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Jurisprudência

TJSC 2014.008572-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.008572-6, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.004808-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.004808-9, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.085088-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.085088-3, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2013.084355-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084355-8, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2011.083498-6 (Acórdão)
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REEXAME DE AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC) PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS ESSENCIAIS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE CURSO (ART. 525, II, DO CPC). ACÓRDÃO DIVERGENTE DE DECISÃO DO STJ SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVO QUE CONCEDE PRAZO, ALÉM DO LEGAL, PARA REGULARIZAR O INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. POSIÇÃO DO RELATOR RESSALVADA. O Superior Tribunal de Justiça ao analisar o REsp 1.102.467, submetido ao rito dos recursos repetitivos entendeu pela concessão de prazo à parte para regularização do agravo de instrumento. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 55...
Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Lages
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TJSC 2013.089073-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089073-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.006870-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.006870-6, da Capital - Continente, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2013.046956-5 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.046956-5, de Laguna, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Laguna
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TJSC 2013.083699-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.083699-3, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2013.085301-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.085301-6, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.084716-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084716-1, de Trombudo Central, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2013.076739-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.076739-9, de Joaçaba, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Joaçaba
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TJSC 2014.007766-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.007766-4, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2013.059864-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC.RECURSO DA REQUERIDA. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.059864-6, de Ibirama, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Ibirama
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TJSC 2014.008473-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.008473-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.001905-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.001905-7, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2013.086598-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.086598-7, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.010493-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.010493-0, de Biguaçu, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2013.085677-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.085677-5, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2013.076591-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.076591-7, de Joaçaba, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joaçaba
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