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Jurisprudência

TJSC 2014.006852-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.006852-4, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2013.072163-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.072163-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2013.080229-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.080229-1, de Navegantes, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Navegantes
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TJSC 2014.005381-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.005381-5, de Brusque, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jeferson Isidoro Mafra
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Brusque
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TJSC 2013.080736-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PLEITO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.080736-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2013.048017-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048017-4, de Rio do Oeste, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Rio do Oeste
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TJSC 2013.031378-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL REFERENTE A MESMA DEMANDA ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDA E JULGADA PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO DO RECLAMO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031378-7, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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TJSC 2013.091332-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.091332-9, de Palhoça, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Palhoça
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TJSC 2013.084685-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084685-3, de Trombudo Central, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.001291-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, §1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.001291-2, de Palmitos, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Palmitos
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TJSC 2013.085714-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.085714-8, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.010496-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.010496-1, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2013.090923-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.090923-4, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.004486-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. LEGALIDADE DO CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO TOTAL - CET. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.004486-1, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.009519-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.009519-8, de Tangará, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Tangará
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TJSC 2013.023877-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REEXAME DA MATÉRIA ATINENTE À MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. REFORMA DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.023877-1, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.002978-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.002978-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2013.089042-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.089042-3, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2014.000960-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.000960-9, de Biguaçu, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2013.086831-6 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.086831-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : São Bento do Sul
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