Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A fundamentação apresentada pela primeira instância é idônea ao aplicar a regra do concurso formal impróprio para o cômputo das penas dos crimes de roubo, eis que demonstrado que o revisionando agiu com desígnios autônomos na subtração dos bens.
2. Improcedência.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A fundamentação apresentada pela primeira instância é idônea ao aplicar a regra do concurso formal impróprio para o cômputo das penas dos crimes de roubo, eis que demonstrado que o revisionando agiu com desígnios autônomos na subtração dos bens.
2. Improcedência.
Apelação Criminal. Venda de produtos destinado a fins medicinais e terapêuticos. Existência de prova da autoria de materialidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0024017-71.2009.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Venda de produtos destinado a fins medicinais e terapêuticos. Existência de prova da autoria de materialidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0024017-71.2009.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar p...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Insuficiência de provas. Condenação. Impossibilidade.
- Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria e a materialidade do crime atribuído ao apelante.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009149-57.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Insuficiência de provas. Condenação. Impossibilidade.
- Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria e a materialidade do crime atribuído ao apelante.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009149-57.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Conduzir veiculo automotor com capacidade psicomotora alterada. Prova da materialidade e da autoria. Afastamento do argumento de insuficiência de provas por inexistência do teste de alcoolemia.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008592-36.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Conduzir veiculo automotor com capacidade psicomotora alterada. Prova da materialidade e da autoria. Afastamento do argumento de insuficiência de provas por inexistência do teste de alcoolemia.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenaç...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Extorsão. Integrar organização criminosa. Existência de provas suficientes da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais. Possibilidade de redução da pena base.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática dos crimes de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso restrito, associação criminosa e extorsão, devendo ser afastado o pleito de absolvição diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008524-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Extorsão. Integrar organização criminosa. Existência de provas suficientes da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais. Possibilidade de redução da pena base.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática dos crimes de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso restrito, associação criminosa e extorsão, devendo ser afastado o pleito de absolvição diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de policiais ou de quai...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais.
- Os elementos constantes nos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação das apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006315-47.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais.
- Os elementos constantes nos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação das apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006315-47.2017.8.01.0001, acordam, à...
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:28/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Impossibilidade de restituição de bem apreendido.
- Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual ainda interessa ao processo que apura a prática do crime de tráfico de drogas.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003931-77.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Impossibilidade de restituição de bem apreendido.
- Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual ainda interessa ao processo que apura a prática do crime de tráfico de drogas.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003931-77.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:28/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas