ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTADORA DE MONONEUROPATIA DOS MEMBROS SUPERIORES (CID G56.9). INVALIDEZ APURADA. QUESTÃO MERAMENTE DE DIREITO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA SOBRE A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE LABORAL DA SERVIDORA. INEXISTÊNCIA DE EXPRESA PREVISÃO NA LEI 8.112/90. EXTENSÃO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI 8.213/91. APOSENTAÇÃO COM PROVENDOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO PÍFIA DE AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA INCAPACITANTE JÁ ENTENDIDA COMO DORT/LER. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL ESPECÍFICA QUE NÃO PODE LESIONAR DIREITOS DOS SERVIDORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. É consabido que as lesões por esforços repetitivos, atualmente conhecidas como DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) ou LER (lesão por esforços repetitivos), podem gerar incapacidade laborativa, dando causa à aposentadoria do trabalhador. Para tanto, é necessário comprovar a condição de empregado, o liame de causalidade entre as lesões ou a doença de que é portador e a atividade desenvolvida, bem como o grau de incapacidade ocupacional.2. Restando comprovada a definitiva incapacidade da apelada, em face da enfermidade adquirida no trabalho, faz jus à aposentadoria com proventos integrais e o direito de receber as diferenças contadas a partir da data em que passou a receber o benefício em quantia inferior à devida.3. Não se vislumbra ofensa aos artigos 40, §1º, inciso I, da CF e 186, §1º, inciso I, da Lei 8.112/90, em face de haver o julgador seguido interpretação razoável, inclusive dos Tribunais Superiores, no sentido de não se exigir, em casos de doenças profissionais, lei definidora, só ocorrendo nas hipóteses de enfermidade grave, contagiosa ou incurável.4- A negativa de aposentadoria integral por acidente de trabalho não gera o dever de indenizar pseudos danos morais, em virtude de ausência de ofensa aos direitos da personalidade e a inexistência de ato ilícito praticado pela Administração Pública, ausente qualquer conduta, seja ela culposa ou dolosa.5. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTADORA DE MONONEUROPATIA DOS MEMBROS SUPERIORES (CID G56.9). INVALIDEZ APURADA. QUESTÃO MERAMENTE DE DIREITO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA SOBRE A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE LABORAL DA SERVIDORA. INEXISTÊNCIA DE EXPRESA PREVISÃO NA LEI 8.112/90. EXTENSÃO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI 8.213/91. APOSENTAÇÃO COM PROVENDOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO PÍFIA DE AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA INCAPACITANT...
PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. BANCO DO BRASIL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. PLANOS VERÃO E COLOR I. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO MEDIANTE APLICAÇÃO DO IPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, INCLUSIVE DO STF E STJ.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas. Limites e Princípios da Ordem Econômica e Atividade Econômica, previstos nos arts. 170 e 173, da CF/88.3. O § 3º do art. 515, do CPC, pode ser aplicado também nas hipóteses de prescrição e decadência. Precedentes dos E. STF, STJ e TJDFT. Teoria da Causa Madura. Julgamento sem a necessidade de produção de provas. Matéria de direito inclusive pacificada.5. A correção monetária dos depósitos impõe a aplicação judicial dos seguintes percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos Governamentais: Verão (janeiro/89 - 42,72% - e fevereiro/89 - 10,14%), Collor I (março/90 - 84,32%). 6. Sentença reformada. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. BANCO DO BRASIL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. PLANOS VERÃO E COLOR I. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO MEDIANTE APLICAÇÃO DO IPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, INCLUSIVE DO STF E STJ.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. O direito de pleitear...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. ESPECIALIDADE MÉDICO PEDIATRA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO. CONVOCAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE NOMEAÇÃO. IDADE LIMITE. LEI Nº 7.479/86. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA MEDIDA. PRETERIÇÃO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.1. Não se mostra razoável a aplicação da restrição da idade para ingresso na carreira de Bombeiro Militar, no cargo de Médico Pediatra, por não ser esse requisito imprescindível ao desempenho de suas atribuições e não integrar tal especialidade a área fim da aludida carreira.2. A responsabilidade decorrente da demora ou inércia da Administração, que, a despeito da necessidade premente dos profissionais selecionados, somente concluiu o processo seletivo depois de dois anos de seu início, não pode ser imputada ao Impetrante.3. O candidato aprovado em concurso público não possui direito líquido e certo à nomeação. A expectativa de direito apenas se consolida no momento em que ocorre a preterição na ordem de classificação.4. Julga-se prejudicado o agravo quando a matéria foi decidida na ação principal.5. Ordem concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. ESPECIALIDADE MÉDICO PEDIATRA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO. CONVOCAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE NOMEAÇÃO. IDADE LIMITE. LEI Nº 7.479/86. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA MEDIDA. PRETERIÇÃO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.1. Não se mostra razoável a aplicação da restrição da idade para ingresso na carreira de Bombeiro Militar, no cargo de Médico Pediatra, po...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO BIPOLAR DO HUMOR. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO.1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, oferecendo aos que não possam arcar financeiramente com os ônus daí decorrentes os medicamentos necessários à recuperação de sua higidez física e mental.2. À consideração de que a enfermidade do impetrante (transtorno bipolar do humor) e a premente necessidade de tratamento com o medicamento descrito na exordial restaram sobejamente demonstradas no writ sob análise, e, ainda, não se olvidando do direito público subjetivo à saúde, revela-se imperiosa a concessão da segurança com o propósito de conferir efetividade a tal garantia constitucional.3. É inadmissível o dispêndio com tratamentos por prazo indefinido, motivo pelo qual o medicamento requerido deve ser fornecido por lapso temporal razoável e limitado para que se verifiquem quais os benefícios efetivos e quais os resultados advindos do seu uso pelo impetrante.4. Mandado de Segurança parcialmente concedido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO BIPOLAR DO HUMOR. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO.1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, oferecendo aos que não...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA. NEOPLASIA MALIGNA DO COLO DO ÚTERO. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). 1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal., oferecendo aos que não possam arcar financeiramente com os ônus daí decorrentes não só os medicamentos, mas também os tratamentos médicos necessários à recuperação de sua higidez física e mental.2. À consideração de que a enfermidade da impetrante e a premente necessidade de tratamento radioterápico restaram sobejamente demonstradas no writ sob análise, e, ainda, não se olvidando do direito público subjetivo à saúde, revela-se imperiosa a concessão da segurança com o propósito de conferir efetividade a tal garantia constitucional.3. Segurança concedida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA. NEOPLASIA MALIGNA DO COLO DO ÚTERO. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). 1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal., oferecendo aos que não possam arcar financeiramente com os ônus daí d...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA NORMA, INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.698/2008, AOS CASOS EM QUE, CITADO POR EDITAL O RÉU, TENHA O PROCESSO PROSSEGUIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP NA ANTIGA REDAÇÃO, ATÉ A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA, TAMBÉM, DO ARTIGO 8º, 2, B, DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. CONCESSÃO DA ORDEM.A Lei nº 11.698/2008, ao permitir a intimação por edital do réu solto que não for encontrado, não pode alcançar os processos a ela anteriores, em que citado fictamente o réu. É que a intimação por edital da sentença de pronúncia, recém-introduzida, tem como pressuposto anterior citação real ou comparecimento efetivo do réu citado por edital, porque, na vigente redação do artigo 366 do Código de Processo Penal, não comparecendo o réu citado por edital, nem constituindo advogado, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. E, na espécie, teve andamento o processo, mesmo ausente o réu, porque citado por edital na vigência ainda da antiga redação do referido dispositivo legal, modificado pela Lei nº 9.271/1996, que lhe deu a atual conformação. Como são válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior, quando adquirira o réu o direito a ser intimado pessoalmente da sentença de pronúncia, precisamente porque não fora citado pessoalmente, não há como pretender-se intimá-lo agora por edital da sentença de pronúncia. Haveria aplicação retroativa da nova lei, ferindo direito adquirido pelo réu.Ademais, o artigo 8º, 2, b, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, promulgada pelo Decreto nº 678, de 06/11/1992, e em vigor, para o Brasil, desde 25 de setembro de 1992, assegura ao acusado a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. Consoante definido pelo Supremo Tribunal Federal, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos possui status de norma supralegal, abaixo da Constituição, mas acima da legislação ordinária. Sendo assim, a incidência da legislação ordinária não pode acarretar a supressão de garantia feita pela referida Convenção, pelo que obstada a aplicação do novo parágrafo único do artigo 420 do Código de Processo Penal nos processos anteriores à sua vigência, em que citado fictamente o réu.Ordem concedida, determinado que o processo fique parado, em crise de instância, até a intimação pessoal da decisão de pronúncia ou até ulterior extinção de punibilidade, cancelada a sessão de julgamento designada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA NORMA, INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.698/2008, AOS CASOS EM QUE, CITADO POR EDITAL O RÉU, TENHA O PROCESSO PROSSEGUIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP NA ANTIGA REDAÇÃO, ATÉ A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA, TAMBÉM, DO ARTIGO 8º, 2, B, DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. CONCESSÃO DA ORDEM.A Lei nº 11.698/2008, ao permitir a intimação por edital do réu solto que não for encontrado, não pode alcançar os processos a ela anteriores, em que citado fictamente o réu. É que a int...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITOS REAIS DE USO DE BEM PÚBLICO. TERRACAP. OFERTA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS DIREITOS ALUSIVOS AO CONTRATO PELA PARTE CONCESSIONÁRIA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS PELO ATUAL CONCESSIONÁRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E POSSE DESPROVIDA DE BOA-FÉ. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. As condições da ação, sendo o interesse de agir uma delas, devem ser analisadas exclusivamente sob o ângulo processual e tendo como substrato os fatos narrados na inicial e não os fatos provados. Assim, de uma análise perfunctória dos fatos expostos pela autora em cotejo, notadamente, com o documento de fls. 58/63 - contrato de concessão de direitos reais de uso evidencia-se patente o interesse de agir da autora e a adequação do meio utilizado para a obtenção da tutela vindicada, porquanto se verifica que o réu está na posse dos imóveis em virtude de terem sido ofertados à penhora em processo de execução pela anterior concessionária com a qual a autora efetivamente mantinha vínculo contratual.2. Retenção ou indenização por benfeitorias somente são devidas quando houver posse de boa-fé e comprovação de suas edificações, pois a mera alegação, sem a prova das benfeitorias realizadas, afasta a pretensão indenizatória. No presente caso, o conjunto probatório demonstra que o apelante não é comprador de boa-fé, porquanto ao adquirir os lotes em hasta pública, tinha total conhecimento da natureza jurídica do contrato que regia a empresa Paineiras e a TERRACAP, conhecendo perfeitamente as circunstâncias de fato e de direito que cercavam o objeto da aquisição. Logo, assumiu, conscientemente, os riscos jurídicos que poderiam advir de sua manifestação de vontade.3. Dada a natureza jurídica dos contratos administrativos de concessão de direitos reais de uso de imóveis públicos é absolutamente válida a inclusão de cláusulas resolutórias, prevendo a perda das benfeitorias, as quais, no presente caso, não são leoninas e foram pactuadas previamente e livremente pelas partes. Se tais cláusulas foram descumpridas pela empresa concessionária, significa que a elas renunciou, perdendo o direito contratualmente garantido, de forma, que ao apelante também não assiste o direito à indenização pelas benfeitorias, porquanto sub-rogou-se nos direitos e obrigações da antiga concessionária nos termos convencionados.4. Negou-se provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITOS REAIS DE USO DE BEM PÚBLICO. TERRACAP. OFERTA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS DIREITOS ALUSIVOS AO CONTRATO PELA PARTE CONCESSIONÁRIA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS PELO ATUAL CONCESSIONÁRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E POSSE DESPROVIDA DE BOA-FÉ. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. As condições da ação, sendo o interesse de agir uma delas, devem ser analisadas exclusivamente sob o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. MÚTUO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito, impõe-se a antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. MÚTUO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o...
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. CUMULAÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS, CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. BIS IN IDEM. PAGAMENTO DE IPTU / TLP E CONDOMÍNIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A retenção das arras confirmatórias e a aplicação de cláusula penal em conjunto com a indenização por lucros cessantes importam bis in idem e enriquecimento indevido da promitente vendedora.2. É devido o pagamento de aluguel pelo período de ocupação do imóvel, a título de indenização por lucros cessantes, pelo promitente comprador que deu causa rescisão contratual. De igual modo, são devidas as taxas de condomínio e importâncias relativas a IPTU / TLP.3. Devem ser majorados os honorários advocatícios arbitrados em montante irrisório.
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DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. CUMULAÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS, CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. BIS IN IDEM. PAGAMENTO DE IPTU / TLP E CONDOMÍNIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A retenção das arras confirmatórias e a aplicação de cláusula penal em conjunto com a indenização por lucros cessantes importam bis in idem e enriquecimento indevido da promitente vendedora.2. É devido o pagamento de aluguel pelo per...
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. ARTIGO 78, §2º, DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 78 do ADCT, introduzido pela EC nº 30/2000, inovou no tema já disciplinado no artigo 100 da CF/88, conferindo ao Estado a possibilidade de realizar o pagamento dos precatórios especificados no caput de forma parcelada, no prazo máximo de 10 (dez) anos, bem como estabelecendo que as referidas prestações anuais terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora.2 - Estender o direito à compensação tributária aos precatórios de natureza alimentícia extrapola a sistemática de pagamento de precatórios prevista no texto do ADCT, que constitui norma constitucional transitória e específica na qual seu caráter liberatório está restrito àquelas prestações anuais previstas no caput do supracitado dispositivo.3 - Recurso não provido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. ARTIGO 78, §2º, DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 78 do ADCT, introduzido pela EC nº 30/2000, inovou no tema já disciplinado no artigo 100 da CF/88, conferindo ao Estado a possibilidade de realizar o pagamento dos precatórios especificados no caput de forma parcelada, no prazo máximo de 10 (dez) anos, bem como estabelecendo que as referidas prestações anuais terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES. AUSÊNCIAS DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E NECESSÁRIAS. VIOLAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADES. INTERVENÇÃO JUDICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL.I - O agravante tomou ciência da decisão agravada por intermédio de seu patrono, cuja pessoa está regularmente autorizada a procurar em juízo (CPC, art. 37), conforme instrumento de mandato acostado aos autos.II - A falta de juntada da contestação apresentada pelos agravados na ação de conhecimento é irrelevante, máxime porque tal peça não se revela indispensável à compreensão dos fatos da causa.III - Ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito de terceiro, salvo quando permitido por lei. Havendo violação, cabe apenas ao lesado procurar a devida reparação (CPC, art. 3º e 6º).IV - A concessão de medida cautelar no bojo da ação de conhecimento subordinada ao procedimento comum de rito ordinário está contemplada no art. 273, § 7º, do CPC. Portanto, se atendidos os requisitos legais - o traço do bom direito e a probabilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação -, é juridicamente possível a concessão de tutela cautelar no processo de conhecimento.V - Embora o princípio que deve nortear o julgador em todas as ações que versem sobre administração de sociedades é o da intervenção mínima, as práticas temerárias imputadas ao administrador da empresa pelo administrador são fatos suficientes a conduzir à cautela de afastá-lo do exercício da administração, bem como lhe impedir o acesso às dependências e documentação das empresas, até solução final da lide principal.VI - Deu-se parcial provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES. AUSÊNCIAS DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E NECESSÁRIAS. VIOLAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADES. INTERVENÇÃO JUDICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL.I - O agravante tomou ciência da decisão agravada por intermédio de seu patrono, cuja pessoa está regularmente autorizada a procurar em juízo (CPC, art. 37), conforme instrumento de mandato acostado aos autos.II - A falta de juntada da contestação apresentada pelos agravados na ação de conhecimento é irrelevante, máxime porque t...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA. CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO DE ESCRITURA. PENHORA. AVERBAÇÃO POSTERIOR. MÁ-FÉ DO EMBARGANTE ADQUIRENTE. FALTA DE PROVA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 375 DO STJ.I - Conforme o Verbete 375 da súmula do STJ, O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.II - Ocorrência da penhora e de seu registro posteriormente tanto à averbação da escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel quanto à assinatura de contrato particular de cessão de direitos, cuja época alegada presume-se legítima haja vista o 'confere com o original' dado à reprodução do reconhecimento de firma datado constante daquele instrumento.III - Falta de prova de má-fé do embargante adquirente na medida em que, além de a execução somente ter sido ajuizada razoavelmente depois de firmada a cessão de direitos, inexistem, por conseguinte, meios de o exequente provar que o embargante tinha consciência da demanda judicial, a qual sequer existia.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA. CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO DE ESCRITURA. PENHORA. AVERBAÇÃO POSTERIOR. MÁ-FÉ DO EMBARGANTE ADQUIRENTE. FALTA DE PROVA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 375 DO STJ.I - Conforme o Verbete 375 da súmula do STJ, O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.II - Ocorrência da penhora e de seu registro posteriormente tanto à averbação da escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel quanto à assinatura de contrato particula...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA - BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR REJEITADA. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ARTIGOS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL/2002. DIVIDENDOS. NATUREZA ACESSÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. I - Ao assumir o controle acionário da TELEBRASÍLIA, através de processo de privatização, é patente a legitimidade da BRASIL TELECOM S/A para figurar no pólo passivo da ação cujo objeto é atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida.II - A pretensão deduzida na ação que versa sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal. Prescrição regulada pelo Código Civil, e não pela Lei n.º 6.404/76.III - Como os dividendos são acessórios das ações, o termo a quo do prazo prescricional para sua cobrança é o momento em for reconhecido o direito à subscrição complementar de ações.IV - É pacífico o entendimento de que a pessoa que subscreveu ações de uma S.A. mas não recebeu a quantidade devida possui direito à complementação, cujo valor deve ser apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.V - O número de consumidores lesados e a complexidade da matéria afastam não apenas a idéia de negligência de má-fé por parte do apelado mas também, por conseguinte, a aplicabilidade do instituto da supressio ao caso.VI - Desnecessidade de arbitramento para apurar o quantum debeatur, o qual pode ser alcançado mediante simples cálculos aritméticos a partir da conjunção dos dados relativos ao número de ações já subscritas, à quantidade de ações devidas e ao valor da ação na data da contratação e no dia da integralização.VII - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA - BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR REJEITADA. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ARTIGOS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL/2002. DIVIDENDOS. NATUREZA ACESSÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. I - Ao assumir o controle acionário da TELEBRASÍLIA, através de processo de privatização, é patente a legitimidade da BRASIL TELECOM S/A para figurar no pólo passivo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE - MATÉRIA FÁTICA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A - QUESTÃO INCONTROVERSA - POSSIBILIDADE DE REFORMA DA R. SENTENÇA PELO TRIBUNAL.A aplicação do art. 285-A do Código de Processo Civil, com a rejeição, prima facie, dos pedidos formulados na inicial, pressupõe que a matéria controvertida seja exclusivamente de direito e no juízo tenha sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Por matéria unicamente de direito deve-se entender aquela que independe de produção de prova para o acolhimento de quaisquer das teses contidas na inicial, sob pena de ensejar cerceamento de defesa e, inclusive, impedir o Tribunal de reformar a sentença, haja vista a inexistência nos autos da prova necessária para tanto.Assim, considerando que há divergência jurisprudencial no âmbito desta Eg. Corte de Justiça quanto à legalidade da capitalização mensal de juros e da aplicação da Tabela Price, não se pode afastar, de pronto, a tese de que se trata de matérias de natureza fático-probatória, até mesmo porque, para aqueles que as reputam ilegais, faz-se necessária a prévia demonstração de sua incidência no contrato, situação que não se harmoniza com os requisitos exigidos no art. 285-A do Código de Processo Civil.Encontrando-se devidamente demonstrado nos autos o direito deduzido na inicial ou sendo incontrovertida a questão, em razão do reconhecimento da utilização da capitalização mensal de juros em sede de contrarrazões ao apelo, desnecessário o retorno dos autos à instância de origem para reapreciação do feito, não havendo qualquer óbice à reforma da r. sentença pelo tribunal, ainda que desfavoravelmente ao réu.A capitalização mensal de juros deve ser afastada, eis que o art. 5º, caput, da Medida Provisória 2170-36/2001, que estaria a legitimar tal prática, foi declarado inconstitucional, incidenter tantum, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2006.00.2.001774-7, deste Eg. Tribunal de Justiça, em razão de flagrante vício formal, pois a matéria atinente ao Sistema Financeiro Nacional deve ser regulada por lei complementar, nos termos do art. 192 da Constituição Federal.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE - MATÉRIA FÁTICA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A - QUESTÃO INCONTROVERSA - POSSIBILIDADE DE REFORMA DA R. SENTENÇA PELO TRIBUNAL.A aplicação do art. 285-A do Código de Processo Civil, com a rejeição, prima facie, dos pedidos formulados na inicial, pressupõe que a matéria controvertida seja exclusivamente de direito e no juízo tenha sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Por matéria unicamente de direito deve-se entender aquela que independe de produção de prova...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - ISSQN - AUTUAÇÃO REALIZAÇÃO NA VIGÊNCIA DE SENTENÇA QUE DECLARAOU A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO RECORRENTE - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDO - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO.1. O autor da ação tem direito a pleitear o depósito judicial de parcela tributária questionada judicialmente.2. Penalizar o contribuinte que pretende discutir judicialmente autos de infração com a impossibilidade de ser beneficiado por descontos concedidos para pagamento em face de lei é negar o próprio direito constitucional de acesso ao Judiciário. (Parecer do MP, fls. 405/409).3. Embora o depósito judicial não seja o mesmo que pagamento, a pretensão de depósito de valores correspondentes ao que seria devido acaso o pagamento fosse efetivamente feito, deve ser tido como depósito judicial integral sob pena de se tornar excessivamente onerosa a discussão judicial de créditos tributários, revestindo-se tal fato em verdadeira negativa do direito constitucional de acesso ao Judiciário.4. O desconto no valor da multa a ser aplicado para que se considere o depósito como integral deve ser de 65%, vez que a pretensão do agravante está de acordo com o previsto no art. 145, inciso II, do Decreto Distrital 25.508/2005.5. Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - ISSQN - AUTUAÇÃO REALIZAÇÃO NA VIGÊNCIA DE SENTENÇA QUE DECLARAOU A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO RECORRENTE - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDO - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO.1. O autor da ação tem direito a pleitear o depósito judicial de parcela tributária questionada judicialmente.2. Penalizar o contribuinte que pretende discutir judicialmente autos de infração com a impossibilidade de ser beneficiado por descontos concedidos para pagamento em face de lei é negar o pr...
MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO - EDITAL QUE PREVÊ A RESERVA DE UMA DAS VAGAS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - LEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA.01.O Edital nº 02, de 27/03/09, previu de forma expressa, em seu item 1, que das 25 vagas reservadas para o curso de Direito, uma encontrava-se ocupada por força de decisão judicial.02.Não merecem guarida as alegações da ora Impetrante para o reconhecimento de seu direito à 25ª (vigésima quinta) vaga, pois, ao se inscrever no referido certame, ela anuiu com todas as regras contidas no Edital Normativo, inclusive a relativa à reserva de vaga para outra pessoa (Parecer do MP, fl. 104).03.Segurança denegada. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO - EDITAL QUE PREVÊ A RESERVA DE UMA DAS VAGAS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - LEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA.01.O Edital nº 02, de 27/03/09, previu de forma expressa, em seu item 1, que das 25 vagas reservadas para o curso de Direito, uma encontrava-se ocupada por força de decisão judicial.02.Não merecem guarida as alegações da ora Impetrante para o reconhecimento de seu direito à 25ª (vigésima quinta) vaga, pois, ao se inscrever no referido certame, ela anuiu com todas as regras conti...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO INCIDENTAL. VALORES CALCULADOS DE FORMA UNILATERAL PELO DEVEDOR E INFERIORES À METADE DAQUELE ORIGINARIAMENTE CONTRATADO. EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 273, INCISO I DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.I. Embora o depósito incidente na ação revisional de financiamento de veículo seja admitido pela jurisprudência pátria com renúncia expressa ao procedimento especial da ação de consignação em pagamento, optando-se pelo procedimento ordinário; esta opção sujeita as regras dos artigos 334 c/c 345, ambos do Código Civil.II. As discussões acerca da capitalização mensal de juros, é matéria já pacificada na jurisprudência do STJ e do TJDFT, consoante precedentes neste sentido.III. O ajuizamento de ação revisional não tem o condão de afastar o direito do credor fiduciante, de promover a ação de busca e apreensão, bem como de inscrever o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, a teor do art. 188 do CC/02 (exercício regular de direito), no caso de mora e inadimplemento da obrigação. A ressalva fica por conta de que na eventualidade da inscrição como direito potestativo do credor, conste a ressalva de que a dívida está sendo discutida judicialmente, conforme entendimentos jurisprudenciais abalizados nesta Egrégia Turma e deste Colendo Tribunal.IV. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO INCIDENTAL. VALORES CALCULADOS DE FORMA UNILATERAL PELO DEVEDOR E INFERIORES À METADE DAQUELE ORIGINARIAMENTE CONTRATADO. EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 273, INCISO I DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.I. Embora o depósito incidente na ação revisional de financiamento de veículo seja admitido pela jurisprudência pátria com renúncia expressa ao procedimento especial da ação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ABSTENÇÃO DE ATO. TERRACAP. REQUISITOS.I - Não basta, para o deferimento da antecipação da tutela, a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações. É indispensável que esteja presente, também, ou o perigo de dano irreparável, ou o abuso do direito de defesa, ou o manifesto propósito protelatório do réu, art. 273 do CPC.II - A agravada-ré se manifestou favoravelmente ao pleito do agravante-autor, apenas com a ressalva de que é necessária a reavaliação do imóvel para a celebração de novo contrato de concessão de direito real de uso. Portanto, não está caracterizado o perigo de dano irreparável nem há risco iminente de desapossamento ou de imposição de gravame sobre o imóvel.III - Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ABSTENÇÃO DE ATO. TERRACAP. REQUISITOS.I - Não basta, para o deferimento da antecipação da tutela, a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações. É indispensável que esteja presente, também, ou o perigo de dano irreparável, ou o abuso do direito de defesa, ou o manifesto propósito protelatório do réu, art. 273 do CPC.II - A agravada-ré se manifestou favoravelmente ao pleito do agravante-autor, apenas com a ressalva de que é necessária a reavaliação do imóvel para a celebração de novo...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA DEFERIDA.A documentação juntada aos autos, não impugnada, prova a inscrição alegada, que não foi contestada pela Administração nem pelo Distrito Federal. Suficiente, portanto, para análise do pedido.Não há o alegado litisconsórcio necessário. Desnecessária a citação dos demais candidatos, pois, mesmo aprovados, não teriam direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente expectativa de direito. Precedentes desta Corte e do STJ.A documentação acostada à inicial evidencia visão monocular. A jurisprudência das Cortes Superiores e do Conselho Especial do TJDFT considera que o candidato com visão monocular deve ser incluído na disputa das vagas reservadas aos portadores de deficiência física. Enquadramento no conceito de deficiente físico do Decreto 3.298/99. Incidência da Súmula nº 377/STJ.Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA DEFERIDA.A documentação juntada aos autos, não impugnada, prova a inscrição alegada, que não foi contestada pela Administração nem pelo Distrito Federal. Suficiente, portanto, para análise do pedido.Não há o alegado litisconsórcio necessário. Desnecessária a citação dos demais candidatos, pois, mesmo aprovados, não teriam direito líquido e certo à nomeação, mas tã...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.Há interesse de agir, tanto que o medicamento só foi entregue em cumprimento à liminar, e a autoridade coatora não infirmou a recusa no fornecimento do medicamento de que tem necessidade e premência o impetrante.A via é adequada, estando o pedido devidamente instruído com receituário médico e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado. Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida, assegurando ao impetrante o fornecimento gratuito de medicamento indicado para tratamento de doença grave.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.Há interesse de agir, tanto que o medicamento só foi entregue em cumprimento à liminar, e a autoridade coatora não infirmou a recusa no fornecimento do medicamento de que tem necessidade e premência o impetrante.A via é adequada, estando o pedido devidamente instruído com receituário médico e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado. Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direi...