PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ CONVOCADO. FÉRIAS DEFERIDAS ANTES DO ADVENTO DO ATO REGIMENTAL TJDFT Nº 5/2009. VINCULAÇÃO DO JUIZ CONVOCADO AOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS DURANTE O PERÍODO DA CONVOCAÇÃO. O Ato Regimental nº 5, de 23/06/2009, deste Tribunal, acolhendo a Resolução nº 72, de 31/03/2009, do CNJ, dispôs, em seu artigo 6º, caput, que, cessada a convocação, os processos em que o juiz convocado não tiver lançado relatório ou pedido pauta para julgamento serão conclusos ao desembargador substituído. Mas, em seu artigo 10, o Ato Regimental nº 5 excepcionou dessa regra a substituição em férias já deferidas antes da sua publicação.Como, no caso, as férias do desembargador suscitante foram deferidas antes da edição do Ato Regimental nº 5, de 23/06/2009, a respectiva substituição permanece disciplinada pelos artigos 43 e 44 do Regimento Interno, antiga redação, com o que, finda a convocação, persiste a vinculação da juíza de direito convocada aos processos que lhe foram distribuídos, ainda que neles não tenha lançado relatório ou pedido inclusão em pauta de julgamento. O Regimento Interno do TJDFT, no tema da convocação de juízes em substituição de desembargadores, tem força de lei, ou, na autorizada dicção do Supremo Tribunal Federal, diga-se que na taxinomia das normas jurídicas o regimento interno dos tribunais se equipara à lei (STF, ADI 1105 MC, Rel. Ministro PAULO BROSSARD, Tribunal Pleno, julgado em 03/08/1994, DJ 27-04-2001, p. 57). Ditando o Regimento Interno, no caso, a permanência da vinculação da juíza de direito convocada, eventual alteração da relatoria, contra as disposições regimentais, implicaria ofensa ao princípio do juiz natural, abrigado no artigo 5º, incisos XXXVII e LIII da Constituição Federal. Conflito procedente, julgada competente a juíza de direito convocada, suscitada.
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PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ CONVOCADO. FÉRIAS DEFERIDAS ANTES DO ADVENTO DO ATO REGIMENTAL TJDFT Nº 5/2009. VINCULAÇÃO DO JUIZ CONVOCADO AOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS DURANTE O PERÍODO DA CONVOCAÇÃO. O Ato Regimental nº 5, de 23/06/2009, deste Tribunal, acolhendo a Resolução nº 72, de 31/03/2009, do CNJ, dispôs, em seu artigo 6º, caput, que, cessada a convocação, os processos em que o juiz convocado não tiver lançado relatório ou pedido pauta para julgamento serão conclusos ao desembargador substituído. Mas, em seu artigo 10, o Ato Regimental nº 5 excepcionou dessa regra a...
ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 3351/04. SERVIDORES APOSENTADOS DO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS INOCORRENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O servidor aposentado do Distrito Federal não faz jus à Gratificação Especial de Atividade, que é específica para aquele que se encontra no exercício do cargo ou da função comissionada. 2. Não viola os princípios da isonomia, legalidade, direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos a não incidência da gratificação sobre os quintos/décimos incorporados aos proventos do servidor inativo. 3. Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 3351/04. SERVIDORES APOSENTADOS DO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS INOCORRENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O servidor aposentado do Distrito Federal não faz jus à Gratificação Especial de Atividade, que é específica para aquele que se encontra no exercício do cargo ou da função comissionada. 2. Não viola os princípios da isonomia, legalidade, direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos a não incidência da gratificação sobre os quintos/décimos incor...
AGRAVO REGIMENTAL - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - ALUNO INADIMPLENTE - EFEITO SUSPENSIVO NEGADO - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - COBRANÇA DE CRÉDITO POSTERIOR - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Em virtude do direito constitucional à educação, deve-se assegurar ao aluno apontado como inadimplente o direito ao contraditório (CF/88, artigo 5º, LV, e artigo 205; Precedente do STF, RE 201819, DJ de 27/10/2006)2. Ainda que o aluno continue matriculado na instituição de ensino superior até o julgamento do agravo de instrumento, o crédito poderá ser cobrado pelas vias judiciais apropriadas.3. Recurso não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - ALUNO INADIMPLENTE - EFEITO SUSPENSIVO NEGADO - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - COBRANÇA DE CRÉDITO POSTERIOR - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Em virtude do direito constitucional à educação, deve-se assegurar ao aluno apontado como inadimplente o direito ao contraditório (CF/88, artigo 5º, LV, e artigo 205; Precedente do STF, RE 201819, DJ de 27/10/2006)2. Ainda que o aluno continue matriculado na instituição de ensino superior até o julgamento do agravo de instrumento, o crédito poderá ser cobrado pelas vias judiciais apropriadas.3. Recurso não provido...
DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CESSÃO DE DIREITOS. AÇÕES INTEGRALIZADAS E SUBSCRITAS. TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CESSIONÁRIA. PERSEGUIÇÃO DE DIFERENÇAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. PROCESSO. EXTINÇÃO. 1. Estando o objeto da ação enliçado à complementação das ações que, devidamente integralizadas, não foram subscritas de forma contemporânea, redundando na emissão de quantitativo inferior ao capital integralizado, tem como premissa a evidenciação de que a parte autora, celebrando contratos de participação financeira como condição para fruição de serviços de telefonia, efetivamente integralizara ações destacadas do capital social da companhia contratada. 2. O contrato de participação financeira, de acordo com a regulação que vigorava à época, qualificava condição para a contratação dos serviços de telefonia, redundando na compulsória integralização de ações destacadas do capital da operadora de telefonia como forma de participação do plano de incremento e expansão dos serviços de telefonia no país, consubstanciando, contudo, negócio jurídico destacado da prestação dos serviços contratados simultaneamente, não importando a cessão dos direitos de fruição da linha telefônica em cessão ou venda automática das ações, para o que era indispensável a formalização de instrumento próprio. 3. O cessionário de serviços de telefonia, conquanto assumindo essa condição antes da alteração da regulação normativa que dispõe sobre sua contratação e fomento, não concertando com o cedente instrumento destinado à venda ou cessão das ações derivadas dos contratos de participação financeira que celebrara como pressuposto para a disponibilização dos serviços, não passando a deter a titularidade de ações destacadas do capital social da empresa que fora sucedida pela Brasil Telecom, não se reveste de legitimação para perseguir a complementação das ações compulsoriamente integralizadas, devendo ser afirmada sua ilegitimidade e colocado termo à pretensão que formulara, sem o exame do mérito. 4. A omissão acerca da examinação e concessão da gratuidade de justiça reclamada pela parte autora ao aviar a ação não obsta que lhe seja resguardada a fruição do benefício, com efeito ex tunc, no grau recursal, ante o momento em que fora postulado, não importando o beneplácito, contudo, em isenção da beneficiada com a assistência judiciária quanto aos encargos derivados da sucumbência se resta vencida, ensejando o benefício tão-somente o sobrestamento da exigibilidade das verbas sucumbenciais (LAJ, art. 12).5. Apelação da primeira ré conhecida e provida. Prejudicado o apelo da autora. Unânime.
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DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CESSÃO DE DIREITOS. AÇÕES INTEGRALIZADAS E SUBSCRITAS. TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CESSIONÁRIA. PERSEGUIÇÃO DE DIFERENÇAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. PROCESSO. EXTINÇÃO. 1. Estando o objeto da ação enliçado à complementação das ações que, devidamente integralizadas, não foram subscritas de forma contemporânea, redundando na emissão de quantitativo inferior ao capital integralizado, tem como premissa a evidenciação...
ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO DERIVADA DE LEI. SUSPENSÃO ATRAVÉS DE DECRETO. ILEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. PARCELAS VENCIDAS ALÉM DO QÜINQÜÊNIO QUE ANTECEDERA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FUNDO DE DIREITO. PRESERVAÇÃO. 1. Cuidando-se de obrigações de trato sucessivo, ensejando que o direito à sua percepção se renove, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedera o ajuizamento da ação, sobejando intactos o direito material, por se renovar dia-a-dia, e as prestações vencidas antes do incremento do interregno prescricional (STJ, Súmula 85). 2. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO DERIVADA DE LEI. SUSPENSÃO ATRAVÉS DE DECRETO. ILEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. PARCELAS VENCIDAS ALÉM DO QÜINQÜÊNIO QUE ANTECEDERA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FUNDO DE DIREITO. PRESERVAÇÃO. 1. Cuidando-se de obrigações de trato sucessivo, ensejando que o direito à sua percepção se renove, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedera o ajuizamento da ação, sobejando intactos o direito material, por se renovar dia-a-dia, e as prestações vencidas antes do incremento do interregno prescricional (STJ, Súmula 85). 2....
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MÉRITO: REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REGRAS APLICÁVEIS. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Incabível alegação de prescrição da pretensão de recálculo da renda mensal inicial da suplementação de salário, com base no Regulamento do Plano de Beneficio, porquanto se refere a obrigação de trato sucessivo, devendo, pois, ser observada a regra inserta na Súmula n.º 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que implementou as condições para sua aposentação ou, no caso em que não foram preenchidos os requisitos, o Estatuto vigente na data em que concedida a aposentadoria.3. Verificado que, por ocasião da homologação da alteração do Regulamento pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, modificando a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de sua atualização, o autor ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.4. Recurso conhecido. Prejudicial de mérito rejeitada. No mérito, não provido.
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DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MÉRITO: REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REGRAS APLICÁVEIS. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Incabível alegação de prescrição da pretensão de recálculo da renda mensal inicial da suplementação de salário, com base no Regulamento do Plano de Bene...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REGRAS APLICÁVEIS. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a prova pericial pretendida pela parte mostra-se desnecessária ao deslinde da controvérsia. 2. Para fins de cálculo do valor do benefício de previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que o beneficiário implementou as condições para sua aposentação.3. Verificado que, quando da homologação da alteração do Regulamento pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, o autor ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito. 4.. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REGRAS APLICÁVEIS. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a prova pericial pretendida pela parte mostra-se desnecessária ao deslinde da controvérsia. 2. Para fins de cálculo do valor do...
AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANOS ECONÔMICOS - FORMA DE CONTAGEM - DÉBITO EXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA1) - Prescrito não se encontra o direito do poupador de pedir a incidência da correção monetária plena em razão dos planos Collor, Verão e Bresser, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916 e não pela aplicação do art. 50 da Lei 4595/67.2) - A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois o contrato de depósito foi realizado com ele, sendo inegável sua responsabilidade pelas correções e aplicações devidas sobre o saldo depositado.3) - Há interesse de agir, uma vez que não houve a quitação dos valores devidos e foi necessária a provocação do Poder Judiciário para dedução da pretensão resistida pelo réu.4) - Correto é aplicar-se, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que refletia a real perda de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização.5) - Usando-se índice que mediu com inexatidão a correção monetária, deve se dar o pagamento com aplicação dos expurgos inflacionários.6) - Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, fazer correção do saldo devedor da poupança com índices que se sabe não refletir a inflação real do período, e, ainda assim pretender fugir do pagamento correto.7) - Recurso conhecido e não provido. Preliminares rejeitadas.
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AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANOS ECONÔMICOS - FORMA DE CONTAGEM - DÉBITO EXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA1) - Prescrito não se encontra o direito do poupador de pedir a incidência da correção monetária plena em razão dos planos Collor, Verão e Bresser, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916 e não pela aplicação do art. 50 da Lei 4595/67.2) - A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois o contrato de depósito foi realizado com ele, sendo inegável sua responsabilidade pelas correções...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORAS ON LINE DE CONTAS BANCÁRIAS DE EX-SÓCIA VIA BACENJUD. RETIRADA DA SOCIEDADE POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA RETIRANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Ao exercer o direito de retirada, o ex-sócio fica responsável pelos débitos anteriores a esta até dois anos depois de averbada a alteração contratual (art. 1.032 do Código Civil). 2. Não há que se falar no início da fluência do referido prazo decadencial se o credor ajuizou ação executiva antes da retirada da ex-sócia, a qual, portanto, responsabiliza-se pelo pagamento integral do débito, sendo-lhe resguardado o direito de regresso ante os demais sócios, ex-sócios e a sociedade devedora, consoante orientação doutrinária. 3. Preliminar rejeitada. Negado provimento. Maioria
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORAS ON LINE DE CONTAS BANCÁRIAS DE EX-SÓCIA VIA BACENJUD. RETIRADA DA SOCIEDADE POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA RETIRANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Ao exercer o direito de retirada, o ex-sócio fica responsável pelos débitos anteriores a esta até dois anos depois de averbada a alteração contratual (art. 1.032 do Código Civil). 2. Não há que se falar no início da fluência do referido prazo decadencial se o credor ajuizou ação executiva antes da retirada da ex-sóc...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem desconsiderada a circunstância de que consubstancia replicação de outras lides com objeto idêntico e cujo único ponto de dissintonia substancial reside na composição da angularidade ativa. 2. Aferido que o objeto da ação é idêntico ao de expressivo número de outras demandas movimentadas e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte autora, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de eqüidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença.2 - Como a Brasil Telecom, na desestatização do setor de telefonia, sucedeu a Telebrasília, tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação cuja finalidade é transferir a ela a responsabilidade por contratos de participação financeira celebrados com a extinta Telebrasília. 3 - Em demanda que se postula a complementação de ações resultante de contrato de participação financeira, firmado entre consumidores e a extinta Telebrasília, o prazo prescricional é o do art. 177, do CC/16 (art. 205, do CC/02). 4 - Inafastável a responsabilidade da Brasil Telecom quanto aos contratos de participação financeira firmados pela Telebrasília, vez que sucessora das empresas controladas a título universal. 5 - Se a subscrição das ações, pela Telebrasília, não ocorreu na forma do contrato de participação, vez que não subscritas imediatamente, de acordo com o capital integralizado, tem o consumidor direito à complementação das ações.6 - O valor das ações será baseado no valor patrimonial na data da integralização do capital (súmula 371 do c. STJ). 7 - Apelação não provida.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença.2 - Como a Brasil Telecom, na desestatização do setor de telefonia, sucedeu a Telebrasília, tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação cuja finalidade é transferir a ela a responsabilidade por contratos de participação...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. PRELIMINAR: APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. REJEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INTERNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA FINAL. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO.Havendo a antecipação dos efeitos da tutela, o feito deve prosseguir até a superveniência de sentença final que reconheça ou não o direito pleiteado, pois a execução do provimento antecipatório satisfativo não importa perda superveniente do interesse de agir.É assegurado ao cidadão que não possui disponibilidade de recursos financeiros o direito à internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva custeada pelo Distrito Federal, quando inexistir leitos disponíveis na rede pública de saúde.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. PRELIMINAR: APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. REJEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INTERNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA FINAL. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO.Havendo a antecipação dos efeitos da tutela, o feito deve prosseguir até a superveniência de sentença final que reconheça ou não o direito pleiteado, pois a execução do provimento antecipatório satisfativo não importa perda s...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DÉBITO FIXADO DE FORMA LÍQUIDA E CERTA. PROVA PERICIAL. QUESTIONAMENTO DOS ACESSÓRIOS INCORPORADOS À OBRIGAÇÃO. INCABIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPERATIVO LEGAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AVIAMENTO DE EMBARGOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO PROTELATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PRETENSÃO DESAPARELHADA. 1. Aferida e fixada a obrigação em importe líquido e certo por provimento judicial intangível por estar acobertado pelo manto da coisa julgada, afigura-se inviável o revolvimento do apurado de forma a ser detectado se estaria incrementado de encargos indevidos, resultando dessa constatação o incabimento, a imprestabilidade e a insubsistência da feitura de perícia destinada a apurar os acessórios incrementados ao débito, ensejando que seja indeferida como expressão do devido processo legal, que prima pela refutação de diligências e provas inúteis, obstando a caracterização do cerceamento de defesa. 2. Os embargos do devedor consubstanciam faculdade processual assegurada ao executado como tradução do direito subjetivo público de ação que o assiste e expressão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não autorizando seu manejo de conformidade com os parâmetros legalmente estabelecidos a apenação do embargante como litigante de má-fé por ter simplesmente exercitado o direito que o assistia, ainda que a argumentação e pretensão que alinhara sejam refutadas, notadamente quando, não municiados de efeito suspensivo, não obstaram o seguimento da execução. 3. Qualquer pretensão manifestada em sede judicial deve vir aparelhada e derivar de argumentação apta a revesti-la de lastro fático e jurídico-legal subjacente, derivando da omissão da fundamentação da qual derivara sua desconsideração, pois desprovida de substrato apto a aparelhá-la, mormente quando aduzida de forma aleatória e cingida a pleito com o qual não guarda nenhuma similitude ou dependência. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DÉBITO FIXADO DE FORMA LÍQUIDA E CERTA. PROVA PERICIAL. QUESTIONAMENTO DOS ACESSÓRIOS INCORPORADOS À OBRIGAÇÃO. INCABIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPERATIVO LEGAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AVIAMENTO DE EMBARGOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO PROTELATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PRETENSÃO DESAPARELHADA. 1. Aferida e fixada a obrigação em importe líquido e certo por provimento judicial intangível por estar acobertado pelo manto da coisa julgada, afigura-se inviável o revolvimento do a...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem desconsiderada a circunstância de que consubstancia replicação de outras lides com objeto idêntico e cujo único ponto de dissintonia substancial reside na composição da angularidade ativa. 2. Aferido que o objeto da ação é idêntico ao de expressivo número de outras demandas movimentadas e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte autora, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de eqüidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz à certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve ser-lhe assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da próp...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão da Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se irrisório o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No cas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ANÁLISE CRITERIOSA DOS REQUISITOS.1- A sustação do protesto é medida excepcional que se justifica quando as circunstancias de fato recomendam a proteção do direito do devedor diante de possível dano irreparável e da presença do fumus boni iuris, cabendo ao juiz o exame criterioso da espécie, apreciando com razoabilidade os valores em confronto, para não prejudicar eventual direito do credor, podendo inclusive, exigir eficaz contra-cautela (STJ, 4ª Turma, REsp nº 56.018/RS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ 03-11-97).2- Não restando demonstrado o fumus boni iuris, o indeferimento da liminar é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ANÁLISE CRITERIOSA DOS REQUISITOS.1- A sustação do protesto é medida excepcional que se justifica quando as circunstancias de fato recomendam a proteção do direito do devedor diante de possível dano irreparável e da presença do fumus boni iuris, cabendo ao juiz o exame criterioso da espécie, apreciando com razoabilidade os valores em confronto, para não prejudicar eventual direito do credor, podendo inclusive, exigir eficaz contra-cautela (STJ, 4ª Turma, REsp nº 56.018/RS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ 03-...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO. PAGAMENTO PARCELADO. DÉBITO ANTECIPADO DAS PARCELAS REMANESCENTES. ATO ILÍCITO QUALIFICADO PELO ABUSO DE DIREITO PRATICADO PELO MUTUANTE. CONTA PROVIDA DE FUNDOS. EFEITOS LESIVOS. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do ilícito não emerge nenhuma consequência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 2. Conquanto o decote antecipado das parcelas remanescentes do mútuo que fomentara traduza abuso de direito praticado pelo mutuante, ensejando sua qualificação como ilícito, se o havido não ensejara ao mutuário nenhum efeito lesivo por não ter determinado a devolução de cheques da sua emissão ou deixado sua conta desprovida de fundos, o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 3. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO. PAGAMENTO PARCELADO. DÉBITO ANTECIPADO DAS PARCELAS REMANESCENTES. ATO ILÍCITO QUALIFICADO PELO ABUSO DE DIREITO PRATICADO PELO MUTUANTE. CONTA PROVIDA DE FUNDOS. EFEITOS LESIVOS. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilí...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA PROCEDENTE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DA SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.I. É direito constitucional do jurisdicionado a definitividade da decisão dada a sua demanda, nos moldes do art. 5º, XXXVI, da Carta da República.II. A decisão que torna sem efeito todos os atos posteriores à juntada da carta precatória, inclusive anulando a sentença já estabilizada pela coisa julgada, além de malferir o direito que a recorrente tem de ver garantida a prestação jurisdicional efetivada na fase de cumprimento da sentença, vai de encontro à coisa julgada, que tem por fundamento a necessidade de por fim ao litígio, para que a jurisdição alcance o seu objetivo precípuo, que é a pacificação social. (Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 8º edição, p. 374)III. Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA PROCEDENTE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DA SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.I. É direito constitucional do jurisdicionado a definitividade da decisão dada a sua demanda, nos moldes do art. 5º, XXXVI, da Carta da República.II. A decisão que torna sem efeito todos os atos posteriores à juntada da carta precatória, inclusive anulando a sentença já estabilizada pela coisa julgada, além de malferir o direito que a recorrente tem de ver garantida a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. RAMO DE ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE DECLINAÇÃO. PRESUNÇÃO DE SINCERIDADE ILIDIDA.1. Para que o inquilino possa exercer o direito de ilidir a presunção de sinceridade quanto à retomada do imóvel para uso próprio, faz-se imprescindível que o locador indique, ao menos, o ramo de atividade que será explorado no imóvel. Precedentes do STJ.2. A notificação, feita pelo locador, no curso da renovatória, a fim de conceder ao locatário o direito de preferência na aquisição do bem locado, configura prova inequívoca da insinceridade da afirmação de retomada do imóvel para uso próprio, sendo motivo bastante a autorizar o acolhimento do pleito renovatório, sobrelevando, ainda, a indicação dos adquirentes do imóvel para ser pagos os valores dos alugueres.3. Embargos Infringentes conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. RAMO DE ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE DECLINAÇÃO. PRESUNÇÃO DE SINCERIDADE ILIDIDA.1. Para que o inquilino possa exercer o direito de ilidir a presunção de sinceridade quanto à retomada do imóvel para uso próprio, faz-se imprescindível que o locador indique, ao menos, o ramo de atividade que será explorado no imóvel. Precedentes do STJ.2. A notificação, feita pelo locador, no curso da renovatória, a fim de conceder ao locatário o direito de preferência na aquisição do bem...