APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVE SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. AUTODEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. DELITO DE FURTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA DE VIDRO DE VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO BENS EM SEU INTERIOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. APLICABILIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.690/2008, as partes devem iniciar a formulação de perguntas às testemunhas, sendo que apenas posteriormente o Magistrado poderá complementar a inquirição. Todavia, a simples inversão da ordem das perguntas não tem o condão de alterar o resultado do julgamento, não se podendo afirmar que se as partes tivessem realizado as perguntas em primeiro lugar outro seria o desfecho jurídico dado ao feito. Assim, deve incidir, no caso, o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.2. A obrigatoriedade de fundamentação da sentença não exige que o juiz decline qual fração está atribuindo a cada circunstância do artigo 59 do Código Penal, bastando que externe as razões de sua avaliação e que desta decorra o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3. A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio, bem como por inexistir perigo de lesão a bem juridicamente tutelado (Precedentes do STJ e TJDFT).4. In casu, não há falar-se em ausência de provas para a condenação, porquanto o agente foi preso em flagrante na posse da res furtiva e as provas testemunhais, produzidas sob o crivo do contraditório, e comprovadas por outros elementos probatórios são suficientes para manter a condenação do apelante.5. Na espécie, não se vislumbra a presença dos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância. O prejuízo suportado pela vítima na ordem de R$ 200,00 (duzentos reais) não é ínfimo. Ademais, a conduta do apelante não pode ser considerada como de ofensividade mínima, porquanto, mediante rompimento de obstáculo, quebrou o vidro do veículo da vítima, subtraindo-lhe diversos bens.6. Responde por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo o agente que, visando subtrair bens existentes no interior de veículo automotor, quebra um dos vidros laterais do automóvel.7. Mostra-se devida a exasperação da pena-base com fundamento nos antecedentes penais, porque o réu ostenta condenações transitadas em julgado por fatos anteriormente praticados ao ora em exame.8. A reincidência e seus consectários encontram supedâneo legal, doutrinário e jurisprudencial, não restando qualquer dúvida acerca de sua aplicabilidade.9. Demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, assim como portador de maus antecedentes, é correta a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.10. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.11. A fixação do valor mínimo de indenização na sentença penal condenatória, a título de reparação de danos, não dispensa um prévio debate sobre a questão no curso do processo, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Contudo, não se faz necessário pedido expresso nesse sentido, haja vista que a obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, além do que essa obrigação está prevista expressamente no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal.12. Tendo sido concedido o direito de recorrer em liberdade em favor do réu, resta prejudicado o pedido da Defesa. 13. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, parcialmente provido para absolver o apelante quanto ao crime previsto no artigo 307 do Código Penal, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, e diminuir-lhe a pena aplicada, fixando-a em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVE SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. AUTODEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. DELITO DE FURTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJU...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO JURÍDICA. MUTATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE NOVO INTERROGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. RÉU QUE, DEVIDAMENTE CITADO E INTIMADO, NÃO COMPARECE EM JUÍZO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. ARTIGO 565 DO CPP. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS E DA PERSONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRECEITO NE BIS IN IDEM. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 384, § 2º, do Código de Processo Penal, após o oferecimento do aditamento à denúncia pelo órgão acusatório, a Defesa deverá ser intimada. Ainda, é imprescindível a determinação de novo interrogatório do acusado, pois, com espeque no princípio da correlação jurídica entre acusação e sentença, o réu defende-se dos fatos descritos na peça acusatória e não de sua capitulação jurídica. Com efeito, constitui causa de nulidade a não observância de tal procedimento, por afrontar o direito a ampla defesa.2. No entanto, no caso dos autos, não há falar-se em nulidade do feito, pois o Juiz monocrático bem observou as disposições relativas ao instituto da mutatio libelli, dando vista dos autos à Defesa e determinando a realização de novo interrogatório do acusado. Entretanto, apesar de devidamente citado e intimado, o réu não compareceu em juízo.3. Assim, tendo sido oportunizado ao acusado o direito de se manifestar sobre os fatos que lhe são imputados, após o aditamento da denúncia, e, todavia, não ter comparecido em juízo para exercer o direito a autodefesa, não se vislumbra qualquer prejuízo ao réu, obstando, por conseguinte, o reconhecimento da nulidade do feito. Ademais, é regra processual, segundo a qual a parte que de alguma forma tiver dado causa à nulidade não poderá invocá-la a fim de anular a sentença que a ela tenha sido desfavorável, nos termos do artigo 565 do Código de Processo Penal. 4. A obrigatoriedade de fundamentação da sentença não exige que o juiz decline qual fração está atribuindo a cada circunstância do artigo 59 do Código Penal, sendo suficiente que externe as razões de sua avaliação e que desta decorra o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.5. A existência de diversas condenações transitadas em julgado por fatos anteriormente praticados ao ora em exame, desde que respeitado o preceito ne bis in idem, fundamenta a avaliação negativa dos antecedentes penais e da personalidade, assim como a análise da agravante da reincidência.6. Demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, além de ostentar maus antecedentes, mantém-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal.7. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não se mostrar a medida socialmente adequada, especialmente porque o apelante é portador de maus antecedentes, constando condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.8. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas, e, no mérito, não provido, mantendo-se a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, a qual fixou-lhe a pena em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO JURÍDICA. MUTATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE NOVO INTERROGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. RÉU QUE, DEVIDAMENTE CITADO E INTIMADO, NÃO COMPARECE EM JUÍZO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. ARTIGO 565 DO CPP. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS E DA PERSONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRECEITO NE BIS IN IDEM. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS POR FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZADO O EMPREGO DE ARTIFÍCIO MALICIOSO PARA FACILITAR A SUBTRAÇÃO DO BEM. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No crime de furto qualificado pela fraude o agente emprega artifício malicioso para facilitar a retirada da res da posse da vítima, a qual não percebe que a coisa está lhe sendo subtraída. Já no crime de estelionato, a fraude leva à livre e espontânea tradição do bem pela vítima. No caso, os recorrentes, passando-se por funcionários do banco, fizeram com que as vítimas reduzissem a vigilância sobre os cartões, oportunizando a troca desses por outros, sem que elas percebessem, conduta essa que se subsume ao tipo penal insculpido no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal.2. O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. Como, no caso, foram 02 (dois) os crimes cometidos, o aumento deve ser de 1/6 (um sexto), e não de 1/2 (metade).3. Se a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, os acusados não são reincidentes e as circunstâncias judiciais não lhes desfavorecem, não existe razão para se fixar regime de cumprimento de pena mais gravoso que o inicial aberto.4. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no artigo 44 do Código Penal, fazem jus os apelantes à substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação de ambos os recorrentes nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, reduzir a fração de aumento de pena relativa à continuidade delitiva, de 1/2 (metade) para 1/6 (um sexto) - o que resulta em uma pena final de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo -, alterar o regime de cumprimento da pena, do inicial semiaberto para o inicial aberto, e substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS POR FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZADO O EMPREGO DE ARTIFÍCIO MALICIOSO PARA FACILITAR A SUBTRAÇÃO DO BEM. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No crime de furto qualificado pela fraude o agente emprega artifício malicioso para...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU CONFERINDO TAL DIREITO AO APELANTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O APELANTE TINHA CONHECIMENTO DE QUE TRANSPORTOU OBJETO PRODUTO DE CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO EXACERBADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tendo o Magistrado de primeira instância dado provimento aos embargos declaratórios opostos pela Defesa do apelante para conceder a este o direito de recorrer em liberdade, resta prejudicado tal pleito defensivo formulado em razões de apelação criminal.2. No caso dos autos, descabido falar em absolvição, pois as provas carreadas ao processo não deixam dúvidas de que o apelante transportou peças automotivas ciente de sua origem ilícita. Dessa forma, deve-se manter a condenação do réu pelo crime de receptação.3. A alegação de que é necessária a resposta estatal para que o réu não venha a praticar novos delitos, sem a fundamentação em elementos concretos que embasem essa conclusão, não pode ser utilizada para se valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade. Da mesma forma, não indicadas as razões pelas quais se entendeu que os motivos do crime são injustificáveis e reprováveis, incabível a avaliação negativa desta circunstância judicial.4. A exasperação da pena-base em 06 (seis) meses em razão da agravante da reincidência mostra-se desproporcional quando comparada à pena-base aplicada, tornando-se imperiosa sua redução.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da personalidade e dos motivos do crime e diminuir o aumento decorrente da reincidência, reduzindo-se sua pena para 01 (um) ano e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU CONFERINDO TAL DIREITO AO APELANTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O APELANTE TINHA CONHECIMENTO DE QUE TRANSPORTOU OBJETO PRODUTO DE CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO EXACERBADA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. FOTOGRAFAR CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. CRIME DE FOTOGRAFAR CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PREJUDICIAL AO RÉU. DATA DO CRIME INCERTA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA ANTERIORMENTE INEXISTENTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. FATO OCORRIDO ENTRE OS ANOS DE 2008 E DE 2009. POSSIBILIDADE DO COMETIMENTO DOS CRIMES ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. IN DUBIO PRO REO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando a vítima, uma criança, sobrinha do agente, afirma, tanto na Delegacia quanto em Juízo, que seu tio a fotografou e tocou sua genitália, fato este que está de acordo com o depoimento de testemunhas e com o laudo de exame de aparelho de telefonia celular.2. Ademais, é pacífico na jurisprudência que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, posto que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, sendo as declarações seguras, coerentes e corroboradas por outras provas, como ocorre na hipótese dos autos.3. O crime de fotografar cena pornográfica envolvendo criança foi alterado pela Lei nº 11.829 em 25 de novembro de 2008, a qual aumentou a pena cominada ao crime e criou uma nova causa de aumento de pena. No caso dos autos, consta da denúncia que os fatos foram praticados entre os anos de 2008 e 2009, não se podendo precisar em qual data. Dessa forma, não sendo possível precisar se os crimes foram praticados antes ou depois da entrada em vigor da Lei nº 11.829, de 25/11/2008, que aumentou as penas do crime de fotografar cena pornográfica envolvendo criança e instituiu nova causa de aumento de pena, não poderia, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, ter o nobre Julgador se utilizado de lei mais gravosa para alcançar fato possivelmente realizado em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 11.829/2008. Deve-se, pois, proceder-se à dosimetria considerando-se a pena anteriormente cominada ao crime e excluir a causa de aumento de pena relativa ao agente que comete o crime prevalecendo-se de relação de coabitação, já que anteriormente inexistente.4. Exacerbado o aumento de pena, na segunda fase da dosimetria, em razão da presença da agravante da reincidência, deve ser a pena reduzida para patamar mais proporcional à pena-base fixada.5. Deve ser afastada a fixação de valor mínimo de indenização a título de danos morais imposta ao réu, vez que, como não se pode precisar a data em que os crimes foram praticados - constando da denúncia apenas que foram praticados entre os anos de 2008 e 2009 - deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reo, tendo em vista que não se ter certeza se praticados antes ou depois da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, a qual, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato possivelmente realizado antes de sua entrada em vigor, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.6. Diante da condenação em regime inicial fechado e da necessidade de garantia da ordem pública, não tem direito de recorrer em liberdade aquele que, além de reincidente, comete crime grave, como é o atentado violento ao pudor praticado contra uma criança, sobrinha do apelante.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para aplicar a preceito sancionador do crime de fotografar cena pornográfica envolvendo criança anterior à entrada em vigor da Lei nº 11.829/2008, excluir a causa de aumento prevista no artigo 240, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.069/1990, reduzir o aumento de pena decorrente da agravante da reincidência quanto ao crime previsto no artigo 240 da Lei nº 8.069/1990 e excluir a condenação por danos morais, razão pela qual reduzo sua pena para 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor legal mínimo, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. FOTOGRAFAR CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. CRIME DE FOTOGRAFAR CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PREJUDICIAL AO RÉU. DATA DO CRIME INCERTA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA ANTERIORMENTE INEXISTENTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEG...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DIREITO DE INTERPOR RECURSO EM LIBERDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. ORDEM DENEGADA.1 - É assente na jurisprudência dos tribunais que, no caso de crimes hediondos ou equiparados, o réu só poderá recorrer em liberdade se tiver respondido à ação penal em liberdade, caso contrário, será mantido no cárcere aonde se encontra.2 - Melhor sorte não acode o paciente quanto ao pedido de concessão da ordem para que o regime inicial de sua pena privativa de liberdade seja o aberto, tendo em vista que a fixação do regime inicialmente fechado decorre da vontade do legislador, conforme se denota do § 1º do art. 2º da lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/2007.3 - Não há como conceder a conversação da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, pois esta esbarra na vedação contida na parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, bem como do art. 33, § 4º, do mesmo diploma legal.4 - Ordem conhecida e negada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DIREITO DE INTERPOR RECURSO EM LIBERDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. ORDEM DENEGADA.1 - É assente na jurisprudência dos tribunais que, no caso de crimes hediondos ou equiparados, o réu só poderá recorrer em liberdade se tiver respondido à ação penal em liberdade, caso contrário, será mantido no cárcere aonde se encontra.2 - Melhor sorte não acode o paciente quanto ao pedido de concessão da ordem para que o regime inicial de sua pena privativa de liberdade seja o aberto, tendo em vista que...
PENAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. TAPAS NA FACE DA FILHA ADOLESCENTE. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O direito de correção deve ser exercido com moderação, e com a única e exclusiva finalidade educativa.2. O exercício regular de direito é aceitável quando presente o animus corrigendi, elemento subjetivo que caracteriza a utilização da excludente de ilicitude.3. A fundamentação utilizada para reconhecer a culpabilidade é inerente ao tipo penal, razão pela qual deve ser afastada.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. TAPAS NA FACE DA FILHA ADOLESCENTE. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O direito de correção deve ser exercido com moderação, e com a única e exclusiva finalidade educativa.2. O exercício regular de direito é aceitável quando presente o animus corrigendi, elemento subjetivo que caracteriza a utilização da excludente de ilicitude.3. A fundamentação utilizada para reconhecer a culpabilidade é inerente ao tipo penal, razão pela qual deve ser afastada.3. Recurso parcialmente provido.
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. PROVA PERICIAL. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Cabe ao juiz avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Caso entenda que a lide prescinde de dilação probatória e está em condições de ser julgada antecipadamente, a prolação da sentença torna-se obrigação. 2. É possível a alteração de regulamento de planos de previdência privada, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial. 3. Nos casos de plano de previdência privada, não existe direito adquirido ao recebimento de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão. Pelo contrário, devem ser aplicadas as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício. 4. Recurso improvido, por maioria.
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DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. PROVA PERICIAL. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Cabe ao juiz avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Caso entenda que a lide prescinde de dilação probatória e está em condições de ser julgada antecipadamente, a prolação da sentença torna-se obrigação. 2. É possível a alteração de regulamento de planos de previdência privada, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial. 3. Nos casos de plano de previdência privada, não existe direito adquirido...
CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: CRIME COMUM. CONDENAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO.1.Tem-se por evidenciada a legitimidade do DISTRITO FEDERAL para figurar no polo passivo da demanda, porquanto a demanda tem por objeto a nulidade do ato administrativo que licenciou o autor das fileiras da Polícia Militar do DF, bem como o recebimento de verbas remuneratórias relativas ao período em que ficou injustamente afastado do serviço ativo.2.O Decreto nº 20.910/32 fixa em cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento de demandas contra a Fazenda Pública, contados da data do ato ou fato de que se originou o direito reclamado.3.Tendo em vista que o licenciamento do autor das fileiras da Polícia Militar do DF restou fundamentado na prática de crime comum, o direito de postular a nulidade do ato administrativo somente surgiu após a prolação do acórdão que afastou a pena aplicada no Juízo Criminal.4.Reconhecida a inexistência de antijuridicidade na conduta do autor, sendo reconhecida sua inocência quanto a prática de crime comum, tem-se por insubsistente o motivo que serviu de esteio ao ato administrativo de seu licenciamento das fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal.5.Declarada a nulidade do ato administrativo que culminou com o licenciamento do autor, mostra-se impositiva a sua reintegração no cargo do qual foi excluído, com direito às promoções que faria jus caso estivesse em serviço ativo, bem como aos vencimentos que deixou de auferir no período.6.Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e prejudicial de prescrição rejeitadas. Remessa Oficial e Apelação Cível conhecidas e não providas.
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CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: CRIME COMUM. CONDENAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO.1.Tem-se por evidenciada a legitimidade do DISTRITO FEDERAL para figurar no polo passivo da demanda, porquanto a demanda tem por objeto a nulidade do ato administrativo que licenciou o autor das fileiras da Polícia Militar do DF, bem como o recebimento de verbas remuneratórias relativas ao período e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.2. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.2. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.2. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção d...
MANDADO DE SEGURANÇA. CIRURGIA ORTOPÉDICA NO HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA. FALTA DE MÉDICO ANESTESISTA PARA O PROCEDIMENTO. PACIENTE INTERNADO NO NOSOCÔMIO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE OU, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO, QUE SEJA FEITA NA REDE PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO ERÁRIO PÚBLICO.A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, reza que é dever do Estado garantir a saúde física e mental dos indivíduos. A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, em seu art. 204, cabeça e inciso I, estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, para sua promoção, recuperação, prevenção e reabilitação. O citado preceptivo legal, em seu art. 207, XXIV, preconiza também que compete ao Sistema Único de Saúde do DF, além de outras atribuições fixadas em lei, prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. É a saúde um direito indispensável, cabendo ao Estado formular e implementar condições indispensáveis ao seu pleno exercício, a fim de garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário às assistências farmacêutica, médico e hospitalar. Nesse contexto, deve a autoridade indigitada coatora disponibilizar ao impetrante o procedimento cirúrgico de que necessita. O Estado não pode abandoná-lo à própria sorte a pretexto de falta de anestesistas na rede pública de saúde local, omitindo-se em seu dever de assegurar a todos os cidadãos assistência social, bem como o direito à saúde. Segurança concedida, liminar confirmada. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CIRURGIA ORTOPÉDICA NO HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA. FALTA DE MÉDICO ANESTESISTA PARA O PROCEDIMENTO. PACIENTE INTERNADO NO NOSOCÔMIO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE OU, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO, QUE SEJA FEITA NA REDE PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO ERÁRIO PÚBLICO.A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, reza que é dever do Estado garantir a saúde física e mental dos indivíduos. A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, em seu art. 204, cabeça e inciso I, estabelece que a saúde é um direi...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1.790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO DIFERENCIADO EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO EQUIPARADA AO CASAMENTO PELA CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 226, §3º, DA CF. ARGUIÇÃO REJEITADA.- Embora o legislador constituinte tenha reconhecido a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, não a equiparou ao casamento de modo a atrair a unificação do regime legal acerca do direito sucessório, haja vista a observação final no texto constitucional da necessidade de lei para a facilitação de sua conversão em casamento - artigo 226, §3º, da CF.- Não incide em inconstitucionalidade o tratamento diferenciado conferido pelo artigo 1790, inciso III, do Código Civil, acerca do direito sucessório do companheiro sobrevivente em relação ao cônjuge supérstite quanto à concorrência daquele com outros parentes sucessíveis do de cujus.- Arguição rejeitada. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1.790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO DIFERENCIADO EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO EQUIPARADA AO CASAMENTO PELA CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 226, §3º, DA CF. ARGUIÇÃO REJEITADA.- Embora o legislador constituinte tenha reconhecido a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, não a equiparou ao casamento de modo a atrair a unificação do regime legal acerca do direito sucessório, haja vista a observação final no texto constitucional da necessidade de lei para a fa...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.2. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo, que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.3. Agravo Retido desprovido. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos aleg...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PERMISSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO. TERRACAP. CARACTERIZAÇÃO DA POSSE. CONTATO FÍSICO COM A COISA. DESNECESSIDADE. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO. ILICITUDE. POSSE DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. RESSARCIMENTO DEVIDO.1. O fato de o lote não haver sido ocupado, de imediato, por aquele a quem a Terracap franqueou a sua utilização não torna a posse da Apelada melhor do que aquela exercida pelo Apelante. Pelo contrário, a posse deste está fundada em justo título - in casu, o Termo de Permissão de Uso do Imóvel -, constando da certidão positiva do imóvel os nomes do Autor e de sua esposa.2. A não utilização do imóvel pelo titular do direito de uso concedido pela Administração Pública não legitima a ocupação do bem por terceiros. Precedente da 1ª Turma Cível.3. À luz da teoria objetiva da posse, esta pode existir independentemente de a pessoa exercer poder físico sobre a coisa, bastando que ela atue como se proprietário fosse.4. Considerando que as obras foram realizadas quando o caráter ilícito da posse já era conhecido, qualifica-se a Apelada como possuidora de má-fé, fazendo jus ao ressarcimento apenas das benfeitorias necessárias, sem o direito de retenção.5. Recurso apelatório a que se dá provimento, a fim de julgar procedente o pedido do Autor para reintegrá-lo na posse do imóvel litigioso, assegurando à Ré o direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PERMISSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO. TERRACAP. CARACTERIZAÇÃO DA POSSE. CONTATO FÍSICO COM A COISA. DESNECESSIDADE. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO. ILICITUDE. POSSE DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. RESSARCIMENTO DEVIDO.1. O fato de o lote não haver sido ocupado, de imediato, por aquele a quem a Terracap franqueou a sua utilização não torna a posse da Apelada melhor do que aquela exercida pelo Apelante. Pelo contrário, a posse deste está fundada em justo título - in casu, o Termo de Permissão de U...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito.2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, porquanto fundamento o pedido revisional tão somente na tese da abusividade presumida do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price).3. De igual forma não resta demonstrada a suficiência do valor que pretende depositar, uma vez que evidencia montante irrisório.4. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do lit...
MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI EM HOSPITAL. PACIENTE EM SITUAÇÃO GRAVÍSSIMA, NECESSITADA DE CUIDADOS INTENSIVOS, COM RISCO DE MORTE. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, reza que é dever do Estado garantir a saúde física e mental das pessoas. A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, em seu art. 204, cabeça e inciso I, estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, recuperação, prevenção e reabilitação. O citado preceptivo legal, em seu art. 207, XXIV, preconiza também que compete ao Sistema Único de Saúde do DF, além de outras atribuições fixadas em lei, prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. É a saúde um direito indispensável ao ser humano, cabendo ao Estado formular e implementar condições indispensáveis ao seu pleno exercício, a fim de garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário às assistências farmacêutica, médico e hospitalar. Nesse contexto, deve a autoridade indigitada coatora disponibilizar à impetrante o leito de UTI de que necessita. O Estado não pode abandoná-la à própria sorte a pretexto de insuficiência de leitos de UTI, omitindo-se em seu dever de assegurar a todos os cidadãos assistência social, bem como o direito à saúde.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI EM HOSPITAL. PACIENTE EM SITUAÇÃO GRAVÍSSIMA, NECESSITADA DE CUIDADOS INTENSIVOS, COM RISCO DE MORTE. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, reza que é dever do Estado garantir a saúde física e mental das pessoas. A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, em seu art. 204, cabeça e inciso I, estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, recuperação, pre...
CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE. HSBC. BAMERINDUS. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS.I - O HSBC Bank Brasil S/A é parte legítima passiva em ação de cobrança de expurgos de correção monetária sobre os saldos de conta de poupança mantida junto ao Banco Bamerindus S/A, em virtude do instrumento particular de contrato de compra e venda de ativos, assunção de direitos e obrigações e outras avenças. A ilegitimidade só estaria configurada se provado nos autos que o HSBC S/A não possui relação jurídica de direito material com o autor. Tal prova não foi produzida. O réu limitou-se em afirmar que não sucedeu o antigo banco Bamerindus S/A. Ressalte-se, inclusive, que após a apelação recebida tão-só no efeito devolutivo, a instituição financeira trouxe aos autos os extratos pleiteados originalmente.II - A parte autora efetivamente diligenciou, requerendo à demandada que apresentasse os contratos firmados entre as partes e que são objeto desta lide, tendo encaminhado tal pedido por meio de carta AR e protocolo do próprio banco. Em face da inércia do réu, que não respondeu à notificação procedida, coube ao autor propor a demanda cautelar de exibição de documentos, restando, portanto, demonstrado o seu interesse de agir.III - É certo que o direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os requisitos fixados pela legislação processual comum. Contudo, no caso em apreço, a garantia constitucional da universalidade da jurisdição do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV) merece destaque, pois, como demonstrado acima, tendo a instituição financeira, com sua demora em atender a solicitação na via administrativa, dado causa ao ajuizamento da demanda exibitória, incumbe ao Poder Judiciário encetar comandos que logrem remover a resistência dos litigantes, garantindo a concretização da ordem judicial, e, por via de conseqüência, a satisfação da pretensão material.IV - É inegável o dever da instituição financeira em apresentar aos seus correntistas os extratos de suas contas, já que se trata de relação jurídica tutelada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.V - É cabível a fixação de honorários advocatícios na medida cautelar de exibição de documentos, eis que se trata de ação e não de mero incidente.VI - Após afastar as preliminares, negou-se provimento ao apelo.
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CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE. HSBC. BAMERINDUS. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS.I - O HSBC Bank Brasil S/A é parte legítima passiva em ação de cobrança de expurgos de correção monetária sobre os saldos de conta de poupança mantida junto ao Banco Bamerindus S/A, em virtude do instrumento particular de contrato de compra e venda de ativos, assunção de direitos e obrigações e outras avenças. A ilegitimidade só estaria configurada se provado nos autos que o HSBC S/A não possui relação jurídica de direito material com o autor....
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO À ANULAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O DIREITO À PRODUÇÃO PROBATÓRIA HAVERIA SIDO CERCEADO. PARTE QUE DIZ NÃO TER INTERESSE NA PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. CONCORDÂNCIA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. OMISSÃO DOLOSA. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO COM BASE NA LEI DE SOCIEDADES ANÔNIMAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 156, §§ 1.º E 2.º, E 160, AMBOS DA LEI N. 6.404/1976. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. Extrai-se dos autos que as Autoras foram inquiridas, em dois momentos distintos, a respeito de eventuais provas que pretendiam produzir, sendo que, nessas duas ocasiões, foram categóricas no sentido de que não tinham mais provas a produzir. Além disso, determinada a conclusão dos autos para sentença, contra essa determinação, as Autoras não se insurgiram, pelo que precluiu o direito à produção probatória. Preliminar rejeitada.2. Os elementos probatórios constantes dos autos não permitem a conclusão de que a necessidade de a Embratel compor o polo passivo da demanda - no Processo n. 2005.34.00.032146-0, em trâmite perante a 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal -, fato supostamente previsível e intencionalmente omitido pela Ré, tenha sido o motivo da renúncia ao mandato. Deveras, os advogados do Escritório Réu não deixaram de patrocinar a causa desde que determinada a citação da Embratel, tendo eles praticado ato processual nesse feito em nome das Autoras depois dessa determinação judicial.3. No caso sob análise, inexistiu ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. A uma, porque, mesmo havendo substabelecido os poderes que lhe foram outorgados pelas Autoras, a Ré não abandonou a causa. O substabelecimento foi feito com reservas - impondo-se destacar que as procurações outorgadas pelas Autoras conferiam o poder para substabelecer -, e os advogados do Escritório Réu permaneceram atuando no feito. A duas, porque, tal como disposto nos contratos cuja anulação é pretendida, a Advocacia Bettiol propôs a ação judicial visando à declaração de nulidade do ato administrativo praticado pela ANATEL - o qual fixou em 4,5% o reajuste aplicável aos VU-Ms -, não se podendo presumir que teria incorrido em erro grosseiro ao não indicar a Embratel no polo passivo da demanda.4. No que se refere à anulação dos contratos com base no artigo 156, §§ 1.º e 2.º, c/c o artigo 160, ambos da Lei de Sociedades Anônimas, estão ausentes pressupostos básicos para a aplicação desses dispositivos. A lei exige que esse órgão com funções técnicas, do qual teria de ter participado a Ré, seja um órgão criado pelo estatuto, inexistindo notícia, contudo, desse órgão nos estatutos sociais das Autoras. Ademais, o artigo 160 não responsabiliza, propriamente, o órgão com funções técnicas ou de aconselhamento dos administradores - tal como o seria, na visão das Apelantes, o Escritório Réu -, mas sim os membros desse órgão, ou seja, as pessoas físicas que o compõem.5. Sob outro ângulo, mesmo sabendo que os atos praticados pelos membros dos conselhos consultivos ou técnicos repercutem no destino da sociedade, não se pode olvidar de que a responsabilidade de tais pessoas está atrelada à dos administradores, só podendo ser suscitada, por isso mesmo, se ficar demonstrada a conexão entre esses atos e a conduta dos administradores, o que não acontece na hipótese dos autos.6. Em relação aos honorários advocatícios, sabido que, por ocasião da fixação dessa verba, deve o magistrado obedecer aos parâmetros qualitativos previstos no artigo 20, § 3.º, alíneas a, b e c, do CPC. Partindo dessa premissa, considerando o grau de zelo do advogado, a sua responsabilidade, o trabalho por ele desenvolvido e a importância da causa, a majoração da verba honorária é medida impositiva.7. Recurso de apelação principal não provido. Apelo adesivo parcialmente provido, a fim de majorar a verba honorária.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO À ANULAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O DIREITO À PRODUÇÃO PROBATÓRIA HAVERIA SIDO CERCEADO. PARTE QUE DIZ NÃO TER INTERESSE NA PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. CONCORDÂNCIA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. OMISSÃO DOLOSA. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO COM BASE NA LEI DE SOCIEDADES ANÔNIMAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 156, §§ 1.º E 2.º, E 160, AMBOS DA LEI N. 6.404/1976. RECURSO...
DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA. ESTELIONATO. CHEQUES DE ORIGEM ILÍCITA. PAGAMENTO DE DÍVIDA. CONSUMAÇÃO. CONFISSÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE BAGATELA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. 1. Encerrada a instrução, restaram, na hipótese, devidamente demonstrados tanto materialidade como autoria delitiva do crime de estelionato, praticado pelo réu, que obteve para si, vantagem indevida, à custa do prejuízo alheio, mediante ardil, consistente na compra de produtos comerciais, apresentando, como forma de pagamento, cheques emitidos em nome de outra pessoa, tendo, antes, aberto conta-corrente, com este intuito. 2. Por mais que a confissão, por si só, não seja suficiente para a condenação penal, é certo que a mesma tem grande relevância, ainda mais quando acompanhada de outros elementos probatórios no mesmo sentido, como acontece na hipótese. 3. Para a aplicação do princípio da insignificância, é preciso que a ofensividade jurídica da conduta do réu seja mínima, sem periculosidade social, de baixo grau de reprovabilidade e que a lesão jurídica tenha pouca expressividade. 3.1. Dentro desse contexto, no caso em comento, não há que se falar em atipicidade da conduta, por força do princípio da insignificância, já que a conduta perpetrada, consistente em ação premeditada, articulada desde a abertura de conta corrente em nome de terceiro até a compra de produtos com cheques de origem ilícita, não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Ademais, nem, tão-pouco, o prejuízo imposto à vítima, no valor de R$ 651,00 (três cheques de R$ 217,00), se insere na concepção de crime de bagatela, de forma a afastar da hipótese a incidência do direito penal, ao ponto de concluir-se pela absolvição do acusado. 4. O fato de os objetos adquiridos, mediante fraude, terem sido restituídos ou de os cheques não terem sido depositados, não são suficientes para afastar a incidência da norma penal, eis que o estelionato já havia sido consumado, com a obtenção da vantagem por parte do agente. 5. Segundo os termos da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 6. Recurso improvido.
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DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA. ESTELIONATO. CHEQUES DE ORIGEM ILÍCITA. PAGAMENTO DE DÍVIDA. CONSUMAÇÃO. CONFISSÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE BAGATELA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. 1. Encerrada a instrução, restaram, na hipótese, devidamente demonstrados tanto materialidade como autoria delitiva do crime de estelionato, praticado pelo réu, que obteve para si, vantagem indevida, à custa do prejuízo alheio, mediante ardil, consistente na compra de produtos comerciais, apresentando, como forma de pagamento,...