AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PREVISTO NO ART. 525, I, DO CPC. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CHECAR, COM SEGURANÇA, A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÓRIO SINGULAR ACERTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. Indispensável a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada, porquanto tem por finalidade permitir a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.004348-8, de Orleans, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-03-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PREVISTO NO ART. 525, I, DO CPC. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CHECAR, COM SEGURANÇA, A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÓRIO SINGULAR ACERTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art....
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - ARGUMENTOS NÃO ANALISADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a apreciação de matéria ainda não discutida no juízo de primeiro grau, sob pena de suprimir-se grau de jurisdição". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2004.037121-7, da Capital, Rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 28/07/2005). "Se deseja o recorrente ver revogada antecipação de tutela, à conta de fatos novos, não sopesados ainda, deverá pleitear na origem e não diretamente a este Tribunal, com supressão de instância" (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2011.002826-0, da Capital, Rel. Des. Domingos Paludo, j. em 17/02/11). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.004119-5, de Itajaí, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 20-03-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - ARGUMENTOS NÃO ANALISADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a apreciação de matéria ainda não discutida no juízo de primeiro grau, sob pena de suprimir-se grau de jurisdição". (TJSC - A...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA - FALECIMENTO DA PARTE AUTORA APÓS A SENTENÇA - PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INOPORTUNIDADE - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS ATESTADA PELO PERITO JUDICIAL - DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO CONDICIONADA À AQUIESCÊNCIA DO MÉDICO DO PACIENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. O falecimento do autor no curso da ação movida para compelir o Poder Público a fornecer medicamento, antes ou depois da sentença, não autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, até porque é necessário analisar se a tutela antecipada que beneficiou o paciente durante a tramitação do feito deve ser confirmada ou não. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Atestado pelo perito judicial que os medicamentos pleiteados pelo autor podem ser substituídos por outros fornecidos pelo SUS e de menor custo, tal substituição deve ser determinada, porém, condicionada à aquiescência e à receita substitutiva do médico do paciente. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009945-4, de São Domingos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-03-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA - FALECIMENTO DA PARTE AUTORA APÓS A SENTENÇA - PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃ...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.086083-9, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 20-03-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é es...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste próprio Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.087132-0, de Ibirama, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste próprio Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator....
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 6-11-2003). - "Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24-8-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.056288-5, de Imaruí, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-03-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "Se inexis...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Câmara Civil Especial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE OBSTOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA EFICAZ. JUNTADA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA APÓCRIFA E SEM INDICAÇÃO DO SÍTIO DE HOSPEDAGEM NA INTERNET DA FONTE DO DOCUMENTO. PEÇA SEM FÉ PÚBLICA E IMPRESTÁVEL PARA APARELHAR O RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. DEVER DO AGRAVANTE DE INSTRUIR A PETIÇÃO RECURSAL COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA SUPRIMENTO DA FALHA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A cópia da decisão agravada, que visa permitir ao juiz avaliar o acerto de seu conteúdo, constitui peça indispensável à instrução da petição de agravo de instrumento consoante art. 525, I, do CPC. Sua juntada aos autos é ônus cabível ao recorrente. A falta dessa peça ou sua apresentação de forma incompleta ou defeituosa, sem assinatura do magistrado prolator ou, ainda, sem indicação do sítio na internet, donde foi extraído o documento, impossibilitando identificar se a fonte é oficial ou não, importa em não preenchimento de pressuposto obrigatório e torna inadmissível o recurso. 2. "Quando a lei se refere à cópia do decisum hostilizado, não tenciona que a parte junte ao caderno recursal apenas um registro extraído por meio eletrônico, que carece da assinatura do magistrado. Nos termos do artigo 164, do Código de Processo Civil, os atos praticados pelo Juiz, que é o caso das decisões interlocutórias, deverão ser datados e assinados, sob pena de serem considerados apócrifos." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2006.008181-9, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 18-5-2006) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.086148-4, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-03-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE OBSTOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA EFICAZ. JUNTADA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA APÓCRIFA E SEM INDICAÇÃO DO SÍTIO DE HOSPEDAGEM NA INTERNET DA FONTE DO DOCUMENTO. PEÇA SEM FÉ PÚBLICA E IMPRESTÁVEL PARA APARELHAR O RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. DEVER DO AGRAVANTE DE INSTRUIR A PETIÇÃO RECURSAL COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA SUPRIMENTO DA FALHA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.007786-0, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADO NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FINALIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO RECURSO, INCLUSIVE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. O descontentamento com o julgado não torna cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais, adequado somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou, ainda, para a correção de eventual erro material. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.011018-1, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADO NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FINALIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO RECURSO, INCLUSIVE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. O descontentamento com o julgado não torna cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais, adequado somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou, ainda, para a correção de eventual erro material. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.011018-1, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito C...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL RESUMIDA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não havendo Guia de Recolhimento Judicial Resumida (GRJR), considera-se deserto o recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036558-7, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL RESUMIDA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não havendo Guia de Recolhimento Judicial Resumida (GRJR), considera-se deserto o recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036558-7, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RELATÓRIO. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, visto que a finalidade do relatório foi alcançada na sentença (Antônio Carlos de Araújo Cintra). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, 1º e 2º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, VIA CARTA AR/MP, PARA COMPARECER AOS AUTOS, PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. NÃO ATENDIMENTO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador por publicação no Diário da Justiça e da parte pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043433-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RELATÓRIO. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, vi...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA EXTINTIVA DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INEXIGIBILIDADE DE ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA CESSÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1 - Quem por compra e venda ou cessão, teve a si afetados direitos de exigir e receber, seja administrativa ou judicialmente, "quaisquer diferenças em ações, dinheiro ou direitos que não tenham sido satisfeitos ao Cedente" pela Concessionária de serviço público de telefonia, ou suas sucessoras a qualquer título, é parte ativa legitimada a postular a complementação de ações, ou a correspondente indenização pela impossibilidade de emissão complementar. 2 - Circunscrevendo-se a cessão aos direitos à complementação de ações anteriormente emitidas, desnecessária a anuência da empresa de telefonia, sendo suficiente a comprovação de sua ciência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051064-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA EXTINTIVA DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INEXIGIBILIDADE DE ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA CESSÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1 - Quem por compra e venda ou cessão, teve a si afetados direitos de exigir e receber, seja administra...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A condenação em honorários advocatícios, no direito pátrio, pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, somente aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é que deve arcar com as despesas deles decorrentes. 2. Incidem honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, na nova sistemática de execução estabelecida a partir da edição da Lei n. 11.232/05, quando não há o adimplemento voluntário da condenação fixada na fase de conhecimento. Precedente da Corte Especial (REsp n. 1.028.855/SC). A inexistência de adimplemento voluntário do devedor, depois de já condenado em fase de conhecimento, dá causa a novas condutas processuais, em razão do que há de se determinar nova condenação em honorários. 3. No adimplemento voluntário, diferentemente, o pagamento é simples desdobramento lógico, legal e natural da obrigação, fixada na sentença condenatória. A causa que deu origem a tal ação cognitiva condenatória já foi compensada pela fixação de seus próprios honorários sucumbenciais. Portanto, não deve ser fixada nova verba honorária, porquanto não se tenha gerado novo esforço laboral para os advogados de nenhuma das partes. 4. Recurso especial não provido." (STJ, REsp 1059265 / RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques). APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR PRETENDIDO PELO EXEQUENTE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. DEPÓSITO JUDICIAL QUE CONTA COM REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA EM LEI E A CARGO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. RECURSO DESPROVIDO. "2. "A jurisprudência desta c. Corte de Justiça firmou-se no sentido de que, tendo o executado realizado o depósito judicial, para garantia do juízo e oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença ou de embargos à execução, não há falar em incidência de novos juros moratórios. Com efeito, o depósito judicial já conta com remuneração específica prevista em lei e a cargo da instituição financeira depositária, de maneira que a exigência do devedor de juros moratórios e correção monetária incidentes sobre os valores depositados acarretaria bis in idem." (EDcl no REsp 1249427/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 05/08/2011) 3. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no REsp 1016433 / PR, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037308-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A condenação em honorários advocatícios, no direito pátrio, pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, somente aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é que deve arcar com as despesas deles decorrentes. 2. Incidem honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, na nova sistemática de execução estabelecida a partir da edição da Lei n. 11.232/05, quando não há o adimplemento voluntário da condenação...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.054434-4, de Palhoça, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE TOCANTE. Não se conhece, em sede recursal, de questões não suscitadas em primeiro grau de jurisdição, por configurar supressão de instância. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. PERCEPÇÃO DO VALOR INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO IDENTIFICADA NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL NA TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74. REDUÇÃO PROPORCIONAL. OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA CORRETAMENTE. Comprovado que a lesão experimentada pelo segurado não repercutiu na íntegra de seu patrimônio físico, pois se trata de lesão incompleta, incabível se revela a indenização no valor máximo (Súmula n. 474 do STJ). Ocorrendo debilidade permanente de membro superior, com redução funcional de 25%, a indenização deve corresponder a 17,5% do valor máximo devido na data do sinistro - produto do cálculo da redução proporcional (art. 3º, II e § 1º, da Lei n. 6.194/74). CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035956-3, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE TOCANTE. Não se conhece, em sede recursal, de questões não suscitadas em primeiro grau de jurisdição, por configurar supressão de instância. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. PERCEPÇÃO DO VALOR INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO IDENTIFICADA NO ME...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS LITIGANTES. INDEVIDO APONTE NEGATIVO DE CRÉDITO EM DESFAVOR DO AUTOR. ABALO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTES. PLEITOS DE MINORAÇÃO PELO RÉU E MAJORAÇÃO PELO AUTOR DA VERBA COMPENSATÓRIA ESTABELECIDA EM PRIMEIRO GRAU. VALOR QUE SE COADUNA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA ESPÉCIE E ATENDE AO BINÔMIO PUNIÇÃO DO OFENSOR-RECONFORTO DO OFENDIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078848-9, de Imbituba, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS LITIGANTES. INDEVIDO APONTE NEGATIVO DE CRÉDITO EM DESFAVOR DO AUTOR. ABALO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTES. PLEITOS DE MINORAÇÃO PELO RÉU E MAJORAÇÃO PELO AUTOR DA VERBA COMPENSATÓRIA ESTABELECIDA EM PRIMEIRO GRAU. VALOR QUE SE COADUNA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA ESPÉCIE E ATENDE AO BINÔMIO PUNIÇÃO DO OFENSOR-RECONFORTO DO OFENDIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078848-9, de Imbituba, rel. Des. Jairo...
PROCESSUAL CÍVEL. PRELIMINAR DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENESSE JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA QUE SÓ SE CONCRETIZA SE O IRRESIGNADO NÃO PROVA FATO EXTRAORDINÁRIO E IMPREVISÍVEL. CULPA DAQUELE QUE COLIDE ATRÁS DERRUÍDA. MUDANÇA REPENTINA DE FAIXA DE ROLAMENTO. ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO POR PARTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO ANTECEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000540-2, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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PROCESSUAL CÍVEL. PRELIMINAR DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENESSE JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA QUE SÓ SE CONCRETIZA SE O IRRESIGNADO NÃO PROVA FATO EXTRAORDINÁRIO E IMPREVISÍVEL. CULPA DAQUELE QUE COLIDE ATRÁS DERRUÍDA. MUDANÇA REPENTINA DE FAIXA DE ROLAMENTO. ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO POR PARTE DO CONDUTOR D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. PRETENDIDO ADIMPLEMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ARESTO QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 22.01.2006. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL INSUFICIENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. SENTENÇA, POR TAL MOTIVO, ANULADA EX OFFICIO, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA E AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE MORBIDEZ QUE ACOMETE O AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.007125-7, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. PRETENDIDO ADIMPLEMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ARESTO QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 22.01.2006. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. PRETENDIDO ADIMPLEMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ARESTO QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 03.09.2001. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL INSUFICIENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ DA SEGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. SENTENÇA, POR TAL MOTIVO, ANULADA EX OFFICIO, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA E AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE MORBIDEZ QUE ACOMETE A AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017397-1, de Rio do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. PRETENDIDO ADIMPLEMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ARESTO QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 03.09.2001. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESES DOS ARTS. 535 E 536, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEMONSTRADAS. RECURSO INTERPOSTO COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO REJEITADO. "Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada e evidenciado o interesse do embargante em rediscutir a matéria julgada, em afronta aos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins prequestionatórios, porquanto estes, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um dos vícios apontados no art. 535 do CPC. Além do mais, 'É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional. Assim sendo, a rejeição dos embargos de declaração não acarreta afronta ao art. 535, II, do CPC. Precedentes' (REsp 637836/DF, Rel. Min. Felix Fischer)." (ED em AC em MS n. 2009.002030-8, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. em 26.06.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.044389-8, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESES DOS ARTS. 535 E 536, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEMONSTRADAS. RECURSO INTERPOSTO COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO REJEITADO. "Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada e evidenciado o interesse do embargante em rediscutir a matéria julgada, em afronta aos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins prequestionatórios, porquanto estes,...