HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I. Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal. A manutenção da constrição é efeito da sentença condenatória, que reforça a necessidade.II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer em liberdade, mormente porque os benefícios decorrentes do regime só serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais, com a expedição da carta de execução provisória.III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I. Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal. A manutenção da constrição é efeito da sentença condenatória, que reforça a necessidade.II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer em liberdade, mormente porque os benefícios decorrentes do regime só serão aplicados ap...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE BAIXO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz a certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE BAIXO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de usufruir de condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simples...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. PREVISÃO DE DESCONTO DA PARCELA EM CONTA CORRENTE. VERBAS QUE SUPERAM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DO CONSUMIDOR. NATUREZA JURÍDICA DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. DICÇÃO DA LEI Nº 10.820/2003. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.1.Quando depositados em conta corrente não caracterizada como conta salário, os vencimentos ou salários se tornam depósitos em dinheiro proveniente de vencimentos ou salários, o que lhes retira a proteção conferida pelo Art. 7º, Inciso X, da Constituição Federal.2.Os únicos contratos de mútuo bancário com parcelas mensais sujeitas à limitação de 30% (trinta por cento) da remuneração disponível, assim entendida a remuneração bruta com dedução das verbas obrigatórias, são aquelas referentes aos créditos consignados, na forma das Leis nºs 10.820/2003 e 8.112/1990, Art. 45.3.Os contratos de mútuo bancário não caracterizados como crédito consignado não se sujeitam às Leis nºs. 10.820/2003 e 8112/1990, e também não podem ser descontados diretamente na folha de pagamento do mutuário.4.Os contratos de mútuo bancário não caracterizados como crédito consignado podem prever o desconto das parcelas em conta corrente bancária.5.O desconto em conta corrente de parcelas de mútuo bancário não caracterizado como crédito consignado pode ser superior a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do mutuário, seja a partir do cômputo apenas destes mútuos, seja a partir da contagem destes cumulados com créditos consignados.6.Agravo de Instrumento desprovido. Decisão interlocutória mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. PREVISÃO DE DESCONTO DA PARCELA EM CONTA CORRENTE. VERBAS QUE SUPERAM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DO CONSUMIDOR. NATUREZA JURÍDICA DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. DICÇÃO DA LEI Nº 10.820/2003. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.1.Quando depositados em conta corrente não caracterizada como conta salário, os vencimentos ou salários se tornam depósitos em dinheiro proveniente de vencimentos ou salários, o que lhes retira a proteção conferi...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADA NOMEADA PELO JUIZ EM ATA DE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. NÃO COMPARECIMENTO DA ADVOGADA ÀS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. DECISÃO JUDICIAL APLICANDO MULTA À ADVOGADA POR ABANDONO DO PROCESSO. ARTIGO 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DA ADVOGADA PARA ESCLARECER O MOTIVO DE SUA FALTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA ANULAR A DECISÃO QUE APLICOU A MULTA.1. A ação mandamental pode ser utilizada contra atos judiciais quando ocorre violação frontal à norma jurídica, por decisão teratológica, ou quando proferida com abuso de poder, não se aplicando o enunciado n. 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.2. Na espécie, em virtude do não-comparecimento da advogada às audiências designadas para oitiva de testemunhas, o douto Magistrado a quo aplicou à impetrante/advogada multa no valor de 30 (trinta) salários-mínimos, nos termos do artigo 265 e parágrafos do Código de Processo Penal, sem oportunizar-lhe o direito de defesa, uma vez que não determinou a intimação pessoal da advogada para esclarecer o motivo de não ter comparecido às audiências. Apenas determinou a sua intimação para as audiências pelo Diário da Justiça, o que não satisfaz ao devido processo legal.3. A aplicação da multa a advogado, prevista no artigo 265 do CPP, por implicar sério risco à sua integridade patrimonial e profissional, deve atender aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme exigência constitucional do devido processo legal (artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), daí a necessidade de intimação pessoal do advogado, em tal caso, para oportunizar-lhe o direito de defesa, não sendo, pois, suficiente a intimação somente para as audiências pelo Diário da Justiça.4. Assim, mostra-se ilegal a decisão que aplicou a penalidade à advogada sem observar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, ensejando violação a direito líquido e certo da impetrante.5. Segurança concedida para anular a decisão que aplicou multa à impetrante/advogada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADA NOMEADA PELO JUIZ EM ATA DE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. NÃO COMPARECIMENTO DA ADVOGADA ÀS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. DECISÃO JUDICIAL APLICANDO MULTA À ADVOGADA POR ABANDONO DO PROCESSO. ARTIGO 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DA ADVOGADA PARA ESCLARECER O MOTIVO DE SUA FALTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA ANULAR A DECISÃO QUE APLICOU A MULTA.1. A ação mandamental pode ser utilizad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito, impõe-se a antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito, impõe-se a antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tid...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR NÃO ESTÁVEL. ALCOOLISMO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA CORPORAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ATO ADMINISTRATIVO NULO. DIREITO À PROMOÇÃO E À PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO. 1. Conquanto a autoridade administrativa tenha a prerrogativa de licenciar, de ofício, policial militar não estável, por conveniência do serviço, para fazê-lo, indispensável sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório.2. No caso sob análise, ainda que a Junta Ordinária de Inspeção de Saúde haja concluído pela impossibilidade de cura da doença do Autor - conclusão que serviu de base, aliás, para a exclusão deste da Corporação -, certo é que, no processo administrativo, a parte autora poderia, ao menos em tese, tentar refutar a conclusão da junta médica, defendendo, entre outros argumentos, que a doença estaria controlada ou, ainda, que, das diversas formas de tratamento do alcoolismo - as quais variam segundo o grau de dependência do doente -, o tratamento levado a efeito pelo Centro de Assistência Social da Corporação não seria o mais adequado para o seu caso. Fato é que, ao não se permitir ao Apelante o direito de se defender e de contrariar as conclusões que lhe eram negativas, a Administração terminou por malferir a garantia constitucional do devido processo legal.3. Constatado que o ato administrativo que determinou a exclusão do Recorrente das fileiras da Corporação não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a declaração de nulidade desse ato e, em consequência, a condenação do Distrito Federal a pagar ao Apelante a importância correspondente aos vencimentos e às gratificações que este perceberia acaso não houvesse sido ilegalmente excluído da Corporação, desde a data do licenciamento.4. Tendo o Autor sido excluído da Corporação quando ocupava o posto de Cabo PM, não poderá ele ascender para o Círculo de Subtenentes e Sargentos. Isso porque, nos termos do artigo 11 do Regulamento de Promoção de Praça da Polícia Militar do Distrito Federal - Decreto n. 7.456/1983 -, há algumas condições indispensáveis para a promoção, aí se incluindo o Curso de Formação de Sargentos PM, para acesso às graduações de 3.º e 2.º Sargentos, sendo que, na espécie, o Autor não comprova a realização de tais cursos. Logo, faz jus a parte demandante apenas às promoções que dependam, exclusivamente, da contagem de tempo de serviço.5. Recurso de apelação parcialmente provido, a fim de declarar a nulidade do ato de licenciamento do Apelante das fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal - reintegrando-o, pois, aos quadros da Corporação -, bem como para condenar o Réu ao pagamento da importância correspondente aos vencimentos e às gratificações que o Autor perceberia acaso não houvesse sido ilegalmente excluído, desde a data de sua exclusão, garantindo à parte demandante, ainda, o direito às promoções que dependam, exclusivamente, da contagem de tempo de serviço, excluído, pois, o acesso à graduação superior que demande o preenchimento de condições específicas, não satisfeitas pelo Recorrente.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR NÃO ESTÁVEL. ALCOOLISMO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA CORPORAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ATO ADMINISTRATIVO NULO. DIREITO À PROMOÇÃO E À PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO. 1. Conquanto a autoridade administrativa tenha a prerrogativa de licenciar, de ofício, policial militar não estável, por conveniência do serviço, para fazê-lo, indispensável sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório.2. No caso sob análise, ainda que a Junta Ordinária de Inspeção...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DESCONTO. CONTRACHEQUE. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO OU ILEGAL. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito deve vir demonstrada initio litis, através da prova pré-constituída, pois nos termos da Lei 1533/51, a prova documental se afigura como condição de procedibilidade da ação de mandado de segurança, e quem não prova de modo insofismável o que alega na inicial, não tem condição especial da ação. Se os descontos foram ou não autorizados por vício de consentimento, bem como se há cláusula no contrato celebrado com a instituição financeira que seria nula de pleno direito, além de reclamarem a instauração de dilação probatória, o que não é admitido na estreita via do mandado de segurança, constituem matéria alheia ao âmbito dos atos de administração da autoridade impetrada, pois integram a atividade bancária, não sendo objeto, portanto, de tutela pelo heróico remédio do writ. O que é facultativo é a possibilidade de o servidor autorizar os descontos consignados, no caso de empréstimos contratados com instituição financeira, ou seja, o servidor é livre para contratar empréstimos e autorizar os descontos das parcelas respectivas na sua remuneração, mas não é faculdade sua desobrigar-se unilateralmente das condições contratuais avençadas, entre as quais está a própria autorização de consignação dos descontos no seu contracheque, sob pena de completa mitigação da força obrigatória dos contratos, que somente deve ceder no caso de ilegalidade, o que deve ser deduzido nas vias ordinárias, onde será oportunizada a dilação probatória.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DESCONTO. CONTRACHEQUE. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO OU ILEGAL. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito deve vir demonstrada initio litis, através da prova pré-constituída, pois nos termos da Lei 1533/51, a prova documental se afigura como condição de procedibilidade da ação de mandado de segur...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MODIFICAÇÃO DE VEÍCULO. SUSPENSÃO. NÚCLEO DE VISTORIA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR. DETRAN. LIBERAÇÃO DO CSV - CÓDIGO DE SEGURANÇA VEICULAR. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO OU ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstrada initio litis, através da prova pré-constituída, pois nos termos da Lei 1533/51, a prova documental se afigura como condição de procedibilidade da ação de mandado de segurança, e quem não prova de modo insofismável o que alega na inicial, não tem condição especial da ação. Tendo ocorrido modificação na legislação que trata da possibilidade de alteração da suspensão dos veículos entre a data da expedição do CRLV em nome da anterior proprietária e o pedido do impetrante junto ao DETRAN para efetivar a transferência do veículo, não há que se falar em direito líquido e certo para a concessão do CSV - Código de Segurança Veicular. Se as modificações efetuadas e autorizadas no veículo ainda na vigência da Resolução nº 262/07 atendem ou não às exigências da Resolução nº 292, reclamam a instauração de dilação probatória, o que não é admitido na estreita via do mandado de segurança.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MODIFICAÇÃO DE VEÍCULO. SUSPENSÃO. NÚCLEO DE VISTORIA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR. DETRAN. LIBERAÇÃO DO CSV - CÓDIGO DE SEGURANÇA VEICULAR. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO OU ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstrada initio litis, através da prova pré-constituída, pois nos termos da Lei 1533/51, a prova documental se afigura como condição de procedibilidade da ação...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO - REVELIA - RECURSO DESPROVIDO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.- Com efeito, os efeitos da revelia são consequências originadas da inércia do réu, significando, tão somente, ausência de resposta. - É necessário, entretanto, que exista o direito criado pelo ato ilícito inquinado, ou seja, que não tenha, de algum modo, sido extinto o direito que se originou do acidente. (2008 01 1 113628-2 - MM. JUIZ DE DIREITO DR. AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 6.ª VARA CÍVEL - DJe 28/05/2009)- Não ficou comprovada a culpa exclusiva do condutor do veículo objeto do feito, nos termos do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, restando, portanto, incólume o dever de indenizar.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO - REVELIA - RECURSO DESPROVIDO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.- Com efeito, os efeitos da revelia são consequências originadas da inércia do réu, significando, tão somente, ausência de resposta. - É necessário, entretanto, que exista o direito criado pelo ato ilícito inquinado, ou seja, que não tenha, de algum modo, sido extinto o direito que se originou do acidente. (2008 01 1 113628-2 - MM. JUIZ DE DIREITO DR. AISTON HENRI...
RESTITUIÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTODecorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa, reputando-se justa causa, o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário, consoante dicção do art. 183, caput e § 1º, do CPC.In casu, em que pese a certificação prematura do transito em julgado do acórdão, não houve impedimento ao exercício do direito. Patente, portanto, a extinção do direito de recorrer em face do transcurso do prazo estipulado para a prática do ato processual.
Ementa
RESTITUIÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTODecorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa, reputando-se justa causa, o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário, consoante dicção do art. 183, caput e § 1º, do CPC.In casu, em que pese a certificação prematura do transito em julgado do acórdão, não houve impedimento ao exercício do direito. Patente, portanto, a extinção do direito de...
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - ART. 93, inc. IX, da CF/88 e ART. 458 do CPC - OBSERVÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SÓCIO QUE EXERCIA A GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE EM CONJUNTO COM OUTRO SÓCIO - DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 914 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.1. Não merece acolhida a preliminar de cerceamento de defesa quando demonstrado nos autos que a parte deixou transcorrer in albis o prazo para especificação das provas que entendia cabíveis, deixando, ainda, de recorrer da decisão que deu por saneado o feito, restando, portanto, configurada a preclusão.2. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença quando o seu prolator expõe, de modo claro, as razões de fato e de direito de sua decisão. Ausência de violação ao art. 93, IX, da CF. Preliminar rejeitada.3. O direito de exigir a prestação de contas exsurge no momento em que o apelante, consoante conjunto probatório constante dos autos, esteve à frente da sociedade, exercendo a função de sócio-gerente, e a ele competiam as obrigações decorrentes da parte administrativa da empresa 4. Tendo o apelante estado à frente dos negócios realizados pela empresa, ou seja, administrando bens ou interesses alheios e, pairando dúvidas quanto à lisura dos atos por ele praticados, configurado está o direito da sociedade de postular a prestação de contas, devendo os autos seguir seu processamento normal.5. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - ART. 93, inc. IX, da CF/88 e ART. 458 do CPC - OBSERVÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SÓCIO QUE EXERCIA A GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE EM CONJUNTO COM OUTRO SÓCIO - DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 914 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.1. Não merece acolhida a preliminar de cerceamento de defesa quando demonstrado nos autos que a parte deixou transcorrer in albis o prazo para especificação das prova...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. IMÓVEL FUNCIONAL. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIOR AO PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NA LEI FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO INSANÁVEL. NÃO ACOLHIMENTO. VALIDADE E EFICÁCIA DA CESSÃO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA1. A alegação de vício insanável consistente na cessão de direitos sobre imóvel funcional, realizada antes do prazo de cinco anos previsto no art. 2 º, VI, da Lei Federal nº 8.025/90, não serve de fundamento para a ação paulina, já que ocorrido anos antes da existência de qualquer relação jurídica entre credor e devedor. Ademais, é válida a alienação de imóvel funcional feito antes do transcurso do prazo de cinco anos da lei 8.035/90, sendo certo que a impossibilidade transitória da transferência não invalida o negócio jurídico, que pode se aperfeiçoar uma vez esgotado o prazo impeditivo (Apelação Cível 38814/96-DF; Publicação no DJU: 20/11/96).2. Somente a União poderia requerer a nulidade da cessão de direitos sobre imóvel funcional efetivada antes do prazo estipulado na lei regente e, por certo, dentro do prazo proibitivo.3. Nas causas em que não houver condenação os honorários advocatícios deverão ser fixados com base no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, não se justificando sua majoração se bem observados os parâmetros do § 3º, do mesmo artigo.4. Recursos principal e adesivo conhecidos e improvidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. IMÓVEL FUNCIONAL. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIOR AO PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NA LEI FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO INSANÁVEL. NÃO ACOLHIMENTO. VALIDADE E EFICÁCIA DA CESSÃO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA1. A alegação de vício insanável consistente na cessão de direitos sobre imóvel funcional, realizada antes do prazo de cinco anos previsto no art. 2 º, VI, da Lei Federal nº 8.025/90, não serve de fundamento para a ação paulina, já que ocorrido anos antes da existência de qualque...
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DO PROCESSO - PRELIMINAR AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - EXAME PREJUDICADO -CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MORTE DE CRIANÇA ELETROCUTADA EM CERCA ELÉTRICA INSTALADA PELO RÉU NO INTUITO DE EVITAR A FUGA DE ANIMAL DOMÉSTICO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - PRODUÇÃO DE EFETIOS NA ESFERA CÍVEL - PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL DEFERIDA - PRECEDENTES DO EG. STJ - TERMO INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELO RÉU - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 475-Q, § 2°, DO CPC - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - FIXAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Segundo a jurisprudência pátria, o patrocínio de interesse opostos pelo mesmo advogado, vedado pelo art. 15 da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e pelo art. 17 do Estatuto de Ética da OAB/DF, constitui causa de nulidade do processo na medida em que inviabiliza o contraditório e a ampla defesa.2. Na hipótese, não se vislumbra qualquer prejuízo processual advindo do patrocínio simultâneo da autora e do litisdenunciado pelo mesmo advogado, vez que o patrono limitou-se a praticar dois atos processuais, quais sejam, a postular em nome da autora o julgamento antecipado da lide e a realização de audiência de conciliação, a qual, no entanto, restou frustrada.3. O exame da preliminar de cerceamento de defesa encontra-se prejudicado, vez que apreciada por esta Eg. Corte de Justiça no bojo de agravo de instrumento decidido por acórdão contra o qual pende recurso especial na modalidade retida (Art. 542, § 3°, do CPC).4. Cuida-se de ação indenizatória em que o filho da autora, à época com 5 (cinco) anos de idade, morreu eletrocutado em cerca elétrica instalada pelo réu em sua residência com o intuito de evitar a fuga de animal doméstico. 5. A sentença penal condenatória irrecorrível faz coisa julgada na esfera cível, estando vedada a discussão da materialidade, da autoria ou da ilicitude do fato, admitindo-se, apenas, a fixação do quantum da indenização devida à vítima (Art. 935 CC/02)6. O fato da vítima não exercer atividade remunerada não é óbice ao acolhimento do pedido de adimplemento da pensão mensal. Precedentes do Eg. STJ.7. O art. 7°, inc. XXXIII da Constituição Federal autoriza o exercício de atividade de aprendiz ao menor de 14 (quatorze) anos, razão pela qual deve ser mantida a sentença que adotou a data em que a vítima atingiria tal idade como termo inicial do pagamento da pensão mensal.8. Segundo o § 2° do art. 475-Q do CPC O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica.9. Consoante a doutrina e a jurisprudência, a indenização por danos morais não tem unicamente o caráter sancionatório, devendo o julgador, com prudente arbítrio, estabelecer a exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título.10. A indenização por dano moral deve ser fixada observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a evitar valores irrisórios ou excessivos no tocante a sua fixação, desestimulando a reiteração da conduta sem promover o enriquecimento ilícito da parte, impondo-se, assim, a redução do quantum indenizatório fixado pela r. sentença, vez que excessivo.11. A indenização por danos morais e estéticos deverá ser corrigida monetariamente a partir de sua fixação, nos termos de farto entendimento jurisprudencial, bem ainda de juros moratórios a partir do evento danoso, conforme a súmula nº 54 do colendo STJ.12. Não pactuado direito de regresso entre as partes, e inexistindo previsão legal de obrigação de indenização regressiva, não se aplica o artigo 70, III do Código de Processo Civil à espécie.13. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DO PROCESSO - PRELIMINAR AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - EXAME PREJUDICADO -CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MORTE DE CRIANÇA ELETROCUTADA EM CERCA ELÉTRICA INSTALADA PELO RÉU NO INTUITO DE EVITAR A FUGA DE ANIMAL DOMÉSTICO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - PRODUÇÃO DE EFETIOS NA ESFERA CÍVEL - PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL DEFERIDA - PRECEDENTES DO EG. STJ - TERMO INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELO RÉU - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 475-Q, § 2°, DO CPC - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO -...
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ATO DE NOMEAÇÃO - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO JUNTO AOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS COMPETENTES - TELEGRAMA ENCAMINHADO A ENDEREÇO DIVERSO - - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - SE-GURANÇA DENEGADA.1. Hipótese em que o candidato alega que manteve seu cadastro atualizado junto aos órgãos responsá-veis pela realização do certame em data anterior à expedição do telegrama convocatório para a posse. Todavia, a documentação colacionada ao writ não é idônea o suficiente para atestar o direito líquido e certo do impetrante.2. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ATO DE NOMEAÇÃO - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO JUNTO AOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS COMPETENTES - TELEGRAMA ENCAMINHADO A ENDEREÇO DIVERSO - - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - SE-GURANÇA DENEGADA.1. Hipótese em que o candidato alega que manteve seu cadastro atualizado junto aos órgãos responsá-veis pela realização do certame em data anterior à expedição do telegrama convocatório para a posse. Todavia, a documentação colacionada ao writ não é idônea o suficiente para atestar o direito líquido e certo do impetrante.2. Segurança de...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PROVA DA PROPRIEDADE E DE QUE O PROPRIETÁRIO NUNCA TEVE A POSSE DO IMÓVEL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. INVASÃO. PROVAS. EXISTÊNCIA. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. RESSARCIMENTO.1. A procedência do pedido de imissão de posse tem por requisitos a prova da propriedade e de que o demandante nunca teve a posse do bem no qual quer imitir-se.2. A jurisprudência deste e. TJDFT tem admitido a ação de imissão na posse àquele que recebeu o imóvel por meio de concessão de direito real de uso outorgado pelo Governo do Distrito Federal.3. Demonstradas a propriedade do imóvel e a invasão por parte dos réus, não há que se falar em ausência de provas.4. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem a de levantar as voluptuárias. Inteligência do art. 1.220 do Código Civil..RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PROVA DA PROPRIEDADE E DE QUE O PROPRIETÁRIO NUNCA TEVE A POSSE DO IMÓVEL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. INVASÃO. PROVAS. EXISTÊNCIA. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. RESSARCIMENTO.1. A procedência do pedido de imissão de posse tem por requisitos a prova da propriedade e de que o demandante nunca teve a posse do bem no qual quer imitir-se.2. A jurisprudência deste e. TJDFT tem admitido a ação de imissão na posse àquele que recebeu o imóvel por meio de concessão de direito real de uso outorgado pelo Governo do Distrito Federal.3. Demons...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - ESTIPULANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE - INADIMPLÊNCIA - SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO - NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO - VALOR DO PRÊMIO - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MÉDIO - OBSERVÂNCIA A CLÁUSULA CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO.1. A responsabilidade da estipulante deve ser reconhecida quando sua participação extrapola a simples intermediação no negócio jurídico, considerando, ainda, que a relação jurídica submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade solidária de todos que participem da cadeia de consumo, corolário da Teoria da Aparência.2. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Súmula 229/STJ.3. O atraso no pagamento das prestações do seguro não induz à suspensão ou cancelamento automático do contrato, impondo-se a prévia constituição em mora do devedor.4. A ocorrência do sinistro restou devidamente comprovada nos autos, assistindo direito ao autor ao respectivo prêmio. Todavia, inexistindo conclusão pericial de que as debilidades sofridas pelo autor tenham resultado na sua invalidez permanente, não há como ser reconhecido o seu direito de perceber o correspondente à indenização, mas sim, o disposto em cláusula contratual que prevê o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do prêmio, por se tratar de debilidade permanente de membro superior em grau médio.5. A correção monetária é mero fator de atualização do valor da moeda, devendo incidir a partir da data em que se tornou exigível a obrigação, e não do ajuizamento da ação. Nos casos de cobrança de seguro de acidentes pessoais, os valores devidos hão de ser monetariamente corrigidos desde a data do sinistro.6. Havendo pedido certo para o pagamento do valor do prêmio segurado, logrando-se o autor vitorioso tão somente em relação à metade do quantum vindicado, impõe-se a aplicação da sucumbência recíproca, na forma do caput do art. 21, CPC.7. Preliminares rejeitadas. Recurso da requerida conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - ESTIPULANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE - INADIMPLÊNCIA - SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO - NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO - VALOR DO PRÊMIO - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MÉDIO - OBSERVÂNCIA A CLÁUSULA CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO.1. A responsabilidade da estipulante deve ser reconhecida quando sua participação extrapola a simples intermediação n...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE COMBATENTE DA PMDF. PRIMEIRO-SARGENTO EXCLUÍDO DO QUADRO DE ACESSO POR ESTAR INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL MILITAR E FIGURAR COMO RÉU EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 28, INCISO II, DO DECRETO N.º 7.456/1983. RESTRIÇÃO DE SE INCLUIR NO QUADRO DE ACESSO O GRADUADO QUE ESTEJA SUB JUDICE OU PRESO PREVENTIVAMENTE, EM VIRTUDE DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA CONCRETAMENTE. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA SUPERVENIENTE DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E MORALIDADE. DIREITO DO MILICIANO A INTEGRAR O QUADRO DE ACESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.O graduado da Polícia Militar do Distrito Federal não integrará o quadro de acesso para promoção por antiguidade ou merecimento, quando estiver sub judice ou preso preventivamente, em virtude de inquérito policial militar instaurado, nos termos do artigo 28, inciso II, do Decreto n.º 7.456/1983 (Regulamento de Promoção de Praças da PMDF).O apelante, primeiro-sargento combatente da PMDF, por não se encontrar em nenhuma das restrições impostas pelo artigo 28, inciso II, do Decreto n.º 7.456/1983, tem direito de figurar no referido quadro e concorrer à promoção por antiguidade, em igualdade de condições com os demais primeiros-sargentos combatentes. Assim, mostra-se nulo o ato administrativo que o excluiu do referido quadro de acesso.Os milicianos da PMPDF tem direito à progressão na carreira assegurado constitucionalmente (artigo 42, § 1.º, c/c artigo 142, § 3.º, inciso X, ambos da Constituição Federal) e a Administração Pública, na edição dos atos de império, deve obediência ao princípio da legalidade (artigo 37, caput, da Constituição Federal), sob pena de nulidade.Apelação provida. Sentença cassada. Segurança concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE COMBATENTE DA PMDF. PRIMEIRO-SARGENTO EXCLUÍDO DO QUADRO DE ACESSO POR ESTAR INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL MILITAR E FIGURAR COMO RÉU EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 28, INCISO II, DO DECRETO N.º 7.456/1983. RESTRIÇÃO DE SE INCLUIR NO QUADRO DE ACESSO O GRADUADO QUE ESTEJA SUB JUDICE OU PRESO PREVENTIVAMENTE, EM VIRTUDE DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA CONCRETAMENTE. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA SUPERVENIENTE DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRIN...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Incabível alegação de prescrição da pretensão autoral em ação que pretende o recálculo da renda mensal inicial da suplementação de salário, porquanto se refere a obrigação de trato sucessivo, devendo, pois, ser observada a regra inserta na Súmula n.º 85 da colenda Corte Superior de Justiça, segundo a qual a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação ou, no caso em que não foram preenchidos os requisitos, o estatuto vigente na data em que concedida a aposentadoria.3. Verificado que, quando da homologação da alteração do regulamento pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de sua atualização, o beneficiário ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Incabível alegação de prescrição da pretensão autoral em ação que pretende o recálculo da renda mensal inicial da suplementação de salário, porquanto se refere a obrigação de trat...