PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ADMINISTRATIVO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA.
MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART.
543-C DO CPC.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.133.662/PE, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual os empregados, que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor alcooleiro, detém a qualidade de rurícola, o que traz como consequência a isenção do FGTS desde a edição da LC n. 11/71 até a promulgação da Constituição da República.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1166824/GO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ADMINISTRATIVO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA.
MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART.
543-C DO CPC.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscurid...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PREVISTA NO TÍTULO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem que, após consignar a necessidade de observar a capitalização prevista no título, concluiu que no caso dos autos deve-se incidir a capitalização semestral, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - Quanto aos juros remuneratórios, verifica-se que a parte Recorrente carece de interesse recursal, porquanto sua pretensão foi assegurada pela Corte de origem.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 929.386/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PREVISTA NO TÍTULO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem que, após consignar a necessidade de observar a capitalização prevista no título, concluiu que no caso dos autos deve-se incidir a capitalização semestral, demandaria necessário...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
ART. 543-B, § 3º DO CPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - O entendimento fixado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 566.621/RS, sob o regime da repercussão geral, nos termos do art. 543-B, do Código de Processo Civil, aplica-se às ações ajuizadas depois da entrada em vigor da Lei Complementa n.
118/2005.
III - Já o prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação ou autolançamento, ajuizadas antes da entrada em vigor da aludida norma, obedece ao regime previsto no sistema anterior - tese dos "cinco mais cinco".
IV- Considerando-se a propositura desta ação depois da vigência da Lei Complementar n. 118/05, em 09/06/05 (sistemática quinquenal), deve ser mantido o acórdão, que aplicou o prazo prescricional quinquenal.
IV - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
V - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1442835/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
ART. 543-B, § 3º DO CPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES DADOS EM GARANTIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APONTADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1433026/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES DADOS EM GARANTIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APONTADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
QUITAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO. SFH. 1. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL E FINAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS NA ORIGEM.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Concluindo as instâncias ordinárias, após a análise de todo o conjunto fático-probatório dos autos, que a parte agravada entregou a documentação necessária para a apuração das diferenças devidas por ocasião do decurso do contrato, o qual se deu em 28/5/1997, bem como que "não há nos autos elementos que indiquem cobrança, ainda que extrajudicial, levada a efeito pela ré contra os autores" (e-STJ, fl. 979), revela-se impossível a modificação dessas conclusões na via do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Em regra, o Superior Tribunal de Justiça não admite recurso especial com o objetivo de alterar valor fixado a título de honorários advocatícios, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, salvo quando arbitrado de forma ínfima ou exorbitante, o que não ocorreu na espécie.
3. Quanto ao princípio da causalidade, não tendo a recorrente indicado, nas razões do apelo nobre, nenhum dispositivo legal supostamente contrariado pelo acórdão recorrido e objeto de interpretação divergente pelos tribunais, tem incidência a Súmula n.
284 do STF.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1562103/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
QUITAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO. SFH. 1. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL E FINAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS NA ORIGEM.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Concluindo as instâncias ordinárias, após a análise de todo o conjunto fático-probatório dos autos, que a parte agravada...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS AJUIZADA POR ASSOCIADO APOSENTADO. SÚMULA 289/STJ. APLICAÇÃO RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL, NÃO ALCANÇANDO OS CASOS DE MIGRAÇÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS PARA OUTRO, POR MEIO DE EFICAZ TERMO DE TRANSAÇÃO. 2. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. SUPERAÇÃO. 3. REDUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 4. RECURSO IMPROVIDO.
1. A questão da aplicabilidade do art. 543-C, § 7º, I, do CPC encontra-se superada no âmbito desta Corte Superior com o julgamento do AREsp n. 504.022/SC.
2. Consoante o entendimento firmado pela Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp n. 504.022/SC, da relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/9/2014, a correção plena das contribuições pessoais recolhidas a plano de previdência privada, nos termos da Súmula 289/STJ, só é aplicável às hipóteses em que houver o rompimento do vínculo contratual estabelecido entre o participante e a entidade de previdência complementar, não alcançando, portanto, os casos em que, por acordo de vontades, ocorre apenas a migração dos participantes de um plano de benefícios para outro, envolvendo concessões recíprocas, por meio de eficaz termo de transação.
3. Quanto à redução dos honorários advocatícios, é cediço o entendimento desta Corte de que o redimensionamento de verba honorária exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência esta vedada no especial, em virtude do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, compreensão esta relativizada apenas quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.
4. Ante a ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 602.198/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS AJUIZADA POR ASSOCIADO APOSENTADO. SÚMULA 289/STJ. APLICAÇÃO RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL, NÃO ALCANÇANDO OS CASOS DE MIGRAÇÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS PARA OUTRO, POR MEIO DE EFICAZ TERMO DE TRANSAÇÃO. 2. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. SUPERAÇÃO. 3. REDUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMUL...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DATA DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACÓRDÃO LOCAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte, o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência é a data da intimação para o adimplemento da obrigação, e não o trânsito em julgado do título executivo.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1432692/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DATA DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACÓRDÃO LOCAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte, o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência é a data da intimação para o adimplemento da obrigação, e não o trânsito em julgado do título executivo....
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem delineou a controvérsia dentro do contexto fático-probatório dos autos, não reconhecendo a alegada ilegitimidade passiva da ora agravante e ressaltando a legalidade da manutenção da penhora levada a efeito nos autos dos embargos de terceiro.
2. Portanto, não há como aferir a alegada violação ao art. 267, IV, do CPC, tendo em vista que, para alterar as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, seria imprescindível nova incursão no acervo probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, em vista do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 793.217/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem delineou a controvérsia dentro do contexto fático-probatório dos autos, não reconhecendo a alegada ilegitimidade passiva da ora agravante e ressaltando a legalidade da manutenção da penhora levada a efeito nos autos dos embargos de terceiro.
2. Portanto, não há co...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITE MÍNIMO DE IDADE PARA O RECEBIMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECRETO N. 81.240/78. LEI N.
6.435/77. VALIDADE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO NO TOCANTE À DATA DE ADESÃO DOS AUTORES NO PLANO DE PREVIDÊNCIA. POSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTOS DIVERSOS NESTA CORTE NÃO PRESCINDE DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Decreto n. 81.240/78, ao tratar do limitador etário para aposentadoria complementar não extrapolou os limites da Lei n.
6.435/77, situando-se, portanto, dentro da legalidade. Precedentes.
2. A previdência privada é facultativa e tem natureza contratual.
Assim, é aplicável o limitador etário ao participante cuja adesão ao plano ocorreu quando já havia previsão regulamentar nesse sentido.
3. No caso, a data de ingresso dos autores no plano de previdência é fato incontroverso, porque reconhecida por eles próprios na petição inicial, razão pela qual proceder ao seu devido enquadramento no sistema normativo, a fim de obter determinada conseqüência jurídica, é tarefa compatível com a natureza excepcional do recurso especial, a qual não se confunde com o reexame de provas.
4. Embora os tribunais superiores tenham liberdade para decidir se utilizando de fundamentos diversos dos que foram utilizados pelas instâncias ordinárias, não pode fazê-lo em relação a tema que não tenha sido objeto de debate prévio pelas instâncias ordinárias.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1457614/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITE MÍNIMO DE IDADE PARA O RECEBIMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECRETO N. 81.240/78. LEI N.
6.435/77. VALIDADE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO NO TOCANTE À DATA DE ADESÃO DOS AUTORES NO PLANO DE PREVIDÊNCIA. POSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTOS DIVERSOS NESTA CORTE NÃO PRESCINDE DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO....
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 20 DA LEI N.
8.112/1990. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que a verba honorária de 10% (dez por cento) do valor da causa é razoável, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
IV - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.
V - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1385631/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 20 DA LEI N.
8.112/1990. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tri...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. INTERESSE DE AGIR. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O aresto recorrido não destoa da jurisprudência deste Superior Tribunal assente no sentido de que "o esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial" (AgRg no AREsp 217.998/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, DJe 24/09/2012).
2. Configurado o interesse de agir e julgado procedente o pedido do autor, cabível a condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da aplicação do princípio da causalidade, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 622.282/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. INTERESSE DE AGIR. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O aresto recorrido não destoa da jurisprudência deste Superior Tribunal assente no sentido de que "o esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial" (AgRg no AREsp 217.998/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, DJe...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELEGADO DE POLÍCIA. GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE. INCORPORAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO ASSEGURADO NA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO ESTADUAL AFASTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto, não há falar em omissão no acórdão estadual, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 28/11/05).
2. Afasta-se a alegada omissão do julgado estadual, porquanto o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, concluindo pelo cumprimento de ordem judicial já transitada em julgado que determinou claramente que o impetrante tem direito adquirido à incorporação da gratificação em questão, da forma como recebia antes.
3. A desconstituição da premissa fática lançada pela instância ordinária, segundo a qual o agravante não pode querer que o impetrante receba valor correspondente ao ano dc 2006, eis que o acórdão foi claro ao expressar que há direito adquirido à gratificação da forma como ela é recebida pela categoria, demandaria o reexame do acervo fático dos autos, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 701.734/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELEGADO DE POLÍCIA. GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE. INCORPORAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO ASSEGURADO NA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO ESTADUAL AFASTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto, não há falar em...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE CONDENAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMODATO VERBAL. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. FUNDAMENTOS BASILARES DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADOS.
SÚMULA 283/STF.
1. Inexistindo, na Corte de origem, efetivo debate sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, resta descumprido o requisito do prequestionamento, conforme dispõe a Súmula 282/STF.
2. A jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível a condenação cumulativa em sede de ação civil pública nas obrigações de fazer e de indenizar. Precedentes.
3. No presente caso, o recurso especial não impugnou os fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.".
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 482.717/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE CONDENAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMODATO VERBAL. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. FUNDAMENTOS BASILARES DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADOS.
SÚMULA 283/STF.
1. Inexistindo, na Corte de origem, efetivo debate sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, resta descumprido o requisito do prequestionamento, conforme dispõe a Súmula 282/STF.
2. A jurisp...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO SANEADOR EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PERDA DE OBJETO. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO.
1. Por meio de consulta realizada junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verificou-se que, nos autos da Ação Indenizatória nº 0001973-63.2009.8.26.0587, no bojo do qual foi interposto o agravo de instrumento objeto do presente recurso especial, foi proferida sentença de improcedência dos pedidos formulados por Victor Vilela da Silva. Por tal motivo, o recurso foi julgado prejudicado, por perda de objeto.
2. "O fato de a parte sucumbente haver interposto apelação e de essa ser eventualmente recebida com efeito suspensivo não transfere o âmbito próprio de debate judicial para o presente recurso especial." (AgRg no AREsp 746.639/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/10/2015) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 161.089/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO SANEADOR EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PERDA DE OBJETO. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO.
1. Por meio de consulta realizada junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verificou-se que, nos autos da Ação Indenizatória nº 0001973-63.2009.8.26.0587, no bojo do qual foi interposto o agravo de instrumento objeto do presente recurso especial, foi p...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PERMISSÃO. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. NECESSIDADE DE EFETIVO DEBATE DAS QUESTÕES.
SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS E DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre as matérias versadas nos artigos 104 do Código Civil; 3º, 40, 41, 54, § 1º e 55 da Lei 8.666/93 e 14 da Lei 8.987/95, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.").
2. No presente caso, o recurso especial não impugnou os fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.".
3. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 35.314/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PERMISSÃO. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. NECESSIDADE DE EFETIVO DEBATE DAS QUESTÕES.
SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS E DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre as matérias versadas nos artigos 104 do Código Civil; 3º, 40, 41, 54, § 1º e 55 da Lei 8.666/93 e 14 da Lei 8.987/95, apesar de instado a fazê-lo por meio dos...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 282/STF. MULTA DIÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA DA CONDENAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. As matérias pertinentes aos artigos 12, parágrafo único, 18 e 26 da Lei 6.766/79; e 167 do Código Civil não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão dos valores fixados a título de honorários advocatícios e de multa diária pelo descumprimento de decisão judicial, diante da necessidade de incursão na seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. No caso, não restou configurada a excepcionalidade exigida pela jurisprudência desta Corte, merecendo ser mantido o acórdão local.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 17.152/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 282/STF. MULTA DIÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA DA CONDENAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. As matérias pertinentes aos artigos 12, parágrafo único, 18 e 26 da Lei 6.766/79; e 167 do Código Civil não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do ne...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA NÃO VERIFICADA. DESISTÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL LOCAL PELA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a desistência pelo ente público da desapropriação, desde que o bem expropriado seja devolvido nas mesmas condições em que o expropriante o recebeu.
3. Na espécie, o Tribunal de origem, ancorado no substrato fático dos autos, concluiu pela inexistência do dever de indenizar o particular. Desse modo, a revisão das conclusões adotadas pela Corte local esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, ante a necessidade de reexaminar matéria fático-probatória.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 88.259/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA NÃO VERIFICADA. DESISTÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL LOCAL PELA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos pre...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. TRIBUTO ILUDIDO QUE NÃO SUPERA A IMPORTÂNCIA DE DEZ MIL REAIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ART.
20 DA LEI 10.522/2002. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Nas hipóteses da prática do delito de descaminho, nas quais o débito tributário não ultrapassa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assentou a Terceira Seção desta Corte o entendimento de ser aplicável o princípio da insignificância, consoante o disposto no art. 20 da Lei 10.522/2002.
II. Uma vez reconhecida a atipicidade da conduta de elisão tributária, o crime de descaminho passa a não mais existir no mundo jurídico, em face da desnecessidade de se movimentar a máquina administrativa, para fins de cobrança de tal jaez.
III. Consoante a jurisprudência do STF e do STJ, condições pessoais desfavoráveis, tais como como a reincidência ou os maus antecedentes, não constituem óbice ao reconhecimento do princípio da insignificância.
IV. "Descaminho considerado como "crime de bagatela": aplicação do "princípio da insignificância". Para a incidência do princípio da insignificância só se consideram aspectos objetivos, referentes à infração praticada, assim a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC 84.412, 2ª T., Celso de Mello, DJ 19.11.04). A caracterização da infração penal como insignificante não abarca considerações de ordem subjetiva: ou o ato apontado como delituoso é insignificante, ou não é. E sendo, torna-se atípico, impondo-se o trancamento da ação penal por falta de justa causa (HC 77.003, 2ª T., Marco Aurélio, RTJ 178/310). Concessão de habeas corpus de ofício, para restabelecer a rejeição da denúncia" (STF, AI 559904 QO/RS, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1ª Turma, unânime, DJU de 26/08/2005). Em igual sentido: STF, HC 109.870/RS, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Rel. p/ acórdão Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma, DJe de 22/05/2012; HC 93.393/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, DJe de 15/05/2009.
V. "O entendimento pacificado desta Corte é orientado no sentido de que as circunstâncias de caráter pessoal, tais como a reincidência e maus antecedentes, não devem impedir a aplicação do princípio da insignificância, pois este está diretamente ligado ao bem jurídico tutelado, que na espécie, devido ao seu valor econômico, está excluído do campo de incidência do direito penal (...)" (STJ, REsp 1265373/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, 5ª Turma, DJe de 14/08/2012).
VI. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1341479/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 18/03/2013)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. TRIBUTO ILUDIDO QUE NÃO SUPERA A IMPORTÂNCIA DE DEZ MIL REAIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ART.
20 DA LEI 10.522/2002. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Nas hipóteses da prática do delito de descaminho, nas quais o débito tributário não ultrapassa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assentou a Terceira Seção desta Corte o entendimento de ser aplicável o princípio...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
ALEGAÇÃO DE QUE O LAUDO MÉDICO PARTICULAR NÃO É PROVA HÁBIL A COMPROVAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTES REITERADOS DESTA CORTE.
1. Cumpre asseverar que a alegação de que o laudo médico particular não é prova hábil a comprovar direito líquido e certo de obter medicamentos e insumos para tratamento de saúde, não foi levantada no recurso especial interposto pelo ora agravante, tratando-se de incabível inovação recursal.
2. Quanto à legitimidade passiva da agravante, o Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 185.073/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
ALEGAÇÃO DE QUE O LAUDO MÉDICO PARTICULAR NÃO É PROVA HÁBIL A COMPROVAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTES REITERADOS DESTA CORTE.
1. Cumpre asseverar que a alegação de que o laudo médico particular não é prova hábil a comprovar direito líquido e certo de obter medicamentos e insumos para tratamento de saúde, não...
TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. DEPÓSITO JUDICIAL. ART. 17 DA LEI Nº 9.779/99. REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.807/99. REMISSÃO DE JUROS DE MORA E MULTA MORATÓRIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça alberga entendimento no sentido de que os critérios dispostos no caput do art. 17 da Lei nº 9.799/99 também são exigíveis para os casos decorrentes da extensão promovida pela MP nº 1807/99, a fim de que se possa usufruir da benesse prevista nessa legislação. Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp 158.091/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/5/2000, DJ 21/8/2000; REsp 1057706/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 16/4/2009, DJe 21/5/2009.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 993.074/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. DEPÓSITO JUDICIAL. ART. 17 DA LEI Nº 9.779/99. REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.807/99. REMISSÃO DE JUROS DE MORA E MULTA MORATÓRIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça alberga entendimento no sentido de que os critérios dispostos no caput do art. 17 da Lei nº 9.799/99 também são exigíveis para os casos decorrentes da extensão promovida pela MP nº 1807/99, a fim de que se possa usufruir da benesse prevista nessa legislação. Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp 158.091/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/5/...