APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – IMÓVEL PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE – OCUPAÇÃO IRREGULAR – MERA DETENÇÃO – INADMISSIBILIDADE DA PROTEÇÃO POSSESSORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Configurada a ocupação irregular de bem público, não há falar em posse mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito à proteção possessória contra o ente público.
A discussão acerca do preenchimento ou não dos requisitos exigidos por programa habitacional pode ser deflagrada via procedimental adequada, eis que o interdito proibitório não é instrumento hábil a emitir pronunciamento jurisdicional que preste a constituir definitivamente o direito possessório.
A ilegalidade na ocupação do imóvel retira o caráter de ofensa ao direito de moradia e à dignidade da pessoa humana, porque nessa hipótese, sobrepõem-se a própria ordem social e jurídica e a tutela de bens e interesses da coletividade.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – IMÓVEL PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE – OCUPAÇÃO IRREGULAR – MERA DETENÇÃO – INADMISSIBILIDADE DA PROTEÇÃO POSSESSORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Configurada a ocupação irregular de bem público, não há falar em posse mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito à proteção possessória contra o ente público.
A discussão acerca do preenchimento ou não dos requisitos exigidos por programa habitacional pode ser deflagrada via procedimental adequada, eis que o interdito proibitório não é instrumento hábil a emitir pronunciamento jur...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA – LEGITIMIDADE ATIVA DA HERDEIRA – DISPENSA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – DIREITO DE AÇÃO – COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO – INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE PASSIVA DISCUTÍVEIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A dificuldade em se localizar o paradeiro do outro herdeiro existente não pode obstar que a apelante, como co-herdeira, venha buscar em juízo o quinhão a que faz jus, sob pena de se violar o princípio constitucional do acesso à justiça.
Para a admissibilidade de uma ação judicial, a petição inicial deve conter certos requisitos, disciplinados pelos art. 282 e 283, do CPC/73, além da juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, o que também significa prova mínima do direito alegado para que se confirme o interesse e legitimidade das partes.
Sentença de extinção mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA – LEGITIMIDADE ATIVA DA HERDEIRA – DISPENSA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – DIREITO DE AÇÃO – COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO – INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE PASSIVA DISCUTÍVEIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A dificuldade em se localizar o paradeiro do outro herdeiro existente não pode obstar que a apelante, como co-herdeira, venha buscar em juízo o quinhão a que faz jus, sob pena de se violar o princí...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DEFERIDO NA ORIGEM – DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO POR LAUDO MÉDICO NOS AUTOS – NECESSIDADE COMPROVADA – ATESTADO MÉDICO QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA NO TRATAMENTO DA AGRAVADA DEMONSTRADAS – RECURSO DO ENTE PÚBLICO DESPROVIDO.
1) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento da tutela antecipada para tratamento de saúde é medida que se impõe.
2) Não há se falar em obrigatoriedade de utilização dos medicamentos utilizados pelo SUS nas hipóteses em que é comprovada a imprescindibilidade de medicamentos pelo médico que assiste o paciente, em razão da gravidade da doença.
3) Recurso da Fazenda Pública conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DEFERIDO NA ORIGEM – DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO POR LAUDO MÉDICO NOS AUTOS – NECESSIDADE COMPROVADA – ATESTADO MÉDICO QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA NO TRATAMENTO DA AGRAVADA DEMONSTRADAS – RECURSO DO ENTE PÚBLICO DESPROVIDO.
1) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento da tutela antecipada para tratamento de saúde é medida que...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – ANÁLISE SUCINTA SOBRE OS ASPECTOS FÁTICOS – PREPONDERÂNCIA DO ESTUDO JURÍDICO – MÉRITO – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST), DISTRIBUIÇÃO (TUSD) NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – PROBABILIDADE DO DIREITO RELACIONADA À INCIDÊNCIA DE ICMS SOMENTE NO CASO DA SAÍDA DA MERCADORIA (ENERGIA) E NÃO DAS ETAPAS ANTERIORES – RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE DE ACÚMULO DE PREJUÍZO POR LONGOS ANOS, CASO NÃO SEJA DEFERIDA A LIMINAR – DECISÃO MANTIDA.
Se a decisão agravada, embora sucinta, mencionou os elementos básicos para considerar que há probabilidade do direito alegado, bem como o risco ao resultado útil do processo, ela preencheu os requisitos do art. 489, §1º, do CPC/2015, não havendo se falar em nulidade.
A probabilidade do direito alegado, em favor da parte autora, baseia-se no entendimento segundo o qual a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) não fazem parte da base de cálculo do ICMS, por representarem custo relativo a etapas anteriores à saída da energia em benefício do consumidor.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ficam demonstrados pelo fato de a cobrança indevida de tributo causar prejuízo econômico imediato ao contribuinte, a qual se não for imediatamente cessado, somente poderá ser recuperado por meio da expedição de precatório, procedimento extremamente moroso.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – ANÁLISE SUCINTA SOBRE OS ASPECTOS FÁTICOS – PREPONDERÂNCIA DO ESTUDO JURÍDICO – MÉRITO – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST), DISTRIBUIÇÃO (TUSD) NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – PROBABILIDADE DO DIREITO RELACIONADA À INCIDÊNCIA DE ICMS SOMENTE NO CASO DA SAÍDA DA MERCADORIA (ENERGIA) E NÃO DAS ETAPAS ANTERIORES – RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – POSSIBILID...
Data do Julgamento:01/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Repetição de indébito
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES – INÉPCIA DA INICIAL – MATÉRIA ALEGADA EM SEDE DE RECURSO – INOVAÇÃO RECURSAL – VEDAÇÃO – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – RECURSO DO MUNICÍPIO DE COSTA RICA – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – RECURSO PROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser reformada.
Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
Não se admite que determinada matéria/prova seja levada à apreciação judicial pela primeira vez em sede recursal, pois tal procedimento implicaria em nítida supressão de instância e por consequência ofenderia a garantia constitucional da recorribilidade das decisões judiciais.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES – INÉPCIA DA INICIAL – MATÉRIA ALEGADA EM SEDE DE RECURSO – INOVAÇÃO RECURSAL – VEDAÇÃO – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – RECURSO DO MUNICÍPIO DE COSTA RICA – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – RECURSO PROVIDO.
Diante da presença dos requisitos...
Data do Julgamento:01/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL – RELAÇÃO CONTRATUAL RECONHECIDA – ESBULHO NÃO CONFIGURADO – PERDAS E DANOS POR QUEBRA DE CONTRATO – NÃO RECONHECIDAS – BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS – INDENIZAÇÃO DEVIDA SOMENTE QUANTO ÀQUELAS COMPROVADAS NOS AUTOS – INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS PATRIMONIAIS (BENS MÓVEIS E ANIMAIS) – AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a existência de relação contratual de arrendamento rural e sua prorrogação, por prazo superior ao estipulado no respectivo instrumento, não há falar em esbulho possessório, considerando-se o termo final aquele em que o pacto foi desfeito, com o encerramento do pagamento das rendas e por manifestação inequívoca dos contratantes.
Havendo acordo entre os contratantes para desocupação da área pelo arrendatário, bem como sua notificação extrajudicial para tanto e para exercer seu direito de preferência na compra do imóvel, colocado à venda, não há falar em quebra de contrato, nem em indenização por perdas e danos, quando o bem é alienado a terceiro, que manifesta desinteresse na continuidade do arrendamento, dando ciência disso ao arrendatário, mormente quando aquele não manifestou seu interesse na aquisição do bem.
Encerrado o contrato de arrendamento rural, o arrendatário tem direito de ser ressarcido pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel, que não forem negadas pelos arrendantes e restarem efetivamente comprovadas nos autos.
Para que se reconheça o direito à indenização por danos materiais, o prejuízo patrimonial há que restar sobejamente comprovado nos autos, não se desincumbindo o autor desse ônus, não há como se acolher o seu pleito reparatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL – RELAÇÃO CONTRATUAL RECONHECIDA – ESBULHO NÃO CONFIGURADO – PERDAS E DANOS POR QUEBRA DE CONTRATO – NÃO RECONHECIDAS – BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS – INDENIZAÇÃO DEVIDA SOMENTE QUANTO ÀQUELAS COMPROVADAS NOS AUTOS – INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS PATRIMONIAIS (BENS MÓVEIS E ANIMAIS) – AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a existência de relação contratual de arrendamento rural e sua prorrogação, por prazo superior ao estipulado no respectivo instrumento, n...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO – LESÃO NO JOELHO DIREITO EM GRAU MÍNIMO DE 10% SEM REDUÇÃO NA CAPACIDADE LABORAL – NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DECLARADA E NEM PARA A VIDA INDEPENDENTE – INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS CAPAZES DE REFUTAREM O LAUDO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O perito concluiu que as sequelas do acidente da apelante decorrente da fratura do platô tibial do joelho direito, que foi submetida a tratamento cruento evoluindo com consolidação e perturbação funcional de dez graus de flexão do joelho direito com lesão incapacitante permanente e parcial não incapacita para a profissão declarada e nem causa redução laborativa.
De acordo com o laudo pericial, a sentença deve ser mantida, considerando, ainda, que a apelante retornou ao trabalho após a alta previdenciária na mesma função e empresa, inexistindo comprovação de restrições para atividade habitual de vendedora.
Embora, o magistrado não esteja adstrito somente à prova pericial, verifica-se, também, que a apelante não apresentou outras provas atuais capazes de demonstrar a redução laborativa, não preenchendo os requisitos legais exigidos no artigo 86 da lei nº 8.213/91 para recebimento do benefício pleiteado de auxílio-acidente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO – LESÃO NO JOELHO DIREITO EM GRAU MÍNIMO DE 10% SEM REDUÇÃO NA CAPACIDADE LABORAL – NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DECLARADA E NEM PARA A VIDA INDEPENDENTE – INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS CAPAZES DE REFUTAREM O LAUDO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O perito concluiu que as sequelas do acidente da apelante decorrente da fratura do platô tibial do joelho direito, que foi submetida a tratamento cruento...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qualquer risco de que a medida leve à perda do objeto da ação, pois é evidente a reversibilidade da tutela de urgência pleiteada e deferida.
II – A legitimidade passiva é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
III – O atendimento em creche e em pré-escola decorre de direito constitucional à educação infantil e é dever jurídico do Poder Público, notadamente do Município, conforme artigo 208, IV e artigo 211 § 2º da Constituição Federal. É injustificável impedir o ingresso e/ou matrícula de crianças em creche ou na Educação Infantil, por conta de ausência de vaga na rede municipal.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qua...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHES – EDUCAÇÃO INFANTIL – DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL – DEVER DO MUNICÍPIO – ART. 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 – ARTIGO 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHES – EDUCAÇÃO INFANTIL – DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL – DEVER DO MUNICÍPIO – ART. 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 – ARTIGO 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDICAMENTO GRATUITO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – MENOR DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e Município, de modo solidário (art. 196, da CF), a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoas carentes, que comprova a necessidade do tratamento por prescrição médica.
2. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, do medicamento pleiteado, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, por meio de medidas coercitivas impostas pelo Poder Judiciário.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDICAMENTO GRATUITO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – MENOR DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e Município, de modo solidário (art. 196, da CF), a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoas carentes, que comprova a neces...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSULTA MÉDICA – CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR RECHAÇADA – LEGITIMIDADE – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA – CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS - REEXAME E RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO DO ESTADO NÃO PROVIDO.
1. A teor do art. 496 do CPC a sentença deve ser necessariamente reexaminada por este Tribunal, ainda que de ofício.
2. O juiz tem a faculdade de, na condução do processo, deferir ou indeferir a produção das provas requeridas pelas partes, afastando as desnecessárias; inclusive, as diligências que ele julgue inúteis ou meramente protelatórias, velando, portanto, pela rápida solução do litígio (art. 370 do CPC). Não há falar, portanto, em cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento do pedido para que fosse emitido parecer pelo Núcleo de Apoio Técnico quando as provas carreadas aos autos já eram suficientes para demonstrar a existência do direito pretendido.
3. Todos os Entes Federados (União, Estados e Municípios) são partes legítimas para responderem demandas em que se visa condenação em obrigação de fazer, substanciada no fornecimento de medicamentos ou ouras prestações de saúde.
4. O fornecimento de tratamento médico a um administrado necessitado não gera lesão aos cofres públicos e/ou afronta qualquer princípio constitucional, uma vez que tal obrigação encontra-se constitucionalmente prevista (art. 196 da CF).
5. Cabe ao magistrado determinar as medidas que entende eficazes à efetivação de suas decisões, consoante permite o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC), podendo, caso entenda necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio.
6. Vencido o Estado, não tem a Defensoria Pública direito à verba honorária sucumbencial, uma vez que é órgão do próprio Estado, desprovida de personalidade jurídica própria, que presta função jurisdicional essencial ao Estado. Sentença reformada nesta parte. Condenação que deve recair somente ao Município.
7. Deve ser reduzido o valor arbitrado a título de honorários advocatícios quando não se mostrar adequado e lastreado na razoabilidade e proporcionalidade.
8. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSULTA MÉDICA – CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR RECHAÇADA – LEGITIMIDADE – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA – CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS - REEXAME E RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO DO ESTADO NÃO PROVIDO.
1. A teor do art. 496 do CPC a sentença deve ser necessariamente reexaminada por este Tribunal, ain...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – NÃO VERIFICAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO – MENÇÃO DE QUE A DOENÇA SERIA DEGENERATIVA – NECESSIDADE DE AFERIÇÃO POR PERÍCIA – TUTELA REVOGADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. A respeito da tutela de urgência, preconiza o artigo 300 do CPC que esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
02. Embora a autora pretenda o restabelecimento do auxílio-doença, verificou-se haver menção na inicial de a doença ser degenerativa, necessitando da realização de perícia a fim de aferir os requisitos para auferir se efetivamente faz jus ao benefício previdenciário. Assim, não se verifica a probabilidade do direito invocado, o que autoriza a revogação da decisão que concedeu a tutela de urgência em primeira instância.
03. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – NÃO VERIFICAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO – MENÇÃO DE QUE A DOENÇA SERIA DEGENERATIVA – NECESSIDADE DE AFERIÇÃO POR PERÍCIA – TUTELA REVOGADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. A respeito da tutela de urgência, preconiza o artigo 300 do CPC que esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
E M E N T A – EMENTA – REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1 - A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
2 - Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E IMPRESCINDÍVEL AO TRATAMENTO MÉDICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – REEXAME E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
1 - É pacífico o entendimento de que os Entes Políticos possuem, em conjunto, o dever de prestar assistência à saúde, não sendo plausível o argumento do Estado de que a competência para o fornecimento de determinado medicamento é exclusiva do Município, e vice-versa.
2 - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
3 - Comprovando o paciente a necessidade imprescindível do medicamento para a manutenção do mínimo da qualidade de vida, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Poder Público fornece-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
4 – Reexame necessário e recurso voluntário desprovido.
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E M E N T A – EMENTA – REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1 - A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
2 - Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NA REDE PÚBLICA...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES AFASTADAS – NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Comprovada a qualidade do impetrante, menor impúbere (03 anos), representado pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (inc. IV, art. 208, c/c §2º, art. 211 da Constituição Federal), sendo, portanto, rechaçada a alegação de falta de interesse processual e ilegitimidade ativa.
2 - É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
3 – Reexame necessário desprovido.
Ementa
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES AFASTADAS – NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Comprovada a qualidade do impetrante, menor impúbere (03 anos), representado pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (...
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADAS – NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Comprovada a qualidade do impetrante, menor impúbere (02 anos), representado pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (inc. IV, art. 208, c/c §2º, art. 211 da Constituição Federal), sendo, portanto, rechaçada a alegação de falta de interesse processual e ilegitimidade ativa.
2 - É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
3 – Reexame necessário desprovido.
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADAS – NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Comprovada a qualidade do impetrante, menor impúbere (02 anos), representado pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADORA DE COXARTROSE GRAU III – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DE QUADRIL – RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ESPERA – DEVER INSCULPIDO NO ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – EXCLUSÃO DO SEQUESTRO DE BENS – IRRAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e a cirurgia indicada pelo médico pessoal que acompanha a paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana.
Cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADORA DE COXARTROSE GRAU III – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DE QUADRIL – RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ESPERA – DEVER INSCULPIDO NO ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – EXCLUSÃO DO SEQUESTRO DE BENS – IRRAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de a...
Data do Julgamento:01/02/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DEMANDANDO – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – NECESSIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA – DIREITO À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Existe solidariedade na assistência à saúde entre a União, o Estado e o Município, podendo a ação ser ajuizada em face de todos, de alguns ou de apenas um, por essa razão, não há falar em ilegitimidade do Estado e do Município para figurarem no pólo passivo da ação.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar a quem necessite maior dignidade e menor sofrimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DEMANDANDO – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – NECESSIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA – DIREITO À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Existe solidariedade na assistência à saúde entre a União, o Estado e o Município, podendo a ação ser ajuizada em face de todos, de alguns ou de apenas um, por essa razão, não há falar em ilegitimidade do Estado e do Município par...
Data do Julgamento:01/02/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE EXAME – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – SENTENÇA MANTIDA – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A satisfação do pleito inicial em razão da antecipação dos efeitos da tutela não retira da parte autora o interesse de agir, bem como não tem o condão de fazer coisa julgada, tampouco extinguir o processo com resolução de mérito, uma vez que a decisão antecipatória não possui cunho definitivo, mas apenas provisório, cuja existência é limitada ao advento da decisão definitiva que será prolatada com fulcro em cognição plena e exauriente nos autos. Por essa razão, rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade do uso de medicamento e/ou exame, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o ente público fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
Consoante dispõe a alínea "a" do inciso II § 5º art. 128 da CF/88, bem como o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não faz jus ao recebimento dos honorários advocatícios.
A Fazenda Pública Municipal é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE EXAME – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – SENTENÇA MANTIDA – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A satisfação do pleito inicial em razão da antecipação dos efeitos da tutela não retira da parte autora o interesse de ag...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio