AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - COBRANÇA INDEVIDA - NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES - DANO MORAL - QUANTIA MAJORADA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro. Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso. O valor arbitrado na sentença a título de honorários advocatícios deve ser mantido, pois, da forma como mensurado, atende ao que dispõe o artigo 85, § 2º e suas alíneas, do novo Código de Processo Civil, em especial, a baixa complexidade da demanda, o pouco tempo de duração do processo e o local de prestação dos serviços.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - COBRANÇA INDEVIDA - NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES - DANO MORAL - QUANTIA MAJORADA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da con...
RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. II- A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome. III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
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RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. II- A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceir...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PESSOA INDÍGENA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVADA A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO In casu, inexistindo nos autos prova da má-fé do banco requerido quando dos descontos realizados no benefício previdenciário do requerente, impossível a procedência do pleito de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, devendo ser mantida a restituição na forma simples como fixada na sentença. Em relação ao arbitramento do valor a título de compensação por danos morais, o problema haverá de ser solucionado dentro do princípio de prudência e arbítrio do Julgador, sem parâmetros apriorísticos e à luz das peculiaridades de cada caso, principalmente em função dos litigantes e da maior ou menor gravidade da lesão. Levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a repercussão e consequências, bem como as condições pessoais da parte, estou certo de que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão, não sendo gerador de enriquecimento sem causa e também capaz de servir de alerta a demandada quanto aos cuidados que deve ter nas relações negociais com seus clientes. No caso vertente, embora a causa não possua grande complexidade, sendo, inclusive, tema recorrente nas demandas cíveis (ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais), verifica-se que a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) condiz com a remuneração justa e digna da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser mantida. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - INDÍGENA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PESSOA ANALFABETA - NULIDADE DE CONTRATO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - MULTA COERCITIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE - RESTITUIÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO Com efeito, emerge que a Instituição apelante não apresentou nos autos qualquer prova cabal acerca da validade do contrato dos empréstimos que supostamente teria entabulado junto à apelada, sendo seu este ônus, notadamente por tratar-se de pessoa indígena, analfabeta e já idosa na data da contratação. Ademais, com respaldo nos artigos 104 e 166, IV, do Código Civil, o contrato deve ser declarado nulo de pleno direito, haja vista que, atestando o analfabetismo do autor, inexiste assinatura a rogo em instrumento público a dar validade ao ato. Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais, bem como, o dever à restituição dos valores descontados indevidamente. No que tange ao pedido de redução do valor da multa verifico que este carece de interesse processual já que a magistrada a quo não fixou multa coercitiva, motivo pelo qual o pedido resta prejudicado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PESSOA INDÍGENA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVADA A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO In casu, inexistindo nos autos prova da má-fé do banco requerido quando dos descontos realizados no benefício previdenciário do requerente, impossível a procedência do pleito de devolução em dobro dos valores cobr...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a eticidade da contratação mediada por terceiros, uma vez que se trata de pessoa idosa e indígena, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. III) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido em R$ 8.000,00 (oito mil reais). IV) O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pelo autor, impõe a repetição do indébito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - DECISÃO QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - JUÍZO DE RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO - MANUTENÇÃO DA VERBA. Em se tratando de causa de pequeno valor, a verba honorária deve ser fixada em conformidade com o artigo 20, § 4º, do CPC. Na quantificação de tal valor, todavia, o juiz deve tomar por base as diretrizes contidas nas alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo dispositivo legal. Valor fixado em primeiro grau majorado. Recurso do réu conhecido, mas improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a eticidade da contratação mediada por terceiros,...
APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. Deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva se constatado dos documentos que instruem a presente demanda que o Banco -réu consta expressamente no contrato de empréstimo discutido nos autos como parte credora, o que denota a sua legitimidade para responder a demanda contra ele instaurada. RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a eticidade da contratação mediada por terceiros, uma vez que se trata de pessoa idosa e indígena, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. III) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). IV) O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pelo autor, impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não há engano justificável nos descontos efetuados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - DECISÃO QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - JUÍZO DE RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO - MANUTENÇÃO DA VERBA. Em se tratando de causa de pequeno valor, a verba honorária deve ser fixada em conformidade com o artigo 20, § 4º, do CPC. Na quantificação de tal valor, todavia, o juiz deve tomar por base as diretrizes contidas nas alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo dispositivo legal. Valor fixado em primeiro grau majorado. Recurso do réu conhecido, rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, e improvido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido para majorar o valor da indenização por danos morais e determinar a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. Deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva se constatado dos documentos que instruem a presente demanda que o Banco -réu consta expressamente no contrato de empréstimo discutido nos autos como parte credora, o que denota a sua legitimidade para responder a demanda contra ele instaurada. RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. I. Constata a suficiência do acervo probatório, pode o juiz julgar antecipadamente a lide no exercício de seu livre convencimento motivado. II. Diante da ausência de demonstração de qualquer prejuízo à parte, não se declara a nulidade de sentença proferida em julgamento antecipado da lide. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a eticidade da contratação mediada por terceiros, uma vez que se trata de pessoa idosa e indígena, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. III) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). IV) O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pelo autor, impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não há engano justificável nos descontos efetuados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - DECISÃO QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - JUÍZO DE RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO - MANUTENÇÃO DA VERBA. Em se tratando de causa de pequeno valor, a verba honorária deve ser fixada em conformidade com o artigo 20, § 4º, do CPC. Na quantificação de tal valor, todavia, o juiz deve tomar por base as diretrizes contidas nas alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo dispositivo legal. Valor fixado em primeiro grau majorado. Recurso do réu conhecido, rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, e improvido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido para majorar o valor da indenização por danos morais e determinar a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. I. Constata a suficiência do acervo probatório, pode o juiz julgar antecipadamente a lide no exercício de seu livre convencimento motivado. II. Diante da ausência de demonstração de qualquer prejuízo à parte, não se declara a nulidade de sentença proferida em julgamento antecipado da lide. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃ...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - MULTA DIÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. III) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido em R$ 7.000,00 (sete mil reais). IV) As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e sua finalidade é intimidar e constranger o devedor a cumprir a determinação judicial que lhe impôs uma obrigação de fazer ou não fazer, ou de um dever de abstenção, que deve ser imediatamente cumprida pelo sujeito passivo da relação processual V) Tendo em vista o objetivo primordial da multa cominatória prevista no § 4º do art. 461 do CPC, qual seja, o de causar temor no devedor de obrigação de fazer ou não fazer em descumprir mandamento constante em decisão judicial, deve ser fixada em valor razoável, porém suficiente para compelir ao cumprimento da obrigação. Tendo em vista que o valor fixado é até mesmo ínfimo diante do poder econômico da parte e que não houve recurso da parte interessada, mantém-se a decisão. VI) Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - MULTA DIÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora d...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. I. Constata a suficiência do acervo probatório, pode o juiz julgar antecipadamente a lide no exercício de seu livre convencimento motivado. II. Diante da ausência de demonstração de qualquer prejuízo à parte, não se declara a nulidade de sentença proferida em julgamento antecipado da lide. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, DE OFÍCIO, PELO JUIZ - PEDIDO EXPRESSO DE NULIDADE DE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença embasada em susposto reconhecimento de nulidade de cláusula contratual, de ofício, pelo juiz, uma vez que a demanda versa, justamente, sobre a nulidade do contrato de empréstimo firmado entre as partes, havendo pedido expresso nesse sentido que foi acolhido integralmente pelo nobre julgador de primeiro grau. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a eticidade da contratação mediada por terceiros, uma vez que se trata de pessoa idosa e indígena, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. III) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). IV) O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pelo autor, impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não há engano justificável nos descontos efetuados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - DECISÃO QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - JUÍZO DE RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO - MANUTENÇÃO DA VERBA. Em se tratando de causa de pequeno valor, a verba honorária deve ser fixada em conformidade com o artigo 20, § 4º, do CPC. Na quantificação de tal valor, todavia, o juiz deve tomar por base as diretrizes contidas nas alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo dispositivo legal. Valor fixado em primeiro grau majorado. Recurso do réu conhecido, rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa e de nulidade da sentença em razão de reconhecimento de ofício de nulidade de cláusula contratual, e improvido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido para majorar o valor da indenização por danos morais e determinar a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. I. Constata a suficiência do acervo probatório, pode o juiz julgar antecipadamente a lide no exercício de seu livre convencimento motivado. II. Diante da ausência de demonstração de qualquer prejuízo à parte, não se declara a nulidade de sentença proferida em julgamento antecipado da lide. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, DE OFÍCIO, PELO JUIZ - PEDIDO EXPRESSO DE NULIDADE DE TODA A RELAÇÃ...
APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DANOS MORAIS - QUANTUM MAJORADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - § 4º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I) O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, vez que não há engano justificável nos descontos efetuados, por ter o banco atuado com desídia na contratação realizada por terceiro. III) Verificado que, em relação ao termo inicial dos juros de mora, a sentença foi benéfico ao autor, concedendo justamente o que pretende, que é a incidência desde a data do evento danoso, o recurso não deve ser conhecido por ausência de interesse recursal. IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). V) O artigo 20, § 4º, do CPC, excepciona a regra geral contida no parágrafo anterior do mesmo artigo ao estabelecer que, se a causa for de pequeno valor, o juiz não obedecerá aos limites mínimo e máximo do § 3º do art. 20 do CPC, mas sim fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas das alíneas "a" a "c" do parágrafo anterior, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado. Verba fixada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). VI) Recurso em parte conhecido e, na parte conhecida, provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DANOS MORAIS - QUANTUM MAJORADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - § 4º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I) O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, vez que não há e...
Data do Julgamento:29/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR, SUPOSTAMENTE CONSIGNADO NA CONTA DA PARTE AUTORA - NEGÓCIO JURÍDICO IRREGULAR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - ASTREINTES - MANTIDAS - RECURSO DO BANCO BMG S/A CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo além das duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. Anulado o negócio jurídico firmado entre as partes, é devida a devolução dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva - art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 4. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 5. Atendendo às diretrizes constantes nas alíneas a, b, e c, do § 3º, do art. 20 do CPC, impõe-se a fixação dos honorários em quantia condizente com a natureza, duração do processo e a importância da causa. Assim, tem-se que a quantia fixada pelo juízo a quo mostra-se razoável e adequada. 6. Como o objetivo da multa não é ressarcir, vale-se o juiz do fundamento legal para impor a medida, já que, aliás, o único critério a ser seguido pelo julgador é o de não impor ao réu multa incapaz de atender ao objetivo pretendido: constrange-lo a cessar os descontos indevidos, ao revés de sofrer os males de sua recalcitrância.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR, SUPOSTAMENTE CONSIGNADO NA CONTA DA PARTE AUTORA - NEGÓCIO JURÍDICO IRREGULAR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - ASTREINTES - MA...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO DE PROCURADOR - DANOS MORAIS - MAJORADOS - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR SUPOSTAMENTE CONSIGNADO NA CONTA DA PARTE AUTORA - NEGÓCIO JURÍDICO IRREGULAR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - ASTREINTES - MANTIDAS - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Independentemente da prova da veracidade das impressões digitais, o contrato seria nulo pela falta de assinatura a rogo. Além disso, a comprovação de pagamento/recebimento de valores à apelada deveria ser comprovada necessariamente mediante prova documental. Não há cerceamento de defesa no indeferimento de dilação probatória, portanto. 2. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo além das duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 3. Anulado o negócio jurídico firmado entre as partes, é devida a devolução dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva - art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 6. Atendendo às diretrizes constantes nas alíneas a, b, e c, do § 3º, do art. 20, impõe-se a fixação dos honorários em quantia condizente com a natureza, duração do processo e a importância da causa. Assim, tem-se que a quantia fixada pelo juízo a quo mostra-se razoável e adequada.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO DE PROCURADOR - DANOS MORAIS - MAJORADOS - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR SUPOSTAMENTE CONSIGNADO NA CONTA DA PARTE AUTORA - NEGÓCIO JURÍDICO IRREGULAR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR D...
APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO PAN S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR APARICIO FERNANDES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MAJORADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Se ambas as partes foram, em parte, vencedor e vencida, aplica-se a sucumbência recíproca prevista no art. 21 do CPC. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no art. 21 do CPC/73, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO PAN S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As institui...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE DE FILHO - MÃE DEPENDENTE FINANCEIRA - APOSENTADORIA COM PENSÃO POR MORTE - ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS - DATA DE INICIO DO BENEFÍCIO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ART. 1.º-F, DA LEI N.º 9.494/97 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. 1. Para que seja concedida a pensão por morte, necessária a comprovação da condição de dependente, bem como a qualidade de segurado, ao tempo do óbito, nos termos da legislação estadual e do Regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048/98). 2. Os juros de mora devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, enquanto a correção monetária, diante da declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, pelo Supremo Tribunal Federal, será calculada pelo IPCA. 3. A pensão por morte será devida aos dependentes a contar da data do óbito, nos termos do artigo 45, I, da Lei Estadual n.º 3.150/05.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE DE FILHO - MÃE DEPENDENTE FINANCEIRA - APOSENTADORIA COM PENSÃO POR MORTE - ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS - DATA DE INICIO DO BENEFÍCIO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ART. 1.º-F, DA LEI N.º 9.494/97 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. 1. Para que seja concedida a pensão por morte, necessária a comprovação da condição de dependente, bem como a qualidade de segurado, ao tempo do óbito, nos termos da legislação estadual e do Regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048/98). 2. Os juros de mora devem ser c...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DA AUTORA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA - MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O art. 273 do CPC/1973, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum in mora, a medida deve ser concedida. II - A astreinte é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, razão pela qual deve ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar o objetivo da norma. III - Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DA AUTORA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA - MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O art. 273 do CPC/1973, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum in mora...
Data do Julgamento:29/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Empréstimo consignado
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - PESSOA ANALFABETA - ASSINATURA A ROGO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - JUROS DATA DO VENTO DANOSO - MULTA COMINATÓRIA - PRECLUSÃO - DISTRIBUIÇÃO ÔNUS SUCUMBÊNCIA - MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. - A prescrição alcançará tão somente à pretensão deduzida anteriormente ao prazo de 3 anos da propositura da demanda. - Em atenção à facilitação de defesa do consumidor, pode constar no polo passivo da ação, individualmente, qualquer das instituições financeiras enfocadas, ou até mesmo conjuntamente, em litisconsórcio passivo. - É do fornecedor, nos moldes do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor cumulado com artigo 333, II, da Lei Adjetiva Civil, o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes. - O contrato firmado com pessoa analfabeta sem a observância do procedimento para assinatura a rogo, invalida a eventual contratação existente, devendo ser reconhecida a sua nulidade, ante a falta de requisito essencial à validade dos negócios jurídicos. - Revela-se a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que forneceu o crédito nessas condições tornando-se responsável pelos prejuízos causados à consumidora. - Inafastáveis os transtornos sofridos pelo consumidor, considerando o período em que se viu privado de parte de seu benefício de aposentadoria, situação apta a causar-lhe constrangimentos de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos em sua honra. - O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar à ofendida a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. - De acordo com a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". - Inexistindo a interposição do recurso cabível no prazo prescrito em lei, a matéria restou acobertada pelo manto da preclusão, sendo impossível a repetição do ato processual ou a prática de outro com a finalidade de atingir o mesmo objetivo. - Confirma-se a distribuição do ônus da sucumbência estabelecido na sentença, efetuado de forma recíproca e proporcional, sendo esses percentuais compatíveis com a abrangência do êxito e da derrota das partes em diversos aspectos da demanda, não havendo se falar na imposição da sucumbência apenas para a recorrida. - Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, improvida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - PESSOA ANALFABETA - ASSINATURA A ROGO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - JUROS DATA DO VENTO DANOSO - MULTA COMINATÓRIA - PRECLUSÃO - DISTRIBUIÇÃO ÔNUS SUCUMBÊNCIA - MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - PEDIDO RECONHECIDO EM SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA - INÉRCIA DO BANCO EM JUNTAR OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO AOS AUTOS - NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Falta interesse à parte que suscita em apelação pedido anteriormente reconhecido em sentença. - É do fornecedor, nos moldes do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor cumulado com artigo 333, II, da Lei Adjetiva Civil, o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes. - O contrato firmado com pessoa analfabeta sem a observância do procedimento para assinatura a rogo, infirma a eventual contratação existente, devendo ser reconhecida a sua nulidade, ante a falta de requisito essencial à validade dos negócios jurídicos. - Revela-se a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que forneceu o crédito nessas condições tornando-a responsável pelos prejuízos causados à consumidora. - Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, imprescindível a presença de todos os requisitos do parágrafo único do artigo 42 do CDC. Se a casa bancária acreditou que as cobranças encontravam-se albergadas em contrato de empréstimo regular e legítimo, não se afigura presente o abuso de direito a indicar a má-fé ou o dolo. - Inafastáveis os transtornos sofridos pela consumidora, considerando o período em que se viu privada de parte de seu benefício de aposentadoria, situação apta a causar-lhe constrangimentos de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos em sua honra. - O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar à ofendida a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. - Considerando o proveito econômico obtido, o grau de zelo, o trabalho e o tempo exigido do profissional para atuação em causa cuja natureza não é de um todo complexa, os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% sobre o montante condenatório atualizado, o que se traduz em quantia pecuniária que, além de atender aos parâmetros legais, remunera de forma condigna e proporcional o patrono da parte vencedora. - Em se tratando de relação extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso. - É desnecessária a manifestação expressa acerca de dispositivos legais se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas. - Recurso da instituição conhecido em parte e improvido e da consumidora parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - PEDIDO RECONHECIDO EM SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA - INÉRCIA DO BANCO EM JUNTAR OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO AOS AUTOS - NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - HONOR...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM R$ 15.000,00 - QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DOLO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXADOS EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inafastáveis os transtornos sofridos pelo idoso que foi privado de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar à ofendida a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da postura indevida em casos análogos. 3. Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, imprescindível a presença de todos os requisitos do parágrafo único do art. 42 do CDC, de modo que, se a casa bancária acreditou que as cobranças encontravam-se albergadas em contrato de empréstimo regular e legítimo, não se afigura presente o abuso de direito a indicar a má-fé ou o dolo. 4. Considerando o proveito econômico obtido, o grau de zelo, o trabalho e o tempo exigido do profissional para atuação em causa cuja natureza não é de um todo complexa, os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% sobre o montante condenatório atualizado, o que se traduz em quantia pecuniária que, além de atender aos parâmetros legais, remunera de forma condigna e proporcional o patrono da parte vencedora. 5. Considerando o resultado do julgamento, em que o recorrente obteve êxito na maioria dos seus pedidos, redistribuo proporcionalmente o ônus da sucumbência em 20% a ser arcado pelo autor/apelante e 80% a ser suportado pelo réu/apelado. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM R$ 15.000,00 - QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DOLO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXADOS EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inafastáveis os transtornos sofridos pelo idoso que foi privado de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta i...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - PROVEITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR REDUZIDO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO AUTOR - MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não demonstrada a má-fé da instituição financeira, é indevida a repetição do indébito em dobro. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento nos § 1º e 11 do art. 85, do NCPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - PROVEITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR REDUZIDO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO AUTOR - MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por tercei...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO PAN S/A. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - IRRISÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira, não havendo falar em compensação. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR DINA PEREIRA VIEIRA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MAJORADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no art. 21 do CPC/73, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO PAN S/A. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - IRRISÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012,...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO – BENEFÍCIO DEVIDO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a manutenção da qualidade de segurado, é de se manter a decisão que concedeu o benefício previdenciário ao demandante.
Em sendo condenada a Fazenda Pública, no cálculo da correção monetária deve ser observado o que restou decidido pelo STF, afastando-se a aplicação do art 1º-F da Lei 9494/97, corrigindo-se as parcelas devidas, desde o seu termo inicial, pela variação do IGPM-FGV. Os juros de mora deverão ser computados na ordem de 1% ao mês, contados da citação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO – BENEFÍCIO DEVIDO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a manutenção da qualidade de segurado, é de se manter a decisão que concedeu o benefício previdenciário ao demandante.
Em sendo condenada a Fazenda Pública, no cálculo da correção monetária deve ser observado o que restou decidido pelo STF, afastando-se a aplicação do art 1º-F da Lei 9494/97, corrigindo-se as parcelas devidas, desde o seu termo inicia...