CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. METRAGEM A MENOR. RESCISÃO DO CONTRATO OU ABATIMENTO DO PREÇO. AÇÃO EX EMPTO. DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. VENDA AD MENSURAM.Exigindo o comprador a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel ou o abatimento do preço pago por haver diferença no tamanho do bem adquirido, a ação proposta envolve direito pessoal (ação ex empto) e não direito real, não havendo que se falar em incompetência do foro eleito pelas partes e imprescindibilidade de aplicação do foro rei sitae.Se a referência à área do imóvel não é meramente enunciativa, o contrato é ad mesuram, e comprovada a diferença no tamanho do imóvel de quase 30% da extensão mencionada, é cabível a rescisão do contrato com a devolução das quantias pagas ou o abatimento do preço pago (§ 1º do art. 500 do CC).
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CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. METRAGEM A MENOR. RESCISÃO DO CONTRATO OU ABATIMENTO DO PREÇO. AÇÃO EX EMPTO. DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. VENDA AD MENSURAM.Exigindo o comprador a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel ou o abatimento do preço pago por haver diferença no tamanho do bem adquirido, a ação proposta envolve direito pessoal (ação ex empto) e não direito real, não havendo que se falar em incompetência do foro eleito pelas partes e imprescindibilidade de aplicação do foro rei sitae.Se a referência à área do imóvel não é meramente enunciativa, o contrato é...
DIREITO ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO BRESSER. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. QUITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PERÍODO AQUISITIVO. IMPLEMENTO. JUNHO DE 1987. SEGUNDA QUINZENA. APERFEIÇOAMENTO DO PERÍODO AQUISITIVO. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA. 1. A correção monetária incorpora-se ao principal para todos os fins de direito, passando a deter a mesma conceituação jurídica, e, como corolário da natureza que passa a ostentar, a ação destinada à perseguição de diferenças decorrentes de índices de atualização monetária não agregados a ativos depositados em caderneta de poupança, derivando de direito pessoal, não se submete a nenhum prazo especial, sujeitando-se, pois, ao prazo prescricional pertinente à ação pessoal, que, na dicção da primitiva Codificação Civil, é vintenário (CC de 1916, art. 177).2. O fato de o banco depositário ter corrigido os ativos depositados sob sua guarda e administração de conformidade com a regulação normativa implementada à época da edição dos chamados planos econômicos não implica quitação tácita nem o desobriga de responder por eventuais diferenças decorrentes da insubsistência legal da nova fórmula de correção implementada, tornando-o legitimado a ocupar a angularidade passiva da ação que tem como objeto diferenças reputadas devidas pelo poupador, mormente quando não se verificara a transferência temporária dos importes recolhidos à cautela da autoridade monetária. 3. A caderneta de poupança cujo período aquisitivo à atualização dos ativos nela recolhidos se implementara na segunda quinzena do mês de junho de 1987 não experimentara os efeitos derivados da modificação da fórmula de correção derivada do Plano Bresser, não remanescendo ao titular, por conseguinte, nenhuma diferença de correção decorrente da alteração havida na fórmula de atualização decorrente do acervo normativo editado por ocasião da implementação de aludido plano de estabilização econômica. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO BRESSER. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. QUITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PERÍODO AQUISITIVO. IMPLEMENTO. JUNHO DE 1987. SEGUNDA QUINZENA. APERFEIÇOAMENTO DO PERÍODO AQUISITIVO. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA. 1. A correção monetária incorpora-se ao principal para todos os fins de direito, passando a deter a mesma conceituação jurídica, e, como corolário da natureza que passa a ostentar, a ação destinada à perseguição de diferenças decorrentes de índices de atualização monetária nã...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR MÓVEL. PESSOA JURÍDICA. CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. DÉBITOS. GERAÇÃO. BÔNUS E DESCONTOS. FÓRMULA DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DA REGULAÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS DA MORA. COBRANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS ORAIS. INCABIMENTO. ELISÃO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a exegese dos textos legais, regulamentares ou contratuais depende exclusivamente de trabalho interpretativo, estando enliçada à arte dos obreiros da ciência jurídica a capacidade de se lhes extrair o exato significado de forma a materializar o enunciado pelo texto cotejado, dependendo esse trabalho exclusivamente de exercício intelectual e hermenêutico, carecendo de prova, qualificando o julgamento antecipado da lide, nessas circunstâncias, imperativo decorrente do devido processo legal. 2. Conquanto o legislador de consumo tenha incorporado a teoria finalista ao definir o consumidor (CDC, art. 2º), estabelecendo que somente se enquadra nessa conceituação o destinatário econômico do produto ou serviço que coloca termo à cadeia produtiva, obstando que seja inserido na definição aquele que adquire o produto ou serviço como simples insumo, reinserindo-os na cadeia produtiva, essa conceituação deve ser modulada de forma a permitir a qualificação casuística do destinatário do produto que, ainda que não encerre o ciclo produtivo, se apresenta perante o fornecedor em condição de substancial deficiência técnica. 3. Embora a relação estabelecida entre pessoa jurídica e operadora de telefonia celular seja enquadrável como relação de consumo, a mensuração das obrigações derivadas da prestação de serviços e dos benefícios conferidos devem ser modulados pelo expressamente regulado pelos instrumentos firmados, não legitimando o tratamento dispensado ao relacionamento a extração de exegese da construção contratual dissonante da literalidade do estabelecido, notadamente quando dele não é passível de emergir dúvida ou ambiguidade razoáveis, revelando a exegese defendida simples intento de a destinatária dos serviços auferir vantagem carente de respaldo material. 4. Aferido que não fora exigido da destinatária dos serviços fomentados nenhuma obrigação carente de causa subjacente traduzida nos serviços prestados, não lhe é devida a repetição de nenhuma importância nem os atos praticados pela operadora de telefonia com lastro na inadimplência em que incorrera são passíveis de serem qualificados como atos ilícitos e fatos geradores da obrigação indenizatória, à medida que a gênese da responsabilidade civil é a ocorrência do ato ilícito, não se emoldurando nessa definição atos praticados no exercício legítimo de direito, como se enquadram os praticados com lastro na mora, restando desqualificado o aperfeiçoamento do silogismo indispensável para que a obrigação de indenizar resplandeça (CC, arts. 186, 188, I, e 927). 5. Apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR MÓVEL. PESSOA JURÍDICA. CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. DÉBITOS. GERAÇÃO. BÔNUS E DESCONTOS. FÓRMULA DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DA REGULAÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS DA MORA. COBRANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS ORAIS. INCABIMENTO. ELISÃO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a exegese dos textos legais, regulamentares ou contratuais depende exclusivamente de trabalho interpretativo, estando enliçad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO A AGENTES DE POLÍCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a configuração do crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal, irrelevante saber se o agente fez uso de forma unilateral ou por exigência de autoridade policial.2. Não há falar em falsificação grosseira, pois os agentes de polícia só desconfiaram da Carteira de Identidade apresentada em razão da experiência profissional, declararam, ainda, que o documento apresentado era plenamente capaz de ludibriar o homem comum ou até mesmo outros policiais.3. A culpabilidade constante no art. 59 do Código Penal diz respeito à censurabilidade da conduta já considerada criminosa, não havendo espaço para nova apreciação da consciência do caráter ilícito da conduta.4. O fato de o apelante ter feito uso de documento público falso perante agentes de polícia não justifica a valoração negativa de sua culpabilidade, porquanto a sua conduta revelou-se compatível com o desdobramento fático do tipo penal.5. Conforme o que dispõe o enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.6. Atestada a primariedade do acusado e afastadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, necessário alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 7. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, faz-se adequada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.8. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena para o mínimo legal, alterar o regime de cumprimento de pena para o aberto e substituir a pena por restritivas de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO A AGENTES DE POLÍCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a configuração do crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal, irrelevante saber se o agente fez uso de forma unilateral ou por exigência de autoridade policial.2. Não há falar em falsificação grosseira, pois os agentes de polícia só desconfiaram...
DANO MORAL. CDC. SERVIÇO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO NO SPC. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa, máxime se a produção de prova em nada contribuiria para o deslinde do feito (CPC, art. 330, I).2 - Inexistente relação de consumo, não incidindo as normas de proteção do consumidor, a alegada inadimplência contratual e defeitos dos equipamentos adquiridos devem ser examinados com fundamento no Código Civil.3 - A inscrição do nome do autor no SPC por inadimplência não enseja indenização por danos morais. 4 - Apelação não provida.
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DANO MORAL. CDC. SERVIÇO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO NO SPC. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa, máxime se a produção de prova em nada contribuiria para o deslinde do feito (CPC, art. 330, I).2 - Inexistente relação de consumo, não incidindo as normas de proteção do consumidor, a alegada inadimplência contratual e defeitos dos equipamentos adquiridos devem ser examinados com fundamento no Código Civil.3 - A inscriçã...
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI DISTRITAL Nº 786/1994. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. SUSPENSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ART. 2º. INAPLICÁVEL.O direito ao benefício alimentação renovou-se mês a mês, não havendo que se falar em prescrição do fundo de tal direito, mas somente das parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, de acordo com a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.O direito ao benefício alimentação é devido ao servidor distrital por força da Lei nº 786/1994, que o instituiu, não podendo ser suspenso mediante a edição de decreto local, sob pena de ofensa ao princípio da hierarquia das normas.A falta de dotação orçamentária, no âmbito do Distrito Federal, não justifica o não fornecimento do benefício alimentação aos servidores.Inaplicável no caso, a regra prevista no artigo 2º da Lei nº 786/1994, que prevê as modalidades para concessão do benefício alimentação, ante o descumprimento da referida norma pela Administração.Recurso não provido.
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BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI DISTRITAL Nº 786/1994. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. SUSPENSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ART. 2º. INAPLICÁVEL.O direito ao benefício alimentação renovou-se mês a mês, não havendo que se falar em prescrição do fundo de tal direito, mas somente das parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, de acordo com a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.O direito ao benefício alimentação é devido ao servidor distrital por força da Lei nº 786/1994, que o instituiu, não podendo ser suspenso medi...
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. EXAMES DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL.É possível o deferimento de liminar em mandado de segurança, com fundamento na aparência do bom direito e no fundado receio de dano, em vista da prova pré-constituída anexada à petição inicial. Assim, cabível a liminar autorizadora da realização, pela impetrante, de exames supletivos de conclusão do ensino médio, se esta, aprovada em instituição de ensino superior, estiver na iminência de perder o prazo de matrícula na faculdade por não possuir o certificado de conclusão do ensino médio.Todavia, para a concessão da segurança, ou seja, provimento de mérito, necessária se mostra a concretização efetiva do direito líquido e certo, demonstrado por meio de documentação inequívoca nos autos. Não logrando a impetrante consolidar o bom direito, deixando transcorrer in albis o prazo judicialmente fixado para informar o resultado do exame de conclusão do ensino médio que foi autorizada a realizar por força de liminar, a manutenção da sentença de indeferimento da inicial, com a conseqüente revogação da liminar concedida, é medida que se impõe.Isso porque a ausência de informações sobre a aprovação ou não no certame inviabiliza um provimento de mérito, seja pela concessão da segurança, seja pelo seu indeferimento, sob o risco de se proferir sentença condicional (concedo a segurança, se a impetrante tiver sido aprovada nos exames de conclusão do ensino médio; ou indefiro a segurança, salvo se a impetrante tiver sido aprovada nos exames de conclusão do ensino médio), o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, nos termos do artigo 460, parágrafo único, do CPC.Apelo não provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. EXAMES DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL.É possível o deferimento de liminar em mandado de segurança, com fundamento na aparência do bom direito e no fundado receio de dano, em vista da prova pré-constituída anexada à petição inicial. Assim, cabível a liminar autorizadora da realização, pela impetrante, de exames supletivos de conclusão do ensino médio, se esta, aprovada em instituição de ensino superior, estiver na iminência de perder o prazo de matrícula na faculdade por não p...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROMOVIDA POR SINDICATO. COMPLEMENTAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. ÍNDICE DE 10,14% RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989.Quando o sindicato pleiteia em juízo, de acordo com o decidido em assembléia, direito de seus afiliados, cuja relação nominal junta aos autos, depara-se com o instituto da representação processual. Inexiste, portanto, direito coletivo envolvido na demanda, uma vez que restringe a lide a uma tutela inter partes, não se podendo classificá-la dentre aquelas coletivas lato sensu, da qual são espécies as que defendem interesses difusos, coletivos strictu sensu e individuais homogêneos.A determinação constitucional prevista no art. 8º, inc. III trata de legitimidade ordinária do sindicato, que é o de defender os interesses individuais ou coletivos da categoria, motivo pelo qual não pode substituir a categoria, que não existe juridicamente, porque a função do sindicato é representar essa categoria em juízo ou fora dele.Assim, representando em juízo direito de seus afiliados, a sentença deverá estender seus efeitos tão-somente àqueles relacionados na petição inicial. O índice relativo ao mês de fevereiro de 1989 (10,14%) refere-se ao período anômalo de 51 dias em que se aplicou o IPC de janeiro de 1989. Inicialmente fixado apenas para os casos de repetições de indébitos tributários, o Col. Superior Tribunal de Justiça acabou por fixar o aludido índice para todas as questões que envolvessem correções monetárias relativas ao período citado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROMOVIDA POR SINDICATO. COMPLEMENTAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. ÍNDICE DE 10,14% RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989.Quando o sindicato pleiteia em juízo, de acordo com o decidido em assembléia, direito de seus afiliados, cuja relação nominal junta aos autos, depara-se com o instituto da representação processual. Inexiste, portanto, direito coletivo envolvido na demanda, uma vez que restringe a lide a uma tutela inter partes, não se podendo classificá-la dentre a...
APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CLASSE COMUM - ENSINO REGULAR - PROGRAMA DE INCLUSÃO - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - PRELIMINARES - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - INSTAURAÇÃO - DESNECESSIDADE - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO.1. A possibilidade jurídica do pedido é condição da ação referente ao pedido imediato, de natureza processual, em razão da impossibilidade da manifestação jurisdicional sobre o direito vindicado, o que não implica, necessariamente, seja ele, no mérito (pedido mediato), acolhido. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, suscitada pelo Distrito Federal, rejeitada. 2. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade.3. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica aos professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).5. A concessão da gratuidade de justiça não obsta que a parte beneficiada seja condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, restando, todavia, a execução suspensa pelo prazo fixado na Lei n.º 1.060/50. 6. Rejeitadas as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e de instauração do incidente de argüição de inconstitucionalidade do inc. I, § 3º, do art. 21, da Lei Distrital n.º 4.075/2007. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CLASSE COMUM - ENSINO REGULAR - PROGRAMA DE INCLUSÃO - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - PRELIMINARES - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - INSTAURAÇÃO - DESNECESSIDADE - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO.1. A possibilidade jurídica do pedido é condição da ação referente ao pedido imediato, de natureza proc...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. TRATAMENTO JÁ REALIZADO NO HOSPITAL. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. - O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao autor o tratamento médico que precisa para manter a sua saúde, independentemente do local onde este se realize. Ademais, é sabido que o deferimento de tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou o interesse de agir, justamente por não garantir a continuidade do tratamento ou o pagamento das custas com a internação em hospital particular por parte do Distrito Federal.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana (STF - RE 267.612/RS).- Recursos improvidos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. TRATAMENTO JÁ REALIZADO NO HOSPITAL. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. - O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao autor o tratamento médico que precisa para manter a sua saúde, independentement...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. ÓBITO SUPERVENIENTE DA AUTORA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DEFERIDA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM MÉRITO REJEITADO. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE.1. No caso vertente, a habilitação dos herdeiros ocorreu de forma regular, havendo sido respeitado o disposto no artigo 1.060 do Código de Processo Civil e o direito ao contraditório por parte do Requerido.2. Embora o pedido de internação hospitalar configure-se direito personalíssimo, a pretensão autoral estende-se, também, aos custos da internação e do tratamento ocorridos em hospital particular.3. Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir vaga em UTI - Unidade de Terapia Intensiva em hospital particular, caso essa inexistente na rede pública de saúde.4. Reexame necessário conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. ÓBITO SUPERVENIENTE DA AUTORA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DEFERIDA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM MÉRITO REJEITADO. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE.1. No caso vertente, a habilitação dos herdeiros ocorreu de forma regular, havendo sido respeitado o disposto no artigo 1.060 do Código de Processo Civil e o direito ao contraditório por parte do Requerido.2. Embora o pedido de internação hospitalar configure-se direito personalíssimo, a pretensão aut...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36. TABELA PRICE. APLICÁVEL DESDE QUE NÃO IMPORTE EM ANATOCISMO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE EMISSÃO DE CARNÊ E PARA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. COBRANÇA INDEVIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 01.De acordo com o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção, razão pela qual o indeferimento não acarreta cerceamento de defesa, mormente, quando os elementos de convicção carreados para os autos são suficientes à elucidação dos fatos.02.Na forma do enunciado da Súmula 297 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.03.O inciso V do artigo 6º, do CDC, disciplina como direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, iníquas e abusivas que o coloquem em desvantagem exagerada, ou seja, incompatível com a boa-fé e equidade (inciso IV do artigo 51, da Lei 8.078 de 11.09.1990).04.A Súmula 121 do STF estabelece que seja vedada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada.05.O TJDFT, por sua Corte Especial, já decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36 de 23.08.2001, persistindo o entendimento de que a capitalização de juros por período inferior a um ano é ilícita.06.É válida a aplicação da Tabela Price, desde que não importe em capitalização mensal de juros repudiada pelo nosso ordenamento jurídico.07.É ilegal a cobrança de taxa de abertura de crédito e emissão de carnê ou boleto bancário, efetuado pela instituição financeira, posto que destinado a propiciar o pagamento por parte do consumidor devedor, sem vínculo com a prestação de serviços o que viola o inciso IV do artigo 51 do CDC, razão pela qual são nulas as cláusulas contratuais que autorizam a cobrança discutida. De igual modo, abusiva a cláusula que estabelece a cobrança de taxa pela liquidação antecipada da dívida, pois configura óbice ao exercício, pelo consumidor, de direito que lhe é assegurado pelo artigo 52, § 2º do CDC, de antecipar o financiamento.08.É válida a cobrança de comissão de permanência, desde que não acrescida de juros remuneratórios e de encargos decorrentes da mora ou juros contratados, devendo prevalecer a fórmula que for mais benéfica ao mutuário, pois, nos termos do artigo 47 da Lei nº 8.078/90, incidente a presente relação jurídica, impõe-se interpretar as cláusulas contratuais da maneira mais favorável ao consumidor.09.Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36. TABELA PRICE. APLICÁVEL DESDE QUE NÃO IMPORTE EM ANATOCISMO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE EMISSÃO DE CARNÊ E PARA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. COBRANÇA INDEVIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 01.De acordo com o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção, razão p...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 220, §1º, E 5º, INCISOS IV, X, XIII E XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.A difusão pela imprensa de fatos com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade dos autores não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas apenas o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos, sem o propósito de ofender o bom nome, não há qualquer ato ilícito, ao contrário, presente se faz o direito da imprensa de informar o público leitor, dando ciência do fato ocorrido.A liberdade de expressão, desde que submetida aos limites da licitude, precisa ser preservada por ser imperativo de ordem constitucional. Os fatos podem ser veiculados se traduzirem fielmente o direito de informar sobre um acontecimento, bem como alertar à população, exigir providências, trocar experiências e informações com outras pessoas, tratando-se de animus narrandi, e não caluniandi ou difamandi, o que é protegido pelos artigos 220, §1º e 5º, incisos IV, X, XIII e XIV da Constituição Federal.Nos termos do artigo 186, do Código Civil vigente, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 220, §1º, E 5º, INCISOS IV, X, XIII E XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.A difusão pela imprensa de fatos com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade dos autores não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas apenas o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narra...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS. OMISSÃO DO RELATOR QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 44 DO CP. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO DO REVISOR QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. DAR PROVIMENTO. 1. A matéria atinente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no art. 44 do Código Penal, está intimamente relacionada ao direito de liberdade do sentenciado, o que autoriza seu exame.2. Com efeito, restando caracterizados os pressupostos objetivos e subjetivos insculpidos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se o provimento do recurso para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem fixados pelo Juízo de Execução.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS. OMISSÃO DO RELATOR QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 44 DO CP. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO DO REVISOR QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. DAR PROVIMENTO. 1. A matéria atinente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no art. 44 do Código Penal, está intimamente relacionada ao direito de liberdade do sentenciado, o que autoriza seu exame.2. Com efeito, restando caracterizados os pressupostos objetivos e subjetivos inscul...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BENS PENHORADOS NA POSSE DO EXECUTADO SEM ANUÊNCIA EXPRESSA DO EXEQUENTE. DEPOSITÁRIO FIEL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO DE DIREITO PESSOAL. GARANTIA DO JUÍZO PREJUDICADA. DECISÃO MANTIDA.1.Não se admite a permanência dos bens penhorados na posse do executado, na qualidade de depositário, sem a anuência expressa do exequente (art. 666, § 1º do CPC alterado pela Lei n.º 11.382/2006).2.A permanência do bem penhorado na posse do executado não garante o juízo quando a constrição tem natureza de direito pessoal, pois não é possível a averbação junto à matrícula do imóvel.3.Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BENS PENHORADOS NA POSSE DO EXECUTADO SEM ANUÊNCIA EXPRESSA DO EXEQUENTE. DEPOSITÁRIO FIEL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO DE DIREITO PESSOAL. GARANTIA DO JUÍZO PREJUDICADA. DECISÃO MANTIDA.1.Não se admite a permanência dos bens penhorados na posse do executado, na qualidade de depositário, sem a anuência expressa do exequente (art. 666, § 1º do CPC alterado pela Lei n.º 11.382/2006).2.A permanência do bem penhorado na posse do executado não garante o juízo quando a constrição tem natureza de direito pessoal, pois não é possível a averbação junto à matrícula do imóvel.3....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE LEASING. TUTELA ANTECIPADA PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO AJUSTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.1. Escorreita a decisão que nega a antecipação de tutela quando não se extrai dos autos a plausibilidade do direito pleiteado pelo agravante, principalmente no que tange ao depósito de valores, haja vista que a matéria demanda dilação probatória e a manifestação da parte contrária.2. Os depósitos, em contrato de leasing, devem ser integrais para possibilitar a antecipação de tutela, porquanto, a rigor, não se cuida de um financiamento, mas mero arrendamento do bem com direito de compra, o que inviabiliza o reconhecimento da prática de anatocismo a justificar depósito em valor inferior ao contratado.3. Mostra-se pacificado o entendimento de que, em caso de inadimplemento, faculta-se ao credor o exercício regular de seu direito de promover a inscrição do nome do devedor, quando em mora, perante os órgãos de proteção ao crédito.4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE LEASING. TUTELA ANTECIPADA PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO AJUSTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.1. Escorreita a decisão que nega a antecipação de tutela quando não se extrai dos autos a plausibilidade do direito pleiteado pelo agravante, principalmente no que tange ao depósito de valores, haja vista que a matéria demanda dilação probatória e a manifestação da parte contrária.2. Os depósitos, em contrato de leasing, devem ser integrais para possibilitar a antecip...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO DE PERMANÊNCIA DO ACOMPANHAMENTO DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM POR PERÍODO ININTERRUPTO. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE.1. Presentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar - fumus boni iuris e periculum in mora - correto se mostra o deferimento pelo juiz para a preservação do bem jurídico maior, o direito à vida e à saúde.2. A supressão do tratamento pode implicar na morte do agravado, de modo que a atividade da agravante deve atender às solicitações que melhor repercutam no tratamento do paciente, como o atendimento com acompanhamento por período ininterrupto.3.Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO DE PERMANÊNCIA DO ACOMPANHAMENTO DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM POR PERÍODO ININTERRUPTO. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE.1. Presentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar - fumus boni iuris e periculum in mora - correto se mostra o deferimento pelo juiz para a preservação do bem jurídico maior, o direito à vida e à saúde.2. A supressão do tratamento pode implicar na morte do agravado, de modo que a atividade da agravante deve atender...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado, ao apreciar o apelo interposto pelo Distrito Federal da r. sentença que julgou procedente o pedido inicial, considerou que a autora não havia demonstrado os cálculos que deram origem ao valor exigido. Por consequência, acolheu a quantia anunciada pelo réu, segundo informações advindas da Assessoria Jurídico-Legislativa do Governo do Distrito Federal, e deu parcial provimento ao recurso. Não obstante, é forçoso admitir que os documentos que acompanham a inicial anunciam o pagamento à autora a menor por parte da Administração Pública de modo que milita em favor da autora a diferença cobrada. De fato, o v. acórdão foi omisso a respeito do ponto suscitado pela autora embargante. Todavia, urge destacar sua conduta processual negligente, a qual contribuiu de forma determinante para o viciamento do julgado. Isso porque, por ocasião da réplica, a requerente - descurando-se do ônus imposto pela regra inserta no art. 326 do Código de Processo Civil - deixou de falar a respeito do fato modificativo de seu direito invocado pelo réu em contestação. Do contrário, manifestou-se por meio de petição lacônica na qual lançou afirmações vazias. Não se insurgiu devidamente, portanto, quanto à alegação de que inexistia diferença a ser paga em relação a 2006. Acrescente-se, ademais, que sequer apresentou contrarrazões ao recurso aviado pelo Distrito Federal. Em que pesem tais constatações, assiste razão à embargante. A r. sentença apelada merece ser integralmente mantida. Embargos declaratórios conhecidos e providos para emprestar efeitos infringentes ao acórdão proferido em sede de apelação do DF e negar provimento ao apelo, mantida a r. sentença.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado, ao apreciar o apelo interposto pelo Distrito Federal da r. sentença que julgou procedente o pedido inicial, considerou que a autora não havia demonstrado os cálculos que deram origem ao valor exigido. Por consequência, acolheu a quantia anunciada pelo réu, segundo informações advindas da Assessoria Jurídico-Legislativa do Governo do Distrito Federal, e deu parcial provimento ao recurso. Não obstante, é forçoso admitir que os documentos que acompanham a inicial anunciam...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE POLÍCIA (EDITAL N. 01/2004). ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. DIREITO DE RECORRER OBSERVADO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE DO CONCEITO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA O CARGO. TESTES DO RELÓGIO E BPR 5. VALIDADE. 1. Estabelece a súmula n. 1 do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em consonância com julgados dos Tribunais Constitucionais (STF e STJ): Nos concursos públicos para ingresso na carreira policial civil do distrito federal, reveste-se de legalidade a exigência de exame psicotécnico, mas para a sua validade deve ser adotado método que permita a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato, com previsão de recurso administrativo. 2. Não compete ao Poder Judiciário discutir sobre a eficácia, ou não, do referido exame, nem os seus critérios. Cabe ao Poder Judiciário apenas averiguar se o ato atendeu ao Princípio da Legalidade e demais princípios que devem reger a Administração Pública. Nesse contexto, o ordenamento jurídico prevê, para que o psicotécnico seja considerado apto a selecionar candidato para ingresso no serviço público, dois requisitos: previsão legal e obedecer a critérios técnicos capazes de viabilizar o conhecimento dos motivos pelos quais foi o candidato considerado não recomendado.3. A candidata contratou psicólogos para acompanhá-la quando da análise dos resultados obtidos na avaliação psicológica, soube previamente motivos por que foi eliminada, tanto que impugnou, perante a Banca Revisora, os critérios que lhes foram prejudiciais. Exerceu, pois, seu direito de defesa plena mediante oportuno recurso. Ademais, constam na resposta ao recurso administrativo as razões da reprovação, foram observados os procedimentos e as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. 4. Alegação de mutilação do teste BPR 5 (raciocínio espacial). A candidata foi reprovada porque não atingiu os objetivos esperados nas tarefas que envolviam capacidades de formar representações mentais visuais e manipulá-las. A alegação de que a Instituição organizadora do concurso retirou os quesitos eficazes a detectar o nível de raciocínio espacial dos candidatos não procede, uma vez que ela detectou eficazmente a sua falta no nível desejado para o quesito. As alegações de compensação do escore abaixo do esperado nesse raciocínio são inconsistentes e contra a previsão editalícia (item 1.1.3 do Edital 32/2005) e ofendem o princípio da legalidade e da isonomia, pois criariam norma exclusiva para cada candidato. 5. No Teste dos Relógios, a própria candidata admite que incorreu em erro no preenchimento do cartão de leitura óptica. Ela deu causa ao fato de não ter alcançado o percentual mínimo. É conferir: nesse malsinado teste ocorreu (sic) erros de preenchimento do cartão de leitura óptica e inversão de respostas decorrentes de erros de comando no momento da realização dos testes (itens 2 e 3 do recurso administrativo - doc. 10). A marcação do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato. 6. O fato de a candidata submeter-se a novo teste, com psicólogo particular, e na ocasião ter sido aprovada não é relevante. O item n. 1.1.2 do Edital 32.2005 prevê que a não recomendação indicará que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual o candidato concorre. A avaliação é única e deve ser feita com os demais candidatos, em atendimento ao princípio da isonomia, sob pena exclusão. 7. O instrumento editalício, de maneira clara e precisa, expõe aquilo que se espera do futuro agente da Polícia Civil do Distrito Federal, sem fazer qualquer referência ao indigitado perfil profissiográfico. Aliás, o edital está redigido em total consonância com a legislação federal aplicável, qual seja, o Decreto n. 6.944/2009, o qual dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, entre outras providências.8. Sentença de improcedência mantida. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE POLÍCIA (EDITAL N. 01/2004). ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. DIREITO DE RECORRER OBSERVADO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE DO CONCEITO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA O CARGO. TESTES DO RELÓGIO E BPR 5. VALIDADE. 1. Estabelece a súmula n. 1 do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em consonância com julgados dos Tribunais Constitucionais (STF e STJ): Nos concursos públicos para ingresso na carreira policial civil do distrito federal, reveste-se de legalidade a exigência de exame...
APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ENSINO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - PROGRAMA DE INCLUSÃO - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - INSTAURAÇÃO - DESNECESSIDADE - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO.1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado pela professora, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica aos professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).5. A concessão da gratuidade de justiça não obsta que a parte beneficiada seja condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, restando, todavia, a execução suspensa pelo prazo fixado na Lei n.º 1.060/50. 6. Rejeitado o pedido de instauração do incidente de argüição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ENSINO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - PROGRAMA DE INCLUSÃO - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - INSTAURAÇÃO - DESNECESSIDADE - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO.1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabív...