main-banner

Jurisprudência

STJ 2018.01.08144-7 201801081447
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 98045
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Mostrar discussão


STJ 2018.01.09905-8 201801099058
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 449414
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Mostrar discussão


STJ 2015.02.62679-9 201502626799
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1562557
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Mostrar discussão


STJ 2018.01.20425-6 201801204256
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 451105
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Mostrar discussão


STJ 2018.01.13034-8 201801130348
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 449957
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Mostrar discussão


STJ 2018.00.64092-3 201800640923
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 441707
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Mostrar discussão


STJ 2018.00.47096-0 201800470960
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 438999
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Mostrar discussão


STJ 2018.01.03972-5 201801039725
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 97874
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Mostrar discussão


STJ 2018.01.09758-1 201801097581
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 449407
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Mostrar discussão


STJ 2018.00.91567-8 201800915678
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1281475
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Mostrar discussão


STJ 2018.00.34021-6 201800340216
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 437134
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Mostrar discussão


STJ 2015.01.36423-1 201501364231
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 326560
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Mostrar discussão


STJ 2017.03.25153-4 201703251534
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 429229
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Mostrar discussão


TJAC 1000674-64.2017.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. A fundamentação apresentada pela primeira instância é idônea ao aplicar a regra do concurso formal impróprio para o cômputo das penas dos crimes de roubo, eis que demonstrado que o revisionando agiu com desígnios autônomos na subtração dos bens. 2. Improcedência.
Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0024017-71.2009.8.01.0070
Ementa
Apelação Criminal. Venda de produtos destinado a fins medicinais e terapêuticos. Existência de prova da autoria de materialidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0024017-71.2009.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar p...
Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0009149-57.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Insuficiência de provas. Condenação. Impossibilidade. - Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria e a materialidade do crime atribuído ao apelante. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009149-57.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0008592-36.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Conduzir veiculo automotor com capacidade psicomotora alterada. Prova da materialidade e da autoria. Afastamento do argumento de insuficiência de provas por inexistência do teste de alcoolemia. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenaç...
Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0008524-86.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Extorsão. Integrar organização criminosa. Existência de provas suficientes da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais. Possibilidade de redução da pena base. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática dos crimes de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso restrito, associação criminosa e extorsão, devendo ser afastado o pleito de absolvição diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de policiais ou de quai...
Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
Mostrar discussão


TJAC 0006315-47.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais. - Os elementos constantes nos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação das apelantes. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006315-47.2017.8.01.0001, acordam, à...
Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0003931-77.2018.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Impossibilidade de restituição de bem apreendido. - Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual ainda interessa ao processo que apura a prática do crime de tráfico de drogas. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003931-77.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão