E M E N T A – APELAÇÃO – PRETENSÃO DE REPOSIÇÃO DECORRENTE DA CONVERSÃO DO CRUZEIRO EM URV – DIREITO CONCEDIDO AOS SERVIDORES CUJO VENCIMENTO ERA PAGO ANTES DO ÚLTIMO DIA DO MÊS – RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA – RESP 1101726 – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tendo em vista a prescrição quinquenal, não há como se infirmar a conclusão da origem de que, tendo sido a ação proposta mais de cinco anos após a data em que houve a reestruturação de carreira da servidora recorrente, a prescrição já alcançou todo o direito demandado.
De acordo com recurso representativo da controvérsia (REsp 1101726), submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, não são todos os servidores que possuem o direito à reposição da correção de 11,98%, decorrente da conversão do cruzeiro em URV, mas tão somente aqueles que recebem as suas remunerações dentro do próprio mês trabalhado, em data anterior à do último dia do mês.
Não comprovadas as datas dos pagamentos, condição essencial na espécie, julga-se improcedente o pedido de reposição.
Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos apontados, quando enfrentadas as matérias postas à apreciação.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PRETENSÃO DE REPOSIÇÃO DECORRENTE DA CONVERSÃO DO CRUZEIRO EM URV – DIREITO CONCEDIDO AOS SERVIDORES CUJO VENCIMENTO ERA PAGO ANTES DO ÚLTIMO DIA DO MÊS – RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA – RESP 1101726 – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tendo em vista a prescrição quinquenal, não há como se infirmar a conclusão da origem de que, tendo sido a ação proposta mais de cinco anos após a data em que houve a reestruturação de carreira da servidora recorrente, a prescrição já alcançou todo o direito demandado.
De acordo com recurso representativo da...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Índice da URV Lei 8.880/1994
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PROFESSOR DETENTOR DE DOIS CARGOS EFETIVOS DE 20 HORAS SEMANAIS - REENQUADRAMENTO EM UM SÓ CARGO DE 40 HORAS – IMPOSSIBILIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 2004/2002 – FACULDADE DO SERVIDOR – DIREITO SUBJETIVO NÃO EXERCIDO NA VIGÊNCIA DA LEI – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A Lei Municipal n° 2.004/02 facultou aos professores, detentores de 2 cargos de 20 horas aulas semanais, que preenchessem os requisitos ali estabelecidos, o reenquadramento em um único cargo de 40 horas semanais, bastando, para tanto, que fizessem o requerimento durante a vigência da Lei Municipal nº 2004/2002.
O reenquadramento funcional previsto na lei de forma condicionada à circunstância futura ou incerta deve ser exercitável no tempo previsto na lei, constituindo-se em mera expectativa de direito enquanto não implementado pelo servidor os requisitos nela previstos, de modo que, não realizado o ato de vontade e não constituída a situação jurídica de forma definitiva na vigência da norma, não há se falar em direito adquirido.
No que concerne ao prequestionamento, tendo sido todas as questões levantadas devida e satisfatoriamente apreciadas, resta dispensável qualquer manifestação expressa acerca do dispositivo constitucional invocado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PROFESSOR DETENTOR DE DOIS CARGOS EFETIVOS DE 20 HORAS SEMANAIS - REENQUADRAMENTO EM UM SÓ CARGO DE 40 HORAS – IMPOSSIBILIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 2004/2002 – FACULDADE DO SERVIDOR – DIREITO SUBJETIVO NÃO EXERCIDO NA VIGÊNCIA DA LEI – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A Lei Municipal n° 2.004/02 facultou aos professores, detentores de 2 cargos de 20 horas aulas semanais, que preenchessem os requisitos ali estabelecidos, o reenquadramento em um único cargo de 40 horas semanais, bastando, para tanto, qu...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – CÂNCER DE MAMA E METÁSTASE NOS OSSOS – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – PARECER DO CATES SEM EFEITO VINCULANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA CONFIRMADA.
A Carta Magna assegura que a saúde é direito de todos, devendo o Estado fornecer medicamentos excepcionais e indispensáveis à sobrevivência.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Comprovada a necessidade de utilização de remédio específico, prescrito por médico habilitado, além do fato de que a portadora da enfermidade não possuir condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas tem direito à saúde.
O parecer do CATES, como todo laudo pericial, não obriga nem vincula a decisão do magistrado.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – CÂNCER DE MAMA E METÁSTASE NOS OSSOS – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – PARECER DO CATES SEM EFEITO VINCULANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA CONFIRMADA.
A Carta Magna assegura que a saúde é direito de todos, devendo o Estado fornecer medicamentos excepcionais e indispensáveis à sobrevivência.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portari...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATO ILÍCITO INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA – COMPROVAÇÃO DO DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DA REALIZAÇÃO DE COMPRAS – CONTRARIEDADE COM OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, ONDE SE INDICA O DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DO DÉBITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA – LIDE TEMERÁRIA DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
1. Controvérsia centrada na: a) legalidade da inscrição em órgão de proteção ao crédito a infirmar a pretensão indenizatória da autora, bem como na aplicabilidade da Súmula 385/STJ, e b) existência de litigância de má-fé.
2. Não há direito à indenização por dano moral, diante da ausência de comprovação do fato constitutivo do direito da autora que, inclusive, não nega o desbloqueio do cartão e a realização de compras valendo-se do crediário da empresa ré, contrariando o afirmado na inicial de que desconhecia a origem do débito.
3. Inexiste prejuízo moral indenizável quando já há inscrição preexistente, que, até prova em contrário, é considerada legítima, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 385/STJ.
4. Atua de modo temerário a parte que altera a verdade dos fatos, pretendendo o recebimento de indenização por dano moral, sujeitando-se, assim, à condenação por litigância de má-fé.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATO ILÍCITO INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA – COMPROVAÇÃO DO DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DA REALIZAÇÃO DE COMPRAS – CONTRARIEDADE COM OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, ONDE SE INDICA O DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DO DÉBITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA – LIDE TEMERÁRIA DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
1. Controvérsia centrada na: a) legalidade da inscrição em órgão de proteção ao crédito a infirmar a pretensão indenizatória da autora, bem como na apl...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – AFASTADA – TUTELA ANTECIPADA – ANÁLISE POSTERGADA - MÉRITO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRECEDENTE DO STF (RE 631.240/MG) - REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR VERIFICADO - NÃO VERIFICAÇÃO DAS EXCEÇÕES ESTABELECIDAS NO RE 631.240/MG - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PREJUDICADO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Discussão centrada na existência de interesse de agir no caso de ação previdenciária proposta sem o prévio requerimento administrativo.
2. O princípio da dialeticidade vindica que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3. Havendo questão processual a ser superada no mérito do recurso, a análise da preliminar de tutela antecipada será postergada para após a apreciação daquela matéria.
4. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em ações de benefícios previdenciários, não há ameaça ou lesão a direito antes da apreciação do requerimento administrativo pelo INSS ou sem que tenha decorrido o prazo legal para sua análise (RE nº 631.240/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 07/11/14).
5. Dispensa-se o requerimento administrativo: a) nas hipóteses em que o entendimento do órgão previdenciário sobre a questão de direito for reiteradamente e notoriamente contrário ao pretendido pelo segurado; e b) se os pedidos de manutenção, restabelecimento e revisão de benefício previdenciário envolverem matéria exclusivamente de direito pois, se a matéria for de fato, exigindo para seu deslinde de produção de prova, ficará condicionada ao requerimento junto à previdência (RE nº 631.240/MG).
6. Se não restou comprovado que o segurado vinha recebendo qualquer beneficio na via administrativa, impõe-se o reconhecimento da ausência de interesse de agir da parte autora da ação, por não se verificar nenhuma das exceções previstas no RE nº 631.240/MG.
7. Verificada a ausência do interesse de agir, resta prejudicada a análise do pedido de antecipação de tutela, que não será conhecido.
8. Apelação conhecida em parte e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – AFASTADA – TUTELA ANTECIPADA – ANÁLISE POSTERGADA - MÉRITO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRECEDENTE DO STF (RE 631.240/MG) - REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR VERIFICADO - NÃO VERIFICAÇÃO DAS EXCEÇÕES ESTABELECIDAS NO RE 631.240/MG - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PREJUDICADO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Discussão centrada na existência de interesse de agir no caso de ação previdenciár...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA – IRRAZOÁVEL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A RESPONSABILIDADE PESSOAL CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser mantida.
Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
Diante da devida comprovação da necessidade do uso dos medicamentos pleiteados, a decisão a quo deve ser mantida, inclusive mantendo-se a multa diária, tendo em vista que arbitrada de forma proporcional e razoável, para o fim inibitório e sancionatório a que se destina.
Deve ser afastada a responsabilidade pessoal do Secretário Municipal de Saúde por eventual descumprimento da obrigação, pois tal agente público não se confunde com a entidade federativa do Município de Campo Grande, nem a representa processualmente (art. 75, II, CPC).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA – IRRAZOÁVEL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A RESPONSABILIDADE PESSOAL CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – IMPOSSIBILIDA...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – SERVIDOR COLOCADO EM DISPONIBILIDADE – NÃO COMPARECIMENTO AO TRABALHO POR APROXIMADAMENTE UM ANO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz comprovar a presença cumulativa dos requisitos da probabilidade do direito alegado e o risco ao resultado útil do processo ou o perigo de dano (art. 300, CPC/2015).
No caso, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado pelo agravante, consistente na prática de irregularidades na sua colocação em disponibilidade e na suspensão dos seus vencimentos, porque entre a disponibilidade a o corte dos pagamentos restou constatado o seu não comparecimento, na repartição, por um período de aproximadamente um ano, sem justificativa.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – SERVIDOR COLOCADO EM DISPONIBILIDADE – NÃO COMPARECIMENTO AO TRABALHO POR APROXIMADAMENTE UM ANO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz comprovar a presença cumulativa dos requisitos da probabilidade do direito alegado e o risco ao resultado útil do processo ou o perigo de dano (art. 300, CPC/2015).
No caso, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado pelo agravante, consistente na prática de irr...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Disponibilidade / Aproveitamento
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MANUTENÇÃO DE SOLDADO NAS FILEIRAS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS PRESENTES. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, a probabilidade do direito está consubstanciada na "teoria do fato consumado", quando o jurisdicionado, de boa-fé, permanece no cargo, ao longo de vários anos, dada a demora da prestação jurisdicional, representando, também, desperdício de tempo e de recursos públicos se obstar, nesse momento, a permanência no cargo público, privilegiando-se, ademais, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, também, resta evidenciado nos autos, em razão dos conhecidos prejuízos decorrentes da exclusão do agravado da função pública, pois ficará privado de sua remuneração e dos demais benefícios.
Finalmente, a decisão recorrida que, em última análise, apenas reconheceu a manutenção da situação fática, até final deslinde, não detém contornos de definitividade, podendo ser revertida a qualquer tempo em razão de elementos novos trazidos pelo agravante e submetidos à apreciação pela instância de origem.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MANUTENÇÃO DE SOLDADO NAS FILEIRAS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS PRESENTES. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, a probabilidade do direit...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. MENOR DE IDADE. PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN. TERAPIA OCUPACIONAL E DE ESTIMULAÇÃO CONTÍNUA E INTENSIFICADA PELO MÉTODO "THERASUIT". PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS PRESENTES. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, a probabilidade do direito está consubstanciada na prescrição médica à beneficiária do plano de saúde às sessões de Terapia Ocupacional (uma vez por semana), Fonoterapia (duas vezes por semana), Equoterapia (uma vez por semana), Psicopedagoga, Hidroterapia e Fisioterapia (uma vez por semana) e o intensivo de 'Therasuit', em contrapartida às limitações de cobertura estabelecidas no plano de saúde pela agravante as quais, a princípio, mostram-se contrárias ao Código de Defesa do Consumidor (art. 51, inciso IV, §1º, inciso II), por restringirem direitos, traduzindo dever de prestar a integralidade da saúde.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, também, resta evidenciado nos autos, em razão dos conhecidos prejuízos decorrentes da natural morosidade processual, colocando em risco a saúde da agravante.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. MENOR DE IDADE. PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN. TERAPIA OCUPACIONAL E DE ESTIMULAÇÃO CONTÍNUA E INTENSIFICADA PELO MÉTODO "THERASUIT". PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS PRESENTES. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
N...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – RECURSO PROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser reformada.
Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – RECURSO PROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser reformada.
Embora a prescrição médica não g...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ENTE ESTATAL DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL – INAFASTABILIDADE DO DIREITO À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ENTE ESTATAL DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL – INAFASTABILIDADE DO DIREITO À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR RECHAÇADA - PROFESSOR - IMPETRANTE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA - PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. Se a verificação do direito invocado pela impetrante não reclama instrução probatória e se a tutela jurisdicional apresenta-se necessária e útil ao fim colimado pela parte, não se há falar em falta de interesse de agir O candidato aprovado em cadastro de reserva tem, em regra, mera expectativa de direito quanto à futura contratação pela administração, que o fará de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade. Excetuam-se apenas as situações em que, durante o prazo de validade do concurso, restar comprovada a necessidade de novos servidores, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância ou, por fim, de contratação de terceirizados ou temporários em vaga pura.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR RECHAÇADA - PROFESSOR - IMPETRANTE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA - PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. Se a verificação do direito invocado pela impetrante não reclama instrução probatória e se a tutela jurisdicional apresenta-se necessária e útil ao fim colimado pela parte, não se há falar em falta de interesse de agir O candidato aprovado em cadastro de reserva tem, em regra, mera expectativa de direito quanto à futura contrataçã...
Data do Julgamento:08/08/2016
Data da Publicação:09/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS – IDOSO – ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – INSUMO COMPROVADAMENTE NECESSÁRIO – HIPOSSUFICIÊNCIA – DIGNIDADE DA PESSOA DOENTE – RECURSO PROVIDO.
1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático.
3. É dever do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso não só a medicação mas também aos demais artigos necessários para a cura ou amenização das mazelas de que são acometidos, em especial as mais graves, sobretudo em se tratando de pessoa idosa com sequelas de acidente vascular encefálico, que depende de oito fraldas diárias para amenizar a sua doença e sobreviver com um mínimo de dignidade.
4. Agravo de instrumento provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS – IDOSO – ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – INSUMO COMPROVADAMENTE NECESSÁRIO – HIPOSSUFICIÊNCIA – DIGNIDADE DA PESSOA DOENTE – RECURSO PROVIDO.
1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, e...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Médico-Hospitalar
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR – PACIENTE COM SÍNDROME INFECCIOSA PULMONAR (CID-10 J-18 e I-64.9) - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – ALONGAMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Impõe-se a manutenção da tutela de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático.
3. Justifica-se a dilação do prazo de 5 para 20 dias para cumprimento de medida liminar proferida em ação de obrigação de fazer, determinando aos réus a prática de vários procedimentos a fim de proporcionar ao autor tratamento médico domiciliar.
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR – PACIENTE COM SÍNDROME INFECCIOSA PULMONAR (CID-10 J-18 e I-64.9) - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – ALONGAMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Impõe-se a manutenção da tutela de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de dire...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ART 1010, INCISOS II E III DO NOVO CPC – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
In casu, o mérito recursal não ataca os fundamentos da sentença, que extinguiu a ação por força da coisa julgada, art.485, inciso V do Novo CPC, limitando-se o recorrente em afirmar que os documentos trazidos ao feito são suficientes a comprovar o direito deste ao recebimento da indenização securitária requerida, bem como, que seu direito de defesa foi cerceado pela ausência de intimação pessoal para a realização da perícia.
Portanto, não há relação dialética entre o apelo e a sentença, eis que a parte recorrente não impugna as razões que culminaram na decisão recorrida quanto ao reconhecimento da coisa julgada, tecendo comentários genéricos que não atingem o cerne da questão, o que impõe o não conhecimento do recurso.
Diante da nova regra processual (art. 85, § 11º, NCPC) e considerando o apelo intentado perante esta Corte, deve o recorrente arcar com os honorários recursais em favor do patrono da pate contrária, em percentual razoável e proporcional para que não configurem benefício mais vantajoso do que o próprio direito perseguido na demanda.
Cabe ressaltar que por ser o autor, ora apelante, beneficiário da assistência judiciária gratuita, a exigência de taL verba fica diferida nos termos do artigo 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ART 1010, INCISOS II E III DO NOVO CPC – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
In casu, o mérito recursal não ataca os fundamentos da sentença, que extinguiu a ação por força da coisa julgada, art.485, inciso V do Novo CPC, limitando-se o recorrente em afirmar que os documentos trazidos ao feito são suficientes a comprovar o direito deste ao recebimento da indenização securitária requerida, bem como, que seu direito de defesa...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – EJA – LIMITE ETÁRIO – IMPETRANTE QUE ATINGIU A IDADE MÍNIMA DURANTE O ANO LETIVO – VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – EDUCAÇÃO – DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL – SENTENÇA MANTIDA.
1. A educação é direito fundamental social, devendo ser exercitado a qualquer momento.
2. Caso em que a impetrante atingiu a idade mínima exigida pela Deliberação CEE/MS n. 9090/2009 no curso do ano letivo, tendo freqüentado regularmente ao EJA por conta de liminar concedida nestes autos, não se mostrando razoável a reforma da sentença.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – EJA – LIMITE ETÁRIO – IMPETRANTE QUE ATINGIU A IDADE MÍNIMA DURANTE O ANO LETIVO – VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – EDUCAÇÃO – DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL – SENTENÇA MANTIDA.
1. A educação é direito fundamental social, devendo ser exercitado a qualquer momento.
2. Caso em que a impetrante atingiu a idade mínima exigida pela Deliberação CEE/MS n. 9090/2009 no curso do ano letivo, tendo freqüentado regularmente ao EJA por conta de liminar concedida nestes autos, não se mostrando razoável a reforma da sentença.
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA DE NATUREZA SATISFATIVA – POSSIBILIDADE – EXAME MÉDICO DE CINTILOGRAFIA CARDÍACA E CATETERISMO – DIREITO CONSTITUCIONAL – REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC/2015 PREENCHIDOS – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Muito embora a Lei n.º 8.437/1992 estabeleça a vedação à concessão de liminares com efeitos satisfativos contra o Poder Público, tal proibição não deve se sobrepor ao direito à vida e à saúde, ambos constitucionalmente protegidos.
2. Preenchidos os requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser concedida a tutela de urgência.
3. O Estado tem a obrigação solidária de assegurar a saúde do cidadão, garantida no artigo 196, da Constituição Federal.
4. O prazo para cumprimento da ordem judicial deve ser fixado de forma razoável, levando-se em consideração a urgência na realização do exame médico pleiteado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA DE NATUREZA SATISFATIVA – POSSIBILIDADE – EXAME MÉDICO DE CINTILOGRAFIA CARDÍACA E CATETERISMO – DIREITO CONSTITUCIONAL – REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC/2015 PREENCHIDOS – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Muito embora a Lei n.º 8.437/1992 estabeleça a vedação à concessão de liminares com efeitos satisfativos contra o Poder Público, tal proibição não deve se sobrepor ao direito à vida e à saúde, ambos const...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEINF) PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEINF) PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO - ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 373, DO CPC/2015 – CONFISSÃO DE DÍVIDA – COAÇÃO MORAL – AUSÊNCIA DE PROVA - HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa se o julgador, após verificar a desnecessidade de dilação probatória, procede ao julgamento antecipado da lide com base nos elementos de prova já constantes dos autos, os quais são suficientes para a prestação da tutela jurisdicional de mérito.
2. Conforme o artigo 373, do CPC/2015, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3. Para que haja defeito de consentimento é necessário que a coação incuta fundado temor na vítima, à sua família ou a seus bens, seja séria e irresistível, provoque risco da prática de mal injusto e leve a vítima a optar entre o mal iminente e a declaração de vontade exigida.
4. O desprovimento do recurso impõe a fixação de honorários recursais em favor do patrono da parte adversa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO - ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 373, DO CPC/2015 – CONFISSÃO DE DÍVIDA – COAÇÃO MORAL – AUSÊNCIA DE PROVA - HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa se o julgador, após verificar a desnecessidade de dilação probatória, procede ao julgamento antecipado da lide com base nos elementos de prova já constantes dos autos, os quais são suficientes para a prestação da tutela jurisdicional de...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 206, §3º, II DO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO OPERADA EM RELAÇÃO ÀS RENDAS VENCIDAS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DEVEDOR QUE NÃO PRATICOU ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DO CREDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CREDOR QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER A PRESCRIÇÃO - PARCERIA PECUÁRIA DEFINIDA EM TERMOS GENÉRICOS E INCERTOS EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES - TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DA ANUIDADE - DATA DE EXPEDIÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A SEPARAÇÃO - POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR COM RELAÇÃO AOS PAGAMENTOS FEITOS ATÉ O ANO DE 2006 - NÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL - CREDORA QUE NÃO POSSUÍA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RECEBER A COISA DEVIDA - CULPA CONCORRENTE DAS PARTES PARA OS DISSABORES NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES INERENTES A CADA UM - AUSÊNCIA DE PROVAS DO DANO EMERGENTE - ÔNUS DA AUTORA (ART. 373, I DO NCPC) - EXCEÇÃO COM RELAÇÃO À ÚLTIMA RENDA DEVIDA, COM VENCIMENTO EM MARÇO DE 2007 - PAGAMENTO QUE DEVE SER PROPORCIONALMENTE COMPLEMENTADO, OBSERVANDO-SE O ART. 244 DO CÓDIGO CIVIL - TRATANDO DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A CITAÇÃO (ART. 405 CC) - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO - VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO APELADO/RÉU - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AUTORAL AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DA VERBA SUCUMBENCIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Versando a ação sobre rendas temporárias que a apelante julga vencidas e pagas de modo insatisfatório pelo devedor, incide o prazo prescricional trienal positivado no inciso II do § 3º do art. 206 do Código Civil, motivo pelo qual as rendas vencidas antes de 07/07/2005 (inclusive), encontram-se acobertadas pelo manto da prescrição. 2. Não restou demonstrado nos autos ato inequívoco do devedor reconhecendo o direito da credora, pois todas as notificações e contra notificações da apelante foram repelidas pela apelado, que sempre afirmou ter efetuado o pagamento integral da renda devida no tampo certo, não obstante a inexistência de contrato entre as partes que estipulasse termo inicial e data de vencimento das obrigações. 3. A notificação extrajudicial, nos termos em que encaminhada, não constitui ato inequívoco pelo qual o devedor tenha reconhecido o direito da apelante, tampouco serviu para instituir mora ex persona, não constituindo causa interruptiva do prazo prescricional. 4. O acordo judicial firmado na Ação de Separação Consensual entre as partes, que instituiu a parceria pecuária, apenas definiu que o apelado deveria pagar, a título de renda, 20% sobre o número de vacas pertencentes à apelante em bezerros machos, todavia, não estipularam termo inicial para contagem do prazo anual, raça e idade dos bezerros a serem entregues, tampouco forma paralela de pagamento, mesmo com a obrigação expressa da necessidade de formulação contratual entre as partes assumida no referido acordo, motivo pelo qual afigura-se razoável tomar como termo inicial para contagem do prazo anual para pagamento da renda, a data de expedição da carta de sentença que homologou a separação. 5. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora, pela inteligência do art. 396 do Código Civil, mormente quando a própria credora não possuía a documentação exigida pelos órgãos responsáveis para o recebimento e transporte dos bezerros que lhe eram devidos, não podendo exigir do devedor o pagamento em moeda corrente se não há estipulação neste sentido. 6. As partes assumiram, em juízo, a obrigação de elaborar o contrato de parceria pecuária, justamente para evitar os dissabores ora enfrentados. Sendo assim, vislumbra-se que ambos concorreram para as situações narradas nos autos, não podendo um exigir do outro qualquer tipo prestação que não esteja definida em contrato, restando incomprovados os danos experimentados pela apelante, ônus do qual não se desincumbiu (art. 373, I do NCPC). 7. Tendo em vista o estabelecimento da data de expedição da carta de sentença como termo inicial para contagem do prazo anual, verifica-se que a última renda foi paga a menor pelo devedor, pois a redução do rebanho sobre o qual se calculava a renda devida somente ocorreu pouco mais de um mês antes do vencimento da obrigação, motivo pelo qual o pagamento, que será aferido em sede de liquidação de sentença, deverá ser complementado de forma proporcional, observando o estipulado no art. 243 do Código Civil, por se tratar de obrigação de dar coisa incerta. 8. Versando a controvérsia sobre relação contratual, os juros devem incidir desde a citação, pela dicção do art. 405 do Código Civil. Já a correção monetária incide desde a data do vencimento da obrigação (16/03/2007). 9. Configurada a sucumbência mínima do apelado/réu, responde a apelante/autora pela totalidade das custas e da verba sucumbencial, não merecendo reforma a sentença neste particular. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 206, §3º, II DO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO OPERADA EM RELAÇÃO ÀS RENDAS VENCIDAS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DEVEDOR QUE NÃO PRATICOU ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DO CREDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CREDOR QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER A PRESCRIÇÃO - PARCERIA PECUÁRIA DEFINIDA EM TERMOS GENÉRICOS E INCERTOS EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES - TERMO INICIAL...