AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CULPA DEVIDO À IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. BENFEITORIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 715.354/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 12/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CULPA DEVIDO À IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. BENFEITORIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 715.354/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 12/04/2...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:DJe 12/04/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. A teor do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, as decisões do Poder Judiciário devem ser motivadas, a ponto de conter o substrato da causa e as particularidades defendidas pelas partes.
3. Na espécie, cingiu-se o Tribunal de origem, ao negar o recurso de apelação da defesa, a adotar e transcrever as contrarrazões do parquet, sem qualquer motivação própria acerca dos temas suscitados pela Defesa. Precedente.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de anular o acórdão impugnado, devendo ser refeito o julgamento da apelação, promovendo-se a fundamentação do decisum de modo a enfrentar os argumentos elencados no recurso da defesa.
(HC 338.060/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 12/04/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. A teor do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, as decisões do Poder Judiciário devem ser motivadas, a ponto de conter o substrato da causa e as particularidades defendidas pelas partes.
3. Na es...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 12/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. SEM INDICAÇÃO DOS PONTOS OMISSOS. SÚMULA 284/STF. PROCURAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO . NOME DO SUBSTABELECIDO EM FUTURAS PUBLICAÇÕES. RECONHECIMENTO DO PREJUÍZO.
NULIDADE DOS ATOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 593.312/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 12/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. SEM INDICAÇÃO DOS PONTOS OMISSOS. SÚMULA 284/STF. PROCURAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO . NOME DO SUBSTABELECIDO EM FUTURAS PUBLICAÇÕES. RECONHECIMENTO DO PREJUÍZO.
NULIDADE DOS ATOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 593.312/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 12/04/2016)
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:DJe 12/04/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. CRIME PASSIONAL. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada em razão da gravidade concreta do delito, cometido por motivo torpe, destacando-se, ainda, o modus operandi do crime, realizado em condições típicas de execução.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 343.331/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 12/04/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. CRIME PASSIONAL. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A cust...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 12/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI 8.666/93. DANO AO ERÁRIO CARACTERIZADO. INVIABILIDADE DO REVOLVIMENTO DE PROVAS PARA VERIFICAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO QUE, DE RESTO, ENCONTRA-SE EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ART.
1º, II, DO DECRETO-LEI 201/67 QUE NÃO INFLUI NA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA BASE.
1. As aquisições de próteses dentárias pelo recorrente, na qualidade de secretário municipal de saúde, sem licitação, não trouxeram qualquer benefício à população, o que evidencia o dano ao erário.
2. Desinfluência da absolvição quanto ao crime de responsabilidade.
3. Análise fundamentada das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
4. Desproporcionalidade no aumento da pena base.
5. Provimento parcial do recurso para redimensionamento da pena.
(RHC 62.885/PE, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 08/04/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI 8.666/93. DANO AO ERÁRIO CARACTERIZADO. INVIABILIDADE DO REVOLVIMENTO DE PROVAS PARA VERIFICAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO QUE, DE RESTO, ENCONTRA-SE EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ART.
1º, II, DO DECRETO-LEI 201/67 QUE NÃO INFLUI NA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA BASE.
1. As aquisições de próteses dentárias pelo recorrente, na qualidade de secretário municipal de saúde, sem licitação, não trouxeram qualquer benefício à p...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:DJe 08/04/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - Inexistência de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando a questão dita omissa não foi objeto dos Embargos de Declaração. Em consequência, tal questão não restou prequestionada.
III - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.
IV - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no Ag 1394421/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 12/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUMENTO POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. SÚMULA Nº 283/STF.
ESTIPULAÇÃO DE RESCISÃO BILATERAL NO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O fundamento do aresto recorrido de que foi abusivo o aumento do seguro de vida em razão da faixa etária não foi impugnado.
Aplicação, por analogia, da Súmula nº 283/STF.
3. Rever questão decidida com base na interpretação das normas contratuais e no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 deste Tribunal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 642.946/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 12/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUMENTO POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. SÚMULA Nº 283/STF.
ESTIPULAÇÃO DE RESCISÃO BILATERAL NO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a contr...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTO FALSO E POSSE DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FUGA DO SISTEMA PRISIONAL OBTIDA COM USO DE NOME FALSO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. SUMULA N. 52/STJ.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - In casu, a constrição da liberdade encontra arrimo em elementos concretos extraídos dos autos, que apontam para a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, notadamente, no fato de já haver o recorrente se evadido do estabelecimento penal em que se encontrava detido, por meio de alvará de soltura expedido em benefício de um dos seus nomes falsos.
III - A sentença condenatória proferida pelo juízo de piso atrai a incidência da Súmula n. 52/STJ, nos termos da qual "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." Recurso ordinário desprovido.
(RHC 64.438/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 11/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTO FALSO E POSSE DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FUGA DO SISTEMA PRISIONAL OBTIDA COM USO DE NOME FALSO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO.
1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Em caso de assistência judiciária, deve haver comprovação do seu deferimento.
3. Primeiro agravo regimental desprovido. Demais agravos regimentais não conhecidos.
(AgRg no AREsp 729.950/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO.
1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Em caso de assistência judiciária, deve haver comprovação do seu deferimento.
3. Primeiro agra...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RAZOÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
ENVOLVIMENTO DE MENOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, por constituir medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
3. Hipótese em a custódia preventiva decorreu de decreto suficientemente fundamentado, proferido no escopo de acautelar a ordem pública, haja vista a razoável quantidade de drogas apreendidas (19,40g de cocaína e 2 frascos contendo substância semelhante à mistura de solventes, na qual predomina o solvente orgânico clorofórmio, conhecido como popularmente como loló), uma faca e dinheiro. Demais disso, em tese, ocorreu a associação com um menor de idade de apenas 16 anos, o que demonstra a periculosidade do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 66.180/MG, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 08/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RAZOÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
ENVOLVIMENTO DE MENOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liber...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:DJe 08/04/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RAZOÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
ENVOLVIMENTO DE MENOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, por constituir medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
3. Hipótese em que o recorrente supostamente participava de organização criminosa que realizava o tráfico de drogas de maneira cotidiana, sendo ele, um dos responsáveis pela guarda e comercialização da droga. Foram apreendidas em sua residência, 30 pedras de crack e no momento da busca policial, o recorrente teria ordenado a seu irmão, menor de idade, que assumisse a propriedade do entorpecente encontrado, conduta que por si só, demonstra sua periculosidade.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 66.405/MG, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 08/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RAZOÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
ENVOLVIMENTO DE MENOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liber...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:DJe 08/04/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade de entorpecentes apreendidos em seu poder (62 fardos de maconha prensada, totalizando mais de uma tonelada).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 66.545/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 11/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiv...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:DJe 11/04/2016REVJUR vol. 462 p. 144
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração dos danos materiais e morais, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 750.922/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 11/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração dos danos materiais e morais, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 750.922/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 11/04/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração dos danos materiais e morais, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 703.288/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 08/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração dos danos materiais e morais, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 703.288/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 08/04/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
ALEGADO RECESSO FORENSE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO, TODAVIA, POR DOCUMENTO OFICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão, expedida pelo Tribunal de origem, que afirme o período no qual ocorreu um desses fatos (STJ, EREsp 884.009/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Rel. p/ acórdão Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 11/04/2014).
II. Na forma da jurisprudência, "a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final pode ocorrer posteriormente, em sede de Agravo Regimental" (STJ, AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, DJe de 15/10/2012).
III. Todavia, no caso dos autos, "não houve qualquer comprovação, por documento idôneo, de que foram suspensos os prazos processuais.
Não basta a simples menção, nas razões do presente agravo regimental, da existência de Resolução da Corte de origem constituindo o recesso forense" (STJ, AgRg no AREsp 564.097/SC, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 03/11/2014) IV.
Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 743.510/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
ALEGADO RECESSO FORENSE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO, TODAVIA, POR DOCUMENTO OFICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão, expedida pelo Tribunal de origem, que afirme o período no qual ocorreu um desses fatos (STJ, EREsp...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ERRO NAS DATAS DAS PROMOÇÕES, AO LONGO DA CARREIRA. RETIFICAÇÃO, COM CONSEQUÊNCIAS NO ATO QUE TRANSFERIU O MILITAR DA AERONÁUTICA PARA A RESERVA REMUNERADA E POSTERIOR REFORMA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O ato que transfere o militar para a reserva remunerada é ato administrativo único e de efeitos concretos e permanentes, razão pela qual a pretensão de revê-lo deve ser exercida no prazo de 5 (cinco) anos, previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32, sob pena de prescrição do próprio direito de ação.
II. No caso concreto, o autor, militar da Aeronáutica, sustenta a existência de erro, nas datas de suas promoções, ao longo da carreira, e defende, em consequência, que teria direito a passar para a reserva remunerada e, posteriormente, a ser reformado, em uma graduação superior.
III. Na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a pretensão de revisão dos atos de promoção no curso da carreira militar, a fim de retificar as datas de suas promoções, sujeita-se à prescrição do fundo de direito, sendo inaplicável a Súmula 85/STJ" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 225.949/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF/1ª Região), PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/10/2015). No mesmo sentido: STJ, REsp 1.567.513/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/02/2016; EDcl no AREsp 384.415/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 08/05/2015.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 512.734/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ERRO NAS DATAS DAS PROMOÇÕES, AO LONGO DA CARREIRA. RETIFICAÇÃO, COM CONSEQUÊNCIAS NO ATO QUE TRANSFERIU O MILITAR DA AERONÁUTICA PARA A RESERVA REMUNERADA E POSTERIOR REFORMA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O ato que transfere o militar para a reserva remunerada é ato administrativo único e de efeitos concretos e permanentes, razão pela qual a pretensão de revê-lo deve ser exercida no p...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL.
SÚMULA 115/STJ. CONFIRMAÇÃO DE SUA APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça.
2. É ônus do próprio recorrente zelar pela correta instrução do recurso, mormente quando se trata da procuração do advogado subscritor do recurso especial e do agravo nos próprios autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 714.876/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 06/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL.
SÚMULA 115/STJ. CONFIRMAÇÃO DE SUA APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça.
2. É ônus do próprio recorrente zelar pela correta instrução do recurso, mormente quando se trata da procuração do advogado subscritor do recurso especial e do agravo nos próprios autos...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO AGRAVANTE DA ALEGADA FALHA NO SISTEMA LOCAL DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.
3. Cabe à parte agravante, na primeira oportunidade que lhe couber, demonstrar a alegada falha no sistema local de peticionamento eletrônico, comprovando, assim, a tempestividade do recurso.
3. Agravo interno improvido.
(AgRg no AREsp 515.566/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 12/04/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO AGRAVANTE DA ALEGADA FALHA NO SISTEMA LOCAL DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.
3. Cabe à parte agravante, na primeira oportunidade que lhe couber, demonstrar a alegada falha no sistema local de peticionamento eletrônico, comprovando, assim, a tempestividade do recurso.
3. A...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ALUGUÉIS. COBRANÇA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. RAZÕES RECURSAIS.
DISSOCIAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. HONORÁRIOS. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios quando irrisório ou abusivo.
3. Na hipótese, o acórdão recorrido expressamente reconheceu que o valor a título de verba honoraria fixado em primeira instância era compatível com o zelo do profissional e o trabalho realizado pelo causídico. Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1376813/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ALUGUÉIS. COBRANÇA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. RAZÕES RECURSAIS.
DISSOCIAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. HONORÁRIOS. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não são adequados os atos de constrição patrimonial que possam afetar, de alguma forma, o plano de recuperação judicial da empresa, ainda que realizados em sede de execução fiscal.
II - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 760.111/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não são adequados os atos de constrição patrimonial que possam afetar, de alguma forma, o plano de recuperação judicial da empresa, ainda que realizados em sede de execução fiscal.
II - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 d...