Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Determinação judicial de exibição da avença pertinente à lide. Apresentação do ajuste celebrado entre as partes pela própria postulante. Providência, portanto, desnecessária. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ajuizamento de demanda objetivando a adequação de cláusulas contratuais e comprovação da abusividade da taxa de juros remuneratórios e da capitalização de juros. Depósito dos valores incontroversos. Laudo pericial acostado aos autos que não guarda consonância com o entendimento jurisprudencial atinente aos encargos do período de normalidade. Autorização, no entanto, de consignação do valor integral das prestações. Tutela antecipada concedida, para vedar a inscrição do nome da suplicante nos cadastros de proteção ao crédito e manter o bem em sua posse, mediante a consignação incidental das parcelas nos termos fixados neste acórdão. Decisão reformada. Reclamo conhecido parcialmente e provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067118-4, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Determinação judicial de exibição da avença pertinente à lide. Apresentação do ajuste celebrado entre as partes pela própria postulante. Providência, porta...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito - veículos. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência do demandado. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações do ora agravado não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080571-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito - veículos. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência do demandado. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudênc...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de concessão da inversão do ônus da prova. Deferimento pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações do ora agravante não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078598-8, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de concessão da inversão do ônus da prova. Deferimento pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao req...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerida. Justiça gratuita concedida à autora. Impugnação da ré apresentada em razões de apelação. Via inadequada. Recurso não conhecido, nesse ponto. Alegado julgamento ultra petita. Pleito exordial de vedação da capitalização de juros. Decisão proibindo a sua exigência em periodicidade inferior à anual. Teoria da substanciação. Provimento judicial em conformidade com o pedido e a causa de pedir. Preliminar afastada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo à consumidora. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no ajuste de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Juros de mora e multa contratual. Incidência dessa sobre aqueles vedada. Cobrança conjunta, todavia, autorizada. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004957-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerida. Justiça gratuita concedida à autora. Impugnação da ré apresentada em razões de apelação. Via inadequada. Recurso não conhecido, nesse ponto. Alegado julgamento ultra petita. Pleito exordial de vedação da capitalização de juros. Decisão proibindo a sua exigência em periodicidade inferior à anual. Teoria da substanciação. Provimento judicial em conformidade com o pedido e a causa de pedir. Preliminar afastada. Operaç...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. ENCARGOS DE MORA. MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS. EXIGÊNCIA AUTORIZADA NOS PERCENTUAIS CONTRATADOS. CUMULAÇÃO ENTRE SI IMPOSSIBILITADA. EVIDÊNCIA DE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO DO ATO COMPOSITIVO DA LIDE NESTE PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007713-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da l...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. "Preponderam, desse modo, quanto aos contratos não juntados, por força do art. 359 do CPC, os juros remuneratórios na base de 12% (doze por cento) ao ano, conforme restou determinado em primeiro grau". (Apelação Cível n. 2009.000461-0, de Jaguaruna, de relatoria do Des. Ricardo Fontes, julgado em: 12/3/2009). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA. ENCARGO AFASTADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DA CAMBIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033270-1, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. "Preponderam, desse modo, quanto aos contratos não juntados, por força do ar...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS REGIDOS PELO SFH. POSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA CIÊNCIA AO CONSUMIDOR ACERCA DAS CONSEQÜÊNCIAS DO ENCARGO. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ATENDIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073634-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS REGIDOS PELO SFH. POSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA CIÊNCIA AO CONSUMIDOR ACERCA DAS CONSEQÜÊNCIAS DO ENCARGO. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ATENDIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS A...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTORA QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011908-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTORA QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CON...
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA - CÔMPUTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL - POSSIBILIDADE - NOVA ORIENTAÇÃO DO STF - PLEITO DE DIFERENÇAS DEVIDAS PELA DESCONSIDERAÇÃO DO PERÍODO NO ATO APOSENTATÓRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO - REMUNERAÇÃO REGULARMENTE PERCEBIDA NO PERÍODO. "I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal." (STF, ADI n. 3.772/DF, Rel. para o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, em 29.10.2008). A partir do julgamento da ADI n. 3772, "considera-se função de Magistério tanto o exercício de atividades docentes na sala de aula, como o desempenho de cargo administrativo na estrutura educacional, quando realizado por Professor" (STJ, AgRg no RMS 27980/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho), motivo pelo qual esse tempo de serviço deve ser computado para fins de aposentadoria especial. Conforme orientação do Grupo de Câmaras de Direito Público, o atraso na concessão de aposentadoria ao servidor público autoriza reparação somente no caso de comprovação de danos (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020319-5, da Capital, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-04-2013). Dano não ocorre se o servidor, tendo trabalhado enquanto aguardava a aposentadoria, recebeu corretamente sua remuneração. Ainda mais quando o atraso ou a não concessão da aposentadoria se dá em virtude de interpretação razoável quanto ao cômputo de determinado tempo de contribuição, como é o caso das professoras que pleiteavam contagem, para aposentadoria especial, de tempo em que laboraram fora de sala de aula, em atividades administrativas, cuja averbação somente foi reconhecida pelo Poder Judiciário a partir da rejeição de ADI pelo Supremo Tribunal Federal. PRETENSÃO DE APROVEITAMENTO DE PERÍODOS LABORADOS EM REGIME CELETISTA PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL - § 5º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - IMPOSSIBILIDADE - [...] EXCLUSÃO DO TEMPO DE LABOR COMO PROFESSORA AUTÔNOMA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DA EXPRESSÃO "FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO" PREVISTA NO TEXTO CONSTITUCIONAL (ART. 40, § 5º), OBSERVADA, AINDA, A INTERPRETAÇÃO CONFORME REALIZADA PELA CORTE SUPREMA NO JULGAMENTO DA ADI 3772, EM REFERÊNCIA À LEI N. 11.301/2006. [...] O servidor que antes do ingresso no serviço público contribuiu para o Regime Geral da Previdência Social não faz jus ao cômputo do tempo de contribuição referente à atuação como professor autônomo para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 8º, § 4º, da EC n. 20/1998, atividade que, embora correlata, não se enquadra no conceito de "funções de magistério" estabelecido no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, ainda que observada a interpretação conforme do art. 1º da Lei n. 11.301/2006, que alterou a redação do art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, realizada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 3772" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049805-5, de Rio do Sul, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 08-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029809-0, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA - CÔMPUTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL - POSSIBILIDADE - NOVA ORIENTAÇÃO DO STF - PLEITO DE DIFERENÇAS DEVIDAS PELA DESCONSIDERAÇÃO DO PERÍODO NO ATO APOSENTATÓRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO - REMUNERAÇÃO REGULARMENTE PERCEBIDA NO PERÍODO. "I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RITUXIMABE - PORTADORA DE LINFOMA NÃO HODGKIN - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS A SER IMPOSTO AO DEMANDADO - VALOR MANTIDO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011552-1, de Xanxerê, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RITUXIMABE - PORTADORA DE LINFOMA NÃO HODGKIN - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS. ESTÍMULO OPERACIONAL. PAGAMENTO DE TODAS AS HORAS TRABALHADAS. INCIDÊNCIA DE JUROS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057098-9, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS. ESTÍMULO OPERACIONAL. PAGAMENTO DE TODAS AS HORAS TRABALHADAS. INCIDÊNCIA DE JUROS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057098-9, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. EGRÉGIO COLEGIADO QUE RATIFICA O DECISUM IMPUGNADO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.069007-4, de Campos Novos, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. EGRÉGIO COLEGIADO QUE RATIFICA O DECISUM IMPUGNADO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.069007-4, de Campos Novos, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.085345-6, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.087010-8, de Lages, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.087010-8, de Lages, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.089996-4, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.089996-4, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, §1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.031801-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, §1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.031801-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE APELAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR EM JULGAMENTO SINGULAR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. REDISCUSSÃO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042201-7, de São Carlos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.078366-8, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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RECURSO DE APELAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR EM JULGAMENTO SINGULAR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. REDISCUSSÃO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042201-7, de São Carlos,...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerente. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no pacto de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Tabela Price. Ausência de previsão na espécie. Eventual utilização vedada. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Pleito de tutela antecipada. Ausência de abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização (período de normalidade). Ajuste preservado. Mora, em princípio, caracterizada. Pedido não acolhido. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008521-4, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerente. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no pacto de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Tabela Price. Ausência de previsão na espécie. Eventual utilização vedada. Período de inadimplênci...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente (modalidade cheque especial) e cédula de crédito bancário n. 033393610-2. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Pedido de compensação da verba honorária. Deferimento pelo magistrado singular. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual ilegalidade. Percentual arbitrado na avença n. 033393610-2 que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo à consumidora. Impossibilidade de aferição dos juros remuneratórios relacionados ao outro pacto, em razão da ausência de sua exibição. Encargos atinentes aos referidos instrumentos contratuais, portanto, fixados à média de mercado para as operações da espécie. Capitalização de juros, no que concerne ao contrato de abertura de crédito vedada, diante da falta de sua juntada. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada pagamento indevido, e de juros de mora a partir da citação, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Tutela antecipada concedida pelo Juízo a quo. Pretensão do demandado de ver reconhecida a possibilidade de inscrever o nome da autora em órgão cadastral de proteção ao crédito. Abusividade dos encargos previstos para o período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Mora descaracterizada. Pleito não acolhido. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053025-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente (modalidade cheque especial) e cédula de crédito bancário n. 033393610-2. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Pedido de compensação da verba honorária. Deferimento pelo magistrado singular. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de ev...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação anulatória de título de crédito c/c indenização por dano moral. Revelia dos requeridos. Pedido de desistência da causa no tocante à empresa homologado. Sentença de procedência no que se refere à casa bancária. Pleito no reclamo de rejeição das pretensões da autora. Fundamentos de fato e de direito para a produção desse efeito não apresentados. Não conhecimento do recurso, no ponto. Sustentado quantum reparatório excessivo. Conclusão que tem como premissa, exclusivamente, a aplicação de correção monetária desde o evento danoso, como determinado na sentença. Atualização consoante a Súmula 362 do STJ, a contar do arbitramento da soma. Decisum alterado, nesse aspecto. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020638-3, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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Apelação cível. Ação anulatória de título de crédito c/c indenização por dano moral. Revelia dos requeridos. Pedido de desistência da causa no tocante à empresa homologado. Sentença de procedência no que se refere à casa bancária. Pleito no reclamo de rejeição das pretensões da autora. Fundamentos de fato e de direito para a produção desse efeito não apresentados. Não conhecimento do recurso, no ponto. Sustentado quantum reparatório excessivo. Conclusão que tem como premissa, exclusivamente, a aplicação de correção monetária desde o evento danoso, como determinado na sentença. Atualização cons...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial