AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. MÚTUO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito, impõe-se a antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. MÚTUO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO DEVIDOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1 - O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, e não lhe sendo pagas, poderá exercer o direito de retenção pelo valor das mesmas.2 - Mostra-se razoável a fixação do valor da indenização pelas benfeitorias realizadas, conforme laudo de avaliação subscrito pelo Oficial de Justiça, não podendo ser acrescida em 50% (cinquenta por cento) do valor dessas benfeitorias, ao argumento de que os Réus tiveram que aterrar o lote para realizar a construção do imóvel, visto que os gastos não foram comprovados pelos Réus e o Juízo Singular não detém conhecimentos técnicos para tal mister.Apelação Cível dos Autores parcialmente provida.Apelação Cível dos Réus desprovida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO DEVIDOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1 - O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, e não lhe sendo pagas, poderá exercer o direito de retenção pelo valor das mesmas.2 - Mostra-se razoável a fixação do valor da indenização pelas benfeitorias realizadas, conforme laudo de avaliação subscrito pelo Oficial de Justiça, não podendo ser acrescida em 50% (cinquenta por cento) do valor dessas benfeitorias, ao argumento de que os Réus tiveram...
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A Brasil Telecom S/A, na desestatização do setor, sucedeu a Telebrás assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.2. A pretensão em questão não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal. A regra aplicável é mesmo a disposta no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se trata de disciplina especial da prescrição, mas de prazo geral das ações pessoais, qual seja, o de 10 (dez) anos, respeitada a regra de transição do art. 2.028 do referido diploma legal.3. O Poder Judiciário, ao apreciar as ações que dizem respeito a contratos de participação financeira, não está avaliando o mérito administrativo quanto à subscrição de ações da TELEBRÁS, mas sim apreciando os prejuízos gerados aos contratantes em decorrência do descumprimento da forma legal para a subscrição de ações.4. Não merece reparo o entendimento lançado pela d. sentenciante para a apuração do número de ações Telebrás, uma vez que, em consonância com a jurisprudência remansosa sobre o tema, o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, com base no balanço imediatamente anterior, sob pena de sofrer prejuízo severo, não podendo ficar a mercê dos critérios abusivos da operadora de telefonia. Precedente do c. STJ.5. Fixada a verba honorária de acordo com os ditames processuais civis, delineados no artigo 20 do Código de Processo Civil, cai por terra pedido de redução de honorários advocatícios.6. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A Brasil Telecom S/A, na desestatização do setor, sucedeu a Telebrás assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.2. A pretensão em questão não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal. A regra aplicável é mesmo a disposta no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se trata de disciplina especial da prescrição, mas...
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGALIDADE.1. A Brasil Telecom S/A, na desestatização do setor, sucedeu a Telebrás assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.2. A pretensão em questão não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal. A regra aplicável é mesmo a disposta no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se trata de disciplina especial da prescrição, mas de prazo geral das ações pessoais, qual seja, o de 10 (dez) anos, respeitada a regra de transição do art. 2.028 do referido diploma legal.3. O Poder Judiciário, ao apreciar as ações que dizem respeito a contratos de participação financeira, não está avaliando o mérito administrativo quanto à subscrição de ações da TELEBRÁS, mas sim apreciando os prejuízos gerados aos contratantes em decorrência do descumprimento da forma legal para a subscrição de ações.4. Não merece reparo o entendimento lançado pelo d. sentenciante para a apuração do número de ações Telebrás, uma vez que, em consonância com a jurisprudência remansosa sobre o tema, o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, com base no balanço imediatamente anterior, sob pena de sofrer prejuízo severo, não podendo ficar a mercê dos critérios abusivos da operadora de telefonia. Precedente do c. STJ.5. Preliminares rejeitadas e apelação não provida. Sentença mantida.
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CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGALIDADE.1. A Brasil Telecom S/A, na desestatização do setor, sucedeu a Telebrás assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.2. A pretensão em questão não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal. A regra aplicável é mesmo a disposta no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se trata de disciplina especial da prescrição, mas de prazo geral das ações...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DIREÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.- Em conformidade com o disposto no art. 273 do Código de Processo civil, para a concessão da tutela antecipada pretendida pelo agravante, há que se ter prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente. Assim, o pedido de suspensão da penalidade administrativa imputada ao autor (suspensão do direito de dirigir), em virtude do cometimento da infração de conduzir veículo sob influência do álcool, deve vir acompanhado de elementos que amparem a pretensão formulada, sob pena de indeferimento do pleito antecipatório initio litis- Paira sobre o ato administrativo presunção de legitimidade e de legalidade que somente pode ser afastada na fase inicial do processo com a demonstração inequívoca de sua ilegalidade, sem o que deve ser respeitado o regular transcurso da ação de conhecimento, quando então será possível discutir a qualidade do direito vindicado a partir de ampla dilação probatória.- Recurso improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DIREÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.- Em conformidade com o disposto no art. 273 do Código de Processo civil, para a concessão da tutela antecipada pretendida pelo agravante, há que se ter prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente. Assim, o pedido de suspensão da pena...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar a participante.- Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do eq...
PROCESSUAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEMISSÃO, SEM JUSTA CAUSA. DIREITO DO EX-EMPREGADO PERMANECER NO PLANO. NULIDADE DA SENTENÇA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. PERÍODO DE MANUTENÇÃO DA CONDIÇAO DE SEGURADO. SENTENÇA. LIMITES DA PRETENSÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. A mantenedora do plano de saúde, na qualidade de responsável solidária, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual.2. Não contém o vício de falta de fundamentação a sentença que expõem os motivos em que se apoiou, citando, inclusive, repertório de jurisprudência com o propósito de reforçá-los, referentes a julgamento de casos análogos.3.O artigo 30 da Lei n.º 9.656,de 03.06.1998, assegura ao ex-empregado, no caso de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistenciais de que gozava quando vigência do contrato laboral.4. O direito de permanecer no plano de associados deve perdurar até o início do funcionamento de um novo plano que venha abrigar, especificamente, os empregados inativos, como previsto no artigo 2º, parágrafo 6º, da Resolução nº 20, do CONSU, exceto se houve pedido expresso, na inicial, para que a condição de associado viesse a perdurar por período certo, dentro dos limites estipulados no parágrafo 1º do artigo 30 da Lei n.º 9.656/98.5. Recurso provido em parte.
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PROCESSUAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEMISSÃO, SEM JUSTA CAUSA. DIREITO DO EX-EMPREGADO PERMANECER NO PLANO. NULIDADE DA SENTENÇA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. PERÍODO DE MANUTENÇÃO DA CONDIÇAO DE SEGURADO. SENTENÇA. LIMITES DA PRETENSÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. A mantenedora do plano de saúde, na qualidade de responsável solidária, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual.2. Não contém o vício de falta de fundamentação a sentença que expõem os motivos em que se apoiou, citando, inclusive, repertório de jurisprudê...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. EX-CÔNJUGE. SEPARAÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SUPERVENIÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO DA COMPANHEIRA À PENSÃO VITALÍCIA.1.À luz do disposto na Lei n. 8.112/90, é condição para o surgimento do direito à pensão por morte a dependência econômica do beneficiário em relação ao servidor falecido.2.A presunção de dependência econômica advinda do casamento é relativa e pode ser ilidida por prova em contrário, mormente se na data do falecimento o cônjuge supérstite já se encontrava separado de fato do servidor.3.Não havendo nos autos provas da dependência econômica da ex-esposa em relação ao servidor falecido, não há como lhe ser reconhecido o direito à pensão vitalícia prevista no artigo 215 da Lei nº 8.112/90.4.Comprovado que o servidor falecido já se encontrava separado de fato de sua esposa e que no período que antecedeu o seu falecimento já mantinha união estável com a ré, deve ser mantida a decisão administrativa que a reconheceu como beneficiária da pensão vitalícia prevista no artigo 215 da Lei nº 8.112/90.5.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. EX-CÔNJUGE. SEPARAÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SUPERVENIÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO DA COMPANHEIRA À PENSÃO VITALÍCIA.1.À luz do disposto na Lei n. 8.112/90, é condição para o surgimento do direito à pensão por morte a dependência econômica do beneficiário em relação ao servidor falecido.2.A presunção de dependência econômica advinda do casamento é relativa e pode ser ilidida por prova em contrário, mormente se na data do falecimento o cônjuge supérstite já se encontrava separado de fat...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. PRELIMINAR: APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. REJEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INTERNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA FINAL. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO.Havendo a antecipação dos efeitos da tutela, o feito deve prosseguir até a superveniência de sentença final que reconheça ou não o direito pleiteado, pois a execução do provimento antecipatório satisfativo não importa perda superveniente do interesse de agir.É assegurado ao cidadão que não possui disponibilidade de recursos financeiros o direito à internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva custeada pelo Distrito Federal, quando inexistir leitos disponíveis na rede pública de saúde.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. PRELIMINAR: APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. REJEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INTERNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA FINAL. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO.Havendo a antecipação dos efeitos da tutela, o feito deve prosseguir até a superveniência de sentença final que reconheça ou não o direito pleiteado, pois a execução do provimento antecipatório satisfativo não importa perda s...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO OU CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. FATO OCORRIDO SOB ÉGIDE DA NOVA LEI DE DROGAS. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO.1. Não obstante a negativa de autoria do acusado, o conjunto probante harmônico é prova bastante para embasar uma condenação pela mercancia ilícita de drogas.2. O depoimento do policial, na qualidade de testemunha, é válido, porquanto emanado de agente público que goza de fé publica, servindo, portanto, como elemento idôneo de prova.3. O artigo 44 da Lei 11.343/2006, expressamente veda a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, para os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes. Somente não são atingidos pela referida vedação, os crimes cometidos antes da vigência da referida lei (precedentes do STJ).4. Inexiste diferença entre os institutos da substituição ou da conversão de penas, quando o que é pretendido é a mera troca de pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. Impossibilidade.5. Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO OU CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. FATO OCORRIDO SOB ÉGIDE DA NOVA LEI DE DROGAS. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO.1. Não obstante a negativa de autoria do acusado, o conjunto probante harmônico é prova bastante para embasar uma condenação pela mercancia ilícita de drogas.2. O depoimento do policial, na qualidade de testemunha, é válido, porquanto emanado de agente público que goza de fé publica, servindo, portanto, como elemento idôneo de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CRÉDITO RURAL. EFEITOS DA MORA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 298 DO STJ.01.Deve ser garantido aos autores, ora agravantes, o direito de discutir em Juízo o contrato entabulado com o banco agravado quanto à Cédula de Crédito Rural, bem como quanto às linhas de créditos utilizadas para o custeio da atividade agropecuária, sem que fique configurada a mora, uma vez que há, prima facie, a possibilidade de a dívida ser prorrogada, consoante dicção da Súmula 298 do STJ.02.Quanto aos demais contratos de abertura de crédito, não há como impedir o Banco do Brasil S.A. de promover sua cobrança e, até mesmo, de promover os descontos em conta corrente, uma vez que as partes pactuaram nesse sentido, razão pela qual não há, nos estreitos limites de cognição deste recurso, como afastar os efeitos da mora.03.Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CRÉDITO RURAL. EFEITOS DA MORA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 298 DO STJ.01.Deve ser garantido aos autores, ora agravantes, o direito de discutir em Juízo o contrato entabulado com o banco agravado quanto à Cédula de Crédito Rural, bem como quanto às linhas de créditos utilizadas para o custeio da atividade agropecuária, sem que fique configurada a mora, uma vez que há, prima facie, a possibilidade de a dívida ser prorrogada, consoante dicção da Súmula 298 do STJ....
CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I - O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Assim, ao entender que a lide está em condições de ser antecipadamente julgada, a prolação da sentença constitui obrigação, máxime quando verificado que o deslinde da controvérsia prescinde de dilação probatória. Além disso, se os pedidos deduzidos na inicial foram julgados improcedentes, não se constata qualquer prejuízo para a ré com a não realização da prova pericial requerida. II - Com efeito, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.III - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I - O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Assim, ao entender que a lide está em condições de ser antecipadamente julgada, a prolação da sentença constitui obrigação, máxime quando verificado que o deslinde da controvérsia prescinde de dilação probatória. Além disso, se os pedidos deduzidos na inicial foram julgad...
ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. MAGISTÉRIO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, ATRIBUÍVEL A PROFESSORA QUE, AO TEMPO DE SUA APOSENTADORIA, NÃO A FRUÍRA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE, POR NÃO GOZADA EM ATIVIDADE. RECALCITRÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM PAGAR AO SERVIDOR O QUE LHE ERA DEVIDO. REMESSA DE OFÍCIO. NEGADO PROVIMENTO. 1.Se o servidor público, adquirente, ao longo do tempo, de um ou mais períodos alusivos a licença-prêmio por assiduidade, não os frui enquanto exercente da atividade funcional, vindo a aposentar-se, indiscutível o seu direito de ver esse beneficio convertido em pecúnia, máxime porque, ao dar-se por jubilado, perdera o direito à fruição desse direito in natura, isto é, na modalidade representada pelo afastamento temporário de suas atividades.2. O aceitar-se a recusa da Administração Pública ao não-pagamento, aos seus servidores, dos valores resultantes da conversão em dinheiro de licenças-prêmio por eles adquiridas, ainda que aposentados, implicaria sancionar-se o ilícito locupletamento e o enriquecimento sem causa do ente público, com ostensiva vulneração do princípio constitucional da moralidade, que rege a conduta da Administração.3. Negado provimento à remessa. Sentença confirmada.
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ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. MAGISTÉRIO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, ATRIBUÍVEL A PROFESSORA QUE, AO TEMPO DE SUA APOSENTADORIA, NÃO A FRUÍRA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE, POR NÃO GOZADA EM ATIVIDADE. RECALCITRÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM PAGAR AO SERVIDOR O QUE LHE ERA DEVIDO. REMESSA DE OFÍCIO. NEGADO PROVIMENTO. 1.Se o servidor público, adquirente, ao longo do tempo, de um ou mais períodos alusivos a licença-prêmio por assiduidade, não os frui enquanto exercente da atividade funcional, vindo a aposentar-se, indiscutível o seu direito de ver esse benefic...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se irrisório o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No cas...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. APERFEIÇOAMENTO. ARREPENDIMENTO. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. DIREITO DE REFLEXÃO. APLICAÇÃO RESTRITA AO CONTRATO CELEBRADO FORA ESTABELECIMENTO COMERCIAL (CDC, ART. 49). INAPLICABILIDADE AO CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA FORNECEDORA. CLÁUSULA PENAL. LEGALIDADE. EXCESSIVIDADE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. IMPERATIVIDADE. REVELIA. PRECLUSÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CITAÇÃO. ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA. PRAZO. CONTAGEM. 1. Resolvida a questão em audiência e não havendo a manifestação de inconformidade mediante a interposição do recurso cabível pela parte afetada pelo decidido, aperfeiçoa-se a preclusão, obstando que a questão seja reprisada quando já definitivamente suplantada (CPC, art. 473). 2. Conforme há muito estratificado, o decêndio que deve mediar entre a audiência de conciliação no rito sumário e a citação tem como termo a data da juntada aos autos do mandado de citação, e não o momento em que é consumado o ato citatório, à medida que assim preceitua o artigo 241, I e II, do CPC, não tendo o legislador excluído dessa regulação o rito sumário. 3. Aperfeiçoada a compra e venda de veículo novo na sede do estabelecimento da concessionária, o arrependimento manifestado pelo consumidor, resultando na frustração do negócio, enseja sua sujeição à cláusula penal convencionada, não o alcançando o direito à reflexão contemplado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, pois restrita sua incidência ao contrato celebrado fora do estabelecimento da fornecedora. 4. Cingindo-se os efeitos do arrependimento imotivado do consumidor às despesas administrativas originárias e próprias da venda e da formalização da compra e venda, a multa rescisória fixada no equivalente a 5% do preço do veículo negociado afigura-se onerosa e abusiva por vilipendiar a comutatividade do contrato e, desvirtuando-se da sua destinação, transmudar-se em fonte de incremento patrimonial indevido, legitimando que seja revisada de ofício e fixada em 1% (hum por cento) do valor do automóvel. 5. A modulação dos efeitos da rescisão da compra e venda por ter emergido do arrependimento do consumidor consubstancia simples consequência do desfazimento do negócio, estando debitado ao Juiz o dever de, aferindo a excessividade da cláusula penal, revê-la de ofício, pois, afinado com os princípios da boa-fé objetiva e com a função social do contrato que qualificam-se como nortes da novel codificação, o legislador civil estabelecera a mitigação da cláusula penal como medida imperativa, e não como faculdade ou possibilidade (NCC, art. 413). 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. APERFEIÇOAMENTO. ARREPENDIMENTO. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. DIREITO DE REFLEXÃO. APLICAÇÃO RESTRITA AO CONTRATO CELEBRADO FORA ESTABELECIMENTO COMERCIAL (CDC, ART. 49). INAPLICABILIDADE AO CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA FORNECEDORA. CLÁUSULA PENAL. LEGALIDADE. EXCESSIVIDADE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. IMPERATIVIDADE. REVELIA. PRECLUSÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CITAÇÃO. ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA. PRAZO. CONTAGEM. 1. Resolvida a questão em audiência e não havendo a manifestação de inconformidade mediante a interposição do recurso cab...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE VEDADA. SÚMULA Nº 20 DO TJDFT. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE. ORDEM DEFERIDA.A Fundação Universa figura como órgão contratado para a realização do concurso público, inclusive a execução do teste de avaliação psicológica. Não detém poderes para a prática de atos decisórios, cabendo-lhe apenas a elaboração e execução do certame, em conformidade com as exigências do órgão contratante. Preliminar de ilegitimidade que se acolhe para excluir do pólo passivo o Presidente da Fundação Universa. Havendo, em abstrato, em face da inexistência de proibição, no ordenamento jurídico pátrio, viabilidade do exercício do direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional invocada, concorre a possibilidade jurídica do pedido.É admissível, em tese, a via mandamental para o pleito deduzido. O que se pretende na impetração é a anulação da avaliação psicológica, pelos fundamentos expostos na inicial, e de acordo com a documentação a ela acostada. Desnecessária, a tanto, qualquer dilação probatória. Não há o alegado litisconsórcio necessário. Desnecessária a citação dos demais candidatos, pois, mesmo aprovados, não teriam direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente expectativa de direito. Precedentes desta Corte e do STJ. Preliminares que se rejeitam.A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo (Súmula nº 20 do TJDFT). E, na espécie, pelo menos quanto ao Teste CPS e ao Teste Palográfico, os candidatos foram submetidos à estrita subjetividade dos examinadores, assim contrariado o princípio constitucional da impessoalidade, abrigado no artigo 37, caput, da Constituição Federal.Também não foram divulgados, previamente, os critérios que presidiram a avaliação do perfil adrede considerado recomendado pela banca, assim ferido o princípio da publicidade, a que está jungido o Administrador, por força do mesmo dispositivo constitucional.Precedentes.Ordem deferida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE VEDADA. SÚMULA Nº 20 DO TJDFT. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE. ORDEM DEFERIDA.A Fundação Universa figura como órgão contratado para a realização do concurso público, inclusive a execução do teste de avaliação psicológica. Não detém poderes para a prática de atos decisórios, cabendo-lhe apenas...
DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. LEGALIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO.1. O contrato de arrendamento mercantil, enliçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do bem arrendado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 2. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 3. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 4. A cláusula resolutiva que apregoa o distrato do contrato em incorrendo o arrendatário em mora, sujeitando-o às consequências que emerge da rescisão, não se afigura abusiva ou potestativa, proclamando simplesmente o comezinho princípio de direito obrigacional segundo o qual, em deixando o contratante de adimplir as obrigações pecuniárias que lhe ficaram afetas, a consequência lógica da inadimplência é o distrato do vínculo.5. As taxas de abertura de crédito e de emissão de carnê consubstanciam a transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pela instituição financeira, por serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de autorização proveniente da autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º), 6. Apelações conhecidas. Improvidas. Maioria.
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DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. LEGALIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO.1. O contrato de arrendamento mercantil, enliçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do bem arrendado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito, impõe-se a antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem desconsiderada a circunstância de que consubstancia replicação de outras lides com objeto idêntico e cujo único ponto de dissintonia substancial reside na composição da angularidade ativa. 2. Aferido que o objeto da ação é idêntico ao de expressivo número de outras demandas movimentadas e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte autora, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de eqüidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem desconsiderada a circunstância de que consubstancia replicação de outras lides com objeto idêntico e cujo único ponto de dissintonia substancial reside na composição da angularidade ativa. 2. Aferido que o objeto da ação é idêntico ao de expressivo número de outras demandas movimentadas e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte autora, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de eqüidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem...