E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -MEDICAMENTOS - DIREITO À SAÚDE E À VIDA QUE DEVEM SER RESGUARDADOS - RECURSOS DESPROVIDOS. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes públicos, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade deles quanto à prestação dos serviços de saúde à população. Obviamente que o direito à saúde envolve o direito ao fornecimento de remédios e exames, pois inexiste outra forma de garantir à saúde do cidadão senão fornecendo lhe o tratamento adequado para sua patologia.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -MEDICAMENTOS - DIREITO À SAÚDE E À VIDA QUE DEVEM SER RESGUARDADOS - RECURSOS DESPROVIDOS. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes públicos, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade deles quanto à prestação dos serviços de saúde à população. Obviamente que o direito à saúde envolve o direito ao fornecimento de remédios e exames, pois inexiste outra forma de garantir à saúde do cidadão senão fornecendo lhe o...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL - DUPLICATAS PAGAS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA PAGAMENTO COMO SE NÃO TIVESSEM SIDO QUITADAS NOS VENCIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ATO QUE NÃO PASSA AO MERO ABORRECIMENTO OU PERCALÇO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ÔNUS DA PROVA - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU SATISFATORIAMENTE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CP/73 - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. I) Para ter direito à indenização por danos morais o ofendido deve ter motivos relevantes que impliquem na ofensa à sua honra, dignidade ou decoro, de sorte que quando o ato não ocasionar mais do que mero aborrecimento ou percalço, não haverá lugar para a reparação por dano moral, neste último contexto se inserindo o envio de cobranças de parcelas já pagas, realizadas de modo não vexatório, e ainda não tendo sido inscrito o nome do apelante nos órgãos de restrição ao crédito. II) Ainda que incida à relação consumerista a inversão do ônus da prova, não pode prevalecer a tese do consumidor em detrimento a do fornecedor, se suas alegações restam inconsistentes frente ao conteúdo probatório que instrui os autos e sequer fez prova do fato constitutivo do seu suposto direito à indenização por danos morais, a saber, o fato de que teria seu nome sido inscrito no cadastro de inadimplentes. III) Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL - DUPLICATAS PAGAS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA PAGAMENTO COMO SE NÃO TIVESSEM SIDO QUITADAS NOS VENCIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ATO QUE NÃO PASSA AO MERO ABORRECIMENTO OU PERCALÇO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ÔNUS DA PROVA - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU SATISFATORIAMENTE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CP/73 - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO POR PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONFUSÃO COM O MÉRITO - REJEITADA - MEDICAMENTO IMPORTADO POSTERIORMENTE REGISTRADO PELA ANVISA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se discute a legitimidade passiva e a obrigação do requerido/apelante em fornecer o tratamento médico de quimioterapia com medicamento importado prescrito pelo médico especialista para o tratamento de neoplasia maligna de cólon, persistente e refratária. 2. Quando o pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva se confunde com o próprio mérito da causa com ele deve ser apreciado. 3. Evidenciado o diagnóstico de neoplasia maligna de cólon e a cobertura contratual para a patologia (fato incontroverso), é responsabilidade do médico especialista estabelecer o tratamento mais adequado à enfermidade que acomete a paciente, qual seja: o medicamento prescrito pelo médico oncologista que a acompanha. 4. Ademais, não se pode perder de vista que a questão envolve direitos fundamentais e individuais consagrados na própria Constituição Federal, como o direito à dignidade da pessoa humana e o próprio direito à vida e à saúde. 5. Constatada a superveniência do registro do medicamento pela ANVISA, não há que se falar em ausência de cobertura do tratamento, sendo este um fato que demonstra o acerto da prescrição médica e da decisão liminar do Juiz a quo que determinou que a ora apelada, em tutela antecipada, posteriormente confirmada em sentença, fornecesse o medicamento prescrito pelo medico especialista para tratamento do adenocarcinoma de colon direito. 6. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO POR PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONFUSÃO COM O MÉRITO - REJEITADA - MEDICAMENTO IMPORTADO POSTERIORMENTE REGISTRADO PELA ANVISA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se discute a legitimidade passiva e a obrigação do requerido/apelante em fornecer o tratamento médico de quimioterapia com medicamento importado prescrito pelo médico especialista para o tratamento de neoplasia maligna de cólon, persistente e refratária. 2. Quando o pedido d...
Data do Julgamento:14/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DESCONTOS NO VALOR DO IPTU – NECESSIDADE DE ESTAR EM DIA COM O FISCO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO NÃO-PROVIDO. Para que o contribuinte tenha direito a descontos no pagamento do IPTU é necessário que não tenha débitos anteriores junto ao Fisco (art. 5º do Decreto 11.709/2011). A denegação da ordem em mandado de segurança impetrado anteriormente, em que havia se deferido liminar suspendendo a exigência de tributo concernente a exercício fiscal passado, acarreta em reconhecimento daquele débito, afastando, por conseguinte, direito líquido e certo a desconto no IPTU do exercício atual, em razão da exigência do art. 5º do Decreto 11.709/2011.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DESCONTOS NO VALOR DO IPTU – NECESSIDADE DE ESTAR EM DIA COM O FISCO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO NÃO-PROVIDO. Para que o contribuinte tenha direito a descontos no pagamento do IPTU é necessário que não tenha débitos anteriores junto ao Fisco (art. 5º do Decreto 11.709/2011). A denegação da ordem em mandado de segurança impetrado anteriormente, em que havia se deferido liminar suspendendo a exigência de tributo concernente a exercício fiscal passado, acarreta em reconhecimento daquele débito, afastando, por conseguinte, direito líquido...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - ARTIGO 300 DO NCPC - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 01. A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. 2. Ausente qualquer dos requisitos autorizadores da medida antecipatória, esta não pode ser deferida. 3. O auxílio-doença é devido enquanto o segurado se encontra incapaz, temporariamente, para o trabalho; não havendo demonstração da probabilidade do direito alegado, consistente na incapacidade laborativa do Agravante, não deve ser concedido o benefício antes da realização da perícia. 4. Atestado médico exarado após análise superficial não é capaz de derruir a presunção, ainda que relativa, de conclusão exarada em perícia médica extrajudicial realizada pelo INSS. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - ARTIGO 300 DO NCPC - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 01. A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. 2. Ausente qualquer dos requisitos autorizadores da medida antecipatória, esta não pode ser deferida. 3. O auxílio-doença é...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - CRIANÇA - VAGA EM CEINF PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
Ementa
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - CRIANÇA - VAGA EM CEINF PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
Data do Julgamento:14/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO DO MUNICÍPIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA E DOS SISTEMA VENOSO - INAPLICABILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL - DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196. - Não é deferido ao Poder Público omitir-se do dever imposto constitucionalmente, opondo a escusa da limitação orçamentára e da cláusula da reserva do possível, eis que tal resultará na anulação e frustração do direito fundamental à saúde, que se afigura o mínimo existencial. - A finalidade da cominação de multa não é obrigar o Município apelante a pagá-la, mas impeli-lo a cumprir com a obrigação que lhe foi imposta. - Sentença ratificada, apelações desprovidas.
Ementa
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO DO MUNICÍPIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA E DOS SISTEMA VENOSO - INAPLICABILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL - DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM AMBOS OS JOELHOS - PACIENTE COM DOR E DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mister se faz a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM AMBOS OS JOELHOS - PACIENTE COM DOR E DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mister se faz a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, e...
Data do Julgamento:14/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS DEVEDORES E DUAS TESTEMUNHAS - SÚMULA 300 DO STJ - DESCONSTITUIÇÃO DA FORÇA DO TÍTULO PELO EMBARGANTE - PROVA DOS FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO EXEQÜENTE - INEXISTÊNCIA - ÔNUS PREVISTO NO ARTIGO 333 DO CPC - PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOA DIVERSA - DESCONSIDERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O termo de confissão de dívida devidamente assinado pelo credor, devedores e duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial hábil a instruir a execução, na forma do art. 585, II do CPC, e Súmula 300 do STJ. 2. Para desconstituir a força executiva do título, cabe ao embargante trazer aos autos prova de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do exeqüente, mormente no que diz respeito à origem da dívida. Na hipótese, o embargante defende a ausência de prestação do serviços, porém não trouxe aos autos qualquer elemento de prova nesse sentido, ônus que lhe compete por força do disposto no art. 333, do CPC. A mera alegação de que a nota fiscal de prestação de serviço não demonstra a efetiva prestação do serviço é insuficiente para desnaturar o título executivo. 3. Os pagamentos efetuados à pessoa diversa da credora não podem ser considerados para desobrigar o devedor. Assim, deve ser mantida a sentença que considerou apenas os pagamentos efetuados à empresa credora. RECURSO ADESIVO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AFASTADA - EMBARGADA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDO INTEGRALMENTE À EMBARGANTE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O parágrafo único, do art. 21, do CPC, diz que: "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários." In casu, a empresa apelante ajuizou a ação de execução contra município, cobrando o valor total de R$ 655.420,67. A sentença fixou o valor da dívida como sendo R$ 503.248,00, descontando, desta forma, algo em torno de 23% do valor executado. É bem verdade que se considerarmos o valor descontado de forma isolada, parece ser de grande monta - R$ 152.172,67. Contudo, ao observar o valor da causa, este torna-se parte mínima do pedido, devendo, por isso, ser aplicada a norma contida no parágrafo único, do art. 21, do CPC. 2. Ao contrário do que defende a recorrente, não há previsão contratual acerca dos juros de mora e correção monetária, de forma que deve ser afastada tal alegação. REMESSA NECESSÁRIA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA DO STF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. É possível conhecer de ofício da remessa necessária. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória ou direito controvertido inferior a sessenta salários mínimos e de valor líquido e certo, o que não é o caso dos autos. 2. A sentença observou os critérios devidos para os juros de mora e correção monetária, tendo fixado o IPCA e juros de mora de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, o que deve ser mantido. 3. Reconhecida a sucumbência total do Município embargante através desta decisão, este deverá pagar ao patrono da embargada 5% sobre o valor do débito declarado em sentença (R$ 503.248,00), ou seja, R$ 25.162,40, consoante fixado na sentença. Da análise dos autos e sopesando os elementos constantes do § 3º do art. 20, reputa-se adequado e razoável o valor fixado na sentença.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS DEVEDORES E DUAS TESTEMUNHAS - SÚMULA 300 DO STJ - DESCONSTITUIÇÃO DA FORÇA DO TÍTULO PELO EMBARGANTE - PROVA DOS FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO EXEQÜENTE - INEXISTÊNCIA - ÔNUS PREVISTO NO ARTIGO 333 DO CPC - PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOA DIVERSA - DESCONSIDERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O termo de confissão de dívida devidamente assinado pelo credor, devedores e duas testemunhas c...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEPÓSITO DE GRÃOS - RECUSA NA DEVOLUÇÃO - PROVA - DEFESA INDIRETA - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - NÃO COMPROVAÇÃO DE VALORES REMANESCENTES A SEREM PAGOS PELO AUTOR - HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. De acordo com o art. 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso, restou comprovado o depósito de grãos de propriedade do autor no armazém do requerido, assim como a existência de remanescente de soja a ser devolvido ao autor, logo, este se desincumbiu do seu ônus probatório. Por outro lado, o requerido não conseguiu demonstrar a existência de valores devidos pelo autor, em razão dos seus serviços de armazenamento, o que lhe asseguraria o direito de retenção dos grãos ainda depositados em seu armazém. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEPÓSITO DE GRÃOS - RECUSA NA DEVOLUÇÃO - PROVA - DEFESA INDIRETA - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - NÃO COMPROVAÇÃO DE VALORES REMANESCENTES A SEREM PAGOS PELO AUTOR - HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. De acordo com o art. 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso, restou comprovado o depósito de grãos de propriedade do autor no armazém do requerido, a...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. REQUISITOS PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - AUSENTES - OFERECIMENTO DE CAUÇÃO INIDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. Para a concessão de tutela provisória de urgência de sustação de protesto há necessidade de preenchimento dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco do resultado útil do processo. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado." (STJ; REsp 1340236/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. REQUISITOS PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - AUSENTES - OFERECIMENTO DE CAUÇÃO INIDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. Para a concessão de tutela provisória de urgência de sustação de protesto há necessidade de preenchimento dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco do resultado útil do processo. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriz...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESOBSTRUÇÃO DE DUTOS DE ESCOAMENTO EM CAMPO DE FUTEBOL - ALEGAÇÃO DE QUE OS AGRAVADOS TERIAM EFETUADO A OBSTRUÇÃO - MÁ-FÉ NÃO PRESUMIDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DOCUMENTOS INSUFICIENTES NOS AUTOS - AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. A respeito da tutela antecipada de urgência, preconiza o artigo 300 do CPC/15 que esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 02. No caso, considerando que não há documentos suficientes nos autos para aferir a probabilidade do direito do auto/agravante, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela. Isso porque alega o agravante que os agravados, por má-fé (insatisfação com negativa de venda de imóvel), obstruiu dutos de campo de futebol de sua propriedade com aposição de concreto. 03. Considerando que a má-fé não pode ser presumida, ao contrário, deve ser provada, impede realizar instrução probatória. 04. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESOBSTRUÇÃO DE DUTOS DE ESCOAMENTO EM CAMPO DE FUTEBOL - ALEGAÇÃO DE QUE OS AGRAVADOS TERIAM EFETUADO A OBSTRUÇÃO - MÁ-FÉ NÃO PRESUMIDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DOCUMENTOS INSUFICIENTES NOS AUTOS - AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. A respeito da tutela antecipada de urgência, preconiza o artigo 300 do CPC/15 que esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - LIMINAR CONCEDIDA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO - DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE - RECURSO PROVIDO. 1 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer lastro de previsão financeira, impactando demasiadamente nos cofres públicos e na própria condução das demais políticas públicas, ante a manifesta escassez de recursos. 2 - Ademais, sendo a saúde espécie do gênero seguridade social, e o fornecimento de remédios uma das várias prestações deste, devem ser observados os princípios básicos que subsidiam o sistema da Seguridade, in casu, a seletividade (art. 194, par. ún., inc. III da Constituição Federal), princípio voltado ao legislador e ao administrador público, que devem eleger quais contingências estão aptas ao resguardo pelo Poder Público, pautado no ideal de prestações que comportem a mais ampla proteção social possível, tendo sempre por norte a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Carta Magna). Nesta toada, interessante pontuar que quando conveniente, tanto legislador quanto o gestor público (claro que a este dentro da discricionariedade administrativa proporcionada pela norma), selecionam as prestações (medicamentos e procedimentos) devidos à população, como por exemplo, a distribuição de medicamentos para o combate do vírus HIV, direito subjetivo amparado pela Lei nº 9.313/96, ou os medicamentos distribuídos pelo SUS na rede pública de saúde. 3 - Se há tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não há razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem, sem interpretações isoladas e, no mais das vezes, desastrosas à implementação de políticas públicas. 4 - A flexibilização desse raciocínio pelo Judiciário só seria possível ante as peculiaridades do caso concreto, anotadas à situação urgente em que há o risco iminente à vida do paciente e a utilização anterior dos medicamentos ou demais procedimentos prestados pelo SUS, além de não tratar-se de tratamento experimental - pelo qual as incertezas de seus efeitos subsidiam a obstaculização de seu fornecimento pelo juiz, com amparo no princípio da precaução. 5 - Não tratando-se, in casu, de situação que excepciona a orientação firmada, a revogação da liminar concedida é medida que se impõe. 6 - Recurso provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - LIMINAR CONCEDIDA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO - DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE - RECURSO PROVIDO. 1 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualque...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA VISANDO QUESTIONAR A FORMA DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS FEITA PELA EMPRESA GVT LTDA. - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - INCORPORAÇÃO DA GVT LTDA. PELA EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A - SITUAÇÃO QUE NÃO GERA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE - ABSORÇÃO QUE IMPLICA EM SUCESSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES A TÍTULO UNIVERSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.116 DO CÓDIGO CÍVEL - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PERTINÊNCIA - PARQUET QUE ATUA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, NA DEFESA DE INTERESSE DOS CONSUMIDORES - SUBSTITUIÇÃO QUE NÃO RETIRA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DOS SUBSTITUÍDOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INCISO, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA NO JUÍZO A QUO - DESCABIMENTO - PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO RISCO DE DANO - NECESSIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA ADOTAR POSTURA QUE SE COADUNE COM OS PRECEITOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SOB PENA DE PREJUÍZO A CONSUMIDORES DE QUANTIFICAÇÃO INDETERMINADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Descabe falar em falta de interesse processual superveniente na hipótese sub judice. Repousando a discussão em práticas comerciais irregulares supostamente promovidas pela empresa Global Village Telecom Ltda - GVT, e sendo esta incorporada pela empresa Telefônica Brasil S.A., caberá à última a responsabilidade pelos danos eventualmente causados aos consumidores, bem como pela regularização da atividade comercial nos termos da legislação consumerista. Tal conclusão decorre do art. 1.116 do Código Civil, do qual se infere que a incorporação de uma empresa por outra implica em sucessão da incorporada em todos os direitos e obrigações. II - O fato da ação civil pública ter sido ajuizada pelo Ministério Público não cria qualquer óbice à inversão do ônus da prova. Isto porque, a hipossuficiência permanece presente, diante da atuação do Parquet na qualidade de substituto processual de consumidores, que contam com a proteção insculpida no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para a facilitação da defesa de seus interesses em juízo. A hipossuficiência, aliás, no caso concreto, revela-se tanto no aspecto técnico, quanto no econômico, justificando a providência adotada pelo juízo a quo. III - Presentes a probabilidade do direito invocado, assim como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a tutela provisória de urgência concedida nos autos originários. Isto porque a liminar deferida no juízo a quo se revela adequada ao fim a que se destina, limitando-se a impor à empresa agravante comportamentos que se coadunem com a proteção garantida aos consumidores pela legislação consumerista, em especial no que pertine ao direito a informação adequada e clara, bem como da proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e à forma como deve se dar a oferta e apresentação dos produtos ou serviços.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA VISANDO QUESTIONAR A FORMA DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS FEITA PELA EMPRESA GVT LTDA. - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - INCORPORAÇÃO DA GVT LTDA. PELA EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A - SITUAÇÃO QUE NÃO GERA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE - ABSORÇÃO QUE IMPLICA EM SUCESSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES A TÍTULO UNIVERSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.116 DO CÓDIGO CÍVEL - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PERTINÊNCIA - PARQUET QUE ATUA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSU...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DA PENA - REGIME FECHADO - TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA - PROXIMIDADE DOS PARENTES - SUPERLOTAÇÃO COMPROVADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DA LOCALIDADE PRETENDIDA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - NÃO CONCESSÃO. O direito do apenado de cumprir a reprimenda próximo de seus familiares não é absoluto, sendo inadmissível sua transferência apenas por interesse e conveniência do preso. Se a localidade para onde o sentenciado pretende a transferência encontra-se comprovadamente superlotada resta inviável atender sua pretensão. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de direito subjetivo do reeducando a transferência.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DA PENA - REGIME FECHADO - TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA - PROXIMIDADE DOS PARENTES - SUPERLOTAÇÃO COMPROVADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DA LOCALIDADE PRETENDIDA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - NÃO CONCESSÃO. O direito do apenado de cumprir a reprimenda próximo de seus familiares não é absoluto, sendo inadmissível sua transferência apenas por interesse e conveniência do preso. Se a localidade para onde o sentenciado pretende a transferência encontra-se comprovadamente superlotada resta inviável atender sua pretensão. Habeas Corpus a que se nega concessão,...
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Transferência de Preso
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLANO DE SAÚDE - OBRIGATORIEDADE - FUNSERV/SERVIMED - ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO - BITRIBUTAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES - LIMITES PRESCRICIONAL DE 05 ANOS - JUROS E CORREÇÃO APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO CONFORME ENTENDIMENTO DO STF E STJ - JUROS APÓS 25.03.2015 APLICÁVEIS CONFORME CADERNETA DE POUPANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO CPC/73 - VALOR RAZOÁVEL - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01. É manifestamente ilegal a criação de dupla contribuição, com a mesma finalidade, destinada ao custeio do plano de saúde dos servidores estaduais, ativos e inativos, do Estado de Mato Grosso do Sul, visto que caracteriza a bitributação, vedada pelo artigo 154, inciso I, da Constituição Federal, e também viola o princípio da livre associação, uma vez que a entidade, a qual o Estado pretende compelir os servidores a se associarem, é de direito privado. 02. A Quinta Câmara Cível adota o entendimento de que é ilegal o desconto em folha de pagamento de contribuição compulsória de servidor público municipal para plano de saúde. 03. Descontados os valores aos longo tempo e tendo sido declarada a ilegalidade, devem ser aqueles devolvidos, respeitando-se o limite prescricional de cinco anos anteriores à propositura da demanda. 04. Após o julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 pelo STF e de Recurso repetitivo de controvérsia no STJ, os juros de mora e a correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública devem ser aplicados da seguinte forma: a partir de 29/06/2009 até 25/03/2015 devem ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos da referida lei e a partir de 25/03/2015, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública deveria ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança, até o seu efetivo pagamento. 05. Definida a aplicação do CPC/73, tendo em vista que a situação jurídica consolidada, para fins de aplicação do Direito Intertemporal, ocorreu antes da vigência do novo CPC, deve ser observado, para fins de fixação dos honorários, o artigo 20, § 4º. Dessa feita, considerando a aplicação equitativa e a razoabilidade do valor, este deve ser mantido. 05. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Recurso obrigatório conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLANO DE SAÚDE - OBRIGATORIEDADE - FUNSERV/SERVIMED - ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO - BITRIBUTAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES - LIMITES PRESCRICIONAL DE 05 ANOS - JUROS E CORREÇÃO APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO CONFORME ENTENDIMENTO DO STF E STJ - JUROS APÓS 25.03.2015 APLICÁVEIS CONFORME CADERNETA DE POUPANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO CPC/73 - VALOR RAZOÁVEL - RECURSO DE APEL...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Planos de Saúde
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA - COXARTROSE TOTAL DE AMBOS OS QUADRIS - DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA - URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA QUE PROGRIDE COM AUMENTO DAS DORES E LIMITAÇÕES DOS MOVIMENTOS - REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS - RECURSO PROVIDO. Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser reformada. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA - COXARTROSE TOTAL DE AMBOS OS QUADRIS - DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA - URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA QUE PROGRIDE COM AUMENTO DAS DORES E LIMITAÇÕES DOS MOVIMENTOS - REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS - RECURSO PROVIDO. Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicam...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CRIANÇA COM OBSTIPAÇÃO CRÔNICA - DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA - URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA - RECURSO IMPROVIDO. Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser mantida. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CRIANÇA COM OBSTIPAÇÃO CRÔNICA - DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA - URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA - RECURSO IMPROVIDO. Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicame...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ARTIGO 306, "CAPUT", DA LEI 9.503/97 - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em atenção à Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal, de rigor, a fixação do regime prisional inicial semiaberto, ante a reincidência do apelado. O legislador possibilitou mesmo para o réu reincidente que o magistrado converta a pena prisional em restritivas de direitos desde que preenchidos dois requisitos, quais sejam, não pode ser reincidente específico e, ainda, que tal medida seja socialmente recomendável para repressão do delito (art. 44, §3.º, CP), razão pela qual ratifica-se a sentença neste ponto, não havendo se falar em cassação da conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de estarem satisfatoriamente preenchidos os requisitos para a concessão da substituição da pena.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ARTIGO 306, "CAPUT", DA LEI 9.503/97 - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em atenção à Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal, de rigor, a fixação do regime prisional inicial semiaberto, ante a reincidência do apelado. O legislador possibilitou mesmo para o réu reincidente que o magistrado converta a pena prisional em restriti...
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - MENOR DE 05 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO - ARTIGO. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (05) anos em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência. 2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (05) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no artigo 208, inc. IV, da CF. 3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA). 4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
Ementa
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - MENOR DE 05 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO - ARTIGO. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (05) anos em Centro de Educação Infantil...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:08/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio