DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO JULGADA PROCEDENTE, RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONDENADO O RÉU A RESTITUIR O VEÍCULO, NO PRAZO DE 24 HORAS, OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, BEM ASSIM AO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA, OBSERVADO, NO ENTANTO, O DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50, EM FACE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DE QUE É BENEFICIÁRIO.1. Os artigos 264, 300 a 303 do Código de Processo Civil vedam a modificação do pedido após o prazo de resposta do réu (princípio da estabilização da demanda). O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nos termos do verbete n. 381 da súmula da jurisprudência dominante que, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Tal enunciado reforça o dever da parte de enumerar, especificadamente, as cláusulas objeto do pedido de revisão, ainda que em sede de contestação na ação de busca e apreensão convertida em depósito. Não tendo sido objeto de discussão no processo, a matéria não pode ser inovada, até mesmo porque já estaria preclusa, uma vez que deveria ter sido alegada no momento próprio e não, agora, nas razões do apelo. Não há como afastar a preclusão, notadamente porque se trata de direito disponível da parte. Nenhuma justificativa, a esta altura, no que respeita à nova pretensão do requerido, teria, pois, o condão de determinar a revisão do contrato pela Instância superior. Em face disso, a solução que se impõe é o não conhecimento do recurso nessa parte. 2. A planilha de cálculos referente ao débito do requerido não contém qualquer mácula; está inserido o valor principal das prestações pactuadas, incluídos os encargos de inadimplência, quais sejam, a multa moratória e a comissão de permanência, conforme expressa previsão da cláusula da avença. Não procede a alegação de obscuridade, impeditiva de a compreensão, pelo consumidor, dos encargos nela constantes em violação do princípio da boa-fé contratual e dificultando o exercício de defesa.3. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO JULGADA PROCEDENTE, RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONDENADO O RÉU A RESTITUIR O VEÍCULO, NO PRAZO DE 24 HORAS, OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, BEM ASSIM AO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA, OBSERVADO, NO ENTANTO, O DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50, EM FACE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DE QUE É BENEFICIÁRIO.1. Os artigos 264, 300 a 303 do Código de Processo Civil vedam a modificação do pedido após o prazo de resposta do réu (princípio da estabilização da demanda). O Superio...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CADERNETA DE POUPANÇA EM DECORRÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. Compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 333, I). Incumbe-lhe, pois, na ação de condenação do estabelecimento bancário ao pagamento dos expurgos, comprovar a titularidade da conta poupança nos períodos respectivos, sob pena de improcedência do pedido. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CADERNETA DE POUPANÇA EM DECORRÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. Compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 333, I). Incumbe-lhe, pois, na ação de condenação do estabelecimento bancário ao pagamento dos expurgos, comprovar a titularidade da conta poupança nos períodos respectivos, sob pena de improcedência do pedido. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE DAS DECISÕES QUE PERMITIRAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DURANTE AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ILICITUDE DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. DELITOS EQUIPARADOS A HEDIONDOS. REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. DESCONSIDERADAS AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO APENADO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM O ART. 62 DA LAT E ART. 91, II, a, DO CP. - Se as interceptações telefônicas e a quebra do sigilo bancário foram requeridas e autorizadas pelo Juízo monocrático quando ainda não havia iniciado a ação penal, não há de se falar em violação ao princípio do juiz natural ou em juízo incompetente diante da ausência da instauração da ação penal.- Não pode ser considerada ilícita a prova consistente nas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e motivadas pela existência de fortes indícios de autoria e materialidade. - Não há de se falar em cerceamento de defesa ou a violação ao direito de informação, tampouco, aos princípios da ampla defesa e ao contraditório, se a defesa houve por bem não usufruir o direito concedido pelo Juiz de 1º grau, de analisar, em Juízo, o inteiro teor do conteúdo das interceptações telefônicas contidas em vários CD´s, em especial, se a transcrição da mídia reclamada constou no laudo de exame fonográfico disponibilizado nos autos bem antes da audiência de instrução e julgamento.- É incabível a pretensão de absolvição ou de desclassificação para delito de menor gravidade, diante da existência de provas incontestáveis da autoria e da materialidade dos crimes de tráfico e de associação. - A pena-base há de ser reduzida se fixada em excesso e comprovado que a culpabilidade está desprovida de motivação adequada na sentença. - Na avaliação da personalidade é imprescindível haver uma análise do meio e das condições onde o agente se formou e vive, pois o bem-nascido que tende ao crime deve ser apenado mais severamente do que o miserável que tenha praticado uma infração para garantir a sua sobrevivência. (doutrina)- Não cabe a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da LAT quando há provas de que o apenado além de se dedicar à traficância ilícita, também faz parte de articulada e bem organizada associação criminosa.-O regime prisional é o inicial fechado porquanto os delitos de tráfico e de associação previstos nos artigos 33 e 35 da LAT são equiparados a crimes hediondos já que não se pode olvidar que a finalidade da associação é a mercancia ilícita.- O valor do dia-multa fixado acima do mínimo deve ser reduzido ao mínimo cominado quando a sentença condenatória está desprovida da fundamentação devida prevista no art. 43 da LAT, qual seja, as condições econômicas do apenado. - Nos termos do art. 62 da LAT e do art. 91, II, a, do CP, a sentença que determina o perdimento do veículo em favor da União não merece reparos, se comprovado que o automóvel reclamado foi utilizado para a prática de crimes relativos ao comércio de substâncias entorpecentes. - Dado parcial provimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE DAS DECISÕES QUE PERMITIRAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DURANTE AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ILICITUDE DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. DELITOS EQUIPARADOS A H...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS E FRALDAS GERIÁTRICAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários para prolongar ou qualificar a vida do paciente, mormente quando comprovada a hipossuficiência e a necessidade urgente e contínua dos produtos e medicamentos pleiteados.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS E FRALDAS GERIÁTRICAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários para prolongar ou qualificar a vida do paciente, mormente quando comprovada a hipossuficiência e a necessidade urgente e contínua dos produtos e medicamentos pleiteados.Apelação Cível e Remess...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS. FIADOR. PENHORA. DESINTERESSE MANIFESTADO PELA EXEQUENTE. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO E MEDIANTE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DIREITOS DE AQUISIÇÃO. CONSTRIÇÃO. VIABILIDADE. DISPONIBILIDADE E INTERESSE DA CREDORA. DEFERIMENTO. 1. A execução, estando destinada à satisfação de crédito espelhado em título revestido de liquidez, certeza e exigibilidade e não adimplido voluntariamente pelo obrigado, detém natureza satisfativa e realiza-se no interesse do credor, ao qual assiste o direito de, inclusive, desistir de toda ou de apenas algumas medidas constritivas (CPC, arts. 569 e 612). 2. O desinteresse manifestado pela exequente quanto à constrição de veículo que pertencera ao executado e fora alienado no curso da execução obsta que, ignorada a manifestação dela originária, seja determinada, de ofício e mediante deliberação discricionária não resguardada pelo legislador, a constrição, notadamente quando tivera como premissa o reconhecimento de fraude à execução que sequer fora ventilada e içada pela credora como hábil a ensejar a declaração de ineficácia da alienação havida. 3. Emergindo do contrato de alienação fiduciária direito ao obrigado fiduciário representado pelas parcelas derivadas da obrigação garantida que solvera no curso do contrato, o direito derivado dos pagamentos havidos, detendo expressão pecuniária, é passível de penhora de acordo com a conveniência da exequente (CPC, 655, XI), não se afigurando legítimo ser obstada a constrição com lastro em motivação de oportunidade e conveniência, conquanto desprovida de efetividade. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS. FIADOR. PENHORA. DESINTERESSE MANIFESTADO PELA EXEQUENTE. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO E MEDIANTE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DIREITOS DE AQUISIÇÃO. CONSTRIÇÃO. VIABILIDADE. DISPONIBILIDADE E INTERESSE DA CREDORA. DEFERIMENTO. 1. A execução, estando destinada à satisfação de crédito espelhado em título revestido de liquidez, certeza e exigibilidade e não adimplido voluntariamente pelo obrigado, detém natureza satisfativa e realiza-se no interesse do credor, ao qual a...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE FUMAR EM AREAS DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO. LEGALIDADE. MEDIDA DE PROTEÇÃO E DEFESA À SAÚDE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO DISTRITO FEDERAL E DA UNIÃO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE SOBRE A LIBERDADE DE FUMAR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A proibição de não fumar em recintos fechados destinados à alimentação visa assegurar o direito coletivo à saúde. 2. Compete concorrentemente à União e ao Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, CF). 3. O direito à saúde deve prevalecer sobre a liberdade dos fumantes, pois não é razoável que os demais clientes do restaurante, bem como os empregados do estabelecimento sejam obrigados a conviver com os malefícios da fumaça, em evidente prejuízo da sua saúde. 4. Não há qualquer ilegalidade ou abuso no ato da administração que apenas aplica a legislação distrital vigente. 5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE FUMAR EM AREAS DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO. LEGALIDADE. MEDIDA DE PROTEÇÃO E DEFESA À SAÚDE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO DISTRITO FEDERAL E DA UNIÃO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE SOBRE A LIBERDADE DE FUMAR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A proibição de não fumar em recintos fechados destinados à alimentação visa assegurar o direito coletivo à saúde. 2. Compete concorrentemente à União e ao Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, CF). 3. O direito à saúde deve prevalecer sobre a liberdade dos fumantes, pois não é razoáv...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO BCG 40 MG. DIREITO À SAÚDE. OBSERVÂNCIA DE GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIOS. NECESSIDADE DE TRAZER À BAILA DO PODER JUDICIÁRIO PARA VER SATISFEITO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRECEDENTES MAJORITÁRIOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.1.É dever do Administrador Público aplicar e gerenciar os recursos públicos e não se valer de questões orçamentárias para negar atendimento a cidadão que precise de medicamentos que podem e devem ser ofertados pelo Estado, não havendo de se falar, portanto, em submissão a cláusula da reserva do possível.2. Quando o Estado não cumpre com os preceitos legais que lhe foram determinados, por óbvio é que o Poder Judiciário, quando acionado, faça cumpri-los.3. Recurso e remessa oficial conhecidos e improvidos. Sentença mantida incólume por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO BCG 40 MG. DIREITO À SAÚDE. OBSERVÂNCIA DE GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIOS. NECESSIDADE DE TRAZER À BAILA DO PODER JUDICIÁRIO PARA VER SATISFEITO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRECEDENTES MAJORITÁRIOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.1.É dever do Administrador Público aplicar e gerenc...
BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PLANO COLLOR I. DIREITO ADQUIRIDO. MEDIDA PROVISÓRIA 168/90. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ABRIL/1990 - 44,80% E MAIO/1990 - 7.87%. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS . TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO.- Segundo orientação do eg. Superior Tribunal de Justiça, eventuais alterações na política econômica, decorrentes de planos governamentais, não afastam, por si, a legitimidade ad causam das partes envolvidas em contratos de direito privado, inclusive as instituições financeiras que atuam como agentes captadores em torno de cadernetas de poupança. - A responsabilidade da instituição financeira pela correção dos saldos em caderneta de poupança, após a transferência dos valores excedentes a NCR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos) ao Banco Central, em razão da MP 168/90, remanesce quanto à parte convertida em cruzeiros e disponível ao titular da conta.- Na ação de cobrança de diferença de correção monetária de saldo de caderneta de poupança, o Banco do Brasil, a teor do disposto no artigo 173, inciso II, da CF, submete-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas e, assim sendo, submete-se à prescrição vintenária.- Não obstante ser certo que o poupador não tem direito adquirido à correção monetária, diante de sua incidência de acordo com a inflação do período, uma vez comprovada a desatualização da moeda em decorrência de planos econômicos, deve o banco se responsabilizar pela recomposição da perda sofrida no período em que o correntista teve quantia depositada em caderneta de poupança.- Com a edição da MP 168/90, aos valores disponíveis pelo poupador, devida é a aplicação do índice de 44,80% para abril/90 e de 7,87% para maio/90.- A correção monetária deve incidir desde a data dos respectivos lançamentos.- Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida, porquanto é esse o momento no qual o devedor foi constituído em mora (inteligência do art. 219 do CPC).- Os juros remuneratórios de conta de poupança, na medida em que se destinam a recompor o efetivo valor que se encontrava na posse da entidade bancária por força do investimento da caderneta de poupança, devem incidir mensalmente, à taxa de 0,5% (meio por cento), de forma capitalizada, pois o saldo do mês anterior servirá de base para a incidência dos encargos do mês seguinte.- Recurso improvido. Unânime.
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BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PLANO COLLOR I. DIREITO ADQUIRIDO. MEDIDA PROVISÓRIA 168/90. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ABRIL/1990 - 44,80% E MAIO/1990 - 7.87%. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS . TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO.- Segundo orientação do eg. Superior Tribunal de Justiça, eventuais alterações na política econômica, decorrentes de planos governamentais, não afastam, por si, a legitimidade ad causam das partes envolvidas em contratos de direito privado, inclusive as instituições financeiras qu...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.1. Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.2. Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do Regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar a participante.3. Recurso do autor improvido. Prejudicado o recurso adesivo da ré. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.1. Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO DE VALORES. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA POR PROGRAMA DE TELEVISÃO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.-O direito à manifestação do pensamento e à informação são regras de estatura constitucional que coabitam com a norma de igual envergadura relativa à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.-Na hipótese de conflito entre os direitos fundamentais de igual hierarquia, deve o intérprete realizar um juízo de ponderação de valores, de modo a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, desvendando-se aquele que deve ter prevalência episódica em relação ao outro, à luz das particularidades do caso concreto.-Não desborda da franquia constitucional do direito de informar quando a veiculação de reportagem televisiva se atém ao exercício da atividade de imprensa, retratando fatos anteriormente apurados em investigação policial e constantes de denúncia.-Inexistindo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.- Apelação parcialmente provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO DE VALORES. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA POR PROGRAMA DE TELEVISÃO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.-O direito à manifestação do pensamento e à informação são regras de estatura constitucional que coabitam com a norma de igual envergadura relativa à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da h...
DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PENALIDADE DE TRÂNSITO - DUPLA NOTIFICAÇÃO - RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 149, DE 19/09/2003 - NOTIFICAÇÃO EM FLAGRANTE - OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA.1. Rejeita-se preliminar de perda superveniente do interesse de agir se, apesar de expirada a pontuação referente às infrações de trânsito em razão do decurso de mais de um ano do seu lançamento no prontuário do condutor, e cumprida a penalidade de suspensão do direito de dirigir por dois meses, não há elementos nos autos que demonstrem a liberação da Carteira Nacional de Habilitação ante a realização de curso de reciclagem.2. A necessidade de dupla notificação do infrator para legitimar a imposição de multa somente afigurou-se indispensável a partir da edição da Resolução do CONTRAN n. 149, publicada em 19 de setembro de 2003, que superou a discordância sobre o tema, tendo a deliberação CONTRAN n. 156, de 22 de abril de 2004, prorrogado até o dia 15 de julho de 2004, o prazo máximo para os órgãos e entidades de trânsito adequarem seus procedimentos à Resolução COTRAN n. 149. A dupla notificação, como requisito de validade das multas de trânsito, somente passou a ser exigida para as infrações cometidas após 15/07/04.3. A autuação em flagrante de condutor de veículo enseja o reconhecimento de sua imediata notificação das infrações que foram imputadas pelo agente de trânsito, o que supre a expedição de outra para fins de defesa prévia. Precedentes do STJ.4. Assegurado ao autuado por infração de trânsito o direito ao contraditório e ampla defesa em relação aos autos de infrações e ao processo administrativo contra si instaurado, que resultou na aplicação de penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, confirma-se sentença que denegou a segurança se a conduta da Administração Pública foi pautada nos princípios que regem sua atuação administrativa, assim como que foram observadas as normas legais pertinentes.- Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PENALIDADE DE TRÂNSITO - DUPLA NOTIFICAÇÃO - RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 149, DE 19/09/2003 - NOTIFICAÇÃO EM FLAGRANTE - OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA.1. Rejeita-se preliminar de perda superveniente do interesse de agir se, apesar de expirada a pontuação referente às infrações de trânsito em razão do decurso de mais de um ano do seu lançamento no prontuário do condutor, e cumprida a...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. NORMA PROGRAMÁTICA. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRIORIDADE A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. No caso concreto, restaram comprovadas adequação, utilidade e necessidade do prosseguimento da ação. A simples antecipação da tutela não exaure a pretensão jurisdicional, devendo a tutela específica ser confirmada no mérito, por sentença. Ademais, o atendimento da pretensão do Autor não ocorreu independentemente do processo. De fato, somente após ser citado do provimento jurisdicional o Distrito Federal providenciou a internação do Autor em UTI. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada.2. Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos infraconstitucionais da Lei nº 8.080/90 e da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde do Requerente, providenciando sua internação em UTI, com prioridade e urgência, uma vez comprovado ser criança em estado grave sob risco de morte.3. Embora o direito à saúde se encontre no campo das normas programáticas, os preceitos constitucionais dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.4. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública - reserva do possível -, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência dos direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana. 5. No caso presente, inexiste litigância de má-fé, pois ausente conduta subsumida às hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil.6. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. NORMA PROGRAMÁTICA. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRIORIDADE A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. No caso concreto, restaram comprovadas adequação, utilidade e necessidade do prosseguimento da ação. A simples antecipação da tutela não exaure a pretensão jurisdicional, de...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da professora aposentada em ser reclassificada em posição equivalente à que se encontrava no plano de cargos e salários anterior.2. Todavia, a matéria vem recebendo tratamento diverso pelos Tribunais Superiores, de modo que, não obstante a jurisprudência não ter efeito vinculativo, não se pode desconsiderar a orientação dos Tribunais Superiores, sob pena de despertar na parte a expectativa de um direito que, em face do entendimento jurisprudencial vigente, não lhe será reconhecido (precedente 20050110373139APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 12/03/2008, DJ 27/03/2008 p. 26)3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇAÕ DE ATIVIDADE DE REGÊNCIA DE CLASSE (GARC) - SERVIDORA EM READAPTAÇÃO - DIREITO À PERCEPÇÃO DA PARCELA - EQUIVALÊNCIA DE VENCIMENTOS - PRECEDENTES DO STJ E TJDFT.1. A jurisprudência dominante no STJ defende que os servidores, por força da readaptação funcional, não podem sofrer aumento, nem decesso remuneratório.2. O tema referente ao direito do servidor em readaptação de perceber a Gratificação de Atividade de Regência de Classe - GRC, já foi exaustivamente discutido neste E. TJDFT, sendo dominante o entendimento de que a readaptação não retira o direito do servidor à referida gratificação.3. Deu-se provimento ao agravo da autora para restabelecer o pagamento da Gratificação de Atividade de Regência de Classe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇAÕ DE ATIVIDADE DE REGÊNCIA DE CLASSE (GARC) - SERVIDORA EM READAPTAÇÃO - DIREITO À PERCEPÇÃO DA PARCELA - EQUIVALÊNCIA DE VENCIMENTOS - PRECEDENTES DO STJ E TJDFT.1. A jurisprudência dominante no STJ defende que os servidores, por força da readaptação funcional, não podem sofrer aumento, nem decesso remuneratório.2. O tema referente ao direito do servidor em readaptação de perceber a Gratificação de Atividade de Regência de Classe - GRC, já foi exaustivamente discutido neste E. TJDFT, sendo dominante o entendimento de que a readaptação não re...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FALTA DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. MILITAR. LICENCIAMENTO. DECADÊNCIA. DECRETO Nº 20.910/32. AUTORIDADE COMPETENTE. DELEGAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. I - Não constatada divergência apta a legitimar o incidente de uniformização, conclui-se que sua instauração não se revela oportuna nem conveniente.II - O autor busca provimento jurisdicional declaratório de natureza constitutiva negativa, logo, o prazo é decadencial.III - Toda e qualquer ação contra a Fazenda Pública decai em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originar o direito (Dec. 20.910/32, art. 1º). Ajuizada a ação dezessete anos após a suposta violação ao direito, qual seja, licenciamento dos quadros da Polícia Militar, decaiu o direito de pleitear a decretação de nulidade do ato.IV - O Governador do Distrito Federal pode atribuir ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal poder para licenciar praças das fileiras da corporação.V - A exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios a que fora condenado o vencido que litiga sob o pálio da justiça gratuita deve ser suspensa, nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/50.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FALTA DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. MILITAR. LICENCIAMENTO. DECADÊNCIA. DECRETO Nº 20.910/32. AUTORIDADE COMPETENTE. DELEGAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. I - Não constatada divergência apta a legitimar o incidente de uniformização, conclui-se que sua instauração não se revela oportuna nem conveniente.II - O autor busca provimento jurisdicional declaratório de natureza constitutiva negativa, logo, o prazo é decadencial.III - Toda e qualquer ação contra a Fazenda Pública decai em cinco anos, contados da data do ato ou fat...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CARGOS COMISSIONADOS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FORA DAS VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SERVIDORES EFETIVOS. QUADRO. PROPORÇÃO DE CONCURSADOS. FALTA DE PROVA. HONORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. PRESUNÇÃO.I - O entendimento de que contratação precária de pessoal para funções idênticas às de cargo de concurso em validade gera direito à nomeação é inaplicável caso não comprovada relação entre cargo de aprovação e as nomeações, mormente se a parte interessada é candidata classificada fora das vagas.II - Se é que existe regra segundo a qual o quadro de servidores deve estar ocupado pelo menos na metade por efetivos, está em Direito outro que não o Federal, reclamando prova de teor/vigência (art. 337 do CPC) e do desatendimento à dita proporção. Ademais, não soa juridicamente cabível imaginar que o grau de generalidade de tal desobediência tivesse o condão de ensejar, para além das conseqüências punitivas, medida tão específica como nomeação de uma candidata classificada fora das vagas.III - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma do § 4° do art. 20 do CPC, consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas às normas do § 3º do mesmo artigo.IV - Para a obtenção da gratuidade de justiça, a parte deve instruir os autos com declaração de que não está em condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, cuja presunção pode ser ilidida por prova em sentido contrário.V - O próprio objeto do processo pode reforçar a presunção de falta de recursos para arcar com as despesas processuais.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CARGOS COMISSIONADOS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FORA DAS VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SERVIDORES EFETIVOS. QUADRO. PROPORÇÃO DE CONCURSADOS. FALTA DE PROVA. HONORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. PRESUNÇÃO.I - O entendimento de que contratação precária de pessoal para funções idênticas às de cargo de concurso em validade gera direito à nomeação é inaplicável caso não comprovada relação ent...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO. JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONTAGEM. TERMO A QUO. I. É inaplicável a prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. II. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do Decreto nº 20.910/32 haja vista art. 2º do DL 4.597/42.III. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Inteligência do art. 177 do Código Civil revogado c/c o art. 2.028 do vigente. Precedentes do STJ.IV. Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.V. A diferença de correção das cadernetas de poupança deve adotar em janeiro/89 (primeira quinzena) a referência do IPC de 42,72%.VI. As diferenças de correção monetária devem ser atualizadas a partir do momento em que deixaram de ser creditadas e sofrer a incidência de juros moratórios pela taxa legal a partir da citação. VII. Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO. JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONTAGEM. TERMO A QUO. I. É inaplicável a prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. II. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do Decreto nº 20.910/32 haja vista art. 2º do DL 4.597/42.III. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Inteligência do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO.I. Sendo responsável pela remuneração das poupanças de que era depositária, a instituição financeira responde por diferenças de correção monetária das contas. II. Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. III. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do Decreto n° 20.910/32 haja vista art. 2º do DL 4.597/42. IV. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.V. Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.VI. A diferença de correção das cadernetas de poupança deve adotar em janeiro/89 (primeira quinzena) a referência do IPC de 42,72%. VII. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO.I. Sendo responsável pela remuneração das poupanças de que era depositária, a instituição financeira responde por diferenças de correção monetária das contas. II. Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. III. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do Decreto n° 20.910/32 haja vista art. 2º do DL 4...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DOS NÍVEIS REMUNERATÓRIOS VIGENTES AO TEMPO DA REESTRUTURAÇÃO. REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS CONDICIONADO A REQUISITOS OBJETIVOS E ISONÔMICOS ESTIPULADOS NA LEI DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS PARA O ÚLTIMO NÍVEL DA NOVA CARREIRA.I. A Administração Pública tem a prerrogativa de reestruturar as carreiras públicas e estabelecer o regime jurídico correspondente, contanto que o reenquadramento dos servidores ativos e inativos seja feito a partir de critérios compatíveis com a ordem legal e constitucional.II. Estabelecidos critérios objetivos que não acarretam declínio remuneratório, não se pode reconhecer ao servidor aposentado direito ao reposicionamento, dentro do novo perfil jurídico da carreira, para situação funcional cujas exigências legais não são atendidas.III. A carreira Magistério Público do Distrito Federal foi reestruturada em cargos e classes. Todos os servidores, ativos ou inativos, automaticamente passaram a ocupar um novo cargo e uma nova classe, de acordo com os parâmetros paritários de transição e segundo os atributos funcionais objetivamente considerados. IV. Se a transposição para os novos cargos e classes leva em consideração o nível de escolaridade e o tempo de serviço dos servidores ativos e inativos, não se pode falar em tratamento diferenciado passível de caracterizar ofensa ao postulado constitucional inscrito no art. 40, § 4º, da Lei Maior.V. Desborda das garantias constitucionais e legais atribuir ao servidor aposentado reposicionamento para situação funcional cujos requisitos de escolaridade e tempo de serviço não são atendidos. VI. A progressão funcional está adstrita a exigências de cunho objetivo e subjetivo que só podem ser preenchidas depois do reenquadramento isonômico de todo o corpo de servidores em função da reestruturação da carreira, razão por que não pode contemplar servidores inativos. VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DOS NÍVEIS REMUNERATÓRIOS VIGENTES AO TEMPO DA REESTRUTURAÇÃO. REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS CONDICIONADO A REQUISITOS OBJETIVOS E ISONÔMICOS ESTIPULADOS NA LEI DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS PARA O ÚLTIMO NÍVEL DA NOVA CARREIRA.I. A Administração Pública tem a prerrogativa de reestruturar as carreiras públicas e estabelecer o regime jurídico correspondente, con...
DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - DIVULGAÇÃO DE FATOS VERÍDICOS - INOCORRÊNCIA - DEPRECIAÇÃO - HONRA - PESSOA PÚBLICA - CONFLITO APARENTE DE NORMAS.01. A presente questão implica num conflito aparente entre o direito individual à preservação da honra e boa imagem (CF, art. 5º, X) e o direito coletivo de informação e liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IX). 02. Tal conflito se resolve por um juízo de ponderação, que se liga ao Princípio da Proporcionalidade, o qual exige que o sacrifício de um direito seja útil para a solução do problema, não podendo haver outro meio menos oneroso para se alcançar o resultado.03. Sendo o envolvido pessoa de vida pública, condição que o expõe à crítica da sociedade quanto ao seu comportamento, e levando-se em conta que não restou provado o animus de ofender, tenho que os réus não podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais.04. Deu-se provimento ao recurso dos Réus. Negou-se provimento ao recurso do Autor. Unânime.
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DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - DIVULGAÇÃO DE FATOS VERÍDICOS - INOCORRÊNCIA - DEPRECIAÇÃO - HONRA - PESSOA PÚBLICA - CONFLITO APARENTE DE NORMAS.01. A presente questão implica num conflito aparente entre o direito individual à preservação da honra e boa imagem (CF, art. 5º, X) e o direito coletivo de informação e liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IX). 02. Tal conflito se resolve por um juízo de ponderação, que se liga ao Princípio da Proporcionalidade, o qual exige que o sacrifício de um direito seja útil para a solução do problema, não podendo haver outro meio menos oneroso para se alc...