteses legais previstas no art. 17 do então vigente CPC.
6. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011483-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – PRELIMINAR DE CONEXÃO – REJEITADA - ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo, entre os processos causa de pedir diversa, não há que se falar em conexão. Preliminar rejeitada
2. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
3. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tes...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. Considerando a hipossuficiência do apelado, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mesmo se o valor supostamente contratado fora destinado ao recorrido.
2. Os transtornos causados, em virtude da contratação fraudulenta e dos descontos indevidos são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor. Nesses casos, é desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se verifica em decorrência do próprio fato, isto é, in re ipsa.
3. Observados que foram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aceitável a quantia de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011848-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. Considerando a hipossuficiência do apelado, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mesmo se o valor supostamente contratado fora destinado ao recorrido....
: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. INÉRCIA DO
JUDICIÁRIO. EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO AFASTADA.
1. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a
demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da
Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição
ou decadência. Inteligência da Súmula 106, STJ. 2. A
jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o mero lapso
temporal não é suficiente à efetivação da prescrição, quando
verificada que a culpa no processamento da execução não pode
ser imputada ao exequente. Prescrição Afastada. Necessidade
de análise da demanda na origem. Sentença Anulada. 3, Apelo
improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002535-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. INÉRCIA DO
JUDICIÁRIO. EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO AFASTADA.
1. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a
demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da
Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição
ou decadência. Inteligência da Súmula 106, STJ. 2. A
jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o mero lapso
temporal não é suficiente à efetivação da prescrição, quando
verificada que a culpa no processamento da execução n...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. Houve observância aos preceitos do art. 5º da Constituição Federal pelo Magistrado de Piso, inexistindo inovação sobre o trâmite do processo, razão pela qual merece ser afastada a preliminar.
2. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
3. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010997-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. Houve observância aos preceitos do art. 5º da Constituição Federal pelo Magistrado de Piso, inexistindo inovação sobre o trâmite do processo, razão pela qual merece ser afastada a preliminar.
2. O Magistrado determinou...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
INVERSÃO DO Ô.NUS DA PROVA. JUNTADA DE
DOCUMENTO. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS
AUTOS À VARA DE ORIGEM. REGRAS DO DIREITO
INTERTEMPORAL PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E
APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao
presente caso serão plicadas as disposições processuais
inerentes ao diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em
vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação
Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do
regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na
vigência da Lei n° 13.105/2015, privilegiando as disposições de
direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem
como, o art. 6° da LINDB e art. 5°, inciso XXXVI, da
Constituição Federal de 1988 2. A inversão do ónus da prova é
instituto processual previsto no Código de Defesa do
Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autónoma e
própria, cujas regras acerca da produção de provas se
diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil,
Apelação Cível 2014.0001.008014-6
Pag. 01/1 Dês. José Ribamar Oliveira
visando à facilitação da defesa do consumidor. 3. Tendo em
vista a existência, nos autos, de documentos capazes de
demonstrar a existência do negócio jurídico, não há que se
falar em indeferimento da inicial, devendo retornar os autos à
Vara de origem para prosseguimento da demanda. 4. Recurso
conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008014-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
INVERSÃO DO Ô.NUS DA PROVA. JUNTADA DE
DOCUMENTO. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS
AUTOS À VARA DE ORIGEM. REGRAS DO DIREITO
INTERTEMPORAL PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E
APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao
presente caso serão plicadas as disposições processuais
inerentes ao diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em
vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação
Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do
regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na
vigência da Lei n° 13.105/2015, privileg...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS, PRESENTES E FUTUROS DA DECISÃO MANDAMENTAL. SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE EDUCAAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS ART. 56 LC 13/94. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PÍAUÍ. AFASTADA. O ESTADO DO PIAUÍ É O RESPONSDÁVEL PELO CONTRACHEQUE DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1° DECRETO 20.910/32. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AFASTADA.
1. A Apelada era ocupante de cargo efetivo e de cargo/função comissionada concomitantemente, por mais de 05 (cinco) anos consecutivos, preenchendo, portanto, os requisitos previstos no art. 56 da LC 13/94 para a incorporação de gratificação, direito esse reconhecido em julgamento de Mandado de Segurança.
2. O direito líquido e certo da Apelada à incorporação da gratificação restou configurado com o trânsito em julgado do Mandado de Segurança.
3. O período aquisitivo do direito à incorporação foi o intervalo de tempo compreendido entre 21 de dezembro de 1992 à 30 de abril de 2000, lapso temporal em que a Apelada exerceu a função gratificada, de modo que, pode-se dizer que a partir de então a Apelada já fazia jus à incorporação do valor da gratificação.
4. Em situações em que o servidor público deixa de perceber seus vencimentos, por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, os efeitos patrimoniais da decisão que concede a segurança devem retroagir até a data da prática do ato impugnado, que violou direito líquido e certo (Precedentes STJ).
5. De acordo com o STJ, a ordem concessiva do mandado de segurança possui efeitos pretéritos, portanto, no caso sub judice a Apelada faz jus ao recebimento das gratificações não auferidas antes da impetração do writ.
6. Além disso, o acórdão do Mandado de Segurança reconheceu o direito adquirido da Apelada de incorporar a gratificação, ou seja, tal direito já se incorporou ao patrimônio da Apelada.
7. O objeto da Ação de Cobrança é o pagamento das verbas decorrentes dos efeitos pecuniários pretéritos, presentes e futuros do decisum da Ação Mandamental.
8. O Estado do Piauí, ora Apelante, suscita sua ilegitimidade passiva, argumentando que está sendo cobrado de valores advindos da tramitação de Mandado de Segurança do qual não figurou como parte.
9. “São legitimados para agir ativa e passivamente, os titulares dos interesses em conflito” (Moacyr Amaral Santos, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, V.I, 2008, p. 179).
10. A Secretaria de Educação e Cultura do estado do Piauí é órgão da Administração Pública Direta, portanto ente despersonalizado, apenas integrando a pessoa jurídica do Estado do Piauí, e por essa razão, nos termos do art. 7º do CPC, tal órgão da administração “não pode (…) ter capacidade processual, ou seja, identidade para figurar em qualquer dos pólos de uma relação processual” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2012, p. 16).
11. Dessa forma, a legitimidade passiva para a causa é do Estado do Piauí, ente personalizado e ao qual a Secretaria de educação está subordinada, sendo, então, o responsável pela folha de pagamentos desse órgão público. (Precedentes TJ/PI).
12. O Apelante afirma que ao ajuizar a Ação de Cobrança em julgamento, em fevereiro de 2007, o direito da Apelada já estava prescrito, nos termos do art. 1° do Decreto Lei n° 20.910/32, posto que havia deixado de exercer a função comissionada desde abril de 2000.
13. De acordo com o art. 1º do Decreto Lei nº 20.910/32, o lapso prescricional das ações propostas contra a Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originou a dívida.
14. Para a fixação do termo a quo do prazo prescricional há de se observar o princípio da actio nata, segundo o qual o lapso temporal para o exercício da pretensão em juízo começa a fluir a partir do conhecimento da lesão do direito, momento em que é possível ao titular do direito reclamá-lo em juízo. (Precedentes TJ?PI e STJ).
13. O termo a quo do prazo prescricional deve ser 11 de novembro de 2002, data do requerimento administrativo da incorporação de gratificação, única data que indica o momento em que a apelada teve ciência do ato omissivo da administração, posto que a prescrição começa a correr com a ciência do ato coator.
14. Houve a interrupção do prazo prescricional com a impetração do Mandado de Segurança, voltando a correr com o trânsito em julgado da Ação, em 27 de setembro de 2005, de modo que, entre o trânsito em julgado da Ação Mandamental e o ajuizamento da ação de cobrança não decorreu o lapso prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto- Lei 20.910/32, não havendo que se falar em configuração de prescrição quinquenal.
15. A Apelada respalda o direito de requerer o pagamento das gratificações devidas por meio da presente Ação de Cobrança em Acórdão de Mandado de Segurança já transitado em julgado, o que comprova o seu direito de perceber tais gratificações, posto que tal questão já foi apreciada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.
16. a previsão orçamentária e o repasse para pagamento de salários são incontroversos, não podendo o servidor público arcar com o ônus do ato arbitrário da Administração Pública, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.
16. Para que se efetive o pagamento das verbas salariais em questão, não haverá porque submetê-las a uma nova inclusão em proposta orçamentária (Precedentes TJ/MA).
17. O pagamento das verbas salariais pleiteadas pela Apelada não implicam em despesas não autorizadas, irregulares ou lesivas ao patrimônio público, uma vez que não acarretam aumento de despesa.
18. O pagamento da Apelada deve ser efetuado pela simples inclusão dos créditos pleiteados em folha de pagamento, sendo desnecessária a expedição de precatório.
19. No que concerne aos juros e correção monetária, deve ser pago, à Apelada, o valor pleiteado corrigido e atualizado, até a data do efetivo pagamento da dívida, nos termos do art. 1°-F da Lei 9494/97 (Precedente TJ/PI e TJ/RS).
19. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.007349-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/10/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS, PRESENTES E FUTUROS DA DECISÃO MANDAMENTAL. SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE EDUCAAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS ART. 56 LC 13/94. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PÍAUÍ. AFASTADA. O ESTADO DO PIAUÍ É O RESPONSDÁVEL PELO CONTRACHEQUE DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1° DECRETO 20.910/32. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. AFASTA...
Data do Julgamento:02/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR. CONTRATO DE MÚTUO. COBRANÇA DE VALORES VENCIDOS. AÇÃO MONITÓRIA. FIADOR. RESPONSABILIDADE. ANATOCISMO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU MINIMAMENTE DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC DE 2002. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, DO CC DE 2002. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
1. O fiador possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação monitória em relação ao débito decorrente do contrato no qual ostenta a condição de responsável pelo inadimplemento do devedor principal.
2. Os termos contratuais preveem que a infração a qualquer cláusula ou condição sujeitará a parte à multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo da dívida resultante do mútuo na data da infração.
3. Não tendo os interessados se desincumbido de provar o ônus estabelecido no art. 333, I, do Código de Processo Civil, mostra-se inviável o reconhecimento da prática de anatocismo pelo credor da obrigação.
4. Aplicação da regra de transição acerca da prescrição, considerando-se interrompido o prazo na data do início da vigência do Código Civil de 2002 (11/01/2003) e passando a fluir, a partir de então, o prazo prescricional estabelecido no art. 206, § 5º, I.
5. Apelações conhecidas e improvidas.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005636-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/03/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR. CONTRATO DE MÚTUO. COBRANÇA DE VALORES VENCIDOS. AÇÃO MONITÓRIA. FIADOR. RESPONSABILIDADE. ANATOCISMO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU MINIMAMENTE DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC DE 2002. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, DO CC DE 2002. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
1. O fiador possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação monitória em relação ao débito decorrente do contrato no qual ostenta a condição de respo...