PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. CONDIÇÕES INSALUBRES. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO CELETISTA E ESTATUTÁRIO. ART. 40, §4º, DA CF/88. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. 1 - Deve ser afastada a preliminar de incompetência absoluta, tendo em vista que a Justiça Comum é competente para processar e julgar as causas que versem sobre a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres antes do regime estatutário em tempo especial para fins de aposentadoria, porquanto se trata de matéria de natureza eminentemente previdenciária.2 - O pedido de conversão do tempo de serviço especial é matéria que não está sujeita aos efeitos da prescrição.3 - Em respeito ao direito constitucional à adoção de requisitos e critérios diferenciados para alcançar a aposentadoria daqueles servidores que trabalham em condições especiais - que prejudicam a saúde ou a integridade física - deve ser estendido ao período estatutário o direito dos autores à contagem especial do tempo de contribuição em condições insalubres, nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91. Precedentes do STF.4 - Apelação dos autores provida. Recurso voluntário do réu e Remessa Oficial não providos.
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. CONDIÇÕES INSALUBRES. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO CELETISTA E ESTATUTÁRIO. ART. 40, §4º, DA CF/88. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. 1 - Deve ser afastada a preliminar de incompetência absoluta, tendo em vista que a Justiça Comum é competente para processar e julgar as causas que versem sobre a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres antes do regime estatutário em tempo especial para fins de aposentadori...
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ART. 557 DO CPC. FACULDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REGULAMENTO DO PLANO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO.1 - A disposição contida no art. 557 do CPC cuida de faculdade conferida ao magistrado, cabendo a ele, na qualidade de juiz preparador do recurso, decidir pela necessidade de submetê-lo à apreciação do colegiado. 2 - É possível alterar o regulamento de planos de previdência privada, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial.3 - Não existe direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada. Desse modo, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1º do artigo 68 da LC n. 109/01.4 - As alterações nos estatutos das entidades de previdência complementar não violam a segurança jurídica. A pretendida combinação de Estatutos, incidindo apenas os artigos que interessam ao participante, desestabiliza o binômio custeio-benefício. 5 - O prazo prescricional de 5 (cinco) anos não atinge o fundo de direito. A prescrição atinge tão-somente as parcelas que antecedem o quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, uma vez que se trata de relação jurídica de trato sucessivo.6 - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ART. 557 DO CPC. FACULDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REGULAMENTO DO PLANO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO.1 - A disposição contida no art. 557 do CPC cuida de faculdade conferida ao magistrado, cabendo a ele, na qualidade de juiz preparador do recurso, decidir pela necessidade de submetê-lo à apreciação do colegiado. 2 - É possível alterar o regulamento de planos de previdência privada, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial.3 - Não existe...
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ART. 557 DO CPC. FACULDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REGULAMENTO DO PLANO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO.1 - A disposição contida no art. 557 do CPC cuida de faculdade conferida ao magistrado, cabendo a ele, na qualidade de juiz preparador do recurso, decidir pela necessidade de submetê-lo à apreciação do colegiado. 2 - É possível alterar o regulamento de planos de previdência privada, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial.3 - Não existe direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada. Desse modo, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1º do artigo 68 da LC n. 109/01.4 - As alterações nos estatutos das entidades de previdência complementar não violam a segurança jurídica. A pretendida combinação de Estatutos, incidindo apenas os artigos que interessam ao participante, desestabiliza o binômio custeio-benefício. 5 - O prazo prescricional de 5 (cinco) anos não atinge o fundo de direito. A prescrição atinge tão-somente as parcelas que antecedem o quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, uma vez que se trata de relação jurídica de trato sucessivo.6 - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ART. 557 DO CPC. FACULDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REGULAMENTO DO PLANO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO.1 - A disposição contida no art. 557 do CPC cuida de faculdade conferida ao magistrado, cabendo a ele, na qualidade de juiz preparador do recurso, decidir pela necessidade de submetê-lo à apreciação do colegiado. 2 - É possível alterar o regulamento de planos de previdência privada, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial.3 - Não existe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. QUESTÃO DE MÉRITO UNICAMENTE DE DIREITO. COMPLEMENTAÇAO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DO INSS. BASE DE CÁCULO. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. BENEFÍCIO MÍNIMO. PEDIDO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito.2. A concessão do benefício previdenciário deve obedecer à norma vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador do direito em análise.3. As condições de cálculo da aposentadoria complementar devem se submeter ao regulamento vigente à época da concessão do benefício.4. O não atendimento às condições previstas nos artigos 58, 21 e 23 do regulamento, não autoriza a utilização da sistemática adotada pela Previdência Social para o cálculo do benefício hipotético.5. Ao optar pelo recebimento antecipado e proporcional dos benefícios da aposentação, sem o preenchimento dos requisitos necessários para a aplicação do benefício da suplementação no patamar de 10% prevista na norma, incide nos cálculos a suplementação reduzida, regra também prevista no mesmo Estatuto regente do ato.6. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. QUESTÃO DE MÉRITO UNICAMENTE DE DIREITO. COMPLEMENTAÇAO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DO INSS. BASE DE CÁCULO. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. BENEFÍCIO MÍNIMO. PEDIDO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito.2. A co...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TUTELA ANTECIPADA. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. MORA. AFASTAMENTO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.I - O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a simples discussão do débito em juízo não é suficiente para impedir a inclusão do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito. Para tanto, é necessário, entre outros requisitos, que as razões deduzidas na ação de conhecimento para contestar a cobrança tenham a aparência do bom direito.II - Nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000 (31 de março de 2000), perenizada sob o n° 2.170-36/2001 pela EC 32/2001, conforme ocorre no caso em apreço, é permitida a capitalização de juros.III - Ausente a aparência do bom direito, não tem fomento jurídico a pretensão de depositar em juízo valores diversos daqueles originalmente contratados, a fim de afastar os efeitos da mora. IV - Negou-se provimento ao agravo.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TUTELA ANTECIPADA. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. MORA. AFASTAMENTO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.I - O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a simples discussão do débito em juízo não é suficiente para impedir a inclusão do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito. Para tanto, é necessário, entre outros requisitos, que as razões deduzidas na ação de conhecimento para contestar a cobrança tenham a aparência do...
ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO PÚBLICA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. CARGO DE PSICÓLOGA HOSPITALAR. LOTAÇÃO. PREFERÊNCIA DE ESCOLHA. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.I - Havendo a convocação simultânea de mais de uma candidata, a definição de qual vaga cada uma ocupará deverá resultar de escolha pessoal da própria convocada, observada a ordem de classificação.II - A fase de treinamento não assegurava à candidata aprovada a contratação, porquanto ainda sujeita a avaliação periódica, podendo ser excluída da seleção se não apresentar rendimento satisfatório. Com isso, a convocação para o treinamento constitui mera expectativa de direito, de modo que a preterição na escolha da unidade em que o realizará não acarreta perda do direito ao provimento do cargo, e, portanto, ao recebimento das verbas salariais e seus reflexos, mas apenas a impossibilidade de realizar a última fase do certame.III - Negou-se provimento aos recursos.
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ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO PÚBLICA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. CARGO DE PSICÓLOGA HOSPITALAR. LOTAÇÃO. PREFERÊNCIA DE ESCOLHA. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.I - Havendo a convocação simultânea de mais de uma candidata, a definição de qual vaga cada uma ocupará deverá resultar de escolha pessoal da própria convocada, observada a ordem de classificação.II - A fase de treinamento não assegurava à candidata aprovada a contratação, porquanto ainda sujeita a avaliação periódica, podendo ser excluída da seleção se não apresentar rendimento satis...
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE DIREITOS ADQUIRIDOS.- Conforme pacífica jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido ao regime jurídico. Assim, o fato de a Lei local n. 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a embargada, não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento em último nível de referência só pelo fato de ter se aposentado em final de carreira.- Embargos providos. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE DIREITOS ADQUIRIDOS.- Conforme pacífica jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido ao regime jurídico. Assim, o fato de a Lei local n. 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a embargada, não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento em último nível de referência só pelo fato de ter se aposentado em final de carreira.- Embargos providos. Unânime.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO CONCURSO. CERTAME EM PLENA VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Embora o impetrante tenha se classificado dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, consubstanciando-se o seu direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo para o qual prestou concurso, respeitada a ordem de classificação, a Administração Pública tem o poder discricionário de nomeá-lo segundo os critérios de conveniência e oportunidade, durante o prazo de validade do concurso. O atraso do cronograma inicial previsto para nomeação dos candidatos aprovados não confere a ninguém o direito líquido e certo de ser imediatamente nomeado e empossado. A concessão da ordem nos moldes pretendidos implicaria a preterição de muitos candidatos aprovados com melhor classificação e também ainda não convocados pela Administração Pública.2 Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO CONCURSO. CERTAME EM PLENA VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Embora o impetrante tenha se classificado dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, consubstanciando-se o seu direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo para o qual prestou concurso, respeitada a ordem de classificação, a Administração Pública tem o poder discricionário de nomeá-lo segundo os critérios de conveniência e oportunidade, durante o pra...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI Nº 4.075/2007. MUDANÇA DE PADRÃO. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA NO PADRÃO PREVISTO NO PLANO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL PRESERVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico-funcional, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos. Precedentes do STF.2 - A Administração Pública, que se norteia pelo princípio da legalidade, ao enquadrar professor nos termos previstos no novo plano de carreira do magistério do Distrito Federal, em conformidade com o art. 7º da Lei Distrital nº 4.075/2007, observou o critério do efetivo exercício e, assim, não praticou nenhuma ilegalidade ou reenquadramento indevido.Apelação Cível da Autora desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI Nº 4.075/2007. MUDANÇA DE PADRÃO. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA NO PADRÃO PREVISTO NO PLANO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL PRESERVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico-funcional, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos. Precedentes do STF....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, inclusive, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (Resp 1102457).2 - Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, na medida em que a negativa do Estado em fornecer os medicamentos e materiais pleiteados é presumida, configurando-a o próprio ingresso no Poder Judiciário.3 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários para prolongar ou qualificar a vida do paciente, mormente quando comprovada a hipossuficiência e a necessidade urgente e contínua dos produtos e medicamentos pleiteados.4- Para a configuração da litigância de má-fé é necessário que fique comprovada a conduta maliciosa da parte, bem como o propósito meramente protelatório do recurso.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, inclusive, admitido o processa...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativos, não havendo que se falar, entretanto, em inamovibilidade dentro da carreira.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativos, não havendo que se falar, entretanto, em inamovibilidade de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA CONTRA A BRASIL TELECOM S/A, COM DOMICILIO EM BRASILIA. AUTORES DOMICILIADOS EM PROCÓPIO/PR. ESCOLHA DO FORO DO DOMICILIO DO RÉU PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLINAR DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA AO FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE COMPETENCIA ABSOLUTA. 1. Doutrina. 1.1 Como foro comum, em todas as ações que não tenham foro especial, será competente o foro do domicilio do réu. Embora o art. 94 do Código de Processo Civil fale nas ações fundadas em direito pessoal e nas ações fundadas em direito real sobre bens móveis, a verdade é que, confrontado com os demais preceitos relativos à competência territorial, continua vigorando, no Código, o principio de que actor sequitur forum rei, tal como na legislação que o antecedeu (in Manual de Direito Processual Civil, José Frederico Marques, vol.1, 1997, Bookseller, p. 281). 2. Apenas a competência funcional ou em razão da matéria (natureza da causa), é absoluta, improrrogável. 2.1 A contrario sensu, serão relativas as demais, quais sejam: a que diz respeito ao valor da causa e a territorial. 3. In casu, escolheram os autores, domiciliados em Procópio/PR, propor a ação no foro geral, que é o do domicilio do réu, tratando-se, portanto, de competência territorial; logo, a incompetência não poderia ter sido reconhecida sem provocação das partes, por meio de exceção. 3.1 Deste modo, se as partes podem expressamente, via eleição de foro, convencionar acerca da competência territorial, também podem, de maneira tácita, optar por comarca diversa da territorialmente competente quando o autor assim preferir, não cabendo, ao magistrado, imiscuir-se na escolha da eleição do foro, a pretexto de lhe facilitar (ao autor) o acesso à jurisdição. 4. Precedente da Casa. 4.1 Não pode o magistrado declinar de ofício da competência para o foro do domicílio do consumidor se este deliberadamente opta por ajuizar ação no foro de domicílio do réu, renunciando tacitamente à prerrogativa processual que lhe é conferida no CDC (art. 6º, VIII), máxime porque, em se tratando de incompetência territorial e, portanto, relativa, não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz, a teor do enunciado da Súmula nº 33 do STJ. - Recurso provido. Unânime. (20090020055880AGI, Relator Otávio Augusto, 6ª Turma Cível, DJ 08/07/2009 p. 78). 5. Agravo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA CONTRA A BRASIL TELECOM S/A, COM DOMICILIO EM BRASILIA. AUTORES DOMICILIADOS EM PROCÓPIO/PR. ESCOLHA DO FORO DO DOMICILIO DO RÉU PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLINAR DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA AO FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE COMPETENCIA ABSOLUTA. 1. Doutrina. 1.1 Como foro comum, em todas as ações que não tenham foro especial, será competente o foro do domicilio do réu. Embora o art. 94 do Código de Processo Civil fale nas ações fundadas em direito pessoal e nas ações fundadas em direito rea...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT - INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR AFASTADA - SALDO REMANESCENTE. DEBILIDADE PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SALÁRIO-MÍNIMO UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO RESSARCIMENTO. 1. A quitação do pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida. 2. Nos termos do artigo 3°, alínea b, da Lei n. 6.194/74, para que a vítima tenha direito ao teto indenizatório, necessário que do acidente resulte a invalidez permanente e total. Caso contrário, se a invalidez for apenas parcial, deverá a verba indenizatória ser mensurada. 3. A Lei n. 11.482/2007, de 31 de maio de 2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, somente se aplica aos sinistros ocorridos após o início de sua vigência, consoante seu artigo 24, inciso III. 3.1 Deste modo prevalecem os termos do artigo 3º, alínea, b, da Lei nº 6.194/74 que estabelece como valor da indenização por seguro obrigatório, tendo como parâmetro o salário mínimo, desprezando-se os atos normativos que dispõem de modo diferenciado. 4. Sendo a correção monetária um meio de se manter atualizado o poder aquisitivo da moeda, deve incidir desde o pagamento do seguro feito a menor, e não do ajuizamento da ação como pretende o recorrente. 4.1 Caso contrário, seria beneficiado por não ter efetuado o pagamento integral no momento oportuno, e o recorrido estaria recebendo menos do que faz jus. 5. A jurisprudência desta Corte e também a do C. STJ, reiteradamente, vem decidindo que a fixação da indenização em salários mínimos estabelecida na redação original do artigo 3° da Lei n. 6.194/74 persiste, haja vista que a lei o adota como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária. 6. A incidência dos juros de mora deve contar a partir da data em que a seguradora foi constituída em mora para proceder ao pagamento da diferença pleiteada, ou seja, devem incidir a partir da citação, no percentual de 1% (um por cento) ano mês. 7. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT - INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR AFASTADA - SALDO REMANESCENTE. DEBILIDADE PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SALÁRIO-MÍNIMO UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO RESSARCIMENTO. 1. A quitação do pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida. 2. Nos termos do artigo 3°, alínea b, da Lei n. 6.194/74, para que a vítima tenha direito ao teto indenizat...
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONDIÇÃO INTRÍNSECA DA AÇÃO MANDAMENTAL. MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MENOR DE 18 ANOS. EXAME SUPLETIVO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EXPEDIÇÃO. ENSINO SUPERIOR. ACESSO. CAPACIDADE. ART. 208, CF.O direito líquido e certo, restrito ao exame da legalidade do ato impugnado, é condição intrínseca da ação de mandado de segurança, de forma que sua análise deve se restringir ao mérito da causa, laborando em error in procedendo o juiz que, in limine litis, extingue o feito sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, I e VI, do CPC, por considerá-lo inexistente nos autos.O entendimento deste Tribunal é assente no sentido de que, não obstante o disposto no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394/96, é a capacidade do indivíduo que lhe permitirá o acesso aos níveis mais avançados de ensino, sendo, portanto, desarrazoada a proibição de conclusão do segundo grau por estudantes com idade inferior a 18 (dezoito) anos. Interpretação sistemática do art. 208, V, da CF e art. 5º, IV, CC/02. Precedentes.Demonstrada a ilegalidade da exigência administrativa, deve ser concedida a segurança pleiteada, garantindo ao impetrante o direito à realização das provas do ensino supletivo e, caso aprovado, a expedição do certificado de conclusão do ensino médio.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONDIÇÃO INTRÍNSECA DA AÇÃO MANDAMENTAL. MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MENOR DE 18 ANOS. EXAME SUPLETIVO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EXPEDIÇÃO. ENSINO SUPERIOR. ACESSO. CAPACIDADE. ART. 208, CF.O direito líquido e certo, restrito ao exame da legalidade do ato impugnado, é condição intrínseca da ação de mandado de segurança, de forma que sua análise deve se restringir ao mérito da causa, laborando em error in procedendo o juiz que, in limine litis, extingue o feito sem julgam...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO, POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO INTERPOSTA, PORQUE INTEMPESTIVA, E DETERMINOU A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CARGA DOS AUTOS A ESTAGIÁRIO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. FLUÊNCIA DO PRAZO. Esta egrégia 2ª Turma Cível já decidiu que A carga dos autos por meio de estagiário, inscrito na Ordem dos Advogados e regularmente constituído nos autos, enseja a presunção de ciência inequívoca da decisão, com o início do cômputo do prazo recursal no dia útil seguinte (20100020046706AGI, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 02/06/2010, DJ 07/06/2010, p. 110). Ora, havendo ciência prévia da sentença por meio da carga dos autos, para cópia, efetivada pelo estagiário regularmente constituído pelo patrono da agravante, irrelevante se tornou a intimação da sentença efetivada pelo DJe, ante a ciência prévia e inequívoca do decisum objeto do inconformismo. O prazo para interposição de embargos de declaração, nesse contexto, teve início no dia útil subsequente à retirada dos autos da secretaria do douto Juízo. Admitir o contrário, como bem observou a MM. Juíza a quo, implicaria desequilíbrio entre as partes, por conferir ao advogado da agravante maior prazo para impugnar a sentença. A ninguém é dado o direito de se beneficiar da própria torpeza, data venia. A carga dos autos por estagiários bacharéis em direito, regularmente constituídos/substabelecidos nos autos não pode consistir-se em mecanismo de obter privilégio de acesso aos autos, sem que tal vista do processo seja considerada inequívoca ciência dos patronos dos atos processuais nele constantes.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO, POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO INTERPOSTA, PORQUE INTEMPESTIVA, E DETERMINOU A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CARGA DOS AUTOS A ESTAGIÁRIO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. FLUÊNCIA DO PRAZO. Esta egrégia 2ª Turma Cível já decidiu que A carga dos autos por meio de estagiário, inscrito na Ordem dos Advogados e regularmente constituído nos autos, enseja a presunção de ciência inequívoca da decisão,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS. PLANOS ECONÔMICOS. FALTA DE PROVA DA CONTA. A ausência de qualquer prova apta a comprovar a existência de relação jurídica entre os litigantes (a correntista e o estabelecimento bancário), nos meses de junho de 1987 e de janeiro de 1989, impede o exame de eventual direito aos expurgos inflacionários daquele período (Planos Econômicos Bresser e Verão), impondo-se, assim, a improcedência dos pedidos insertos na petição inicial. Prejudicada a análise das demais insurgências recursais. Recurso conhecido e provido para reformar a r. sentença guerreada, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial e condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida. Preliminares de carência de ação e de inépcia da inicial e prejudicial de mérito da prescrição rejeitadas. Recurso de apelação conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS. PLANOS ECONÔMICOS. FALTA DE PROVA DA CONTA. A ausência de qualquer prova apta a comprovar a existência de relação jurídica entre os litigantes (a correntista e o estabelecimento bancário), nos meses de junho de 1987 e de janeiro de 1989, impede o exame de eventual direito aos expurgos inflacionários daquele período (Planos Econômicos Bresser e Verão), impondo-se, assim, a improcedência dos pedidos insertos na petição inicial. Prejudicada a análise das demais insurgências recursais. Recurso conhecido e provido para r...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DIREITO DE PETIÇÃO. 1.A representação junto ao Ministério Público, com o escopo de apuração de fatos, não ampara pleito de reparação de danos, pois é certo que tal medida, por si só, não causa prejuízo, seja de ordem material, seja moral.2.O exercício do constitucional direito de petição, consubstanciado em representação criminal, não induz pretensão indenizatória por abalo moral.3.Se ambas as partes proferem palavras inconvenientes em momentos de grande emoção, com recíprocas ações e retorsões, há presença de desconforto e constrangimento, sentimentos que não configuram dano moral.4.Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DIREITO DE PETIÇÃO. 1.A representação junto ao Ministério Público, com o escopo de apuração de fatos, não ampara pleito de reparação de danos, pois é certo que tal medida, por si só, não causa prejuízo, seja de ordem material, seja moral.2.O exercício do constitucional direito de petição, consubstanciado em representação criminal, não induz pretensão indenizatória por abalo moral.3.Se ambas as partes proferem palavras inconvenientes em momentos de gra...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. IMPRESCINDIBILIDADE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento do tratamento médico necessário.II - Diante do diagnóstico apresentado pela Impetrante e de que ela não possui recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento que se revela imprescindível à sua sobrevivência, impõe-se concluir pela concessão da segurança a fim de lhe garantir o direito líquido e certo de acesso à saúde.III - Concedeu-se a segurança.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. IMPRESCINDIBILIDADE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento do tratamento médico necessário.II - Diante do diagnóstico apresentado pela Impetrante e de que ela não possui recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento que se revela imprescindível à sua sobrevivência, impõe-se concluir pela conce...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. ENTREGA DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. PRELIMINAR AFASTADA. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. A repercussão geral é requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, com sede no artigo 102, § 3º da Constituição Federal, não havendo previsão legal alguma no sentido de que os recursos em tramitação nos órgãos fracionários do Tribunal, tais como as apelações, que versem sobre a matéria, fiquem sobrestados até a conclusão do julgamento pela Corte Suprema.3. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise conjunta dos artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição Federal, artigo 9º da Lei 8.080/90 e o artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.4. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. ENTREGA DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. PRELIMINAR AFASTADA. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - TÉCNICO PENITENCIÁRIO - PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO - CRONOGRMA - PRAZO DE VALIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - ORDEM DENEGADA.1 - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação e, portanto, o ato em questão escapa do campo da discricionariedade, pois passa a vincular a Administração Pública. Contudo, isso não afasta a discricionariedade que a Administração possui para definir o momento em que se dará a nomeação dentro do período de validade do concurso. (20100020014020MSG)2 - Inexiste direito líquido e certo à pretendida nomeação imediata, quando verificado que esta implicaria em preterição à ordem de classificação dos candidatos.3 - Segurança denegada. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - TÉCNICO PENITENCIÁRIO - PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO - CRONOGRMA - PRAZO DE VALIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - ORDEM DENEGADA.1 - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação e, portanto, o ato em questão escapa do campo da discricionariedade, pois passa a vincular a Administração Pública. Contudo, isso não afasta a discricionariedade que a Administração possui para definir o mo...