AÇÃO MONITÓRIA. MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO DE DIREITO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em um ano a pretensão de cobrar mensalidades escolares em atraso, contado o prazo do vencimento de cada uma das prestações. Precedentes. (cf. STJ/Resp. 647345/MG, Ministra Nancy Andrighi). Um ano após o vencimento da cada prestação escolar fica encoberto pela prescrição o exercício da pretensão de exigir seu pagamento, independentemente da natureza da ação.2.O que autoriza o uso da ação monitória é a perda ou a falta da executividade do documento que informa uma dívida. Não serve para reativar direito já coberto pela prescrição do direito material. 3.Para o arbitramento da verba honorária há de se levar em conta o trabalho desenvolvido, o tempo gasto para a sua elaboração e também a natureza e a importância da causa.4.Recurso improvido.
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AÇÃO MONITÓRIA. MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO DE DIREITO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em um ano a pretensão de cobrar mensalidades escolares em atraso, contado o prazo do vencimento de cada uma das prestações. Precedentes. (cf. STJ/Resp. 647345/MG, Ministra Nancy Andrighi). Um ano após o vencimento da cada prestação escolar fica encoberto pela prescrição o exercício da pretensão de exigir seu pagamento, independentemente da natureza da ação.2.O que autoriza o uso da ação monitória é a perda ou a falta da executividade do document...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIABILIDADE. DEVER DO ESTADO. DECISÃO MANTIDA.1 - Correto o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela consistente na imposição ao ente federado de providenciar medicamento similar nacional para tratamento de câncer.2 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 3 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIABILIDADE. DEVER DO ESTADO. DECISÃO MANTIDA.1 - Correto o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela consistente na imposição ao ente federado de providenciar medicamento similar nacional para tratamento de câncer.2 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia im...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.1 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.3 - A atitude de apresentar recurso voluntário, quando até mesmo é obrigatória a remessa oficial, não configura litigância de má-fé.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.1 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A alegação de que o Estado não tem...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. CONDENAÇÃO DA AUTORA NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTEÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativos, não havendo que se falar, entretanto, em inamovibilidade dentro da carreira.3- Se quando a sentença de Primeiro Grau foi publicada a relação processual já havia restado aperfeiçoada, mostra-se legítimo o pedido de condenação da Autora nos ônus da sucumbência.Apelação Cível da Autora desprovida.Apelação Cível do Réu provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. CONDENAÇÃO DA AUTORA NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTEÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. BANCO DO BRASIL. ARTIGO 515, § 1º, CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas.3. As instituições financeiras detêm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações decorrentes de correção monetária das cadernetas de poupança, porquanto os saldos do período vindicado estavam exclusivamente sob a administração dos bancos depositários.4. Mesmo que se mostre aplicável ao caso a inversão do ônus da prova (ex vi do art. 6º, VIII, do CDC), tal providência não rende ensejo ao afastamento da necessidade de apresentação dos documentos hábeis a lastrear um mínimo de prova do direito sustentado na inicial, consubstanciando-se tal circunstância em inarredável função da parte autora, sendo, pois, intransferível ao réu.5. Se os argumentos expostos pela parte autora não vêm amparados em prova suficiente a estofar o pedido inaugural, a improcedência da demanda, extinguindo-se o processo com julgamento de mérito, é medida que se impõe.6. Recurso parcialmente provido para cassar a r. sentença objurgada e julgar improcedente o pedido contido na inicial.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. BANCO DO BRASIL. ARTIGO 515, § 1º, CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de p...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de usufruir de condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simples...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. CABIMENTO LÓGICO. IMPORTE DE 0,5% A.M., DO VENCIMENTO ATÉ O PAGAMENTO, EXCETUADA HIPÓTESE DE SAQUE. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Sendo responsável pela remuneração das poupanças de que era depositária, a instituição financeira responde por diferenças de correção monetária das contas. Mantém-se sua legitimidade para a demanda atinente à aplicação do IPC nos ciclos iniciados ou renovadas de 01/03/90 até (inclusive) 15/03/90 e, quanto aos ciclos com data-base de 16/03/90 a 31/03/90, para o pagamento da correção monetária dos valores inferiores a NCz$ 50.000,00, haja vista o fato de o excedente ter sido desde logo transferido ao Banco Central.II - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. Prescrição vintenária. Inteligência do art. 177 do Código Civil revogado c/c o art. 2.028 do vigente. Precedentes do STJ.III - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito.IV - Sendo o primeiro índice de correção monetária postulado o de junho/1987 e, tendo sido a ação ajuizada em 19/12/2008, apenas quanto àquele índice é que se pode falar em transcurso do prazo prescricional quando da distribuição.V - Os critérios estabelecidos na MP 32/89, convertida na Lei n. 7.730/89, não têm aplicação aos ciclos mensais de poupança iniciados ou renovados antes da vigência da referida norma, sobre os quais deve incidir remuneração com base na regra anterior, do IPC (de 42,72% para o ciclo que, iniciado em dezembro/88, se encerrou até 15/01/89 e de 10,14% para o ciclo que, iniciado até 15/01/89, se encerrou em fevereiro/89), adotado substitutivamente à extinta OTN.VI - Haja vista complicação legislativa em que incorreu o Plano Collor 1 para revogar o critério estabelecido pela Lei n. 7.730/89, os depósitos em poupança disponíveis nas instituições financeiras deveriam ter sido atualizados pelo IPC no período compreendido de maio/89 (Art.17, III da Lei 7.730/90) a 30/05/1990 (MP 189) quando, então, o BTN passou a ser o índice aplicável.VII - Tendo em vista o Comunicado 2.067/1990 do Banco Central, presume-se que o IPC de março/90 (84,32%) tenha sido aplicado na remuneração efetuada em abril/90, independentemente do aniversário da conta, incumbindo ao interessado provar eventual erro, o que não tomou lugar no presente feito. VIII - As diferenças de correção monetária devem ser atualizadas a partir do momento em que deixaram de ser creditadas e sofrer a incidência de juros moratórios pela taxa legal a partir da citação.IX - Os juros remuneratórios são cabíveis quando pleiteada diferença pelos expurgos. trata-se da única parcela que efetivamente remunera o capital e que, integrando-se ao principal, pode ser capitalizada. incidência no importe de 0,5% a.m. que, ressalvado o saque (a ser provado pela depositária), deve ser calculado do vencimento ao pagamento.X - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. CABIMENTO LÓGICO. IMPORTE DE 0,5% A.M., DO VENCIMENTO ATÉ O PAGAMENTO, EXCETUADA HIPÓTESE DE SAQUE. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Sendo responsável pela remuneração das poupanças de que era depositária, a instituição financeira responde por diferenças de correção monetária das contas. Mantém-se sua legitimidade para a dem...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIARIO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ALTERAÇÃO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. LEI COMPLEMENTAR 106/2001. ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - A suplementação da aposentadoria por tempo de serviço consiste em uma renda mensal vitalícia, consubstanciando-se em relação jurídica de trato sucessivo, portanto, não há se falar em prescrição do fundo de direito. 2 - As normas estatutárias que devem reger o ato de concessão são aquelas vigentes à época da aposentadoria, momento em que o beneficiário possuía os requisitos para a efetiva concessão do benefício pretendido. 3 - O art. 17 da Lei Complementar n. 109/2001 encontra-se em perfeita harmonia com o art. 202 da Constituição Federal, haja vista a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro e econômico dos regimes de previdência privada, visando ao participante à garantia ao benefício contratado. 4 - Precedentes. 5 - Apelação improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIARIO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ALTERAÇÃO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. LEI COMPLEMENTAR 106/2001. ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - A suplementação da aposentadoria por tempo de serviço consiste em uma renda mensal vitalícia, consubstanciando-se em relação jurídica de trato sucessivo, portanto, não há se falar em prescrição do fundo de direito. 2 - As normas estatutárias que devem reger o ato de concessão são aquelas vigente...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADA PELO CRIME POR TER SIDO PRESA EM FLAGRANTE PORTANDO 503,30G DE MACONHA, QUE SERIA DESTINADA À DIFUSÃO ILÍCITA. INDEFERIDO À PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 11.343/2006. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRENTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PEDIDO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE ORDEM DENEGADA.1. O pleito de relaxamento da prisão encontra-se prejudicado, porquanto a paciente está presa, atualmente, não pelo flagrante, mas pelo novo título, a sentença condenatória. Assim, não se admite o habeas corpus na parte em que postula o relaxamento da prisão da paciente, e o admite apenas na parte em que se insurge contra a sentença condenatória que denegou à paciente o direito de recorrer em liberdade.2. Diante da omissão da nova lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do juiz, deve ser aplicada, por analogia, a previsão legal contida no artigo 132 do Código de Processo Civil. O marco para a vinculação ou não do juiz que presidiu a audiência de instrução é a data da conclusão dos autos para sentença. Observa-se que, na espécie, os autos foram conclusos para sentença em 18/08/2009, quando se encontrava em atividade na 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais, o Magistrado sentenciante. Segundo as informações prestadas pelo Juízo, a instrução processual ocorreu em duas audiências, e foram presididas por duas Juízas. Quando o processo foi concluso para sentença, a Juíza que presidiu a última audiência já tinha sido afastada em razão de designação para exercício em outro Juízo. O processo foi então concluso para sentença para o Juiz que estava em exercício no Juízo. Inexiste, assim, violação ao Princípio da Identidade Física do Juiz.3. A alegação de ofensa à regra do artigo 400 do Código de Processo Penal, em razão de o interrogatório da acusada ter sido realizado antes da oitiva das testemunhas, não merece acolhida, porquanto o crime de tráfico de drogas está sujeito a rito especial, previsto na Lei 11.343/06, segundo o qual o interrogatório do acusado deve se realizar antes da inquirição das testemunhas. É o que dispõe o artigo 57 da Lei nº 11.343/2006.4. Habeas Corpus parcialmente admitido, e nesta parte ordem denegada, para manter a parte da sentença que negou à paciente o direito de recorrer em liberdade, ao lhe aplicar a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADA PELO CRIME POR TER SIDO PRESA EM FLAGRANTE PORTANDO 503,30G DE MACONHA, QUE SERIA DESTINADA À DIFUSÃO ILÍCITA. INDEFERIDO À PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 11.343/2006. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRENTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PEDIDO PREJUDICADO. HABEAS CO...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA. ESCOLARIDADE EXIGIDA. COMPROVAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. NOMEAÇÃO E POSSE. ASSEGURAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. A aprovação em concurso público irradia ao aprovado o direito subjetivo à nomeação e posse desde que satisfaça os requisitos exigidos pela lei interna do certame, donde, aferido que a candidata, conquanto aprovada, não satisfaz o requisito de escolaridade explicitamente exigido quando fora instada a comprová-lo de forma a ser nomeada e empossada, resta inviável que lhe sejam asseguradas, através de provimento antecipatório, investidura e posse em menosprezo para com a exigência editalícia e para com os princípios da legalidade e da eficiência administrativa. 2. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA. ESCOLARIDADE EXIGIDA. COMPROVAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. NOMEAÇÃO E POSSE. ASSEGURAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. A aprovação em concurso público irradia ao aprovado o direito subjetivo à nomeação e posse desde que satisfaça os requisitos exigidos pela lei interna do certame, donde, aferido que a can...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MÉRITO: REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REGRAS APLICÁVEIS. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a prova pericial pretendida pela parte mostra-se desnecessária ao deslinde da controvérsia.2. Incabível alegação de prescrição da pretensão autoral em ação que pretende o recálculo da renda mensal inicial da suplementação de salário, com base no Regulamento do Plano de Beneficio, porquanto se refere a obrigação de trato sucessivo, devendo, pois, ser observada a regra inserta na Súmula n.º 85 da colenda Corte Superior de Justiça, segundo a qual a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 3. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que implementou as condições para sua aposentação ou, no caso em que não foram preenchidos os requisitos, o Estatuto vigente na data em que concedida a aposentadoria.4. Verificado que, quando da homologação da alteração do Regulamento pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, foram modificadas as formas de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de sua atualização, o autor ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.5. Recurso conhecido. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. No mérito, não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MÉRITO: REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REGRAS APLICÁVEIS. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a prova pericial pretendida pela parte mostra-se desnecessária ao deslinde...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. MÉRITO: NÃO COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE SUBSCRIÇÃO NA INSTITUIÇÃO OU NO REGISTRO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, tendo em vista que o Magistrado de primeiro grau enfrentou a questão posta em debate, apontando de forma clara e precisa os fundamentos de fato e de direito que o levaram a julgar improcedente o pedido inicial.2. À luz do disposto no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Assim, deixando a parte ré de demonstrar cabalmente as irregularidades relativas às assembléias que instituíram a cobrança de taxas condominiais e taxas extras, mostra-se correto o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial.3. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do CPC.4. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. MÉRITO: NÃO COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE SUBSCRIÇÃO NA INSTITUIÇÃO OU NO REGISTRO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, tendo em vista que o Magistrado de primeiro grau enfrentou a questão posta em debate, apontando de forma clara e precisa os fundamentos de fato e de direito que o levaram a julgar improcedente o pedido inicial.2. À luz do disposto no art. 333, inciso II, do Código de Processo...
AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO VERÃO - FORMA DE CONTAGEM - COBRANÇA - SENTENÇA MANTIDA1) - Prescrito não está o direito do poupador, de pedir a incidência da correção monetária plena em razão dos planos Collor, Verão e Bresser, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916 e não pela aplicação do art. 50 da Lei 4595/67.2) - Há interesse de agir, uma vez que não houve a quitação dos valores devidos e foi necessária a provocação do Poder Judiciário para dedução da pretensão resistida pelo réu.3) - Correto é aplicar-se, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que refletia a real perda de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização.4) - Usando-se, no plano Verão, índice que mediu com inexatidão a correção monetária, deve se dar o pagamento com aplicação dos expurgos inflacionários.5) - Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, fazer correção do saldo devedor da poupança com índices que se sabe não refletir a inflação real do período, e, ainda assim pretender fugir do pagamento correto.6) - Recurso conhecido e não provido. Preliminares rejeitadas.
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AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO VERÃO - FORMA DE CONTAGEM - COBRANÇA - SENTENÇA MANTIDA1) - Prescrito não está o direito do poupador, de pedir a incidência da correção monetária plena em razão dos planos Collor, Verão e Bresser, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916 e não pela aplicação do art. 50 da Lei 4595/67.2) - Há interesse de agir, uma vez que não houve a quitação dos valores devidos e foi necessária a provocação do Poder Judiciário para dedução da pretensão resistida pelo réu.3) - Correto é aplicar-se, como...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANTER EM DEPÓSITO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, DEZ LATAS METÁLICAS COM MERLA, COM MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 162,99 GRAMAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSSA VEDAÇÃO LEGAL.1. As jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admitem a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, para o condenado pelo crime de tráfico de drogas cometido na vigência da Lei 6.368/1976, desde que preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, porquanto o óbice relativo ao cumprimento da pena em regime integralmente fechado não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico.2. Tratando-se de crime praticado na vigência da nova Lei de Drogas, a pena deve ser cumprida no regime inicial fechado e não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, existindo expressa vedação legal nos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343./2006.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANTER EM DEPÓSITO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, DEZ LATAS METÁLICAS COM MERLA, COM MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 162,99 GRAMAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSSA VEDAÇÃO LEGAL.1. As jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admitem a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, para o condenado pelo crime...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO DE CINCO ANOS, A CONTAR DA DATA DA ENTRANDA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL, PARA PROPOSITURA DE AÇÃO QUE VISE O RECEBIMENTO DE VALOR DECORRENTE DE CHEQUE PRESCRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A RESPEITO DA PRESCRIÇÃO, O ARTIGO 2.028, DO CÓDIGO CIVIL, AO REGULAR AS SITUAÇÕES ATINGIDAS PELO DIREITO INTERTEMPORAL DISPÕE QUE: SERÃO OS DA LEI ANTERIOR OS PRAZOS QUANDO REDUZIDOS POR ESTE CÓDIGO, E SE, NA DATA DE SUA ENTRADA EM VIGOR, JÁ HOUVER TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA.2. APLICA-SE O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PREVISTO NO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO CIVIL, PARA AÇÕES DE COBRANÇA QUE VISEM O RECEBIMENTO DE CHEQUE PRESCRITO, UMA VEZ QUE APESAR DE TER SIDO REDUZIDO PELA NOVEL LEGISLAÇÃO, NÃO TRANSCORREU MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL ANTERIORMENTE COMINADO ATÉ A ENTRADA DA NORMA MODIFICADORA.3. CONTA-SE O NOVO PRAZO DE PRESCRIÇÃO A PARTIR DA DATA DE ENTRADA DO NOVO CÓDIGO CIVIL, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA E ESTABILIDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS.4. MOSTRA-SE DESNECESSÁRIA A DECLINAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, AINDA QUE ULTRAPASSADOS OS DOIS ANOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO DE CINCO ANOS, A CONTAR DA DATA DA ENTRANDA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL, PARA PROPOSITURA DE AÇÃO QUE VISE O RECEBIMENTO DE VALOR DECORRENTE DE CHEQUE PRESCRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A RESPEITO DA PRESCRIÇÃO, O ARTIGO 2.028, DO CÓDIGO CIVIL, AO REGULAR AS SITUAÇÕES ATINGIDAS PELO DIREITO INTERTEMPORAL DISPÕE QUE: SERÃO OS DA LEI ANTERIOR OS PRAZOS QUANDO REDUZIDOS POR ESTE CÓDIGO, E SE, NA DATA DE SUA ENTRADA EM VIGOR, JÁ HOUVER TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA L...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no moment...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DA EXISTENCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. EXTRATO BANCÁRIO. CONTA POUPANÇA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1) A ação cautelar de exibição de documentos não está condicionada à comprovação de recusa por parte do réu, bastando o interesse de acesso a determinado documento para posterior discussão judicial.2) Não há que falar em inépcia da inicial por falta de peça essencial quando ficar comprovado nos autos, por qualquer meio ou outro documento, a existência da relação jurídica entre as partes.3) A não apresentação dos documentos requeridos na inicial da ação de exibição acarreta a presunção de veracidade dos fatos; no entanto, é direito do consumidor que tais documentos lhe sejam disponibilizados, para instruir eventual ação principal ou para obter informações corretas dos fatos para poder atestar seu direito ou interesse em propor a ação principal.4) Não é cabível a aplicação de multa cominatória pelo descumprimento de sentença que determina a exibição de documentos. Precedentes jurisprudenciais. 5) Segundo o princípio da causalidade, aquele que deu motivo à propositura da ação deve responder pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios.6) Apelação parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DA EXISTENCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. EXTRATO BANCÁRIO. CONTA POUPANÇA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1) A ação cautelar de exibição de documentos não está condicionada à comprovação de recusa por parte do réu, bastando o interesse de acesso a determinado documento para posterior discussã...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OBRIGATÓRIA. PARTE ILEGÍTIMA. TRAMITAÇÃO DO FEITO ATÉ SENTENÇA. NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PRIVADO POR FALTA DE VAGA. TUTELA DO DIREITO À VIDA. INSUFICIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DEVER DE CUSTEAR AS DESPESAS.A tramitação do processo até sua extinção por sentença que resolveu o mérito impõe que se profira decisão também de mérito quanto à parte ilegítima, para se rejeitar o pedido do autor em relação a ela.Atestado por médico o risco de morte de paciente da rede pública, este tem direito à internação em unidade de terapia intensiva de hospital privado para continuidade do tratamento de saúde, quando faltar vaga em nosocômio público.A tutela do direito à vida e o dano decorrente da insuficiência ou ineficiência do serviço público de saúde dão causa à responsabilidade civil do DISTRITO FEDERAL, com a fixação do dever de custear as despesas do tratamento de saúde de paciente em unidade de terapia intensiva de hospital privado.Remessa obrigatória desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OBRIGATÓRIA. PARTE ILEGÍTIMA. TRAMITAÇÃO DO FEITO ATÉ SENTENÇA. NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PRIVADO POR FALTA DE VAGA. TUTELA DO DIREITO À VIDA. INSUFICIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DEVER DE CUSTEAR AS DESPESAS.A tramitação do processo até sua extinção por sentença que resolveu o mérito impõe que se profira decisão também de mérito quanto à parte ilegítima, para se rejeitar o pedido do autor em re...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DO ARTIGO 5º DA MP 2170-36/2001. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADMISSIBILIDADE.I - Verificado na hipótese que a autora se encontra adimplente com a obrigação contratada, carece do direito de ação, por falta de interesse de agir, quanto à revisão da cláusula que estipula a cobrança de comissão de permanência com os demais encargos da mora.II - A capitalização de juros é permitida nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001 pela EC 21/2001.III - A capitalização de juros é permitida nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001 pela EC 21/2001.IV - Não há se falar em repetição de indébito quando não caracterizada má fé ou culpa da instituição financeira, motivos que autorizariam a aplicação da penalidade. V - A cláusula resolutória em favor do credor não fere a comutatividade própria dos contratos de mútuo.VI - A cobrança das taxas de abertura de crédito e emissão de carnê, nos moldes como feito pela instituição financeira apelante, viola o art. 51, IV, do CDC, razão pela qual são nulas de pleno direito.VII - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DO ARTIGO 5º DA MP 2170-36/2001. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADMISSIBILIDADE.I - Verificado na hipótese que a autora se encontra adimplente com a obrigação contratada, carece do direito de ação, por falta de interesse de agir, quanto à revisão da cláusula que estipula a cobrança de comissão de permanência com os demais encargos da mora.II - A capitalização de juros é permitida nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edi...
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. FORMA DE CÁLCULO. VALOR DO BENEFÍCIO. PREVISÕES ESTATUTÁRIAS. ALTERAÇÕES. IMUTABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.I - Obrigações de trato sucessivo, cumpridas em prazos de significativo elastério e sujeitas à influência de diversos fatores financeiros, econômicos e sociais de natureza variável, não conferem ao consumidor direito absoluto à imutabilidade das regras inicialmente pactuadas.II - As alterações do Regulamento, fundadas na razoabilidade e devidamente aprovadas pelo órgão oficial encarregado de fiscalizar a atuação das entidades de Previdência Privada, não são irregulares e aplicam-se de imediato a todos os beneficiários que ainda não tinham incorporado ao seu patrimônio jurídico direito adquirido, segundo as regras anteriores.III - À administradora de planos de suplementação de aposentadorias não é lícito promover alterações unilaterais que violem os propósitos estabelecidos no contrato ou lhe subtraiam a sua efetividade. Tal postulado, contudo, não implica a inadmissibilidade de mudança na forma de cálculo dos benefícios, quando preservados os objetivos essenciais da avença e a função social do contrato.IV - Apelação improvida.
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SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. FORMA DE CÁLCULO. VALOR DO BENEFÍCIO. PREVISÕES ESTATUTÁRIAS. ALTERAÇÕES. IMUTABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.I - Obrigações de trato sucessivo, cumpridas em prazos de significativo elastério e sujeitas à influência de diversos fatores financeiros, econômicos e sociais de natureza variável, não conferem ao consumidor direito absoluto à imutabilidade das regras inicialmente pactuadas.II - As alterações do Regulamento, fundadas na razoabilidade e devidamente aprovadas pelo órgão oficial encarregado de fiscalizar a atuação...