FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DUPLA VALORAÇÃO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - INEXISTÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PENA PECUNIÁRIA - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO A DANOS MATÉRIAS - IMPOSSIBILIDADE. - PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não há que se falar em absolvição diante de provas robustas e coesas a embasar a condenação. 2) - O delito de corrupção de menores é crime formal e prescinde da efetiva corrupção do adolescente, bastando para sua configuração a prova de participação de menor de 18 anos em conjunto com agente imputável.3) - Os crimes de furto e corrupção de menores são delitos distintos, autônomos, o que significa dizer que o agente que os pratica, comete dois crimes em concurso formal, eis que em uma única ação pratica dois fatos distintos.4) - Não há que se redimensionar a pena quando, da individualização da reprimenda, a sentença atende aos comandos dos artigos 59 e 68, do CP.5) - Aplica-se a regra da parte final do artigo 70 do código penal, concurso formal impróprio, quando os crimes de furto e corrupção de menores são cometidos no mesmo contexto. 6) - A ausência de recurso ministerial inviabiliza a correção da dosimetria para agravar a pena do réu.7) - Em razão da nova redação dada pela Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009, que revogou o artigo 1º, da Lei 2.252/54, e incluiu no ECA o crime de corrupção de menores, a pena de multa referente a esse crime deve ser afastada.8) - A indenização à vítima, prevista no artigo 387, inciso IV, do CPP, é norma de direito material, sendo, por isso, indispensável para sua aplicação, em obediência a ampla defesa e o contraditório, pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação. 9) - Pedido de isenção de custas processuais deve ser pleiteado junto ao Juízo da Execução.10) - O acusado que permaneceu justificadamente preso durante toda a instrução criminal não tem direito de recorrer em liberdade, principalmente quando os termos da sentença recorrida são mantidos em sua grande maioria.11) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DUPLA VALORAÇÃO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - INEXISTÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PENA PECUNIÁRIA - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO A DANOS MATÉRIAS - IMPOSSIBILIDADE. - PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não há que se falar e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLÉIA DE SINDICATO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE AO AGRAVANTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO PROVIMENTO FINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA BUSCADA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS MAIS DE 1(UM) ANO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. PEDIDO DE NATUREZA LIMINAR. APLICAÇÃO DA EXEGESE DO ART. 273, §7° DO CPC. AUSÊNCIA DO REQUISITO ATINENTE AO PERIGO DA DEMORA.1. Nos termos do caput do artigo 273 do Código de Processo Civil o juiz, a requerimento da parte, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida desde que configurada a probabilidade do direito. Consoante o §7° do mesmo dispositivo legal, o juiz poderá conceder, nos mesmos autos, providência de natureza cautelar.2. A lei exige, para se alcançar a satisfação antecipada do direito material, a prova inequívoca tendente a um imediato juízo de verossimilhança, além do perigo de dano iminente, ou, alternativamente, o abuso de direito de defesa por parte do réu.3. Assim, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, de natureza nitidamente cautelar, que tenha escopo que suspender os efeitos de decisão de Sindicato, somente será deferida se houver o perigo da demora da manutenção da decisão e caso preencha os demais requisitos. Como o agravante se insurgiu apenas mais de um ano após a aplicação da punição, não se pode falar, ao menos nesta estreita via, em suspensão da punição aplicada, a ser amplamente discutida nos autos originários.Agravo conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLÉIA DE SINDICATO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE AO AGRAVANTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO PROVIMENTO FINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA BUSCADA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS MAIS DE 1(UM) ANO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. PEDIDO DE NATUREZA LIMINAR. APLICAÇÃO DA EXEGESE DO ART. 273, §7° DO CPC. AUSÊNCIA DO REQUISITO ATINENTE AO PERIGO DA DEMORA.1. Nos termos do caput do artigo 273 do Código de Processo Civil o juiz, a requerimento da parte, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida desde que configurada a pr...
CADERNETA DE POUPANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE SALDO NA CONTA NOS MESES EM QUE PRETENDE A CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA POSTERIOR DESISTINDO DO ATO - QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO - RECURSO DESPROVIDO.I - Muito embora tenha o autor requerido em sua inicial a inversão do ônus da prova, ao ser instado a se manifestar sobre a prova que pretendia produzir, declarou expressamente sua dispensabilidade, afirmando que a questão versada nos autos é eminentemente de direito.II - Ausente prova quanto ao fato constitutivo do direito postulado, julga-se improcedente a demanda.
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CADERNETA DE POUPANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE SALDO NA CONTA NOS MESES EM QUE PRETENDE A CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA POSTERIOR DESISTINDO DO ATO - QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO - RECURSO DESPROVIDO.I - Muito embora tenha o autor requerido em sua inicial a inversão do ônus da prova, ao ser instado a se manifestar sobre a prova que pretendia produzir, declarou expressamente sua dispensabilidade, afirmando que a questão versada nos autos é eminentemente de direito.II - Ausente prova quanto ao...
CIVIL. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.A inversão do ônus da prova não decorre da simples relação de consumo, mas depende da análise do Julgador, no caso concreto, sobre a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte consumidora. Comprovada a existência de movimentações bancárias em período muito posterior ao suposto pedido de encerramento da conta corrente, escorreita é a cobrança de encargos pelo banco apelado que, se não adimplidos pelo correntista, configurarão inadimplemento de obrigação.Age em exercício regular de direito a empresa que encaminha o nome do devedor para inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, quando sua inadimplência é comprovada, não existindo qualquer direito à indenização por danos morais. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.A inversão do ônus da prova não decorre da simples relação de consumo, mas depende da análise do Julgador, no caso concreto, sobre a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte consumidora. Comprovada a existência de movimentações bancárias em período muito posterior ao suposto pedido de encerra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A QUEM NÃO POSSUI DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS.A saúde é direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos, detendo o Estado a obrigação de fornecer condições a seu pleno exercício, devendo, por óbvio, zelar pela legalidade dos procedimentos utilizados na prestação dos serviços de saúde. Assim, deve ser assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, incluindo o fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de doença grave ou degenerativa, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A QUEM NÃO POSSUI DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS.A saúde é direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos, detendo o Estado a obrigação de fornecer condições a seu pleno exercício, devendo, por óbvio, zelar pela legalidade dos procedimentos utilizados na prestação dos serviços de saúde. Assim, deve ser assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, incluindo o fornecimento de medicamen...
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRACAP. COBRANÇA DE TAXAS DE OCUPAÇÃO E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. PEDIDO CONDENATÓRIO. PETIÇÃO INICIAL. PERSPECTIVA FINALÍSTICA DO PROCESSO. RESPONSABILIDADE. CESSIONÁRIO. DÍVIDAS. VIGÊNCIA. CONTRATO.01.Implementada a condição resolutiva expressa prevista em contrato de concessão de direito real de uso, não há como considerar, vigente, o acordo porque sua rescisão operou-se de pleno direito.02.O pedido condenatório elaborado com atecnia merece ser analisado quando possível sua aferição, de modo inequívoco, da inicial, pois o ordenamento jurídico afasta o apego ao formalismo exarcebado e desnecessário.03.Revela-se possível e justo o pagamento das taxas de ocupação vencidas e vencíveis, bem como dos tributos durante o período de vigência do contrato até a época de sua rescisão unilateral.04.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRACAP. COBRANÇA DE TAXAS DE OCUPAÇÃO E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. PEDIDO CONDENATÓRIO. PETIÇÃO INICIAL. PERSPECTIVA FINALÍSTICA DO PROCESSO. RESPONSABILIDADE. CESSIONÁRIO. DÍVIDAS. VIGÊNCIA. CONTRATO.01.Implementada a condição resolutiva expressa prevista em contrato de concessão de direito real de uso, não há como considerar, vigente, o acordo porque sua rescisão operou-se de pleno direito.02.O pedido condenatório elaborado com atecnia merece ser analisado quando possível...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO). Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, conforme disposto no art. 273 do Código de Processo Civil. Por prova inequívoca entende-se a prova suficiente para levar o juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado e por verossimilhança, a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caracteriza-se no periculum in mora. São esses os requisitos para a antecipação da tutela. O deferimento da pretensão recursal, em antecipação de tutela, pressupõe, portanto, a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano que não comporte reparação. O limite de 30% de descontos diretos na folha de pagamento, previsto no Decreto n. 6.386/08, que regulamenta o art. 45 da Lei Federal n. 8.112/90, não se aplica aos empréstimos bancários, cujas prestações foram livremente pactuadas entre as partes e são descontadas diretamente em conta-corrente, de acordo os contratos firmados, havendo, portanto, a existência de perfeita convenção entre as partes. Não parece razoável que o devedor, a título de argumentações genéricas, possa obter a proteção jurisdicional, com o fito de obter eventuais vantagens em relação às obrigações livremente assumidas perante o credor.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO). Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME HEDIONDO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO DA DISCUSSÃO NA VIA ELEITA - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.1. O direito de recorrer em liberdade não pode ser concedido aos réus que permaneceram presos durante todo processo em que foram condenados pelo crime de tráfico ilícito de drogas, enquanto persistirem os motivos autorizadores da prisão. 2. A via estreita do habeas corpus não é adequada ao exame de pedido de alteração do regime prisional, para o qual se faz necessário a análise pormenorizada de provas a ser realizada em sede de apelação já interposta pela defesa. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME HEDIONDO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO DA DISCUSSÃO NA VIA ELEITA - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.1. O direito de recorrer em liberdade não pode ser concedido aos réus que permaneceram presos durante todo processo em que foram condenados pelo crime de tráfico ilícito de drogas, enquanto persistirem os motivos autorizadores da prisão. 2. A via estreita do habeas corpus não é adequada ao exame de pedido...
CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NASCITURO. PERDA DO PAI. DIREITO À REPARAÇÃO E À COMPENSAÇÃO. MORTE DE TERCEIRO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR. MINORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando o dano moral como a lesão a direito da personalidade, deve-se admitir a caracterização de dano moral em relação ao nascituro, pois, além de seus direitos estarem resguardados (art. 2º, do CC/2002), à luz da teoria concepcionista, é o nascituro sujeito de direito. Precedentes do e. STJ.2. Sendo devida pensão por danos morais no importe de 2/3 (dois terços) sobre o valor da remuneração da vítima, tendo em vista a presunção de que 1/3 (um terço) dirige-se aos gastos pessoais do falecido, deve-se deduzir a parcela já percebida pela viúva, para fins de se obter o percentual cabível à filha da vítima.3. Compondo fato incontroverso que o de cujus detinha ocupação profissional remunerada, impõe-se o cômputo do 13º salário (gratificação natalina).4. Os juros de mora devidos anteriormente a 11/01/2003 (data da vigência do CC/2002) deverão incidir no importe de 0,5% ao mês, enquanto que, a partir de 12/01/2003, sob o percentual de 1% ao mês. 5. O arbitramento da compensação por danos morais ao filho deve considerar a indenização já fixada em favor da esposa, bem como o lapso de treze anos contido entre a morte do genitor e a propositura da ação. Minoração do quantum referente aos danos morais. Precedentes deste TJDFT.6. Situada a responsabilidade na seara extracontratual, seria imperativa a aplicação dos juros de mora desde a data do evento danoso(Súmula nº 54, do STJ), contudo, no caso de assim se proceder, os fundamentos pinçados a bem de declinar o porquê da minoração da compensação em favor da filha tornariam-se insubsistentes, comprometendo-se, com isso, a higidez e a eficácia da prestação jurisdicional buscada. Dessa forma, em nome de ditames superiores concernentes à segurança jurídica e à justa e proporcional compensação, impõe-se que o cômputo dos juros de mora inicie-se a partir da data do arbitramento da compensação.7. Consoante enunciado sumular do e. STJ de nº 362, a correção monetária é devida desde o arbitramento, isto é, da data do julgamento da apelação por esta e. Turma.8. Não se deve substituir a constituição de capital pela inclusão do beneficiário de pensão em folha de pagamento, em vista da cautela de ser assegurada a percepção do pensionamento, pois, acaso assim se proceda, ficará a autora sujeita aos contratempos e vicissitudes inerentes à realidade econômica do país (Recurso Especial n. 302.304/RJ, Segunda Seção, do e. STJ). 9. Em homenagem à segurança jurídica e para a estreita observância da interpretação talhada pela fiel Corte Superior Legal, reviso meu entendimento (REsp 940.274-MS), para que o prazo de quinze dias inscrito no art. 475-J, do CPC, seja contado, após o trânsito em julgado, a partir da intimação do advogado para o pagamento, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte.10. Não há sucumbência recíproca, quando a sentença fixa a condenação por danos morais em valor menor que aquele cominado na inicial, haja vista este ser de natureza meramente estimativa, como se depreende da inteligência do enunciado sumular nº 326, do STJ. Havendo sucumbência recíproca quanto ao pleito de danos materiais, impõe-se a redistribuição do ônus sucumbencial quanto aos honorários.11. Apelação da autora não conhecida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida, para reformar a sentença quanto ao quantum arbitrado a título de danos morais, ao termo inicial do cômputo dos juros de mora e à redistribuição do ônus sucumbencial.
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CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NASCITURO. PERDA DO PAI. DIREITO À REPARAÇÃO E À COMPENSAÇÃO. MORTE DE TERCEIRO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR. MINORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando o dano moral como a lesão a direito da personalidade, deve-se admitir a caracterização de dano moral em relação ao nascituro, pois, além de seus direitos estarem resguardados (art. 2º, do CC/2002), à luz da teoria concepcionista, é o nascituro sujeito de direito. Precedentes do e. ST...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DA AUTORA. FALTA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 80% DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA PARA A CLASSE INICIAL DA CATEGORIA FUNCIONAL E À CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. LEI N° 4.878/65 E DECRETO-LEI N° 2.179/84.1 - Nos termos do artigo 500, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, o recurso adesivo também se submete aos mesmos requisitos de admissibilidade exigidos para o recurso principal, razão pela qual não se conhece do recurso interposto sem o recolhimento do preparo. 2 - É juridicamente possível o pedido de recebimento de percentagem do vencimento fixado para a classe inicial da categoria funcional para a qual a autora foi aprovada em concurso público e de contagem do tempo despendido no curso de formação para fins de aposentadoria. Preliminar rejeitada.3 - Apesar de o artigo 1º do Decreto-Lei n.º 2.179/84 prever que os integrantes da Polícia Federal têm direito à contraprestação pecuniária durante o curso de formação, a melhor interpretação da referida norma deve ser feita no sentido de englobar a carreira de policiais civis do Distrito Federal, uma vez que estes são abrangidos pela Lei n.º 4.878/65, que dispõe sobre o regime jurídico dos policiais civis da União e do Distrito Federal e determina, em seu artigo 8º, que estes últimos também se submeterão ao curso de formação, não sendo viável qualquer distinção entre as carreiras. 4- A circunstância de a polícia civil do Distrito Federal ser regida pela Lei n.º 9.264/96 não pode afastar a aplicação da Lei n.º 4.878/65 e do Decreto-Lei n.º 2.179/84, uma vez que a Lei n.º 9.264/96 não traz qualquer disciplina acerca do curso de formação, tampouco existe em seu texto regra específica incompatível com a Lei n.º 4.878/65. 5 - O período durante o qual o candidato ao cargo de policial civil participa do curso de formação deve ser contado para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 12 da Lei n.º 4.848/65.6 - Recurso da autora não conhecido. Improvido o apelo do Réu. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DA AUTORA. FALTA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 80% DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA PARA A CLASSE INICIAL DA CATEGORIA FUNCIONAL E À CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. LEI N° 4.878/65 E DECRETO-LEI N° 2.179/84.1 - Nos termos do artigo 500, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, o recurso adesivo também se submete aos mesmos requisitos de admissi...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz à certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve ser-lhe assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da próp...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DEPÓSITO. EFETIVAÇÃO. EXTINÇÃO COM LASTRO NO PAGAMENTO. PRÉVIA OITIVA DA CREDORA. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1.Efetuado depósito no curso da execução com vista ao pagamento do débito exequendo, à exequente assiste, como expressão do contraditório e da ampla defesa que consubstanciam vigas de sustentação do devido processo legal, o direito de ser ouvida acerca da suficiência do recolhido como pressuposto para o acolhimento do depositado como suficiente para quitar a obrigação e legitimar a extinção da execução com lastro no pagamento (CPC, art. 794, I).2.A supressão da oitiva da exequente acerca do depósito e a imediata prolação de sentença extintiva com lastro no pagamento, encerrando violação ao direito de defesa e ao contraditório que lhe são resguardados, pois assiste-lhe o direito de ser ouvida de forma a anuir com a suficiência do recolhido ou assimilá-lo como suficiente para quitar somente parcialmente o crédito que lhe assiste, inocula no provimento extintivo vício insanável, ensejando sua cassação como forma de ser retomado o fluxo processual e observada a fase omitida. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DEPÓSITO. EFETIVAÇÃO. EXTINÇÃO COM LASTRO NO PAGAMENTO. PRÉVIA OITIVA DA CREDORA. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1.Efetuado depósito no curso da execução com vista ao pagamento do débito exequendo, à exequente assiste, como expressão do contraditório e da ampla defesa que consubstanciam vigas de sustentação do devido processo legal, o direito de ser ouvida acerca da suficiência do recolhido como pressuposto para o acolhimento do depositado como suficiente para quitar a obrigação e l...
CIVIL. ARRENDAMENTO. IMÓVEL URBANO E INSTALAÇÕES QUE O GUARNECEM. NATUREZA JURÍDICA. SUJEIÇÃO À REGULAÇÃO CONFERIDA À LOCAÇÃO. RESOLUÇÃO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. REGULAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO AO LEGALMENTE ESTABELECIDO (LEI nº 8.245/91, art. 35). BENFEITORIAS INCONTROVERSAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CUSTEIO PARCIAL PELA ARRENDADORA. CONSIDERAÇÃO. 1. Conquanto celebrado sob a moldura terminológica de arrendamento, o contrato que tem como objeto a locação de imóvel urbano e das instalações nele inseridas emoldura-se como nítida locação, e, como corolário da natureza jurídica que ostenta, sujeita-se à regulação legal conferida às locações urbanas (Lei nº 8.245/91). 2. A ausência de regulação contratual acerca das benfeitorias úteis e necessárias inseridas no imóvel locado determina a subsunção da questão ao legalmente estabelecido, ensejando que, em não havendo disposição em sentido contrário, as benfeitorias necessárias, independentemente de autorização do locador, e as úteis, desde que autorizadas, inseridas pelo locatário no imóvel locado são passíveis de indenização e permitem o exercício do direito de retenção (Lei nº245/91, art. 35). 3. Emergindo incontroverso que a locatária/arrendatária inserira no imóvel melhorias qualificadas como benfeitorias úteis e necessárias e que a inserção das melhorias e incrementos derivaram da anuência e concordância da locadora, assiste-lhe o direito de, resolvido o arrendamento, ser indenizada na exata expressão do que despendera, abatido o vertido pela arrendadora, assistindo-lhe, ainda, o direito de reter o imóvel até que seja consumada a indenização, autorizada a compensação do que lhe é devido com o que está obrigada a verter como custeio dos alugueres convencionados. 4. Ainda que parte das benfeitorias inseridas no imóvel sejam passíveis de serem qualificadas como úteis, em tendo contado com a anuência e concordância da arrendante traduzidas no que despendera com o custeio de parte dos custos das melhorias, necessariamente devem ser indenizadas por se emoldurarem na exatidão da construção legal que regula a questão. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL. ARRENDAMENTO. IMÓVEL URBANO E INSTALAÇÕES QUE O GUARNECEM. NATUREZA JURÍDICA. SUJEIÇÃO À REGULAÇÃO CONFERIDA À LOCAÇÃO. RESOLUÇÃO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. REGULAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO AO LEGALMENTE ESTABELECIDO (LEI nº 8.245/91, art. 35). BENFEITORIAS INCONTROVERSAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CUSTEIO PARCIAL PELA ARRENDADORA. CONSIDERAÇÃO. 1. Conquanto celebrado sob a moldura terminológica de arrendamento, o contrato que tem como objeto a locação de imóvel urbano e das instalações nele inseridas emoldura-se como nítida locação, e, como corolário da natureza jurídica...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO CIVIL - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - CARIMBO DO PROTOCOLO ILEGÍVEL - RAZÕES RECURSAIS DIVORCIADAS DO PEDIDO - NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DIREITO PESSOAL - INSTRUMENTO DE MANDATO - REVOGAÇÃO - CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO - RESPONSABILIDADE - CLIENTE - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20 § 4º CPC - SENTENÇA MODIFICADA APENAS PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA.1. Afasta-se a preliminar de não conhecimento em face do carimbo ilegível do protocolo, tendo em vista que a autenticação bancária comprova que o pagamento ocorreu no penúltimo dia do prazo recursal.2. Não ocorrência de inovação de pedido em fase recursal, vez que os fundamentos do recurso se encontram em consonância com o pedido inicial.3. Prescrição do direito de ação afastada vez que, no caso em exame, o lapso se dá no prazo de 10 (dez) anos, por se tratar de direito pessoal, consoante a previsão contida no art. 205, do Código Civil de 2002.4. Nos termos do art. 44, do Código de Processo Civil, A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.5. A fixação dos honorários advocatícios, em caso de improcedência do pedido, deve se ater aos termos do § 4º do art. 20 do CPC.6. Rejeitada a preliminar. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO CIVIL - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - CARIMBO DO PROTOCOLO ILEGÍVEL - RAZÕES RECURSAIS DIVORCIADAS DO PEDIDO - NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DIREITO PESSOAL - INSTRUMENTO DE MANDATO - REVOGAÇÃO - CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO - RESPONSABILIDADE - CLIENTE - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20 § 4º CPC - SENTENÇA MODIFICADA APENAS PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA.1. Afasta-se a preliminar de não conhecimento em face do carimbo ilegível do protocolo, tendo em vista que a autenticação bancária comprov...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz à certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve ser-lhe assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da pró...
PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - LOCAÇÃO - PINTURA DO IMÓVEL - DESPESAS - RESSARCIMENTO - TERMO DE VISTORIA UNILATERAL - ÔNUS DA PROVA.O art. 333, inciso I, do CPC, cria para aquele que deduz pretensão em juízo o encargo de demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Por uma questão lógica, a análise da prova deste fato constitutivo precede à dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor eventualmente alegados pelo réu.É regra comezinha do direito processual não conferir força probatória absoluta a documento produzido somente pela parte a quem aproveita. O laudo de vistoria de entrega do imóvel produzido sem a participação do locatário, não vale, por si só, como prova da alegação de devolução do imóvel em condições diversas daquelas em que foram recebidas pelo locatário.
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PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - LOCAÇÃO - PINTURA DO IMÓVEL - DESPESAS - RESSARCIMENTO - TERMO DE VISTORIA UNILATERAL - ÔNUS DA PROVA.O art. 333, inciso I, do CPC, cria para aquele que deduz pretensão em juízo o encargo de demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Por uma questão lógica, a análise da prova deste fato constitutivo precede à dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor eventualmente alegados pelo réu.É regra comezinha do direito processual não conferir força probatória absoluta a documento produzido somente pela parte a quem aproveita. O laudo de vistor...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.1- O artigo 60, § 5º, da Lei n. 7.289/84 c/c o artigo 5º, § único, da Lei n. 10.486/2002 resguardam ao militar promovido em ressarcimento de preterição o direito de receber o número que lhe competia na escala hierárquica como se houvesse sido promovido na época devida, bem como o direito de receber remuneração correspondente à nova graduação a partir da data declarada no respectivo ato. 2- O Policial Militar deve ser ressarcido das diferenças entre as remunerações efetivamente percebidas e as devidas em razão da promoção ocorrida em ressarcimento de preterição, considerando-se como termo inicial para o pagamento a data definida no respectivo ato de promoção.3- O valor correspondente às diferenças remuneratórias deverá ser apurado em liquidação de sentença, se no decisum não houver sido fixado o quantum debeatur.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.1- O artigo 60, § 5º, da Lei n. 7.289/84 c/c o artigo 5º, § único, da Lei n. 10.486/2002 resguardam ao militar promovido em ressarcimento de preterição o direito de receber o número que lhe competia na escala hierárquica como se houvesse sido promovido na época devida, bem como o direito de receber remuneração correspondente à nova graduação a partir da data declarada no res...
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO. LOCAL PROIBIDO. IMINÊNCIA DE REMOÇÃO. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.I - A despeito do mandado de segurança não ter sido instruído com a prova pré-constituída, ao prestar as informações, a autoridade impetrada instruiu o writ com documento que permite aferir a existência do direito líquido e certo alegado. Rejeitada a alegação de inadequação da via eleita.II - Os documentos juntados ao mandado de segurança comprovam que, em frente à residência do impetrante, é proibido estacionar, evidenciando a inexistência do direito líquido e certo alegado de obstar a remoção do automóvel pela autoridade de trânsito.III - Apelação improvida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO. LOCAL PROIBIDO. IMINÊNCIA DE REMOÇÃO. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.I - A despeito do mandado de segurança não ter sido instruído com a prova pré-constituída, ao prestar as informações, a autoridade impetrada instruiu o writ com documento que permite aferir a existência do direito líquido e certo alegado. Rejeitada a alegação de inadequação da via eleita.II - Os documentos juntados ao mandado de segurança comprovam que, em frente à residência do impetrante, é proibido estacionar, evidenciando a inexistência do dire...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO DE CONTRATO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA - DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO.I - Nos termos do disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil, exige-se, como primeiro requisito para concessão da tutela antecipada, prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança do direito pleiteado.II - Segundo jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples propositura da ação de revisão de cláusula de contrato não inibe a caracterização da mora do autor (Súmula 380). É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito e que seja depositado valor referente à parte tida por incontroversa ou preste caução idônea.III - Para o deferimento do depósito é imprescindível que se demonstre a intenção de quitação do débito, efetuando-se pagamentos em valores proporcionais aos que foram estabelecidos no contrato.IV - Sentença mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO DE CONTRATO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA - DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO.I - Nos termos do disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil, exige-se, como primeiro requisito para concessão da tutela antecipada, prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança do direito pleiteado.II - Segundo jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples propo...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM 30%. MÁ-FÉ DO CONTRATANTE. AGRAVO DESPROVIDO.1. Evidenciado que a agravante requereu o aumento de sua margem consignada com o objetivo de conseguir financiamento ora impugnado, incabível a modificação do pactuado entre as partes.2. Se a instituição financeira concedeu o empréstimo, baseando-se em documentos que demonstravam a existência de uma margem maior que a real, sem que ela deste fato tivesse tomado conhecimento, impossível reduzir os descontos, mormente quando o próprio consumidor tenha participado da fraude. 3. Tendo o recurso a única finalidade de que a agravante deixe de pagar parte daquilo que livre e conscientemente contratou, necessário se faz seu desprovimento.4. As decisões judiciárias não se prestam a acobertar fraudes praticadas por quaisquer partes participantes do processo.5. Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM 30%. MÁ-FÉ DO CONTRATANTE. AGRAVO DESPROVIDO.1. Evidenciado que a agravante requereu o aumento de sua margem consignada com o objetivo de conseguir financiamento ora impugnado, incabível a modificação do pactuado entre as partes.2. Se a instituição financeira concedeu o empréstimo, baseando-se em documentos que demonstravam a existência de uma margem maior que a real, sem que ela deste fato tivesse tomado conhecimento, impossível reduzir os descontos, mormente quando o própr...