E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECURSO MINISTERIAL - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO ÀS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PENA PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE FIXADAS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DESPROVIDO.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em pena pecuniária e prestação de serviços à comunidade, cujas condições seriam estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.
Compete ao juízo da execução penal determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução, nos termos do art. 66, V, "a", da LEP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECURSO MINISTERIAL - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO ÀS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PENA PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE FIXADAS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DESPROVIDO.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em pena pecuniária e prestação de serviços à comunidade, cujas condições seriam estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.
Compete ao juízo da execução penal determinar a forma de cumprimento da pena restritiva...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129° §9 DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição se a autoria restou provada, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Contudo, o delito de lesões corporais é crime material, sendo imprescindível a realização do exame para constatação das lesões. Somente é possível suprir a sua falta por outros elementos de prova se os vestígios tivessem desaparecido, o que não ocorreu in casu. Ausente prova da materialidade das lesões, remanesce o tipo previsto no artigo 21 da lei das contravenções penais.
A ofensa resultante da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129° §9 DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição se a autoria restou provada, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Contudo, o delito de lesões corporais é crime material, sen...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:20/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITO DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA – ACOLHIDO – COM O PARECER, RECURSO PROVIDO.
I - Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I, do Código Penal, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais de lesão corporal e ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade da violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico. Se irrelevante a violência ou ameça, admitir-se-á a conversão. Caso contrário, estampado o elevado grau da violência ou ameaça, impedida estará a concessão desse benefício legal.
II No presente caso, pode-se concluir que a gravidade da violência perpetrada pelo apelado ilide o preenchimento do requisito legal estampado no art. 44, I do Código Penal, situação que, portanto, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, razão pela qual deve ser afastada a pretensão recursal respectiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITO DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA – ACOLHIDO – COM O PARECER, RECURSO PROVIDO.
I - Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I, do Código Penal, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais de lesão corporal e ameaça, devendo, para tanto, se...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA- PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS - PRELIMINARES DE AFRONTA A LEI N. 8.437/92, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA- APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDAS NOS ARTIGOS 205 E 208, INCISO IV - ORDEM CONCEDIDA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Deve ser mantido o entendimento esposado em primeiro grau quanto ao afastamento da preliminar de ofensa à Lei n. 8.437/92, uma vez que não há que se falar em esgotamento do objeto da lide, porquanto a medida liminar tem caráter provisório, podendo ser revista a qualquer tempo e confirmada ou não por ocasião da sentença. Da mesma forma mantém-se o afastamento das preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa, vez que a alegação de que o impetrante não possui direito líquido e certo a escolher qual das unidades próximas à sua residência ele deve ser lotado, especialmente quando o ano letivo já está em curso, é matéria atinente ao mérito da demanda. 2. É garantido à criança o acesso gratuito ao ensino infantil em creche e pré-escola próximo à sua residência, conforme dispõem as premissas legais estabelecidas no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, artigos 29 e 30, inciso I, da Lei nº 9.394/96, e o artigo 54, inciso IV, da Lei nº 8.069/90 (ECA). 3. Segundo previsão constitucional, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, sendo que o não oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Na hipótese versada, somente através da ordem concedida por meio da sentença é que se pôde garantir à parte impetrante o direito ao ensino, devendo ser matriculada em CEINF mais próximo à sua residência.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA- PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS - PRELIMINARES DE AFRONTA A LEI N. 8.437/92, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA- APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDAS NOS ARTIGOS 205 E 208, INCISO IV - ORDEM CONCEDIDA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Deve ser mantido o entendimento esposado em primeiro grau quanto ao afastamento da preliminar de ofensa à Lei n. 8.437/92, uma vez que não há que se falar em esgotamento do objeto da lide, porquanto a medida limina...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C.C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – QUITAÇÃO DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR (ART. 333, INC. I, DO CPC/73) – PERDA DA MARGEM CONSIGNÁVEL – NEGATIVAÇÃO DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a configuração de dano moral.
2. Conforme prescreve o art. 333, do Código de Processo Civil/1973, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I). A aplicação do benefício previsto na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, não deve ser utilizado de forma irrestrita e incumbe ao autor comprovar, minimamente, o direito pleiteado.
3. É dever do contratante de empréstimo consignado em folha de pagamento guardar a boa-fé na execução do contrato, se resguardando para que sempre haja margem consignável suficiente para liquidar mensalmente as prestações contratadas.
4. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C.C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – QUITAÇÃO DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR (ART. 333, INC. I, DO CPC/73) – PERDA DA MARGEM CONSIGNÁVEL – NEGATIVAÇÃO DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a configuração de dano moral.
2. Conforme prescreve o art. 333, do Código de Processo Civil/1973, o ônus da prova incu...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PACIENTE PORTADOR DE CRIPTORQUIDIA BILATERAL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA – BREVACITID 1500 – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado nos autos os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impõe-se a concessão da tutela de urgência.
A ausência de registro do medicamento na ANVISA, não se sobrepõe ao direito à saúde, que é corolário do postulado do direito à vida e do princípio da dignidade humana, todos insculpidos na Constituição Federal (art. 1º, III, 5º, "caput", art. 196, CF)
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PACIENTE PORTADOR DE CRIPTORQUIDIA BILATERAL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA – BREVACITID 1500 – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado nos autos os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impõe-se a concessão da tutela de urgência.
A ausência de registro do medicamento na ANVISA, não se sobrepõe ao direito à saúde, que é corolário do postulado do...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS RECONHECIDO NA PROPORÇÃO DOS DIREITOS DO RÉU – CONVIVÊNCIA MARITAL COM A IRMÃ DO REQUERENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – MULTA INDEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovado direito apenas à meação, impossível deferir-se, integralmente, o direito de retenção sobre a totalidade das construções e benfeitorias, mormente quando comprovado que a convivência se deu após a edificação parcial da obra.
Nos termos do artigo 17, incisos IV e VII, do CPC/73, incorre em litigância de má-fé aquele que comporta-se contraditoriamente, se opõe de modo injustificado ao andamento ao processo e interpõe recurso protelatório, de tal sorte que não configuradas estas hipóteses, afasta-se o pedido de condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS RECONHECIDO NA PROPORÇÃO DOS DIREITOS DO RÉU – CONVIVÊNCIA MARITAL COM A IRMÃ DO REQUERENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – MULTA INDEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovado direito apenas à meação, impossível deferir-se, integralmente, o direito de retenção sobre a totalidade das construções e benfeitorias, mormente quando comprovado que a convivência se deu após a edificação parcial da obra.
Nos termos do artigo 17, incisos IV e VII, do CPC/73, incorre em litigância de má-fé aquele que com...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEINF) PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEINF) PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PRÓTESE ESPECÍFICA - FORNECIMENTO DE PRÓTESE DIVERSA PELO SUS - PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer lastro de previsão financeira, impactando demasiadamente nos cofres públicos e na própria condução das demais políticas públicas, ante a manifesta escassez de recursos. 2 - Ademais, sendo a saúde espécie do gênero Seguridade Social, é de ser observado os princípios básicos que o subsidiam, in casu, a seletividade (art. 194, par. ún., inc. III da Constituição Federal), princípio voltado ao legislador e ao administrador público, que devem eleger quais contingências estão aptas ao resguardo pelo Poder Público, pautado no ideal de prestações que comportem a mais ampla proteção social possível, tendo sempre por norte a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Carta Magna). Nesta toada, interessante pontuar que quando conveniente, tanto legislador quanto o gestor público (claro que a este dentro da discricionariedade administrativa proporcionada pela norma), selecionam as prestações (medicamentos e procedimentos) devidos à população, como por exemplo, a distribuição de medicamentos para o combate do vírus HIV, direito subjetivo amparado pela Lei nº 9.313/96, ou os medicamentos distribuídos pelo SUS na rede pública de saúde. 3 - Se há tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não há razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem, sem interpretações isoladas e, no mais das vezes, desastrosas à implementação de políticas públicas. 4 - A flexibilização desse raciocínio pelo Judiciário só seria possível ante as peculiaridades do caso concreto, anotadas à situação urgente em que há o risco iminente à vida do paciente e a utilização anterior dos medicamentos ou demais procedimentos prestados pelo SUS, além de não tratar-se de tratamento experimental - pelo qual as incertezas de seus efeitos subsidiam a obstaculização de seu fornecimento pelo juiz, com amparo no princípio da precaução. 5 - Recurso desprovido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PRÓTESE ESPECÍFICA - FORNECIMENTO DE PRÓTESE DIVERSA PELO SUS - PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer lastro de previsão financeira, impactando demasiadam...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DO MUNICÍPIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de determinado medicamento, além da incapacidade material de adquiri-los, deve o Estado ser compelido a prestar-lhe e garantir-lhe os meios que tornem efetivo o direito à saúde. 2. Correta a não condenação do Estado ao pagamento de custas e honorários.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DO MUNICÍPIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de determinado medicamento, além da incapacidade material de adquiri-los, deve o Estado ser compelido a prestar-lhe e garantir-lhe os meios que tornem efetivo o direito à saúde. 2. Correta a não con...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL RESIDUAL DE DOURADOS VERSUS JUIZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DOURADOS – ACUSADA EM LOCAL INCERTO – INSUFICIÊNCIA DE ESFORÇOS PARA LOCALIZAÇÃO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO – PROCEDÊNCIA.
Em não se empreendendo todos os esforços para localização da acusada a fim de dar regular prosseguimento à ação perante o Juizado Especial Criminal mostra-se descabida a remessa para Justiça Comum.
Conflito de Competência a que se julga procedente para firmar a competência do Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados para processar e julgar o feito
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL RESIDUAL DE DOURADOS VERSUS JUIZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DOURADOS – ACUSADA EM LOCAL INCERTO – INSUFICIÊNCIA DE ESFORÇOS PARA LOCALIZAÇÃO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO – PROCEDÊNCIA.
Em não se empreendendo todos os esforços para localização da acusada a fim de dar regular prosseguimento à ação perante o Juizado Especial Criminal mostra-se descabida a remessa para Justiça Comum.
Conflito de Competência a que se julga procedente para firmar a competência do Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Contravenções Penais
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO DA AGEPEN – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AFASTADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DAS RAZÕES DE INAPTIDÃO DE CANDIDATO NO EXAME PSICOLÓGICO – AGENDAMENTO DE ENTREVISTA DEVOLUTIVA – PERDA DO PRAZO FIXADO NO EDITAL – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A juntada de documentos suficientes para análise da existência ou não do direito líquido e certo torna desnecessária a dilação probatória e, por consequência, impõe a rejeição da tese de falta de interesse de agir por inadequação da via eleita.
2. Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a Administração deve respeitar as regras previamente estabelecidas para disciplinar o certame, o que está expressamente previsto no artigo 41, da Lei n.º 8.666/1993.
3. O candidato considerado inapto no exame psicológico não tem direito líquido e certo de solicitar a entrevista devolutiva, se, por sua própria desídia, perdeu o prazo de agendamento previamente estabelecido no edital.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO DA AGEPEN – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AFASTADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DAS RAZÕES DE INAPTIDÃO DE CANDIDATO NO EXAME PSICOLÓGICO – AGENDAMENTO DE ENTREVISTA DEVOLUTIVA – PERDA DO PRAZO FIXADO NO EDITAL – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A juntada de documentos suficientes para análise da existência ou não do direito líquido e certo torna desnecessária a dilação probatória e, por consequência, impõe a rejeição da tese...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA – INDENIZAÇÃO – POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO 'A BEM DA DISCIPLINA' – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – DIREITO ADQUIRIDO – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DESLIGAMENTO PELO INPC/IBGE ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.960/2009 – MESMOS ÍNDICES APLICADOS À POUPANÇA – JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO 0,5% ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI 11.960/2009 – MESMOS JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. O Policial Militar excluído da Corporação faz jus à indenização pela licença-prêmio não gozada, consoante interpretação conforme a Constituição e ao art. 63 da Lei Complementar Estadual n. 53/90 e em homenagem ao direito adquirido e ao preceito geral de direito que veda o enriquecimento sem causa.
02. Após o julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 pelo STF e de Recurso repetitivo de controvérsia no STJ, os juros de mora e a correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública devem ser aplicados da seguinte forma: a partir da citação, juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês e correção monetária, desde quando as parcelas deveriam ter sido pagas, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009. a partir de 29/06/2009 até 25/03/2015 devem ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos da referida lei e a partir de 26/03/2015, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública deveria ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança, até o seu efetivo pagamento.
03. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA – INDENIZAÇÃO – POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO 'A BEM DA DISCIPLINA' – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – DIREITO ADQUIRIDO – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DESLIGAMENTO PELO INPC/IBGE ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.960/2009 – MESMOS ÍNDICES APLICADOS À POUPANÇA – JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO 0,5% ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI 11.960/2009 – MESMOS JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. O Policial Militar excluído da...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA – MEDICAMENTO – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE FÁRMACO NÃO REGULARMENTE FORNECIDO PELO SUS – RECURSO PROVIDO.
Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano, conforme dispõe o caput do artigo 300, do Código de Processo Civil, existindo comprovação suficiente da necessidade do medicamento não fornecido pelo SUS, em virtude da ineficácia do tratamento regularmente disponibilizado.
Entre a possível irreversibilidade dos efeitos da decisão em relação ao ente público e a provável irreversibilidade do prejuízo à saúde do Autor caso não concedida a medida, deve prevalecer o direito à saúde (artigo 300, § 3º, CPC).
A despeito de não se poder exigir do ente público, via de regra, a dispensação de fármaco de custo mais elevado, quando há similares regularmente fornecidos pelo SUS, o caso em tela revela-se excepcional, diante do grave quadro de enfermidade do Agravante, conforme relatório do médico que o assiste.
O Autor é portador de Epilepsia causada por Cisticercose do Sistema Nervoso Central, que provoca constantes crises convulsivas, sendo que já foram testadas outras associações de medicamento, com aqueles fornecidos pelo SUS, sem sucesso.
O médico que assiste o Recorrente afirmou que houve melhora significativa com a utilização do medicamento pleiteado, assentando o enorme prejuízo que pode advir caso substituído.
Os artigos 196 e 198 da Constituição da República preveem que a saúde é direito do cidadão e dever dos entes públicos, que se desincumbirão das ações e serviços de saúde, compondo um sistema único de saúde, financiado com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA – MEDICAMENTO – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE FÁRMACO NÃO REGULARMENTE FORNECIDO PELO SUS – RECURSO PROVIDO.
Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano, conforme dispõe o caput do artigo 300, do Código de Processo Civil, existindo comprovação suficiente da necessidade do medicamento não fornecido pelo SUS, em virtude da ineficácia do tratamento regularmente disponibilizado.
Entre a possível irreversibilidade dos efeitos da decisão em relação ao en...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL POR DUAS VEZES EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL POR DUAS VEZES EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
Incabível a sub...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA LEI N. 11.945/2009 – EM VIGÊNCIA NA ÉPOCA DO ACIDENTE – PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS - (25%) – REPERCUSSÃO INTENSA (75% ) – JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que o acidente descrito na inicial ocorreu em 16/07/2011, é possível classificar as lesões de acordo com a tabela trazida pela Lei n. 11.945/09 como "Perda completa da mobilidade de um dos ombros...", cujo percentual é de 25%. No entanto, conforme a prova pericial, a incapacidade relativa do ombro direito se deu com repercussão média de 50%. Porém, o juiz não está adstrito ao laudo pericial e, considerando que o autor/apelante exerce a profissão de montador/mecânico, atividades que, por óbvio, exigem força física, sendo que a lesão provocada pelo acidente, como atestou o perito judicial, resultou em dificuldade de exercer atividade que exija esforço físico, apresentando dor nos limites da mobilidade do ombro direito. Diante desses fatores, a perda da mobilidade do ombro direito no percentual de 25% irá comprometer em grande parte a função que exerce o autor, podendo inclusive impedi-lo de permanecer nessa atividade, tendo em vista a grande exigência de força física, sendo, portanto, realmente devido o percentual de 25% sobre R$ 13.500,00, com repercussão de natureza intensa, equivalente a 75%, consoante prevê o art. 3º, § 1º, II, da Lei n. 6.194/74. Assim, levando em conta o valor total da indenização (R$ 13.500,00), bem como a perda completa da mobilidade de um dos ombros, no percentual de 25% (R$ 3.375,00) e aplicação do percentual de 75% para repercussão de natureza intensa, tem-se que o valor da indenização devida ao autor é de R$ 2.531,25. 2. Diante dos critérios elencados no art. 20, § 3º, do CPC, como o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço (mesmo local da ação); a natureza e importância da causa (sem grande complexidade), o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (aproximadamente dois anos), o proveito econômico com a ação e, ainda, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entende-se que a verba honorária deve ser majorada para R$ 1.000,00. 3. Por fim, levando em consideração a regra contida no art. 85, § 11, do NCPC, majoro a verba honorária de sucumbência para R$ 1.200,00, tendo em mente os requisitos do § 2º do mesmo artigo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA LEI N. 11.945/2009 – EM VIGÊNCIA NA ÉPOCA DO ACIDENTE – PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS - (25%) – REPERCUSSÃO INTENSA (75% ) – JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que o acidente descrito na inicial ocorreu em 16/07/2011, é possível classificar as lesões de acordo com a tabela trazida pela Lei n. 11.945/09 como "Perda...
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO MÉDICO. ARTIGO 300, CPC/2015. REQUISITOS PRESENTES. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO, CASO SEJA CONCEDIDO SOMENTE AO FINAL DESLINDE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015 , quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, a probabilidade do direito está consubstanciada no "parecer técnico de saúde – Parecer de Núcleo de Apoio Técnico - NAT n. 1.969/2016 (p. 44-49, dos autos de origem)", que deliberou favoravelmente à concessão do pedido, devendo, assim, obedecer à prescrição médica.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, também, resta evidenciado nos autos, em razão dos conhecidos prejuízos decorrentes da natural morosidade processual, colocando em risco a saúde da agravada.
Quanto à possibilidade, ou não, de responsabilização pessoal do Secretário de Saúde, não há como submeter referida matéria à análise e discussão, nessa seara recursal, sob pena de supressão de instância, pois, ao menos por ora, não houve, efetivamente, a imposição de alguma sanção, tampouco informações sobre eventual possibilidade, ou não, de cumprimento da determinação judicial, não havendo meios, portanto, para se imiscuir, prematuramente, nessa questão.
A fundamentação delineada na decisão recorrida, ainda que concisa, é bastante para justificar e embasar o resultado do julgamento, de maneira que as insurgências do agravante não são capazes de ensejar a nulidade ou retratação do posicionamento exarado.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO MÉDICO. ARTIGO 300, CPC/2015. REQUISITOS PRESENTES. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO, CASO SEJA CONCEDIDO SOMENTE AO FINAL DESLINDE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015 , quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, a probabil...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:09/12/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE DOCUMENTO C/C INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – MÉRITO – INDEVIDA INCLUSÃO DE GRAVAME SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR – RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a legitimidade da autora para figurar no polo ativo da ação, e no mérito: a) a validade da alienação fiduciária; b) a configuração de dano moral indenizável, e c) o valor da indenização.
2. Afastada a tese de ilegitimidade ativa quando a parte autora é a titular do direito material pleiteado no processo.
3. É indevida a inclusão de gravame sobre veículo automotor sem a anuência do proprietário, o que configura ato ilícito em razão da indevida restrição ao direito de propriedade.
4. Dano moral configurado na hipótese de indevida inclusão de gravame em veículo.
5. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a dimensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica das partes, bem como as peculiaridades do caso concreto, não podendo constituir meio de enriquecimento sem causa, mas tampouco devendo representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito à condenações desse jaez. Portanto, à luz de tais considerações, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afigura-se cabível a manutenção da indenização arbitrada em R$ 8.000,00.
6. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE DOCUMENTO C/C INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – MÉRITO – INDEVIDA INCLUSÃO DE GRAVAME SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR – RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a legitimidade da autora para figurar no polo ativo da ação, e no mérito: a) a validade da alienação fiduciária; b) a configuração de dano moral indenizável, e c) o valor da indenização....
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:08/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - MENOR DE 5 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga a crianças menores de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - MENOR DE 5 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga a crianças menores de cinco (5) anos de idade em...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:08/12/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - MENOR DE 5 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - MENOR DE 5 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cen...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:08/12/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio