E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS APROVADOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
1- Em se tratando de mandado de segurança impetrado contra omissão da administração em não nomear candidato aprovado em concurso, a contagem do prazo decadencial inicia-se no último dia de validade do concurso público.
2- O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito, mas passa a ter direito líquido e certo a nomeação quando todos os candidatos melhores classificados desistem do cargo no prazo de validade do concurso público.
Concessão da segurança.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS APROVADOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
1- Em se tratando de mandado de segurança impetrado contra omissão da administração em não nomear candidato aprovado em concurso, a contagem do prazo decadencial inicia-se no último dia de validade do concurso público.
2- O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito, mas passa a ter direito líquido e certo a nomeação quando todos os candidatos melhores...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
2. Não há como aplicar o princípio da bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição.
3. Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena as contravenções penais de vias de fato. Cabível a substituição da pena corpórea por uma restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da execução, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, apenas para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
2. Não há como aplicar o princípio da bagatela imprópria, pois as circu...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA – DESCONTOS EFETIVADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA – AUTORIZAÇÃO EXPRESSA – REQUISITOS NÃO CONSTATADOS – RECURSO PROVIDO.
Em se vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pode o Juízo conceder tutela provisória, seja de caráter satisfativo (antecipatório) ou mesmo cautelar, visando tutelar um estado de urgência que não permite o aguardo da tutela jurisdicional final. Assim, em se tratando de tutela antecipatória do mérito, remanesce a necessidade de demonstração de prova da verossimilhança do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, a probabilidade do direito não se constata, uma vez que no contrato firmado pela parte autora consta autorização desta para que se procedesse com o débito automático em sua conta corrente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA – DESCONTOS EFETIVADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA – AUTORIZAÇÃO EXPRESSA – REQUISITOS NÃO CONSTATADOS – RECURSO PROVIDO.
Em se vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pode o Juízo conceder tutela provisória, seja de caráter satisfativo (antecipatório) ou mesmo cautelar, visando tutelar um estado de urgência que não permite o aguardo da tutela jurisdicional final. Assim, em se tratando de tutela antecipatória do mérito, remanesce a...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA UEMS - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA A MESMA ÁREA - PRETERIÇÃO COMPROVADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSOS DESPROVIDOS. A mera expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas prevista no edital convola-se em direito subjetivo à nomeação quando comprovada a existência de vaga pura, bem como a ocorrência de preterição em razão da contratação de servidores temporários para a mesma área de atuação.
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E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA UEMS - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA A MESMA ÁREA - PRETERIÇÃO COMPROVADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSOS DESPROVIDOS. A mera expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas prevista no edital convola-se em direito subjetivo à nomeação quando comprovada a existência de vaga pura, bem como a ocorrência de preterição em razão da contratação de servidores temporários para a mesma área de atuação.
E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Comprovada a qualidade do impetrante, menor impúbere (03 anos), representado pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (inc. IV, art. 208, c/c §2º, art. 211 da Constituição Federal), sendo, portanto, rechaçada a alegação de falta de interesse processual e ilegitimidade ativa. 2 - É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante. 3 - Reexame necessário desprovido.
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E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Comprovada a qualidade do impetrante, menor impúbere (03 anos), representado pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (i...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Comprovada a qualidade da impetrante, menor impúbere (02 anos), representada pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (inc. IV, art. 208, c/c §2º, art. 211 da Constituição Federal), sendo, portanto, rechaçada a alegação de falta de interesse processual e ilegitimidade ativa. 2 - É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante. 3 - Reexame necessário desprovido.
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E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Comprovada a qualidade da impetrante, menor impúbere (02 anos), representada pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (i...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO TRIBUNAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE DECISÃO A RESPEITO DO MERITUM CAUSAE NO MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DESPROVIDO. A denegação do mandado de segurança, em virtude da ausência de direito líquido e certo, não impede a propositura de nova ação, tendo em vista que a sentença denegatória não propicia a formação de coisa julgada material. In casu, o relator empregou a palavra "mérito" no mandado de segurança não no sentido de "meritum causae" posto no art. 19 da Lei n. 12.016/09, mas tão somente no sentido de "questão relativa à existência ou inexistência de direito líquido e certo". O reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça, de inexistência de prova do alegado direito líquido e certo da impetrante à pretensão mandamental veiculada em mandado de segurança, no qual não se efetua análise nem decisão de mérito da causa (meritum causae), deixa aberto à impetrante a possibilidade de procurar defender seus interesses pelas vias ordinárias.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO TRIBUNAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE DECISÃO A RESPEITO DO MERITUM CAUSAE NO MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DESPROVIDO. A denegação do mandado de segurança, em virtude da ausência de direito líquido e certo, não impede a propositura de nova ação, tendo em vista que a sentença denegatória não propicia a formação de coisa julgada material. In casu, o relator empregou a palavra "mérito" no mandado de segurança não no sentido de "meritum causae" posto...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - LANÇAMENTOS EFETUADOS SEM A ENTREGA, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DOS NUMERÁRIOS RECEBIDOS - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - VALORES DEVIDOS - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBE DO SEU ÔNUS DE DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a decisão recorrida, conforme o artigo 1.010 do CPC, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, motivo pelo qual se deve rejeitar a preliminar. 02. Vigente o contrato entre as partes sobre prestação de serviço de correspondente bancário, é mister que ambas as partes cumpram as cláusulas e condições estabelecidas. No caso, deixou o réu (correspondente bancário) de repassar à instituição financeira valores recebidos pelos clientes até a notificação para rescisão do contrato. 03. O fato alegado pelo apelante referente ao roubo ocorrido no estabelecimento comercial não desnatura a obrigação e o contrato se, à época, a instituição financeira não foi notificada pelo contratado para desfazer o contrato. Assim, o réu não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar fato modificativo, extintivo ou modificativo do direito do autor, conforme artigo 333, II, CPC/73 (aplicável à espécie). 04. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - LANÇAMENTOS EFETUADOS SEM A ENTREGA, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DOS NUMERÁRIOS RECEBIDOS - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - VALORES DEVIDOS - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBE DO SEU ÔNUS DE DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou re...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHES - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - DEVER DO MUNICÍPIO - ARTIGO 11, V, DA LEI Nº 9.394/96 - ARTIGO 211, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA. Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHES - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - DEVER DO MUNICÍPIO - ARTIGO 11, V, DA LEI Nº 9.394/96 - ARTIGO 211, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA. Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHES - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - DEVER DO MUNICÍPIO - ARTIGO 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 - ARTIGO 211, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA. Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHES - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - DEVER DO MUNICÍPIO - ARTIGO 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 - ARTIGO 211, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA. Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE ERRO DO PODER JUDICIÁRIO - PRISÃO PREVENTIVA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO PELO PERÍODO DE UM ANO - RÉU ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO - NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Estado tem o direito de restringir a liberdade das pessoas, nos termos e condições previstos em lei. De sorte que o simples fato do réu ser cautelarmente preso e posteriormente absolvido, quando do julgamento da ação penal, não enseja reparação civil, haja vista o exercício regular do direito pelo Estado. Apenas nas hipóteses de prisão ilegal, erro judiciário ou dos agentes públicos é que se poderá falar em responsabilidade civil do Estado, situação não demonstrada no caso concreto. 2. Justifica-se a não-aplicabilidade da regra contida no artigo 37, § 6º, da CF, nos atos praticados pelo Poder Judiciário em sua função jurisdicional, pelo fato de que da conclusão de demanda judicial, invariavelmente, resultará a uma das partes algum tipo de prejuízo, vez que, de regra, as partes de uma relação jurídica processual ostentam posicionamento contrários, sendo que um sairá vencedor e o outro, consequentemente, restará vencido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE ERRO DO PODER JUDICIÁRIO - PRISÃO PREVENTIVA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO PELO PERÍODO DE UM ANO - RÉU ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO - NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Estado tem o direito de restringir a liberdade das pessoas, nos termos e condições previstos em lei. De sorte que o simples fato do réu ser cautelarmente preso e posteriormente absolvido, quando do...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSOS DESPROVIDOS. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSOS DESPROVIDOS. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida....
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - ART. 991, DO CC - ATIVIDADE EXERCIDA UNICAMENTE PELO SÓCIO OSTENSIVO - SOCIEDADE DESPERSONALIZADA QUE PODE SER FISCALIZADA PELO SÓCIO PARTICIPANTE - POSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ART. 996, DO CC - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO - ART. 300 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. O envio de notificação pela agravada visando à prestação de contas e recebimento de valores não configura a probabilidade do direito à dissolução liminar da sociedade em conta de participação, justamente porque é um direito que o próprio tipo societário assegura ao sócio participante. A ausência da affectio societatis entre os contratantes é causa para o rompimento do vínculo societário, ainda que se trate de sociedade despersonalizada como é o caso da sociedade em conta de participação. Contudo, não é possível a concessão dessa tutela em cognição sumária, impondo-se um aprofundamento na análise dos fatos (cognição exauriente), especialmente diante da alegada existência de um crédito da parte agravada. Não se vislumbra o periculum in mora, porquanto como a sociedade em conta de participação é gerenciada única e exclusivamente pelo sócio ostensivo, os atos perpetrados pelo sócio participante não reverberam em terceiros (art.993, CC), de modo que não possuem aptidão para prejudicar os negócios empresariais da agravante
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - ART. 991, DO CC - ATIVIDADE EXERCIDA UNICAMENTE PELO SÓCIO OSTENSIVO - SOCIEDADE DESPERSONALIZADA QUE PODE SER FISCALIZADA PELO SÓCIO PARTICIPANTE - POSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ART. 996, DO CC - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO - ART. 300 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. O envio de notificação pela agravada visando à prestação de contas e recebimento de valores não configura a probabilidade do direito à dissolução liminar d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS - MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO TORNA O RECURSO INTEMPESTIVO - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO. A apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade incapaz de tornar o recurso intempestivo. Preliminar de intempestividade rejeitada e recurso conhecido. EMENTA DO MÉRITO: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DIRIGIR EMBRIAGADO E SEM CNH - PROVAS SEGURAS DOS TRÊS CRIMES - RECURSO DESPROVIDO - CONFISSÃO DOS DELITOS DE TRÃNSITO RECONHECIDA MAS INAPTA A ABRANDAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL AOS DELITOS DE TRÂNSITO - DE OFÍCIO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PENA ABAIXO DE QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. DE OFÍCIO, ABRANDADA A PENA PELO CONCURSO FORMAL E SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação se a res furtiva é apreendida em poder do apelante três dias após o furto , sem que ele tenha documentos do veículo, sem que tenha habilitação para dirigir, sem que indique de quem adquiriu ou emprestou, e sem que tenha provado sua aquisição lícita de boa fé ou sua posse a qualquer título lícito, impondo-se a conclusão do dolo acerca da origem do veículo como produto de crime. Se o crime de embriaguez ao volante foi cometido após a edição da Lei 12.760/2012, variadas provas são admitidas e não só o teste de alcoolemia, portante, se além deste há a confissão do apelante e os depoimentos dos policiais afirmando que o recorrente estava em elevado grau de embriaguez, todos esse elementos são hábeis em confirmar tal delito. A confissão dos crimes de trânsito, mesmo reconhecida, não é apta a abrandar a pena, se esta já foi fixada no mínimo. De ofício aplica-se o concurso formal entre os dois crimes de trânsito, abrandando a pena definitiva. De ofício, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos daquele cuja condenação foi inferior a 04 anos, é primário e não paira contra ele nenhuma circunstância negativa. Recurso desprovido. De ofício, aplicado o concurso formal aos crimes de trânsito e aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS - MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO TORNA O RECURSO INTEMPESTIVO - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO. A apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade incapaz de tornar o recurso intempestivo. Preliminar de intempestividade rejeitada e recurso conhecido. EMENTA DO MÉRITO: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DIRIGIR EMBRIAGADO E SEM CNH - PROVAS SEGURAS DOS TRÊS CRIMES - RECURSO DESPROVIDO - CONFISSÃO DOS DELITOS DE TRÃNSITO RECONHECIDA MAS INAPTA A ABRANDAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DE OFÍCIO, AP...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 ) - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06 - CABÍVEL - REQUISITOS PREENCHIDOS - RÉU PRIMÁRIO COM PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - CONDUTA EVENTUAL - RECURSO PROVIDO. Preenchidos os requisitos necessários, aplica-se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06, reduzindo-se a pena ao patamar máximo previsto no art 33 § 4º da Lei de Drogas.. Contra o parecer, recurso provido. DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO- MODULADORAS DO ART. 59 DO CP E ART 42 LEI 11.343/06 FAVORÁVEIS - 1 KG DE MACONHA - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO POSSÍVEL - RÉU PRIMÁRIO E COM CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS COM PENA ABAIXO DE 4 ANOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE PELOS MESMOS MOTIVOS. O art. 59 do CP e o art. 42, da lei 11343/2006 (sobre a natureza e quantidade de droga) são parâmetros para definir o "quantum" da pena-base,então a apreensão de 01 kg de maconha (que não destoa do normal do tipo) e as demais moduladoras favoráveis permitem fixar a pena - base no seu mínimo. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, por isso ao Apelante não reincidente, com pena definitiva não superior a 04 (quatro) anos, sem circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabe aplicar o regime aberto. O Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal. DE OFÍCIO, redução da pena-base ao mínimo legal, abrandamento do regime para o aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 ) - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06 - CABÍVEL - REQUISITOS PREENCHIDOS - RÉU PRIMÁRIO COM PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - CONDUTA EVENTUAL - RECURSO PROVIDO. Preenchidos os requisitos necessários, aplica-se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06, reduzindo-se a pena ao patamar máximo previsto no art 33 § 4º da Lei de Drogas.. Contra o parecer, recurso provido. DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO- MODULADORAS DO ART. 59 DO CP E ART 42 LEI 11.343/06...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA DE COMBUSTÍVEL À PRAZO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBE DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Incumbe ao autor da lide demonstrar o fato constitutivo do seu direito. Caso não haja provas suficientes nos autos capazes de corroborar as afirmações do autor, a improcedência da demanda é medida que se impõe. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de cobrança se a parte autora não se desincumbe de provar o fato constitutivo do seu direito, em razão de serem frágeis os documentos que instruem a inicial e de virem desacompanhados de outras provas. Inteligência do artigo 333, I, do CPC de 1973.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA DE COMBUSTÍVEL À PRAZO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBE DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Incumbe ao autor da lide demonstrar o fato constitutivo do seu direito. Caso não haja provas suficientes nos autos capazes de corroborar as afirmações do autor, a improcedência da demanda é medida que se impõe. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de cobrança se a parte autora não se desincumbe de provar o fato constitutivo do seu direito, em r...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - PERDA DO OBJETO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADAS - SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO - UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO - HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI - SUSPENSÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS - NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA - REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Controvérsia centrada na discussão da possibilidade de suspensão da prestação de serviço de fornecimento de água sem a observância do devido processo legal, bem como pela ausência de permissivo legal para a hipótese em apreço. 2. A perda do objeto decorre de ato ou fato superveniente em virtude do qual já não haja mais necessidade ou utilidade na prestação jurisdicional. A não comprovação da alegação da recorrente, no sentido de que anulou o ato coator, bem como a existência de controvérsia sobre a possibilidade ou não de interrupção do abastecimento, demonstra a necessidade e utilidade do mandamus. 3. Constatada, em tese, violação a direito líquido e certo, não há que se falar em inadequação da via eleita. 4. A suspensão dos serviços essenciais de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto sem a apreciação da defesa apresentada pela impetrante/recorrida, ofende os princípios da ampla defesa, do contraditório (art. 5º, inc. LV, CF/88), e do devido processo legal (art. 5º, inc. LIV, CF/88), havendo, com isto, ofensa a direito líquido e certo. 5. A utilização de fonte alternativa não conectada à rede de abastecimento da concessionária não é uma das hipóteses autorizadoras de interrupção da prestação do serviço público de fornecimento de água e saneamento básico elencadas no art. 40, da Lei n.º 11.445/2007 6. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida em Reexame Necessário.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - PERDA DO OBJETO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADAS - SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO - UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO - HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI - SUSPENSÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS - NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA - REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Controvérsia centrada na discussão da possibilidade de suspensão da prestação de serviço de forneci...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Prestação de Serviços
APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REGRA ESPECIAL - PROFESSOR CONVOCADO - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, de 11/05/1990 - DECISÃO DO STF NO RE 596478-7/RR COM REPERCUSSÃO GERAL - DIREITO AO FGTS RELATIVO AO PERÍODO TRABALHADO COMO PROFESSOR CONVOCADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS - SÚMULA Nº 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - REEXAME REALIZADO. 1. Controvérsia centrada na discussão da ocorrência de prescrição quinquenal ou trintenária da pretensão de cobrança do FGTS em face da Fazenda Pública Estadual e na ocorrência de nulidade das contratações sucessivas de professores convocados, o que geraria direito ao FGTS, conforme disposto no art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990. 2. Na hipótese, a peculiaridade se mostra na cobrança de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - em face da Fazenda Pública Estadual, que possui regra especial para regular os prazos prescricionais, previsto no art. 1º, do Decreto 20.910, de 06/01/1932. Prescrição da pretensão de cobrança das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. 3. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento dos REs 596.478 (repercussão geral) e 705.140, entendeu que o art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, é constitucional e que, no caso de nulidade de contratação por ausência de prévia aprovação em concurso público, é devido ao contratado, além do salário pelo período trabalhado, o depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 4. Assim, não importa qual o regime jurídico da contratação, havendo o desvirtuamento desta para burlar a regra do concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, deverá ser declarada a nulidade da contratação, e, por consequência, a incidência do art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, que prevê que: "É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário." 5. Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstram as reiteradas contratações por longos períodos, está configurada situação que evidencia a ocorrência de burla à regra do concurso público, prevista no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o § 2º, do art. 37, da Constituição Federal, e ser pago o FGTS por todo o período trabalhado como professor convocado, observados os valores atingidos pela prescrição quinquenal. 6. Não obstante a expressa vedação à compensação dos honorários nos casos de sucumbência parcial constante no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil/2015, a sentença foi proferida na vigência do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil/1973, que a impunha, tratando-se de entendimento inclusive sumulado (Súmula nº 306, do Superior Tribunal de Justiça). 8. Apelação da autora conhecida e não provida. Apelação do Estado conhecida e parcialmente provida. Reexame realizado. Sentença mantida nos demais pontos.
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APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REGRA ESPECIAL - PROFESSOR CONVOCADO - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, de 11/05/1990 - DECISÃO DO STF NO RE 596478-7/RR COM REPERCUSSÃO GERAL - DIREITO AO FGTS RELATIVO AO PERÍODO TRABALHADO COMO PROFESSOR CONVOCADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DAS V...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL - DIREITO À EDUCAÇÃO - ART. 208, INC. I, DA CF E ART. 54, INC. I, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga no 3º ano do ensino fundamental em escola próxima à residência da criança. 2. O direito à educação básica e gratuita para crianças e adolescentes, dos quatro (04) aos dezessete (17) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no artigo 208, inc. I, da CF. 3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. I, estabelece que o Estado deve assegurar à criança e ao adolescente, ensino fundamental, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA). 4. É dever do Município assegurar vaga no ensino fundamental à criança, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL - DIREITO À EDUCAÇÃO - ART. 208, INC. I, DA CF E ART. 54, INC. I, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga no 3º ano do ensino fundamental em escola próxima à residência da criança. 2. O direito à educação básic...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO - ÁREA PÚBLICA - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - DEFERIDA - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE POSSE - ATOS DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA QUE NÃO INDUZEM POSSE - ARTIGO 1º, INCISO XVI, DA LEI MUNICIPAL N. 4792/2009 - IRRELEVÂNCIA - BEM QUE PERMANECE SOB DOMÍNIO PÚBLICO - CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DIREITO À MORADIA - NECESSIDADE DE RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA - RECURSO IMPROVIDO. Considerando a Declaração de Hipossuficiência Financeira, afirmando a impossibilidade financeira da apelante, bem como o fato de que recebe junto ao INSS benefício de amparo social ao idoso, no valor de R$ 788,00, benefício este que é concedido ao cidadão com mais de 65 anos, cuja renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo, deve-se conceder o benefício pleiteado. O possuidor terá o direito de ser reintegrado na posse nos casos de esbulho, devendo, para tanto, comprovar a sua posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse, conforme determinam os arts. 926 e 927, do CPC/1973 No caso dos autos, considerando que se trata de ocupação de área pública, a ré/apelante não pode ser reconhecida como possuidora, mas mera detentora do imóvel, tanto que não há se falar em usucapião de bem público. Desse modo, não tendo desocupado o imóvel voluntariamente, após regular notificação, tem-se que a apelante passou a exercer posse irregular da propriedade, circunstância caracterizadora do esbulho possessório. Apesar do imóvel em litígio, desde 2009, constituir área pública apta à desafetação, desdobramento e alienação pela administração pública, o fato é que, conforme ressaltou o magistrado a quo, "o Poder Público não desafetou a área, permanecendo o bem sob o domínio público". A ré/apelante não comprovou a formulação de pedido de concessão de uso especial para fins de moradia da área pública em discussão, e nem que a Administração Pública quedou-se inerte ou recusou o pleito, não sendo a reintegração de posse o procedimento adequado para avaliar o cumprimento dos requisitos previstos na citada Medida Provisória. Os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade e do direito à moradia, constitucionalmente previstos, não justificam o esbulho possessório, uma vez que concessão de imóvel, pelo governo, deve observar os requisitos legais e a ordem de preferência, bem como a estrita observância ao procedimento e às regras estabelecidas, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da razoabilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO - ÁREA PÚBLICA - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - DEFERIDA - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE POSSE - ATOS DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA QUE NÃO INDUZEM POSSE - ARTIGO 1º, INCISO XVI, DA LEI MUNICIPAL N. 4792/2009 - IRRELEVÂNCIA - BEM QUE PERMANECE SOB DOMÍNIO PÚBLICO - CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DIREITO À MORADIA - NECESSIDADE DE...